Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém informações sobre atos do poder legislativo, executivo e judiciário. Ele define as atividades privativas dos médicos e estabelece diretrizes para o exercício da medicina no Brasil.
Este documento define as atividades que são privativas do médico no exercício da medicina no Brasil. Estabelece que apenas médicos graduados podem realizar diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar procedimentos invasivos e cirurgias. Também define quais atividades podem ser realizadas por outros profissionais de saúde, sob prescrição médica.
Este documento apresenta a redação final de um projeto de lei que consolida os dispositivos aprovados sobre o exercício da medicina. O projeto define as atividades privativas dos médicos, como diagnósticos, cirurgias e prescrições. Também estabelece que a direção de serviços médicos é privativa de médicos.
O documento discute a história da medicina desde a Grécia Antiga, quando Asclépio foi ensinado por Quíron sobre plantas medicinais, até a criação do Conselho Federal de Medicina no Brasil em 1951 para regular a prática médica. Hipócrates estabeleceu os princípios da observação do paciente e São Lucas é considerado o padroeiro dos médicos. O documento também discute leis e decretos importantes para a medicina ao longo da história.
Este documento descreve as leis e regulamentos relacionados à enfermagem no Brasil. Estabelece que a enfermagem pode ser praticada apenas por profissionais legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. Define os papéis e responsabilidades de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Esta lei define as atividades que são privativas dos médicos no Brasil, como intervenções cirúrgicas, procedimentos invasivos e diagnósticos. A lei também estabelece que o objetivo do médico é promover a saúde e o bem-estar dos pacientes. Por fim, a lei detalha as responsabilidades do Conselho Federal de Medicina na regulamentação da profissão no país.
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos da Perícia Médica da Previdência Social em cinco capítulos: 1) preceitos básicos e organização da perícia médica; 2) encaminhamento do segurado; 3) acidentes de trabalho e doenças profissionais; 4) atuação perante a justiça; e 5) aposentadoria especial. O documento estabelece os fundamentos legais e a estrutura hierárquica responsável pela execução e controle das atividades médico-periciais no âmbito da
O documento resume os motivos para o veto parcial de um projeto de lei sobre o exercício da medicina. Os vetos se deram porque alguns dispositivos do projeto poderiam colocar em risco políticas públicas de saúde e contrariar protocolos estabelecidos, além de restringir a atuação de outros profissionais. Novas propostas serão apresentadas para compatibilizar a lei com as práticas do SUS e estabelecimentos privados.
Estresse ocupacional do profissional de enfermagemCoren-BA
O documento discute as condições de trabalho precárias dos profissionais de enfermagem no Brasil, especialmente na Bahia, devido ao subdimensionamento de pessoal e estrutura deficiente. Isso causa sobrecarga e erros, levando a processos éticos. As fiscalizações encontraram déficits generalizados de pessoal e equipamentos que comprometem a assistência.
Este documento define as atividades que são privativas do médico no exercício da medicina no Brasil. Estabelece que apenas médicos graduados podem realizar diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar procedimentos invasivos e cirurgias. Também define quais atividades podem ser realizadas por outros profissionais de saúde, sob prescrição médica.
Este documento apresenta a redação final de um projeto de lei que consolida os dispositivos aprovados sobre o exercício da medicina. O projeto define as atividades privativas dos médicos, como diagnósticos, cirurgias e prescrições. Também estabelece que a direção de serviços médicos é privativa de médicos.
O documento discute a história da medicina desde a Grécia Antiga, quando Asclépio foi ensinado por Quíron sobre plantas medicinais, até a criação do Conselho Federal de Medicina no Brasil em 1951 para regular a prática médica. Hipócrates estabeleceu os princípios da observação do paciente e São Lucas é considerado o padroeiro dos médicos. O documento também discute leis e decretos importantes para a medicina ao longo da história.
Este documento descreve as leis e regulamentos relacionados à enfermagem no Brasil. Estabelece que a enfermagem pode ser praticada apenas por profissionais legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. Define os papéis e responsabilidades de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Esta lei define as atividades que são privativas dos médicos no Brasil, como intervenções cirúrgicas, procedimentos invasivos e diagnósticos. A lei também estabelece que o objetivo do médico é promover a saúde e o bem-estar dos pacientes. Por fim, a lei detalha as responsabilidades do Conselho Federal de Medicina na regulamentação da profissão no país.
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos da Perícia Médica da Previdência Social em cinco capítulos: 1) preceitos básicos e organização da perícia médica; 2) encaminhamento do segurado; 3) acidentes de trabalho e doenças profissionais; 4) atuação perante a justiça; e 5) aposentadoria especial. O documento estabelece os fundamentos legais e a estrutura hierárquica responsável pela execução e controle das atividades médico-periciais no âmbito da
O documento resume os motivos para o veto parcial de um projeto de lei sobre o exercício da medicina. Os vetos se deram porque alguns dispositivos do projeto poderiam colocar em risco políticas públicas de saúde e contrariar protocolos estabelecidos, além de restringir a atuação de outros profissionais. Novas propostas serão apresentadas para compatibilizar a lei com as práticas do SUS e estabelecimentos privados.
Estresse ocupacional do profissional de enfermagemCoren-BA
O documento discute as condições de trabalho precárias dos profissionais de enfermagem no Brasil, especialmente na Bahia, devido ao subdimensionamento de pessoal e estrutura deficiente. Isso causa sobrecarga e erros, levando a processos éticos. As fiscalizações encontraram déficits generalizados de pessoal e equipamentos que comprometem a assistência.
Dia 20 de Setembro de 2018 a partir das 20H00 nosso Papo Vet é com o(s) Professor(es) Me. Felipe Vita, sobre A Importância E As Precauções Da Vigilância Sanitária Na Clínica Veterinária. Caso haja alguma dúvida, envie as perguntas ao vivo pelo nosso facebook.
Revisado i seminário da política nacional de humanização (pnh) macrorregional...redehumanizasus
O documento descreve as experiências do Fórum Perinatal do Tocantins, que reúne vários atores para discutir a atenção perinatal e propor melhorias. O Fórum promoveu avanços como maior diálogo entre gestores, protocolos de atendimento, e garantia do direito ao acompanhante durante o parto. Apesar disso, ainda há desafios para aprimorar a rede de saúde e os indicadores da saúde materno-infantil no estado.
Esta portaria estabelece as medidas a adotar nos estabelecimentos de saúde oficiais e oficialmente reconhecidos para a realização da interrupção da gravidez de acordo com a lei. Define os procedimentos para o consentimento informado, acompanhamento psicológico, registo das interrupções e objeção de consciência.
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013Juliane Soska
O decreto institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, que terão a função de coordenar e implementar o programa, respectivamente. O Comitê Gestor será composto por representantes de 4 ministérios e definirá as diretrizes do programa, enquanto o Grupo Executivo, vinculado ao Comitê, será responsável por executar as ações.
A resolução aprova as diretrizes de apoio à decisão médico-pericial em clínica médica sobre doenças infectocontagiosas, especificamente HIV/AIDS, tuberculose e hanseníase. Revoga resoluções anteriores sobre esses temas. Estabelece normas para uniformizar procedimentos na avaliação de segurados para concessão de benefícios por incapacidade relacionados a essas doenças.
[1] O documento discute os aspectos da responsabilidade civil do médico no Brasil, incluindo a evolução histórica da legislação e teorias jurídicas, como a teoria da culpa e do risco. [2] Também aborda os atos médicos, excludentes de responsabilidade, espécies de danos e individualização da responsabilidade. [3] Por fim, apresenta alguns casos hipotéticos para discussão de responsabilização.
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicinaalcindoneto
O documento discute os requisitos legais para o exercício da medicina no Brasil, incluindo a obtenção de diploma, registro no CRM e outras formalidades. Também aborda o exercício ilegal da medicina e as punições associadas, como o charlatanismo e curandeirismo.
