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DOS ATOS UNILATERAIS
“As obrigações emanam diretamente da
vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da
vontade humana, por meio dos contratos, das
declarações unilaterais da vontade e dos atos
ilícitos, dolosos ou culposos.”
Carlos Roberto Gonçalves
Atos unilaterais
“Ora o ordenamento jurídico atua, deixando
mais larga margem de participação à vontade
humana, e desenha o zoneamento das
obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaraçãodeclaração
unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de
obrigações em cuja formação avulta a vontade da
lei.”
Caio Mário da Silva Pereira
Disciplina dos “Atos Unilaterais” noDisciplina dos “Atos Unilaterais” no
Código Civil de 2002Código Civil de 2002
 Da Promessa de
Recompensa –
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 Da Gestão de
Negócios –
Arts. 861 até 875
 Do Pagamento
Indevido –
Arts. 876 até 883
 Do Enriquecimento
sem Causa
Arts. 884 até 886
ENRIQUECIMEN
TO SEM CAUSA
Artigos 884 até 886Artigos 884 até 886
ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA
 Enriquecimento ilícito, enriquecimento
indevido, enriquecimento injusto,
locupletamento ilícito
 Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte
autônoma das obrigações
 FUNDAMENTO DO INSTITUTO:
EQUIDADE
DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa
 “O enriquecimento sujeito à restituição é
aquele que é injusto porque foi obtido a
expensas de outrem. Aquele que enriqueceu
por este processo tem o dever moral de
indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert
 “Dá-se enriquecimento sem causa quando o
patrimônio de certa pessoa se valoriza ou
deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa,
e sem que para isto exista causa justificativa.”
Inocêncio G.Telles

 Definição legal: art. 884 do Código Civil
ELEMENTOS BÁSICOS DO
CONCEITO
 ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem
material - aumento do patrimônio ou preservação
 EMPOBRECIMENTO DE OUTREM
 RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O
LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS
 INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA
–
a alteração do patrimônio não deve decorrer de
determinação legal ou convencional
EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA
 Retorno à situação anterior, tanto quanto
possível, sem qualquer penalidade – art. 884.
Restituição + correção monetária
 Ausência de causa – art. 885 – cessada a
causa do enriquecimento, seja por lei ou por
contrato, o agente deve restituir as coisas à
luz do art. 884
AÇÃO IN REM VERSO
 Busca a restituição
em juízo do que se
perdeu em virtude
do enriquecimento
sem causa
 As ações decorrentes do
descumprimento contratual ou da
responsabilidade civil permitem
indenização equivalente as
prestações, cláusula penal e perdas
e danos
 CARÁTERCARÁTER
SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO
OU RESIDUALOU RESIDUAL-
ART. 886
Admite-se se inexistir
outra ação no sistema
jurídico.
Exercício da ação de
enriquecimento sem
causa: 3 anos
.
CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM
VERSO
1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material
ou intelectual e moral.
2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de
seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz
jus.
3. Ausência de causa jurídica. Se ‘a’ deve a ‘b, mas
por engano paga a ‘c’.
4. Ausência de interesse pessoal do empobrecido
– não pode decorrer de contrato com o enriquecido ou
de regra legal que os una. Obrigações que nascem
independente da vontade dos agentes
ENRIQUECIMEN
TO SEM CAUSA
Existe sempre um
patrimônio
beneficiado, seja
pelo que se adquiriu
ou pelo que não se
gastou. Ensejará o
direito a
ressarcimento se
tiver havido
locupletamento
RESPONSABILIDA
DE CIVIL
O direito de
indenização surge em
decorrência do
prejuízo sofrido,
independente de
qualquer benefício ou
acréscimo no
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  • 1. DOS ATOS UNILATERAIS “As obrigações emanam diretamente da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, por meio dos contratos, das declarações unilaterais da vontade e dos atos ilícitos, dolosos ou culposos.” Carlos Roberto Gonçalves
  • 2. Atos unilaterais “Ora o ordenamento jurídico atua, deixando mais larga margem de participação à vontade humana, e desenha o zoneamento das obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaraçãodeclaração unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de obrigações em cuja formação avulta a vontade da lei.” Caio Mário da Silva Pereira
  • 3. Disciplina dos “Atos Unilaterais” noDisciplina dos “Atos Unilaterais” no Código Civil de 2002Código Civil de 2002  Da Promessa de Recompensa – Arts. 854 até 860  Da Gestão de Negócios – Arts. 861 até 875  Do Pagamento Indevido – Arts. 876 até 883  Do Enriquecimento sem Causa Arts. 884 até 886
  • 4. ENRIQUECIMEN TO SEM CAUSA Artigos 884 até 886Artigos 884 até 886
  • 5. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA  Enriquecimento ilícito, enriquecimento indevido, enriquecimento injusto, locupletamento ilícito  Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte autônoma das obrigações  FUNDAMENTO DO INSTITUTO: EQUIDADE
  • 6. DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa  “O enriquecimento sujeito à restituição é aquele que é injusto porque foi obtido a expensas de outrem. Aquele que enriqueceu por este processo tem o dever moral de indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert  “Dá-se enriquecimento sem causa quando o patrimônio de certa pessoa se valoriza ou deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa, e sem que para isto exista causa justificativa.” Inocêncio G.Telles   Definição legal: art. 884 do Código Civil
  • 7. ELEMENTOS BÁSICOS DO CONCEITO  ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem material - aumento do patrimônio ou preservação  EMPOBRECIMENTO DE OUTREM  RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS  INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA – a alteração do patrimônio não deve decorrer de determinação legal ou convencional
  • 8. EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA  Retorno à situação anterior, tanto quanto possível, sem qualquer penalidade – art. 884. Restituição + correção monetária  Ausência de causa – art. 885 – cessada a causa do enriquecimento, seja por lei ou por contrato, o agente deve restituir as coisas à luz do art. 884
  • 9. AÇÃO IN REM VERSO  Busca a restituição em juízo do que se perdeu em virtude do enriquecimento sem causa  As ações decorrentes do descumprimento contratual ou da responsabilidade civil permitem indenização equivalente as prestações, cláusula penal e perdas e danos  CARÁTERCARÁTER SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO OU RESIDUALOU RESIDUAL- ART. 886 Admite-se se inexistir outra ação no sistema jurídico. Exercício da ação de enriquecimento sem causa: 3 anos .
  • 10. CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM VERSO 1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material ou intelectual e moral. 2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz jus. 3. Ausência de causa jurídica. Se ‘a’ deve a ‘b, mas por engano paga a ‘c’. 4. Ausência de interesse pessoal do empobrecido – não pode decorrer de contrato com o enriquecido ou de regra legal que os una. Obrigações que nascem independente da vontade dos agentes
  • 11. ENRIQUECIMEN TO SEM CAUSA Existe sempre um patrimônio beneficiado, seja pelo que se adquiriu ou pelo que não se gastou. Ensejará o direito a ressarcimento se tiver havido locupletamento RESPONSABILIDA DE CIVIL O direito de indenização surge em decorrência do prejuízo sofrido, independente de qualquer benefício ou acréscimo no patrimônio alheio