texto de autoria de Edson Carneiro Índio, dirigente da Intersindical Central da Classe Trabalhadora sobre o PLC 12/2024 que regulamente a categoria de motoristas por plataforma
Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhadoras e trabalhadores plataformizados.docx
1. Desuberizar a exploração através da organização e mobilização das trabalhadoras e
trabalhadores plataformizados
Por Edson Índio
O governo Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2024
cujo texto foi acordado entre representações de motoristas de aplicativos, proprietários das
plataformas e do governo federal.
O projeto suscita debates, incertezas e incompreensões na categoria, no movimento social, na
imprensa, nos operadores do direitos, na academia e nos dois lados do espectro político.
Participei da etapa de debates no âmbito do GT Tripartite criado pelo governo em 2023
compondo a bancada dos trabalhadores e me arrisco aqui, nalgumas linhas, a apontar
preliminarmente e em caráter pessoal, aspectos que julgo relevantes para compreensão do
que está em jogo do ponto de vista de quem se orienta pela garantia de direitos a mais de 700
mil pessoas que trabalham como motoristas de aplicativos, objetos do PLC 12, que vai
influenciar na luta para efetivar direitos aos demais setores plataformizados - mais de um
milhão de pessoas cujo trabalho é mediado por plataformas, principalmente entregadores de
moto e bike, mas também para uma parcela cada vez mais crescente que já faz uso dessas
plataformas para acessar uma ocupação remunerada em diversas atividades econômicas.
Como o PLC 12 versa apenas sobre motoristas, vamos às questões fundamentais que a meu
ver impactaram até agora o resultado desse processo.
O primeiro aspecto é a posição que prevalece no STF e no Congresso Nacional quanto ao
arcabouço jurídico que o Brasil deve ter a fim de garantir - ou não - a efetivação de direitos,
que mesmo sendo estabelecidos na Constituição de 1988 são burlados pelas empresas de
aplicativos de transportes de passageiros, como Uber e 99.
Ao longo de quase uma década de contínua supressão de direitos, como na legalização da
terceirização irrestrita ou na reforma da legislação trabalhista e previdenciária, o que se
verificou nesses dois poderes é a prevalência de uma sanha ultraliberal de desmonte de
garantias trabalhistas a fim de facilitar os negócios e lucros do grande capital através da
redução, ao limite, do valor da força de trabalho e também da força política da classe
trabalhadora brasileira em seu conjunto.
2. Enquanto parcela da justiça do trabalho segue reconhecendo a burla promovida por empresas
nas relações de trabalho, a exemplo das inúmeras decisões do TST sobre vínculo trabalhista
aos motoristas, o STF aponta que vai derrubar todas as decisões que reconhecem direitos aos
trabalhadores, ao dar repercussão geral e, portanto, vincular todas as decisões da justiça do
trabalho às decisões regressivas e precarizantes do Supremo. Ao decidir pela repercussão
geral, o STF botou uma faca no pescoço das trabalhadoras e trabalhadores que recorrem à
justiça do trabalho para fazer valer os direitos negados cotidianamente por essas plataformas.
Se no combate ao golpe bolsonarista o STF tem exercido papel esperado de uma instituição
democrática, nas questões econômicas, em particular nas relações de trabalho, a maioria do
STF se coloca de costas aos princípios constitucionais da valorização social do trabalho, da
dignidade humana e do princípio do não retrocesso social.
A posição que prevalece no Congresso Nacional não é segredo para ninguém. A maioria das
duas casas se sente muito à vontade para defender os interesses bilionários das empresas de
aplicativos, independentemente do que isso possa significar para milhões de pessoas que
recorrem ao trabalho árduo junto às plataformas para auferir alguma renda.
Por outro lado, um aspecto muito importante, decisivo a meu ver, que se colocou como
obstáculo ao avanço da regulação no âmbito do GT Tripartite diz respeito à ampla diversidade
de opiniões e percepções existentes no interior da categoria de motoristas de aplicativos. Até
pelo fato de ser uma "categoria" recente, "formada" no auge da propaganda antisindical e do
desmonte da legislação trabalhista, com razoável aderência das fakenews bolsonaristas e da
pregação das hostes ultraliberais, esperar uma adesão consciente e em massa à defesa da CLT,
da organização sindical e de uma regulamentação que estabeleça limites ao vale-tudo
empresarial seria esperar demais, infelizmente.
Para reverter esse quadro de divisão e profunda dispersão ainda será necessário muito
trabalho de esclarecimentos e conscientização, debates e, principalmente, muita mobilização
de ao menos a parcela mais consciente de motoristas, o que vale também vale para
entregadores.
Essa ausência de unidade mínima entre os motoristas acabou por ser agravada pela
necessidade do GT estabelecer uma remuneração mínima, medida importantíssima inclusive
para a definição das alíquotas de contribuição ao INSS, mas pelo fato de a maioria já receber
uma remuneração maior acabou por gerar desconfianças descabidas no setor quanto aos
objetivos do GT.
