O documento descreve a evolução histórica do direito de propriedade no Brasil desde 1824, passando por diversas constituições federais que limitaram progressivamente o caráter absoluto da propriedade em prol da justiça social e função social. Também define o que pode ser objeto de propriedade e discute os limites da propriedade sobre bens imóveis de acordo com o Código Civil e a Constituição Federal. Por fim, lista diversos programas e instrumentos criados pelo governo para amenizar o déficit habitacional no país.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Direito de propriedade: evolução histórica e limites atuais
1. Caroline Cartaxo Moreno
Maria Laisy Quesado
Kariny Fernandes
Nilton César
Cícero Michel
Elias Saraiva
Direito de Propriedade
2. 1824 – modelo liberal individualista
1891 – desapropriação pelo “bem público”
1934 – diversas referências sociais da propriedade. A
propriedade não poderia ser exercida contra o
interesse social ou coletivo
1937 – manutenção da CF anterior
1946 – Condicionava a propriedade ao bem estas social
1967 – primeira menção à função social da
propriedade
1969 – manutenção da anterior
3. A
evolução histórica da propriedade demonstra uma
progressiva superação do caráter absolutista em prol da
justiça social.
O caráter absoluto da propriedade é, hoje, limitado, tendo
em vista o princípio da solidariedade que acarreta uma
valorização dos direitos da personalidade em detrimento de
uma desvalorização das relações patrimoniais.
4. o direito de propriedade abarca tudo aquilo que dele não
for afastado por força da lei.
Podem, portanto, ser objeto de domínio: tanto os bens
corpóreos quanto os incorpóreos, desde que apropriáveis
pelo homem.
se o direito de propriedade recair sobre um bem imóvel,
passa a existir uma questão a ser analisada: qual seria o
limite de sua extensão?
5. De acordo com o artigo 1229 do Código Civil: “o direito
de propriedade abrange o espaço aéreo e subsolo
correspondente, em altura e profundidade úteis ao
exercício do direito subjetivo”.
PORÉM: A propriedade deve respeitar os incisos IX e X
do artigo 20, da Constituição Federal, resguardando-se
à União o direito de explorar os recursos minerais e
sítios arqueológicos.
6. A propriedade esta localizada dentre os direitos e
garantias fundamentais ao lado dos valores da vida,
liberdade, igualdade e segurança, compondo assim a
norma do artigo 5º da Constituição Federal.
O proprietário concentra em suas mãos as faculdades
de usar, gozar, dispor e reivindicar, transformando
assim o direito real no direito mais complexo, no
núcleo, no eixo em torno do qual gravitam os demais
direitos reais.
7. O direito de propriedade na Constituição Federal de 1988
engloba três princípios: o bem comum, a participação e a
solidariedade.
artigo 5º:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
(...)
II - propriedade privada; 95
III - função social da propriedade;
8. O direito à moradia vem ganhando cada vez mais espaço
nas discussões jurídicas e sociais, em face dos altos índices
de déficit habitacional, nesse diapasão surgiram alguns
programas e instrumentos criados pelo governo com
intento de amenizar essa realidade:
A Usucapião Urbana;
A Concessão de Uso Especial: ZEIS - (Zonas Especiais de
Interesse Social);
A Lei Federal nº 9.788/99;
O PRODECOM (Programa de Desenvolvimento de
Comunidades);
Minha Casa, Minha Vida;
9. Pró-Favela;
O Banco Nacional de Habitação;
O PAC – Plano de Aceleração do Crescimento;
O SNHIS - O Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social;
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social –
FNHIS;
O PAC – 2.