O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre proteção da vegetação nativa, destacando a Lei no 4.771/1965 que instituiu o Código Florestal Brasileiro e a Lei no 12.651/2012 que instituiu o Novo Código Florestal. Também resume as principais atribuições do IBAMA no que diz respeito à fiscalização e regularização de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal após a nova lei.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
O documento discute a fundamentação constitucional e conceitos do Código Florestal brasileiro, incluindo definições de termos como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal, além de traçar um breve histórico das leis florestais anteriores.
O documento resume as principais regras do Código Florestal brasileiro sobre Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo os percentuais exigidos por bioma, regras para recomposição de áreas desmatadas, possibilidade de compensação com outras áreas, e critérios para nova localização da Reserva Legal.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal. Ela flexibiliza as regras de proteção da vegetação nativa e anistia crimes ambientais cometidos antes de 2008. Há divergências entre ambientalistas, que criticam os riscos ambientais, e ruralistas, que defendem a necessidade de aumentar a produção agrícola. O texto também explica termos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O documento discute as áreas de preservação permanente e reserva legal segundo o Código Florestal brasileiro, definindo suas funções e limites. Também aborda o licenciamento ambiental como instrumento para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
O documento discute a fundamentação constitucional e conceitos do Código Florestal brasileiro, incluindo definições de termos como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal, além de traçar um breve histórico das leis florestais anteriores.
O documento resume as principais regras do Código Florestal brasileiro sobre Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo os percentuais exigidos por bioma, regras para recomposição de áreas desmatadas, possibilidade de compensação com outras áreas, e critérios para nova localização da Reserva Legal.
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal. Ela flexibiliza as regras de proteção da vegetação nativa e anistia crimes ambientais cometidos antes de 2008. Há divergências entre ambientalistas, que criticam os riscos ambientais, e ruralistas, que defendem a necessidade de aumentar a produção agrícola. O texto também explica termos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O documento discute as áreas de preservação permanente e reserva legal segundo o Código Florestal brasileiro, definindo suas funções e limites. Também aborda o licenciamento ambiental como instrumento para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
Este documento descreve a Lei Florestal Mineira, que estabelece as regras para a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais no estado de Minas Gerais. A lei determina que cada propriedade rural deve ter uma Reserva Legal correspondendo a 20% da área total, além de Áreas de Preservação Permanente ao longo de rios e nascentes. A lei também trata de Unidades de Conservação, exploração florestal sustentável e penalidades para infrações ambientais.
O documento apresenta a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil, estabelecendo regras para a proteção de áreas de preservação permanente como margens de rios, lagos e topos de morros. Define também conceitos importantes como reserva legal, uso alternativo do solo, atividades de baixo impacto e pequenas propriedades rurais.
Dia 3 - Simpósio 3 - Código Florestal e o papel dos SAFs na recuperação flore...cbsaf
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada a sistemas agroflorestais. Ele explica conceitos como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal definidos no Código Florestal e como resoluções e instruções normativas regulamentam o uso de sistemas agroflorestais nessas áreas de forma sustentável.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento apresenta informações sobre o novo Código Florestal brasileiro, incluindo: 1) tamanhos das reservas legais exigidas em diferentes biomas; 2) áreas protegidas no Brasil e no mundo; 3) histórico do Código Florestal no Brasil desde o período colonial; 4) alcance territorial das reservas legais, unidades de conservação e áreas de preservação permanente no Brasil.
O documento descreve as principais alterações trazidas pelo Novo Código Florestal brasileiro, incluindo: redução dos percentuais de Reserva Legal exigidos; consolidação de áreas desmatadas até julho de 2008; e possibilidade de compensação de desmatamentos ilegais em outras propriedades.
Dia 3 - Conferência 2 - Contexto histórico e jurídico da proteção da cobertur...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil. Ele explica a importância da cobertura florestal e traça a evolução das leis de proteção florestal ao longo do tempo, desde o período colonial até a atual legislação do Código Florestal. O documento também define os conceitos de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Econômico-Ecológico e explica as regras atuais para a proteção da
Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil e as mudanças trazidas pela reforma do Código Florestal de 2012. Apresenta a evolução das leis florestais desde o período colonial, passando pelos códigos de 1934 e 1965, até as leis ambientais de 1988 em diante. Destaca os conceitos e previsões legais relacionadas à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Ecológico-Econômico
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...AgroTalento
O documento discute as principais mudanças no Código Florestal Brasileiro desde 1934 e as regras estabelecidas pela nova lei de 2012, incluindo parâmetros para regularização ambiental de propriedades rurais, regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e detalhes sobre o Cadastro Ambiental Rural.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
Análise do projeto “Parque Santo Cristo” e caracterização do impacto da ocupa...Igor Siri
A utilização de áreas de preservação permanente tem sido uma grande polêmica no Brasil a partir do projeto de lei que alterava alguns pontos do código florestal de 1934, dentre eles o supracitado. Os topos e encostas de morros também são definidos como APP’s (áreas de preservação permanente), tais áreas são consideradas mais sensíveis e com grande risco de erosões e deslizamentos, portanto inaptas para construções e fixação de estabelecimentos turísticos comerciais. Um projeto de construção de um parque turístico-religioso na Serra do Mimo, localizada em Barreiras, tramita em instâncias finais sem considerar a ocupação de um ponto consideravelmente bem preservado, prejudicando a fauna e indiretamente a flora do local. Traçando-se um paralelo entre a utilização de tal área e a viabilidade de uma vertente de turismo discordante do que se vê em expansão, são desenvolvidas justificativas para a falta de prioridade para tal ocupação de terreno.
