CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

          Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado ACADEMIA INFINITY FITNESS
LTDA, denominado neste de CONTRATADA, CNPJ 04.844.599/0001 09, sediado nesta capital na Rua Aliança, nº 257, neste ato
                                                      04.844.599/0001-09,
representado por seus sócios, Tanner Bianchi Signor e Débora Cauduro, de outro lado o contratante, denominado neste como
                               ios,
CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado por essa e melhor forma de direito, o que se segue:
          Cláusula Primeira: Do objeto: CONTRATADA coloca a disposição do CONTRATANTE, a partir da aceitação do presente
                                                                            do
contrato, uma infra-estrutura: instalações físicas, equipamentos e profissionais, para a prática regular de atividades físicas
                        estrutura:
orientadas. O que justifica o preço cobrado independente da freqüência do CONTRATADO ao estabelecimento;
                                                                           CONTRATADO
Parágrafo Primeiro: Serviços Complementares: A CONTRATADA oferece, com custos individuais, os serviços de avaliação
nutricional, aula particular (personal trainer), tratamentos estéticos, serviços de lancheria e comercialização de vestuário,
suplementos alimentares, acessórios, entre outros produtos e serviços que possam ser adicionados;
Parágrafo Segundo: O Cliente deverá necessariamente estar e dia com o pagamento das mensalidades da CONTRATADA para
ter acesso a compra de produtos e/ou serviços complementares;
Parágrafo Terceiro: Não é permitido nenhum tipo de comercialização de produtos e/ou serviços dentro do estabelecimento ou áre  área
particular da CONTRATADA sem autorização prévia por escrito da diretoria, podendo o descumprimento desta, servir de motivo
para rescisão de contrato;
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA poderá alterar ou substituir equipamentos, horários e profissionais sem aviso prévio, sempre
que seus representantes decidirem necessário;
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de firmar o presente contrato com o número de CONTRATANTES que
achar necessário;
          Cláusula Segunda: Do horário: o horário de funcionamento da ACADEMIA é de segunda a sexta das 07h00min (sete
horas) às 24h00min (vinte e quatro horas), exceto nos m     meses de janeiro e fevereiro, esses com alteração no horário de
fechamento a ser previamente informado;
Parágrafo Primeiro: haverá funcionamento parcial ou total aos sábados, domingos e/ou feriados conforme decisão da
CONTRATADA;
          Cláusula Terceira: Da Aptidão Física: é de responsabilidade total do CONTRATANTE certificar
                                      ão                                                         certificar-se de sua aptidão física
através de exames e autorização médica, cabendo à CONTRATADA e seus profissionais apenas a correta orientação da prática
de exercícios podendo os mesmos limitar ou a mesmo proibir a prática de exercícios em caso de suspeita de risco à integridade
                                              até
física do CONTRATANTE, sendo o contrato paralisado e reiniciado após liberação médica;
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA disponibiliza profissionais capacitados para a avaliação, prescrição e execução de
              rimeiro:                                                                     avaliação,
exercícios físicos, considerando as necessidades, o histórico e as limitações de cada individuo, cabendo ao CONTRATANTE
seguir o planejamento prescrito e as orientações profissionais para o bom andamento do programa e a obten  obtenção dos resultados
desejados. A CONTRATADA como empresa focada na excelência na prestação de serviços e conhecedora da capacidade de
seus profissionais garante que a correta execução do planejamento de atividades físicas, juntamente com uma alimentação
adequada e o repouso adequado resultarão nos resultados desejados no seu devido tempo.
     quada
Parágrafo Segundo: Nenhum CONTRATANTE está autorizado a orientar, prescrever ou corrigir qualquer pessoa dentro do
              egundo:
estabelecimento da CONTRATADA, cabendo estas tarefas aos profissionais contratados pela CONTRATADA, não importando o
grau de conhecimento e/ou capacitação do CONTRATANTE.
          Cláusula Quarta: Da menoridade: Caso o cliente seja menor de idade, os pais ou responsáveis devem estar cientes e de
                                                                               ,
acordo com o presente contrato, subscrevendo o presente, que serve como termo de responsabilidade permitindo a pratica de
                                                                                        responsabilidade,
atividades sem compromissar a CONTRATADA por qualquer incidente;
          Cláusula Quinta: Da duração do contrato: a duração depende da opção escolhida pelo CONTRATANT podendo o
                                                                                                      CONTRATANTE,
mesmo variar de um dia a um ano;
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE, dependendo da duração de seu contrato, tem direito a paralisação do mesmo por um
tempo determinado, de 15 dias por cada 90 dias de contrato, sendo o mínimo de 7 (sete) dias consecutivos.
