Este documento resume as principais regras sobre assistência à saúde do servidor público federal de acordo com a Lei 8.112/90. A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família é prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, ou mediante contratos respeitando a Lei de Licitações Públicas. Perícias e avaliações médicas, na ausência de médico oficial, devem ser realizadas preferencialmente por unidades do SUS ou INSS.