Este documento fornece orientações sobre a regularização ambiental de propriedades rurais no estado da Bahia, Brasil. Ele explica o que são áreas de preservação permanente e reserva legal, quais são as suas funções e como regularizá-las de acordo com a legislação ambiental. Além disso, lista os órgãos que compõem a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, que é responsável por apoiar os produtores rurais no processo de regularização.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidadas e não consolidadas, e a exigência de manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
Plano de adequação aos produtores rurais na Bahia, quem já tinha projetos protocolados no órgão não foram respeitados e foram multados os produtores que se inscreveram no programa.
1. O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e pela Lei 12.727/2012, que reformou a primeira lei. 2. Agora, as obrigações de preservação são diferentes para pequenos, médios e grandes produtores rurais, usando o critério do módulo fiscal. 3. Isso flexibiliza as regras para a maioria dos produtores, mas pode prejudicar regiões mais desmatadas e dependentes dos recursos naturais.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
RESERVA LEGAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIEN...Keven Caires
Trabalho apresentado ao curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a ser utilizado como avaliação para conclusão da disciplina de Sistema de Gestão Ambiental- SGA.
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Fabricio Soler
O documento discute os aspectos polêmicos da legislação brasileira sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo sua evolução histórica, exigências atuais, reflexos, propostas de mudança e conclusões.
Este documento descreve a Lei Florestal Mineira, que estabelece as regras para a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais no estado de Minas Gerais. A lei determina que cada propriedade rural deve ter uma Reserva Legal correspondendo a 20% da área total, além de Áreas de Preservação Permanente ao longo de rios e nascentes. A lei também trata de Unidades de Conservação, exploração florestal sustentável e penalidades para infrações ambientais.
O documento apresenta a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa no Brasil, estabelecendo regras para a proteção de áreas de preservação permanente como margens de rios, lagos e topos de morros. Define também conceitos importantes como reserva legal, uso alternativo do solo, atividades de baixo impacto e pequenas propriedades rurais.
Dia 3 - Simpósio 3 - Código Florestal e o papel dos SAFs na recuperação flore...cbsaf
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada a sistemas agroflorestais. Ele explica conceitos como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal definidos no Código Florestal e como resoluções e instruções normativas regulamentam o uso de sistemas agroflorestais nessas áreas de forma sustentável.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento apresenta informações sobre o novo Código Florestal brasileiro, incluindo: 1) tamanhos das reservas legais exigidas em diferentes biomas; 2) áreas protegidas no Brasil e no mundo; 3) histórico do Código Florestal no Brasil desde o período colonial; 4) alcance territorial das reservas legais, unidades de conservação e áreas de preservação permanente no Brasil.
O documento descreve as principais alterações trazidas pelo Novo Código Florestal brasileiro, incluindo: redução dos percentuais de Reserva Legal exigidos; consolidação de áreas desmatadas até julho de 2008; e possibilidade de compensação de desmatamentos ilegais em outras propriedades.
Dia 3 - Conferência 2 - Contexto histórico e jurídico da proteção da cobertur...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil. Ele explica a importância da cobertura florestal e traça a evolução das leis de proteção florestal ao longo do tempo, desde o período colonial até a atual legislação do Código Florestal. O documento também define os conceitos de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Econômico-Ecológico e explica as regras atuais para a proteção da
Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil e as mudanças trazidas pela reforma do Código Florestal de 2012. Apresenta a evolução das leis florestais desde o período colonial, passando pelos códigos de 1934 e 1965, até as leis ambientais de 1988 em diante. Destaca os conceitos e previsões legais relacionadas à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Ecológico-Econômico
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...AgroTalento
O documento discute as principais mudanças no Código Florestal Brasileiro desde 1934 e as regras estabelecidas pela nova lei de 2012, incluindo parâmetros para regularização ambiental de propriedades rurais, regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e detalhes sobre o Cadastro Ambiental Rural.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
O documento discute a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico da Dunas do Cocó em Fortaleza através da Lei 9502/2009. Ele apresenta os fundamentos legais para criação de unidades de conservação, incluindo estudos técnicos que apontam a importância ecológica das dunas, e detalha os processos de audiência pública e questionamentos jurídicos sobre a lei.
