O documento trata de um dissídio coletivo movido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra sindicatos de metroviários. A CBTU alega que os sindicatos deflagraram greve mesmo após acordo coletivo. Os sindicatos alegam que a CBTU retirou benefícios dos trabalhadores de Pernambuco. O Tribunal determina a manutenção de 50% dos serviços durante a greve e designa audiência de conciliação.