Este documento apresenta o índice de um livro sobre a vida após a morte dividido em cinco partes, cobrindo tópicos como crenças religiosas, grandes problemas filosóficos, o mundo invisível, a vida após a morte e o caminho moral. A introdução discute a mortalidade das civilizações humanas e a necessidade de entender o propósito da vida e da morte. O autor argumenta que o Espiritismo oferece respostas mais racionais e consoladoras sobre esses temas do que outras filosofias e dout
O documento descreve a vida e obra de Léon Denis, um importante filósofo e escritor espírita francês. Ele se converteu ao Espiritismo após ler o Livro dos Espíritos de Allan Kardec e dedicou sua vida a defender e consolidar os ensinamentos de Kardec. Sua vasta bibliografia aprofundou vários aspectos filosóficos e morais da doutrina espírita. Denis foi um importante propagador do Espiritismo no século XIX e início do século XX.
1) O documento discute a existência de Deus e como Ele é evidenciado pelo Universo e pela Natureza.
2) A vida humana é um processo evolutivo de aprendizado e aperfeiçoamento através de várias existências, com a morte sendo apenas um novo nascimento.
3) O Espiritismo é apresentado como uma nova ciência que estabelece comunicação entre o mundo visível e invisível, trazendo revelações poderosas para a humanidade.
Este documento discute a natureza de Deus, do homem e do universo de acordo com a doutrina espírita. Apresenta diferentes visões sobre Deus e discute como o materialismo nos afasta da nossa essência espiritual, levando ao egoísmo. Defende que devemos cultivar o autoamor e os sentimentos para nos aproximarmos de Deus através do amor ao próximo.
O documento discute como a Doutrina Espírita esclarece sobre a morte, vendo-a não como um fim, mas como um recomeço. A morte é apenas o desligamento do espírito do corpo físico, facilitando sua transição para a vida espiritual. Compreender a natureza da existência humana e que a Terra não é nosso lar verdadeiro pode ajudar a superar o medo da morte.
Um estudo sobre a obra do Filosofo Frances Leon Denis, apresentando alguns pontos de seu livro.
você pode ver a palestra em vídeo no meu canal do youtube.com/leogelp12
O documento discute a necessidade de uma abordagem integrada entre religião, ciência e filosofia para se entender a verdade sobre o homem, Deus e o universo. Individulamente, essas áreas não conseguem responder satisfatoriamente às grandes questões, já que cada uma aborda apenas parte do mistério. Uma solução integral é essencial para um trabalho eficiente na busca da verdade.
1) O documento descreve as experiências de Jacob durante o processo de desencarne após a morte física, incluindo a sensação de dois corações batendo e se sentindo dentro de uma neblina, além de ver retrospectivamente todos os seus atos e ideias.
2) Ele tentou se comunicar com sua filha Marta e outros espíritos como Bezerra de Menezes durante o processo, mas seu corpo não obedecia. Sentiu-se ligado ao seu corpo físico por um fio prateado.
3) Levado para a beira-mar
I. Esta lei estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), que tem como objetivos promover a saúde da população e garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
II. O SUS é formado por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ele deve ser gerido de forma descentralizada e regionalizada com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade.
III. Cada esfera
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.pdfDavid Monteiro Mello
A lei 8.080/1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando e definindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento descreve os objetivos, princípios, diretrizes e atribuições do SUS, incluindo a assistência à saúde, vigilância sanitária, epidemiológica e do trabalhador.
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 lei organica da sauderevcarlosjr
Este documento estabelece a Lei no 8.080/1990, que regulamenta as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil. A lei define saúde como um direito fundamental e estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), que deve garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O SUS é formado por ações e serviços prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
Dia 20 de Setembro de 2018 a partir das 20H00 nosso Papo Vet é com o(s) Professor(es) Me. Felipe Vita, sobre A Importância E As Precauções Da Vigilância Sanitária Na Clínica Veterinária. Caso haja alguma dúvida, envie as perguntas ao vivo pelo nosso facebook.