Análise do projeto “Parque Santo Cristo” e caracterização do impacto da ocupa...Igor Siri
A utilização de áreas de preservação permanente tem sido uma grande polêmica no Brasil a partir do projeto de lei que alterava alguns pontos do código florestal de 1934, dentre eles o supracitado. Os topos e encostas de morros também são definidos como APP’s (áreas de preservação permanente), tais áreas são consideradas mais sensíveis e com grande risco de erosões e deslizamentos, portanto inaptas para construções e fixação de estabelecimentos turísticos comerciais. Um projeto de construção de um parque turístico-religioso na Serra do Mimo, localizada em Barreiras, tramita em instâncias finais sem considerar a ocupação de um ponto consideravelmente bem preservado, prejudicando a fauna e indiretamente a flora do local. Traçando-se um paralelo entre a utilização de tal área e a viabilidade de uma vertente de turismo discordante do que se vê em expansão, são desenvolvidas justificativas para a falta de prioridade para tal ocupação de terreno.
Este documento fornece orientações sobre a regularização ambiental de propriedades rurais no estado da Bahia, Brasil. Ele explica o que são áreas de preservação permanente e reserva legal, quais são as suas funções e como regularizá-las de acordo com a legislação ambiental. Além disso, lista os órgãos que compõem a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, que é responsável por apoiar os produtores rurais no processo de regularização.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidadas e não consolidadas, e a exigência de manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
Plano de adequação aos produtores rurais na Bahia, quem já tinha projetos protocolados no órgão não foram respeitados e foram multados os produtores que se inscreveram no programa.
1. O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e pela Lei 12.727/2012, que reformou a primeira lei. 2. Agora, as obrigações de preservação são diferentes para pequenos, médios e grandes produtores rurais, usando o critério do módulo fiscal. 3. Isso flexibiliza as regras para a maioria dos produtores, mas pode prejudicar regiões mais desmatadas e dependentes dos recursos naturais.
I. O documento estabelece definições e princípios gerais para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal e uso alternativo do solo.
II. É definido o que constitui Amazônia Legal, utilidade pública, interesse social e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
III. São estabelecidos direitos de propriedade sobre a vegetação nativa com limitações legais e responsabilidades compartilhadas entre entes federados e sociedade civil.
RESERVA LEGAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIEN...Keven Caires
Trabalho apresentado ao curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a ser utilizado como avaliação para conclusão da disciplina de Sistema de Gestão Ambiental- SGA.
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Fabricio Soler
O documento discute os aspectos polêmicos da legislação brasileira sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo sua evolução histórica, exigências atuais, reflexos, propostas de mudança e conclusões.
Palestra sobre o Novo Código Florestal, que ocorreu na UECE no dia 07 de Junho de 2011, ministrada pelo professor Edson Vicente da Silva - CACAU (UFC).
O documento resume a história do Código Florestal brasileiro desde o período colonial, passando pelas leis de 1934, 1965, 1986, 1989 até chegar à Lei 12.651 de 2012. Destaca mudanças nos conceitos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo e a polêmica em torno da nova lei.
Este documento resume as principais regras estabelecidas pela Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012 sobre o Cadastro Ambiental Rural, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal em propriedades rurais no Brasil. O documento explica que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como objetivo integrar informações ambientais das propriedades. Também define as regras para a proteção e recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal de acordo
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal. O código atual protege Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal para preservar recursos naturais. A proposta reduziria proteções e anistiaria desmatamentos, gerando conflitos sobre impactos ambientais e aumento do desmatamento. A turma debate os prós e contras da proposta.
Emiliano santarosa oficial embrapa - horti serra 2013Fattore
O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei do Código Florestal de 2012 no Brasil, incluindo as definições de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Agricultura Familiar, e as ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural para adequação ambiental de propriedades rurais.
O documento discute fundamentos sobre potencial de uso da terra, biodiversidade, áreas de preservação permanente e reserva legal no Brasil. Também aborda serviços ecossistêmicos, produção agropecuária e legislação ambiental em áreas urbanas.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil, incluindo suas principais categorias como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Unidades de Conservação e Áreas Verdes Urbanas. Define cada uma dessas categorias e explica suas funções na proteção ambiental e dos recursos naturais de acordo com a legislação brasileira.
Este documento é uma apostila sobre legislação ambiental brasileira de abril de 2002 produzida por um autor desconhecido. A apostila contém resumos e discussões sobre várias leis ambientais brasileiras, incluindo o Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna, a Lei do Meio Ambiente, a Lei dos Crimes Ambientais e outras. O documento é organizado por tópicos com resumos das principais leis e decretos relacionados à legislação ambiental no Brasil.
SojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_Faemgequipeagroplus
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A legislação ambiental brasileira e mineira, incluindo o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e a Lei Florestal e de Biodiversidade de Minas Gerais;
2) O processo de regularização ambiental no estado, incluindo o Cadastro Ambiental Rural, licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos;
3) As regras para áreas de preservação permanente e reserva legal.
