O documento discute os aspectos constitucionais e legais dos Juizados Especiais Criminais no Brasil. Em três frases:
1) Os Juizados Especiais Criminais foram criados pela Constituição Federal de 1988 para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral e sumária.
2) A lei define infrações de menor potencial ofensivo como contravenções penais e crimes com pena máxima de até 2 anos, e estabelece regras para citação, audiências e possibilidade de transação penal.
3) O objetivo