O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Administrativo I do curso de Direito de uma faculdade, contendo informações sobre carga horária, ementa, objetivos, conteúdo programático, metodologias e referências bibliográficas.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Administrativo I no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano descreve a carga horária, professor, ementa, objetivos, conteúdo programático e planejamento de aulas para o ano de 2011, com foco nos conceitos básicos de Direito Administrativo e poderes administrativos.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Processual Administrativo no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano detalha a carga horária, o professor responsável, a ementa, os objetivos e o conteúdo programático com o planejamento de aulas para o ano de 2012. O documento fornece as informações essenciais sobre a estrutura e o conteúdo da disciplina.
Edital nº 17 2015 - navcv-mg - regional norte - montes claros - aux. adm.Bruno Martins Soares
Este edital convoca candidatos para preencher uma vaga de Auxiliar Administrativo na Regional Norte do NAVCV-MG em Montes Claros. O processo seletivo consiste em análise de currículo, entrevista e dinâmica de grupo. O cargo exige ensino médio completo e experiência administrativa. O Auxiliar Administrativo irá auxiliar nas atividades administrativas e de atendimento ao público do NAVCV-MG.
Edital nº 33 navcv-rmbh - auxiliar admin. e estagiário de direito e psicologiaBruno Martins Soares
Este edital descreve um processo seletivo para preencher vagas de auxiliar administrativo e estagiário no Centro de Defesa da Cidadania em Ribeirão das Nevas. O edital especifica os requisitos para cada cargo, as atribuições, as etapas do processo seletivo incluindo análise de currículo, entrevista e dinâmica grupal, e informa onde enviar a inscrição.
Navcv mg - edital n. 14-2014 - seleção de equipe do navcv-norte - coordenad...Bruno Martins Soares
O documento anuncia a abertura de inscrições para seleção de coordenador regional, auxiliar administrativo, técnicos sociais em serviço social, psicologia e direito e estagiários para atuar no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais na região norte em Montes Claros. São descritos os requisitos para cada cargo, as atribuições, habilidades desejáveis e prazo para inscrição.
Shapiro, janet. monitoramento e avaliacao ler apenas das pág. 01 a 07Bruno Martins Soares
O documento discute os elementos básicos de um sistema de monitoramento e avaliação para projetos e organizações. Ele explica o que são monitoramento e avaliação, como planejá-los, desenhar um sistema de monitoramento e criar um processo de avaliação útil que associe todos esses elementos. O documento também aborda como coletar informações de forma eficiente e aplicar esses princípios a projetos específicos.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Processual Administrativo no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano contém a identificação da disciplina, o professor responsável, a ementa, os objetivos, o conteúdo programático e o planejamento de aulas para o ano de 2012. O plano tem como objetivo formar profissionais qualificados para atuar na administração pública, considerando os contextos processuais e as relações entre cidadãos e Estado.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Administrativo I no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano descreve a carga horária, professor, ementa, objetivos, conteúdo programático e planejamento de aulas para o ano de 2011, com foco nos conceitos básicos de Direito Administrativo e poderes administrativos.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Processual Administrativo no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano detalha a carga horária, o professor responsável, a ementa, os objetivos e o conteúdo programático com o planejamento de aulas para o ano de 2012. O documento fornece as informações essenciais sobre a estrutura e o conteúdo da disciplina.
Edital nº 17 2015 - navcv-mg - regional norte - montes claros - aux. adm.Bruno Martins Soares
Este edital convoca candidatos para preencher uma vaga de Auxiliar Administrativo na Regional Norte do NAVCV-MG em Montes Claros. O processo seletivo consiste em análise de currículo, entrevista e dinâmica de grupo. O cargo exige ensino médio completo e experiência administrativa. O Auxiliar Administrativo irá auxiliar nas atividades administrativas e de atendimento ao público do NAVCV-MG.
Edital nº 33 navcv-rmbh - auxiliar admin. e estagiário de direito e psicologiaBruno Martins Soares
Este edital descreve um processo seletivo para preencher vagas de auxiliar administrativo e estagiário no Centro de Defesa da Cidadania em Ribeirão das Nevas. O edital especifica os requisitos para cada cargo, as atribuições, as etapas do processo seletivo incluindo análise de currículo, entrevista e dinâmica grupal, e informa onde enviar a inscrição.
Navcv mg - edital n. 14-2014 - seleção de equipe do navcv-norte - coordenad...Bruno Martins Soares
O documento anuncia a abertura de inscrições para seleção de coordenador regional, auxiliar administrativo, técnicos sociais em serviço social, psicologia e direito e estagiários para atuar no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais na região norte em Montes Claros. São descritos os requisitos para cada cargo, as atribuições, habilidades desejáveis e prazo para inscrição.
Shapiro, janet. monitoramento e avaliacao ler apenas das pág. 01 a 07Bruno Martins Soares
O documento discute os elementos básicos de um sistema de monitoramento e avaliação para projetos e organizações. Ele explica o que são monitoramento e avaliação, como planejá-los, desenhar um sistema de monitoramento e criar um processo de avaliação útil que associe todos esses elementos. O documento também aborda como coletar informações de forma eficiente e aplicar esses princípios a projetos específicos.
Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Processual Administrativo no Centro Universitário de Ensino Superior do Estado do Amazonas. O plano contém a identificação da disciplina, o professor responsável, a ementa, os objetivos, o conteúdo programático e o planejamento de aulas para o ano de 2012. O plano tem como objetivo formar profissionais qualificados para atuar na administração pública, considerando os contextos processuais e as relações entre cidadãos e Estado.
Este documento apresenta as ementas de várias disciplinas obrigatórias do curso de Direito da Universidade Federal do Pará, Campus de Marabá, incluindo Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Estado, História do Direito e Introdução ao Estudo do Direito. As ementas descrevem os objetos de estudo, carga horária, bibliografia básica e complementar de cada disciplina.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Logística e Marketing. O curso abordará os conceitos básicos e diversos ramos do direito brasileiro, incluindo direito constitucional, civil, empresarial, do consumidor, do trabalho, aplicado à logística, marketing e recursos humanos.
Este plano de ensino descreve uma disciplina de Direito Administrativo II para estudantes de Direito. O plano detalha os objetivos da disciplina, conteúdo programático, metodologia, avaliação e bibliografia. Os tópicos a serem cobertos incluem contratos administrativos, regime jurídico administrativo, licitação, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Logística e Marketing. O curso será ministrado em 1 semestre letivo com 80 horas de aula, abordando conceitos básicos dos diversos ramos do direito brasileiro e seus objetivos de familiarizar os alunos com a ética profissional e a legalidade.
Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a pos...Felipe Dalenogare Alves
ALVES, Felipe Dalenogare. Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a possibilidade de controle jurisdicional. São Paulo: PerSe, 2012. A obra aborda a discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados, especialmente no que diz respeito a sua ligação e ao controle jurisdicional, propiciando uma análise referente aos limites que buscam restringir os aspectos discricionários de tais conceitos, com o objetivo principal de tutelar os direitos individuais, evitando que a Administração se desvie da finalidade legal. Na persecução da segurança significativa do conceito jurídico indeterminado, o administrador deve se utilizar da tarefa interpretativa para conduzi-lo a uma das zonas de certeza do conceito, vindo a desencadear na única solução justa. Diante disso, existindo a presença de vício na interpretação, haverá a necessidade de exercício do controle compatível com o Estado atual. Sob este prisma, a obra objetiva fornecer subsídios aos operadores do Direito, colaborando à construção de um Direito Administrativo Contemporâneo, calcando-se na quebra de paradigmas, principalmente diante de sua “Constitucionalização”.
O documento discute:
1) A importância da gestão de documentos para a aplicação da Lei de Acesso à Informação, garantindo o controle e acesso às informações públicas.
2) Os objetivos e procedimentos da gestão de documentos, como assegurar a transparência, agilizar o acesso à informação e controlar o fluxo dos documentos desde a produção até a destinação final.
3) A ausência de gestão de documentos dificulta o acesso à informação e gera custos desnecessários.
Este plano de ensino descreve o curso de Direito Administrativo I no 4o período noturno. O curso abordará origem, conceito e objetos do Direito Administrativo, princípios da administração pública, organização administrativa, atos administrativos, poderes da administração, agentes públicos e serviços públicos. O curso utilizará métodos como aula expositiva, discussões em grupo e seminários para alcançar seus objetivos de ensinar os conceitos e aplicações do Direito Administrativo.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Constitucional II oferecida em um curso de Direito. A disciplina concede 4 créditos acadêmicos e inclui 60 horas de aula teórica. Os tópicos abordados incluem hermenêutica constitucional, processo legislativo, sistemas eleitorais e processo constitucional. A avaliação é contínua e cumulativa, envolvendo seminários, resolução de casos e provas.
DIREITO CONSTITUCIONAL II - PLANO DE ENSINO JOSELIO (1).docxGLENDABORGES
Este plano de aprendizagem descreve o curso de Direito Constitucional II ministrado na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina. O curso abordará os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira, utilizando metodologias como aprendizagem baseada em projetos e sala de aula invertida com conteúdos disponibilizados em ambiente virtual. Os estudantes serão avaliados por meio de provas objetivas e subjetivas individuais ao longo do semestre.
O documento anuncia a abertura de inscrições para o 22o Ciclo de cursos da Rede EAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública entre 10 a 12 de maio, com limite de 200 mil vagas. Servidores que já concluíram cursos anteriores podem se inscrever para novos entre 13 e 14 de maio caso sobrem vagas. Servidores evadidos no ciclo anterior não podem se inscrever.
