Este decreto regulamenta a concessão de licença para tratamento de saúde de servidores públicos federais, definindo as situações que requerem perícia oficial e aquelas em que ela pode ser dispensada, desde que atendidos certos requisitos como a apresentação de atestado médico ou odontológico. O decreto também trata da realização da perícia no local onde o servidor se encontrar e estabelece acordos caso não haja perito oficial nesse local.