1. Secretaria Regional de Educação e Cultura
Direcção Regional de Educação
EB1/PE – SANTA CRUZ
ÍNDICE
2. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………. 5
ESTRUTURA GLOBAL
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno………………………….6
1.1
CAPÍTULO II
2.1 Caracterização do Meio…………………………………………………….……..7
2.2 Caracterização da Escola……………………………………………………...…11
2.3 Funcionamento da Escola……………………………………………………..…13
2.3.1 Instalações escolares
2.3.2 Entradas e saídas
2.3.3 Conservação do material escolar
2.3.4 Horários de funcionamento
2.3.5 Horário de atendimento aos encarregados de educação
2.4 Distribuição de alunos por turma……………………………………………...…15
2.5 Organização das actividades…………………………………………………..…17
2.5.1 Caracterização do pessoal docente
2.6 Distribuição do Serviço Docente…………………………………………….…..20
2.6.1 Actividades curriculares
2.6.2 Actividades de enriquecimento curricular
2.6.3 Docentes para actividades de enriquecimento curricular
2.6.4 Pré-Escolar
2.7 Distribuição de Cargos…………………………………………………………..22
2.8 Organização e Dinamização do Pessoal Auxiliar……………….……………….22
2.8.1 Auxiliares da Acção Educativa
2.8.2 Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa - Educação Pré-Escolar
2.8.3 Cozinheiras
2.8.4 Assistente Administrativa
2.8.5 Distribuição de serviço
2.9 Serviços de Apoio Educativo………………………………………………...….24
2.9.1 Objectivos
2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais
2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial
2.10 Calendário Escolar……………………………………………………….….….23
2
3. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.10.1 Interrupção das actividades lectivas
CAPÍTULO III
3.1 Direcção da Escola…………………………………………...………………….23
3.2 Conselho Escolar……………………………………………………………..….23
3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar
3.3 Reuniões do Conselho Escolar (CE)………………………………………….…25
3.4 Alteração dos dias das reuniões de Conselho Escolar………………………..….25
3.5 Director de Escola ………………………………………………………………26
3.5.1 Eleição
3.5.2 Reclamações
3.5.3 Posse e duração do mandato
3.5.4 Competências
CAPÍTULO IV
4.1 Actividades ………………………………………………………………..…….28
CAPÍTULO V
5.1 Avaliação………………………………………………………………..………30
CAPÍTULO VI
6.1 Direitos e Deveres …………………………………………………….…..…….32
6.1.1 Alunos
6.1.2 Alunos com problemas comportamentais
6.1.3 Absentismo e abandono
6.1.4 Professores
6.1.5 Pessoal não docente
CAPÍTULO VII
7.1 Horários………………………………………………………………………….38
7.2 Algumas normas de funcionamento ………………………………………….…38
CAPÍTULO VIII
8.1 Normas de funcionamento da Pré-Escolar………………………………………44
CAPÍTULO IX
8.1 Liga de Pais……………………………………………………………………...45
3
5. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de
funcionamento da Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz, tendo
em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades
escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sócio-
cultural em que está inserida.
Assim sendo, o Regulamento Interno deverá resultar de linhas orientadores de
acção educativa contribuindo para a construção de uma escola onde toda a
comunidade escolar possa usufruir de um bom ambiente de trabalho.
Tem, pois, como objectivo divulgar as normas gerais de funcionamento e
utilização da escola, de direitos, deveres e atribuições de todos os elementos
intervenientes no processo educativo atendendo às prioridades do Projecto Educativo
da Escola.
Além do Regulamento Interno, instrumento fundamental de desenvolvimento,
existe também o Plano Anual de Escola que define objectivos, formas de organização
e de programação de actividades para o presente ano lectivo (2008/2009). Aplica-se
aos:
• Órgãos do Conselho Escolar;
• Órgãos e estruturas de orientação educativa;
• Docentes;
• Alunos;
• Pais e encarregados de educação;
• Pessoal administrativo;
• Serviços de apoio e actividades;
• Todos os utentes dos espaços e instalações escolares.
Nota: Este Regulamento Interno estará disponível para consulta por parte de toda a comunidade
escolar, no gabinete do director/sala de professores/página Web da escola.
ESTRUTURA GLOBAL
5
6. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
CAPÍTULO I
Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno
1.1
De acordo com os princípios estabelecidos no Regime de Autonomia,
Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, é
aprovado o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino, bem como o
regime de funcionamento de cada um dos seus órgãos, das estruturas de orientação e
dos serviços de apoio educativo e também os direitos e deveres da comunidade
escolar.
CAPÍTULO II
6
7. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.1.Caracterização do Meio
quot;Rezaquot; a lenda que os navegadores portugueses que primeiro pisaram terra
madeirense encontraram a dado passo uma «formosa angra», na qual desembocava
«um vale coberto de arvoredo».
Uns paus caídos serviram para fazer uma cruz, presa no alto de uma árvore, e
que acabou por dar nome à localidade: Santa Cruz.
Estava encontrado o sítio ideal para a fundação de uma povoação, que acabou
por ser um dos primeiros focos de colonização da ilha e que a partir de 1515 passou a
ter a categoria de vila.
Geografia limita crescimento mas atenua assimetrias
Ao longo dos séculos, o desenvolvimento da vila foi ocorrendo de forma
sustentada, embora condicionado pela sua geografia.
Instalada num vale estreito, que limita o seu crescimento Santa Cruz expandiu-
se assim pela encosta fora. Nas zonas altas reside muita gente, mas é também nestas
zonas que existem os maiores problemas a nível social.
Como é hábito a esse nível, as dificuldades financeiras e o exagerado consumo
de bebidas alcoólicas geraram durante décadas alguns complicados problemas
familiares e sociais mas nos últimos anos a situação tem evoluído de forma
significativa.
A melhoria das vias de acesso e o aumento do poder de compra traduziu-se na
qualidade de vida das pessoas, claramente mais elevada.
Assim sendo, Santa Cruz apresenta-se como uma cidade pequena, e sem
grandes assimetrias sociais, embora existam ainda alguns casos preocupantes.
“Porta de entrada” fundamental para economia
7
8. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Parte desta evolução está intimamente ligada ao facto desta cidade ser a quot;porta
de entradaquot; da Região, nome que lhe advém do facto de ser nesta freguesia que está
situado o Aeroporto Intercontinental da Madeira.
Por ali passam, diariamente, centenas de pessoas oriundas de todos os quot;cantosquot;
do Mundo, e lá trabalham também muitos santacruzenses, constituindo este um dos
grandes focos de emprego directo e indirecto.
Concelho em tempos dedicado à agricultura, artesanato e pesca, hoje em dia
Santa Cruz vive mais à base dos serviços. O reflexo da crise vivida naqueles três
sectores produtivos, e que reduziu a uma expressão mínima os que ainda têm a sua
sobrevivência financeira dependente deste tipo de actividade económica.
O grande desenvolvimento hoteleiro verificado na freguesia do Caniço gerou
um elevado número de postos de trabalho, directos e indirectos, muitos dos quais
preenchidos por habitantes do concelho, pelo que esta é uma das principais
actividades económicas de um município que desde 2 Agosto de 1998 tem a sua sede
elevada à categoria de cidade, e que conta com 28 432 habitantes – números apurados
no último Censos 2001, 18 mil dos quais residentes nas freguesias do Caniço e da
Camacha.