                                                                                                 nsecutivos.
Parágrafo Segundo: a paralisação deverá ser solicitada por escrito e assinado por ambas as partes e entregue aos representantes
             egundo:
legais da CONTRATADA antecipadamente à paralisação.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não aceitará em hipótese alguma pedidos de paralisação retroativos;
             erceiro:
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não realizará paralisações fora do permitido em hipótese alguma, seja ela qual for, por motivo
             uarto:
de lesão, doença ou qualquer outro;
          Cláusula Sexta: Do pagamento: o pagamento deverá ser efet ado antecipadamente à vista ou a prazo conforme tabela
                                                                   efetuado
localizada nas dependências da CONTRATADA. Caso haja problema no pagamento, a ACADEMIA poderá impedir o acesso do
CONTRATANTE até a quitação do mesmo;
Parágrafo Primeiro: Na falta ou atraso, o mesmo será corrigido, a partir da data prevista para seu pagamento, pelo IGPM ou, na
extinção deste, pelo índice oficial do governo acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 (dois por
                     o                 governo,                                     m                                 2%
cento) sobre o valor da parcela;
Parágrafo Segundo: Na falta do pagamento e desinteresse por parte do CONTRATANTE de quitar a mesma, no prazo superior a 5
                      :
(cinco) dias, a contar da data prevista do pagamento, a CONTRATADA poderá executar o título, cabendo ao CONTRATANTE
arcar com todas as despesas conseqüentes do mesmo;
                                        entes
          Cláusula Sétima: Da rescisão: se for da vontade do CONTRATANTE rescindir o contrato, deverá manifestá-la por escrito
                                                              CONTRATANTE
e arcar com as custas proporcionais ao tempo de uso, abrindo mão de qualquer vantagem ou desconto concedido anteriormente;
Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão de planos de longo prazo, onde no ato as duas partes pactuam um acor        acordo, onde a
CONTRATADA oferece um desconto especial e a CONTRATADA por sua vez compromete se a utilizar os serviços por um prazo
                                                                                 compromete-se
determinado, a CONTRATADA, no ato da rescisão, utilizará do plano mensal como valor base de cálculo rescisório, dividindo o
valor por 30 (dias mensais) e multiplicando pelos dias utilizados;
Parágrafo Segundo: em caso de rescisão a CONTRATADA restituirá o valor proporcional a diferença entre o tempo de uso e o
restante do contrato, com decréscimo de 15% (quinze por cento) a título de multa rescisória;
          Cláusula Oitava: Da possibilidade de transferência: o CONTRATANTE, se for se sua vontade, poderá solicitar, por
escrito, e assinado por ambas as partes a transferência do contrato para outra pessoa, apresentando os dados do beneficiado e
pagando uma taxa de transferência de 10% (dez por cento) do valor do restante do contrato;
          Cláusula Nona: Das aulas: Todas as aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, sendo de
responsabilidade do CONTRATANTE respeitar normas, horários e o regulamento da CONTRATADA, devendo o mesmo optar
pelo melhor horário para a prática das atividades, observando a disponibilidade de espaço e equipamento;
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá garantir sua vaga em qualquer modalidade retirando uma senha junto à recepção
com até 30 (trinta) minutos de antecedência. A senha garante o número seguro de pessoas por modalidade.
