O documento define atos médicos como procedimentos técnico-profissionais praticados por médicos para promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças. Certos atos de prevenção e diagnóstico são privativos de médicos, enquanto outros podem ser compartilhados com outros profissionais de saúde. O Conselho Federal de Medicina define quais procedimentos são experimentais, aceitos ou proibidos.