Muito bem servida de instituições e serviços
Por via dessa sua condição de cidade, Santa Cruz, possui toda uma série de
instituições e serviços, que a tornam muito completa a esse nível.
Desde a Câmara Municipal, ali sediada, ao Centro de Saúde, passando pela
tesouraria da Fazenda Pública, cartório notarial, conservatória de registo comercial,
predial e automóvel, Tribunal, repartição de finanças, estabelecimentos dos diversos
graus de ensino, bombeiros e polícia, existe de tudo um pouco.
Além dos serviços públicos, a cidade congrega também toda uma série de
instituições particulares, que desenvolvem acções de âmbito desportivo, recreativo e
cultural: A Casa do Povo e seus grupos coral, de folclore e de dança; o Sporting
Clube Santacruzense, que desenvolve actividades nas modalidades de futebol,
8
9. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
andebol e patinagem; o Iate Clube de Santa Cruz, que se dedica às modalidades
náuticas, nomeadamente à vela; o Clube Desportivo da Escola Básica e Secundária de
Santa Cruz, que pratica o ténis de mesa.
Um rico património arquitectónico e cultural
O património da cidade, em termos arquitectónicos, é também muito quot;ricoquot;,
destacando-se a igreja matriz, classificada como monumento nacional, o edifício sede
da Câmara Municipal e até a própria capela de Santo Amaro, situada na parte leste da
cidade e que serve de inspiração à mais importante cerimónia religiosa do concelho.
Com efeito, a festa em honra do quot;Senhor Santo Amaroquot;, que se comemora a 15 de
Janeiro, é o maior momento de fervor religioso vivido em Santa Cruz, atraindo fiéis
de todas as partes da ilha, chegando-se mesmo ao ponto de haver emigrantes que se
deslocam à Região nessa altura para poderem quot;pagarquot; as suas promessas ao quot;Santoquot;.
Por isso mesmo, e apesar do dia do concelho ser 25 de Junho, data em que, no
longínquo ano de 1515, foi Santa Cruz elevada à categoria de vila, é a 15 de Janeiro
que se comemora o feriado municipal.
Futuro encarado com optimismo
Mas para além de um passado que marca decisivamente o presente da cidade e do
concelho, Santa Cruz tem também muitas razões para encarar o futuro de uma forma
mais optimista.
Mercê da substancial melhoria verificada a nível da rede viária regional, a cidade
sede de concelho, está cada vez mais quot;próximaquot; da quot;capitalquot; Funchal. Por via disso, e
apesar das reduzidas dimensões do vale, está em marcha um forte investimento
imobiliário, o que se irá naturalmente traduzir no aumento da população residente.
Concretizado o esperado e prometido desenvolvimento infra-estrutural, a cidade
terá assim condições de ver transformado em realidade o desejo dos seus habitantes:
ser a segunda cidade da Região.
9
11. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
A Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz fica situada na
Avenida 2 de Agosto de 1996 junto ao curso da ribeira.
O recinto escolar é composto por um edifício com três pisos. O rés-do-chão,
com uma área de 1335m², o primeiro andar com 721,60m² e por fim o segundo andar
com 721,60m².
O rés-do-chão contém:
4 Arrecadações;
1 Átrio com 121,45m²;
3 Balneários exteriores (um para professores, um para alunos do sexo feminino
e um para alunos do sexo masculino);
1 Biblioteca com 60,45m²;
1 Caldeira/aquecimento;
1 Cozinha 58,30m²;
2 Despensas uma com 22,80m² e outra com 10m²;
1 Escada;
1 Gabinete da direcção escolar com 23m²;
1 Garagem com 29 lugares cobertos com 728,15m²;
1 Instalação sanitária para o pessoal da cozinha;
5 Instalações sanitárias (para professores; para alunos com deficiência; para
alunos do sexo feminino e masculino e para o pessoal auxiliar);
1 Parque infantil para os alunos do pré-escolar com um escorrega, baloiços e
um cavalinho;
1 Recreio coberto com 227m²;
1 Refeitório polivalente com 198,10m²;
1 Reprografia com 11,55m²;
1 Sala para o pessoal da cozinha com 8,70m²;
1 Sala de convívio de professores com 34,90m².
O primeiro andar é composto por:
11
12. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2 Arrecadações;
1 Átrio com 135,15m²;
1 Campo desportivo com 1118m²;
1 Escada;
1 Gabinete de gestão Pré-Escolar;
1 Instalação sanitária;
1 Instalação sanitária para os alunos do Pré-Escolar;
Instalações da Delegação Escolar de Santa Cruz com 119,80m²;
1 Sala de música com 72m²;
5 Salas de Pré-Escolar (com 47,80m², 47,80m², 47,25m², 38,60m² e 47,25m²
respectivamente);
2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m².
O segundo e último andar é dedicado aos alunos de 1º Ciclo e contém:
1 Arrecadação;
1 Átrio com 94,30m²;
2 Escadas;
1 Instalação sanitária para professores;
6 Salas de aula (com 47,25m², 38,60m², 47,23m², 47,80m², 47,80m² e 72m²
respectivamente;
1 Sala de informática com 63,60m²;
1 Sala de música com 72m²;
2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m²;
Além do edifício propriamente dito em redor do prédio existe um pequeno jardim e
um parque infantil equipado com um baloiço, um escorrega e um cavalinho.
2.3. Funcionamento da escola
12
13. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.3.1.As instalações escolares destinam-se a ser utilizadas para fins escolares e para-
escolares.
Desempenhando uma função social, a escola está aberta à comunidade,
facultando-lhe as suas instalações e espaços para a realização de divulgação cultural e
desportiva, desde que as mantenham em bom estado.
A escola deve hastear a Bandeira Nacional nos momentos consignados, bem
como por falecimento de um aluno, professor, funcionário ou personalidade marcante
da vida local ou nacional, caso em que a Bandeira Nacional deverá ser içada a meia
haste.
2.3.2. Entradas e Saídas
Têm acesso a este estabelecimento de ensino, o pessoal docente, discente e não
docente, administrativo, pais e encarregados de educação.
Têm igualmente acesso à escola qualquer pessoa com justificados motivos e
devidamente identificada.
2.3.3. Conservação do Material Escolar
Todo o material existente nesta escola deverá ser inventariado periodicamente
(início e fim do ano lectivo).
O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações
escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou
substituição.
Quando aparecer na sala de aula material danificado, nomeadamente cadeiras e
mesas, o aluno que as utilizar deverá comunicar o facto ao professor que por sua vez
informará o Director da escola.
Cada aluno é responsável pelo seu próprio material, não assumindo a escola
qualquer responsabilidade por perda ou dano.
13
14. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.3.4. Horários de Funcionamento
Actividades Curriculares
Manhã 08h15m – 13h15m
Intervalo 10h45m – 11h15m
Tarde 13h15m – 18h15m
Intervalo 13h15m – 15h45m
Actividades de Enriquecimento Curricular
Manhã 08h45m – 12h15m
Intervalo 10h45m – 11h15m
Tarde 14h15m – 17h45m
Intervalo 15h15m – 15h45m
Pré – Escolar
08h30m – 18h30m
Lanche manhã – 09h30m
Almoço – 11h45m
Lanche tarde – 15h30m
2.3.5. Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação
Nota: Consultar Plano Anual de Escola.
2.4. Distribuição de Alunos por Turma
14
15. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
No presente ano lectivo 2008/2009 estão matriculados nesta escola alunos.
