Este documento descreve alguns pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 10.261/68) no estado de São Paulo, Brasil. Ele aborda tópicos como faltas, licenças, afastamentos, benefícios e direitos dos funcionários públicos de acordo com a lei. O documento fornece detalhes sobre contagem de tempo de serviço, estágio probatório, tipos de faltas, tipos de afastamentos, benefícios como quinquênio, sexta parte e auxílios.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
1) O documento discute diversos temas relacionados a benefícios previdenciários no serviço público, como requisitos de aposentadoria, tempo de serviço, cálculo de média e reajustes.
2) Aborda também aposentadoria por invalidez e compulsória, contagem de tempo de serviço, remuneração no cargo efetivo e jurisprudência sobre incidência de contribuição previdenciária.
3) Fornece recomendações aos entes federativos para identificação de servidores em atividades especiais e comp
Este documento descreve as regras sobre férias, licenças e remuneração para funcionários públicos do estado do Amazonas. Ele estabelece que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas (Art. 62) e define vários tipos de licenças, incluindo por doença, acompanhamento de cônjuge e tratamento de saúde (Arts. 65-78). Também especifica como o vencimento e remuneração são calculados e quais penalidades podem resultar em perda parcial destes (Ar
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
1) O documento explica os direitos dos trabalhadores e o processo do trabalho no Brasil, incluindo quem pode reclamar na Justiça do Trabalho, o que define um empregado, os tipos de contrato de trabalho e direitos trabalhistas.
2) É detalhado o que constitui demissão imotivada ou injusta versus demissão por justa causa e os direitos do empregado em cada caso.
3) No caso de falecimento do empregado, os dependentes têm direito a benefícios como salários e FGTS, mas não
O documento resume uma decisão judicial que concedeu tutela provisória em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa. A decisão determinou o cumprimento de diversas obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como melhorias nos banheiros, instituição de programas médicos, cumprimento de direitos trabalhistas e pagamento de multa em caso de descumprimento. A empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
1) O documento discute diversos temas relacionados a benefícios previdenciários no serviço público, como requisitos de aposentadoria, tempo de serviço, cálculo de média e reajustes.
2) Aborda também aposentadoria por invalidez e compulsória, contagem de tempo de serviço, remuneração no cargo efetivo e jurisprudência sobre incidência de contribuição previdenciária.
3) Fornece recomendações aos entes federativos para identificação de servidores em atividades especiais e comp
Este documento descreve as regras sobre férias, licenças e remuneração para funcionários públicos do estado do Amazonas. Ele estabelece que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas (Art. 62) e define vários tipos de licenças, incluindo por doença, acompanhamento de cônjuge e tratamento de saúde (Arts. 65-78). Também especifica como o vencimento e remuneração são calculados e quais penalidades podem resultar em perda parcial destes (Ar
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
1) O documento explica os direitos dos trabalhadores e o processo do trabalho no Brasil, incluindo quem pode reclamar na Justiça do Trabalho, o que define um empregado, os tipos de contrato de trabalho e direitos trabalhistas.
2) É detalhado o que constitui demissão imotivada ou injusta versus demissão por justa causa e os direitos do empregado em cada caso.
3) No caso de falecimento do empregado, os dependentes têm direito a benefícios como salários e FGTS, mas não
O documento resume uma decisão judicial que concedeu tutela provisória em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa. A decisão determinou o cumprimento de diversas obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como melhorias nos banheiros, instituição de programas médicos, cumprimento de direitos trabalhistas e pagamento de multa em caso de descumprimento. A empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Este documento discute direitos e deveres de servidores públicos em relação a horários, faltas, licenças médicas, férias e benefícios. Ele explica regras sobre entrada e saída antecipadas por motivos médicos, compensação de horários, licença para estudos e redução de férias por faltas frequentes. Também descreve benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral pago a familiares em caso de morte de servidores.
O documento discute as regras sobre registro de ponto, jornada de trabalho, tipos de faltas e afastamentos de servidores públicos. Ele especifica os detalhes que devem constar no registro de ponto diário, define a jornada de trabalho dos agentes penitenciários, e lista os tipos de faltas que podem ser justificadas, abonadas ou configuram abandono de cargo.
