1/11/2014
PROPOSTA COMERCIAL
Prestação de Serviço
Impermeabilização
WSG APOIO A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ 12.766.080/0001-70
http://www.wsgpb.com
servicos@wsgpb.com
083 3224.6625/8874.5700
João Pessoa, 01 de Novembro de 2014.
PARTES:
WSG CONSULTORIA LTDA.
Maria Anunciada Tavares.
PROPOSTA/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPERMEABILIZAÇÃO
A WSG Consultoria – Work Sistema de Gestão, com sede na Rua. Deputado Tertuliano
de Brito, 341 sala 103 Bairro, Treze de Maio, em João Pessoa/PB apresenta a V.S. as. proposta
para prestação de serviços de impermeabilização acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de impermeabilização,
localizada na Rua Graciliano Delgado, nº 175, Costa e Silva, João Pessoa/PB..
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA:
O presente Contrato terá garantia de 36 (Trinta e Seis) meses, a contar a partir da sua
assinatura, desde que atenda os requisitos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) relacionar-se com a CONTRATADA através de representante designado, que fará o
acompanhamento e a fiscalização de todos os serviços, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
WSG APOIO A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CNPJ 12.766.080/0001-70
http://www.wsgpb.com
servicos@wsgpb.com
083 3224.6625/8874.5700
b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados da empresa, aos locais que devam executar sua tarefas;
c) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) iniciar a prestação dos serviços no prazo estipulado e em conformidade com as
demais exigências estabelecidas pela CONTRATANTE;
b).executar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas instituídos pela
CONTRATANTE;
c) fornecer, sob regular vínculo de emprego, toda a mão de obra necessária para a
execução dos serviços contratados, obedecidas a legislação trabalhista vigente e da norma
coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços;
d) manter seus empregados devidamente segurados, consoante norma coletiva da
respectiva categoria profissional;
e) manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
f) indicar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, supervisor
técnico apto a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e
receber esclarecimentos, o qual deverá permanecer no local durante todo o período de
execução;
g) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção
imediata das medidas cabíveis;
h) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, equipamentos ou
ferramentas, utilizados na prestação dos serviços, que a CONTRATANTE julgar
deficientes;
i) fornecer, gratuitamente a cada um dos seus empregados destinados à prestação
dos serviços os Equipamentos de Proteção (individuais e coletivos) necessários, e ainda
fiscalizar-lhes o uso;
j) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
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justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina
do Serviço Público;
k) impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de
natureza grave permaneça ou retorne às instalações da CONTRATANTE;
l) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo
e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido;
m) não transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato, sem prévia
e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente Contrato o valor
de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) sendo realizado pagamento até o termino da execução do
serviço.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, e
designará um colaborador para manter está fiscalização e manter CONTRATANTE E
CONTRATADA sobre quaisquer intercorrências.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro De João Pessoa – PB com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir questões do presente instrumento contratual. E, assim por
estarem assim justas e acordadas, depois de lido e achadas conforme, firmam o presente
Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se
por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
João Pessoa, ______ de ____________ de ______ .
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_______________________________
Maria Anunciada Tavares
CONTRATANTE
___________________________________
WSG Serviços de Apoio Administrativo
CONTRATADA
Testemunhas:
1) _____________________________
Nome:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
CPF:

Proposta tercerização de mão de obra

  • 1.
    1/11/2014 PROPOSTA COMERCIAL Prestação deServiço Impermeabilização
  • 2.
    WSG APOIO ASERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 12.766.080/0001-70 http://www.wsgpb.com servicos@wsgpb.com 083 3224.6625/8874.5700 João Pessoa, 01 de Novembro de 2014. PARTES: WSG CONSULTORIA LTDA. Maria Anunciada Tavares. PROPOSTA/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO A WSG Consultoria – Work Sistema de Gestão, com sede na Rua. Deputado Tertuliano de Brito, 341 sala 103 Bairro, Treze de Maio, em João Pessoa/PB apresenta a V.S. as. proposta para prestação de serviços de impermeabilização acordo com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de impermeabilização, localizada na Rua Graciliano Delgado, nº 175, Costa e Silva, João Pessoa/PB.. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE GARANTIA: O presente Contrato terá garantia de 36 (Trinta e Seis) meses, a contar a partir da sua assinatura, desde que atenda os requisitos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE: a) relacionar-se com a CONTRATADA através de representante designado, que fará o acompanhamento e a fiscalização de todos os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
  • 3.
    WSG APOIO ASERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 12.766.080/0001-70 http://www.wsgpb.com servicos@wsgpb.com 083 3224.6625/8874.5700 b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados da empresa, aos locais que devam executar sua tarefas; c) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços; d) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) iniciar a prestação dos serviços no prazo estipulado e em conformidade com as demais exigências estabelecidas pela CONTRATANTE; b).executar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas instituídos pela CONTRATANTE; c) fornecer, sob regular vínculo de emprego, toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, obedecidas a legislação trabalhista vigente e da norma coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços; d) manter seus empregados devidamente segurados, consoante norma coletiva da respectiva categoria profissional; e) manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato; f) indicar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, supervisor técnico apto a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos, o qual deverá permanecer no local durante todo o período de execução; g) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis; h) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, equipamentos ou ferramentas, utilizados na prestação dos serviços, que a CONTRATANTE julgar deficientes; i) fornecer, gratuitamente a cada um dos seus empregados destinados à prestação dos serviços os Equipamentos de Proteção (individuais e coletivos) necessários, e ainda fiscalizar-lhes o uso; j) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de
  • 4.
    WSG APOIO ASERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 12.766.080/0001-70 http://www.wsgpb.com servicos@wsgpb.com 083 3224.6625/8874.5700 justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Serviço Público; k) impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave permaneça ou retorne às instalações da CONTRATANTE; l) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; m) não transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente Contrato o valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) sendo realizado pagamento até o termino da execução do serviço. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, e designará um colaborador para manter está fiscalização e manter CONTRATANTE E CONTRATADA sobre quaisquer intercorrências. CLÁUSULA SETIMA - DO FORO: Fica eleito o foro De João Pessoa – PB com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões do presente instrumento contratual. E, assim por estarem assim justas e acordadas, depois de lido e achadas conforme, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé. João Pessoa, ______ de ____________ de ______ .
  • 5.
    WSG APOIO ASERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 12.766.080/0001-70 http://www.wsgpb.com servicos@wsgpb.com 083 3224.6625/8874.5700 _______________________________ Maria Anunciada Tavares CONTRATANTE ___________________________________ WSG Serviços de Apoio Administrativo CONTRATADA Testemunhas: 1) _____________________________ Nome: CPF: 2) ________________________________ Nome: CPF: