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Manifestação ao Projeto de Lei nº 5.587/16
Em defesa da inovação que democratiza a oferta de trabalho e eleva o bem-
estar da população
São Paulo, 4 de abril de 2017
As tecnologias da informação e comunicação viabilizam o surgimento de aplicações
que têm facilitado o encontro entre prestadores de serviços e consumidores. Esse fenômeno,
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abundância. Tais aplicações possibilitam não apenas a redução de custos ao consumidor e a
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para uso econômico de bens até então ociosos, com ganhos gerais para o bem-estar social.
Os aplicativos que facilitam a união entre a oferta e a demanda por serviços de
transporte remunerado de passageiros são inovações que vêm endereçar carências sociais
históricas no Brasil, como é o caso da mobilidade urbana e do emprego, e o fazem
legitimamente dentro das latitudes constitucionais e legais existentes. Não apenas isto, tais
inovações estimulam ambiente de autorregulação que complementa de forma eficiente a
atribuição fiscalizatória do Estado, dando ênfase sem precedentes ao direito de escolha do
cidadão na avaliação da qualidade da prestação do serviço.
Neste sentido, defendemos políticas públicas que não inibam a inovação e que
valorizem o empreendedorismo. Para tanto, é importante que a lei seja flexível e acolhedora dos
novos modelos de negócios que passam a surgir no contexto da Era da Economia Digital. Desta
forma, rechaçamos medidas que na prática inviabilizam ou que configurem a proibição do uso
de tecnologias para transformar mercados a benefício da sociedade e é por isso que
rechaçamos previsões legais que:
a) Representem indevido embaraço aos atores sociais envolvidos, a exemplo das
empresas de tecnologia, dos motoristas e dos consumidores;
b) Configurem no aumento da burocracia com o objetivo evidente de aumentar
custos para o funcionamento do mercado, reduzindo artificialmente a
oportunidade de emprego de motoristas e, assim, a oferta de serviços ao
consumidor;
c) Instituam exigências e obrigações desmesuradas e injustificadas, sem o devido
respaldo de estudos que evidenciem suposta falha de mercado ou risco ao
consumidor ou à sociedade;
d) Violem a livre iniciativa, a liberdade dos modelos de negócios e a democratização
das oportunidades de trabalho.
Diante do exposto, a Assespro e a Brasscom posicionam-se contrárias às proposições
de lei que apresentem os contornos acima delineados, a exemplo do Projeto de Lei nº 5.587/16,
e, neste sentido, respeitosamente conclamam às senhoras e senhores deputados para que
rejeitem a matéria a bem do interesse público e social.
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SOBRE A ASSESPRO
Criada em 1976, a ASSESPRO Nacional é uma das mais antigas entidades empresariais de TI do
mundo, é a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação,
entidade formal, devidamente registrada junto às autoridades competentes, com sede na capital
federal, que congrega as associações regionais e nacionais num formato de federação, portanto,
é a união dos interesses estaduais. Além de representar as empresas em nível nacional e
internacional, a ASSESPRO Nacional é o espaço no qual ocorre a harmonização das atividades e
a disseminação das melhores práticas entre as associações. No Brasil, a Federação reúne 15
associações regionais, espalhadas pelas unidades da Federação. Com 1,5 mil empresas
associadas e conveniadas, de 22 estados do Brasil, e representa o setor junto às esferas de
governo federal, estadual e municipal. www.assespro.org.br
SOBRE A BRASSCOM
A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação,
exerce papel de articulação entre os setores público e privado nas esferas federal, estadual e
municipal, discutindo temas estratégicos, como relações laborais, tributação,
internacionalização, educação e governo digital, entre outros.
Representando 41 empresas e 15 instituições, a Brasscom promove o setor de TIC de forma
propositiva, propagando novas tendências e inovações, a exemplo de Internet das Coisas,
Mobilidade, Segurança e Privacidade. Atua para intensificar as relações com o mercado de
forma a contribuir para o aumento da competitividade do setor, incentivando a transformação
digital do Brasil.
A Brasscom tem 40 ASSOCIADOS dentre as maiores e mais significativas empresas do setor e
conta com 15 ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS.