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento discute o conceito e origem da palavra "férias", definindo-a como um período de descanso a que empregados, servidores públicos e estudantes têm direito após um ano de trabalho. Também aborda as férias laborais no Brasil, estabelecendo um mínimo de 30 dias consecutivos após 12 meses de trabalho.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que diz respeito ao regime disciplinar dos trabalhadores públicos. A LTFP revoga vários diplomas anteriores e estabelece um novo regime disciplinar dual, aplicando tanto as suas próprias normas como as do Código do Trabalho. São introduzidos novos deveres para os trabalhadores e alterados alguns prazos como o de prescrição da infração disciplinar.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
O documento discute o regime dos tempos de não trabalho na função pública portuguesa de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aborda especificamente as férias, feriados, descanso diário e semanal. Destaca que os trabalhadores públicos têm direito a férias anuais remuneradas nos termos do Código do Trabalho, e que a marcação e alteração destas férias obedece a regras semelhantes às do setor privado.
O documento fornece uma tabela de incidências sobre verbas trabalhistas para INSS, FGTS e IRRF, listando diversas verbas salariais e benefícios e indicando se são ou não tributadas por esses impostos e contribuições.
1) A questão trata de uma questão de direito do trabalho sobre terceirização de serviços.
2) Há indícios de ilegalidade na terceirização realizada devido à atividade terceirizada ser considerada atividade-fim da empresa e por existirem vínculos entre as empresas envolvidas.
3) As alternativas discutem os possíveis aspectos problemáticos encontrados na situação, sendo a alternativa A a correta por enquadrar a atividade terceirizada como parte da cadeia produtiva da empresa
O documento descreve uma interdição realizada em uma empresa frigorífica devido a riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores identificados em diversas máquinas e setores da empresa. A interdição proíbe o uso de máquinas e acesso a setores específicos listados no documento até que sejam tomadas medidas para sanar as condições de risco. A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias.
O documento descreve uma ação fiscal em uma indústria frigorífica que resultou na interdição de vários setores e máquinas por apresentarem risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores. A fiscalização encontrou irregularidades técnicas em máquinas que expunham os funcionários a riscos como acidentes e doenças ocupacionais. A empresa pode recorrer da interdição e só poderá retomar as atividades após sanar as condições de risco apontadas no relatório técnico.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
Este documento fornece informações sobre férias, reembolso, contribuições sociais e impostos. Detalha os valores pagos a funcionários, taxas de contribuição da empresa, tabelas de impostos de renda e formulários de pagamento e recolhimento.
Este documento discute direitos e deveres de servidores públicos em relação a horários, faltas, licenças médicas, férias e benefícios. Ele explica regras sobre entrada e saída antecipadas por motivos médicos, compensação de horários, licença para estudos e redução de férias por faltas frequentes. Também descreve benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral pago a familiares em caso de morte de servidores.
O documento discute as regras sobre registro de ponto, jornada de trabalho, tipos de faltas e afastamentos de servidores públicos. Ele especifica os detalhes que devem constar no registro de ponto diário, define a jornada de trabalho dos agentes penitenciários, e lista os tipos de faltas que podem ser justificadas, abonadas ou configuram abandono de cargo.
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
Este documento resume as principais regras para a concessão de aposentadorias no serviço público brasileiro, incluindo:
1) As modalidades de aposentadoria voluntária e compulsória e seus requisitos de idade e tempo de contribuição.
2) Regras especiais para professores e servidores em atividades insalubres ou de risco.
3) Cálculo dos benefícios e critérios de reajuste anual conforme a Lei 10.887/2004.
O documento discute o conceito e origem da palavra "férias", definindo-a como um período de descanso a que empregados, servidores públicos e estudantes têm direito após um ano de trabalho. Também aborda as férias laborais no Brasil, estabelecendo um mínimo de 30 dias consecutivos após 12 meses de trabalho.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que diz respeito ao regime disciplinar dos trabalhadores públicos. A LTFP revoga vários diplomas anteriores e estabelece um novo regime disciplinar dual, aplicando tanto as suas próprias normas como as do Código do Trabalho. São introduzidos novos deveres para os trabalhadores e alterados alguns prazos como o de prescrição da infração disciplinar.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento discute as regras para a aposentadoria especial de servidores públicos no Brasil. Ele aborda os casos em que a aposentadoria especial é permitida, como para servidores portadores de deficiência ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais. Também explica os requisitos para a concessão deste benefício, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição a agentes nocivos.