Revisado i seminário da política nacional de humanização (pnh) macrorregional...redehumanizasus
O documento descreve as experiências do Fórum Perinatal do Tocantins, que reúne vários atores para discutir a atenção perinatal e propor melhorias. O Fórum promoveu avanços como maior diálogo entre gestores, protocolos de atendimento, e garantia do direito ao acompanhante durante o parto. Apesar disso, ainda há desafios para aprimorar a rede de saúde e os indicadores da saúde materno-infantil no estado.
Esta portaria estabelece as medidas a adotar nos estabelecimentos de saúde oficiais e oficialmente reconhecidos para a realização da interrupção da gravidez de acordo com a lei. Define os procedimentos para o consentimento informado, acompanhamento psicológico, registo das interrupções e objeção de consciência.
Decreto número 8.040 de 08 de julho de 2013Juliane Soska
O decreto institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, que terão a função de coordenar e implementar o programa, respectivamente. O Comitê Gestor será composto por representantes de 4 ministérios e definirá as diretrizes do programa, enquanto o Grupo Executivo, vinculado ao Comitê, será responsável por executar as ações.
A resolução aprova as diretrizes de apoio à decisão médico-pericial em clínica médica sobre doenças infectocontagiosas, especificamente HIV/AIDS, tuberculose e hanseníase. Revoga resoluções anteriores sobre esses temas. Estabelece normas para uniformizar procedimentos na avaliação de segurados para concessão de benefícios por incapacidade relacionados a essas doenças.
[1] O documento discute os aspectos da responsabilidade civil do médico no Brasil, incluindo a evolução histórica da legislação e teorias jurídicas, como a teoria da culpa e do risco. [2] Também aborda os atos médicos, excludentes de responsabilidade, espécies de danos e individualização da responsabilidade. [3] Por fim, apresenta alguns casos hipotéticos para discussão de responsabilização.
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicinaalcindoneto
O documento discute os requisitos legais para o exercício da medicina no Brasil, incluindo a obtenção de diploma, registro no CRM e outras formalidades. Também aborda o exercício ilegal da medicina e as punições associadas, como o charlatanismo e curandeirismo.
Este documento apresenta o índice de um livro sobre a vida após a morte dividido em cinco partes, cobrindo tópicos como crenças religiosas, grandes problemas filosóficos, o mundo invisível, a vida após a morte e o caminho moral. A introdução discute a mortalidade das civilizações humanas e a necessidade de entender o propósito da vida e da morte. O autor argumenta que o Espiritismo oferece respostas mais racionais e consoladoras sobre esses temas do que outras filosofias e dout
O documento descreve a vida e obra de Léon Denis, um importante filósofo e escritor espírita francês. Ele se converteu ao Espiritismo após ler o Livro dos Espíritos de Allan Kardec e dedicou sua vida a defender e consolidar os ensinamentos de Kardec. Sua vasta bibliografia aprofundou vários aspectos filosóficos e morais da doutrina espírita. Denis foi um importante propagador do Espiritismo no século XIX e início do século XX.
1) O documento discute a existência de Deus e como Ele é evidenciado pelo Universo e pela Natureza.
2) A vida humana é um processo evolutivo de aprendizado e aperfeiçoamento através de várias existências, com a morte sendo apenas um novo nascimento.
3) O Espiritismo é apresentado como uma nova ciência que estabelece comunicação entre o mundo visível e invisível, trazendo revelações poderosas para a humanidade.
Este documento discute a natureza de Deus, do homem e do universo de acordo com a doutrina espírita. Apresenta diferentes visões sobre Deus e discute como o materialismo nos afasta da nossa essência espiritual, levando ao egoísmo. Defende que devemos cultivar o autoamor e os sentimentos para nos aproximarmos de Deus através do amor ao próximo.
O documento discute como a Doutrina Espírita esclarece sobre a morte, vendo-a não como um fim, mas como um recomeço. A morte é apenas o desligamento do espírito do corpo físico, facilitando sua transição para a vida espiritual. Compreender a natureza da existência humana e que a Terra não é nosso lar verdadeiro pode ajudar a superar o medo da morte.