Associados:
Accenture, Algar Tech, Amazon, Atos, BRQ, Capgemini, CI&T, Cisco, Cognizant, DataPrev, Dell,
Embratel, EMC2, Equinix, Facebook, GFT, HPe, IBM, Indra, Infosys, Intel, Linx, Locaweb, Microsoft,
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Associados institucionais:
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CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, FITec – Inovações Tecnológicas, Inatel
– Instituto Nacional de Telecomunicações, INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, IOS –
Instituto da Oportunidade Social, UFPE – Universidade Federal de Pernambuco, UNESP –
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Manifestação ao Projeto de Lei nº 5.587/16

  • 1. Brasscom-DOC-2017-021 (PL 5587-16) v10 logos 10.docx 1/2 Manifestação ao Projeto de Lei nº 5.587/16 Em defesa da inovação que democratiza a oferta de trabalho e eleva o bem- estar da população São Paulo, 4 de abril de 2017 As tecnologias da informação e comunicação viabilizam o surgimento de aplicações que têm facilitado o encontro entre prestadores de serviços e consumidores. Esse fenômeno, também conhecido como ‘economia compartilhada’, só tem sido possível na medida em que produtos e serviços, outrora escassos, passam a ser comercializados em um ambiente de abundância. Tais aplicações possibilitam não apenas a redução de custos ao consumidor e a geração de centenas de novos postos de trabalho no Brasil, como também permitem a alocação para uso econômico de bens até então ociosos, com ganhos gerais para o bem-estar social. Os aplicativos que facilitam a união entre a oferta e a demanda por serviços de transporte remunerado de passageiros são inovações que vêm endereçar carências sociais históricas no Brasil, como é o caso da mobilidade urbana e do emprego, e o fazem legitimamente dentro das latitudes constitucionais e legais existentes. Não apenas isto, tais inovações estimulam ambiente de autorregulação que complementa de forma eficiente a atribuição fiscalizatória do Estado, dando ênfase sem precedentes ao direito de escolha do cidadão na avaliação da qualidade da prestação do serviço. Neste sentido, defendemos políticas públicas que não inibam a inovação e que valorizem o empreendedorismo. Para tanto, é importante que a lei seja flexível e acolhedora dos novos modelos de negócios que passam a surgir no contexto da Era da Economia Digital. Desta forma, rechaçamos medidas que na prática inviabilizam ou que configurem a proibição do uso de tecnologias para transformar mercados a benefício da sociedade e é por isso que rechaçamos previsões legais que: a) Representem indevido embaraço aos atores sociais envolvidos, a exemplo das empresas de tecnologia, dos motoristas e dos consumidores; b) Configurem no aumento da burocracia com o objetivo evidente de aumentar custos para o funcionamento do mercado, reduzindo artificialmente a oportunidade de emprego de motoristas e, assim, a oferta de serviços ao consumidor; c) Instituam exigências e obrigações desmesuradas e injustificadas, sem o devido respaldo de estudos que evidenciem suposta falha de mercado ou risco ao consumidor ou à sociedade; d) Violem a livre iniciativa, a liberdade dos modelos de negócios e a democratização das oportunidades de trabalho. Diante do exposto, a Assespro e a Brasscom posicionam-se contrárias às proposições de lei que apresentem os contornos acima delineados, a exemplo do Projeto de Lei nº 5.587/16, e, neste sentido, respeitosamente conclamam às senhoras e senhores deputados para que rejeitem a matéria a bem do interesse público e social.
  • 2. Brasscom-DOC-2017-021 (PL 5587-16) v10 logos 10.docx 2/2 SOBRE A ASSESPRO Criada em 1976, a ASSESPRO Nacional é uma das mais antigas entidades empresariais de TI do mundo, é a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, entidade formal, devidamente registrada junto às autoridades competentes, com sede na capital federal, que congrega as associações regionais e nacionais num formato de federação, portanto, é a união dos interesses estaduais. Além de representar as empresas em nível nacional e internacional, a ASSESPRO Nacional é o espaço no qual ocorre a harmonização das atividades e a disseminação das melhores práticas entre as associações. No Brasil, a Federação reúne 15 associações regionais, espalhadas pelas unidades da Federação. Com 1,5 mil empresas associadas e conveniadas, de 22 estados do Brasil, e representa o setor junto às esferas de governo federal, estadual e municipal. www.assespro.org.br SOBRE A BRASSCOM A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, exerce papel de articulação entre os setores público e privado nas esferas federal, estadual e municipal, discutindo temas estratégicos, como relações laborais, tributação, internacionalização, educação e governo digital, entre outros. Representando 41 empresas e 15 instituições, a Brasscom promove o setor de TIC de forma propositiva, propagando novas tendências e inovações, a exemplo de Internet das Coisas, Mobilidade, Segurança e Privacidade. Atua para intensificar as relações com o mercado de forma a contribuir para o aumento da competitividade do setor, incentivando a transformação digital do Brasil. A Brasscom tem 40 ASSOCIADOS dentre as maiores e mais significativas empresas do setor e conta com 15 ASSOCIADOS INSTITUCIONAIS. Associados: Accenture, Algar Tech, Amazon, Atos, BRQ, Capgemini, CI&T, Cisco, Cognizant, DataPrev, Dell, Embratel, EMC2, Equinix, Facebook, GFT, HPe, IBM, Indra, Infosys, Intel, Linx, Locaweb, Microsoft, Oracle, Prodesp, Promon Logicalis, Resource, SAP, Scopus, Serasa Experian, Spread, Stefanini, Take.net, Tata, Tech Mahindra, TIVIT, TOTVS, Uber, Unisys. Associados institucionais: B2B Magazine, BandTec, C.E.S.A.R, CDI - Comitê para a Democratização da Informática, CSEM, CTI – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, FITec – Inovações Tecnológicas, Inatel – Instituto Nacional de Telecomunicações, INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, IOS – Instituto da Oportunidade Social, UFPE – Universidade Federal de Pernambuco, UNESP – Universidade Estadual Paulista, UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Universidade Presbiteriana Mackenzie, USP – Universidade de São Paulo.