PODER
EXECUTIVO
Notas introdutórias
• Poder Executivo – Funções Típicas e Atípicas.
• O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece os art. 76, é exercido
pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
• Forma de Governo: República x Monarquia
• Sistema de Governo: Presidencialismo X Parlamentarismo
Chefe de Estado X Chefe de Governo
Executivo monocrático X Executivo dual
O EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO NA CF/88
ÂMBITO FEDERAL
 O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece
os art. 76, é exercido pelo Presidente da
República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
 Como visto, percebe-se um cúmulo do exercício
das funções de Chefe de Estado e de Governo na
figura de uma única pessoa, no caso, o Presidente
da República.
 Executivo monocrático
Condições de elegibilidade
Para se candidatar aos cargos de PR e Vice-PR deve-se
preencher os seguintes requisitos:
 ser brasileiro nato;
 estar no pleno exercício dos direitos políticos;
 alistamento eleitoral;
 filiação partidária (não é possível concorrer sem
Partido Político);
 idade mínima de 35 anos;
 não ser inalistável nem inelegível.
Âmbito Estadual
 Eleição do Governo e do Vice-Governo de Estado:
realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em
primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término
do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em
primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado,
quanto ao mais, o disposto no art. 77 (CF, art. 28, caput).
 Mandato: o mandato é de 4 anos, permitindo-se a
reeleição para único período subseqüente.
 Perda do mandato: perderá o mandato o Governador
que assumir outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude
de concurso público e observado o disposto no art. 38, I,
IV e V.
Âmbito Municipal
 Eleição: do Prefeito, do Vice-Prefeito, para mandato de 4
anos, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo
o País no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao
término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de 200 mil
eleitores, sendo permitida a reeleição para um único período
subseqüente.
 Posse: do prefeito e do Vice-Prefeito em 1° de janeiro do ano
subseqüente ao da eleição.
 Perda do mandato: perderá o mandato o Prefeito que assumir
outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e
observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Âmbito Distrital
 O art. 32, § 2º, estabelece que a eleição do
Governador e do Vice-Governador do Distrito
Federal, observadas as regras do art. 77, coincidindo
com a dos Governadores Estaduais.
Âmbito dos Territórios Federais
 A direção dos Territórios Federais dar-se-á por
Governador, nomeado pelo Presidente da República,
após aprovação pelo Senado Federal, conforme
estabelecem os arts. 33, § 3°; 52, III, “c”; e 84, XVI.
ATRIBUIÇÃO CONFERIDAS AO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 O art. 84 atribui ao Presidente da República competência
privativa, tanto de natureza de Chefe de Estado
(representando a República Federativa do Brasil nas
relações internacionais e, internamente, sua unidade,
prevista nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84), como de
Chefe de Governo (prática de atos de administração e de
natureza política – estes últimos quando participa do
processo legislativo – conforme se percebe pela leitura
das atribuições previstas nos incisos I a VI; X a XVIII e XX
a XXVII).
 É TAXATIVO?
 É DELEGÁVEL?
 Processo eleitoral – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de
outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato
presidencial vigente. Importante destacar que não haverá segundo turno se
o candidato à Presidência da República (juntamente com o Vice-Presidente)
for eleito em primeiro turno, na hipótese de ter obtido à maioria absoluta
de votos, não computados os brancos e os nulos.
 Posse e mandato – Eleito o Presidência da República, juntamente com o
Vice-Presidente (art. 77, §1°), tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78). O
mandato do Presidência da República é de 4 anos, tendo início em 1° de
janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, sendo atualmente, permitida a
reeleição, para um único período subseqüente.
IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DOS CARGOS
 O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no
caso de vaga ou substituído, no caso de impedimento (art. 79). A
vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para
assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a
substituição tem caráter temporário (Ex.: doença, férias, etc.).
Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice-
Presidente assumirá o cargo, na Hipótese, até final do mandato e,
no caso de impedimento, enquanto este durar.
 Contudo, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-
Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o
do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80).
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
TEMPORÁRIO
•Doenças
•Férias
DEFINITIVA
•Cassação
•Renúncia
•Morte
MANDATO-TAMPÃO
Conforme vimos, os substitutos eventuais ou assumem o
cargo no caso de impedimento do Presidente e de Vice, ou
caso de vaga de ambos os cargos.
Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice)
nos 2 primeiros anos do mandato: De acordo com o art.
81, caput, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a
última vaga. Trata-se de eleição direita, pelo sufrágio
universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para
todos.
Vacância nos últimos 2 anos do mandato: Nessa hipótese,
a eleição para ambos os cargos será feita de 30 dias depois
da ultima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
(art. 81, §1°). Ou seja, eleições indireta! Exceção à regra do
art. 14.
