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POR QUAL MOTIVO O FILME DEVE SER VISTO
PELO ALUNO DE DIREITO?
• Há premissas no filme que são também
premissas administrativas e
constitucionais:
•Discricionariedade;
•Princípio da Eficiência;
•Princípio da Impessoalidade;
•Princípio da Moralidade;
•Direito à vida;
•Participação popular;
•Interesse público e outras.
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• E o que é o Direito senão uma ciência do
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ENTÃO, NÃO SE TRATA APENAS DA LUTA
CONTRA O TURABARÃO!
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CONTRA O SER HUMANO!
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Prefeito,
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ISSO?!
O SERVIDOR É CAPAZ DA AVALIAR TODAS
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O SERVIDOR PÚBLICO É CAPAZ DE SOPESAR
VALORES JURÍDICOS?
Ser
Dever ser
VEJA O QUE A INICIATIVA PRIVADA PREZA:
 Reportagem com 15 grandes empresas
de recrutamento e de consultoria de
recursos humanos relacionou quais são
as características mais buscadas e
valorizadas nos profissionais.
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Brasileira de Recursos Humanos – ABRH
Nacional, Catho, Dasein, Gi Group,
Grant Thornton., Grupo Hays, Havik,
LHH|DBM, Page Personnel, Resch RH,
Randstad Professionals, Robert Half,
Talenses, Towers Watson e
Energia para
crescer e
aprender
Agilidade Equilíbrio
emocional
Ética Compatibilid
ade com os
valores da
companhia
Visão
estratégica
Capacidade
de inovação
Comprometim
ento
Engajame
nto
Paixão pelo
trabalho
Trabalho em
equipe
Orientação
para
resultados
Focados na
missão que
têm na
empresa
Atuar
alinhados às
necessidade
s
organizacio
nais
Orientação
para
pessoas
Cooperaçã
o e agir em
conjunto
Inteligência
emocional
Empatia Educação Foco em
resultado
Autodesenvolvi
mento
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valor
Resiliência Coerência
na
argumentaç
ão
Segurança Experiência Automotiva
ção
Agilidade de
pensamento
Objetivida
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Cordialidad
e
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Boa postura Transparên
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Entrega Dedicação
MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO
(UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).
 A proposta prevê 03 tipos de recrutamento: o acadêmico,
que avaliaria os conhecimentos adquiridos na vida
escolar/universitária, com foco em diplomas e titulações; o
burocático, que buscaria profissionais que já estão na
administração pública, mas desejam se recolocar em
novas funções, com perfis diferenciados; e o profissional,
que daria prioridade a pessoas já inseridas no mercado
privado, possibilitando a oxigenação da máquina pública.
 Seguindo a administração pública francesa, os candidatos
não poderão se inscrever mais do que 03 vezes em
concursos para o mesmo órgão.
 No edital devem constar, além das atribuições dos cargos,
as habilidades e competências exigidas para que ele seja
exercido com plenitude.
MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO
(UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).
 Proibir certames apenas de provas de objetivas e a incluir
provas práticas em todas as seleções do país. A
realização, também, de provas escritas discursivas com a
função de emular ou simular situações reais da carreira
pretendida.
 A formação de bancas organizadoras compostas com 50%
de professores escolares ou universitários com no mínimo
10 anos de experiência na área e outros 50% de
funcionários do órgão com pelo menos 10 anos de
carreira.
 Transformar o estágio probatório em um período de
formação profissional; esta etapa, segundo o projeto,
deveria ser composta de 1/3 de teoria e 2/3 de práticas
supervisionadas.
E COMO AVALIAR O SERVIDOR PÚBLICO DO
NOSSO FILME?
COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA...
 Não se pode resumir apenas à
economicidade!
 Se fosse assim, o tubarão ficaria solto!!!
 O dever de eficiência determina o
serviço público prestado, mas para
isso passa pela escolha e controle do
servidor.
 Institutos correlatos:
Ficha limpa para servidores
Nomeação pelo critério de confiança
Nepotismo
 Concurso público e estágio probatório.
COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA...
 Mas tudo isso que falamos é
suficiente para alcançar sua
percepção de servidor público
eficiente?
 Se sim, porque ainda não estamos
satisfeitos?