237 alunos de 1º ciclo, distribuídos por 12 turmas e 126 alunos de Educação Pré –
Escolar distribuídos por 5 turmas.
A distribuição foi feita do seguinte modo:
PRÉ 1 – 25 crianças de 3 anos
PRÉ 2 – 24 crianças de 5 anos
PRÉ 3 – 25 crianças de 3/4 anos
PRÉ 4 – 25 crianças de 4/5 anos
PRÉ 7 – 24 crianças de 5 anos
Total: 123 crianças
No 1º ciclo a distribuição foi a seguinte:
1ºA – 22 alunos 2ºA – 23 alunos
1ºB – 22 alunos 2ºB – 19 alunos
1ºC – 22 alunos 2ºC – 22 alunos
Total: 66 alunos Total: 64 alunos
3ºA – 20 alunos 4ºA – 16 alunos
3ºB – 20 alunos 4ºB –19 alunos
3ºC – 18 alunos 4ºC – 16 alunos
Total: alunos Total: 51 alunos
Total = alunos
15
16. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
A lista ordenada de professores para atribuição de turmas foi elaborada de
acordo com a deliberação do Conselho Escolar, tendo sido a antiguidade de tempo de
serviço o critério utilizado.
A lista ordenada de professores para atribuição de sala é feita de acordo com a
antiguidade na EB1/PE Santa Cruz.
Lista de professores de 1º ciclo para atribuição de turmas:
1- Fátima Miranda Q.E.
2- Fátima Quintal Q.E.
3- Gilda Freitas Q.E.
4- Luísa Vasconcelos Q.E.
5- Élia Mendonça Q.E.
6- Lina Pereira Q.E.
7- Teresa Santos Q.E.
8- Ana Isabel Jesus V. Fernandes Q.E.
9- Lucinda Moura Q.E.
10-Maria da Conceição Neto Quintal Q. E.
11- Manuel Saturnino Sousa Q.E.
12- Mª José Silva Freitas Q.E.
13-Ana Cristina Valadar Q.E.
14-Mónica Maria Silva Teixeira Oliveira Q. E.
15-Francisca Cavaleiro Q.E.
16-Cristina Pires Q.E.
17-Sónia Maria Tomás Q.E.
18-Zita Freitas Q.Z.P.
19-Merícia Bettencourt Q.Z.P.
20- Sandra Baptista Q. E.
21-Marília Português Q.Z.P.
22-Martine Afonsinho Q.Z.P.
16
18. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
13-Martine Afonsinho
14-Egídia Gameiro
15-Teresa Martins
16- Vera Esteves
17-Cristina Pires
18-Sandra Baptista
19-Marília Português
20-Conceição Quintal
21-Maria José Freitas
22- Mónica Oliveira
23- Sónia Tomás
24-Filipa Gomes
25-Carla Alves
26-Aida Carneiro
27-Arlete Canteiro
Da mesma forma, foi elaborada a lista de educadoras:
1. Carmencita Pereira E.Q.E.
2. Helda Maria Carvalho Basílio E. Q. E.
3. Maria Madalena Quintal Freitas Belo E. Q. E.
4. Luísa Silva E.Q.E.
5. Dília Maria Ornelas Freitas Ferreira E. Q. E.
6. Dolores Rodrigues E.Q.Z.P.
Petúlia Martins E.Q.Z.P.
7.
8. Otília Cerqueira E.Q. Z.P.
9. Cátia Olival E.Q.Z.P.
10. Cláudia Moreira E.Q.Z.P.
11. Regina Rodrigues E.C.
12. Dalila Silva E. C.
18
19. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Distribuição de Turmas:
Pré-escolar – 5 turmas – 123 alunos
•
Nível Número Educadora Auxiliar Sala
etário de alunos
3 anos 25 Carmencita Pereira/Dolores Elsa Nóbrega 1
Rodrigues
5 anos 24 Helda Basílio/ Luísa Silva Noélia 2
Berenguer
3 anos 25 Petúlia Martins/Otília Cerqueira Paula Videira 3
4/5 25 Cátia Olival/Cláudia Moreira Vanda Santos 4
anos
5 anos 24 Madalena Belo/ Dília Ferreira Luísa Santos 7
Regina Rodrigues Educadora de Bolsa
Dalila Silva Apoio/Subsituição
Nota: O horário das educadoras é rotativo
Primeiro ciclo – 12 turmas – 246 alunos
•
Ano de Nº de Alunos Professora Turno
Escolaridade
1º A 23 Ana Isabel Fernandes Manhã
1º B 22 Conceição Quintal Manhã
1º C 20 Zita Freitas Tarde
2º A 23 Lina Pereira Manhã
2º B 19 Maria José Freitas Tarde
2º C 21 Francisca Cavaleiro Tarde
3º A 21 Fátima Quintal Manhã
3º B 22 Gilda Freitas Manhã
3º C 23 Sandra Baptista Tarde
4º A 16 Fátima Miranda Manhã
4º B 19 Teresa Santos Manhã
4º C 16 Cristina Pires Tarde
2.5. Organização das Actividades
19
20. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.5.1. Caracterização do Corpo Docente
No 1º ciclo, o corpo docente é constituído por 27 professores dos quais 12
asseguram o funcionamento das turmas curriculares. Nas actividades curriculares nas
áreas de Expressão e Educação Musical e Dramática e Expressão e Educação Físico-
Motora há 7 professores; 14 nas actividades de Enriquecimento Curricular (inglês,
sala de estudo, informática, biblioteca, expressão plástica e ocupação de tempos
livres, Clube dos números, clube das letras, Clube das Artes, Leitura), 2 professores
de apoio e substituição, 1 director e 2 técnicas superiores de educação de bibliotecas
escolares que também asseguram 2 clubes: Clubes das Efemérides, Clube Europeu.
Este ano lectivo está a decorrer o ensino recorrente a cargo de 1 professora.
Também existe um projecto na área das TIC orientado por uma professora.
Existe 1 educadora e 1 professora para N.E.E. (Necessidades Educativas
Especiais).
No Pré – Escolar exercem funções 11 educadoras, entre as quais uma de apoio
e substituição, 1 professora de apoio à actividade de Expressão e Educação Física, 1
professora de apoio à Expressão e Educação Musical e Dramática e 1 de Inglês.
Em actividade lectiva
Professoras e Educadoras 48
Com dispensa da componente
Lectiva 1
Professores do Quadro de Escola
19
Professores do Quadro de Zona
Pedagógica 6
Professores Contratados
4
Educadoras do Quadro de Escola
5
Educadoras do Quadro de Zona
5
Pedagógica
Educadoras Contratadas 2
20
21. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.6. Distribuição do Serviço Docente
2.6.1. Actividades Curriculares
Professora Ano Sala Turno
Ana Isabel Fernandes (Q.E.) 1ºA 1 Manhã
Conceição Quintal (Q.E.) 1ºB 2 Manhã
Zita Freitas (Q.Z.P.) 1ºC 1 Tarde
Lina Pereira (Q.E.) 2ºA 10 Manhã
Maria José Freitas (Q.E.) 2ºB 11 Tarde
Francisca Cavaleiro (Q.E.) 2ºC 10 Tarde
Fátima Quintal (Q.E.) 3ºA 11 Manhã
Gilda Freitas (Q.E.) 3ºB 3 Manhã
Sandra Baptista (Q.E.) 3ºC 3 Tarde
Fátima Miranda (Q.E.) 4ºA 4 Manhã
Teresa Santos (Q. E.) 4ºB 7 Manhã
Cristina Pires (Q.E.) 4ºC 4 Tarde
2.6.2. Apoio nas Aulas Curriculares
Luís Agnelo Expressão e Educação Musical e Dramática
Ângela Merícia Bettencourt Expressão e Educação Musical e Dramática
Francisco Figueiredo Expressão e Educação Físico-Motora
Carla Isabel Rodrigues Alves Expressão e Educação Físico-Motora
Vera Lúcia/Aida Patrícia Carneiro Inglês
2.6.3. Docentes para Actividades de Enriquecimento Curricular
Expressão e Educação Musical e Dramática
Maurício Silva Ramos
Expressão e Educação Musical e Dramática
Ângela Merícia Bettencourt (Q.Z.P.)
