Segurança do Trabalho
Prof. Me. Autenir C. de Rezende
Aula 05 (26-04)
Periculosidade e Insalubridade
O Que São?
Adicionais, de natureza pecuniária, devidos
ao servidor que venha a exercer suas
atividades em condições consideradas
insalubres, perigosas, ou de risco.
• Ao assinar o contrato de trabalho, o funcionário
passa a ser subordinado a um superior
hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o
outro obedece... mas há regras para isso.
• A chefia pode mandar que o trabalhador largue
determinada ferramenta e pegue outra... mas
não pode mandar o funcionário executar uma
tarefa que coloque sua vida em risco.
Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei,
são as que envolvem inflamáveis, explosivos
ou eletricidade. Nestes casos, o trabalhador
tem que concordar na realização das tarefas e
o patrão tem que pagar um adicional por isso.
É o chamado adicional de periculosidade, que
é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve
pagar ao seu funcionário um adicional por
exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra
insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. Nesses
casos, dependendo do grau de insalubridade, o
adicional varia entre 10%, 20% e 40% sobre o
salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto,
jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça
define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-
base do trabalhador.
O Que Você Deve Saber:
• A caracterização da atividade insalubre ou
perigosa depende da realização de perícia;
• O servidor tem direito aos Adicionais enquanto
estiver exercendo atividades em ambientes de
condições adversas, identificadas pela perícia.
Caso as condições ensejadoras da concessão dos
Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela
adoção de medidas de segurança, a exemplo de
fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, pode não persistir o direito aos
Adicionais ou ser reduzido o percentual
concedido;
• Os Adicionais de Periculosidade e de
Insalubridade não são incorporáveis aos
proventos de aposentadoria por falta de
amparo legal;
• O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos
Adicionais de Insalubridade e de
Periculosidade deverá optar por um deles;
• A servidora, enquanto estiver gestante ou
amamentando, será, obrigatoriamente,
afastada do exercício da atividade tida como
insalubre, perigosa ou penosa, deixando de
perceber os adicionais enquanto durar o
afastamento;
• O servidor que se afastar, independentemente
do motivo, perderá o direito ao adicional no
período correspondente ao afastamento.
Bibliografia:
• http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_norma
s_regulamentadoras/3_insalub_e_pericul1.htm
• http://www.traquimfar.org.br/cartilhas/trabalhad
or/per_insalubre.htm

Aula 05 periculosidade e insalubridade

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    Segurança do Trabalho Prof.Me. Autenir C. de Rezende Aula 05 (26-04)
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    Periculosidade e Insalubridade OQue São? Adicionais, de natureza pecuniária, devidos ao servidor que venha a exercer suas atividades em condições consideradas insalubres, perigosas, ou de risco.
  • 3.
    • Ao assinaro contrato de trabalho, o funcionário passa a ser subordinado a um superior hierárquico. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece... mas há regras para isso. • A chefia pode mandar que o trabalhador largue determinada ferramenta e pegue outra... mas não pode mandar o funcionário executar uma tarefa que coloque sua vida em risco.
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    Periculosidade - Asatividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos ou eletricidade. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
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    Insalubridade - Damesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário- base do trabalhador.
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    O Que VocêDeve Saber: • A caracterização da atividade insalubre ou perigosa depende da realização de perícia;
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    • O servidortem direito aos Adicionais enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições ensejadoras da concessão dos Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, a exemplo de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pode não persistir o direito aos Adicionais ou ser reduzido o percentual concedido;
  • 8.
    • Os Adicionaisde Periculosidade e de Insalubridade não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal;
  • 9.
    • O servidorque fizer jus, simultaneamente, aos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade deverá optar por um deles;
  • 10.
    • A servidora,enquanto estiver gestante ou amamentando, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa, deixando de perceber os adicionais enquanto durar o afastamento;
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    • O servidorque se afastar, independentemente do motivo, perderá o direito ao adicional no período correspondente ao afastamento.
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