Um estudo sobre a obra do Filosofo Frances Leon Denis, apresentando alguns pontos de seu livro.
você pode ver a palestra em vídeo no meu canal do youtube.com/leogelp12
O documento discute a necessidade de uma abordagem integrada entre religião, ciência e filosofia para se entender a verdade sobre o homem, Deus e o universo. Individulamente, essas áreas não conseguem responder satisfatoriamente às grandes questões, já que cada uma aborda apenas parte do mistério. Uma solução integral é essencial para um trabalho eficiente na busca da verdade.
1) O documento descreve as experiências de Jacob durante o processo de desencarne após a morte física, incluindo a sensação de dois corações batendo e se sentindo dentro de uma neblina, além de ver retrospectivamente todos os seus atos e ideias.
2) Ele tentou se comunicar com sua filha Marta e outros espíritos como Bezerra de Menezes durante o processo, mas seu corpo não obedecia. Sentiu-se ligado ao seu corpo físico por um fio prateado.
3) Levado para a beira-mar
I. Esta lei estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), que tem como objetivos promover a saúde da população e garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
II. O SUS é formado por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ele deve ser gerido de forma descentralizada e regionalizada com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade.
III. Cada esfera
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.pdfDavid Monteiro Mello
A lei 8.080/1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando e definindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento descreve os objetivos, princípios, diretrizes e atribuições do SUS, incluindo a assistência à saúde, vigilância sanitária, epidemiológica e do trabalhador.
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 lei organica da sauderevcarlosjr
Este documento estabelece a Lei no 8.080/1990, que regulamenta as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil. A lei define saúde como um direito fundamental e estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), que deve garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O SUS é formado por ações e serviços prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
Esta lei estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A lei define os princípios e diretrizes do SUS, como a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde.
Esta lei estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A lei define os princípios e diretrizes do SUS, como a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde.
Esta lei estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, organizando o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A lei define os princípios e diretrizes do SUS, como a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde.
Este documento descreve a Lei 8080/90 que estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SUS incluem a promoção, proteção e recuperação da saúde da população brasileira de forma universal, integral e igualitária.
Este documento descreve a Lei 8080/90 que estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SUS incluem promover a saúde da população e garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
O documento discute o conceito e escopo da enfermagem, as leis e regulamentações que regem a profissão no Brasil, incluindo os papéis e responsabilidades dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Também apresenta o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que orienta a conduta ética na prática.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
O documento apresenta o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, definindo normas para a promoção e proteção da saúde no estado. Estabelece princípios como descentralização, universalização da assistência e participação social. Define também as atribuições do estado e municípios na gestão do sistema de saúde e nas ações de vigilância à saúde.
Este documento descreve a Lei no 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil. A lei define o Sistema Único de Saúde (SUS) como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ela estabelece os princípios e diretrizes do SUS, como a universalidade, equidade e descentralização, e define as competências da União, estados e municípios na organização e gestão do sistema de saúde.
O documento discute a evolução da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Apresenta os principais marcos legais como a Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o SUS e as Leis Orgânicas da Saúde de 1990 que regulamentaram o sistema. Também resume os princípios e diretrizes do SUS definidos na Lei 8080/90.
Esta lei estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo seus objetivos e princípios como a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde. A lei define as atribuições da União, estados, Distrito Federal e municípios na organização e gestão do SUS, incluindo ações de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador.
Esta lei estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo seus objetivos e princípios como a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde. A lei define as atribuições da União, estados, Distrito Federal e municípios na organização e gestão do SUS, incluindo ações de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador.
A Lei 8080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo a saúde como um direito fundamental e estabelecendo os princípios e objetivos do SUS, como a universalidade, equidade e regionalização dos serviços de saúde. O documento descreve em detalhe as atribuições dos diferentes níveis governamentais, órgãos e comissões envolvidos na gestão e implementação das políticas, ações e serviços do SUS.
I. Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo, estabelecendo princípios como descentralização, participação da sociedade e articulação interinstitucional para as ações de vigilância em saúde.
