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Desabamento ponte Raul Barbosa: responsabilidade

  • 1. Desabamento da ponte do complexo de viadutos da Raul Barbosa: de quem é a responsabilidade?
  • 2. G1 Ceará 22 de fevereiro de 2016
  • 3. Folha de S. Paulo 22 de fevereiro de 2016
  • 4. Diário do Nordeste 22 de fevereiro de 2016
  • 5. Diário do Nordeste 22 de fevereiro de 2016
  • 6. O Povo 22 de fevereiro de 2016
  • 8. Jogo do Empurra G1 Ceará - 22 de fevereiro de 2016
  • 9. Jogo do Empurra O Povo - 24 de fevereiro de 2016
  • 10. Jogo do Empurra DN - 22 de fevereiro de 2016
  • 11. Jogo do Empurra O Povo - 24 de fevereiro de 2016
  • 12. Agora? DN - 24 de fevereiro de 2016
  • 13. Acidentes de trabalho Jornal O Povo 24 de abril de 2015
  • 14. Acidentes de trabalho Jornal O Povo 24 de abril de 2015 - No ranking Norte e Nordeste de acidentes de trabalho, o Ceará aparece em terceiro lugar, atrás apenas de Pernambuco e Bahia. Nacionalmente, ocupa a 12o colocação; - Atualmente, no Ceará, os setores que mais registram acidentes são saúde, construção civil e indústria de transformação, segundo o juiz do trabalho Carlos Alberto Rebonatto; - Os dados divulgados pela Previdência poderiam ser ainda maiores devido aos casos de subnotificação quando o trabalhador tem carteira assinada mas o acidente não é notificado, "o que representa de 20% a 30% dos casos; - Uma grande maioria dos trabalhadores são informais, e eles não estão nesses números.
  • 15. Acidentes de trabalho Jornal O Povo 24 de abril de 2015 - No ranking Norte e Nordeste de acidentes de trabalho, o Ceará aparece em terceiro lugar, atrás apenas de Pernambuco e Bahia. Nacionalmente, ocupa a 12o colocação; - Atualmente, no Ceará, os setores que mais registram acidentes são saúde, construção civil e indústria de transformação, segundo o juiz do trabalho Carlos Alberto Rebonatto; - Os dados divulgados pela Previdência poderiam ser ainda maiores devido aos casos de subnotificação quando o trabalhador tem carteira assinada mas o acidente não é notificado, "o que representa de 20% a 30% dos casos; - Uma grande maioria dos trabalhadores são informais, e eles não estão nesses números.
  • 16. Código Civil Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • 17. Decisões que tratam de responsabilidade civil do estado 1 TJ-MG - Apelação Cível AC 10701110186957001 MG (TJ-MG) - Data de publicação: 15/01/2013 - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRA PÚBLICA REALIZADA POR EMPREITEIRA - SOTERRAMENTO DE TANQUE NA RESIDÊNCIA DO AUTOR - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADEOBJETIVA DO MUNICÍPIO - CONSTRUTORA COMO AGENTE ESTATAL -RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONTRATADA - NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA VERIFICADAS - DANOS DEMONSTRADOS.
  • 18. Decisões que tratam de responsabilidade civil do estado 1 TJ-MG - Apelação Cível AC 10701110186957001 MG (TJ-MG) - 1. O simples fato de as obras públicas terem sido realizadas por particular contratado pelo Poder Público não elide a responsabilidade do ente municipal - o verdadeiro "dono da obra" -, tampouco tem o condão de transmutar a responsabilidade objetiva que sobre ele recai, nos termos do art. 37 , § 6º da CF/88. - 2. A empreiteira contratada atua, no caso, como agente estatal, sendo a pessoa de direito público contratante responsável por eventual falha na execução dos serviços. - 3. Sendo a ação direcionada também em face da Construtora, em relação a esta, a responsabilização é subjetiva, devendo-se perquirir a culpa.
  • 19. Decisões que tratam de responsabilidade civil do estado 2 TJ-SC - Apelaçãoo Civel AC 280122 SC 2002.028012-2 (TJ-SC) - Data de publicação: 28/07/2005 - Ementa: ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. MORTE DE EMPREGADO DE EMPREITEIRA CONTRATADA PELO MUNICÍPIO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
  • 20. Decisões que tratam de responsabilidade civil do estado 2 TJ-SC - Apelação Civel AC 280122 SC 2002.028012-2 (TJ-SC) - Mesmo quando o sinistro tenha resultado da culpa exclusiva do empreiteiro, o Município responde solidariamente pela reparação dos danos provenientes da morte do empregado daquele em acidente na execução de obra pública. - Em conformidade com a jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça, o falecimento de filho de família pobre assegura aos pais um pensionamento de 2/3 da remuneração da vítima até a época em que completaria 25 anos, reduzida a partir daí a 1/3 até quando atingisse 65 anos.
  • 21. Constituição Federal - Constituição Federal: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ... IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • 22. Constituição Federal - RESOLUÇÃO CONAMA 237/97: Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
  • 23. Constituição Federal - RESOLUÇÃO CONAMA 237/97: Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
  • 24. Decisão do juiz Roberto Machado
  • 25. Ofício enviado à Seuma 3 de junho de 2015
  • 26. Ofício enviado ao MPE 22 de junho de 2015
  • 27. Reitera Ofício enviado à Seuma 17 de julho de 2015
  • 28. Ofício enviado à Seinf 17 de julho de 2015
  • 29. Reitera Ofício enviado ao MPF 8 de outubro de 2015
  • 30. Reitera Ofício enviado ao MPE 8 de outubro de 2015
  • 33. Contratos Construtora Ferreira Guedes e Prefeitura de Fortaleza - REQUALIFICAÇÃO AGUANAMBI: R$ 94,4 milhões - DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS: R$ 73,5 milhões - VIADUTOS RAUL BARBOSA: R$ 43,6 milhões TOTAL: R$ 215.611.941,99