1. O documento é uma edição da Revista Jurídica da Presidência, publicação quadrimestral do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência.
2. A edição contém 10 artigos acadêmicos revisados por 159 especialistas, abordando diversos temas jurídicos como direito antitruste, direitos humanos e transição de regimes.
3. A revista mantém seu compromisso com a qualidade acadêmica e acesso aberto, divulgando pesquisas jurídicas sobre a atuação do poder públic
O documento discute o papel do Estado e os princípios constitucionais. Afirma que o Estado deve proteger as classes sociais e fornecer serviços públicos, respeitando a estrutura constitucional. Gramsci argumenta que o Estado moderno deve representar a vontade coletiva da população e organizar a sociedade. Os princípios constitucionais guiam as ações do Estado e do administrador público.
Este relatório apresenta uma análise da incorporação das normas do MERCOSUL no ordenamento jurídico brasileiro. Resume os principais resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre o processo legislativo do MERCOSUL, o acesso à informação sobre as normas, e a opinião de atores governamentais sobre a internalização das normas. Conclui com sugestões para aprimorar a incorporação das normas e aumentar a transparência e participação no processo.
Este documento é uma dissertação de mestrado apresentada à Fundação Getúlio Vargas que analisa a regulação brasileira da accountability de organizações do espaço público não-estatal. A dissertação avalia em que medida a legislação brasileira assegura a prestação de contas destas organizações perante o Estado e a sociedade e aponta possibilidades de aprimoramento.
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...fcmatosbh
A crescente demanda por água, a escassez hídrica e as mudanças climáticas têm levado à necessidade de uma governança eficiente e sustentável dos recursos hídricos. Os consórcios intermunicipais surgem como uma estratégia promissora para promover a cooperação entre municípios na gestão integrada da água. Este artigo analisa a situação dos consórcios intermunicipais de recursos hídricos e discute suas implicações na governança pública. Utilizando revisão da literatura, identificamos os principais desafios enfrentados pelos consórcios, como financiamento, coordenação, transparência e participação efetiva dos municípios envolvidos. Também destacamos os benefícios potenciais, incluindo melhorias na qualidade e quantidade de água, redução de conflitos e maior participação de empresas e organizações da sociedade civil. Conclui-se que, quando bem estruturados e com apoio político adequado, os consórcios intermunicipais podem contribuir significativamente para uma gestão colaborativa e eficaz dos recursos hídricos, fortalecendo a governança das águas e promovendo a sustentabilidade hídrica no longo prazo. No entanto, para alcançar seu potencial máximo, é necessário um compromisso contínuo dos municípios envolvidos e a adoção de políticas públicas coerentes e integradas.
O trabalho infantil no Brasil ainda é uma prática recorrente. Existem políticas públicas que objetivam sua erradicação, porém a fiscalização é o maior desafio para a efetivação da legislação. As políticas precisam ser aprimoradas para acompanhar as mudanças e garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Estadual no 1.762/1986. O Estatuto define seu escopo de aplicação e conceitua funcionário público como pessoa investida em cargo público. Também traz comentários introdutórios sobre o regime jurídico dos servidores públicos e classificações de agentes públicos.
TJ-SP 2017 - Matéria- CONCURSO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO- Rosane Domingues
Este documento apresenta três anexos referentes a um concurso público para assistente social no Tribunal de Justiça de São Paulo: (1) um modelo de declaração para candidatos desempregados requererem redução da taxa de inscrição, (2) um modelo de autodeclaração para candidatos negros concorrerem às vagas reservadas e (3) o conteúdo programático do concurso, dividido em blocos de conhecimento.
O documento discute a importância do filme para estudantes de direito, destacando conceitos administrativos e constitucionais explorados, como discricionariedade, eficiência e impessoalidade. Também aborda a proposta de reforma do marco legal sobre concursos públicos do Ministério da Justiça e FGV-Rio.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Logística e Marketing. O curso abordará os conceitos básicos e diversos ramos do direito brasileiro, incluindo direito constitucional, civil, empresarial, do consumidor, do trabalho, aplicado à logística, marketing e recursos humanos.
Este plano de ensino descreve uma disciplina de Direito Administrativo II para estudantes de Direito. O plano detalha os objetivos da disciplina, conteúdo programático, metodologia, avaliação e bibliografia. Os tópicos a serem cobertos incluem contratos administrativos, regime jurídico administrativo, licitação, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Logística e Marketing. O curso será ministrado em 1 semestre letivo com 80 horas de aula, abordando conceitos básicos dos diversos ramos do direito brasileiro e seus objetivos de familiarizar os alunos com a ética profissional e a legalidade.
Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a pos...Felipe Dalenogare Alves
ALVES, Felipe Dalenogare. Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e a possibilidade de controle jurisdicional. São Paulo: PerSe, 2012. A obra aborda a discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados, especialmente no que diz respeito a sua ligação e ao controle jurisdicional, propiciando uma análise referente aos limites que buscam restringir os aspectos discricionários de tais conceitos, com o objetivo principal de tutelar os direitos individuais, evitando que a Administração se desvie da finalidade legal. Na persecução da segurança significativa do conceito jurídico indeterminado, o administrador deve se utilizar da tarefa interpretativa para conduzi-lo a uma das zonas de certeza do conceito, vindo a desencadear na única solução justa. Diante disso, existindo a presença de vício na interpretação, haverá a necessidade de exercício do controle compatível com o Estado atual. Sob este prisma, a obra objetiva fornecer subsídios aos operadores do Direito, colaborando à construção de um Direito Administrativo Contemporâneo, calcando-se na quebra de paradigmas, principalmente diante de sua “Constitucionalização”.
O documento discute:
1) A importância da gestão de documentos para a aplicação da Lei de Acesso à Informação, garantindo o controle e acesso às informações públicas.
2) Os objetivos e procedimentos da gestão de documentos, como assegurar a transparência, agilizar o acesso à informação e controlar o fluxo dos documentos desde a produção até a destinação final.
3) A ausência de gestão de documentos dificulta o acesso à informação e gera custos desnecessários.
Este plano de ensino descreve o curso de Direito Administrativo I no 4o período noturno. O curso abordará origem, conceito e objetos do Direito Administrativo, princípios da administração pública, organização administrativa, atos administrativos, poderes da administração, agentes públicos e serviços públicos. O curso utilizará métodos como aula expositiva, discussões em grupo e seminários para alcançar seus objetivos de ensinar os conceitos e aplicações do Direito Administrativo.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Constitucional II oferecida em um curso de Direito. A disciplina concede 4 créditos acadêmicos e inclui 60 horas de aula teórica. Os tópicos abordados incluem hermenêutica constitucional, processo legislativo, sistemas eleitorais e processo constitucional. A avaliação é contínua e cumulativa, envolvendo seminários, resolução de casos e provas.
DIREITO CONSTITUCIONAL II - PLANO DE ENSINO JOSELIO (1).docxGLENDABORGES
Este plano de aprendizagem descreve o curso de Direito Constitucional II ministrado na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Teresina. O curso abordará os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira, utilizando metodologias como aprendizagem baseada em projetos e sala de aula invertida com conteúdos disponibilizados em ambiente virtual. Os estudantes serão avaliados por meio de provas objetivas e subjetivas individuais ao longo do semestre.
O documento anuncia a abertura de inscrições para o 22o Ciclo de cursos da Rede EAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública entre 10 a 12 de maio, com limite de 200 mil vagas. Servidores que já concluíram cursos anteriores podem se inscrever para novos entre 13 e 14 de maio caso sobrem vagas. Servidores evadidos no ciclo anterior não podem se inscrever.
1. O documento é uma edição da Revista Jurídica da Presidência, publicação quadrimestral do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência.
2. A edição contém 10 artigos acadêmicos revisados por 159 especialistas, abordando diversos temas jurídicos como direito antitruste, direitos humanos e transição de regimes.
3. A revista mantém seu compromisso com a qualidade acadêmica e acesso aberto, divulgando pesquisas jurídicas sobre a atuação do poder públic
O documento discute o papel do Estado e os princípios constitucionais. Afirma que o Estado deve proteger as classes sociais e fornecer serviços públicos, respeitando a estrutura constitucional. Gramsci argumenta que o Estado moderno deve representar a vontade coletiva da população e organizar a sociedade. Os princípios constitucionais guiam as ações do Estado e do administrador público.
Este relatório apresenta uma análise da incorporação das normas do MERCOSUL no ordenamento jurídico brasileiro. Resume os principais resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre o processo legislativo do MERCOSUL, o acesso à informação sobre as normas, e a opinião de atores governamentais sobre a internalização das normas. Conclui com sugestões para aprimorar a incorporação das normas e aumentar a transparência e participação no processo.
Este documento é uma dissertação de mestrado apresentada à Fundação Getúlio Vargas que analisa a regulação brasileira da accountability de organizações do espaço público não-estatal. A dissertação avalia em que medida a legislação brasileira assegura a prestação de contas destas organizações perante o Estado e a sociedade e aponta possibilidades de aprimoramento.
