O documento discute a reforma administrativa proposta pelo governo que pretende mudar os direitos dos futuros servidores federais, incluindo a revisão dos salários iniciais, o aumento no prazo para obtenção de estabilidade e limitações em pagamentos em caso de emergência fiscal. Parlamentares começam a se articular para defender ou impedir as alterações propostas.
DIREITO ADMINISTRATIVO R LAXANDE Aulao material-acompanhamento-2EsdrasArthurPessoa
O documento discute aspectos do controle externo, direito administrativo e contabilidade geral. Aborda temas como tribunais de contas, fiscalização de entidades, licitações, improbidade administrativa e classificação de ativos.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
O documento discute a administração pública no Brasil, definindo seus objetivos e tipos de administração direta e indireta. Apresenta também conceitos importantes como agentes públicos, concursos públicos, provimento em cargos, estabilidade e outros aspectos do regime jurídico dos servidores públicos federais regulados pela Lei 8112/90.
Este documento resume os principais conceitos do direito administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, os tipos de órgãos e pessoas, os cargos, empregos e funções públicas, os regimes jurídicos, as regras para concurso público, a estabilidade, a acumulação de cargos, a previdência e as regras de aposentadoria dos servidores públicos, e os atos de improbidade administrativa.
O documento apresenta informações sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, abordando tópicos como: nomeação para cargos públicos, que pode ser efetiva ou em comissão; requisitos para investidura em cargo público; formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação etc; e disposições sobre concurso público, posse e exercício no cargo.
O documento trata da Lei no 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Aborda temas como provimento em cargo público, nomeação, posse, exercício, concursos públicos, licenças e afastamentos. A lei define as formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações públicas federais. O documento contém nove títulos que tratam de questões como provimento de cargos, direitos e vantagens dos servidores, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. A lei define os requisitos básicos para investidura em cargo público e estabelece que o provimento se dará mediante ato da autoridade competente e a posse será necessária
O documento propõe alterações na legislação para permitir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplique multas não só aos gestores, mas também a agentes subordinados que contribuíram para irregularidades. As alterações incluem prever medidas cautelares para evitar prejuízos e termos de ajustamento de gestão para corrigir problemas sem aplicar sanções.
DIREITO ADMINISTRATIVO R LAXANDE Aulao material-acompanhamento-2EsdrasArthurPessoa
O documento discute aspectos do controle externo, direito administrativo e contabilidade geral. Aborda temas como tribunais de contas, fiscalização de entidades, licitações, improbidade administrativa e classificação de ativos.
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MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
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O documento discute a administração pública no Brasil, definindo seus objetivos e tipos de administração direta e indireta. Apresenta também conceitos importantes como agentes públicos, concursos públicos, provimento em cargos, estabilidade e outros aspectos do regime jurídico dos servidores públicos federais regulados pela Lei 8112/90.
Este documento resume os principais conceitos do direito administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, os tipos de órgãos e pessoas, os cargos, empregos e funções públicas, os regimes jurídicos, as regras para concurso público, a estabilidade, a acumulação de cargos, a previdência e as regras de aposentadoria dos servidores públicos, e os atos de improbidade administrativa.
O documento apresenta informações sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, abordando tópicos como: nomeação para cargos públicos, que pode ser efetiva ou em comissão; requisitos para investidura em cargo público; formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação etc; e disposições sobre concurso público, posse e exercício no cargo.
O documento trata da Lei no 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Aborda temas como provimento em cargo público, nomeação, posse, exercício, concursos públicos, licenças e afastamentos. A lei define as formas de provimento como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações públicas federais. O documento contém nove títulos que tratam de questões como provimento de cargos, direitos e vantagens dos servidores, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. A lei define os requisitos básicos para investidura em cargo público e estabelece que o provimento se dará mediante ato da autoridade competente e a posse será necessária
O documento propõe alterações na legislação para permitir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplique multas não só aos gestores, mas também a agentes subordinados que contribuíram para irregularidades. As alterações incluem prever medidas cautelares para evitar prejuízos e termos de ajustamento de gestão para corrigir problemas sem aplicar sanções.
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 2Kerlly Dos Santos
O documento apresenta os princípios da administração pública brasileira (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e discute a organização e os fundamentos do direito administrativo no Brasil.
