1. III Ciclo Etical em Brasília, 2006 Projeto ETICAL – Iniciativa Latino-americana pela Ética “ ÉTICA E GOVERNANÇA: Ouvidoria para a cidadania” 19 de maio de 2006 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva Ouvidoria-Geral
2. Sob a ótica de uma Ouvidoria Pública Federal, prestar depoimento sobre o papel da Ouvidoria como instrumento de Cidadania Objetivos da Apresentação
3. É o elo entre o cidadão e a entidade em que atua. É um canal de comunicação à disposição do cidadão, quer seja ele interno ou externo. É um instrumento de avaliação institucional . O que é uma Ouvidoria Pública?
4. Assegurar ao cidadão que suas manifestações sejam examinadas. Melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Fortalecer a cidadania ao permitir/incentivar a participação do cidadão. Para que serve uma Ouvidoria Pública?
5. Defende direitos e interesses do cidadão. Recebe, avalia e encaminha as manifestações do cidadão, sempre na busca de soluções. Garante o direito de resposta acompanhando os pleitos até a solução final. Como age uma Ouvidoria Pública?
6. É T I C A Q U A L I D A D E C I D A D A N I A Fatores Críticos de Sucesso de uma Ouvidoria Pública? FCS
7. Fonte: Sistema Ouvidor Período: Junho/2002 a Maio/2006 Manifestações: 100.577 Ouvidoria do Ministério da Fazenda Manifestações da Sociedade
8. Manifestações da Sociedade Ouvidoria do Ministério da Fazenda Fonte: Sistema Ouvidor Período: Junho/2002 a Maio/2006 Manifestações: 100.577
9. Fonte: Sistema Ouvidor Período: Abril/2006 Manifestações: 6.324 Ouvidoria do Ministério da Fazenda Manifestações da Sociedade Manifestações 152.181 Totais 3.459 Mês
10. Uma reclamação é (ou pode ser) a última oportunidade que um cidadão lhe dá para que você possa melhorar os seus serviços . Paradigma
11. O Estado não pode ficar indiferente à evolução dos usuários que não querem apenas serviços mais corteses. Os cidadãos querem serviços adaptados a seus problemas mais do que soluções gerais válidas para todo mundo. Reflexão
12. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva Ouvidoria-Geral “ Não cidadão ... ... é, sobretudo, quem, por estar coibido de tomar consciência crítica da marginalização que lhe é imposta, não atinge a oportunidade de conceber uma história alternativa e de organizar-se politicamente para tanto. Entende injustiça como destino. Faz a riqueza do outro, sem dela participar.” Prof. Pedro Demo Diniz de Oliveira Imbroisi Ouvidor-Geral do Ministério da Fazenda Ouvidoria do Ministério da Fazenda SAS Quadra 06 - Bloco O - 7º andar 70070-917 - Brasília/DF Tel.: 0800 702 1111 http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br Prof. Pedro Demo é PhD em Sociologia pela Universidade de Saarbrücken, Alemanha, 1967-1971, e pós-doutor pela University of California at Los Angeles (UCLA), 1999 - 2000. Atualmente, sou Professor Titular da Universidade de Brasília (UnB), Departamento de Sociologia (Mestrado e Doutorado em Sociologia). Minhas áreas de atuação sistemáticas são: POLÍTICA SOCIAL e METODOLOGIA CIENTÍFICA.
13. É um padrão aplicável à conduta de um grupo bem definido, padrão esse que nos permite aprovar ou desaprovar agentes e suas ações. (Comissão de Ética da Presidência da República) Conceito de Ética
14. A qualidade da gestão pública tem que ser orientada para o cidadão, e desenvolver-se dentro do espaço constitucional demarcado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade , da moralidade , da publicidade e da eficiência . (Programa GESPÚBLICA - Ministério do Planejamento) Conceito de Qualidade
15. Qualidade ou condição de cidadão. Condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa) Conceito de Cidadania
16.
17. Decreto nº. 3507, de 13/6/2000. Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências Art. 1° Ficam definidas as diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos. Art. 2° Os padrões de qualidade do atendimento a que se refere o artigo anterior deverão ser: I - observados na prestação de todo e qualquer serviço aos cidadãos-usuários; II - avaliados e revistos periodicamente; III - mensuráveis; IV - de fácil compreensão; e V - divulgados ao público. Base Legal
18. Emenda Constitucional nº. 19 – 4/6/98. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência1 e, também, ao seguinte: (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (...) 1 inclusão da palavra “eficiência” – de LIMP para LIMPE. Base Legal