Estratégia de gestão colaborativa dos recursos hídricos: a contribuição ...fcmatosbh
A crescente demanda por água, a escassez hídrica e as mudanças climáticas têm levado à necessidade de uma governança eficiente e sustentável dos recursos hídricos. Os consórcios intermunicipais surgem como uma estratégia promissora para promover a cooperação entre municípios na gestão integrada da água. Este artigo analisa a situação dos consórcios intermunicipais de recursos hídricos e discute suas implicações na governança pública. Utilizando revisão da literatura, identificamos os principais desafios enfrentados pelos consórcios, como financiamento, coordenação, transparência e participação efetiva dos municípios envolvidos. Também destacamos os benefícios potenciais, incluindo melhorias na qualidade e quantidade de água, redução de conflitos e maior participação de empresas e organizações da sociedade civil. Conclui-se que, quando bem estruturados e com apoio político adequado, os consórcios intermunicipais podem contribuir significativamente para uma gestão colaborativa e eficaz dos recursos hídricos, fortalecendo a governança das águas e promovendo a sustentabilidade hídrica no longo prazo. No entanto, para alcançar seu potencial máximo, é necessário um compromisso contínuo dos municípios envolvidos e a adoção de políticas públicas coerentes e integradas.
O trabalho infantil no Brasil ainda é uma prática recorrente. Existem políticas públicas que objetivam sua erradicação, porém a fiscalização é o maior desafio para a efetivação da legislação. As políticas precisam ser aprimoradas para acompanhar as mudanças e garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Estadual no 1.762/1986. O Estatuto define seu escopo de aplicação e conceitua funcionário público como pessoa investida em cargo público. Também traz comentários introdutórios sobre o regime jurídico dos servidores públicos e classificações de agentes públicos.
TJ-SP 2017 - Matéria- CONCURSO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO- Rosane Domingues
Este documento apresenta três anexos referentes a um concurso público para assistente social no Tribunal de Justiça de São Paulo: (1) um modelo de declaração para candidatos desempregados requererem redução da taxa de inscrição, (2) um modelo de autodeclaração para candidatos negros concorrerem às vagas reservadas e (3) o conteúdo programático do concurso, dividido em blocos de conhecimento.
Semelhante a Plano de ensino 2014 direito administrativo i (20)
O documento discute a importância do filme para estudantes de direito, destacando conceitos administrativos e constitucionais explorados, como discricionariedade, eficiência e impessoalidade. Também aborda a proposta de reforma do marco legal sobre concursos públicos do Ministério da Justiça e FGV-Rio.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
O documento lista vários recursos extraordinários e um recurso em mandado de segurança que foram distribuídos para julgamento no Supremo Tribunal Federal. Também registra debates ocorridos em uma sessão do plenário sobre a aprovação de uma súmula vinculante sobre o uso de algemas.
Este documento apresenta as diretrizes para a disciplina de Direito Administrativo no ano de 2014. Os objetivos incluem o desenvolvimento de habilidades cívicas e acadêmicas, além da compreensão crítica por meio de diferentes metodologias. A avaliação será composta por provas cumulativas e trabalhos extraclasse. As aulas serão disponibilizadas online e haverá encontros opcionais de pesquisa para aprofundamento dos temas.
Este documento autoriza o uso de imagens e depoimentos de participantes em um projeto de pesquisa acadêmica. Ele permite a coleta de fotos, filmagens e depoimentos para fins educacionais e científicos, respeitando leis de proteção de dados.
O documento discute o terceiro setor e as diferentes qualificações jurídicas para entidades deste setor no Brasil, incluindo serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e entidades de apoio. Além disso, o documento aborda a divergência entre autores sobre o termo "entidades paraestatais".
O documento discute Organizações Sociais (OS) no Brasil, incluindo sua definição, criação, características, requisitos para habilitação e desafios em sua fiscalização. Convênios entre o governo e ONGs são analisados, com ênfase nas fragilidades e necessidade de aprimorar controles e transparência.
O documento discute o conceito e características dos Serviços Sociais Autônomos. Estes são entidades paraestatais com natureza jurídica de direito privado, criadas por lei para fornecer assistência ou ensino sem fins lucrativos e mantidas por contribuições parafiscais. O documento também analisa exemplos como o MANAUSPREV e AMAZONPREV e questões como regime de pessoal, fiscalização e divergências na aplicação da lei.
O documento classifica e descreve as principais espécies de atos administrativos de acordo com autores da doutrina. São elas: atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. Em seguida, exemplifica e define cada uma dessas espécies, incluindo regulamentos, decretos, regimentos, resoluções, instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço, licenças, autorizações, permissões, certidões, atestados, pareceres, multas administrativas,
O documento discute o conceito e características dos Serviços Sociais Autônomos. São entidades paraestatais com natureza jurídica de direito privado, criadas por lei para prestar atividades sociais sem fins lucrativos. Apesar de privadas, estão sujeitas a normas semelhantes à administração pública como licitação e prestação de contas. Exemplos incluem o SESI e SENAI.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
O documento discute as principais características das agências reguladoras. Ele define agências reguladoras como autarquias com regime especial que possuem independência, poder normativo, fiscalizatório e sancionatório. Suas principais características são a estabilidade dos dirigentes, que possuem mandatos fixos de 3 a 5 anos, e fica impedido de trabalhar no setor regulado por 4 meses após o término do mandato.