O documento resume as principais informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com a Lei no 12.651/2012. Ele explica conceitos como APP, Reserva Legal, CAR e PRA e estabelece regras e limites para a recomposição dessas áreas em propriedades rurais.
O documento fornece informações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais, definindo suas legislações, áreas com atribuição legal como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e detalhando os procedimentos para inscrição no CAR.
Ecologia e Meio Ambiente_NCFG_Lei 18104-13.pdfGeanGomes8
Este documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal do estado de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, as regras para Áreas de Preservação Permanente em propriedades rurais consolidadas e não consolidadas, e os mecanismos de regularização da Reserva Legal.
Este documento expressa a oposição de entidades ambientalistas e movimentos sociais a um projeto de lei que autorizaria a supressão de 1.076 hectares de áreas naturais, incluindo manguezais e matas atlânticas, para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. Alega que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão violaria a Constituição, colocando em risco ecossistemas essenciais e comunidades locais dependentes dos recursos naturais.
Este documento expõe as posições de entidades ambientalistas e movimentos sociais contra um projeto de lei que autoriza a supressão de 1.076 hectares de área vegetal nativa composta por manguezal, Mata Atlântica e Mata de Restinga para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. As organizações apontam que o estudo de impacto ambiental é desatualizado e que a supressão viola a Constituição e leis ambientais, colocando em risco ecossistemas e comunidades locais.
Código florestal e gerenciamento costeiro 1Thayris Cruz
O documento discute o Código Florestal brasileiro e o gerenciamento costeiro. Ele descreve as leis e regulamentações relacionadas à preservação ambiental e uso do solo no Brasil, incluindo a demarcação de áreas de preservação permanente e reserva legal. Também aborda os planos de gestão costeira em nível federal, estadual e municipal, com foco no litoral paulista.
1) O documento discute as novas regras para as Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas no Código Florestal brasileiro de 2012;
2) Essas regras serão menos rígidas apenas para imóveis que tinham áreas consolidadas, ou seja, com uso definido, antes de 22 de julho de 2008;
3) O documento explica em detalhes os percentuais de RL exigidos em diferentes regiões e biomas, assim como as opções e prazos para recomposição quando houver déf
O documento discute assuntos relacionados ao meio ambiente, saúde e prevenção. No quesito meio ambiente, aborda a discussão sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro e a preservação das águas. Em saúde, trata de temas como DSTs, AIDS, drogas, dengue, H1N1 e bactérias resistentes a antibióticos. Por fim, discute ações de prevenção como campanhas de reciclagem e redução do uso de sacolas plásticas.
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013ambiental
Esta resolução estabelece diretrizes para o depósito e guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados quando não for possível sua destinação definitiva. Ela define termos como TDAS (Termo de Depósito de Animal Silvestre) e TGAS (Termo de Guarda de Animal Silvestre) e especifica critérios e limites para sua concessão, visando garantir o bem-estar dos animais e a preservação da fauna silvestre.
O documento discute os desafios e objetivos da região do Médio-Norte de Mato Grosso para os próximos anos, incluindo fortalecer a economia regional, diversificar a produção e conquistar novos mercados internacionais, preservando o meio ambiente. Ele também apresenta um zoneamento do uso do solo urbano e rural da região e planos para licenciar propriedades rurais e recuperar áreas de preservação permanente.
O documento discute a outorga de recursos hídricos no Brasil, definindo-a como o instrumento para controlar quantitativamente e qualitativamente os usos da água. Ele explica quais usos requerem outorga, quais são isentos e quais são os outros instrumentos relacionados, como planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos d'água. Também aborda as competências dos comitês de bacias hidrográficas em relação à outorga e os marcos regulatórios estabelec
O documento fornece informações sobre a água no estado de Mato Grosso do Sul, Brasil. Ele discute o tamanho total da área do estado, a expansão da pecuária de corte do Grupo Horita na região oeste da Bahia entre 2011-2013, e fornece detalhes de contato de uma consultoria sobre o assunto.
1) O documento discute os impactos ambientais e sócio-econômicos no Rio Taquari, incluindo maior desmatamento, erosão do solo, assoreamento do leito do rio e inundações permanentes.
2) Isso teve consequências negativas para a pecuária, pesca e comunidades locais, reduzindo a arrecadação de impostos.
3) A Embrapa propõe soluções como dragagem seletiva do rio, conservação de solo e recuperação de pastagens para restaurar os padrões natur
O documento discute as principais leis e decretos relacionados à proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a obrigatoriedade do Programa de Regularização Ambiental (PRA), as regras para supressão vegetal no Pantanal e Planalto Sulmatogrossense, os percentuais mínimos de Reserva Legal nas diferentes regiões e as definições de Área de Preservação Permanente (APP).