Parágrafo Segundo: As senhas serão entregues preferencialmente aos CONTRATANTES que não tenham realizado outra
atividade dentro da CONTRATADA nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, cabendo aos que já realizaram alguma atividade
aguardar a definição de vagas;
Parágrafo Terceiro: A senha garante o acesso à referente aula, caso o CONTRATANTE tente usar os serviços sem a retirada
senha, a CONTRATADA poderá convidá-lo a se retirar e disponibilizar a vaga a outro CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto: A senha deverá ser entregue pelo CONTRATANTE, em mãos, ao instrutor antes do inicio da aula;
          Cláusula Décima: Do controle de acesso: O CONTRATANTE ao concordar com o presente contrato, concorda também
em fornecer os dados necessários para seu cadastro de acesso, dentre as informações, seu nome completo, endereço, CPF, RG,
registro digital e foto;
Parágrafo Primeiro: o acesso e a validade serão controlados eletronicamente, onde o acesso do CONTRATANTE depende da
validade do contrato;
Parágrafo Segundo: Qualquer tipo de fraude ao sistema de acesso poderá ser punido pela CONTRATADA com rescisão
contratual e outras providências cabíveis;
          Cláusula Décima Primeira: Dos armários: A CONTRATADA disponibiliza aos CONTRATANTES armários localizados
dentro dos vestuários para o depósito de objetos pessoais: para a maior segurança os CONTRATANTES deverão fazer uso de
cadeados;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum objeto deixado dentro dos armários. Em caso de roubo,
furto ou extravio o CONTRATANTE deverá procurar os órgãos competentes para abertura do inquérito e apuração dos fatos;
Parágrafo Segundo: os armários estão disponíveis aos CONTRATANTES somente durante seu período de permanência dentro da
CONTRATADA, sendo os armários todos os dias ao final do expediente abertos e os objetos encontrados levados à recepção
para futura devolução;
Parágrafo Terceiro: Caso os objetos não sejam retirados dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias, serão eles doados à escolha
da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto: a CONTRATADA não tem a obrigação de guardar objetos pessoais na recepção;
          Cláusula Décima Segunda: Do acidentes em estacionamentos: A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes
ocorridos em seu(s) estacionamento(s), cabendo aos envolvidos entrarem em negociação ou procurarem os órgãos competentes;
          Cláusula Décima Terceira: O CONTRATANTE ao aceitar este contrato, aceita automaticamente o direito ao uso de
imagem pela CONTRATADA em campanhas de marketing sem aviso prévio;
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE que por qualquer motivo não aceitar o uso de imagem em campanhas vinculadas á
CONTRATADA deverá apresentar sua vontade por escrito, assinada por ambas as partes, em qualquer momento a partir do inicio
do contrato;
Parágrafo Segundo: a CONTRATADA detém o direito de imagem de todos os CONTRATANTES que não manifestarem o
contrário, podendo usar sua imagem mesmo após o término de vigência do contrato.
          Cláusula Décima Quarta: As partes elegem o Foro de Porto Alegre como único competente para conhecer de eventual
pendência decorrente deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


                                                                                              Porto Alegre, 1° de abril de 2011.



 ____________________________________                        ____________________________________

                 Contratante                                        Academia Infinity Fitness LTDA



Nome: ________________________________                                  Carimbo da empresa

CPF: _________________________________

Contrato de prestação de serviços

  • 1.
    CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado ACADEMIA INFINITY FITNESS LTDA, denominado neste de CONTRATADA, CNPJ 04.844.599/0001 09, sediado nesta capital na Rua Aliança, nº 257, neste ato 04.844.599/0001-09, representado por seus sócios, Tanner Bianchi Signor e Débora Cauduro, de outro lado o contratante, denominado neste como ios, CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado por essa e melhor forma de direito, o que se segue: Cláusula Primeira: Do objeto: CONTRATADA coloca a disposição do CONTRATANTE, a partir da aceitação do presente do contrato, uma infra-estrutura: instalações físicas, equipamentos e profissionais, para a prática regular de atividades físicas estrutura: orientadas. O que justifica o preço cobrado independente da freqüência do CONTRATADO ao estabelecimento; CONTRATADO Parágrafo Primeiro: Serviços Complementares: A CONTRATADA oferece, com custos individuais, os serviços de avaliação nutricional, aula particular (personal trainer), tratamentos estéticos, serviços de lancheria e comercialização de vestuário, suplementos alimentares, acessórios, entre outros produtos e serviços que possam ser adicionados; Parágrafo Segundo: O Cliente deverá necessariamente estar e dia com o pagamento das mensalidades da CONTRATADA para ter acesso a compra de produtos e/ou