O documento aborda os objetivos e conceitos preliminares de um curso sobre teoria e prática da previdência pública. Os tópicos incluem administração pública, regimes de previdência social no Brasil, benefícios previdenciários, mudanças na base de cálculo dos benefícios e abono de permanência.
O documento discute o direito administrativo e o servidor público. Trata da estabilidade do servidor público civil, as regras para aquisição de estabilidade, as hipóteses de perda do cargo para servidores estáveis e a inexistência de estabilidade em cargos comissionados. Também aborda a proibição de cumular cargos públicos e as exceções, o cargo público efetivo e o mandato eletivo, além das imunidades parlamentares.
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento descreve a Lei Complementar no 68 de 1992, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A lei foi alterada diversas vezes e define regras sobre provimento em cargos públicos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Entre os tópicos abordados estão: a definição de servidor público e cargo público, os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento e licenças, o processo administrativo disciplinar e as penalidades aplicáveis.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São estabelecidos requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São também descritos os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento, as licenças permitidas, os processos administrativos disciplinares e as penalidades aplicáveis.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
O documento trata de duas leis que regulamentam o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e disciplinam o regime de emprego público na administração federal. A primeira lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A segunda lei estabelece que o pessoal da administração federal terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, com exceções definidas em lei.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
1. O documento descreve os diferentes tipos de agentes públicos, incluindo agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e temporários.
2. Agentes administrativos incluem servidores públicos, empregados públicos e temporários, que ocupam cargos na administração pública de forma permanente ou transitória.
3. O documento também discute deveres de servidores públicos, como zelar pelo patrimônio público e guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
A primeira lei estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Federais, definindo seus direitos e deveres. A segunda lei disciplina o regime de emprego público na administração federal, estabelecendo que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com exceções definidas em lei.
1) O documento trata dos direitos e deveres dos servidores públicos segundo a Lei no 8.112/1990.
2) São abordados temas como licenças, vantagens, regime disciplinar e processos administrativos.
3) Também são discutidas questões sobre investidura em cargo público, estabilidade e aposentadoria.
Lc nº 03, de 17.10.2007 regime juridico únicoCacoal NEWS
Este documento estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia no estado de Mato Grosso, definindo suas disposições preliminares, formas de provimento, estágio probatório e outras questões relativas ao provimento e exercício de cargos públicos.
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 2Kerlly Dos Santos
O documento apresenta os princípios da administração pública brasileira (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e discute a organização e os fundamentos do direito administrativo no Brasil.
O documento aborda os objetivos e conceitos preliminares de um curso sobre teoria e prática da previdência pública. Os tópicos incluem administração pública, regimes de previdência social no Brasil, benefícios previdenciários, mudanças na base de cálculo dos benefícios e abono de permanência.
O documento discute o direito administrativo e o servidor público. Trata da estabilidade do servidor público civil, as regras para aquisição de estabilidade, as hipóteses de perda do cargo para servidores estáveis e a inexistência de estabilidade em cargos comissionados. Também aborda a proibição de cumular cargos públicos e as exceções, o cargo público efetivo e o mandato eletivo, além das imunidades parlamentares.
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento descreve a Lei Complementar no 68 de 1992, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A lei foi alterada diversas vezes e define regras sobre provimento em cargos públicos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Entre os tópicos abordados estão: a definição de servidor público e cargo público, os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento e licenças, o processo administrativo disciplinar e as penalidades aplicáveis.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São estabelecidos requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São também descritos os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento, as licenças permitidas, os processos administrativos disciplinares e as penalidades aplicáveis.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
O documento trata de duas leis que regulamentam o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e disciplinam o regime de emprego público na administração federal. A primeira lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A segunda lei estabelece que o pessoal da administração federal terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, com exceções definidas em lei.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
1. O documento descreve os diferentes tipos de agentes públicos, incluindo agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e temporários.
2. Agentes administrativos incluem servidores públicos, empregados públicos e temporários, que ocupam cargos na administração pública de forma permanente ou transitória.
3. O documento também discute deveres de servidores públicos, como zelar pelo patrimônio público e guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
A primeira lei estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Federais, definindo seus direitos e deveres. A segunda lei disciplina o regime de emprego público na administração federal, estabelecendo que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com exceções definidas em lei.
1) O documento trata dos direitos e deveres dos servidores públicos segundo a Lei no 8.112/1990.