Expressão e Educação Musical e Dramática
Luís Agnelo
21
23. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Educação) Biblioteca, Clube Europeu, Clube de
Sandra Gouveia (Técnica Superior de Efemérides
Educação)
2.7. Distribuição de Cargos
Comissão para avaliação de alunos Gilda Freitas, Conceição Quintal, Fátima
provenientes do estrangeiro Quintal
Lucinda da Conceição Sá Dias Braz
Delegada Sindical
Moura
Director da escola
Manuel Saturnino Baptista Sousa
2.8. Organização e Dinamização do Pessoal Não Docente
Estão em exercício de funções nesta escola 2 Técnicas Superiores de Educação,
12 auxiliares de acção educativa, 5 assistentes de acção educativa, 7 cozinheiras e 1
assistente de administração escolar.
Os horários praticados têm em conta a conveniência de serviço deste
estabelecimento, nomeadamente a compatibilização com ajuda no funcionamento da
cozinha, distribuição de refeições, vigilância de recreios e apoio ao Pré – Escolar.
Técnica Superior de Educação 2
Assistente Administrativo 1
Assistentes de Acção Educativa 5
Auxiliares de Acção Educativa 12
Cozinheiras Principais 6
Cozinheiras 1
2.8.1. Auxiliares e Assistentes da Acção Educativa
1º Turno – 7:30h 16:00h
Almoço: 11h30m -13h00m
23
24. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Maria Fátima Araújo Fernandes Alves
Nélia Maria Barreto Santos Melim
Maria Dora Gouveia Rodrigues Carvalho
Márcia Maria Vieira Reis Ferreira
Maria Jacinta Ribeiro Rodrigues
2º Turno – 10:45h 19:00h
Almoço: 14h – 15h15m
Magda Josefina Moniz Escórcio
Mª Elisabete Vieira Coelho Sousa
Maria Rita Rodrigues Poeira Freitas
Maria da Paz Gonçalves
2.8.2. Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa de Apoio à Educação Pré –
Escolar
Horário de serviço: 09h00m – 13h30m / 15h00 – 17h30m
10h00m – 13h30m / 15h00 – 16h30m*
Elsa Marina Teixeira Ferreira Nóbrega
Paula Alexandra Nóbrega Videira
Vanda Maria Spranger Silva Santos
Ana Luísa de Jesus Santos
Noélia José Vieira Varas Berenguer
* Horário rotativo, cabendo a cada auxiliar fazê-lo uma vez por semana
2.8.3. Cozinheiras
Horário de serviço: 08h30m – 16h30m
Almoço: 14h00m – 15h00m
Adelina de Gouveia Teixeira Conceição
Maria Albertina Sousa Pereira Rodrigues
24
25. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Maria da Paz Freitas Joaquim
Maria Filomena de Freitas Vieira
Maria de Freitas Silva Caldeira
Maria José Fernandes Teixeira Petito
Maria Isalina Quintal Valente
2.8.4. Assistente Administração Escolar
Horário de serviço: 9:00 – 13:00 /14:00 – 17:00
Maria José de Abreu Vieira
2.8.5. Distribuição de serviço não docente – ver grelha anexa
2.9 Serviços de Apoio Educativo
2.9.1 Objectivos
O Apoio Educativo tem como objectivo principal contribuir para melhorar o
sucesso educativo dos alunos e visa nomeadamente:
Aplicar medidas de Apoio Pedagógico individualizado ou em pequenos grupos.
Apoio à Língua Portuguesa aos alunos vindos do estrangeiro.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) no 1º ciclo e Pré-
Escolar serão apoiados pela professora do Ensino Especial/ Educadora do Ensino
Especial, Psicóloga, Fisioterapeuta e Técnica de motricidade.
2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais
Prof.ª Ana Mª Moniz Berenguer
Educadora Maria Beatriz B. Ferreira
25
26. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial
Nota: Consultar o Plano Anual de Escola
2.10 Calendário Escolar
Tendo em conta o Dec. Leg. Regional nº vigora o seguinte
calendário escolar:
1ºCICLO
1º Período – 22 de Setembro a 18 de Dezembro
2º Período – 05 de Janeiro a 27 de Março
3º Período – 14 de Abril a 26 de Junho
2.10.1 Interrupção das Actividades Lectivas
1ª interrupção: Natal (19 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009)
2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009)
3ª interrupção: Páscoa (17 a 28 de Março)
PRÉ – ESCOLAR
1º Período – 10 de Setembro a 23 de Dezembro
2º Período – 05 de Janeiro a 03 de Abril
3º Período – 14 de Abril a 31 de Julho
2.10.1 Interrupção das actividades lectivas
1ª interrupção: Natal (24 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2009)
2ª interrupção: Carnaval (23 a 25 de Fevereiro de 2009)
3ª interrupção: Páscoa (04 a 13 de Abril de 2009)
CAPÍTULO III
26
27. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
3.1. Direcção da Escola
A direcção da escola é constituída pelo Director Manuel Saturnino Baptista
Sousa.
O presente mandato teve início em 08/09/2008.
Em virtude do funcionamento da escola a regime de tempo inteiro, o director
tem uma carga horária semanal de trinta e cinco horas (35h).
3.2 Conselho Escolar
O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes em exercício de
funções na escola.
Os membros do Conselho Escolar são responsáveis perante o Estado pelo
cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor, respondendo
solidariamente pelas deliberações ilegais a que se tenham oposto. Esta oposição deve,
para não poder ser contestada, registar-se em acta.
3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar
Além do referido seguidamente, encontra-se anexada cópia da portaria
110/2002 – regime de criação e funcionamento das ETIs
a) Eleger o director da escola e o seu substituto legal;
b) Decidir, dentro dos limites legais e dos planos de orientação superiormente
definidos pelos serviços competentes, sobre todas as questões que
interessam à vida escolar;
c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos, para os quais não
tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo;
d) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela directora da
escola, pelos professores, encarregados de educação e pessoal auxiliar;
27
28. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Proceder à análise e debate dos problemas didáctico-pedagógicos, inseridos
e)
numa perspectiva da política educacional, tendo em atenção que a escola
não é dissociável da sociedade em que se integra;
f) Prestar toda a colaboração à directora da escola na execução das
deliberações tomadas em Conselho Escolar;
g) Colaborar com a Delegação Escolar em tudo o que lhe for solicitado, para
uma mais rápida e eficiente resolução dos problemas escolares;
3.3 Reuniões do Conselho Escolar (C.E.) e Conselho Pedagógico
O Conselho Escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês, de acordo com o
disposto nos números seguintes:
a) Os trabalhos de cada reunião serão contínuos e terão a duração média de
duas horas (2h);
b) Estas reuniões realizar-se-ão, nos dias fixados pelo C.E., em reunião
efectuada antes do início do ano escolar;
c) Os dias da reunião do C.E. serão fixados por deliberação da maioria dos
elementos que a este pertencem. Neste ano lectivo 2008/2009 a reunião de
conselho escolar será nas primeiras Terças – feiras de cada mês às 18h:30m.
d) A deliberação dos dias fixados para a reunião do C.E. será comunicada ao
delegado escolar, que transmitirá ao Director Regional de Educação.
e) Os dias de reunião de Conselho Pedagógico realizar-se-ão nas segundas
Terças-feiras de cada mês às 18:30h.
