IPAAM
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Gerência de Controle Florestal
CRIAÇÃO DO IPAAM
O Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto
Estadual nº 17.033/96
É uma das autarquias vinculadas diretamente
à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, possuindo
autonomia administrativo-financeira.
Fonte: Inciso I, Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007
FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das
políticas nacional e estadual de meio ambiente.
MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental
do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento
Sustentável”.
VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na
execução da Política de Controle Ambiental para o
Desenvolvimento Sustentável"
O QUE O IPAAM FAZ?
4
• Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente
poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
• Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura
vegetal do Estado;
• Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos
naturais  Conservação;
• Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado)
e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO
PERMITIDAS EM LEI;
- GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL -
PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS
ATIVIDADES FLORESTAIS NO ESTADO DO
AMAZONAS.
IPAAM
6
Exploração,
beneficiamento e
industrialização de
produtos e subprodutos
florestais
Proteção e conservação
dos recursos florestais e
redução de impactos
ambientais
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012
Atividades Florestais
Fases do licenciamento ambiental
7
Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987
Licença Prévia (LP):
Fase preliminar do
planejamento da
atividade;
Licença de Instalação (LI)
Autorizará o início da
implantação do
empreendimento;
Licença de Operação (LO)
Autorizará, após o
cumprimento das
condicionamentos da LI, o
início da atividade licenciada.
Exploração florestal
8
MANEJO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
EXPLORAÇÃO
FLORESTAL
PLANO DE MANEJO
FLORESTAL
SUSTENTÁVEL
“Administração da floresta para a obtenção de benefícios
econômicos, sociais e ambientais, respeitando os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do
manejo e considerando-se, cumulativa ou
alternativamente, a utilização de múltiplas espécies”
=
Plano de Manejo Florestal Sustentável:
documento técnico básico que apresenta as diretrizes e
procedimentos para administração da floresta de acordo com os
princípios do manejo florestal sustentável (MFS)
• Maior e Menor impacto de Exploração
RESOLUÇÃO CEMAAM
• Pequena Escala (PMFSPE)
RESOLUÇÃO CEMAAM
9
Mapa de Exploração
Atividades Florestais Licenciadas
pelo IPAAM - GECF
Plano de Manejo Florestal
Indústria Madeireira
Movelarias
Categorias de Plano de Manejo Florestal
Problemas – soluções
• Regularização fundiária;
• Demandas de autorizações e licenças ambientais;
• Ausência do IPAAM na região ou nos municípios –
problema-solução;
• Dificuldade de Comunicação:
órgãos-órgãos/ órgãos-interessados;
• Desinformação – responsabilidade de todas as
esferas; falta de capacitação;
PMFS Maior e Menor Impacto de Exploração
Florestal
Requisitos:
 APAT(Deferida);
 Analise Técnica do PMFS e POE;
 Vistoria Prévia do IF100%
 Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O.
Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.
Fase Pós-Licenciamento
 Inserção da L.O. no Sistema DOF;
 Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de
Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório
Final Pós-exploratório;
 Vistoria Pós-exploratória
 Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de
Corte (25-30 anos).
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA
ESCALA (PMFSPE)
ocupante de áreas rurais.
• Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e
arraste de toras.
• No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência.
• Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de
0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo.
• É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou
ocupante de áreas rurais.
• Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o
beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado
aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.
Área de efetivo manejo = 200ha
200ha x 0,86 = 172 m³
Área de efetiva exploração
172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha
Requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental
PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do
Decreto Estadual nº 10.028/87)
1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação
– L.O (modelo IPAAM)
2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);
3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena
Escala (modelo IPAAM;
4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM;
5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM;
6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade
propostos estão de acordo com as posturas municipais;
7-Cópia do RG e CPF do representante legal (AUTENTICADA!);
8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente);
9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala
compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro)
pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da
poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de
manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente,
cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo
responsável técnico habilitado (ART).
CONSIDERAÇÕES
• Só poderá ser admitido 1 PMF para cada detentor;
• Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por
associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais
de 1 PMF.
• Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores
mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação
e posicionamento das árvores destinadas à colheita;
• Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo
três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;
Infraestrutura Básica em um PMFS
Vistoria Pós-exploratória
Vistoria Pré-exploratória
Pátio de Estocagem
Placa de Identificação de PMFS
Cubagem em pátio de PMFS
Acessibilidade as áreas dos PMFS
Obrigado!!!
Gerência de Controle Florestal – GECF
(92) 2123-6708/6767/6746

Debate Florestal: licenciamento e exploração florestal por IPAAM

  • 1.
    IPAAM Instituto de ProteçãoAmbiental do Amazonas Gerência de Controle Florestal
  • 2.
    CRIAÇÃO DO IPAAM OInstituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, foi criado pelo Decreto Estadual nº 17.033/96 É uma das autarquias vinculadas diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possuindo autonomia administrativo-financeira.
  • 3.
    Fonte: Inciso I,Art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2.007 FINALIDADE: A gestão ambiental e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente. MISSÃO: “Executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas, visando Desenvolvimento Sustentável”. VISÃO: “Ser excelência e referência nacional na execução da Política de Controle Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável"
  • 4.
