Esta lei extingue alguns cargos na prefeitura de Jequié e cria dois novos cargos de Exator na Recebedoria de Rendas. Os cargos extintos incluem auxiliares, jardineiros, zeladores e guardas sanitários em várias diretorias. Os novos cargos de Exator poderão ser preenchidos a partir de janeiro de 1972 e seus custos serão incluídos no orçamento de 1972 em diante.
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jequié.
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 758 – EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971
Extingue e cria Cargos e
Funções, no quadro de
Funcionários da Prefeitura
Municipal de Jequié.
Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia:
Faço saber que o povo do Município de Jequié por seus representantes legais
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de
Jequié, os seguintes cargos e Funções:
a)
1 – (Um) Auxiliar de Escritório, Ref. XII
Na Diretoria de Administração:
b)
4 – Jardineiros, Ref. IX
Na Diretoria de Obras:
2 – Zeladores de Cemitérios, Padrão D
c)
3 – Guardas Sanitários, Ref. IX
Na Diretoria de Saúde
d)
1 – Administrador, FG-2
Na Recebedoria de Rendas:
Art. 2º - Ficam criados na Recebedoria de Rendas:
1 (Um) cargo de Exator, Classe A.
1 (Um) cargo de Exator, Classe B.
Art. 3º - Os cargos criados pelo Artigo 2º, desta Lei, só poderão ser
preenchidos a partir de Janeiro de 1972.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a Criação dos Cargos, prevista no Artigo
2º, desta Lei constarão de Dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 1972, e
seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Prefeitura Municipal de Jequié, 03 de Dezembro de 1971.
ASS.) Daniel Andrade
=Prefeito=