II. Define os objetivos, campo de ação e metodologia das vigilâncias sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador, incorporando conceitos como precaução, bioética e biossegurança.
III. Estabelece atribuições dos órgãos de vigilância em saúde no desen
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
Este documento apresenta o Diário Oficial do Município de Crateús-CE, que lista autoridades municipais e publica a Lei Complementar Municipal no 665/2018. A lei estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município, definindo normas sobre provimento, vacância, remoção, recrutamento e estágio probatório.
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
1. O documento trata da saúde das mulheres e foi elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa.
2. Apresenta protocolos clínicos para a atenção aos problemas e queixas mais comuns em saúde das mulheres, pré-natal de baixo risco, planejamento reprodutivo e outros temas.
3. Contém fluxogramas e quadros com orientações sobre diagnóstico, condutas e encaminhamentos necessários.
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
Este documento apresenta o protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. O protocolo descreve as definições de casos suspeitos, as diretrizes para notificação, investigação laboratorial, investigação epidemiológica, monitoramento e análise de dados, além de medidas de prevenção e controle. O objetivo é estabelecer diretrizes padronizadas para vigilância, resposta rápida e controle da microcefalia relacionada ao vírus Zika no país.
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
1. Este documento é um protocolo clínico do Ministério da Saúde do Brasil para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, abordando tópicos como história natural da doença, abordagem inicial, avaliação neuropsiquiátrica, preparação para tratamento, tratamento antirretroviral e comorbidades.
2. Ele fornece diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos vivendo com HIV/AIDS no sistema de saúde brasileiro.
3. O documento é dedicado à memória
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
O documento apresenta um manual técnico para o diagnóstico da infecção pelo HIV produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro. O manual contém informações sobre a estrutura do vírus HIV, a infecção e resposta imune, métodos de diagnóstico, estágios da infecção recente, fluxogramas de testagem e outras recomendações.
Este documento fornece orientações sobre o diagnóstico e manejo clínico da febre de Chikungunya. A doença apresenta três fases clínicas - aguda, subaguda e crônica - caracterizadas principalmente por febre e fortes dores articulares. O documento descreve os sintomas típicos de cada fase, possíveis complicações e recomendações de tratamento. O objetivo é auxiliar profissionais de saúde no atendimento e controle desta arbovirose.
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo. Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.
Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até dois anos para implementar as novas diretrizes após a aprovação final da legislação.
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
O documento é um pedido de habeas corpus preventivo para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que o juiz Sergio Moro tem decretado prisões preventivas de forma ilegal, baseando-se em termos especulativos como "é possível", "poderia ter" etc. Argumenta que Moro fraudou a sentença de Nestor Cerveró e que suas decisões não têm valor jurídico, comparando-o a Hitler por criar leis de acordo com sua vontade. Pede que o Tribunal Superior impeça uma possível prisão arbitrária de Lula por Moro.
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
Este documento trata de um agravo regimental em um mandado de injunção coletivo que pede a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia. O relator entende que (1) o mandado de injunção é um instrumento válido neste caso, (2) a ausência de proteção penal à orientação sexual e identidade de gênero viola direitos fundamentais, e (3) o Congresso teve tempo suficiente para legislar sobre o tema. Assim, o relator recomenda o provimento do agravo regimental.
Eis a íntegra da peça do Ministério Público de Contas que atua perante o TCU, na qual o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra as fraudes cometidas por Dilma Rousseff. Quem não tiver paciência, pode ler do item 65 ao 83. É um documento histórico.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
O documento descreve a classificação de risco e manejo de pacientes com suspeita de Chikungunya na fase aguda. Pacientes sem sinais de gravidade ou condições de risco são acompanhados ambulatorialmente, enquanto pacientes com sinais de gravidade ou risco são internados. O tratamento inclui hidratação, analgésicos e acompanhamento até a resolução dos sintomas.