    O QUE OIPAAM FAZ? 4 • Licencia e fiscaliza as atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente; • Monitora a qualidade do água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado; • Controla a execução de atividades relacionadas ao uso de recursos naturais  Conservação; • Aprova e licencia projetos em florestas (domínio público e privado) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS COM EXPLORAÇÃO PERMITIDAS EM LEI;
  • 5.
    - GERÊNCIA DECONTROLE FLORESTAL - PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES FLORESTAIS NO ESTADO DO AMAZONAS. IPAAM
  • 6.
    6 Exploração, beneficiamento e industrialização de produtose subprodutos florestais Proteção e conservação dos recursos florestais e redução de impactos ambientais LICENCIAMENTO AMBIENTAL LEI Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2.012 Atividades Florestais
  • 7.
    Fases do licenciamentoambiental 7 Decreto nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1.987 Licença Prévia (LP): Fase preliminar do planejamento da atividade; Licença de Instalação (LI) Autorizará o início da implantação do empreendimento; Licença de Operação (LO) Autorizará, após o cumprimento das condicionamentos da LI, o início da atividade licenciada.
  • 8.
    Exploração florestal 8 MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL EXPLORAÇÃO FLORESTAL PLANODE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL “Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies” =
  • 9.
    Plano de ManejoFlorestal Sustentável: documento técnico básico que apresenta as diretrizes e procedimentos para administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável (MFS) • Maior e Menor impacto de Exploração RESOLUÇÃO CEMAAM • Pequena Escala (PMFSPE) RESOLUÇÃO CEMAAM 9
  • 12.
  • 13.
    Atividades Florestais Licenciadas peloIPAAM - GECF Plano de Manejo Florestal Indústria Madeireira Movelarias
  • 14.
    Categorias de Planode Manejo Florestal
  • 15.
    Problemas – soluções •Regularização fundiária; • Demandas de autorizações e licenças ambientais; • Ausência do IPAAM na região ou nos municípios – problema-solução; • Dificuldade de Comunicação: órgãos-órgãos/ órgãos-interessados; • Desinformação – responsabilidade de todas as esferas; falta de capacitação;
  • 16.
    PMFS Maior eMenor Impacto de Exploração Florestal Requisitos:  APAT(Deferida);  Analise Técnica do PMFS e POE;  Vistoria Prévia do IF100%  Fase Final do Licenciamento Concessão de L.O. Autorizando a exploração Florestal por meio de PMFS.
  • 17.
    Fase Pós-Licenciamento  Inserçãoda L.O. no Sistema DOF;  Execução do PMFS e POE e apresentação de relatórios de Acompanhamento das Atividades (Parciais) e Relatório Final Pós-exploratório;  Vistoria Pós-exploratória  Execução das Atividades Silviculturais durante o Ciclo de Corte (25-30 anos).
  • 18.
    PLANO DE MANEJOFLORESTAL SUSTENTÁVEL DE PEQUENA ESCALA (PMFSPE) ocupante de áreas rurais. • Área de manejo florestal de até 500 ha, sem a utilização de máquinas para o transporte e arraste de toras. • No transporte de madeira serrada: máquinas até 85 CV de potência. • Intensidade máxima de colheita é de 25m³/ha em relação à área de efetiva exploração e de 0.86 m³/ha/ano em relação à área de efetivo manejo. • É permitido apenas um PMFSPE para cada proprietário, arrendatário, posseiro ou ocupante de áreas rurais. • Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis Fica permitido o beneficiamento com o uso de equipamentos portáteis para o desdobro de toras, limitado aos subprodutos relacionados no Sistema DOF.
  • 19.
    Área de efetivomanejo = 200ha 200ha x 0,86 = 172 m³ Área de efetiva exploração 172m³ ÷ 25m3/ha = 6,8 ha
  • 20.
    Requisitos necessários parao Licenciamento Ambiental PMFSPE/Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do Decreto Estadual nº 10.028/87) 1 –Requerimento Único solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Operação – L.O (modelo IPAAM) 2 - Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM); 3 -Cadastro específico da atividade de exploração florestal – Manejo de Pequena Escala (modelo IPAAM; 4 - Certidão Ambiental da Propriedade Rural expedido pelo IPAAM; 5- PMFSPE e POE, conforme Termo de Referência expedido pelo IPAAM; 6 -Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e a atividade propostos estão de acordo com as posturas municipais;
  • 21.
    7-Cópia do RGe CPF do representante legal (AUTENTICADA!); 8- Relação Ordenada das espécies a colher (em ordem decrescente); 9- Planta de situação/localização do imóvel: Em escala compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente, cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado (ART).
  • 22.
    CONSIDERAÇÕES • Só poderáser admitido 1 PMF para cada detentor; • Em UC, PDS e PA extrativista e florestal poderá ser admitida mais de um PMF por associação de moradores desde que não haja participação de um produtor em mais de 1 PMF. • Inventário das árvores das espécies de interesse para fins de colheita (árvores mães) com CAP ≥ 157cm de CAP; mapa de localização com as trilhas de orientação e posicionamento das árvores destinadas à colheita; • Inventário das árvores para corte futuro (CAP entre 60 e 157 cm), com no mínimo três árvores da mesma espécie identificada para fins de colheita;
  • 23.
  • 24.
  • 25.
    Pátio de Estocagem Placade Identificação de PMFS
  • 26.
  • 27.
  • 28.
    Obrigado!!! Gerência de ControleFlorestal – GECF (92) 2123-6708/6767/6746