MINISTROS DE ESTADO
• Os Ministros de Estado são meros auxiliares do
Presidente da República no exercício do Poder
Executivo e na direção superior da administração
federal.
• Os Ministros de Estados dirigem Ministérios e são
escolhidos pelo Presidente da República, que os
nomeia, podendo ser demitidos (exonerados) a
qualquer tempo, ad nutum, não tendo não tendo
qualquer estabilidade (art. 84, I).
Atribuições dos ME
 Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições
estabelecidas nesta Constituição e na lei:
 Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência e
referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
 Expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
 Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão
no Ministério;
 Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas
ou delegadas pelo Presidente da República.
 O art. 88, na redação dada pela EC 32/01, diz que a lei disporá
sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública.
 Vale lembrar que o Presidente da República pode, por meio de
decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
CF, art. 85 estabelece que são crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
 A existência da União;
 O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
 O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
 A segurança interna do País;
 A probidade na administração;
 A lei orçamentária;
 O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
2/3 dos Membros
CRIME DE
RESPONSABILIDADE
SENADO
FEDERAL
CRIME
COMUM
STF
Hipóteses de afastamento do
Presidente da República
O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
• nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
• nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
• No intuito de evitar o afastamento indeterminado do
Presidente, o § 2º do art. 85 traz a regra segundo a qual se,
decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta dias), o julgamento
não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente,
sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Restrições à prisão do Presidente
da República
• Enquanto não sobrevier sentença condenatória,
nas infrações comuns, o Presidente da República
não estará sujeito a prisão.
• Note-se que mesmo em caso de flagrante delito
não há hipótese de prisão. A regra constitucional não
autoriza prisões cautelares, em razão da importância
do cargo ocupado.
Poder
Judiciário
INTRODUÇÃO
 Funções típicas e Atípicas
 Três características básicas da jurisdição:
1.LIDE - Na jurisdição contenciosa, por regra,
existirá uma pretensão resistida, insatisfeita.
2.INÉRCIA - nemo judex sine actore; ne procedat
judex ex officio, ou seja, o judiciário só se
manifesta mediante provocação.
3.DEFINITIVIDADE
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I - A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
COMO INGRESSAR DA CARREIRA?
CF, art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, mediante concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
três anos de atividade jurídica e obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação;
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
 É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
 A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância
e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver
com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
 Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de
produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento
em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
 Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e
assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
 Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do
prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
 O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última ou única entrância;
GARANTIAS DO JUDICIÁRIO
1) Institucionais: protegem o judiciário como um todo,
como instituição. Dividem-se em:
a)garantias de autonomia orgânico-administrativa;
b) garantias de autonomia financeira;
2) Garantias funcionais ou de órgãos:
 vitaliciedade,
 inamovibilidade e
 irredutibilidade de subsídios.
GARANTIAS
DO
JUDICIÁRIO
INSTITUCIONAIS
Autonomia orgânico-
administrativa
(CF, art. 96)
Autonomia financeira
(CF, art. 99)
FUNCIONAIS OU
DE ÓRGÃO
Independência dos
órgão (CF, art. 95, I-
III)
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade
de subsídios
Imparcialidade dos
órgãos (CF, art. 95, §
único)
Vedações
1) Institucionais:
Autonomia orgânico-administrativa
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com
observância das normas de processo e das garantias processuais das
partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes
forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional
respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira
da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido
o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à
administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes
e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados,
bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do
Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do
Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Autonomia financeira
ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
No âmbito da União No âmbito dos Estados, DF e
Territórios
Compete ao Presidente do STF e dos
Tribunais Superiores, com aprovação dos
respectivos Tribunais.
Compete ao Presidente do Tribunal de
Justiça, com aprovação dos respectivos
Tribunais.
Se os órgãos responsáveis não encaminharem as propostas dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO
vigente. Ou seja: vai repetir para o ano seguinte os valores repassados no ano
corrente.
Se proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com limites da LDO, o
Poder Executivo poderá ajustar valores.
Não pode haver realização de despesas nem assunção (assumir) obrigações que
extrapolem limites da LDO. Exceção: se houver abertura de créditos suplementares
ou especiais.
2) Garantias funcionais ou de órgãos:
VITALICIEDADE
 Só perderá o cargo por sentença transitada em julgado.
 Vitaliciedade ≠ estabilidade (processo administrativo)
 vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após
dois anos de exercício.
 Tribunais (vitaliciedade independente da forma da
entrada). Exemplo: quinto constitucional – no momento
da posse).
 O vitalício poderá ser afastado do exercício de suas
funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens,
até a decisão final a respeito da perda de seu cargo.