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
O documento discute o regime dos tempos de não trabalho na função pública portuguesa de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aborda especificamente as férias, feriados, descanso diário e semanal. Destaca que os trabalhadores públicos têm direito a férias anuais remuneradas nos termos do Código do Trabalho, e que a marcação e alteração destas férias obedece a regras semelhantes às do setor privado.
O documento fornece uma tabela de incidências sobre verbas trabalhistas para INSS, FGTS e IRRF, listando diversas verbas salariais e benefícios e indicando se são ou não tributadas por esses impostos e contribuições.
1) A questão trata de uma questão de direito do trabalho sobre terceirização de serviços.
2) Há indícios de ilegalidade na terceirização realizada devido à atividade terceirizada ser considerada atividade-fim da empresa e por existirem vínculos entre as empresas envolvidas.
3) As alternativas discutem os possíveis aspectos problemáticos encontrados na situação, sendo a alternativa A a correta por enquadrar a atividade terceirizada como parte da cadeia produtiva da empresa
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O documento descreve uma ação fiscal em uma indústria frigorífica que resultou na interdição de vários setores e máquinas por apresentarem risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores. A fiscalização encontrou irregularidades técnicas em máquinas que expunham os funcionários a riscos como acidentes e doenças ocupacionais. A empresa pode recorrer da interdição e só poderá retomar as atividades após sanar as condições de risco apontadas no relatório técnico.
O documento discute as regras para aposentadoria especial de professores e trabalhadores em condições insalubres. Para professores, as regras variam de acordo com o sexo e idade mínima. Para trabalhadores em condições insalubres, é necessário comprovar tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, definidos em lei, para ter direito à aposentadoria especial. Há projetos para alterar esses requisitos e uniformizar as regras entre regimes de previdência.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
Este documento fornece informações sobre férias, reembolso, contribuições sociais e impostos. Detalha os valores pagos a funcionários, taxas de contribuição da empresa, tabelas de impostos de renda e formulários de pagamento e recolhimento.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento apresenta as informações gerais e específicas para o pré-planejamento da Escola Estadual Yolando, incluindo a apresentação do espaço escolar, leis relevantes como a proibição de cigarros e celulares em salas de aula, e detalhes sobre tipos de faltas e seus efeitos para funcionários e professores.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Entre os tópicos abordados estão: a definição de servidor público e cargo público, os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento e licenças, o processo administrativo disciplinar e as penalidades aplicáveis.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São estabelecidos requisitos básicos para investidura em cargo público, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. São definidos conceitos como servidor público e cargo público. São também descritos os requisitos básicos para investidura em cargo público, as formas de provimento, as licenças permitidas, os processos administrativos disciplinares e as penalidades aplicáveis.
04. Debora Miceli: DRH - Sistema de Informção e Controle de PessoalDebora Miceli
O documento discute vários tópicos relacionados a legislação trabalhista no Brasil, incluindo: (1) proibição de trabalho infantil e para mulheres em condições discriminatórias, (2) registros administrativos como CAGED e RAIS, (3) encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, e (4) detalhes sobre FGTS, férias, 13o salário e admissão.
O documento discute os tipos de licenças concedidas a servidores públicos, incluindo licença para tratamento de saúde, licença por acidente de trabalho, licença por motivo de doença na família, e licença-prêmio. Ele fornece detalhes sobre os requisitos e procedimentos para cada tipo de licença.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
1) O documento discute aspectos legais da estrutura e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no município de Mogi das Cruzes.
2) Aborda temas como cargos em comissão, conselhos, benefícios previdenciários, contribuições, tempo de serviço e regras de concessão e revisão de benefícios.
3) Também trata de garantia do equilíbrio financeiro dos RPPS, reajustes, paridade e limites à acumulação de benefíci
Este documento estabelece novas regras para férias, faltas e licenças para funcionários públicos em Cabo Verde, incluindo:
- Aumentar a duração da licença de maternidade de 30 para 60 dias;
- Permitir que pais funcionários faltem 1 dia com o nascimento de filhos;
- Criar licenças para reabilitação profissional e exercício de funções internacionais.
