Esta portaria aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos para regular a atividade hemoterápica no país de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Sangue. O regulamento estabelece critérios para a captação, proteção de doadores e receptores, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus componentes. Todos os órgãos e entidades que realizam atividades hemoterápicas devem observar as diretrizes.