A proposta de emenda à constituição altera o artigo 102 da Constituição Federal para incluir entre as atribuições originárias do Supremo Tribunal Federal o julgamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto de lei define crimes de intolerância política como discriminação, violência, ameaça, injúria, boicote e dano ao patrimônio motivados por orientação política, estabelecendo penas entre 1 a 8 anos de reclusão.