Este documento propõe atualizar o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública em Portugal, introduzindo várias medidas como: consagrar as férias como um direito e não uma licença; aumentar a licença de maternidade para 60 dias; criar novas faltas justificadas como para reabilitação profissional; limitar as licenças de longa duração a 5 anos.
Este documento propõe atualizar o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública em Portugal, introduzindo várias medidas como: consagrar as férias como um direito e não uma licença; aumentar a licença de maternidade para 60 dias; criar novas licenças como para reabilitação profissional ou exercício de funções em organismos internacionais.
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XIV Concurso de Desenhos Afro/24
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OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
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Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
2. APRESENTAÇÃO
Cipasabe, nome fictício, faz parte de um blog
que reúne diversas matérias relacionadas a
saúde e prevenção de acidente.
cipasabe.blogspot.com
Esta apostila é destinada a todo funcionário público de
São Paulo, e tem o intuíto de informar alguns artigos do
Estatuto - Lei 10.261/68.
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3. APRESENTAÇÃO
Espero promover esclarecimentos
específicos relativos a frequência que, na
verdade, é base para concessão de vários
benefícios;
Maio/2012
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6. Considera-se:
funcionário público ou simplesmente funcionário a
pessoa que legalmente foi investido em cargo
público, na forma de nomeações estabelecidas no
art. 13 da Lei 10.261/68, e
servidor público ou servidor a pessoa que foi
admitida nos termos da Lei 500/74.
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7. Contagem de tempo de Serviço
O novo sistema previdenciário (EC n 20/98)
tem carater CONTRIBUTIVO (em função das
contribuições)
35 anos se Homem e
30 anos se Mulher.
Reduzido em 5 anos se Professor ou
função de Magistério – CF art. 201 7
8. ESTÁGIO PROBATÓRIO
Estabilidade : São estáveis após (3) três
anos de efetivo exercício (EC n 19).
-O servidor será submetido a avaliação de
desempenho, verificando sua aptidão e
capacidade para o exercício.(LC 959/04 art. 6 )
-Serão observados os seguintes critérios:
Assiduidade; Disciplina; Aptidão;
Eficiência e Responsabilidade.
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9. FALTAS
Todas as solicitações referentes às faltas deverão
ser requeridas no primeiro dia em que o
funcionário/servidor comparecer ao serviço após
o registro da ausência e serão submetidas à
apreciação da autoridade competente, superiores
imediatos, mediatos, quando for o caso.
Decreto n 52.054/2007 – art.8
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10. Poderá perder um terço:
Quando entrar na hora seguinte a marcada para
o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da
última hora do expediente. Decreto 52.054/07 art. 8
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11. Poderá o Servidor:
- Até 5 vezes por mês, sem
Decreto 52.054/07Art. 9
desconto no salário, entrar com atraso até 15
minutos, desde que compense o atraso no
mesmo dia.
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12. Retirar-se durante o expediente
- Será concedido autorização até o
52.054/07 art. 10
máximo de 3 vezes por mês para retirar-se
durante o expediente por até 2 horas a critério
do chefe imediato, sem qualquer desconto,
desde que compense no mesmo dia ou nos 3
plantões subsequentes.
- a compensação não poderá ser inferior a 30
minutos com exceção do último.
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13. FALTAS
ABONADAS – L-10.261/68 art.78 X ( 6 por ano,não
ultrapassando a uma por mês) a critério do
superior imediato do servidor / decreto 52.054 art.9
FALTA MÉDICA –LC 1041/08 – art1 Permite ao
funcionário fazer suas consultas médicas e
odontológicas ou acompanhante da família.
(comprovado por atestado)
Não perderá o vencimento no limite até 6 por ano
não excedendo 1(uma) por mês.
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14. Atenção
Quando na hipótese de estender por mais de um dia
01 (um) dia de afastamento, o funcionário/servidor
deverá requerer a guia médica, e encaminhá-la no
D.M.P.E., para poder usufruir a licença médica
própria ou pessoa da família.
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15. FALTAS
JUSTIFICADAS – (24 por ano)
O superior imediato pode justificar até 12 ausências;
O superior mediato pode justificar mais 12 por ano.