As autarquias possuem posição jurídica equivalente à administração direta do Estado, embora limitada à sua área de atuação. Seus procedimentos financeiros e regime pessoal seguem as mesmas regras da administração direta e seus bens, atos e contratos são tratados como bens e atos públicos. Sua responsabilidade por danos a terceiros também é equivalente à do Estado.
Conselhos de classe eram considerados entidades privadas, mas o STF decidiu que têm natureza de autarquia por exercerem poder de polícia. Como autarquias, estão sujeitas à regra da contabilidade pública, cobrança de anuidades via execução fiscal e possuem privilégios como imunidade tributária.
O documento discute o regime do pessoal das autarquias no Brasil. Ele explica que as autarquias possuem personalidade jurídica pública e estão sujeitas a regime de direito público. A lei exige que os cargos nas autarquias sejam preenchidos por meio de concurso público. O documento conclui que o regime do pessoal das autarquias deve ser único e baseado em concurso público.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
Existe diferença entre plenitude de defesa e ampla defesa segundo a Constituição Brasileira. A plenitude de defesa é um direito exclusivo dos réus em julgamentos de júri e permite todos os meios de defesa, inclusive não jurídicos. A ampla defesa se aplica a todos os processos e assegura o uso de todos os meios lícitos de defesa reconhecidos em direito.
O documento discute o contrato de gestão entre o poder público e órgãos/entidades da administração pública. Aponta incoerências como a celebração por órgãos sem personalidade jurídica e entre administradores e o poder público. Também apresenta posicionamentos doutrinários e do ENAP, que apontam a impropriedade do termo "contrato de gestão" devido à falta de submissão à legislação de contratos.
O documento discute o nepotismo na administração pública, definindo-o como a nomeação de parentes para cargos de confiança e proibindo-o até o terceiro grau. A resolução do CNJ de 2005 e a Súmula Vinculante 13 do STF estendem essa proibição a todos os poderes nos três níveis de governo, embora com algumas ressalvas. O documento também resume um caso específico julgado pelo STF sobre a nomeação de um secretário estadual.
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Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
PLANO DE ENSINO
IDENTIFICAÇÃO
CURSO: DIREITO
ANO: 2014
Disciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO I
CÓDIGO:
Carga Horária:
Semanal: 2 horas
Anual: 72 horas
PROFESSOR (A)
JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA MENDES JÚNIOR
EMENTA
PROPEDÊUTICA. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO ADMINISTRATIVO. PODERES ADMINISTRATIVOS. ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LICITAÇÃO.
OBJETIVOS
Formar profissionais qualificados para o exercício de atividades jurídicas no âmbito da Administração Pública, bem como fora dela, quando
das relações que envolvam a esfera de direitos do cidadão e o seu contumaz contato com o Regime Jurídico Administrativo do Estado, em
sentido amplo, estabelecendo um contexto em que sua participação seja essencial para os processos de transformação da sociedade, do
Poder Público e do Direito, pautados por um compromisso ético e transformador da realidade.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PLANEJAMENTO DE AULAS – 2011
Aula
Data
Conteúdo
Competência/Habilidade
Referências
Metodologia
1.ª
05/02
- Apresentação do PLANO DE
- ter ciência do plano de
Aula expositiva e
ENSINO.
ensino da disciplina
comparativa.
- Apresentação da importância da - ter ciência dos objetivos
disciplina.
da disciplina
- Estabelecer as metodologias de
- ter ciência da ementa da
ensino e de avaliação.
disciplina
- ter ciência da bibliografia a
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Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
2.ª
12/02
PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO.
AUTONOMIA. CONTEÚDO.
OBJETO. REGIME JURÍDICO.
FONTES. CONCEITO.
INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO DIREITO
ADMINISTRATIVO.
ser utilizada
- ter ciência das
metodologias e técnicas de
ensino a serem utilizadas
em cada aula.
- discorrer sobre a
importância da disciplina na
formação e no perfil do
egresso.
Identificar
o
Direito
Administrativo como um dos
principais ramos a serem
estudados, ressaltando sua
autonomia e importância
para sociedade e para as
relações jurídicas que lhe
são afeitas.
- Compreender a partir de
que princípios e poderes
decorre
o
papel
da
Administração
Pública
Brasileira e o papel do
cidadão perante eles.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
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direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
3.ª
19/02
PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO.
AUTONOMIA. CONTEÚDO.
OBJETO. REGIME JURÍDICO.
FONTES. CONCEITO.
INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO DIREITO
ADMINISTRATIVO.
Identificar
o
Direito
Administrativo como um dos
principais ramos a serem
estudados, ressaltando sua
autonomia e importância
para sociedade e para as
relações jurídicas que lhe
são afeitas.