INAMOVIBILIDADE
 Impossibilidade de remoção, sem seu
consentimento.
 Salvo: Interesse público, por voto da maioria
absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ,
assegurados a ampla defesa.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
 O subsídio está sujeito a tributação
 Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária
prevista na Constituição Federal. No caso dos
servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço
prestado, a remuneração.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS:
I – vitaliciedade;
II – inamovibilidade;
III – irredutibilidade de subsídio.
Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo
uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições
de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes
de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
ou exoneração.
Não esqueça!!!
Para entrar (ingressar) no
Judiciário, o magistrado tem de
possuir pelo menos 03 anos de
atividade jurídica. Quando sair
do Judiciário, tem de ficar pelo
menos 03 anos sem advogar no
local em que trabalhava como
juiz.
Boa Noite!!!

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  • 1.
  • 2.
    Notas introdutórias • PoderExecutivo – Funções Típicas e Atípicas. • O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece os art. 76, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. • Forma de Governo: República x Monarquia • Sistema de Governo: Presidencialismo X Parlamentarismo Chefe de Estado X Chefe de Governo Executivo monocrático X Executivo dual
  • 3.
    O EXERCÍCIO DOPODER EXECUTIVO NA CF/88 ÂMBITO FEDERAL  O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece os art. 76, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.  Como visto, percebe-se um cúmulo do exercício das funções de Chefe de Estado e de Governo na figura de uma única pessoa, no caso, o Presidente da República.  Executivo monocrático
  • 4.
    Condições de elegibilidade Parase candidatar aos cargos de PR e Vice-PR deve-se preencher os seguintes requisitos:  ser brasileiro nato;  estar no pleno exercício dos direitos políticos;  alistamento eleitoral;  filiação partidária (não é possível concorrer sem Partido Político);  idade mínima de 35 anos;  não ser inalistável nem inelegível.
  • 5.
    Âmbito Estadual  Eleiçãodo Governo e do Vice-Governo de Estado: realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 (CF, art. 28, caput).  Mandato: o mandato é de 4 anos, permitindo-se a reeleição para único período subseqüente.  Perda do mandato: perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  • 6.
    Âmbito Municipal  Eleição:do Prefeito, do Vice-Prefeito, para mandato de 4 anos, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de 200 mil eleitores, sendo permitida a reeleição para um único período subseqüente.  Posse: do prefeito e do Vice-Prefeito em 1° de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.  Perda do mandato: perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
  • 7.
    Âmbito Distrital  Oart. 32, § 2º, estabelece que a eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, observadas as regras do art. 77, coincidindo com a dos Governadores Estaduais. Âmbito dos Territórios Federais  A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, conforme estabelecem os arts. 33, § 3°; 52, III, “c”; e 84, XVI.
  • 8.
    ATRIBUIÇÃO CONFERIDAS AO PRESIDENTEDA REPÚBLICA  O art. 84 atribui ao Presidente da República competência privativa, tanto de natureza de Chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, prevista nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84), como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política – estes últimos quando participa do processo legislativo – conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; X a XVIII e XX a XXVII).  É TAXATIVO?  É DELEGÁVEL?
  • 9.
     Processo eleitoral– A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Importante destacar que não haverá segundo turno se o candidato à Presidência da República (juntamente com o Vice-Presidente) for eleito em primeiro turno, na hipótese de ter obtido à maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.  Posse e mandato – Eleito o Presidência da República, juntamente com o Vice-Presidente (art. 77, §1°), tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78). O mandato do Presidência da República é de 4 anos, tendo início em 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, sendo atualmente, permitida a reeleição, para um único período subseqüente.
  • 10.
    IMPEDIMENTO E VACÂNCIADOS CARGOS  O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga ou substituído, no caso de impedimento (art. 79). A vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a substituição tem caráter temporário (Ex.: doença, férias, etc.). Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice- Presidente assumirá o cargo, na Hipótese, até final do mandato e, no caso de impedimento, enquanto este durar.  Contudo, em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80).
  • 11.
    Art. 79. Substituiráo Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. TEMPORÁRIO •Doenças •Férias DEFINITIVA •Cassação •Renúncia •Morte
  • 12.
    MANDATO-TAMPÃO Conforme vimos, ossubstitutos eventuais ou assumem o cargo no caso de impedimento do Presidente e de Vice, ou caso de vaga de ambos os cargos. Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: De acordo com o art. 81, caput, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata-se de eleição direita, pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos. Vacância nos últimos 2 anos do mandato: Nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita de 30 dias depois da ultima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, §1°). Ou seja, eleições indireta! Exceção à regra do art. 14.