3.4 Alteração dos dias das Reuniões de Conselho Escolar
Sempre que esses dias coincidam com feriados, a reunião do Conselho Escolar
será feita na semana seguinte no mesmo dia e hora.
3.5 Director de Escola
28
29. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
3.5.1 Eleição
O Conselho Escolar na primeira reunião do mês de Setembro, destinado à
preparação do novo ano escolar, a convocar pela actual direcção, elegerá por
escrutínio secreto, o director da escola – segundo orientação para realização do
processo eleitoral para o director das EB1 – oficio 26/2007 DSGD-DSGND de
31/08/07 enviado pela DRAE.
Considera-se vencedor o que obtiver maior número de votos.
Nas escolas de 6 ou mais lugares docentes participa nesta eleição um
representante do pessoal auxiliar, eleito entre este, por escrutínio secreto.
Do resultado da eleição será lavrada a respectiva acta que deverá ser enviada,
com quaisquer reclamações, no prazo de 2 dias, à DRAE via Delegação Escolar.
3.5.2 Reclamações
No caso de haver reclamações, estas serão enviadas através das DLE, à DRE,
acompanhadas dos respectivos pareceres.
3.5.3 Posse e duração do mandato
O director da escola, que é eleito por um período de 2 anos na escola normal e
4 na escola a tempo inteiro, toma posse no período máximo de sete dias, após a
comunicação da homologação, lavrando-se desta a respectiva acta que será enviada
às Delegações Escolares.
O director da escola só poderá entrar em funções legais depois de homologada
a designação do respectivo titular.
Tal homologação será tacitamente concedida desde que no prazo máximo de
cinco dias, a contar da data das eleições, estas não hajam sido contestadas.
29
30. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
3.5.4 Competências
Conforme se encontra no Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que
altera o D.L.R. nº4/2000/M de 31/01, no artigo 17º b) refere o seguinte:
“ Na educação do 1º ciclo do Ensino Básico, o cargo de Director nos termos do
D.L.R. nº25/94/M, de 19 de Setembro, do Despacho nº 40/75 de 18 de Outubro e da
Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto.”
Sendo assim do D.L.R. 25/94/M – Estatuto das creches e dos estabelecimentos
de educação pré – escolar da rede pública regional, no artigo 25º, compete ao
Director:
(fotocópia anexa)
Do Despacho nº40/75 de 18 de Outubro, no nº 1.10, compete ao Director da
escola:
(fotocópia anexa)
Da Portaria 110/2002 de 14/08 diz no 12º- alínea 2 o seguinte:
É da competência do Director, para além das competências previstas na lei em
vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e
as orientações pelo Conselho Escolar.
As funções seguintes são as que se encontravam em Regulamento Interno
anterior:
a) Representar a escola;
b) Presidir às reuniões do Conselho Escolar;
Decidir em todos os assuntos para os quais tenha delegação do C.E. ou em
c)
situação de emergência em que não seja possível reunir este último;
Submeter à apreciação do C.E. os assuntos que excedam a sua competência;
d)
Executar as deliberações do C.E.;
e)
f) Assinar o expediente e documentos de contabilidade;
30
32. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
CAPÍTULO IV
4.1 - ACTIVIDADES A DESENVOLVER – (EFEMÉRIDES)
Data das
Temas Professores Responsáveis
comemorações
Dia Mundial da alimentação Professor sala 16/10/2008
Dia das Bibliotecas Sílvia Caldeira
Cristina Pires 20/10/2008
Sandra Baptista
Carmencita Pereira
Pão – por -Deus Fátima Miranda
Lina Pereira 31/10/2008
Luísa Silva
São Martinho Teresa Santos
Élia Mendonça 11/11/2008
Madalena Belo
Dia do Não Fumador Professor da sala 17/11/2008
Natal Mónica
Dalila 18/12/2008
Dolores
Lucinda
Merícia
Reis Fátima Quintal
Gilda Freitas 06/01/2009
Otília Cerqueira
Santo Amaro Conceição Quintal 14/01/2009
Cristina Valadar
Carnaval Ana Isabel
Merícia 20/02/2009
Saturnino
Dília
Primavera Francisca 23/03/2009
Maria José
Páscoa Helda
Sandrina 27/03/2009
Marília
Dia da Mãe Cátia
Martine 30/04/2009
Teresa Martins
Dia Mundial da Criança Cláudia
Passeio escolar Saturnino 01/06/2009
Zita
32
33. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Festa Final Aida
Filipa 26/06/2009
Vera
Merícia
Regina
Desporto Escolar 06 a 08 /05/2009
Sandra Baptista
Merícia Bettencourt ?/06/2009
Musicaeb
Actividades Fora da Escola
As saídas da escola serão programadas em reunião de Conselho Escolar e
constam de:
- Visitas de estudo
- Passeios
- Idas ao teatro e cinema
- Actividades desportivas e musicais.
Os encarregados de Educação serão informados com a devida antecedência.
Para o efeito, assinarão um documento de autorização que o aluno entregará na escola
a fim de deslocar-se aos locais supracitados.
Para actividades dentro da localidade (sem recurso a transporte), os
Encarregados de Educação assinam no início do ano lectivo a autorização de saída.
33
34. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
CAPÍTULO V
5.1. A Avaliação
A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, sendo contínua
e sistemática.
A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo e é da
responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o respectivo
conselho de docentes.
A avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma em
articulação com o conselho de docentes.
Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de assiduidade inviabilizar a
avaliação sumativa do aluno, há lugar a retenção.
No 1º ano de escolaridade poderá haver retenção ao abrigo do ofício circular nº
5.0.0.275/2005 – avaliações em situações especiais, que altera o artigo 55 do
Despacho normativo nº1 de 2005.
No 2º ou 3º anos de escolaridade os alunos retidos, deverão integrar até ao final
do ciclo a turma a que já pertenciam, salvo se houver decisão em contrário do
conselho escolar sob proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido,
sempre que possível, o professor da eventual nova turma.
Em situação de retenção cabe ao professor titular de turma, elaborar um
relatório analítico que indique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais
devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma
em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente.
Na situação referida no parágrafo anterior, o aluno será avaliado no final do 1º
ciclo e, caso tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com
34
35. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, deverá
transitar para o segundo ciclo.
Na tomada de decisão acerca de uma 2º retenção no mesmo ciclo, deve ser
envolvido o conselho escolar e ouvido o encarregado de Educação do aluno.
5.2. Avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular
A avaliação será feita no final de cada período pelos respectivos professores,
num impresso elaborado pelo Conselho Escolar onde foca a assiduidade, o
comportamento e o aproveitamento dos alunos.