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo regras sobre Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e regularização ambiental de propriedades rurais. O texto também aborda os desafios de implementação no estado do Mato Grosso do Sul, especialmente em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
O documento descreve o cronograma do debate e aprovação do Novo Código Florestal brasileiro entre 2009-2012. Ele incluiu audiências públicas em todo o país e alterações para equilibrar a preservação ambiental com a produção agrícola sustentável e a regularização de propriedades rurais. O novo código manteve muitas regras anteriores sobre áreas de preservação permanente e reserva legal, mas introduziu novas flexibilizações e instrumentos para incentivar a conservação.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira relacionada à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo. Apresenta os principais conceitos introduzidos e alterações realizadas pelas leis 4.771/1965, 7.803/1989, 11.428/2006 e 12.727/2012, que estabeleceu novas normas gerais para a proteção da vegetação nativa.
[1] O documento discute a história da agricultura e pecuária no Brasil desde a chegada dos nativos e imigrantes, passando pela expansão sobre a Mata Atlântica e Cerrado a partir da década de 1930.
[2] Também aborda a evolução das técnicas agrícolas nas décadas de 1960-1980, com o surgimento de cursos de pós-graduação e a Embrapa, e a abertura de novas áreas para cultivo no Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
[3] Por
O documento descreve o Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono) do Banco do Brasil, incluindo suas finalidades, público-alvo, fontes de recursos, condições de financiamento e garantias. O programa oferece linhas de crédito para projetos agrícolas de baixo carbono com taxas de juros subsidiadas entre 4,25% a 7,22% ao ano e prazos de até 20 anos.
O documento discute ações ambientais para recuperação de áreas degradadas no Mato Grosso do Sul, com foco no Programa de Recuperação da Bacia do Rio Taquari. O programa prevê investimentos de R$57,6 milhões em projetos como reflorestamento, controle da erosão, recuperação de pastagens e gestão integrada de recursos hídricos na bacia. O objetivo é promover a proteção e recuperação ambiental da região de forma sustentável.
O documento discute um projeto de pagamento por serviços ambientais na região do Corredor de Biodiversidade Emas-Taquari no Brasil. O projeto promove a recuperação de áreas degradadas por meio do reflorestamento envolvendo comunidades locais e gera créditos de carbono que podem ser comprados por empresas. O projeto beneficia pequenos produtores rurais, comunidades quilombolas e ex-dependentes químicos por meio de capacitação, geração de renda e reabilitação.
O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP) ao longo do tempo. Inicialmente a RL era definida como 1/4 das florestas da propriedade e a APP sem distâncias mínimas. Posteriormente a lei passou a definir percentuais mínimos de cobertura florestal para a RL e ampliar as medidas de proteção para APPs.
O documento discute a importância econômica, social e ambiental da pecuária no Brasil, que ocupa 35 milhões de hectares e sustenta o bem-estar animal e a segurança alimentar. Apresenta os desafios dos pecuaristas em manter a capacidade de suporte da pastagem, as técnicas de recuperação e manejo da pastagem ao longo do tempo.
O documento discute incentivos econômicos para preservação ambiental, incluindo Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Apresenta o marco legal para PSA no Brasil e experiências com programas como Produtor de Água, que paga proprietários rurais para preservação de mananciais.
Pastagens podem ser classificadas como boas, em degradação ou degradadas. Uma pastagem degradada produz menos de 50% do seu potencial devido a problemas de solo, clima ou espécie. Um solo degradado tem suas funções comprometidas por uso inadequado ou fatores naturais. Uma área degradada tem recursos naturais e meio ambiente danificados.
O documento discute aspectos jurídicos relacionados ao acesso ao crédito e alternativas para sair do Cadin. Aborda o que é o Cadin, como sair dele, incentivos financeiros do novo Código Florestal e o que diz a lei sobre Programas de Regularização Ambiental.
A Comissão do Meio Ambiente apresenta sua diretoria composta por Helena Clara Kaplan como presidente, José Armando Cerqueira Amado como vice-presidente e Daniela Marques Caramalac como secretária-geral. A comissão também lista os nomes de seus dez membros e fornece um link para seu blog.
O documento discute aspectos legais e técnicos para a restauração de áreas degradadas de florestas de preservação permanente. Ele aborda questões como competência jurídica, obrigatoriedade da preservação, função social da propriedade, delimitação de áreas de preservação permanente e planejamento ambiental do imóvel. Também apresenta métodos para recuperação de áreas degradadas como condução da regeneração natural, plantio e enriquecimento com espécies nativas.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE MATO GROSSO DO SUL
DIVISÃO TÉCNICA AMBIENTAL - DITEC
ATRIBUIÇÕES DO IBAMA PÓS-NOVO
CÓDIGO FLORESTAL
Lei nº 12.651 de 25/05/2012 – alterações na Lei nº
12.727 de 17/10/2012
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
JOANICE LUBE BATTILANI
Bióloga - Dra. Ecologia e Conservação
Analista Ambiental/IBAMA/MS
Dezembro - 2012
2. NOVO CÓDIGO FLORESTAL
FUNDAMENTO PRINCIPAL
Estabelecer normas gerais sobre:
► A proteção da vegetação, Áreas de Preservação
Permanente – APP, Reserva Legal – RL;
► A exploração florestal
► O suprimento de matéria-prima florestal;
► O controle da origem dos produtos florestais
► O controle e prevenção dos incêndios florestais
Prever instrumentos econômicos e financeiros para o
alcance do desenvolvimento sustentável.
3. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL QUE DISPÕE
SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
►Decreto Federal nº 23.793 de 23/01/1934
Aprova o primeiro Código Florestal Brasileiro
As florestas eram classificadas em:
Protetoras
Conservação dos recursos hídricos;
Evitar processos erosivos;
Proteger sítios de especial beleza cênica;
Proteger espécies nativas endêmicas
Remanescentes
Florestas situadas em parques nacionais, estaduais e municipais;
Florestas com elevado interesse biológico.
Modelo ou artificiais
Florestas plantadas com spp. nativas ou exóticas.
Rendimento
Demais florestas passíveis de supressão e exploração econômica.
4. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL QUE DISPÕE
SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
►Lei Federal nº 4.771 de 15/09/1965
Institui o Código Florestal Brasileiro
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Texto original – florestas e demais
formas de vegetação natural, situadas:
Ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água:
1 - de 5 (cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura
2 - igual à metade da largura dos cursos que meçam de 10 (dez) a 200
(duzentos) metros de distância entre as margens;
3 - de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superior a 200
(duzentos) metros.
5. RESERVA LEGAL - Texto Original
As florestas de domínio privado, não sujeitas ao regime de
utilização limitada e ressalvadas as de preservação permanente,
previstas nos artigos 2° e 3° da Lei nº 4.771/65, são suscetíveis
de exploração, obedecidas as seguintes restrições:
a) manter 20% da área com cobertura arbórea em cada
propriedade localizada nas regiões Leste Meridional, Sul e
Centro-Oeste, esta na parte sul;
b) nas regiões Nordeste e Leste Setentrional, inclusive nos
Estados do Maranhão e Piauí, o corte de árvores e a exploração
de florestas só será permitida com observância de normas
técnicas a serem estabelecidas por ato do Poder Público.
6. ► Lei nº 7.511/1986 – altera dispositivos da Lei nº 4.771/65
Tamanho das faixas de APP
Exploração florestal em áreas de RL.
► Lei nº 7.803/1989 - altera dispositivos da Lei nº 4.771/65
Tamanho das faixas de APP,
Inclui a APP associada às nascentes intermitentes;
Estabelece obrigatoriedade de averbação da RL à margem
da matrícula do imóvel rural
Aplica às áreas de cerrado a reserva legal de 20% (vinte
por cento).
7. ► MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67 DE 2001
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.771/65.
Atribui competência ao órgão ambiental estadual a aprovação
da localização e regularização das áreas destinadas à RL nos
imóveis rurais.
► RESOLUÇÃO CONAMA Nº 302/2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de
Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime
de uso do entorno.
8. ► RESOLUÇÃO CONAMA Nº 303/2002 - Dispõe sobre
parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente.
Conceitua e inclui as Veredas como APPs
Em vereda a APP corresponde a faixa marginal, em
projeção horizontal, com largura mínima de 50 m, a partir
do limite do espaço brejoso e encharcado.
9. ► LEI Nº 11.284 de 02/03/2006
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção
sustentável.
Gestão florestal compartilhada entre o IBAMA e Órgão
Ambiental Estadual – IMASUL
► DECRETO FEDERAL Nº 5.975 de 30/11/2006
Trata da exploração de florestas e de formações sucessoras
que compreende o regime de manejo florestal sustentável e
o regime de supressão de florestas e formações sucessoras
para o uso alternativo do solo.
► INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2006
Trata da Reposição Florestal
10. ► LEI No 11.428, de 22 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica,
Regulamentada pelo DECRETO FEDERAL nº 6.660 de 2008
que revogou o DECRETO FEDERAL Nº 750 de 10/02/1993.
11. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA
Criação – Lei nº 7.735 de 22/02/1989
Fusão dos órgãos:
Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA – vinculada ao
Ministério do Interior
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF: Gestão
das florestas – Ministério da Agricultura
Superintendência de pesca – SUDEPE: Gestão do ordenamento
pesqueiro – Ministério da Agricultura
Superintendência da Borracha - SUDHEVEA - produção da
borracha – Ministério da Indústria e Comércio.
