O documento trata de um dissídio coletivo de greve entre sindicatos de empregadores e empregados do setor de transporte público em Pernambuco. O sindicato de empregadores solicita liminares para garantir a prestação dos serviços essenciais durante a greve e para impedir atos de violência. O juiz defere parcialmente a liminar, determinando que o sindicato de empregados assegure os serviços mínimos durante a greve.