35
36. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
CAPÍTULO VI
6.1. Direitos e Deveres
6.1.1 Alunos – Está anexada fotocópia do Despacho Legislativo Regional nº
26/2006/M de 4 de Julho, bem como REGRAS de funcionamento da Escola (ver
páginas 56-57). Em anexo encontram-se também os REGULAMENTOS da sala de Informática e o
regulamento de Biblioteca.
Os seguintes são os que se encontravam em RI anterior.
Direitos
• Participar em todas as actividades escolares;
Receber o apoio dos pais e/ou encarregados de educação na vida escolar;
•
• Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
• Ser aceite pelos outros nas tarefas em que tenha dificuldade;
• Dizer o que pensa com correcção e ser respeitado nas suas ideias;
• Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
• Ter o material necessário às actividades escolares;
• Utilizar livros e material existente na escola;
• Ter uma escola limpa e acolhedora;
• Frequentar as actividades de Enriquecimento curricular.
Deveres
• Estudar e cumprir as tarefas que lhes são indicadas;
• Ser assíduo, pontual e estar atento em todas as actividades escolares;
• Informar os pais sobre as tarefas diárias e resultados obtidos;
36
37. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
• Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar;
• Cumprir as regras de funcionamento da comunidade escolar;
• Ser responsável pelos seus actos;
• Contribuir para a conservação da limpeza e bom ambiente da escola;
• Respeitar o toque da campainha;
• Respeitar os bens materiais da escola e dos colegas. Em caso de prejuízo
voluntário ou motivado por mau comportamento, o encarregado de educação
responsabiliza-se pelos danos causados pelo educando.
6.1.2. Alunos com Problemas Comportamentais
No caso de indisciplina e comportamentos perturbadores por parte dos alunos,
os Encarregados de Educação serão informados. Deverão dirigir-se à escola a fim de
tomarem conhecimento do procedimento do seu educando. Para tal, assinam a sua
presença e tomam conhecimento dos factos. Caso o Encarregado de Educação não
compareça, é avisado por carta registada com aviso de recepção.
De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M de 4 de Julho, o
conselho escolar deliberou fazer-se cumprir o artigo 25:
a) Advertência ao aluno;
b) Ordem de saída da sala de aula;
c) Advertência comunicada ao encarregado de educação;
d) Repreensão registada;
e) Inibição de participar em actividades de enriquecimento curricular;
f) Realização de actividades úteis à comunidade escolar;
6.1.3. Absentismo e Abandono
Relativamente e estes assuntos a escola contactará os encarregados de
Educação, a Comissão de Protecção de Menores, a Segurança Social e, se, necessário,
a Polícia de Segurança Pública.
37
38. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
6.1.4. Professores/ Educadores – Está anexa fotocópia de Estatuto da
Carreira Docente.
Os seguintes encontravam-se em RI anterior.
Direitos
• Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável;
• Ser respeitado;
• Gozar do intervalo de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres;
• Beneficiar de condições físicas e humanas para o desenvolvimento do seu
trabalho;
Deveres
• Ser assíduo e pontual
• Atender os encarregados de educação, na hora prevista no Regulamento
Interno;
• Ser o último a sair de modo a garantir condições de trabalho ao colega do turno
seguinte;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, comunicando as
informações ocorridas;
• Contribuir para o desenvolvimento do Plano Anual de escola, com vista ao
bom funcionamento escolar e ao sucesso dos alunos;
• Cumprir com os deveres estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente e
legislação complementar e na sua legislação em vigor para o 1º ciclo do Ensino
Básico.
6.1.5. Pessoal não docente
Direitos
38
39. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
• Ser respeitado;
• Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável;
• Beneficiar de condições materiais de trabalho;
• Ser ouvido antes de ser responsabilizado.
AUXILIAR/ ASSISTENTE DE ACÇÃO EDUCATIVA
1- Ao auxiliar/ assistente de acção educativa incumbe, genericamente, nas
áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma
estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo
e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho
que, em comum, nele deve ser efectuado.
2- Ao auxiliar /assistente de acção educativa compete, predominantemente:
2.1- Na área de apoio à actividade pedagógica:
a) Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante
as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam
mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente
pelo trabalho educativo em curso;
b) Preparar e fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico,
comunicando estragos e extravios;
c) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela
sua conservação;
39
40. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
d) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins
Aos auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda ser cometidas
nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.
2.2- Na área de apoio social escolar:
a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;
b) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e
receber e conferir os produtos requisitados;
c) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
2.3- Na área de Apoio Geral:
a) Prestar informação na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e
saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das
portas de acesso às instalações;
b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento
dos serviços;
c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua
conservação;
d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de
pessoas não autorizadas;
40
41. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de
electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.
Os auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda, nesta área,
assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.
Administrativo
1- Ao administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino da SER
compete, genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas
gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o
expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal,
aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o
eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
2- Ao administrativo compete ainda, predominantemente:
a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre
estes e os particulares, incluindo docentes, discentes e respectivos
encarregados de educação, através do registo redacção, classificação e
arquivo do expediente e outras formas de comunicação;
b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;
Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos
c)
elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra
forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
41
42. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos
às transacções e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for
determinado, a movimentação do fundo de maneio;
e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos,
anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e
andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade
com a legislação vigente;
f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do
pessoal docente, não docente e discente, à acção social e à aquisição e ou
manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de
livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;
h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os
encarregados de educação e prestar-lhes os adequados esclarecimentos.
Cozinheiro
1. Ao cozinheiro compete, genericamente, organizar e coordenar os
trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições.
2. Ao cozinheiro compete, predominantemente:
a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à
confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o
funcionamento do refeitório;
b) Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais;
42
43. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
c) Preparar, confeccionar e servir as refeições;
d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e
utensílios da cozinha e refeitório;
e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.
CAPÍTULO VII
7.1 RESUMO DE HORÁRIOS
Horários
Actividades Curriculares
•
08h15m – 13h15m
Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m
Manhã
Almoço – 13h15m
13h15m – 18h15m
Almoço – 12h30m
Tarde
Lanche: 15h15m – 15h45m
• A. E. C.
08h15m – 13h15m
Pequeno-almoço: 10h45m – 11h15m
Manhã
Almoço – 12h30m
14h15m – 17h45m
Tarde Intervalo: 15h15m – 15h45m
7.2. Algumas Normas de Funcionamento
Os alunos que não quiserem frequentar as actividades de enriquecimento
curricular assinam uma declaração para o efeito.
43
44. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
Os alunos que não frequentam A. E. C. não almoçam na escola (de acordo
com regulamento das ETI)
Os alunos não devem ser retirados das aulas curriculares para ensaios do
MUSICAEB e FESTA DO DESPORTO ESCOLAR, exceptuando os de
carácter geral.
Actividades no Exterior
•
Os Encarregados de Educação terão conhecimento prévio das alterações
referentes ao dia Mundial da criança e passeio escolar, bem como as
actividades relacionadas com a Educação Musical e Dramática e Físico-
Motora.
Outras possíveis saídas serão programadas em tempo útil para que os
encarregados de Educação possam ser sempre informados com a devida
antecedência.
• Entradas / Saídas da Escola
É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a entrada dos alunos
na escola.
É da responsabilidade da escola a entrada dos alunos que vêm nos
transportes – Autocarro da S.A.M., que faz zona da Palmeira, desde que se
verifique a sua entrada nos referidos transportes.
É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a saída dos alunos da
escola, em horário estabelecido de saídas.
