Este processo trata de uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte contra o Estado do Rio Grande do Norte, questionando o possível fechamento dos pronto-socorros infantis de dois hospitais. O Estado nega que haverá fechamento, mas apenas redirecionamento de casos. O juiz concedeu liminar suspendendo qualquer medida administrativa até o julgamento do mérito.
Este documento contém informações sobre um processo judicial, incluindo partes envolvidas, movimentações e decisões. O processo trata de uma ação civil pública para garantir vagas mínimas de UTI em hospitais públicos. Uma decisão determinou a internação imediata de uma criança em leito de UTI sob pena de multa.
1) O processo trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte.
2) O Ministério Público requer que o Estado assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos do Instituto Juvino Barreto.
3) O relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Estado assuma a assistência aos idosos no prazo de 20 dias.
O STJ confirmou que aposentados têm o direito de renunciar à aposentadoria para solicitar um novo benefício mais vantajoso, sem precisar devolver valores recebidos anteriormente. A decisão unifica o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema.
O documento trata de um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a devolução de valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Em três frases:
1) Historicamente, a jurisprudência do STJ fundamentava a isenção da devolução no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, derivado da aplicação deste princípio em ações rescisórias;
2) Porém, a jurisprudência evoluiu para considerar também a boa-fé objetiva do
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosLuiz F T Siqueira
Considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a decisão apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
Documento na integra corrupção inês arrudaCrispím Rocha
A ex-prefeita do município de Caucaia/CE está respondendo um caso na Polícia Federal, tudo começou quando a ex-prefeita pediu quase 1 milhão e meio de reais para transformar um posto de saúde no Hospital Municipal Santa Terezinha.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Corte confirmou a decisão agravada e negou provimento ao agravo, entendendo que certidões de dívida ativa que englobam cobranças de mais de um exercício em único valor são nulas.
Este documento contém informações sobre um processo judicial, incluindo partes envolvidas, movimentações e decisões. O processo trata de uma ação civil pública para garantir vagas mínimas de UTI em hospitais públicos. Uma decisão determinou a internação imediata de uma criança em leito de UTI sob pena de multa.
1) O processo trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte.
2) O Ministério Público requer que o Estado assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos do Instituto Juvino Barreto.
3) O relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Estado assuma a assistência aos idosos no prazo de 20 dias.
O STJ confirmou que aposentados têm o direito de renunciar à aposentadoria para solicitar um novo benefício mais vantajoso, sem precisar devolver valores recebidos anteriormente. A decisão unifica o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema.
O documento trata de um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a devolução de valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Em três frases:
1) Historicamente, a jurisprudência do STJ fundamentava a isenção da devolução no princípio da irrepetibilidade dos alimentos, derivado da aplicação deste princípio em ações rescisórias;
2) Porém, a jurisprudência evoluiu para considerar também a boa-fé objetiva do
STJ - É válida a penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasadosLuiz F T Siqueira
Considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a decisão apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.
Documento na integra corrupção inês arrudaCrispím Rocha
A ex-prefeita do município de Caucaia/CE está respondendo um caso na Polícia Federal, tudo começou quando a ex-prefeita pediu quase 1 milhão e meio de reais para transformar um posto de saúde no Hospital Municipal Santa Terezinha.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Corte confirmou a decisão agravada e negou provimento ao agravo, entendendo que certidões de dívida ativa que englobam cobranças de mais de um exercício em único valor são nulas.
Prefeita de Jaru não paga custas de recurso e Justiça mantém decisão que a co...Portal Brasileiro Nato
Sônia Cordeiro de Souza chegou a dizer à Justiça de Rondônia que não tinha condições de arcar com as custas do processo, solicitando a gratuidade judiciária, indeferida na ocasião
Julgamento acórdão idec x nossa caixa bbFabio Motta
Poupadores da Nossa Caixa Nosso Banco tem direito as diferenças do Plano Verão - PRAZO FINAL 08/03/2016.
Os poupadores do Banco no Nossa Caixa Nossa Banco (atual Banco do Brasil) que tinham saldo em poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989 podem e devem ingressar com ação de cumnprimento de sentença para reaver as diferenças referentes aos expurgos do Plano Verão com base na Ação Civil Pública movida pelo IDEC e transitada em julgado em favor dos poupadores em 08/03/2011.
Conforme teses fixadas abaixo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todos os poupadores da Nossa Caixa Nossa Banco, independente de serem ou não filiados ao IDEC, tem o direito de ingressar pedindo as diferenças de 20,3609%.
Ficou decidido também que a ação tem abrangência nacional podendo a ação ser distribuída no foro do domícilio do poupador.
Vejam as principais teses fixadas pelo TJSP com base na jurisprudência pacífica do STJ:
Filiação ao IDEC/Legitimidade ativa:
Desnecessidade de comprovação de filiação do poupador ao IDEC. Precedentes do STJ e desta Corte.
Custas iniciais:
Necessidade de recolhimento. Possibilidade de diferimento nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não possui rol taxativo. Entendimento majoritário desta Câmara.
Prescrição da execução individual:
O prazo prescricional para execução individual em Ação Civil Pública é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da r. sentença.
Título executivo judicial:
Execução lastreada em sentença condenatória genérica proferida em Ação Civil Pública que transitou em julgado. Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento, bastando a apresentação de simples cálculos aritméticos para a apuração do valor devido, nos
termos dispostos no art. 475-B do CPC.
Juros remuneratórios:
Cabimento. Necessidade de plena recomposição do saldo em caderneta de poupança. Cômputo à razão de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.
Correção monetária:
Atualização devida para preservação do valor intrínseco da moeda. Utilização dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde fevereiro de 1989 até efetivo pagamento.
Juros moratórios:
Cabimento. Ainda que existam divergências sobre o termo inicial dos juros moratórios, esta Câmara entende que são devidos a partir da citação da execução individual. Incidência, de forma simples, da citação do Banco-executado na fase de cumprimento de sentença até efetivo pagamento.
Cumulação entre juros remuneratórios, moratórios e
correção monetária:
Possibilidade. A jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática.
Liquidação do débito:
Desnecessidade de liquidação por artigos ou ar
1 informativos do tst reunidos - 01 a 85André Alves
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 8 e 14 de março de 2012. As decisões tratam de temas como responsabilidade civil objetiva, prescritibilidade de pedidos na justiça do trabalho, depósito recursal irregular e embargos de divergência.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra uma decisão que afastou a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria especial de um professor. A Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS, mantendo a decisão anterior com base em precedentes que permitem a conversão do tempo de serviço de magistério em especial.
