Reforma sindical propõe mandatos de 4 anos e regra contra sindicatos de fachada.pdf

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Texto de autoria do jornalista Guilherme Seto publicado na coluna Painel da Folha de São Paulo em 3 de abril de 2023

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Guilherme Seto 2 de abril de 2023
Reforma sindical propõe mandatos de 4 anos e regra
contra sindicatos de fachada
www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/04/reforma-sindical-propoe-mandatos-de-4-anos-e-regra-contra-
sindicatos-de-fachada.shtml
O projeto que propõe uma reforma no sistema sindical brasileiro deve ficar pronto em
junho, com a expectativa de que seja votado no Congresso no segundo semestre. O
texto tem sido aprimorado pelas centrais sindicais e pelo Ministério do Trabalho desde o
começo de fevereiro, quando foi revelado pelo Painel.
Em sua versão mais recente, prevê mandato de quatro anos para dirigentes sindicais,
direito de oposição, transparência e exigência de que os sindicatos comprovem
densidade para que possam funcionar.
A densidade é uma medida para aferir se as entidades exercem atividade sindical de fato
e leva em conta o número de sindicalizados, a participação em acordos coletivos e o
tamanho da base que elas representam.
A fórmula proposta atualmente soma representação (a participação da entidade em
negociações de convenções ou acordos coletivos) e representatividade (número de
sindicalizados), em uma proporção de 80/20. Os sindicatos sem densidade, de fachada,
seriam desativados.
O projeto também propõe a taxa negocial, definida em assembleia e paga aos sindicatos
por todos os trabalhadores abrangidos por acordos coletivos, descontada em folha de
pagamento. O projeto será discutido nas próximas semanas com empresários e a ideia
hoje é que seja enviado como um projeto de lei do Executivo.
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Este é Lula em 2023
Ato unificado das centrais sindicais para comemorar
o 1º de Maio na praça Charles Miller, em São Paulo -
Bruno Santos-1º.mai.2022/Folhapress
Como mostrou a coluna, a proposta
também envolve a criação de uma
agência pública de autorregulação das
relações de trabalho e o reforço de
mecanismos de negociação coletiva.
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Essa agência pública autônoma, provisoriamente chamada de Conselho Nacional do
Trabalho (ou Conselho Nacional de Relações do Trabalho), seria constituída por duas
Câmaras, uma dos trabalhadores e outra dos empresários, e um conselho tripartite, além
de uma diretoria técnica.
O entendimento é que essa entidade poderia atuar na mediação de conflitos, reduzindo
os custos com a Justiça e dando mais agilidade à resolução de impasses.
Além disso, ela seria responsável por monitorar o funcionamento do sistema sindical,
certificando-se de que as entidades estejam respeitando critérios de transparência e
densidade.
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