44
45. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
É da responsabilidade da escola a saída dos alunos que utilizam o transporte
(autocarro da S.A.M.) da zona da Palmeira e zona das Levadas, desde que os
alunos se encontrem na escola.
Fora dos horários estabelecidos os alunos não saem sozinhos da escola.
O aluno pode sair nos seguintes casos:
a) Autorização por escrito e assinada pelo Encarregado de Educação,
mencionando a hora de saída e assumindo essa responsabilidade. A
autorização deve ser enviada ao professor.
b) Acompanhado do Encarregado de Educação.
Acompanhado de outra pessoa, indicada pelo Encarregado de Educação.
c)
Essa indicação deverá ser também feita por escrito na caderneta do aluno.
Os pais podem entrar no átrio da escola para deixarem/ ou levarem os seus
educandos. Não devem contudo interromper as aulas.
Para retirar um aluno de uma aula devem sempre pedir a uma auxiliar que o
faça apresentando justificação.
Actividades no Recinto Escolar
•
As crianças brincam livremente no recinto escolar sem ocuparem o parque
infantil do Pré-escolar. Devem estar sempre acompanhados de auxiliares/
assistentes de acção educativa e professores. Estes, sem condicionarem a
liberdade da criança devem orientar as brincadeiras e intervirem quando
45
46. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
necessário. Podem e devem incentivar a espirito de solidariedade,
companheirismo e aceitação entre as crianças.
Os professores acompanham as crianças nas horas de Educação Cívica e OTL.
Escala de Vigilância aos Recreios:
Dia da Semana Manhã – Professor Tarde – Professor
Segunda-feira Gilda Freitas Cristina Valadar
Fátima Quintal Maria José Freitas
Terça-feira Conceição Quintal Sandra Baptista
Élia Mendonça Cristina Pires
Quarta-feira Teresa Santos Filipa Gomes
Egídia Gameiro Mónica Oliveira
Quinta-feira Luísa Vasconcelos Sónia Gonçalves
Lina Pereira Marília Português
Sexta-feira Sandrina Torres Martine Afonsinho
Vera Esteves Francisca Cavaleiro
Os professores devem sempre acompanhar os alunos na entrada e mudança
de actividade.
Os professores devem acompanhar os alunos até à cantina na hora do
lanche e do almoço.
Utilização de Material e Equipamento Didáctico
•
O material e o equipamento didáctico disponível na escola poderão ser
utilizados por todos os discentes e docentes. Cada professor deve-se
responsabilizar por esse material sempre que o utiliza.
46
47. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
O material didáctico que se encontra no gabinete deve ser requisitado.
• Funcionamento da Biblioteca/ Ludoteca
A animação e a dinamização da biblioteca são da responsabilidade da
Técnica Superior de Biblioteca Sílvia Caldeira. A orientação é feita do
seguinte modo:
- Inventário
- Catalogação dos livros (registos e contagem)
- Actualização do material
A Biblioteca está organizada por temas segundo a tabela da C.D.U.
Os professores e os alunos podem requisitar materiais de acordo com o horário
estabelecido pela respectiva animadora.
• Funcionamento da Reprografia
Cada aluno da Educação Pré – Escolar tem direito a 26 fotocópias por mês.
Cada aluno do 1º Ciclo tem direito a 13 fotocópias por mês (8 para A.C. e 5
para A.E.C.).
As fotocópias são tiradas pelas Auxiliares de Acção Educativa, no seguinte
horário:
Manhã – 9 30h/10:30m – Dora
Tarde – 16h/17h – Rita
47
48. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
• Correspondência
Na sala de professores, encontra-se disponível toda a correspondência
recebida na escola. Recados, avisos e outras informações pontuais e
urgentes, são passados sala a sala, pela Assistente Administrativa ou
Auxiliar.
No placard da sala de professores encontra-se um mapa mensal de
actividades.
No placard do gabinete encontra-se o mapa mensal de faltas.
As informações aos Encarregados de Educação são feitas por escrito,
sempre que necessário.
Gestão de Verbas
•
Toda a contabilidade da escola está organizada.
A verba atribuída pela Freguesia de Santa Cruz, é gerida pela directora e
destina-se a todas as despesas que envolvam projectos da escola e para
superar necessidades de artigos indispensáveis ao bom funcionamento do
Estabelecimento.
• Saúde
As crianças devem permanecer em casa nas seguintes situações: febre,
diarreia, doenças infecto-contagiosas (varicela, papeira, sarampo, conjuntivite,
etc.).
48
49. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
No caso de doença manifestada na escola, os pais são contactados. Se for o
caso, podemos administrar Ben-u-run com a autorização dos pais, enquanto
aguardamos a sua chegada.
No caso de acidentes ligeiros, as Auxiliares/Assistentes prestarão os primeiros
socorros, pois todas frequentaram uma acção de formação que lhes permite actuar em
casos não considerados graves.
No caso de acidentes a que a escola não possa dar resposta ou justifiquem
alguma preocupação, os pais são contactados e a Auxiliar/Assistente de Acção
Educativa acompanha a criança ao Centro de Saúde ou Urgências.
Se houver necessidade de transportar a criança ao hospital a Auxiliar/
Assistente de Acção Educativa acompanha-a utilizando para isso a ambulância, um
táxi ou transporte público de acordo com a gravidade da situação e/ou bem-estar da
vítima. Se os pais estiverem presentes, acompanham o seu educando.
No caso de queda, caso haja suspeita de alguma fractura ou hemorragia, os pais
são igualmente avisados e devem acorrer ao local o mais depressa possível. Neste
caso, a criança deverá ficar imobilizada até a chegada dos bombeiros ou outro pessoal
especializado
49
50. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
CAPÍTULO VIII
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
8.1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 8h30M às 18h30m.
Face à inexistência de meios, solicita-se o cumprimento do referido horário.
Serve salientar que, em conformidade com o Despacho n.º23/06, será aplicada às
50
51. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
crianças que permanecem para além do horário de funcionamento uma penalização
sob a forma de pagamento, designadamente:
5 Euros, quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos.
a)
10 Euros, quando ultrapassar os 30 minutos.
b)
. HORÁRIO DAS EDUCADORAS – 8h30m às 13h30m e 13h30m às 18h30m,
8.2
respectivamente.
. RECEPÇÃO DAS CRIANÇAS – A entrada das crianças deverá processar-se
8.3
até às 10h00, assegurando-se, deste modo, o seu envolvimento e participação nas
diversas actividades a desenvolver. As crianças também deverão ser sempre
entregues às educadoras e/ou auxiliares, isto é, cabe aos encarregados de educação
informar sobre a chegada dos seus educandos ao estabelecimento, alertando as
respectivas equipas da sala.
SAÍDA DAS CRIANÇAS – as crianças serão entregues aos pais ou a outra
8.4.
pessoa autorizada por estes. Qualquer alteração a este procedimento, é da
responsabilidade dos pais informar a equipa da sala sobre quem irá buscar a
criança. Se a situação for duvidosa, a criança não sairá do estabelecimento.
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO – A integração plena da criança no
8.5.
estabelecimento reside num processo de adaptação progressivo e harmonioso.
Por isso, os pais ou outros familiares das crianças que frequentam pela
primeira vez este estabelecimento deverão permanecer com a criança durante
os 3 primeiros dias. O horário deste período é o seguinte:
51
52. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
4ª feira - 10/09/08: 9h00 às 11h00
8.5.1.
5ª feira – 11/09/08: 9h00 às 11h00
8.5.2.
