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PROCESSO Nº 0003778-12.2006.4.05.8400/01
                             (2006.84.00.003778-7/01)


EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO
                                                   AUTUADO EM 27/12/2009
CÍVEL (EINFAC413858-RN)
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200684000037787            Justiça Federal - RN
VARA: 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
ASSUNTO: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos -
Saúde - Serviços - Administrativo


            :07/04/2010
FASE ATUAL                   Julgamento
            14:00
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA
            : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
LOCALIZAÇÃO


EMBTE             :ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO
Advogado/Procurad
                  :JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO(e outros) - RN005291
or
                  :CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO E
EMBDO
                  SILVA(e outros) - PE010489
Advogado/Procurad
                  :FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA NETO - RN004113
or
                  :DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO
RELATOR
                  CAVALCANTI


NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA


   •   Em 07/04/2010 14:00

   Julgamento - Sessão Ordinária
   [Sessão: 07/04/2010 14:00] (M202) O Tribunal, por maioria, deu provimento aos
   embargos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencidos os Exmos. Srs.
   Desembargadores Federais PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA,
   MARCELO NAVARRO, VLADIMIR SOUZA CARVALHO e FRANCISCO
   BARROS DIAS.Sustentação oral: JoãoPaulo dos Santos Melo. Participaram do
   julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES,
   JOSÉ MARIA LUCENA, GERALDO APOLIANO, MARGARIDA
   CANTARELLI, FRANCISCO CAVALCANTI (relator), PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO WILDO, MARCELO NAVARRO,
MANOEL ERHARDT, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, ROGÉRIO
FIALHO MOREIRA, FRANCISCO BARROS DIAS e HÉLIO SÍLVIO OUREM
CAMPOS. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal LUIZ
ALBERTO GURGEL.
• Em 26/03/2010 19:01


Publicação de Pauta de Julgamento
expediente PAUTA/2010.000010 Publicado em 29/03/2010 00:00:00 (MPUB)
• Em 26/03/2010 19:00


Disponibilização de Pauta de Julgamento
expediente PAUTA/2010.000010 em 26/03/2010 17:00 (MPUB)
• Em 26/03/2010 14:51


Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário
[Guia: 2010.001279] (M889)
• Em 26/03/2010 11:51


Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Julgamento após
inclusão em pauta
[Guia: 2010.001279] (M202)
• Em 26/03/2010 10:05


Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente PAUTA/2010.000010 () (M202)
• Em 23/03/2010 16:29


Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 07/04/2010 14:00] [Publicado em 29/03/2010 00:00] (M202)
• Em 17/03/2010 16:49


Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Baptista
[Guia: 2010.000314] (M438)
• Em 17/03/2010 09:01


Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - Cumprimento de
despacho/decisão
[Guia: 2010.000314] (M1106)
• Em 16/03/2010 15:54


Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
[Guia: 2010.000340] (L535)
• Em 15/03/2010 18:49


Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal José Baptista para
Revisão
[Guia: 2010.000340] (M889)
• Em 08/02/2010 13:11


Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2010.000705] (M889)
• Em 03/02/2010 17:23


Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2010.000705] (M5309)
• Em 03/02/2010 17:22


Distribuição por Sorteio Automático
(M5309)
• Em 23/12/2009 14:17


Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.011191] (M5309)
• Em 18/12/2009 16:22


Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição
C/EMBARGOS INFRINGENTES [Guia: 2009.011191] (M625)
• Em 18/12/2009 12:51


Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias
[Guia: 2009.002066] (M625)
• Em 13/11/2009 13:25


Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2009.009641] (M376)
• Em 12/11/2009 19:03


Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de
Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2009.009641] (M364)
• Em 12/11/2009 17:27


Juntada de Petição - Contra-razões
(M9027)
• Em 04/11/2009 13:52


Recebimento Externo de CEF - Caixa Econômica Federal
(M247)
• Em 29/10/2009 14:56


Vista a(o) CEF - Caixa Econômica Federal para A pedido
[Guia: 2009.009009] (M449)
•   Em 23/10/2009 19:01

Publicação de Intimação
expediente EIF/2009.000020 Publicado em 26/10/2009 00:00 (MPUB)
• Em 23/10/2009 19:00


Disponibilização de Intimação
expediente EIF/2009.000020 em 23/10/2009 17:00 (MPUB)
• Em 23/10/2009 16:10


Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente EIF/2009.000020 () (M625)
• Em 16/09/2009 14:43