 Porque ainda questionamos a
qualidade de nossos servidores?
 Será que a Constituição não é
suficiente?
 Ou será que o Ordenamento Jurídico
ainda não conseguiu captar o
E NOS CASOS DE FALTA DE EFICIÊNCIA?
 A falta de preparo e habilidade do
servidor público:
 diminui a percepção de certos institutos
jurídicos; e/ou
 interfere na percepção de certos
institutos jurídicos.
 O Direito (a norma jurídica) pode ser
usada para dar ou para tirar!
 Há, na vida prática, uma mutação de
conceitos e princípios.
 Vejamos como isso se difunde nos
demais institutos…
COM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE...
 O servidor público tem que trabalhar
as opções em lei;
 Lei em sentido amplo!
 Definição de discricionariedade:
 tem uma acepção restrita à norma
específica (mais usual/comum);
 tem uma acepção pautada na norma
geral de comportamento público
(Constituição).
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 Observamos esse conflito no embate
do delegado (servidor público) com o
Prefeito.
QUAIS SÃO OS LIMITES À DISCRICIONARIEDADE
DE CADA UM?
Para o Delegado: Para o Prefeito:
Interditar a praia
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Placas informativas
Não criar comoção
desnecessária
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administrativas de cada
balneário envolvido
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PONDERAÇÕES DISCRICIONÁRIAS?
 No filme, até que a Administração
Pública municipal tomasse a decisão
final em defesa da comunidade e em
combate ao turbarão:
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também?
EXEMPLO DA VIDA REAL
Foto: Jussara Menezes (Portal
PRAIA PERENE DA NOVA PONTA NEGRA!
 A Praia da Ponta Negra após
intervenção de engenharia que alterou
a margem do Rio Negro, criou
redemoinhos submersos nas
proximidades das áreas de banho.
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Discricionariedade, 13 pessoas
morreram até solução do problema!
 No Brasil, quem é mais mortífero, o
tubarão ou o Poder Público?
COM RELAÇÃO À IMPESSOALIDADE...
 O servidor público deve abandonar as
impressões pessoais e agir em nome de
uma equidistância entre as partes.
QUANTO À IMPESSOALIDADE…
 Valores econômicos, interesses
pessoais em beneficiar ou prejudicar
alguém, dividendos eleitorais,
opinião pública…
QUANTO À IMPESSOALIDADE…
Vítimas reais
Vítimas
(econômicas)
potenciais
Em defesa
da pessoa
(Direito à
Vida)
Em defesa dos
interesses do
negócio
(turismo)
ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO…
 Apesar de moralidade administrativa
ainda sofrer com certa divergência de
conceituação, sua aplicação é
indiscutível!
 Não iremos ponderar sobre
moralidade vs. probidade, mas
identificar que tanto num conceito
como no outro há possibilidade de
regulamentação (ou padronização).
 A primeira parte do filme trata de um
conflito ético do servidor!
 O Direito traz institutos que permitem
COM RELAÇÃO À MORALIDADE...
Moralidad
e
Discricion
ariedade
Impessoa
lidade
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A ATITUDE FOI MORAL?
 A atitude do delegado foi moral?
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DECISÃO MORAL?
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Discricionariedade oculta, valores econômicos aparentes e o Tubarão

  • 1.
  • 2. POR QUAL MOTIVO O FILME DEVE SER VISTO PELO ALUNO DE DIREITO? • Há premissas no filme que são também premissas administrativas e constitucionais: •Discricionariedade; •Princípio da Eficiência; •Princípio da Impessoalidade; •Princípio da Moralidade; •Direito à vida; •Participação popular; •Interesse público e outras.
  • 3. E COMO TUDO ISTO ALCANÇA VOCÊ? • E o que é o Direito senão uma ciência do dever ser?! • Como deve ser a sociedade? • Como deve ser o Estado? • Como deve ser a Administração Pública? • E seus sevidores?
  • 4. ENTÃO, NÃO SE TRATA APENAS DA LUTA CONTRA O TURABARÃO!
  • 5. NA PRIMEIRA HORA DO FILME, A LUTA É CONTRA O SER HUMANO!
  • 6. SER HUMANO VS. SERVIDOR PÚBLICO Prefeito, Servidores, Empresariado, Sociedade Civil... Comunidade, interesse coletivo...