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazoFabio Motta
1) O documento trata de uma decisão judicial sobre uma impugnação apresentada pelo Banco do Brasil em uma ação de cumprimento de sentença coletiva que objetiva o pagamento de valores correspondentes a expurgos inflacionários de janeiro de 1989.
2) O juiz rejeita a maioria das alegações do Banco do Brasil, como ilegitimidade ativa e prescrição, mas aceita parcialmente em relação à inclusão de juros remuneratórios nos cálculos.
3) O exeqüente é intim
Direito a saúde: Paraná Clínicas obrigada a pagar cirurgia obstétrica | Engel...Engel e Rubel Advocacia
Decisão judicial em favor da gestante D.M.B obrigando a Paraná Clínicas a custear cirurgia obstétrica, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
Acesse www.engeladvocacia.com.br caso deseje conhecer melhor a atuação de nosso escritório de advocacia.
Sentença procedência -Desaposentação 25/06/2013 - santa catarina (1)fabiomotta747
O documento trata de uma ação previdenciária na qual o autor solicita renunciar à aposentadoria anterior para receber nova aposentadoria mais vantajosa. A sentença julga procedente o pedido do autor, declarando seu direito à renúncia e condenando o INSS a pagar as diferenças com acréscimos legais.
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Marcelo Auler
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, negou o pedido do procurador da República Carlos Fernando Santos Lima, que qeria reajuste nas diárias de viagem recebidas mais de um ano antes.
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...Luiz F T Siqueira
1. O STJ julgou recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do TJPR que rejeitou exceção de prescrição em execução de sentença coletiva.
2. O STJ consolidou a tese de que o prazo prescricional para execução individual em ação civil pública é de 5 anos.
3. O recurso foi provido para julgar prescrita a execução analisada, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença coletiva há mais de 5 anos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Fabio Motta
O autor pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria para que seja afastado o fator previdenciário do cálculo. A juíza julga procedente o pedido do autor, afirmando que o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado ao benefício do autor concedido pela regra de transição da EC 20-98. A juíza condena o INSS a revisar o cálculo sem o fator previdenciário e pagar os valores atrasados.
O documento trata de um recurso especial interposto por um servidor público estadual sobre o direito de receber auxílio-alimentação durante o período de férias. O relator negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando o entendimento do STJ de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento desse auxílio também durante as férias.
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
Este documento trata de uma ação movida por Edinalva Nogueira Nobrega contra o INSS para obter uma nova aposentadoria após renunciar à aposentadoria anterior. O INSS alegou decadência e prescrição do direito, mas a juíza rejeitou esses argumentos e entendeu que a renúncia à aposentadoria anterior é possível para obter novo benefício mais vantajoso, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, julgou procedente o pedido da autora.
1) A autora processou a União para suspender o pagamento da Contribuição Social Geral instituída pela LC 110/01 e ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos;
2) A juíza negou a prescrição e manteve a decisão anterior que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, reconhecendo que a finalidade da contribuição foi esgotada e os recursos estão sendo usados para outros fins;
3) Foi julgado procedente o pedido da autora.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco recomenda que os promotores se manifestem em defesa dos direitos da cidadania homoafetiva e das famílias homoafetivas, apesar da decisão do STF dois anos atrás. O Ministério Público também leva o projeto "Pernambuco Contra o Crack" para as cidades de Carpina e Lagoa do Carro e emite recomendação para melhorar a estrutura do Conselho Tutelar em Cortês.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
1) A autora moveu ação contra o INSS requerendo desaposentação e concessão de nova aposentadoria com proventos maiores após 7 anos de novas contribuições;
2) O juiz rejeitou a alegação do INSS de decadência e prescrição do direito da autora;
3) Foi deferido o pedido da autora seguindo entendimento do STJ de que desaposentação é cabível quando há renúncia de direito disponível do segurado.
This thesis examines substantive competition law and jurisdictional issues between EC and UK competition laws. It provides analysis of anti-competitive agreements, abuse of dominance, and merger control under both jurisdictions. The analysis indicates similarities but also differences in the objectives and application of competition laws at the EC and national levels in the UK due to disparities in policy goals between supranational and national competition regimes.
Este documento resume la historia y definición de la enseñanza asistida por ordenador. Se originó en los años 1960 basada en el conductismo y los métodos del psicólogo Skinner. La enseñanza asistida por ordenador usa el ordenador como herramienta de aprendizaje interactiva sin la presencia física del profesor. Proporciona instrucciones, ejemplos, ejercicios y retroalimentación inmediata para controlar el aprendizaje de los estudiantes de forma individualizada.
Prefeita de Jaru não paga custas de recurso e Justiça mantém decisão que a co...Portal Brasileiro Nato
Sônia Cordeiro de Souza chegou a dizer à Justiça de Rondônia que não tinha condições de arcar com as custas do processo, solicitando a gratuidade judiciária, indeferida na ocasião
Julgamento acórdão idec x nossa caixa bbFabio Motta
Poupadores da Nossa Caixa Nosso Banco tem direito as diferenças do Plano Verão - PRAZO FINAL 08/03/2016.
Os poupadores do Banco no Nossa Caixa Nossa Banco (atual Banco do Brasil) que tinham saldo em poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989 podem e devem ingressar com ação de cumnprimento de sentença para reaver as diferenças referentes aos expurgos do Plano Verão com base na Ação Civil Pública movida pelo IDEC e transitada em julgado em favor dos poupadores em 08/03/2011.
Conforme teses fixadas abaixo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todos os poupadores da Nossa Caixa Nossa Banco, independente de serem ou não filiados ao IDEC, tem o direito de ingressar pedindo as diferenças de 20,3609%.
Ficou decidido também que a ação tem abrangência nacional podendo a ação ser distribuída no foro do domícilio do poupador.
Vejam as principais teses fixadas pelo TJSP com base na jurisprudência pacífica do STJ:
Filiação ao IDEC/Legitimidade ativa:
Desnecessidade de comprovação de filiação do poupador ao IDEC. Precedentes do STJ e desta Corte.
Custas iniciais:
Necessidade de recolhimento. Possibilidade de diferimento nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não possui rol taxativo. Entendimento majoritário desta Câmara.
Prescrição da execução individual:
O prazo prescricional para execução individual em Ação Civil Pública é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da r. sentença.
Título executivo judicial:
Execução lastreada em sentença condenatória genérica proferida em Ação Civil Pública que transitou em julgado. Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento, bastando a apresentação de simples cálculos aritméticos para a apuração do valor devido, nos
termos dispostos no art. 475-B do CPC.
Juros remuneratórios:
Cabimento. Necessidade de plena recomposição do saldo em caderneta de poupança. Cômputo à razão de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.
Correção monetária:
Atualização devida para preservação do valor intrínseco da moeda. Utilização dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde fevereiro de 1989 até efetivo pagamento.
Juros moratórios:
Cabimento. Ainda que existam divergências sobre o termo inicial dos juros moratórios, esta Câmara entende que são devidos a partir da citação da execução individual. Incidência, de forma simples, da citação do Banco-executado na fase de cumprimento de sentença até efetivo pagamento.
Cumulação entre juros remuneratórios, moratórios e
correção monetária:
Possibilidade. A jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática.
Liquidação do débito:
Desnecessidade de liquidação por artigos ou ar
1 informativos do tst reunidos - 01 a 85André Alves
Este documento resume decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 8 e 14 de março de 2012. As decisões tratam de temas como responsabilidade civil objetiva, prescritibilidade de pedidos na justiça do trabalho, depósito recursal irregular e embargos de divergência.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra uma decisão que afastou a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria especial de um professor. A Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS, mantendo a decisão anterior com base em precedentes que permitem a conversão do tempo de serviço de magistério em especial.
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazoFabio Motta
1) O documento trata de uma decisão judicial sobre uma impugnação apresentada pelo Banco do Brasil em uma ação de cumprimento de sentença coletiva que objetiva o pagamento de valores correspondentes a expurgos inflacionários de janeiro de 1989.
2) O juiz rejeita a maioria das alegações do Banco do Brasil, como ilegitimidade ativa e prescrição, mas aceita parcialmente em relação à inclusão de juros remuneratórios nos cálculos.
3) O exeqüente é intim
Direito a saúde: Paraná Clínicas obrigada a pagar cirurgia obstétrica | Engel...Engel e Rubel Advocacia
Decisão judicial em favor da gestante D.M.B obrigando a Paraná Clínicas a custear cirurgia obstétrica, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
Acesse www.engeladvocacia.com.br caso deseje conhecer melhor a atuação de nosso escritório de advocacia.
Sentença procedência -Desaposentação 25/06/2013 - santa catarina (1)fabiomotta747
O documento trata de uma ação previdenciária na qual o autor solicita renunciar à aposentadoria anterior para receber nova aposentadoria mais vantajosa. A sentença julga procedente o pedido do autor, declarando seu direito à renúncia e condenando o INSS a pagar as diferenças com acréscimos legais.
Acordão do TRF-3 sobre as diárias do procurador da Lava Jato Marcelo Auler
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, negou o pedido do procurador da República Carlos Fernando Santos Lima, que qeria reajuste nas diárias de viagem recebidas mais de um ano antes.
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...Luiz F T Siqueira
1. O STJ julgou recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do TJPR que rejeitou exceção de prescrição em execução de sentença coletiva.
2. O STJ consolidou a tese de que o prazo prescricional para execução individual em ação civil pública é de 5 anos.
3. O recurso foi provido para julgar prescrita a execução analisada, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença coletiva há mais de 5 anos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Fabio Motta
O autor pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria para que seja afastado o fator previdenciário do cálculo. A juíza julga procedente o pedido do autor, afirmando que o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado ao benefício do autor concedido pela regra de transição da EC 20-98. A juíza condena o INSS a revisar o cálculo sem o fator previdenciário e pagar os valores atrasados.
O documento trata de um recurso especial interposto por um servidor público estadual sobre o direito de receber auxílio-alimentação durante o período de férias. O relator negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando o entendimento do STJ de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento desse auxílio também durante as férias.
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
Este documento trata de uma ação movida por Edinalva Nogueira Nobrega contra o INSS para obter uma nova aposentadoria após renunciar à aposentadoria anterior. O INSS alegou decadência e prescrição do direito, mas a juíza rejeitou esses argumentos e entendeu que a renúncia à aposentadoria anterior é possível para obter novo benefício mais vantajoso, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, julgou procedente o pedido da autora.
1) A autora processou a União para suspender o pagamento da Contribuição Social Geral instituída pela LC 110/01 e ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos;
2) A juíza negou a prescrição e manteve a decisão anterior que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, reconhecendo que a finalidade da contribuição foi esgotada e os recursos estão sendo usados para outros fins;
3) Foi julgado procedente o pedido da autora.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MINISTÉRIO PÚBLICOTudo em Mãos.com.br
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco recomenda que os promotores se manifestem em defesa dos direitos da cidadania homoafetiva e das famílias homoafetivas, apesar da decisão do STF dois anos atrás. O Ministério Público também leva o projeto "Pernambuco Contra o Crack" para as cidades de Carpina e Lagoa do Carro e emite recomendação para melhorar a estrutura do Conselho Tutelar em Cortês.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
1) A autora moveu ação contra o INSS requerendo desaposentação e concessão de nova aposentadoria com proventos maiores após 7 anos de novas contribuições;
2) O juiz rejeitou a alegação do INSS de decadência e prescrição do direito da autora;
3) Foi deferido o pedido da autora seguindo entendimento do STJ de que desaposentação é cabível quando há renúncia de direito disponível do segurado.
This thesis examines substantive competition law and jurisdictional issues between EC and UK competition laws. It provides analysis of anti-competitive agreements, abuse of dominance, and merger control under both jurisdictions. The analysis indicates similarities but also differences in the objectives and application of competition laws at the EC and national levels in the UK due to disparities in policy goals between supranational and national competition regimes.
Este documento resume la historia y definición de la enseñanza asistida por ordenador. Se originó en los años 1960 basada en el conductismo y los métodos del psicólogo Skinner. La enseñanza asistida por ordenador usa el ordenador como herramienta de aprendizaje interactiva sin la presencia física del profesor. Proporciona instrucciones, ejemplos, ejercicios y retroalimentación inmediata para controlar el aprendizaje de los estudiantes de forma individualizada.
How did you use new media technologies in the construction and research, plan...AmysMediawork
The document describes the various new media technologies used to create a music magazine, including Photoshop, Blogger, Microsoft Word, Excel, and more. Photoshop was used to design pages like the cover and double page spread, using tools like the magnetic lasso and clone stamp. Blogger was the main website used to create a blog documenting progress. Word and Excel were used to create a questionnaire and analyze results. Additional technologies mentioned include cameras, scanners, slideshare, picasa, google, and dafont.
O documento discute as limitações das propagandas tradicionais e propõe o uso de marketing interativo móvel como solução. Ele descreve como o login, uso de smartphones e quiz foram usados para engajar o público e menciona possíveis extensões futuras como jogos, promoções, redes sociais e geolocalização.
The document outlines a specification for teaching personal finance concepts. It covers understanding the personal lifecycle and how needs and wants change throughout different stages of life. Students will learn to make financial decisions by weighing costs and benefits and considering opportunity costs. They will also explore concepts related to spending, saving, borrowing money, and managing personal finances. The specification also addresses topics related to work, including rewards, labor markets, unemployment, and the impact of globalization. Finally, it covers understanding international trade, exchange rates, and the influence of consumers on national and global economies.
O documento fornece informações sobre as receitas da taxa de coleta de lixo da Prefeitura de Natal no ano de 2011, mostrando os valores orçados e realizados mês a mês. A receita total orçada foi de R$22,6 milhões e a realizada foi de R$22 milhões, atingindo 97,55% da meta. Os meses com maiores percentuais de arrecadação em relação ao orçado foram março, abril e maio.
El documento presenta una introducción a los materiales metálicos, incluyendo sus propiedades generales, formas de obtención y clasificaciones. Luego se detalla información específica sobre el hierro, acero, fundiciones y otros materiales metálicos como el cobre y el aluminio. Finalmente, cubre temas relacionados con la fabricación de piezas metálicas como trazado, corte, deformación y taladrado.
Este processo trata de uma ação civil movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte para determinar a suspensão de uma greve de professores e o retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária ao sindicato. O Tribunal Pleno julgou procedente o pedido determinando o fim da greve.
1) O processo trata de um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte.
2) O Ministério Público requer que o Estado assuma a responsabilidade pela assistência aos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto.
3) O relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Estado assuma a assistência aos idosos no prazo de 20 dias.
Este processo trata de uma apelação e remessa ex-ofício em um mandado de segurança interposto por Elias da Silva Corrêa e CETAM contra sentença proferida por uma Vara da Fazenda Pública Estadual. O processo passou por várias etapas como juntada de recursos, vistas, conclusões e julgamento nas Câmaras Reunidas, que negaram provimento à apelação de Elias da Silva Corrêa e deram provimento à de CETAM. O processo foi então remetido de volta à Vara de origem
O Estado de Santa Catarina deverá fornecer um medicamento para o tratamento da moradora do Município de Lages, Elsa Camargo Pereira, que foi diagnosticada com uma espécie de câncer denominada linfoma não hodgkin, a qual afeta a região do pescoço da portadora.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
1. Recurso de apelação interposto por réus contra sentença que determinou demolição de construções em área ambientalmente protegida.
2. Relator rejeita todas as preliminares e não concede provimento aos apelos, mantendo integralmente a sentença recorrida.
3. Turma do TRF5, por maioria, nega provimento aos recursos de apelação.
Processo na integra, contra o vereador Marciano FilhoAgrestina Reclama
Este documento apresenta o resultado de uma consulta processual realizada em 08/08/2013. O processo trata de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Antonio Alves dos Santos e outros. O processo está na 16a Vara Federal e contém informações sobre movimentações, decisões, intimações e remessas realizadas.
O documento trata de dois pedidos distintos: (1) Daniel Neri de Oliveira requer progressão de regime fechado para aberto, o que é deferido pelo relator devido à reforma da condenação; (2) Amarildo de Almeida requer unificação de penas, o que é indeferido pelo relator por não haver concurso formal entre os crimes.
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia moveu uma ação contra o Estado de Rondônia requerendo que não incida imposto de renda sobre o 1/3 de férias dos servidores e o pagamento retroativo dos últimos 5 anos. A Justiça concedeu uma antecipação de tutela determinando que o Estado não faça mais descontos, mas a sentença posterior foi parcialmente favorável. O Sindicato recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaInforma Jurídico
O documento trata de um agravo interposto pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União contra decisão que suspendeu os efeitos de uma tutela antecipada que determinava o fornecimento do medicamento Trastuzumabe para tratamento de câncer de mama. O relator entende que o agravo da DPU é intempestivo e analisa os argumentos do MPF para reformar a decisão, reconhecendo a eficácia do medicamento e o risco à saúde caso não seja fornecido.
Este documento descreve um processo judicial contra dois acusados de advocacia administrativa. A denúncia afirma que os acusados atuaram para manter contratos de fornecimento de alimentação de uma empresa com o estado, atrasando pagamentos. Após analisar preliminares e o mérito do caso, o juiz rejeita as preliminares e considera comprovada a acusação, condenando os réus.
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou um recurso de apelação que pedia para o Estado reformar a Central de Polícia em Porto Velho. Apesar de reconhecer a inércia do Estado, o Tribunal entendeu que a reforma não era uma medida urgente que justificasse a intervenção judicial fora do orçamento normal. A separação dos poderes limita o Judiciário a examinar a legalidade das políticas públicas, não podendo interferir no mérito administrativo.
Este documento é um boletim informativo do governo brasileiro que resume contratos, editais de licitação e outros documentos oficiais de vários ministérios e órgãos públicos federais realizados em julho de 2013.
Processo forncimento medicamentos diabeticosCarlos França
Este processo trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Natal para fornecimento de insulina e insumos para diabéticos. A Justiça determinou que a Prefeita e Secretária de Saúde garantam o fornecimento dos medicamentos em até 10 dias sob pena de multa.
Este documento fornece um resumo de um processo judicial eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral. O resumo contém:
1) Joaquim Domingos dos Santos teve seu pedido de registro de candidatura negado por ter sido condenado por crime contra a administração pública e ter tido contas rejeitadas quando era prefeito;
2) O TSE negou provimento ao recurso especial eleitoral interposto, entendendo que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores e que as irregularidades configuram ato de
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
O documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia julgando um recurso de apelação de Natanael José da Silva condenado por peculato. Em 3 frases:
1) Natanael José da Silva foi condenado por peculato por fornecer irregularmente mais de 100 passagens aéreas a terceiros quando era presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, causando prejuízo de R$137.000,00 ao erário.