Intimação para apresentação de contra-razões - EMBARGOS INFRINGENTES
[Publicado em 23/10/2009 19:00] (M8983)
• Em 16/09/2009 14:42


Juntada de Petição - Embargos Infringentes
(M8983)
• Em 14/08/2009 08:35


Publicação de Acórdão[Inteiro Teor]
expediente ACO/2009.000091 em 14/08/2009 00:00 EXP.ACO.-91-2009-F.B.D.,
PAGS. 301/324 (M291)
• Em 12/08/2009 06:24


Aguardando Publicação
expediente ACO/2009.000091 () EXP.ACO.-91-2009-F.B.D. (M291)
• Em 23/07/2009 16:59


Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias
[Guia: 2009.001020] (M625)
• Em 15/07/2009 19:18


Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 14/08/2009 00:00] [Guia: 2009.001020] (M849)
EMENTAPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE
SAÚDE. SAÚDE CAIXA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA ATRAVÉS DA
TÉCNICA DE VIDEOLABAROSCOPIA. DEMORA NO TRÂMITE DA AÇÃO
NO JUDICIÁRIO.1. O objeto da presente demanda não é a realização de cirurgia
negada pelo plano SAÚDE CAIXA, pois a autora já realizou o pretendido
procedimento médico através de outra ação judicial, mas a indenização por danos
morais e materiais, em virtude da negativa administrativa e demora na realização
do mesmo, fato que teria lhe causado inúmeros transtornos.2. Para se aferir a
existência ou não do dano material alegado, necessário se faz uma análise dos
fatos e de suas conseqüências jurídicas, sendo importante ter em mente os
requisitos necessários à responsabilização civil, quais sejam: ação, dano e nexo de
causalidade entre a ação e o dano. O nexo de causalidade representa uma relação
necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta
venha a ser considerada como sua causa .3. No caso dos autos, não houve dano
concreto ao patrimônio da Autora como decorrência direta da conduta perpetrada
pela Ré; já que não restou comprovado que as ligações telefônicas foram
realizadas para cuidar dos fatos relacionados com a presente demanda, ao passo
em que foi demonstrado que a despesa da autora com exame médico não foi
reembolsada pelo plano SAÚDE CAIXA por não ter a autora providenciado uma
requisição médica para solicitar tal realização.4. Na busca da caracterização do
dano moral é mister a averiguação da ocorrência de perturbação, decorrente de ato
ilícito, nas relações psíquicas, nos sentimentos, nos afetos e na tranqüilidade de
uma pessoa, para resultar numa afronta ao direito de bem estar emocional,
psicológico e afetivo, que importa em diminuição do gozo desses bens; não
podendo tal dano ser confundido com mero dissabor, aborrecimento, mágoa,
irritação, disposição para ofender-se ou melindrar-se ou, ainda, sensibilidade
extremada.5. In casu, não restou configurado dano moral causado à autora, tendo
em vista que, embora tenha sofrido dissabores quando o Plano de Saúde se negou
a autorizar a realização da cirurgia de gastroplastia com a utilização da técnica da
videolabaroscopia, tais sentimentos são normais a qualquer pessoa que veja
direito impedido de ser concretizado; não podendo a demora do trâmite de seu
pedido no judiciário ser imputado à parte ré, já que decorreu das sucessivas
redistribuições do feito para Juízos diversos e da utilização dos recursos previstos
no ordenamento processual civil.6. Não estando presentes os elementos
necessários à configuração da responsabilização civil: ação, dano e nexo de
causalidade entre eles, não há como condenar a Ré ao pagamento à Autora de
uma indenização a título de dano moral ou material.7. Prejudicada a análise da
pretensão da parte autora de majorar o valor da indenização por danos morais, já
que esta restou afastada.8. Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal
provida. Recurso adesivo apresentado pela parte autora
prejudicado.ACÓRDÃOVistos e relatados os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região,
por maioria, dar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e julgar
prejudicado o recurso adesivo da parte autora, na forma do relatório, voto e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.Recife/PE, 14 de julho de 2009. (data do julgamento)Desembargador
Federal FRANCISCO BARROS DIASRelator
• Em 14/07/2009 14:00