  • 7. O SERVIDOR PÚBLICO É CAPAZ DE PERCEBER ISSO?!
  • 8. O SERVIDOR É CAPAZ DA AVALIAR TODAS ESTAS VARIÁVEIS?
  • 9. O SERVIDOR PÚBLICO É CAPAZ DE SOPESAR VALORES JURÍDICOS? Ser Dever ser
  • 10.
  • 11. VEJA O QUE A INICIATIVA PRIVADA PREZA:  Reportagem com 15 grandes empresas de recrutamento e de consultoria de recursos humanos relacionou quais são as características mais buscadas e valorizadas nos profissionais.  Empresas consultadas: Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH Nacional, Catho, Dasein, Gi Group, Grant Thornton., Grupo Hays, Havik, LHH|DBM, Page Personnel, Resch RH, Randstad Professionals, Robert Half, Talenses, Towers Watson e
  • 12. Energia para crescer e aprender Agilidade Equilíbrio emocional Ética Compatibilid ade com os valores da companhia Visão estratégica Capacidade de inovação Comprometim ento Engajame nto Paixão pelo trabalho Trabalho em equipe Orientação para resultados Focados na missão que têm na empresa Atuar alinhados às necessidade s organizacio nais Orientação para pessoas Cooperaçã o e agir em conjunto Inteligência emocional Empatia Educação Foco em resultado Autodesenvolvi mento Agregar valor Resiliência Coerência na argumentaç ão Segurança Experiência Automotiva ção Agilidade de pensamento Objetivida de Cordialidad e Bom relacionamento Boa postura Transparên cia Vestir a camisa da empresa Relacioname nto interpessoal Capacidade de resposta Valorizar trabalho do time Solução de problemas de forma colaborativa Foco Habilidade técnica Agregar valor, integração e diferenciação. Espírito empreende dor Proatividad e Flexibilidade Facilidade de relacioname nto interpessoal Produtivo Orientação para clientes Visão para resultados Atitude positiva Automotiva ção Novos desafios Otimista Pessoas bem resolvidas Visão de negócio Abrangente Multidiscipli nar Liderança Capacidade de influenciar Visão sistêmica Articulação e comunicaçã o Facilidade para lidar com a mudança Criatividade Facilidade na tomada de decisão Orientação para resultados Administrar a diversidade Organizaçã o Habilidade de pensar agir globalment e Entusiasmo Energia Facilidade de aprendizage m Habilidades digitais Adaptabilid ade Espírito inovador Competênci a Empreended or Arrojado Conhecime nto técnico Desenvolvime nto e Entrega Dedicação
  • 13.
  • 14. MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO (UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).  A proposta prevê 03 tipos de recrutamento: o acadêmico, que avaliaria os conhecimentos adquiridos na vida escolar/universitária, com foco em diplomas e titulações; o burocático, que buscaria profissionais que já estão na administração pública, mas desejam se recolocar em novas funções, com perfis diferenciados; e o profissional, que daria prioridade a pessoas já inseridas no mercado privado, possibilitando a oxigenação da máquina pública.  Seguindo a administração pública francesa, os candidatos não poderão se inscrever mais do que 03 vezes em concursos para o mesmo órgão.  No edital devem constar, além das atribuições dos cargos, as habilidades e competências exigidas para que ele seja exercido com plenitude.
  • 15. MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO (UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).  Proibir certames apenas de provas de objetivas e a incluir provas práticas em todas as seleções do país. A realização, também, de provas escritas discursivas com a função de emular ou simular situações reais da carreira pretendida.  A formação de bancas organizadoras compostas com 50% de professores escolares ou universitários com no mínimo 10 anos de experiência na área e outros 50% de funcionários do órgão com pelo menos 10 anos de carreira.  Transformar o estágio probatório em um período de formação profissional; esta etapa, segundo o projeto, deveria ser composta de 1/3 de teoria e 2/3 de práticas supervisionadas.
  • 16. E COMO AVALIAR O SERVIDOR PÚBLICO DO NOSSO FILME?
  • 17. COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA...  Não se pode resumir apenas à economicidade!  Se fosse assim, o tubarão ficaria solto!!!  O dever de eficiência determina o serviço público prestado, mas para isso passa pela escolha e controle do servidor.  Institutos correlatos: Ficha limpa para servidores Nomeação pelo critério de confiança Nepotismo  Concurso público e estágio probatório.