2) Seu recurso de apelação alegando nulidade processual e
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra um município e alguns de seus funcionários por improbidade administrativa. O MP alega que o município contratou irregularmente uma empresa de contabilidade sem licitação. Após análise das preliminares e do mérito da questão, o juiz entende que a inexigibilidade de licitação estava justificada e rejeita os pedidos do MP, arquivando o processo.
Este documento trata de um agravo regimental interposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) contra uma decisão que determinou a manutenção de 40% do contingente de trabalhadores durante a greve dos Correios para atender necessidades inadiáveis da população, sob pena de multa diária. A FENTECT alega que os serviços postais não são essenciais e que a multa é desproporcional, violando a liberdade sindical. O parecer analisa os argument
Este documento descreve o andamento de um processo judicial sobre tratamento médico-hospitalar no Tribunal Regional Federal da 5a Região. O processo teve embargos infringentes apresentados e foi julgado em sessão ordinária em 07/04/2010, dando provimento aos embargos pela maioria dos desembargadores.
Semelhante a Dados do processo fechamento pronto socorro (20)
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
Esta lei define as atividades permitidas e obrigações de agências de turismo no Brasil, incluindo a venda de passagens, planejamento de viagens, e representação de empresas de transporte e hospitalidade. A lei também estabelece categorias de agências de viagens e agências de viagens e turismo, e autoriza a fiscalização do cumprimento da lei.
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
A lei atualiza a ementa e altera um artigo da Lei Complementar 51/1985 para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, permitindo que ela se aposente após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo policial, em vez dos 30 e 20 anos exigidos dos homens.
O documento anuncia uma licitação para a execução de obras de implantação e pavimentação de 32 km da Rodovia BR-437/RN entre Jucurí e a divisa do Rio Grande do Norte e Ceará, com valor estimado de R$ 30,3 milhões, com edital disponível para consulta no endereço em Natal e no site do DNIT e data para entrega das propostas em 25 de março.
O documento lista 53 remanejamentos orçamentários realizados em 2014 pelo governo do estado do Rio Grande do Norte entre diferentes órgãos, anulando recursos de algumas áreas e acrescentando em outras. As anulações totalizaram R$ 47.630.000,00 e os acréscimos R$ 47.630.000,00.
O decreto abre um crédito suplementar de R$ 30.394.000,00 para financiar a realização da Copa do Mundo de 2014 em Natal, utilizando recursos da anulação do crédito para a construção da Via Norte-Sul.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase R$ 3 bilhões para investir em sistemas de saneamento básico. O dinheiro faz parte do PAC 2 e beneficiará 5,3 milhões de pessoas em 635 cidades de 26 estados. A região Nordeste é a que tem mais municípios beneficiados, com 239 cidades.
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
Este documento altera medidas provisórias e decretos anteriores relacionados a benefícios para agricultores familiares e desastres ocorridos em 2011-2012, autorizando:
1) Pagamento adicional de R$560 ao Benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012;
2) Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$320 por família para desastres de 2012;
3) Compra de até 300 mil toneladas de milho pela Conab para venda a pequenos criadores.
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte invalidou a Concorrência Pública no 01/2011-SEARH/ASSECOM para contratar agências de propaganda devido a diversos problemas no edital, como dúvidas, retificações, esclarecimentos, julgamento subjetivo e ausência de motivação das decisões. As empresas interessadas têm 15 dias para exercer o direito de defesa sobre a invalidação.
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
A Portaria no 18 aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo governo do Rio Grande do Norte para a compra de equipamentos no âmbito do PAC2 - Água e Luz para Todos, fixando os recursos financeiros em R$ 6,2 milhões. A liberação dos recursos está condicionada à apresentação de documentos da licitação e de contratação, e o prazo de execução é de 360 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
O documento ordena a paralisação e suspensão do contrato 052/2012 entre a SEMARH e a empresa GM Engenharia Ltda para a execução de serviços de recuperação de 151 sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais do Rio Grande do Norte devido à readequação das dotações orçamentárias junto ao Ministério da Integração. A ordem entra em vigor a partir da ciência da contratada.
O documento resume dois termos de compromisso assinados pelo governo do estado do Rio Grande do Norte com a União Federal para projetos de abastecimento de água no estado. O primeiro termo no valor de R$7,8 milhões é para implantação do sistema adutor Umari/Campo Grande e o segundo no valor de R$20,8 milhões é para ampliação do sistema adutor integrado de Pendências, Macau e Guamaré.
A portaria determina novas regras para integração entre linhas de ônibus no sistema "Passe Livre" em Natal, proibindo a integração entre linhas que têm origem no mesmo terminal ou bairro para evitar fraudes no sistema. A portaria também determina estudos para proibir integração entre linhas da mesma região.
O Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte criou uma comissão de 12 membros para auditar o Termo de Parceria no 001-2012 entre o estado e a Associação Marca para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró, devido a uma ação civil pública, e o comissão terá poderes para solicitar documentos e emitir um relatório final sobre o cumprimento das obrigações do parceiro privado.
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
Este documento resume um contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró/RN pelo valor de R$28,5 milhões por um ano, podendo ser renovado por mais 5 anos.
1) O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda que a Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA cesse a prática de nepotismo nas contratações.
2) A ATIVA recebe recursos públicos para contratar pessoas para trabalhar em secretarias municipais sem processo seletivo.
3) A recomendação visa impedir a contratação de parentes de autoridades municipais pela ATIVA.
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura rescindiu dois contratos com a Enteco Engenharia Ltda para serviços de recuperação de vias públicas na cidade de Natal. Os contratos rescindidos incluíam serviços de tapa-buraco em zonas norte e oeste e recuperação de pavimentação a paralelepípedos na zona oeste.
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN resolve instaurar um Inquérito Civil para apurar possível nepotismo nos cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura na Assembleia Legislativa do RN, solicitando a lista de cargos e declarações de parentesco dos ocupantes.