Julgamento - Sessão Ordinária
[Sessão: 14/07/2009 14:00] (M415) A Turma, por maioria de votos, deu
provimento à apelação da CEF e julgou prejudicado o recurso adesivo da autora,
nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores Federais Rubens de Medonça Canuto Neto (convocado em
susbstituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda
Dantas) e Paulo Gadelha. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal
convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto, que improvia ambos os recursos.
Sustentou oralmente as contra-razões ao apelo e as razões do recurso adesivo o
Exmo. Sr. Advogado Paulo dos Santos Melo.
• Em 16/06/2009 14:00


Adiamento de julgamento - Remanescente
(M415) Processo Adiado
• Em 08/06/2009 07:53


Publicação de Pauta de Julgamento
expediente PAUTA/2009.000020 em 08/06/2009 00:00 (M415)
• Em 04/06/2009 09:43


Aguardando Publicação
expediente PAUTA/2009.000020 (04/06/2009 00:00) (M415)
• Em 02/06/2009 00:00


Inclusão em pauta - Sessão Ordinária
[Sessão: 16/06/2009 14:00] [Publicado em 08/06/2009 00:00] (M914)
• Em 04/12/2008 15:14


Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2008.007485] (M663)
• Em 24/10/2008 14:51


Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição
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• Em 24/10/2008 14:48


Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a)
Decisão Plenária do dia 22/10/2008. (M980)
• Em 24/10/2008 14:46


Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho
Moreira
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• Em 22/10/2008 14:07


Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição
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• Em 07/10/2008 14:34


Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
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• Em 06/10/2008 15:10


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Juntada de Petição - Petição Diversa
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• Em 06/05/2008 17:09


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Processo sobre tratamento médico-hospitalar negado