O documento fornece informações sobre prevenção de DSTs e HIV/AIDS, incluindo o uso correto de camisinha masculina e feminina, testes durante a gravidez, tratamento precoce para pessoas com HIV e profilaxia pré e pós-exposição ao vírus.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
Várias revisões do Manual de Procedimentos para Vacinação ocorreram ao longo dos anos com o
objetivo de aprimorar as ações desenvolvidas pelo Programa, seja pela rápida ampliação do calendário
vacinal, seja porque se considera fundamental a incorporação de um conjunto de notas e informes
técnicos, além das recomendações do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI), bem como
de documentos técnicos e científicos das diferentes áreas afins do Ministério da Saúde e de instituições
e organizações que lidam com imunizações, resultando nesta 1ª edição do Manual de Normas e
Procedimentos para Vacinação.
O PNI conta hoje com aproximadamente 35 mil salas de vacinação. Neste sentido, espera-se que
este material possa auxiliar os diversos trabalhadores de saúde que atuam nesses serviços, de forma
que possam desempenhar suas funções nas estratégias adotadas, de rotina e de operações massivas,
ampliando assim a oferta de vacinas e demonstrando o alcance da capacidade da rede do SUS nos seus
três níveis de gestão.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Dilma sanciona ato médico
1. Ano CL No- 132
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de julho de 2013
ISSN 1677-7042
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pelo código 00012013071100001
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo.................................................................. 1
Atos do Senado Federal...................................................................... 2
Atos do Poder Executivo.................................................................... 4
Presidência da República.................................................................... 6
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 16
Ministério da Cultura...................................................................... 198
Ministério da Defesa....................................................................... 199
Ministério da Educação .................................................................. 201
Ministério da Fazenda..................................................................... 203
Ministério da Integração Nacional ................................................. 222
Ministério da Justiça....................................................................... 222
Ministério da Pesca e Aquicultura................................................. 228
Ministério da Previdência Social.................................................... 228
Ministério da Saúde ........................................................................ 229
Ministério das Cidades.................................................................... 306
Ministério das Comunicações......................................................... 306
Ministério de Minas e Energia....................................................... 311
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 313
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 313
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 314
Ministério do Meio Ambiente........................................................ 315
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 320
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 321
Ministério do Turismo .................................................................... 324
Ministério dos Transportes ............................................................. 324
Ministério Público da União .......................................................... 325
Tribunal de Contas da União ......................................................... 325
Poder Judiciário............................................................................... 344
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 346
Atos do Poder Legislativo.
LEI No 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2o O objeto da atuação do médico é a saúde do ser
humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá
agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade pro-
fissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações pro-
fissionais no campo da atenção à saúde para:
I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3o O médico integrante da equipe de saúde que assiste o
indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os
demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4o São atividades privativas do médico:
I - (VETADO);
II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e pres-
crição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III - indicação da execução e execução de procedimentos
invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os
acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV - intubação traqueal;
V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ven-
tilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias dian-
te das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ven-
tilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e
anestesia geral;
VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de ima-
gem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames ana-
tomopatológicos;
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO);
X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de
atenção à saúde;
XII - realização de perícia médica e exames médico-legais,
excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas,
genéticas e de biologia molecular;
XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e
possíveis sequelas;
XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural
em localidade em que não haja médico.
§ 1o Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que
acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou
distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no
mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I - agente etiológico reconhecido;
II - grupo identificável de sinais ou sintomas;
III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2o (VETADO).
§ 3o As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se
referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística In-
ternacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4o Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são
os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5o Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV - (VETADO);
V - realização de curativo com desbridamento até o limite do
tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII - coleta de material biológico para realização de análises
clínico-laboratoriais;
IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais
em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e
não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6o O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da
Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7o O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam
resguardadas as competências próprias das profissões de assistente
social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicó-
logo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Art. 5o São privativos de médico:
I - (VETADO);
II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vin-
culadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III - ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos
programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação es-
pecíficos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de
saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6o A denominação de "médico" é privativa dos gra-
duados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão,
dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na
respectiva unidade da Federação.
Art. 7o Compreende-se entre as competências do Conselho
Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental
de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática
pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos
Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos pro-
cedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das san-
ções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas
pelo Conselho Federal.