1. Dados do Processo
0030712-26.2009.8.20.0001
(001.09.030712-8)
Processo:
Procedimento Ordinário
Classe:
Área: Cível
Local Físico: 14/07/2011 11:05 - Aguardando Dev. Mandado
Distribuição: Sorteio - 25/09/2009 às 14:48
5ª Vara da Fazenda Pública - Natal
Valor da ação: R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: SINMED - Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do
Norte
Advogado: João Helder Dantas Cavalcanti
Advogado: Marcos Vinicio Santiago de Oliveira
Advogada: Júlia Jales de Lira Silva Souto
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
Réu: Estado do Rio Grande do Norte
Notificado: SESAP - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do
Norte
Testemunha: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE
Testemunha: Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
14/07/2011 Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2011/039647-3 Situação: Aguardando
Cumprimento em 15/07/2011 Local: Aldo Lemos de Oliveira
14/07/2011 Certidão expedida/exarada
2. Relação :0149/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número
do Diário: 886 Página: 367
13/07/2011 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0149/2011 Teor do ato: DESPACHO Notifique-se o
atual Secretário Estadual de Saúde para que, em 15 dias,
informe a este juízo se, no atual Governo, subsiste a pretensão
de fechamento do pronto-socorro infantil dos Hospitais
Walfredo Gurgel e Santa Catarina e se atualmente tais pronto-
socorros estão em operação. Após resposta, intime-se partes
para se pronunciarem sobre a mesma (Autor e Estado por
publicação, MP pessoal). Natal,13 de julho de 2011 AIRTON
PINHEIRO Juiz de Direito Advogados(s): João Helder
Dantas Cavalcanti (OAB 1361/RN)
13/07/2011 Recebidos os autos
13/07/2011 Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Notifique-se o atual Secretário Estadual de Saúde
para que, em 15 dias, informe a este juízo se, no atual Governo,
subsiste a pretensão de fechamento do pronto-socorro infantil
dos Hospitais Walfredo Gurgel e Santa Catarina e se
atualmente tais pronto-socorros estão em operação. Após
resposta, intime-se partes para se pronunciarem sobre a mesma
(Autor e Estado por publicação, MP pessoal). Natal,13 de julho
de 2011 AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito
01/02/2011 Concluso para Despacho
31/01/2011 Promoção Ofertada Pelo M.P
27/01/2011 Autos devolvidos pelo Ministério Público
12/07/2010 Carga ao Ministério Público
06/07/2010 Autos devolvidos pelo Ministério Público
25/05/2010 Carga ao Ministério Público
14/05/2010 Aguardando Manifestação do Ministério Público
Retornar os autos ao RMP
14/05/2010 Certidão da Publicação no DJe
Relação : 099/2010 Data de Publicação: 17/05/2010 Data
Circulação: Número do Diário: DJe Ano 4 edição 606 Página:
463-465 Data de Vencimento:
13/05/2010 Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0099/2010
12/05/2010 Recebimento
12/05/2010 Despacho Proferido em Correição
VISTOS EM CORREIÇÃO. Retornem os autos com vista ao
Representante do Ministério Público. Publique-se.
10/05/2010 Juntada de Agravo de Instrumento
Peças originais do A.I. nº2009.011736-4(Decisão e certidão de
trânsito)
06/05/2010 Juntada de Petição
3. MP devolvendo os autos sem parecer por força da Portaria que
determinou a Correição
06/05/2010 Autos devolvidos pelo Ministério Público
Autos devolvidos em virtude da Correição Ordinária realizada
no período de 03 a 21 de maio de 2010, com petição do
Ministério Público requerendo nova vista dos autos.
11/01/2010 Carga ao Ministério Público
08/01/2010 Aguardando Manifestação do Ministério Público
08/01/2010 Juntada de Petição
Autoral recebida em 07/01/2010.
07/01/2010 Recebimento
17/12/2009 Carga ao Advogado
por Wallace Waldemy Mathias da Silva
16/12/2009 Aguardando Manifestação do Autor
acerca da contestação, até 14.01.2010.
16/12/2009 Certidão da Publicação no DJe
Relação : 234/2009 Data de Publicação: 17/12/2009 Data
Circulação: Número do Diário: DJe Ano 3 Edição 513 Página:
Data de Vencimento:
15/12/2009 Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0234/2009
08/12/2009 Intimação/Notificação
"Com permissão no artigo 4ª, inciso VIII do Provimento nº
10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, expeço ao
Diário da Justiça Eletrônico intimação à parte autora, por meio
de seu representante legal, para que se pronuncie sobre a
resposta e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10
(dez) dias."
07/12/2009 Juntada de Contestação
do Estado do RN
07/12/2009 Autos devolvidos pela PGE
09/11/2009 Carga à PGE
03/11/2009 Aguardando Prazo para Contestação
até 07/12/2009.
29/10/2009 Juntada de Petição
com cópia de AI
22/10/2009 Aguardando Prazo para Contestação
do Estado do RN, até 07/12/2009.
22/10/2009 Juntada de Ofício
nº 2833-GS, oriundo da SESAP e recebido nesta Secretaria em
14/10/2009.
22/10/2009 Autos devolvidos pela PGE
16/10/2009 Carga à PGE
09/10/2009 Aguardando Decurso do Prazo
4. para o Secretário da SESAP cumprir decisão até 15/10/2009 e
prazo para o Estado do RN contestar até 07/12/2009.
