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Direito a associação e assuntos relacionados
 Grandes mudanças da antiga
Constituição
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
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desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a
de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
Direito de propriedade
O que é?
 É o único direito real sobre a coisa própria
 Mais que uma simples posse
 é o poder de usar, fruir (=gozar) e dispor de um
bem e mais o direito de reaver essa coisa do
poder de quem injustamente a ocupe.
 Se o proprietário pode dispor, pode abusar da
coisa, vendê-la, reformá-la e até destruí-la, esse
direito é absoluto?
característica
 Perpetuidade
 Exclusividade CC, art1231)
 Elasticidade
Pensadores
 Benjamin Constant : “além do nascimento e da idade
prescrita pela lei. ... Só a propriedade assegura esse lazer:
só a propriedade torna os homens capazes de exercer os
direitos políticos”. (Principes de Politique, 1815, p. 1.147)
 John Locke: o direito de propriedade privada na exigência
natural de subsistência do indivíduo
 Rousseau: considerou certo que o direito de propriedade é
o mais sagrado de todos os direitos dos cidadãos e mais
importante, de certa forma, que a própria liberdade.
(Encyclopédie)
Até onde vai?
 a proteção constitucional não se
limita à propriedade já existente.
 Garante-se, ainda, o acesso à
propriedade a todos os que dela
dependam como meio de
subsistência, por meio do usucapião,
por ex., seu devido uso ex. função
social.
Propriedade
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os
meios de financiar o seu desenvolvimento;
Função Social
 Adequada utilização dos bens, em proveito da
coletividade
 A responsabilidade social incumbe não só ao
Estado, como aos particulares; Estado Social
significa não apenas obrigação social da
comunidade em relação aos seus membros, como
ainda obrigação social destes entre si e perante a
comunidade como um todo.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
...
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade
expressas no plano diretor.
Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Indenização
 Em dinheiro
 Justa
 Prévia
 Situações
O que mais?
 (Bill Gates) possui propriedade
incorpórea protegida pelo direito do
autor (os softwares) =Direito autoral
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução de imagens e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das
obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes, e às respectivas representações sindicais e
associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção
às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País;
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
- legislação sobre direitos autorais
 (...)
 Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por
setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente
ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei
civil.
 Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de
proteção a que alude o caput deste artigo.
 Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica
realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no
artigo anterior será contado da morte do último dos co-
autores sobreviventes.
 Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os
direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
 Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos
patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas,
contado de 1° de janeiro do ano imediata-mente posterior ao
da primeira publicação.
Herança: transmissão de propriedade
após a morte do titular.
 XXX - é garantido o direito de
herança;
 XXXI - a sucessão de bens de
estrangeiros situados no País será
regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que não lhes seja
mais favorável a lei pessoal do "de
cujus";
 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor;
 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
 XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
 a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder;
 b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de
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 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;

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Propriedade cometários do art 5º

  • 1. Direito a associação e assuntos relacionados  Grandes mudanças da antiga Constituição
  • 2. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • 4. O que é?  É o único direito real sobre a coisa própria  Mais que uma simples posse  é o poder de usar, fruir (=gozar) e dispor de um bem e mais o direito de reaver essa coisa do poder de quem injustamente a ocupe.  Se o proprietário pode dispor, pode abusar da coisa, vendê-la, reformá-la e até destruí-la, esse direito é absoluto?
  • 6. Pensadores  Benjamin Constant : “além do nascimento e da idade prescrita pela lei. ... Só a propriedade assegura esse lazer: só a propriedade torna os homens capazes de exercer os direitos políticos”. (Principes de Politique, 1815, p. 1.147)  John Locke: o direito de propriedade privada na exigência natural de subsistência do indivíduo  Rousseau: considerou certo que o direito de propriedade é o mais sagrado de todos os direitos dos cidadãos e mais importante, de certa forma, que a própria liberdade. (Encyclopédie)
  • 7. Até onde vai?  a proteção constitucional não se limita à propriedade já existente.  Garante-se, ainda, o acesso à propriedade a todos os que dela dependam como meio de subsistência, por meio do usucapião, por ex., seu devido uso ex. função social.
  • 9. XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • 10. Função Social  Adequada utilização dos bens, em proveito da coletividade  A responsabilidade social incumbe não só ao Estado, como aos particulares; Estado Social significa não apenas obrigação social da comunidade em relação aos seus membros, como ainda obrigação social destes entre si e perante a comunidade como um todo.
  • 11. Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ... § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • 12. Indenização  Em dinheiro  Justa  Prévia  Situações
  • 13. O que mais?  (Bill Gates) possui propriedade incorpórea protegida pelo direito do autor (os softwares) =Direito autoral
  • 14. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes, e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • 15. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - legislação sobre direitos autorais  (...)  Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.  Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.  Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co- autores sobreviventes.  Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.  Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediata-mente posterior ao da primeira publicação.
  • 16. Herança: transmissão de propriedade após a morte do titular.  XXX - é garantido o direito de herança;  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • 17.  XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:  a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;  b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;