- Compreender a partir de
que princípios e poderes
decorre
o
papel
da
Administração
Pública
Brasileira e o papel do
cidadão perante eles.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
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JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
4.ª
26/02
PROPEDÊUTICA. POSIÇÃO.
AUTONOMIA. CONTEÚDO.
OBJETO. REGIME JURÍDICO.
FONTES. CONCEITO.
INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO DIREITO
ADMINISTRATIVO.
Identificar
o
Direito
Administrativo como um dos
principais ramos a serem
estudados, ressaltando sua
autonomia e importância
para sociedade e para as
relações jurídicas que lhe
são afeitas.
- Compreender a partir de
que princípios e poderes
decorre o papel da
Administração Pública
Brasileira e o papel do
cidadão perante eles.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
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JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
05/03
5.ª
12/03
Carnaval (feriado)
PODERES ADMINISTRATIVOS.
NOÇÃO. ESPÉCIES.
Carnaval (feriado)
- Compreender a partir de
que poderes decorre o
papel da Administração
Pública Brasileira e o papel
do cidadão perante eles.
Carnaval (feriado)
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
Carnaval
(feriado)
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
selecionada.
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GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
6.ª
19/03
PODERES ADMINISTRATIVOS.
NOÇÃO. ESPÉCIES.
- Compreender a partir de
que poderes decorre o
papel da Administração
Pública Brasileira e o papel
do cidadão perante eles.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
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GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
7.ª
26/03
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
atualmente se apresenta a
Administração para a
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
02/04
SEMANA DA 1ª. NPC
SEMANA DA 1ª. NPC
09/04
8.ª
SEMANA DA 1ª. NPC
SEMANA DA 1ª. NPC
SEMANA DA 1ª. NPC
SEMANA DA 1ª. NPC
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
atualmente se apresenta a
Administração para a
consecução de seus
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
16/04
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
SEMANA DA 1ª.
NPC
SEMANA DA 1ª.
NPC
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
9.ª
23/04
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
atualmente se apresenta a
Administração para a
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO
FILHO,
José
dos
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
10.ª
30/04
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
atualmente se apresenta a
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
Administração para a
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
11.ª
07/05
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
atualmente se apresenta a
Administração para a
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
12.ª
14/05
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
- Entender sob quais formas
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
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FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
atualmente se apresenta a
Administração para a
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
Analisar
pormenorizadamente,
em
suas
funções
e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
13.ª
21/05
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA BRASILEIRA.
ÓRGÃO. FUNÇÃO. CARGO
PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA E
DESCONCENTRADA.
- Contextualizar os
seguimentos da
Administração Pública
Brasileira, iniciando os
estudos sobre seus
principais aspectos de
atuação.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aula teórica,
expositiva e
comparativa.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
14. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
ENTIDADES. AUTARQUIAS.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
EMPRESAS PÚBLICAS.
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA. AGÊNCIAS
REGULADORAS. AGÊNCIAS
EXECUTIVAS. ENTES DE
COLABORAÇÃO.
- Entender sob quais formas
atualmente se apresenta a
Administração para a
consecução de seus
objetivos, delineando suas
características e
prerrogativas.
- Analisar
pormenorizadamente, em
suas funções e
peculiaridades, as pessoas
administrativas
responsáveis pela atuação
administrativa do Estado.
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
28/05
SEMANA DA 2ª. NPC
SEMANA DA 2ª. NPC
SEMANA DA 2ª. NPC
04/06
SEMANA DA 2ª. NPC
SEMANA DA 2ª. NPC
SEMANA DA 2ª. NPC
08/06 a
20/07
RECESSO DA COPA E FÉRIAS
RECESSO DA COPA E
FÉRIAS
RECESSO DA COPA E
FÉRIAS
SEMANA DA 2ª.
NPC
SEMANA DA 2ª.
NPC
RECESSO DA
COPA E FÉRIAS
15. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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14.ª
23/07
ATO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS.
- Discorrer sobre a
capacidade da
Administração Pública
Brasileira produzir seus
próprios atos e esclarecer
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
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15.ª
30/07
ATO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS.
- Discorrer sobre a
capacidade da
Administração Pública
Brasileira produzir seus
próprios atos e esclarecer
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
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São Paulo: Malheiros, 2013.
16.ª
17.ª
06/08
13/08
2.ª chamada da 1.ª. e 2.ª NPC’s
2.ª chamada da 1.ª. e 2.ª
NPC’s
ATO ADMINISTRATIVO.
- Discorrer sobre a
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
capacidade da
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
Administração Pública
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
Brasileira produzir seus
EXCLUDENTES. MODALIDADES. próprios atos e esclarecer
TIPOS.
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
2.ª chamada da 1.ª. e 2.ª
NPC’s
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
2.ª chamada da
1.ª. e 2.ª NPC’s
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
selecionada.
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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
18.ª
20/08
ATO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS.