Vencimento: 15/10/2009
09/10/2009 Juntada de Mandado
de notificação, enviado ao Secretário da SESAP, com o devido
cumprimento
09/10/2009 Aguardando Devolução de Mandados
09/10/2009 Certidão da Publicação no DJe
Relação : 199/2009 Data de Publicação: 13/10/2009 Data
Circulação: Número do Diário: Página: Data de Vencimento:
08/10/2009 Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0199/2009
07/10/2009 Aguardando Devolução de Mandados
01 e publicar
07/10/2009 Juntada de Mandado
De citação e intimação enviado ao Estado
06/10/2009 Aguardando Devolução de Mandados
02 e publicar decisão
06/10/2009 Juntada de Petição
Autoral com cópia de documento
06/10/2009 Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
Certifico e dou fé que, nesta data, expeço 02(dois) mandados:
sendo um mandado de notificação ao Secretário Estadual da
Saúde Pública e um mandado de citação e intimação ao Estado,
por sua Procuradoria Estadual
06/10/2009 Mandado Expedido
06/10/2009 Mandado Expedido
06/10/2009 Recebimento
05/10/2009 Decisão Concedendo Liminar
O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte -
SINMED, pessoa jurídica de direito privado, representada por
seu presidente Geraldo Ferreira Filho, assistido por advogado,
ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra
o Estado do Rio Grande do Norte, aduzindo, em suma, que a
Secretaria Estadual da Saúde Pública tem noticiado
ultimamente o fechamento do serviço de pronto socorro dos
Hospitais Walfredo Gurgel e Santa Catarina, sob o argumento
de que a responsabilidade pelos atendimentos de baixa
complexidade é do Município de Natal, cabendo-lhe atender
esse tipo de demanda, que por sua vez tem informado da
impossibilidade de assumir o encargo pela falta de estrutura, o
que resultará, portanto, em colapso para a população,
notadamente as crianças carentes, mudança essa que poderá
ocorrer, entretanto, quando o Município estiver com sua rede
de atendimento devidamente organizada, em termos de pessoal
qualificado e de material, equipamentos e insumos. Esclarece
5. que a Secretaria da Saúde, para cumprir ajustamento de
conduta firmado com o Ministério Público, deseja remanejar
vários médicos pediatras do Walfredo Gurgel para o Hospital
Giselda Trigueiro, referência em infectologia, sendo compelidos
a trabalhar em área onde não possuem especialização, quando
cobrirá uma situação e descobrirá outra, gerando
descontentamento no seio da categoria profissional,
considerando que o Estado não adota providências eficazes e
definitivas no sentido de suprimir as deficiências na área da
saúde pública, em especial a falta de profissionais médicos, de
equipamentos e insumos, e por conta disso suscita liminar
antecipatória objetivando a suspensão da medida
administrativa impugnada, a ser ratificada no julgamento do
mérito, conforme se depreende da inicial de fls. 02/19.
Notificados para pronunciamento prévio, o senhor Secretário
de Estado da Saúde Pública enfatizou em resumo (petição e
documentos às fls. 54/95), que em momento algum declarou
sobre o término do serviço de urgência em pediatria dos
hospitais mencionados, pois, pelo contrário, as crianças
encaminhadas ao Walfredo Gurgel necessitando de atendimento
de urgência, de médio ou alto risco (ex: queimadas,
apresentando politraumatismo, necessitando de cirurgia, entre
outros casos) continuarão sendo acolhidas por se tratar de
serviço de referência também nessa área, no entanto, o
atendimento ambulatorial em pediatria, na pequena quantidade
média de 18 (dezoito) ao dia em patologias de atenção básica,
será direcionado para a rede de postos de saúde da Região
Metropolitana de Natal e Grande Natal, informando que dos 27
(vinte e sete) pediatras lotados no Waldredo Gurgel, 07 (sete)
serão remanejamos para o Hospital Giselda Trigueiro, para
que não fiquem ociosos bem como para cumprir ajuste de
conduta com a Promotoria da Defesa da Saúde,
proporcionando a abertura de mais 26 (vinte e seis) leitos na
enfermaria de pediatria em doenças infectocontagiosas,
atuando nas intercorrências pediátricas, contando com o
suporte de especialistas infectologistas do próprio HGT (média
de 03 por turno), sem prejuízo do atendimento à urgência
pediátrica no HWG, inclusive que será melhorado com o
aumento de 05 (cinco) para 08 (oito) leitos de UTI, além do que
funcionará na porta de entrada do HWG uma equipe
especializada no acolhimento e classificação de risco das
crianças doentes. Desmentiu qualquer tipo de paralisação do
atendimento pediátrico do Hospital José Pedro Bezerra (Santa
Catarina), elucidando que existem parcerias com as secretaria
de saúde dos municípios da Grande Natal com o intuito de
instalar e por em funcionamento 04 (quatro) Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs) na cidade de Natal e 01 (uma)
UPA em cada um dos municípios de Parnamirim, São Gonçalo
do Amarante e Macaíba, previstas as conclusões até junho de
2010. A Procuradoria Geral do Estado igualmente manifestou-
6. se (fls. 97/104), discordando da tutela antecipada e ratificando
os termos das informações prestadas pela Secretaria da Saúde,
negando as ponderações contidas na inicial, notadamente
quanto ao fechamento do serviço de urgência pediátrica dos
hospitais em referência. Relatado, decido quanto ao pleito de
antecipação dos efeitos da tutela, a que se reporta o art. 273 do
Código de Processo Civil, que pela sua disposição requer
"prova inequívoca" e "verossimilhança" do direito pretendido,
ou seja, nada mais é do que a admissão antecedente daquilo
que se almeja na demanda. No caso ora examinado vejo que
admitir desde logo como totalmente sólida a reivindicação da
parte autora não é um posicionamento adequado, sem antes
observar o pleno contraditório e a ampla defesa do Estado-réu,
porquanto a instrução procedimental será indispensável para
que se firme o pensamento concludente sobre o tema
controverso objeto do litígio, por ocasião do julgamento do
mérito. Todavia, entendo ser perfeitamente cabível a concessão
da medida liminar de natureza cautelar, de que trata o § 7º do
art. 273 do Código de Processo Civil, combinado com os arts.
796 e seguintes do mesmo diploma de ritos, que nesta
circunstância, estando evidentes os pressupostos do fumus boni
juris e do periculum in mora, é permitida a substituição de uma
providência por outra, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça que admite o deferimento de
medida cautelar no lugar do pedido de tutela antecipada, em
face do poder de cautela do Juiz, com apoio na fungibilidade
processual adotada pela Lei nº 10.444/2002, que acrescentou o
§ 7º ao art. 273 do CPC, consoante se vê nos seguintes
acórdãos (destacando apenas a parte que interessa):
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - TUTELAS DE
URGÊNCIA - FUNGIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART.
273, § 7º, CPC - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA -
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMO MEIO ADEQUADO -
INTERESSE DE AGIR - RECONHECIMENTO - PRETENSÃO
DE SE REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS PELO
ÓRGÃO COLEGIADO - NÃO CABIMENTO. 1. O art. 273, §
7º, do CPC, abarca o princípio da fungibilidade entre as
medidas cautelares e as antecipatórias da tutela e reconhece o
interesse processual para se postular providência de caráter
cautelar, a título de antecipação de tutela. Precedentes do
STJ. ..." (STJ - EDcl no REsp 1016010/BA - Relatora Ministra
ELIANA CALMON - Segunda Turma - DJe de 14/09/2009).
