+
Serviço Social Autônomo
Isabela da Costa Rodrigues
+
Conceito
 Hely Lopes Meirelles afirma os Serviços Sociais Autônomos
“são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de
Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins
lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por
contribuições parafiscais”.
 Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os serviços sociais
autônomos “não prestam serviços publico delegado pelo
Estado, mas atividade privada de interesse publico”
+
Conceito
 Diógenes Gasparini ensina que “os Serviços Sociais
Autônomos são dotadas de patrimônio e administração
próprios. Não se subordinam à Administração Pública
Federal, apenas se vinculam ao Ministério cuja atividade, por
natureza, mais se aproxima das que desempenham, para
controle finalístico e prestação de contas”.
+
Características
 Entidades Paraestatais
 Natureza Jurídica de Direito Privado
 Criadas por lei
 Inicio da Personalidade Jurídica com a inscrição do seu
Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
 “Sistema S”
+
Características
 Finalidade: atividade social direcionada ao aprendizado
profissionalizante, á prestação de serviços assistenciais ou de
utilidade publica
 Não possui Fins Lucrativos
 Mantidos através de contribuições parafiscais
+
Legislação Aplicável
 Art. 240, CF - “Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as
atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a
folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço
social e de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical”
 Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado
o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do
previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que
alude o dispositivo.
+
Exemplos
+
Divergências
 Regime Celetista
 Obedece Regulamento de Licitação e Contrato próprio
 Contribuição Parafiscal é dinheiro publico?
 Prestação de Contas
 Não se aplicam a eles as normas constitucionais referentes à
administração pública (Art. 37 e 38)
 Forma Jurídica Livre
+
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
 “Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de
contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios
próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas
semelhantes às da Administração Pública, sob vários
aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos
princípios da licitação, à exigência de processo seletivo para
seleção de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de
seus empregados aos servidores públicos para fins criminais
(art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade
administrativa (Lei no. 8.429, de 2-6-92)”.
+
Marcelo Alexandrino
 “O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais
autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/93).
Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar
e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas
aos contratos que venham a celebrar, inclusive os critérios
para a escolha do contratado, observados os princípios da
licitação”. (TCU, Decisão Plenária nº 907/1997)
+
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
 “O SESI de modo algum estaria gerindo “ blico”
meramente
procedimental”.
+
MANAUSPREV - Natureza
ESTATUTO DO MANAUSPREV
TÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede e Jurisdição
Art. 1º O MANAUSPREV é instituição paradministrativa, sem
fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo, criado
pelo município de Manaus, através da Lei nº 870, de 21de julho
de 2005.
+
MANAUSPREV – Quadro de Pessoal
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços
Art. 41- As ações e atividades da MANAUSPREV, compreendendo as
áreas executivas e técnicas, relacionadas com
programas, planos, projetos, produtos e serviços de sua
responsabilidade, são exercidas:
I. Por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadro
permanente, contratados sob regime celetista;
II. Por servidores municipais cedidos a MANAUSPREV pelo Município
de Manaus;
III. Por ocupantes de funções de confiança, de direção e
assessoramento superior e de provimento temporário;
IV. Por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou
jurídicas, mediante contratos próprios e específicos;
+
MANAUSPREV – Quadro de Pessoal
§ 1º. A admissão em cargo de carreira, de contratação
permanente, depende de prévia aprovação em processo
seletivo, nos termos do Plano de Cargos e Salários
§ 2º. A celebração, com terceiros, de contratos de prestação de
serviços de obras, compras e outros, dar-se-á nos temos do
disposto no Regulamento de Compras e Contratações
+
MANAUSPREV - Fiscalização
TÍTULO VI
Do Regime Financeiro e Atuarial
Art. 54 – A MANAUSPREV manterá sua contabilidade, seus
registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção
permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela
Auditoria Interna e Externa e pelo Tribunal de Contas
Art. 49 - Anualmente, O MANAUSPREV deverá publicar no
Diário Oficial do Município as demonstrações contábeis do
exercício, juntamente com as notas explicativas.