serviços complementares; Parágrafo Terceiro: Não é permitido nenhum tipo de comercialização de produtos e/ou serviços dentro do estabelecimento ou áre área particular da CONTRATADA sem autorização prévia por escrito da diretoria, podendo o descumprimento desta, servir de motivo para rescisão de contrato; Parágrafo Quarto: A CONTRATADA poderá alterar ou substituir equipamentos, horários e profissionais sem aviso prévio, sempre que seus representantes decidirem necessário; Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de firmar o presente contrato com o número de CONTRATANTES que achar necessário; Cláusula Segunda: Do horário: o horário de funcionamento da ACADEMIA é de segunda a sexta das 07h00min (sete horas) às 24h00min (vinte e quatro horas), exceto nos m meses de janeiro e fevereiro, esses com alteração no horário de fechamento a ser previamente informado; Parágrafo Primeiro: haverá funcionamento parcial ou total aos sábados, domingos e/ou feriados conforme decisão da CONTRATADA; Cláusula Terceira: Da Aptidão Física: é de responsabilidade total do CONTRATANTE certificar ão certificar-se de sua aptidão física através de exames e autorização médica, cabendo à CONTRATADA e seus profissionais apenas a correta orientação da prática de exercícios podendo os mesmos limitar ou a mesmo proibir a prática de exercícios em caso de suspeita de risco à integridade até física do CONTRATANTE, sendo o contrato paralisado e reiniciado após liberação médica; Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA disponibiliza profissionais capacitados para a avaliação, prescrição e execução de rimeiro: avaliação, exercícios físicos, considerando as necessidades, o histórico e as limitações de cada individuo, cabendo ao CONTRATANTE seguir o planejamento prescrito e as orientações profissionais para o bom andamento do programa e a obten obtenção dos resultados desejados. A CONTRATADA como empresa focada na excelência na prestação de serviços e conhecedora da capacidade de seus profissionais garante que a correta execução do planejamento de atividades físicas, juntamente com uma alimentação adequada e o repouso adequado resultarão nos resultados desejados no seu devido tempo. quada Parágrafo Segundo: Nenhum CONTRATANTE está autorizado a orientar, prescrever ou corrigir qualquer pessoa dentro do egundo: estabelecimento da CONTRATADA, cabendo estas tarefas aos profissionais contratados pela CONTRATADA, não importando o grau de conhecimento e/ou capacitação do CONTRATANTE. Cláusula Quarta: Da menoridade: Caso o cliente seja menor de idade, os pais ou responsáveis devem estar cientes e de , acordo com o presente contrato, subscrevendo o presente, que serve como termo de responsabilidade permitindo a pratica de responsabilidade, atividades sem compromissar a CONTRATADA por qualquer incidente; Cláusula Quinta: Da duração do contrato: a duração depende da opção escolhida pelo CONTRATANT podendo o CONTRATANTE, mesmo variar de um dia a um ano; Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE, dependendo da duração de seu contrato, tem direito a paralisação do mesmo por um tempo determinado, de 15 dias por cada 90 dias de contrato, sendo o mínimo de 7 (sete) dias consecutivos. nsecutivos. Parágrafo Segundo: a paralisação deverá ser solicitada por escrito e assinado por ambas as partes e entregue aos representantes egundo: legais da CONTRATADA antecipadamente à paralisação. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não aceitará em hipótese alguma pedidos de paralisação retroativos; erceiro: Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não realizará paralisações fora do permitido em hipótese alguma, seja ela qual for, por motivo uarto: de lesão, doença ou qualquer outro; Cláusula Sexta: Do pagamento: o pagamento deverá ser efet ado antecipadamente à vista ou a prazo conforme tabela efetuado localizada nas dependências da CONTRATADA. Caso haja problema no pagamento, a ACADEMIA poderá impedir o acesso do CONTRATANTE até a quitação do mesmo; Parágrafo Primeiro: Na falta ou atraso, o mesmo será corrigido, a partir da data prevista para seu pagamento, pelo IGPM ou, na extinção deste, pelo índice oficial do governo acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 (dois por o governo, m 2% cento) sobre o valor da parcela; Parágrafo Segundo: Na falta do pagamento e desinteresse por parte do CONTRATANTE de quitar a mesma, no prazo superior a 5 : (cinco) dias, a contar da data prevista do pagamento, a CONTRATADA poderá executar o título, cabendo ao CONTRATANTE arcar com todas as despesas conseqüentes do mesmo; entes Cláusula Sétima: Da rescisão: se for da vontade do CONTRATANTE rescindir o contrato, deverá manifestá-la por escrito CONTRATANTE e arcar com as custas proporcionais ao tempo de uso, abrindo mão de qualquer vantagem ou desconto concedido anteriormente; Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão de planos de longo prazo, onde no ato as duas partes pactuam um acor acordo, onde a CONTRATADA oferece um desconto especial e a CONTRATADA por sua vez compromete se a utilizar os serviços por um prazo compromete-se
  • 2.