2) São abordados temas como licenças, vantagens, regime disciplinar e processos administrativos.
3) Também são discutidas questões sobre investidura em cargo público, estabilidade e aposentadoria.
Lc nº 03, de 17.10.2007 regime juridico únicoCacoal NEWS
Este documento estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia no estado de Mato Grosso, definindo suas disposições preliminares, formas de provimento, estágio probatório e outras questões relativas ao provimento e exercício de cargos públicos.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
3. NOTICIAS.
Parlamentares organizam frente pela reforma administrativa - Políticos
favoráveis às mudanças das regras para o funcionalismo começam a
se articular para defender a proposta do governo, que será remetida
nos próximos dias ao Congresso, e impedir que seja bombardeada por
deputados e senadores contrários às alterações. (Correio Brasiliense -
26.02.2020)
Reforma administrativa deve ficar para 2021, diz líder do
Solidariedade.
4. reforma administrativa pretende mudar os direitos dos futuros
servidores federais.
• revisão dos salários iniciais,
• a redução no número de carreiras
• o aumento no prazo para o servidor atingir a estabilidade ( de 3
anos para um tempo variável de cinco a oito anos )
• A estabilidade seria conquistada mediante uma avaliação de
desempenho.
• ? FGTS
5. reforma administrativa pretende mudar os direitos dos futuros
servidores federais.
• em caso de estado de emergência fiscal decretado, haveria
limitações em pagamentos aos servidores, concessão de
reajustes, progressões automáticas, reestruturação de carreiras,
novos concursos e em verbas indenizatórias.
• redução da jornada de servidores públicos em até 25%, com ajuste
correspondente na remuneração. A diminuição vigorará pelo
tempo necessário tanto no governo federal como nas prefeituras e
nos governos estaduais que decretassem a emergência fiscal.
8. Todos aqueles que exercem função
pública, ainda que em caráter temporário
ou sem remuneração.
9. Art. 2° Reputa-se agente público, para os
efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior.
Lei 8429/92
10. ESPÉCIES DE AGENTE PÚBLICO
1) Agentes Políticos
2) Agentes Administrativos
Servidor Estatutário
Empregado Público
Contratado temporário
3) Agentes Honoríficos (particulares em
colaboração com a Administração)
12. EMENTA: - (...) Os magistrados enquadram-se na
espécie agente político, investidos para o exercício
de atribuições constitucionais, sendo dotados de
plena liberdade funcional no desempenho de suas
funções, com prerrogativas próprias e legislação
específica. (...) (RE 228977, Relator(a): Min. NÉRI DA
SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 05/03/2002,
DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-04 PP-
00829)
12
13. EMENTA Agravo regimental no recurso
extraordinário. Administrativo. Servidor público.
Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência.
Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-
RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº
563.965/RN, com repercussão geral reconhecida,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a
jurisprudência de que não há direito adquirido a
regime jurídico ou a fórmula de composição da
remuneração dos servidores públicos, desde que
assegurada a irredutibilidade de vencimentos. (...)
(RE 1090752 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Segunda Turma, julgado em 23/02/2018.
13
14. Súmula nº 390 do TST (...) I - O servidor público
celetista da administração direta, autárquica ou
fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no
art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida
em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em
20.09.2000)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, ainda que admitido mediante
aprovação em concurso público, não é garantida a
estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº
229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
14
15. Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA
DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados
públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF,
salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº
19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios
da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por
concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas
e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos
deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios,
observados no momento daquela admissão, sejam também
respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de
dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível
quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente
estatal investido do poder de demitir. (...) (RE 589998, Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em
20/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
15
16. AGENTE POLÍTICO
Função pública de alta direção do Estado
Ingresso: eleição ou nomeação
Mandatos fixos - Parlamentares, Presidente da
República, governadores, prefeitos, vices,
ministros de Estado e secretários.
17. AGENTES HONORÍFICOS
Geralmente são inseridos por dever cívico.
Não tem cargo, não tem emprego, mas exerce
função pública.
Ex. mesário
Furto – peculato
Improbidade administrativa
19. AGENTES ADMINISTRATIVOS
Servidor Público Estatutário
Art. 41, §1 CRFB/88 – O servidor estável só
perderá o cargo por:
a) Sentença judicial transitada em julgado;
b) Processo administrativo disciplinar;
c) Avaliação periódica de desempenho
20. AGENTES ADMINISTRATIVOS
Servidor Público Estatutário
Cargos vitalícios: magistrados, membros do
Ministério Público e membros dos Tribunais de
Contas.