-os dias intercalados domingo e feriados serão
computados para efeito do vencimento;
-no caso de ASP e AEVP (regime de
plantão, possuem a folga SAP (SAP-20/01), as faltas
Justificada e Injustificadas, cometem a perda do
benefício no mês subsequente.
Resolução SAP-2 /96 * SAP-20/01 * SAP-87/07
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16. FALTAS
INJUSTIFICADAS - Determinam desconto salarial e
na contagem de tempo, para todos os efeitos legais
e inclusive interrompe o período aquisitivo de
Licença-Prêmio.
INJUSTIFICADAS – (Ficará sujeito à pena de
demissão o servidor efetivo e o servidor
extranumerário que faltar, sem causa justificável
(L.10.261/68- Arts.63 e 256, V, 1º):
- por mais de 30 (trinta) dias seguidos;
- por mais de 45 (quarenta e cinco) dias
intercalados durante 1 (um) ano. 16
17. DOAÇÃO DE SANGUE
Lei 10.261 art. 78 e 122 dispensado de comparecer ao serviço no dia da
doação.Considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais
Informação U.C.R.H. (Unidade Central de Recursos Humanos) n
82/2010,
“a doação encontra-se regulamentada pela portaria do Ministério da
Saúde, n 1.376/93 e alterações n 721/GM/89.”
-É admitido até:
4 (quatro) doações anuais para homens e
3 (três) para mulheres
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18. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
FÉRIAS; Todo funcionário ao completar 01 (um) ano
terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias. Além
dos vencimentos, terá direito ao acréscimo de 1/3 do
valor da remuneração mensal do período, de acordo
com art. 124, 3º,
Conforme 3º do art. 176 da Lei 10.261/68 e art.24 da Lei
500/74, o período de férias será reduzido para 20 dias, se o
funcionário no ano anterior, tiver mais de 10 (dez) não
comparecimentos, compreendendo:
abonadas , justificadas, injustificadas, licença família;
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19. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
CASAMENTO, até 8 (oito) dias;
FALECIMENTO, do cônjuge, filhos,pais e irmãos,
até 8 (oito) dias;
FALECIMENTO, dos avós, netos, sogros, padastro
ou madastra, até 2 (dois) dias;
TRÂNSITO, mudança de sede, até 8 (oito) dias;
PATERNIDADE, por 5 (cinco) dias; 19
20. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
Licença Compulsória, art.181-VIII
*art.206, 207, profilática - infecção de doença
transmissível, poderá ser licenciado, enquanto
durar essa condição.
Quando não positivada a moléstia, deverá o
funcionário retornar ao serviço, considerando-se
como de efetivo exercício para todos os efeitos
legais, o período de licença compulsória. Art 208
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21. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
ATENÇÃO:
O funcionário deverá ser licenciado por até 5(cinco)
dias, quando, a juízo de autoridade, for considerado
suspeito de portador de doença transmissível.
Se confirmada, o funcionário/servidor deverá, após a
inspeção médica , ser licenciado para tratamento de
saúde nos termos do artigo 191.
Não confirmada a moléstia pela autoridade sanitária, o
funcionário/servidor deverá retornar ao serviço com o
respectivo atestado médico. artigo 207, 208. 21
22. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO, art.194,195,196,
O funcionário acidentado no exercício de suas
atribuições ou que tenha adquirido doença
profissional, terá direito à licença com vencimento.
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23. ATENÇÃO:
- O processo para concessão da licença, deverá iniciar-se
no prazo de 8 dias, contados do evento.
-Caso a Licença seja negada pelo DPME, cabe pedido de
RECONSIDERAÇÃO e novamente sendo negado em
última instância é feito o pedido de RECURSO, dirigido
ao secretário da Gestão Pública.
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24. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
LICENÇA GESTANTE Art.198 consedido mediante
inspeção médica, licença de 180 dias. Salvo
prescrição, a partir do 8 mês de gestação.
ADOÇÃO servidor público poderá obter licença de
180 (cento e oitenta) dias, quando adotar menor, de
até sete anos de idade, ou quando obtiver
judicialmente a sua guarda para fins de adoção.
Lei 1054 de 07.07.2008
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25. AFASTAMENTOS
Considerados de efetivo exercício (Lei 10.261 art.78)
LICENÇA PRÊMIO, art. 209 , como prêmio de
assiduidade, à licença de 90 dias em cada período
de 5 anos de exercício ininterrupto.