    determinado, a CONTRATADA,no ato da rescisão, utilizará do plano mensal como valor base de cálculo rescisório, dividindo o valor por 30 (dias mensais) e multiplicando pelos dias utilizados; Parágrafo Segundo: em caso de rescisão a CONTRATADA restituirá o valor proporcional a diferença entre o tempo de uso e o restante do contrato, com decréscimo de 15% (quinze por cento) a título de multa rescisória; Cláusula Oitava: Da possibilidade de transferência: o CONTRATANTE, se for se sua vontade, poderá solicitar, por escrito, e assinado por ambas as partes a transferência do contrato para outra pessoa, apresentando os dados do beneficiado e pagando uma taxa de transferência de 10% (dez por cento) do valor do restante do contrato; Cláusula Nona: Das aulas: Todas as aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE respeitar normas, horários e o regulamento da CONTRATADA, devendo o mesmo optar pelo melhor horário para a prática das atividades, observando a disponibilidade de espaço e equipamento; Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá garantir sua vaga em qualquer modalidade retirando uma senha junto à recepção com até 30 (trinta) minutos de antecedência. A senha garante o número seguro de pessoas por modalidade. Parágrafo Segundo: As senhas serão entregues preferencialmente aos CONTRATANTES que não tenham realizado outra atividade dentro da CONTRATADA nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, cabendo aos que já realizaram alguma atividade aguardar a definição de vagas; Parágrafo Terceiro: A senha garante o acesso à referente aula, caso o CONTRATANTE tente usar os serviços sem a retirada senha, a CONTRATADA poderá convidá-lo a se retirar e disponibilizar a vaga a outro CONTRATANTE; Parágrafo Quarto: A senha deverá ser entregue pelo CONTRATANTE, em mãos, ao instrutor antes do inicio da aula; Cláusula Décima: Do controle de acesso: O CONTRATANTE ao concordar com o presente contrato, concorda também em fornecer os dados necessários para seu cadastro de acesso, dentre as informações, seu nome completo, endereço, CPF, RG, registro digital e foto; Parágrafo Primeiro: o acesso e a validade serão controlados eletronicamente, onde o acesso do CONTRATANTE depende da validade do contrato; Parágrafo Segundo: Qualquer tipo de fraude ao sistema de acesso poderá ser punido pela CONTRATADA com rescisão contratual e outras providências cabíveis; Cláusula Décima Primeira: Dos armários: A CONTRATADA disponibiliza aos CONTRATANTES armários localizados dentro dos vestuários para o depósito de objetos pessoais: para a maior segurança os CONTRATANTES deverão fazer uso de cadeados; Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum objeto deixado dentro dos armários. Em caso de roubo, furto ou extravio o CONTRATANTE deverá procurar os órgãos competentes para abertura do inquérito e apuração dos fatos; Parágrafo Segundo: os armários estão disponíveis aos CONTRATANTES somente durante seu período de permanência dentro da CONTRATADA, sendo os armários todos os dias ao final do expediente abertos e os objetos encontrados levados à recepção para futura devolução; Parágrafo Terceiro: Caso os objetos não sejam retirados dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias, serão eles doados à escolha da CONTRATADA; Parágrafo Quarto: a CONTRATADA não tem a obrigação de guardar objetos pessoais na recepção; Cláusula Décima Segunda: Do acidentes em estacionamentos: A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos em seu(s) estacionamento(s), cabendo aos envolvidos entrarem em negociação ou procurarem os órgãos competentes; Cláusula Décima Terceira: O CONTRATANTE ao aceitar este contrato, aceita automaticamente o direito ao uso de imagem pela CONTRATADA em campanhas de marketing sem aviso prévio; Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE que por qualquer motivo não aceitar o uso de imagem em campanhas vinculadas á CONTRATADA deverá apresentar sua vontade por escrito, assinada por ambas as partes, em qualquer momento a partir do inicio do contrato; Parágrafo Segundo: a CONTRATADA detém o direito de imagem de todos os CONTRATANTES que não manifestarem o contrário, podendo usar sua imagem mesmo após o término de vigência do contrato. Cláusula Décima Quarta: As partes elegem o Foro de Porto Alegre como único competente para conhecer de eventual pendência decorrente deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Alegre, 1° de abril de 2011. ____________________________________ ____________________________________ Contratante Academia Infinity Fitness LTDA Nome: ________________________________ Carimbo da empresa CPF: _________________________________