"EMENTA: ADMINISTRATIVO - CORTE DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -
FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA -
POSSIBILIDADE - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO -
IMINÊNCIA DE PREJUÍZO A CIDADÃOS -
IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO. ... 2. Esta Corte
Superior já se manifestou no sentido da admissão da
7. fungibilidade entre os institutos da medida cautelar e da tutela
antecipada, desde que presentes os pressupostos da medida que
vier a ser concedida. Precedentes. ..." (STJ - AgRg no REsp
1003667/RS - Relator Ministro HUMBERTO MARTINS - DJe
de 01/06/2009). "EMENTA: PROCESSO CIVIL - RECURSO
ESPECIAL - TUTELAS DE URGÊNCIA - FUNGIBILIDADE -
INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 7º, CPC - MEDIDA
CAUTELAR PREPARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
COMO MEIO ADEQUADO - INTERESSE DE AGIR -
RECONHECIMENTO. 1. O art. 273, § 7º, do CPC, abarca o
princípio da fungibilidade entre as medidas cautelares e as
antecipatórias da tutela e reconhece o interesse processual para
se postular providência de caráter cautelar, a título de
antecipação de tutela. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial
conhecido e provido para que, superada a extinção do processo
por ausência de interesse processual, a Corte de origem
prossiga no julgamento dos recursos oficial e voluntário." (STJ
- REsp 1011061 / BA - Relatora Ministra ELIANA CALMON -
Segunda Turma - DJe de 23/04/2009). Nesta fase primitiva,
pelas circunstâncias como a situação se apresenta, não deixar
de reconhecer que há probabilidade do Sindicato autor obter
êxito na demanda em prol dos associados substituídos,
porquanto a Secretaria da Saúde do Estado ratificou o
desiderato de promover a remoção de parte do corpo técnico
dos médicos pediatras do Hospital Walfredo Gurgel para o
Hospital Giselda Trigueira, transferindo o atendimento
ambulatorial do primeiro para o segundo hospital,
permanecendo no HWG apenas o atendimento emergencial das
urgências pediátricas. Se essa medida administrativa é positiva
ou não, se é precipitada em detrimento da sociedade e se trará
prejuízos para os médicos pediatras lotados no Walfredo
Gurgel ou para os pacientes infantes que acorrem àquela casa
de saúde, concluo que o momento é prematuro para adotar o
posicionamento judicial adequado. Portanto, havendo
possibilidade de lesão a direitos individuais ou coletivos,
verifico ser perfeitamente cabível ao Poder Judiciário intervir
na ação administrativa para dirimir o impasse surgido entre os
profissionais médicos, representado pelo Sindicato da categoria
e a Administração da saúde estadual, a teor do art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal. Assim sendo, os princípios do bom
sendo e da razoabilidade, que norteiam as ações humanas,
recomendam a manutenção do status quo enquanto não se
define a solução consolidada para o problema, pois decisão
perplexa e irresoluta seria chancelar a transferência dos
médicos para outro local de trabalho e ao final, julgando
procedente à pretensão autoral, determinar o retorno deles ao
hospital anterior, causando, indubitavelmente, desordem ao
serviço público de tão relevante importância, que lida com a
saúde da população. CONCLUSÃO Em face do exposto, defiro
a medida liminar requerida na inicial, para suspender a
8. remoção dos médicos pediatras do Hospital Walfredo Gurgel
para o Hospital Giselda Trigueiro, mantendo a situação como
se encontra até o julgamento do feito ou decisão judicial em
contrário, notificando-se o senhor Secretário de Estado da
Saúde Publica para que cumpra incontinenti a medida, fazendo
a devida comunicação ao Juízo no prazo de 03 (três) a fim de
instruir o processo, bem como a Procuradoria Geral do Estado,
que também será citado para responder à ação no prazo legal,
ficando desde já estabelecido que se a contestação contiver
preliminar ou documento novo o Sindicato autor será intimado
para se pronunciar em 10 (dez) dias, abrindo-se vista em
seguida ao representante do Ministério Público com atuação na
Vara. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Natal (RN), 05 de
outubro de 2009. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO JUIZ DE
DIREITO
05/10/2009 Concluso para Despacho
05/10/2009 Juntada de Petição
do Estado do RN manifestando-se sobre pedido de tutela
antecipada
05/10/2009 Aguardando Decurso do Prazo
para o Estado do RN se manifestar sobre o pedido de tutela
antecipada, até o dia 05/10/09.
05/10/2009 Juntada de Petição
da parte autora, com substabelecimento.
01/10/2009 Juntada de Ofício
nº 2738/GS, oriundo da SESAP, com documentos e informações
sobre o pedido de tutela antecipada.
01/10/2009 Aguardando Decurso do Prazo
comum para a Procuradoria Geral do Estado e para Secretário
Estadual de Saúde Pública manifestarem-se sobre a medida
liminar de tutela antecipada requerida pelo Sindicato até
05.10.2009
01/10/2009 Juntada de Mandado
de notificação enviado à Procuradoria Geral do Estado do RN
01/10/2009 Juntada de Mandado
de notificação enviado ao Secretário Estadual de Saúde Pública
do Rio Grande do Norte
01/10/2009 Aguardando Devolução de Mandados
02 (dois)
01/10/2009 Certidão da Publicação no DJe
Relação : 189/2009 Data de Publicação: 02/10/2009 Data
Circulação: Número do Diário: Página: Data de Vencimento:
30/09/2009 Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0189/2009
29/09/2009 Aguardando Devolução de Mandados
02 e publicar.
9. 29/09/2009 Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
02 mandados de notificação: um para PGE/RN e outro para o
Secretário Estadual SESAP
28/09/2009 Recebimento
28/09/2009 Despacho Proferido
Notifique-se a Procuradoria Geral do Estado e o Secretário de
Estado da Saúde Pública, com cópias da inicial, para que
possam se manifestar especificamente sobre a medida liminar
de tutela antecipada requerida pelo Sindicato autor, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se com urgência.
Publique-se. Natal, 28 de setembro de 2009 Luiz Alberto
Dantas Filho - Juiz de Direito
28/09/2009 Mandado Expedido
28/09/2009 Mandado Expedido
28/09/2009 Concluso para Decisão
28/09/2009 Recebimento
25/09/2009 Processo Distribuído por Sorteio
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de
sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Ofício
19/10/2009
Nº2833/GS Secretaria de Estado da Saúde pública
Outros
22/04/2010
documentos do AI nº 2009.011736-4
Audiências