Art 210, consideram ininterrupta as faltas abonadas,
justificadas e os dias de licença, desde que o total das
ausências não exceda o limite máximo de 30 (trinta
dias), no período de 5 (cinco) anos.
LICENÇA PREMIO EM PECÚNIA LC 1051/08 poderá ser
convertido em pecúnia uma parcela de 30 dias
equivalente aos vencimentos mensais.
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26. LICENÇA
Artigo 199 - O funcionário poderá obter licença, por
motivo de doença do cônjuge e de parentes até 2
grau.
2º - será concedida com vencimento ou
remuneração até 1 (um) mês
I - Perda de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um)
mês até 3 (três)
II - Perda de 2/3 (dois terços), quando exceder a 3
(três) até 6 (seis)
III - sem vencimento ou remuneração do sétimo ao
vigésimo mês.
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27. LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O funcionário ou servidor estável, poderá obter licença
sem vencimento ou remuneração, para tratar de
interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos,
desde que o mesmo tenha mais de 05 anos de efetivo
exercício. Lei 10.261/68 art 202
Atenção:
A licença sem vencimento, poderá ser negada se for inconveniente ao
interesse do serviço público, conforme o 1º do referido artigo;
O funcionário poderá desistir da licença a qualquer tempo, reassumindo o
exercício em seguida.
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28. ALGUNS BENEFÍCIOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS (QUINQUÊNIO)
O QUINQUÊNIO é concedido e incorporado após cada
período de 05 anos de efetivo exercício. Cada quinquênio
equivale a 5% dos vencimentos ou remuneração art 127.
Para esta contagem, é necessário que se excluam dos dias
trabalhados as faltas justificadas, injustificadas, faltas
médica, art 202 da Lei 10.261/68 (licença sem
vencimentos), licença saúde, licença família.
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29. ALGUNS BENEFÍCIOS
SEXTA PARTE
nos termos do artigo 129 da CE/89)
A Sexta Parte é uma vantagem pecuniária a que o
funcionário faz jus após 20(vinte) anos de efetivo
exercício, passando a receber o valor correspondente a
1/6(um sexto) da soma dos valores de salário base e dos
4(quatro) quinquênios a que faz jus. A concessão será a
partir do dia imediato em que completar os 20(vinte) anos
de efetivo exercício.
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30. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
nos termos da Lei 7.524/91
É concedido ao funcionário, cuja retribuição salarial global
seja inferior a 180 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo).
O benefício é devido ao funcionário/servidor em função
dos dias efetivamente trabalhados.
Serão excluídos para cálculo: Abono Férias, Adicional
Insalubridade, Licença Prêmio, Gratificação
Noturno, entre outras.
Decreto Nº. 44.959, de 09 de junho de 2000.
Fixa o valor do auxílio-alimentação em R$ 4,00 (unidade)
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31. EXTRA, EXTRA:
-O Governo do Estado anunciou que o valor do
auxílio-alimentação do servidor público estadual
sofrerá reajuste de 100%, passando ao valor
unitário de R$ 8,00 (atualmente vale R$ 4,00).
-O novo valor entrou em vigor em 1º de maio/2012
Fonte:(SINDASP, SIFUSPESP, APEOESP)
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32. AUXÍLIO TRANSPORTE
nos termos da Lei 6.248/88
Benefício instituído pela Lei 6.248/88, cujo valor
corresponde à diferença entre o montante estimado das
despesas de condução do servidor e a parcela
equivalente a 6% de sua retribuição global mensal.
No município de São Paulo, o valor para o cálculo do
auxílio transporte é o equivalente à passagem de 02
metrôs e 02 ônibus, multiplicados pelos dias
efetivamente trabalhados.
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33. DIREITOS
Direito ao Exercício da Função Pública;
Direito de Petição e Representação, art.240
LC942/03
Direito de participar de sindicatos art.115-VI CF
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34. Espero ter auxiliado meus colegas de serviço, assim
como, a todos que necessitem de algum esclarecimento
refente ao Estatuto dos funcionários Públicos de São
Paulo.
Dúvidas e sugestões entre em contato:
cipasabe@gmail.com
Cipasabe.blogspot.com
Até a próxima...
Lourival Trombim
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