Estágio probatório 2 anos - Após adquire
vitaliciedade
Só perde o cargo por meio de sentença judicial
transitada em julgado.
21. AGENTES ADMINISTRATIVOS
Servidor Público Estatutário
Cargos efetivos – todos os demais cargos com
exceção dos vitalícios
Estágio probatório 3 anos - Após adquire
vitaliciedade
Só perde o cargo por meio de sentença judicial
transitada em julgado.
22. AGENTES ADMINISTRATIVOS
Empregados Públicos
• Concurso Público
• Emprego público - Vinculação contratual
Regido pela CLT - Menos protetivo que o
regime estatutário.
• Pessoas jurídicas de direito privado da Adm
Indireta (empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações)
• Período de experiência – 90 dias
• Demissão motivada e após regular processo
administrativo.
23. AGENTES ADMINISTRATIVOS
Contratados temporários
Art. 37, IX CRFB/88 – “A lei estabelecerá os casos
de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público”.
Lei n. 8.745/93 – órgãos da adm direta, autarquias
e fundações públicas (federal)
• Recrutamento – processo seletivo simplificado -
exceção: calamidade pública ou emergência
ambiental.
24. INGRESSSO
Concurso público de provas e títulos
Validade: 2 anos, prorrogáveis.
Publicidade
Princípio da razoabilidade
Exceções: cargo em comissão, temporários
(processo seletivo)
25. INGRESSSO
Nomeação
Posse: 30 dias da nomeação.
Requisitos:
Declaração de bens.
Declaração de que não titularia outro cargo ou
emprego dentro da administração.
Aprovação em avaliação médica.
26. INGRESSSO
Exercício: 15 dias da posse
Estágio probatório
Estabilidade: 3 anos (EC 19/98) + aprovação
em avaliação de desempenho.
Vitaliciedade: 2 anos
27. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
SINDICAL E DIREITO DE GREVE
Direito à livre associação sindical
• Art. 37, VI – norma de eficácia plena
Direito de greve
• Art. 37, VII – norma de eficácia limitada
• STF – aplicação temporária aos servidores
públicos, no que couber, da lei de greve vigente
no setor privado
• Militares – vedado.
28. SAÍDA DO CARGO
Exoneração: voluntária ou involuntária (o
servidor não é confirmado ao final do estágio
probatório)
Demissão: saída punitiva compulsória
Aposentadoria ???????????
29. PERDA DO CARGO
•Sentença judicial transitada em julgado
• Processo administrativo.
• Procedimento de avaliação periódica de
desempenho
• Corte de despesas (LRF – LC 101/00)
31. VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO: membro de Poder, detentor de
mandato eletivo, Ministros
de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,
cargos organizados em
carreira, integrantes de carreiras policiais,
juízes, membros do MP.
VENCIMENTOS ou REMUNERAÇÃO:
vencimento + vantagens.
34. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
Proibido – regra (atinge também emprego e funções
públicas) - Constituição – rol taxativo de casos
excepcionais
Compatibilidade de horários e limite máximo de dois
cargos
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
35. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
c) Dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, inclusive militares;
d) Um cargo de vereador com outro cargo,
emprego ou função pública;
36. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
e) Um cargo de magistrado com outro no
magistério;
f) Um cargo de membro do Ministério Público
com outro no magistério.
37. VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
c) Dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, inclusive militares;
d) Um cargo de vereador com outro cargo,
emprego ou função pública;
e) Um cargo de magistrado com outro no
38. SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATOS ELETIVOS
Artigo 38 CRFB/88. Ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
39. SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATOS ELETIVOS
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
40. SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE
MANDATOS ELETIVOS
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no
exercício estivesse.
41. PENALIDADES
Após sindicância ou processo administrativo
disciplinar.
• Advertência: prescreve em 180 dias;
• Suspensão: prescreve em 2 anos;
• Demissão: prescreve em 5 anos;
42. PENALIDADES
Após sindicância ou processo administrativo
disciplinar.
• Cassação de aposentadoria ou disponibilidade:
prescreve em 5 anos;
• Destituição de cargo em comissão: prescreve
em 5 anos;
• Destituição de função comissionada: prescreve
em 5 anos.