O documento discute a regra-matriz de incidência tributária, que estabelece os critérios para identificar o fato jurídico tributário na hipótese e a obrigação tributária no consequente. A hipótese descreve o evento fático que caracteriza a capacidade contributiva sob critérios material, espacial, temporal e pessoal. O consequente define a relação jurídica tributária sob critérios de sujeito, base de cálculo e alíquota.
1. Curso de Especializaç ão em Direito Tribut á rio São Paulo, 29 de outubro de 2011 Prof ª . Aurora Tomazini de Carvalho Aula: Regra-matriz de Incid ência – Hipótese Tributária
2. Direito positivo, Ciência do Direito e realidade social direito positivo descreve prescreve H C, H C, H C... CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ciência do Direito Linguagem social H C LEGISLADOR PAULO DE BARROS CARVALHO
3. Construç ão do sentido dos textos jurídicos S1 - Plano de Express ão (enunciados prescritivos) leitura interpretaç ão S2 - Plano Proposicional (significaç ões isoladas ) H C S3 - Plano Normativo (normas jur í dicas ) N1 N2 v N3 N4 S4 - Plano de Sistematizaç ão (relaç ão entre normas) A base de cálculo é o valor venal do imóvel O contribuinte é o proprietário referenciais contexto CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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7. Classificaç ão das normas jur í dicas Normas de estrutura e de comportamento Normas primár ias e secundárias / primárias dispositivas e sancionadoras Normas gerais e individuais / abstratas e concretas D {[H ->R(Sa, Sp)] . [H (-p) ->R(Sa, Sp)] v [H (-p v -p’) ->R(Sa, Sj)]} norma prim ária dispositiva norma prim ária sancionadora norma secund ária N.G.A H C Abstrata - descriç ão futura (“se…..”) Geral - sujeitos indeterminados (Sa, Sp) FJ Rj Concreta - descriç ão passada (“dado…..”) Individual - sujeitos determinados (Fisco Municipal e João) N.I.C
8. Regra-Matriz de Incid ência Tributária (estrutura) RMIT (Regra-Matriz de Incid ência Tributária) H (hipót ese) C (conseqüente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) ser proprietário de bem imóvel no perímetro urbano municipal no primeiro dia do ano o proprietário (sp) fica obrigado a pagar ao fisco municipal (sa) 1% (al) sobre o valor venal do imóvel (bc)
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10. Regra-Matriz – Incid ência e Aplica ç ão Critérios de identificação de um fato jurídico tributário (H ) Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária (C) Cm Ct Ce Cp (sa,sp) Cq (bc, al) PLANO DO ‘ DEVER SER ’ PLANO DO ‘ SER ’ . evento Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva (extensão do conceito da hipótese) . . Fjt Rjt . rel. social N.G.A N.I.C Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força jurídica (extensão do conceito do conseqüente)
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16. Teorias sobre a incid ência RMIT # OB. TRIB. CR ÉDITO lançamento RMIT # Fjt OB. TRIB. $ lançamento Teoria tradicional Teoria de Paulo de Barros Carvalho
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20. Fato jurí dico e Teoria das provas PLANO DO ‘ DEVER SER ’ PLANO DO ‘ SER ’ Fato social Rela ç ão social H C # FJ Sa P Sp Linguagem jur í dica III Linguagem jur í dica IV Linguagem social Fatos Alegados Provas Linguagem jur í dica II Linguagem jur í dica I Aplicador
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23. Resposta das quest ões de classe 1. Definir o conceito de regra-matriz de incid ência tributária e explicar a função do descritor (hipótese). Há necessidade de um critério pessoal compor a regra-matriz de incidência tributária? 2. Em 2001 José Lineu calculou que sua renda, auferida no per í odo relativo aquele ano, era de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). No entanto, em 2002, ao apresentar declara ç ão do imposto de renda, cometeu um equ í voco, informando apenas o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (i) Identifique ‘ evento ’ e ‘ fato jurídico tributário ’ . (ii) Qual das rendas é juridicamente relevante? (iii) Trata-se de erro de fato ou de direito? Estabele ç a a diferen ç a entre esses dois conceitos.
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25. RMIT - “Se (cm) for propriet á rio de im ó vel, (ce) no per í metro urbano do Munic í pio de SJRP, (ct) no dia 1 º de cada ano - deve ser a obriga ç ão do propriet á rio de pagar 1% sobre o valor venal do im ó vel ao fisco municipal. NDA - “Se (cm) verificar a ocorr ência do evento tributário, (ce) no Município de SJRP, (ct) no dia 1 º de cada ano - deve ser a obriga ç ão da autoridade administrativa de efetuar o lançamento. NSRM - “Se (cm) n ão pagar o tributo (ce) no Munic í pio de SJRP, (ct) até o vigésimo dia do mês de março - deve ser a obriga ç ão do contribuinte de pagar 10% sobre o valor do tributo devido ao fisco municipal. NDI - “Se (cm) for propriet á rio de im ó vel, (ce) no per í metro urbano do Município de SJRP, (ct) no dia 1 º de cada ano - deve ser a obriga ç ão do propriet á rio de entregar a ‘ declara ç ão do valor venal do im ó vel ao fisco municipal. NSDI - “Se (cm) n ão entregar a declaração (ce) .. (ex: na secretaria da fazenda municipal), (ct) até o 1 º dia de fevereiro - deve ser a obriga ç ão do contribuinte de pagar multa de 500 reais ao fisco municipal.
26. Resposta das questões de casa 4. Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível, incidência de aplicação do direito. 3. Cotejar os conceitos de: “critério espacial da hipótese tributária” e “vigência territorial da lei”; “critério temporal da hipótese tributária” e “vigência da lei no tempo” 1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo? 2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT?
27. 7. É possível “fato gerador” pendente? Criticar a classificação de fatos jurídicos instantâneos, continuados e complexivos. Comentar o item IV do voto do Min. Carlos Veloso no RE 225.602-8 - CE (anexo II), que faz menção ao uso do termo “fato gerador complexivo” 5. Que é evento? E fato? E fato jurídico? Qual a relação entre fato jurídico e teoria das provas? 6. Por que a expressão "fato gerador" é equívoca? Analisar os arts. 4; 16, 105, 113 § 1º, 114 e 144 do Código Tributário Nacional e o acórdão RESP 295.699 – SC do STJ (anexo I), explicando o sentido em que o termo “fato gerador” foi empregado em cada uma de suas aparições. 8. Diferençar a data do fato jurídico tributário da data no fato jurídico tributário (vide anexo III).