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RESPONSABILIDADE DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUM
RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUM
RELACIONADO À PRESIDÊNCIA STF
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
CRIME
RESPONSABILIDADE
COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
SENADO
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
IMUNIDADES
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário,
do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das
unidades da Federação;
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações
penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento
não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
prejuízo do regular prosseguimento do processo.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE
DENÚNCIA -> CIDADÃO
CRIME DE RESPONSABILIDADE X CRIME COMUM
MOMENTO OPORTUNO
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  • 1.
  • 3. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
  • 4. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA STF NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA ? Fim do mandato Justiça Comum SENADO PENA
  • 5. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA SENADO Autorização 2/3 Afastamento 180 dias STF
  • 6. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMUNIDADES PRISÕES CAUTELARES CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO IMUNIDADE PENAL RELATIVA
  • 7. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • 8. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • 9. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • 10. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • 11. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 12. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • 13. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE DENÚNCIA -> CIDADÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE X CRIME COMUM MOMENTO OPORTUNO TENTATIVA ABSOLVIÇÃO -> EFEITOS IMEDIATOS CONDENAÇÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO FUNÇÃO PÚBLICA