+
AMAZONPREV - Natureza
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração
Art. 1 - A AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas é uma instituição paradministrativa, com
personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço
social autônomo, criada pela Lei Complementar Nº 30, de 27 de
dezembro de 2001
+
AMAZONPREV – Quadro de Pessoal
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços
Art. 41- As ações e atividades da AMAZONPREV, compreendendo as áreas
executivas e técnicas, relacionadas com programas, planos, projetos, produtos e
serviços de sua responsabilidade, são exercidas:
I.por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadro
permanente, contratados sob regime celetista;
II.por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramento
superior, não ocupantes de empregos de carreira, contratados sob o regime
celetista;
III.por servidores estaduais cedidos a AMAZONPREV pelo Governo do Estado do
Amazonas;
IV.por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediante
contratos próprios e específicos;
+
AMAZONPREV – Quadro de Pessoal
§ 1º A admissão ao quadro permanente depende de prévia
aprovação, em processo seletivo, nos termos do Plano de
Cargos e Salários.
§ 2ºA admissão em cargo de assessoramento superior e de
confiança está condicionada à aprovação do Conselho Diretor.
§ 3ºA celebração, com terceiros, de contratos de prestação de
serviços de obras, compras e outros dar-se-á nos termos do
disposto no Regulamento de Compras e Contratações.
+
AMAZONPREV - Fiscalização
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e das Receitas
Art. 47 - A AMAZONPREV manterá sua contabilidade, seus
registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção
permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela
Auditoria Externa Independente, bem como o cumprimento das
atribuições de Controles Internos
+
MANAUSPREV e AMAZONPREV
 A Lei Complementar Nº93/2011, alterou o Regime Jurídico da
AMAZONPREV para Fundação, dotada de personalidade
Jurídica de direto público e autonomia administrativa,
financeira e contábil
+
Referências Bibliográficas
 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São
Paulo: Atlas, 2008.
 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São
Paulo: Malheiros, 2004.
 MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2008
 GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo:
Saraiva, 2004
 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves.
o Parafiscal a partir do artigo
149 da CF/88, 1996.
+
Referências Bibliográficas
 Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado /
Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 16. ed. Rev. e atual. –
São Paulo: Método, 2008.
 http://manausprev.manaus.am.gov.br/wp-
content/uploads/2010/10/estatuto1.pdf
 http://ebanoteles.blogspot.com.br/2011/01/entes-de-
cooperacao-conceito-servico.html
 http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/5
12/295
 http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-
sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

Serviços Sociais Autônomos

  • 1.
  • 2.
    + Conceito  Hely LopesMeirelles afirma os Serviços Sociais Autônomos “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.  Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os serviços sociais autônomos “não prestam serviços publico delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse publico”
  • 3.
    + Conceito  Diógenes Gaspariniensina que “os Serviços Sociais Autônomos são dotadas de patrimônio e administração próprios. Não se subordinam à Administração Pública Federal, apenas se vinculam ao Ministério cuja atividade, por natureza, mais se aproxima das que desempenham, para controle finalístico e prestação de contas”.
  • 4.
    + Características  Entidades Paraestatais Natureza Jurídica de Direito Privado  Criadas por lei  Inicio da Personalidade Jurídica com a inscrição do seu Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas  “Sistema S”
  • 5.
    + Características  Finalidade: atividadesocial direcionada ao aprendizado profissionalizante, á prestação de serviços assistenciais ou de utilidade publica  Não possui Fins Lucrativos  Mantidos através de contribuições parafiscais
  • 6.
    + Legislação Aplicável  Art.240, CF - “Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical”  Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • 7.
  • 8.
    + Divergências  Regime Celetista Obedece Regulamento de Licitação e Contrato próprio  Contribuição Parafiscal é dinheiro publico?  Prestação de Contas  Não se aplicam a eles as normas constitucionais referentes à administração pública (Art. 37 e 38)  Forma Jurídica Livre
  • 9.
    + Maria Sylvia ZanellaDi Pietro  “Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, à exigência de processo seletivo para seleção de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos servidores públicos para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (Lei no. 8.429, de 2-6-92)”.
  • 10.
    + Marcelo Alexandrino  “OTribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/93). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive os critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação”. (TCU, Decisão Plenária nº 907/1997)
  • 11.
    + Manoel Gonçalves FerreiraFilho  “O SESI de modo algum estaria gerindo “ blico” meramente procedimental”.
