O documento discute as limitações do direito de propriedade no direito administrativo brasileiro. A Constituição permite limitações à propriedade para fins de interesse público ou social, como desapropriação mediante indenização ou uso temporário em caso de perigo iminente. A propriedade deve cumprir sua função social. O princípio da supremacia do interesse público justifica tais limitações quando em confronto com interesses individuais.
1. Direito Administrativo
Questões:
Qual o principio administrativo que permite a existência das
limitações do direito de propriedade?
Faça distinção entre ocupação temporária e requisição.
2. Direito Administrativo
Origem do direito de propriedade: Constituição da República de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados
os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
3. Direito Administrativo
Origem das limitações do direito de propriedade: Constituição da República de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados
os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
4. Direito Administrativo
A legitimidade das limitações ao direito de propriedade: Sempre que houver
confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo.
Aqui, aplica-se o princípio da supremacia do interesse público: um dos
princípios basilares da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da
coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos
deste não serão respeitados.
Cabe à administração pública zelar pelo interesse público, pois este é um dever
que se assume com o poder que lhe foi dado para administrar.
5. Dever-Poder da Administração Pública Municipal: Constituição da República de 1988.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano
diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de:
I - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Direito Administrativo
6. O direito de propriedade é cláusula pétrea. As formas de intervenção válidas são
aquelas previstas na Constituição Federal, do contrário, tornam-se incosntitucionais.
Direito Administrativo
Intervenções /
Características
Requisição Ocupação temporária
Restrições ao uso Implica na perda
temporária da posse
Implica ou não na perda
temporária da posse
Razões Iminente perigo público Interesse público
Indenização Só haverá indenização
posterior no caso de
dano praticado pela
Administração Pública.
Só haverá indenização
posterior no caso de dano
praticado pela
Administração Pública.
Exemplos Requisição de um
imóvel para combater
um incêndio
Ocupação de um imóvel
para deixar maquinário
em razão de um serviço
público.