12. Atribuições na área florestal
► Monitorar, controlar e autorizar o uso dos recursos
naturais:
• Manejo Florestal (PMFS), Exploração Florestal,
Transporte de Produtos Florestais (ATP)
• Uso alternativo do solo – supressão de
vegetação nativa
• Queima controlada
• Reflorestamentos vinculados ao Plano de
Suprimento Sustentável – PSS e Reposição
Florestal
► Regularizar passivos ambientais por falta de área de
reserva legal e de preservação permanente
► Fiscalizar (Agentes de Defesa Florestal)
13. ATRIBUIÇÕES DO IBAMA – Pós-Novo Código Florestal
Lei nº 12.651/2012 e alterações na Lei 12.727/2012
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Capítulo II
Analisar e acompanhar a execução de projetos de recomposição
da vegetação natural – PRADs
Em áreas objeto de autuações ambientais federais:
Anterior a 22/07/2008 - Decreto Federal nº 3.179/99 – (arts. 25,
26 e 30)
Após , 22/07/2008 - Decreto Federal nº 6.514/2008 (arts. 43, 44 e
45)
Principais causas: Supressão da vegetação nativa; drenagem;
implantação de pastagens e lavoura; construções, exploração
florestal, extração de minerais, etc.
14.
15.
16. ATRIBUIÇÕES DO IBAMA – Pós-Novo Código Florestal
Lei nº 12.651/2012 e alterações na Lei 12.727/2012
RESERVA LEGAL - Capítulo IV
Finalizar os processos administrativos de infrações
ambientais por:
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou
demais formas de vegetação em área de reserva legal
Explorar área de reserva legal (corte de madeira)
Desmatar área de reserva legal
Anterior a 22/07/2008 - Decreto Federal nº 3.179/99 – (arts.
33, 38 e 39)
Após , 22/07/2008 - Decreto Federal nº 6.514/2008 (arts. 48
e 51)
17. ► Fiscalizar a manutenção das APPs e RLs somente em atividades
e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar,
ambientalmente, for cometida à União (Lei Complementar nº 140
de 08/12/2011)
OBS: Atuação supletiva do IBAMA em casos de supressão não
autorizada de vegetação em APPs, e RLs realizada após
22/07/2008.
► É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de
Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 /07/2008.
18. Considerações relativas às APPs instituídas pelo
Novo Código Florestal
Tamanho das propriedades rurais de acordo com o módulo
fiscal – Varia de 15 a 110 ha no MS - Sistema Nacional de
Cadastro Rural - Índices Básicos de 2005 - INCRA
No período entre a publicação da Lei 12.651/2012 e a
implantação do PRA, bem como após a adesão do
interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o
termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não
poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de
julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação
em Áreas de Preservação Permanente.
19. Área rural consolidada – área do imóvel rural com ocupação
antrópica preexistente a 22/07/2008, com edificações,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (art. 3º, inciso
IV da Lei nº 12.651/2012).
É permitido nas APPs a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas
rurais consolidadas
É admitida a manutenção de residências e da
infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas
atividades
20. Área urbana consolidada – parcela da área urbana
com densidade demográfica superior a 50
habitantes/ha e malha viária implantada e que tenha,
no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de
infraestrutura urbana implantados:
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos
sólidos; (inciso II do caput do art. 47 da Lei nº
11.977 de 07/07/2009).
21. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia
ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus
contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à MP
nº 2166-67/2001, a faixa da APP será a distância entre o nível máximo
operativo normal e entornomáxima maximorum.
A revegetação do a cota dos reservatórios hidroelétricos da CESP
executados pela ESALQ/USP e IPEF de SP no período de 1988 a 2000 foi o
marco da pesquisa com plantio misto de espécies nativas.
Reservatório da UHE
Ilha Solteira
25. Considerações relativas à Reserva Legal instituídas pelo
Novo Código Florestal
Cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do
percentual da Reserva Legal
Protocolada a documentação exigida para a análise da localização da
área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser
imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por
qualquer órgão ambiental competente, em razão da não formalização
da área de Reserva Legal.
No período entre a publicação da Lei 12.651/2012 e a implantação do
PRA, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto
estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou
possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22
de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em área
de Reserva Legal
26. Considerações relativas à Reserva Legal instituídas pelo
Novo Código Florestal
A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as
sanções decorrentes das infrações em APPs e RLs e, cumpridas as
obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a
regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições
neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas
como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais
consolidadas conforme definido no PRA.
A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou
posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art.
59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48
da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver
sendo cumprido.
27. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO
Capítulo V
Compete ao IBAMA
Anuir supressões de vegetação nativa primária ou secundária
inserida no Bioma Mata Atlântica (IN nº 05 2011)
Anuir supressões em áreas superior a 1.000 ha (IN nº 178
/2008).
Aprovar projetos de supressão onde ocorrem espécies
constantes na Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de
Extinção (IN nº 06 de 23/09/2008) e nos anexos da CITES.
28. Espécie ameaçada de extinção: espécie que se
encontra em perigo de extinção, sendo sua
sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa
ameaça continuem atuando.
Constante de listas oficiais de espécies em extinção -
IBAMA; ESTADOS; CITES; IUCN
Sementes de aroeira Sementes de quebracho
(Myracrodruon urundeuva) (Schinopsis balansae)
29. Orquídeas e Cactáceas: todas as espécies destas famílias
encontram-se no Anexo II da CITES.