  • 12.
    + MANAUSPREV - Natureza ESTATUTODO MANAUSPREV TÍTULO I Da Denominação, Natureza, Sede e Jurisdição Art. 1º O MANAUSPREV é instituição paradministrativa, sem fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo, criado pelo município de Manaus, através da Lei nº 870, de 21de julho de 2005.
  • 13.
    + MANAUSPREV – Quadrode Pessoal CAPÍTULO VI Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços Art. 41- As ações e atividades da MANAUSPREV, compreendendo as áreas executivas e técnicas, relacionadas com programas, planos, projetos, produtos e serviços de sua responsabilidade, são exercidas: I. Por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadro permanente, contratados sob regime celetista; II. Por servidores municipais cedidos a MANAUSPREV pelo Município de Manaus; III. Por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramento superior e de provimento temporário; IV. Por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediante contratos próprios e específicos;
  • 14.
    + MANAUSPREV – Quadrode Pessoal § 1º. A admissão em cargo de carreira, de contratação permanente, depende de prévia aprovação em processo seletivo, nos termos do Plano de Cargos e Salários § 2º. A celebração, com terceiros, de contratos de prestação de serviços de obras, compras e outros, dar-se-á nos temos do disposto no Regulamento de Compras e Contratações
  • 15.
    + MANAUSPREV - Fiscalização TÍTULOVI Do Regime Financeiro e Atuarial Art. 54 – A MANAUSPREV manterá sua contabilidade, seus registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela Auditoria Interna e Externa e pelo Tribunal de Contas Art. 49 - Anualmente, O MANAUSPREV deverá publicar no Diário Oficial do Município as demonstrações contábeis do exercício, juntamente com as notas explicativas.
  • 16.
    + AMAZONPREV - Natureza CAPÍTULOI Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração Art. 1 - A AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas é uma instituição paradministrativa, com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo, criada pela Lei Complementar Nº 30, de 27 de dezembro de 2001
  • 17.
    + AMAZONPREV – Quadrode Pessoal CAPÍTULO VI Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços Art. 41- As ações e atividades da AMAZONPREV, compreendendo as áreas executivas e técnicas, relacionadas com programas, planos, projetos, produtos e serviços de sua responsabilidade, são exercidas: I.por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadro permanente, contratados sob regime celetista; II.por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramento superior, não ocupantes de empregos de carreira, contratados sob o regime celetista; III.por servidores estaduais cedidos a AMAZONPREV pelo Governo do Estado do Amazonas; IV.por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediante contratos próprios e específicos;
  • 18.
    + AMAZONPREV – Quadrode Pessoal § 1º A admissão ao quadro permanente depende de prévia aprovação, em processo seletivo, nos termos do Plano de Cargos e Salários. § 2ºA admissão em cargo de assessoramento superior e de confiança está condicionada à aprovação do Conselho Diretor. § 3ºA celebração, com terceiros, de contratos de prestação de serviços de obras, compras e outros dar-se-á nos termos do disposto no Regulamento de Compras e Contratações.
  • 19.
    + AMAZONPREV - Fiscalização CAPÍTULOVII Do Patrimônio e das Receitas Art. 47 - A AMAZONPREV manterá sua contabilidade, seus registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela Auditoria Externa Independente, bem como o cumprimento das atribuições de Controles Internos
  • 20.
    + MANAUSPREV e AMAZONPREV A Lei Complementar Nº93/2011, alterou o Regime Jurídico da AMAZONPREV para Fundação, dotada de personalidade Jurídica de direto público e autonomia administrativa, financeira e contábil
  • 21.
    + Referências Bibliográficas  DIPIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.  MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004.  MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008  GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004  FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. o Parafiscal a partir do artigo 149 da CF/88, 1996.
  • 22.
    + Referências Bibliográficas  Alexandrino,Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 16. ed. Rev. e atual. – São Paulo: Método, 2008.  http://manausprev.manaus.am.gov.br/wp- content/uploads/2010/10/estatuto1.pdf  http://ebanoteles.blogspot.com.br/2011/01/entes-de- cooperacao-conceito-servico.html  http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/5 12/295  http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos- sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s