- Discorrer sobre a
capacidade da
Administração Pública
Brasileira produzir seus
próprios atos e esclarecer
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
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dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
19.ª
27/08
ATO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS.
- Discorrer sobre a
capacidade da
Administração Pública
Brasileira produzir seus
próprios atos e esclarecer
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
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rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
20.ª
03/09
ATO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS. ATRIBUTOS.
CLASSIFICAÇÃO. ESPÉCIES.
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS.
- Discorrer sobre a
capacidade da
Administração Pública
Brasileira produzir seus
próprios atos e esclarecer
quais são os efeitos destes
atos no mundo jurídico.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
21. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
21.ª
10/09
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
- Compreender um dos
temas mais abrangentes e
importantes da seara da
Administração Pública.
- Cotejar a esfera privada e
pública no campo das
responsabilidades civis.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
22. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
22.ª
17/09
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
- Compreender um dos
temas mais abrangentes e
importantes da seara da
Administração Pública.
- Cotejar a esfera privada e
pública no campo das
responsabilidades civis.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
Trabalho em sala
de aula: estudo de
caso.
23. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
24/09
SEMANA DA 3ª. NPC
SEMANA DA 3ª. NPC
01/10
23.ª
SEMANA DA 3ª. NPC
SEMANA DA 3ª. NPC
SEMANA DA 3ª. NPC
SEMANA DA 3ª. NPC
08/10
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS. CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
contratantes e sobre a
sociedade.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI,
Diógenes.
Direito
SEMANA DA 3ª.
NPC
SEMANA DA 3ª.
NPC
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
24. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
15/10
24.ª
22/10
Recesso (Dia do professor)
Recesso (Dia do
professor)
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
- Identificar um outro papel
EXCLUDENTES. MODALIDADES. da Administração Brasileira
TIPOS. CONTRATO
no sentido de se relacionar
ADMINISTRATIVO.
contratualmente com o
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES. cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
contratantes e sobre a
sociedade.
Recesso (Dia do
professor)
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Recesso (Dia do
professor)
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
25. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
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Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
25.ª
29/10
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS. CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
contratantes e sobre a
sociedade.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
26. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
26.ª
05/11
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS. CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
contratantes e sobre a
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
27. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
sociedade.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
27.ª
12/11
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS. CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
Leitura de
jurisprudência
BANDEIRA DE MELLO, Celso selecionada.
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2013.
28. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
contratantes e sobre a
sociedade.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
28.ª
19/11
LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS.
EXCLUDENTES. MODALIDADES.
TIPOS. CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES.
- Identificar um outro papel
da Administração Brasileira
no sentido de se relacionar
contratualmente com o
cidadão, bem como qual o
procedimento mais
adequado para permitir tal
relação sem prejuízo a sua
missão constitucional.
- Esmiuçar sob quais
aspectos se realizam os
contratos administrativos e
seus reflexos sobre os
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito administrativo
descomplicado. 21. ed. rev. e
atual. Rio de Janeiro: Método,
2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio.
Curso
de
direito
administrativo. 30. ed. rev e atual.
São Paulo: Malheiros, 2013.
CARVALHO FILHO, José dos
Santos.
Manual
de
direito
administrativo. 26. ed. rev. ampl.
atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
Aulas teóricas,
expositivas e
comparativas.
29. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
contratantes e sobre a
sociedade.
2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo. 17. ed. rev e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
direito administrativo. 9. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR,
Odete.
Direito
administrativo moderno. 17. ed.
rev. e atual. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2013.
26/11
SEMANA DA 4ª. NPC
SEMANA DA 4ª. NPC
SEMANA DA 4ª. NPC
03/12
SEMANA DA 4ª. NPC
SEMANA DA 4ª. NPC
SEMANA DA 4ª. NPC
10/12
2.ª chamada da 3.ª. e 4.ª NPC’s
17/12
NEF
2.ª chamada da 3.ª. e 4.ª
NPC’s
NEF
2.ª chamada da 3.ª. e 4.ª
NPC’s
NEF
4 (QUATRO) - BIBLIOGRAFIAS BÁSICA
SEMANA DA 4ª.
NPC
SEMANA DA 4ª.
NPC
2.ª chamada da
3.ª. e 4.ª NPC’s
NEF
30. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Rua Pedro Dias Leme, 231 – Bairro Flores – CEP 69058-818 – Manaus – AM.
Fones: 3643-4200 – FAX 3642-4243 – E-mail: ciesa@ciesa.br
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 30. ed. rev e atual. São Paulo: Malheiros, 2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 17. ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
8 (OITO) - BIBLIOGRAFIAS COMPLEMENTARES
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 21. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Método, 2013.
ARAÚJO, Edimir Netto de. Curso de direito administrativo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 4. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA MENDES JÚNIOR
Professor
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
COORDENADOR(A)
Manaus, 03 de fevereiro de 2014.