6ª feira – 12/09/08: 9h00 às 12h00
8.5.3.
DOENÇAS – Qualquer alteração ao estado de saúde das crianças,
8.6.
nomeadamente, febre, será comunicada aos pais. Com a prévia autorização por
escrito do encarregado de educação poderá ser-lhes administrado be-nu-ron. As
crianças doentes (febre, diarreia, doenças infecto - contagiosas: varicela,
papeira, sarampo, conjuntivite, entre outras) não devem frequentar ou
permanecer no estabelecimento.
FALTAS – os encarregados de educação deverão comunicar as ausências das
8.7.
crianças. Se forem superiores a 3 dias consecutivos e por motivos de doença, é
obrigatório apresentar uma declaração médica relativa ao seu estado de saúde.
MEDICAMENTOS – deverão ser devidamente identificados (nome da
8.8.
criança, hora da aplicação, a colher/copo de medição e a designação da
quantidade). A administração dos antibióticos implica obrigatoriamente a
fotocópia da receita médica.
VACINAS – o boletim de vacinas deverá estar sempre actualizado.
8.9.
ACIDENTES – no caso de acidente, os pais são contactados e a auxiliar ou
8.10.
assistente acompanha a criança ao centro de saúde ou ao hospital. Face a uma
situação de queda com suspeita de fractura ou de hemorragia, os pais depois de
contactados deverão ocorrer com a maior brevidade e a criança sinistrada será
socorrida no próprio local por um técnico de saúde, ou bombeiros que
procederão à sua imobilização e transporte.
52
53. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
HIGIENE - a higiene corporal (banho diário, ouvidos, unhas) e do vestuário é
8.11.
uma responsabilidade permanente dos pais. Aconselha-se a verificação
semanal da cabeça das crianças para evitar a contaminação de parasitas
(piolhos), uma vez que qualquer uma das crianças que frequente o
estabelecimento está sujeita a esta situação. Uma criança contaminada não
poderá frequentar o estabelecimento enquanto não tiver a cabeça
completamente limpa.
OBJECTOS DE VALOR, BRINQUEDOS E OUTROS – é da
8.12.
responsabilidade dos pais a perda dos objectos mencionados, não podendo em
caso algum o estabelecimento ser responsabilizado pela perda ou extravio dos
mesmos.
ANIVERSÁRIOS – os pais poderão trazer um bolo de aniversário, sem
8.13.
creme. Os aniversários são festejados na sala de aula ou na cantina, desde que
não hajam outras crianças e na hora que a educadora decidir.
ACTIVIDADES NO EXTERIOR – para as pequenas deslocações dentro da
8.14.
localidade (por exemplo, parque, biblioteca) o encarregado de educação deverá
assinar um documento onde conste estas deslocações, autorizando, assim, a
participação do seu educando. Quanto às deslocações para fora da localidade,
são de carácter facultativo, sendo previamente programadas e comunicadas aos
encarregados de educação com a devida antecedência. As crianças só
53
54. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
participação mediante a autorização (devidamente assinada) pelo respectivo
encarregado de educação.
OUTRAS ACTIVIDADES – as crianças terão Educação Musical, Inglês,
8.15.
Educação Física e Biblioteca e Natação. No dia da aula de Educação Física, as
crianças deverão trazer fato treino e sapatilhas.
HORÁRIO DAS REFEIÇÕES – É proibido trazer alimentos de casa. As
8.16.
excepções encontram-se previstas nas directrizes sobre alimentação da DRPRE
As ementas de lanches e almoços encontram-se definidas.
8.17.
ATENDIMENTO AOS PAIS – No início do ano lectivo é fornecido aos E.E.
8.18.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO – 1 hora semanal.
CAPÍTULO IX
8.1 LIGA DE PAIS
Nos termos do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 8/2001M de 12
de Maio, foi criada a Liga de Pais.
A sua única atribuição será gerir donativos pecuniários ou em género
atribuídos pelos encarregados de educação e restante comunidade e que visem ser um
complemento para a frequência sócio-educativa dos seus educandos.
O encarregado de educação que representar a Liga de Pais deverá ser escolhido
de entre e por todos os encarregados de educação, por eleição directa.
A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser
articulada com o director do estabelecimento, pautando-se a sua actuação segundo
princípios democráticos e de participação.
54
55. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
O director do estabelecimento deverá coordenar a selecção do primeiro
encarregado de educação.
EB1/PE de SANTA CRUZ
REGRAS
1- ENTRADA e SAÍDA da SALA DE AULA
a) Quando toca a campainha, os alunos formam fila no recreio e
esperam que os professores os encaminhem.
b) A entrada na sala deve ser ordeira, calma e em fila.
c) Os alunos dirigem-se para os lugares sem encontrões.
d) No toque de saída, os alunos aguardam ordem do professor,
saem ordeiramente e são encaminhados pelo professor para o
refeitório ou outro local.
e)Nas A.E.C. os alunos são acompanhados pelo professor na troca
de actividade.
2- USO DA PALAVRA
a)Nunca interromper o professor ou um colega enquanto estes
estão no uso da palavra.
b) Usar a palavra com oportunidade e respeitar as directrizes do
55
56. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
professor.
3- MOVIMENTAÇÃO NA SALA DE AULA E ATITUDES
No início do ano lectivo devem ser negociados entre o professor e
os seus alunos as REGRAS A CUMPRIR dentro da sala de aula.
4- COMPORTAMENTO NA ESCOLA
a) Respeitar as regras estabelecidas na sala.
b) Respeitar os colegas, não usando o insulto e a agressão como
forma de resolver os problemas. Não usar de violência física, nem
de linguagem ou gestos impróprios.
c) Recorrer a um adulto, professor ou funcionário, sempre que
estiver envolvido ou a presenciar uma cena de agressão.
d) Auxiliar e proteger os colegas sempre que estiverem a ser alvo
de agressão ou insulto.
e) Respeitar os professores e funcionários, seguindo as suas
instruções e tratando-os com cordialidade. Revelar um
comportamento exemplar, servindo de modelo para os colegas.
f) Respeitar as instalações e o material escolar, porque a escola
também é a nossa casa.
g) Repor ou pagar todas as despesas resultantes de prejuízos
provocados ou danos causados.
h) Não correr pelas escadas, corredores ou outros espaços dentro
do edifício.
i) Não circular no 1º e 2º pisos, em tempo livre na escola.
j) Não deitar papeis e lixo para o chão, não cuspir, não sujar as
paredes e mobiliário.
k) Não fazer uso do telemóvel e mantê-lo desligado em contexto
de sala de aula.
l) Guardar objectos pessoais, não os deixando descuidadamente,
ao abandono.
56
57. ______________________________________________________________________ _Regulamento Interno
m) Evitar trazer para a escola objectos de valor material ou
estimativo.
n) Permanecer dentro do recinto da escola e respeitar as
indicações do RI, para entradas e saídas.
o) Respeitar os espaços verdes e não danificar as plantas.
p) Os alunos de 1º Ciclo não fazem uso do Parque Infantil
destinado ao Pré – Escolar.
q) Respeitar o toque da campainha.
r) Não trazer qualquer género alimentício para a escola, salvo
situações contempladas pela DRPRE.
S) Os alunos só podem usar as instalações desportivas
acompanhados de um professor.
t) Dentro da sala de Informática e Biblioteca, os alunos só podem
estar acompanhados por um docente e são obrigados ao
cumprimento do Regulamento* das respectivas salas.
ANEXOS
57