  • 13.
    MINISTROS DE ESTADO •Os Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República no exercício do Poder Executivo e na direção superior da administração federal. • Os Ministros de Estados dirigem Ministérios e são escolhidos pelo Presidente da República, que os nomeia, podendo ser demitidos (exonerados) a qualquer tempo, ad nutum, não tendo não tendo qualquer estabilidade (art. 84, I).
  • 14.
    Atribuições dos ME Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:  Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;  Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;  Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;  Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.  O art. 88, na redação dada pela EC 32/01, diz que a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  Vale lembrar que o Presidente da República pode, por meio de decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • 15.
    CRIMES DE RESPONSABILIDADE CF,art. 85 estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:  A existência da União;  O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;  O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  A segurança interna do País;  A probidade na administração;  A lei orçamentária;  O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • 16.
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CÂMARA DOS DEPUTADOS 2/3dos Membros CRIME DE RESPONSABILIDADE SENADO FEDERAL CRIME COMUM STF
  • 17.
    Hipóteses de afastamentodo Presidente da República O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES: • nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; • nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. • No intuito de evitar o afastamento indeterminado do Presidente, o § 2º do art. 85 traz a regra segundo a qual se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta dias), o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 18.
    Restrições à prisãodo Presidente da República • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. • Note-se que mesmo em caso de flagrante delito não há hipótese de prisão. A regra constitucional não autoriza prisões cautelares, em razão da importância do cargo ocupado.
  • 19.
  • 20.
    INTRODUÇÃO  Funções típicase Atípicas  Três características básicas da jurisdição: 1.LIDE - Na jurisdição contenciosa, por regra, existirá uma pretensão resistida, insatisfeita. 2.INÉRCIA - nemo judex sine actore; ne procedat judex ex officio, ou seja, o judiciário só se manifesta mediante provocação. 3.DEFINITIVIDADE
  • 21.
    Art. 92. Sãoórgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I - A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • 22.
    COMO INGRESSAR DACARREIRA? CF, art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • 23.
    PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADEE MERECIMENTO  É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;  A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;  Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;  Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;  Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
  • 24.
    GARANTIAS DO JUDICIÁRIO 1)Institucionais: protegem o judiciário como um todo, como instituição. Dividem-se em: a)garantias de autonomia orgânico-administrativa; b) garantias de autonomia financeira; 2) Garantias funcionais ou de órgãos:  vitaliciedade,  inamovibilidade e  irredutibilidade de subsídios.
  • 25.
    GARANTIAS DO JUDICIÁRIO INSTITUCIONAIS Autonomia orgânico- administrativa (CF, art.96) Autonomia financeira (CF, art. 99) FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃO Independência dos órgão (CF, art. 95, I- III) Vitaliciedade Inamovibilidade Irredutibilidade de subsídios Imparcialidade dos órgãos (CF, art. 95, § único) Vedações
  • 26.
  • 27.
    Autonomia orgânico-administrativa Art. 96.Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
  • 28.
    II - aoSupremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • 29.
    Autonomia financeira ENCAMINHAMENTO DEPROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS No âmbito da União No âmbito dos Estados, DF e Territórios Compete ao Presidente do STF e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos Tribunais. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, com aprovação dos respectivos Tribunais. Se os órgãos responsáveis não encaminharem as propostas dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO vigente. Ou seja: vai repetir para o ano seguinte os valores repassados no ano corrente. Se proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com limites da LDO, o Poder Executivo poderá ajustar valores. Não pode haver realização de despesas nem assunção (assumir) obrigações que extrapolem limites da LDO. Exceção: se houver abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • 30.
    2) Garantias funcionaisou de órgãos:
  • 31.
    VITALICIEDADE  Só perderáo cargo por sentença transitada em julgado.  Vitaliciedade ≠ estabilidade (processo administrativo)  vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.  Tribunais (vitaliciedade independente da forma da entrada). Exemplo: quinto constitucional – no momento da posse).  O vitalício poderá ser afastado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final a respeito da perda de seu cargo.
  • 32.
    INAMOVIBILIDADE  Impossibilidade deremoção, sem seu consentimento.  Salvo: Interesse público, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurados a ampla defesa. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS  O subsídio está sujeito a tributação  Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
  • 33.
    Art. 95. Osjuízes gozam das seguintes GARANTIAS: I – vitaliciedade; II – inamovibilidade; III – irredutibilidade de subsídio. Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • 34.
    Não esqueça!!! Para entrar(ingressar) no Judiciário, o magistrado tem de possuir pelo menos 03 anos de atividade jurídica. Quando sair do Judiciário, tem de ficar pelo menos 03 anos sem advogar no local em que trabalhava como juiz.
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