  • 18. COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA...  Mas tudo isso que falamos é suficiente para alcançar sua percepção de servidor público eficiente?  Se sim, porque ainda não estamos satisfeitos?  Porque ainda questionamos a qualidade de nossos servidores?  Será que a Constituição não é suficiente?  Ou será que o Ordenamento Jurídico ainda não conseguiu captar o
  • 19. E NOS CASOS DE FALTA DE EFICIÊNCIA?  A falta de preparo e habilidade do servidor público:  diminui a percepção de certos institutos jurídicos; e/ou  interfere na percepção de certos institutos jurídicos.  O Direito (a norma jurídica) pode ser usada para dar ou para tirar!  Há, na vida prática, uma mutação de conceitos e princípios.  Vejamos como isso se difunde nos demais institutos…
  • 20. COM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE...  O servidor público tem que trabalhar as opções em lei;  Lei em sentido amplo!  Definição de discricionariedade:  tem uma acepção restrita à norma específica (mais usual/comum);  tem uma acepção pautada na norma geral de comportamento público (Constituição).
  • 21. COM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE...  Observamos esse conflito no embate do delegado (servidor público) com o Prefeito.
  • 22. QUAIS SÃO OS LIMITES À DISCRICIONARIEDADE DE CADA UM? Para o Delegado: Para o Prefeito: Interditar a praia Não prejudicar o turismo Placas informativas Não criar comoção desnecessária Recrutar reforços Competências administrativas de cada balneário envolvido
  • 23. NO QUE RESULTOU O CONFRONTO ENTRE AS PONDERAÇÕES DISCRICIONÁRIAS?  No filme, até que a Administração Pública municipal tomasse a decisão final em defesa da comunidade e em combate ao turbarão:  Três pessoas e um cachorro morreram!  Não dá para lembrar de eficiência aqui também?
  • 24. EXEMPLO DA VIDA REAL Foto: Jussara Menezes (Portal
  • 25. PRAIA PERENE DA NOVA PONTA NEGRA!  A Praia da Ponta Negra após intervenção de engenharia que alterou a margem do Rio Negro, criou redemoinhos submersos nas proximidades das áreas de banho.  Entre debates sofre Eficiência e Discricionariedade, 13 pessoas morreram até solução do problema!  No Brasil, quem é mais mortífero, o tubarão ou o Poder Público?
  • 26. COM RELAÇÃO À IMPESSOALIDADE...  O servidor público deve abandonar as impressões pessoais e agir em nome de uma equidistância entre as partes.
  • 27. QUANTO À IMPESSOALIDADE…  Valores econômicos, interesses pessoais em beneficiar ou prejudicar alguém, dividendos eleitorais, opinião pública…
  • 28. QUANTO À IMPESSOALIDADE… Vítimas reais Vítimas (econômicas) potenciais Em defesa da pessoa (Direito à Vida) Em defesa dos interesses do negócio (turismo)
  • 29. ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO…  Apesar de moralidade administrativa ainda sofrer com certa divergência de conceituação, sua aplicação é indiscutível!  Não iremos ponderar sobre moralidade vs. probidade, mas identificar que tanto num conceito como no outro há possibilidade de regulamentação (ou padronização).  A primeira parte do filme trata de um conflito ético do servidor!  O Direito traz institutos que permitem
  • 30. COM RELAÇÃO À MORALIDADE... Moralidad e Discricion ariedade Impessoa lidade Eficiência
  • 31. A ATITUDE FOI MORAL?  A atitude do delegado foi moral?  A atitude do Prefeito foi moral?  A atitude dos demais assessores foi moral?  E a participação da população (Conselho Comunitário) compartilhou de algum preceito de moralidade?  Havia representatividade suficiente?  A norma que previa a consulta permitiu uma decisão legítima?
  • 32. POR FIM, O QUE SE DEVE PONDERAR EM UMA DECISÃO MORAL? Interesses Humanitários Econômicos Sociais Pessoais Funcionais Eleitorais Sexuais Fraternais Ambientais Espirituais Coletivo Setoriais Classistas Internacionais Outros