O documento discute o conceito e as formas de estabilidade trabalhista no Brasil. Resume que:
1) A estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego contra a vontade do empregador enquanto houver causa legal;
2) Existem duas formas de estabilidade: prevista em lei e decorrente de acordos coletivos;
3) A estabilidade decenal, após 10 anos de serviço na mesma empresa, foi a única forma que realmente garantia a permanência no emprego.