Bromeliaceae (Tillandsia kautskyi e Tillandsia sprengeliana):
está listada no Anexo II da CITES.
30. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO
SOLO - Capítulo V
Compete ao IBAMA
Cobrar reposição florestal em áreas desmatadas
ilegalmente, objeto de autuações ambientais lavradas pelo
órgão (Decreto Federal nº 5.975/2006 e IN nº 06/2006).
A reposição florestal é feita através da aquisição de créditos
vinculados a projetos de reflorestamento aprovados pelo
IMASUL ou vinculação de plantios próprios aprovados pelo
IMASUL.
31. CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
Capítulo VI
Instituído pelo Decreto Federal nº 7.830 de 17/10/2012 –
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural -
SICAR, Cadastro Ambiental Rural - CAR,
Estabelece normas de caráter geral aos Programas de
Regularização Ambiental – PRA que substitui o
Programa Mais Ambiente – Decreto Federal nº
7.029/2009.
Compete ao IBAMA instituir o Sistema
Compete aos Estados e Municípios a gestão do CAR
32. DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Capítulo VII –
Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
Compete ao IBAMA a aprovação de PMFS incidentes em
florestas públicas de domínio da União e quando envolve
exploração de espécies ameaçadas de extinção ou
constantes na CITES.
Mogno (Swietenia macrophylla)
Cedro (Cedrela odorata)
Pau-rosa (Aniba rosaeodora)
33. Uso sustentável dos recursos naturais –
Manejo Florestal
MADEIRA
LENHA
PLANEJAMENTO
36. CONTROLE DA ORIGEM DE PRODUTOS FLORESTAIS
Capítulo VIII
Documento de Origem Florestal – DOF – instituído pela
Portaria n° 253 de 18/08/2006 – MMA – substitui a ATPF
Licença obrigatória para o controle do transporte de
produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o
carvão vegetal nativo
37. CONTROLE DA ORIGEM DE PRODUTOS FLORESTAIS
Compete ao IBAMA
O monitoramento e a fiscalização do DOF
Controlar o transporte de plantas matrizes das famílias
Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae constantes em listas
oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da CITES
(IN nº 11 de 29/09/2011)
Emissão de Licenças de Exportação/Importação de flora – CITES
e não-CITES.
Registro no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividades
utilizadoras de recursos florestais.
38. TRANSPORTE DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS
FLORESTAIS
DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF
Licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento
de produtos e subprodutos florestais de origem nativa
Madeira
em toras
Produto
florestal
43. Transporte de xaxim (Dicksonia selowiana,
conhecida como samambaiaçu)
xaxim
Lista oficial das espécies brasileiras ameaçadas de extinção (Ibama),
Proibido o corte
44. O transporte de plantas ornamentais, medicinais, mudas,
raízes, bulbos, cipós e folhas de origem nativa das espécies
ameaçadas de extinção, também precisa de DOF –
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Alto risco de
desaparecimento
da natureza em
futuro próximo
Orquídeas – 34
espécies
48. CONTROLE DA ORIGEM DE PRODUTOS FLORESTAIS
Compete ao Estado
Gestão do DOF – emissão e controle
Emissão de licença para comércio de plantas vivas e
outros produtos oriundos da flora nativa
49. PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS
Capítulo IX
50. Centro Nacional de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais
Centro Especializado e tem como missão promover,
apoiar, coordenar e executar atividades de educação,
pesquisa, monitoramento, controle de queimadas,
prevenção e combate aos incêndios florestais no
Brasil, avaliando seus efeitos sobre os ecossistemas, a
saúde pública e a atmosfera.
SISFOGO - SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE FOGO
http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/
Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras
públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e
autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do
proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
51. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE- Capítulo X
Compete ao Poder Executivo Federal instituir programas
de incentivo à conservação do meio ambiente.
Ex. Pagamento ou incentivo a serviços ambientais
Isenção de ITR sobre as APPs, RLs e áreas de uso restrito.
Compete ao IBAMA - monitorar, controlar e fiscalizar o
Ato Declaratório Ambiental - ADA
52. CONTROLE DO DESMATAMENTO - Capítulo XII
Compete ao órgão ambiental estadual
(Lei Complementar nº 140/2011)
Atuação supletiva do IBAMA
53. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES FINAIS
São obrigados a registro no IBAMA os estabelecimentos comerciais
responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as
adquirirem.
§ 1o A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois)
anos.
§ 2o Os fabricantes de motosserras são obrigados a imprimir, em local visível
do equipamento, numeração cuja sequência será encaminhada ao IBAMA e
constará nas correspondentes notas fiscais ou registro.
54. COMPETE AO IBAMA
Monitorar , controlar e autorizar o uso sustentável dos
recursos naturais em áreas indígenas demarcadas e
homologadas por Decreto da Presidência da República
Reserva Indígena Kadiwéu, Porto
Murtinho, MS