3. Se existe um ponto em que a maioria da categoria concorda é que o valor que recebem hoje
pelo trabalho realizado está muito defasado, muito abaixo do que precisam para cobrir os
custos e sobrar algum para levar pra mesa dos filhos.
Na verdade, independente da regulamentação ou não, os motoristas precisam de reajuste
salarial urgente e isso não é possível arrancar numa mesa de negociação tripartite sem pressão
organizada dos trabalhadores, inclusive com greve. Mesmo quem não tem experiência em
negociação sindical consegue perceber a dificuldade de convencer uma pessoa que está no
vermelho, cujo ganho mal dá para bancar os custos com o carro, a apoiar uma luta para
estabelecer um patamar mínimo abaixo do que já recebem, ainda estabelecer o piso seja
muito útil, inclusive como referência para a contribuição ao INSS.
Ademais, se existem variadas e divergentes opiniões sobre CLT, vínculo trabalhista, papel do
sindicato, do Estado ou sobre a autonomia relativa que têm os trabalhadores na definição da
sua jornada de trabalho - e completa falta de autonomia na definição da remuneração - a
direita e o bolsonarismo se aproveitaram para propagar confusão e fakenews. Apesar das
canalhices ditas pelo bolsonarismo, muitos dos celerados perceberam qual é a principal
mudança contida no PLC 12: vai ter sindicato e negociação coletiva, o que provoca urticária na
laia do Bozo.
A despeito das controvérsias, o PLC 12 contém aspectos muito positivos que devem ser
defendidos pelos trabalhadores e suas organizações. Até agora, as empresas nunca admitiram
que exista uma relação de trabalho entre elas e os motoristas. Segundo a Uber, o que existe é
uma relação comercial, cível, entre a plataforma e o dono (ou locatário) de veículo que aceita
uma corrida solicitada por um terceiro, o cliente.
Com o PLC 12, a relação realmente existente é reconhecida como relação de trabalho. Dessa
definição vai derivar uma série de consequências, como atuação e fiscalização do Estado (MTE,
MPT), organização sindical, negociação coletiva.
Alguém duvida da força de uma greve minimamente unitária desse setor? Eu não tenho
dúvidas de que com organização e luta coletiva a categoria de motoristas de aplicativos será
capaz de vergar a intransigência patronal e fazer valer seus direitos.
A principal conquista imediata do PLC 12 é a garantia de acesso à proteção previdenciária com
alíquota reduzida de 7,5% paga pelo trabalhador apenas sobre um quarto da remuneração
mínima, enquanto as empresas terão de contribuir com 20% para a proteção básica garantida
4. pelo INSS. Se adoecer, mesmo sendo considerado um autônomo, o trabalhador terá direito ao
auxílio-doença, por exemplo, muito diferente do que vigora atualmente: quando o motorista
fica doente, fica sem nenhum rendimento.
Também é um importante avanço a definição de que 3/4 do rendimento será a título de
reembolso ou indenização pelos custos com gasolina, pneus, depreciação do carro, ipva e
demais gastos do trabalhador na realização do trabalho. Outras questões não menos
importantes como acesso do trabalhador à informações, transparência dos dados, limites à
exclusão do trabalhador do aplicativo e criação de cadastro único com todas as pessoas que
trabalham para essas plataformas, permitirão acompanhamento e fiscalização dos
instrumentos públicos de regulação (Estado, sindicatos etc).
Se o texto do PLC 12 contém conquistas importantes a serem defendidas pelos trabalhadores,
é importante atentar para sua tramitação no Congresso Nacional, pois o bolsonarismo e a
direita liberal podem tentar desidratar as conquistas e avanços, principalmente no que diz
respeito à organização sindical e negociação coletiva. Por outro lado, ao reconhecer avanços,
não me coloco no rol daqueles que vêem o projeto como a oitava maravilha do mundo, pois
não é autônomo quem não têm autonomia para definir sua remuneração nem domínio sobre
a programação dos algoritmos das plataformas. Outro elemento que não avançou é o fato de
as empresas se recusarem a pagar por todo o tempo em que o trabalhador fica logado à
disposição dos APPs, remunerando apenas o período em que o motorista estiver no
deslocamento da viagem solicitada.
Mas se é verdade que o projeto não é a oitava maravilha do mundo - a relação de forças no
Congresso e no judiciário e na própria sociedade não permite - o PLC poderá se constituir num
grande avanço para que no futuro próximo, com muito trabalho de esclarecimentos,
convencimento e conscientização essa categoria não apenas possa avançar na consolidação de
todos os direitos estabelecidos pela Constituição de 1988, como pode contribuir com a luta da
classe trabalhadora em seu conjunto ao edificar sua organização, saindo quase que do zero.
Estou convencido de que se os trabalhadores plataformizados tomarem consciência coletiva
de sua força, e forjarem sua organização, poderão atualizar e dirigir a luta sindical no Brasil do
próximo período.
Edson Carneiro Índio, dirigente da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.