  • 1. PROCESSO Nº 0003778-12.2006.4.05.8400/01 (2006.84.00.003778-7/01) EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO AUTUADO EM 27/12/2009 CÍVEL (EINFAC413858-RN) ORGÃO: Pleno PROC. ORIGINÁRIO Nº 200684000037787 Justiça Federal - RN VARA: 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte ASSUNTO: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Saúde - Serviços - Administrativo :07/04/2010 FASE ATUAL Julgamento 14:00 COMPLEMENTO : ÚLTIMA : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Cavalcanti LOCALIZAÇÃO EMBTE :ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO Advogado/Procurad :JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO(e outros) - RN005291 or :CARLOS ALBERTO REGUEIRA DE CASTRO E EMBDO SILVA(e outros) - PE010489 Advogado/Procurad :FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA NETO - RN004113 or :DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO RELATOR CAVALCANTI NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA • Em 07/04/2010 14:00 Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 07/04/2010 14:00] (M202) O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MARCELO NAVARRO, VLADIMIR SOUZA CARVALHO e FRANCISCO BARROS DIAS.Sustentação oral: JoãoPaulo dos Santos Melo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, GERALDO APOLIANO, MARGARIDA CANTARELLI, FRANCISCO CAVALCANTI (relator), PAULO ROBERTO
  • 2. DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO WILDO, MARCELO NAVARRO, MANOEL ERHARDT, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, FRANCISCO BARROS DIAS e HÉLIO SÍLVIO OUREM CAMPOS. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL. • Em 26/03/2010 19:01 Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2010.000010 Publicado em 29/03/2010 00:00:00 (MPUB) • Em 26/03/2010 19:00 Disponibilização de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2010.000010 em 26/03/2010 17:00 (MPUB) • Em 26/03/2010 14:51 Recebimento Interno de Subsecretaria do Plenário [Guia: 2010.001279] (M889) • Em 26/03/2010 11:51 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Julgamento após inclusão em pauta [Guia: 2010.001279] (M202) • Em 26/03/2010 10:05 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação expediente PAUTA/2010.000010 () (M202) • Em 23/03/2010 16:29 Inclusão em pauta - Sessão Ordinária [Sessão: 07/04/2010 14:00] [Publicado em 29/03/2010 00:00] (M202) • Em 17/03/2010 16:49 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal José Baptista [Guia: 2010.000314] (M438) • Em 17/03/2010 09:01 Remessa Interna a(o) Subsecretaria do Plenário - Cumprimento de despacho/decisão [Guia: 2010.000314] (M1106) • Em 16/03/2010 15:54 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Cavalcanti [Guia: 2010.000340] (L535) • Em 15/03/2010 18:49 Remessa entre Gabinetes ao Gabinete Desembargador Federal José Baptista para Revisão
  • 3. [Guia: 2010.000340] (M889) • Em 08/02/2010 13:11 Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2010.000705] (M889) • Em 03/02/2010 17:23 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2010.000705] (M5309) • Em 03/02/2010 17:22 Distribuição por Sorteio Automático (M5309) • Em 23/12/2009 14:17 Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2009.011191] (M5309) • Em 18/12/2009 16:22 Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição C/EMBARGOS INFRINGENTES [Guia: 2009.011191] (M625) • Em 18/12/2009 12:51 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias [Guia: 2009.002066] (M625) • Em 13/11/2009 13:25 Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2009.009641] (M376) • Em 12/11/2009 19:03 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia: 2009.009641] (M364) • Em 12/11/2009 17:27 Juntada de Petição - Contra-razões (M9027) • Em 04/11/2009 13:52 Recebimento Externo de CEF - Caixa Econômica Federal (M247) • Em 29/10/2009 14:56 Vista a(o) CEF - Caixa Econômica Federal para A pedido [Guia: 2009.009009] (M449)
  • 4. Em 23/10/2009 19:01 Publicação de Intimação expediente EIF/2009.000020 Publicado em 26/10/2009 00:00 (MPUB) • Em 23/10/2009 19:00 Disponibilização de Intimação expediente EIF/2009.000020 em 23/10/2009 17:00 (MPUB) • Em 23/10/2009 16:10 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação expediente EIF/2009.000020 () (M625) • Em 16/09/2009 14:43 Intimação para apresentação de contra-razões - EMBARGOS INFRINGENTES [Publicado em 23/10/2009 19:00] (M8983) • Em 16/09/2009 14:42 Juntada de Petição - Embargos Infringentes (M8983) • Em 14/08/2009 08:35 Publicação de Acórdão[Inteiro Teor] expediente ACO/2009.000091 em 14/08/2009 00:00 EXP.ACO.-91-2009-F.B.D., PAGS. 301/324 (M291) • Em 12/08/2009 06:24 Aguardando Publicação expediente ACO/2009.000091 () EXP.ACO.-91-2009-F.B.D. (M291) • Em 23/07/2009 16:59 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Barros Dias [Guia: 2009.001020] (M625) • Em 15/07/2009 19:18 Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 14/08/2009 00:00] [Guia: 2009.001020] (M849) EMENTAPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. SAÚDE CAIXA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA ATRAVÉS DA TÉCNICA DE VIDEOLABAROSCOPIA. DEMORA NO TRÂMITE DA AÇÃO NO JUDICIÁRIO.1. O objeto da presente demanda não é a realização de cirurgia negada pelo plano SAÚDE CAIXA, pois a autora já realizou o pretendido procedimento médico através de outra ação judicial, mas a indenização por danos morais e materiais, em virtude da negativa administrativa e demora na realização do mesmo, fato que teria lhe causado inúmeros transtornos.2. Para se aferir a existência ou não do dano material alegado, necessário se faz uma análise dos
  • 5. fatos e de suas conseqüências jurídicas, sendo importante ter em mente os requisitos necessários à responsabilização civil, quais sejam: ação, dano e nexo de causalidade entre a ação e o dano. O nexo de causalidade representa uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta venha a ser considerada como sua causa .3. No caso dos autos, não houve dano concreto ao patrimônio da Autora como decorrência direta da conduta perpetrada pela Ré; já que não restou comprovado que as ligações telefônicas foram realizadas para cuidar dos fatos relacionados com a presente demanda, ao passo em que foi demonstrado que a despesa da autora com exame médico não foi reembolsada pelo plano SAÚDE CAIXA por não ter a autora providenciado uma requisição médica para solicitar tal realização.4. Na busca da caracterização do dano moral é mister a averiguação da ocorrência de perturbação, decorrente de ato ilícito, nas relações psíquicas, nos sentimentos, nos afetos e na tranqüilidade de uma pessoa, para resultar numa afronta ao direito de bem estar emocional, psicológico e afetivo, que importa em diminuição do gozo desses bens; não podendo tal dano ser confundido com mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, disposição para ofender-se ou melindrar-se ou, ainda, sensibilidade extremada.5. In casu, não restou configurado dano moral causado à autora, tendo em vista que, embora tenha sofrido dissabores quando o Plano de Saúde se negou a autorizar a realização da cirurgia de gastroplastia com a utilização da técnica da videolabaroscopia, tais sentimentos são normais a qualquer pessoa que veja direito impedido de ser concretizado; não podendo a demora do trâmite de seu pedido no judiciário ser imputado à parte ré, já que decorreu das sucessivas redistribuições do feito para Juízos diversos e da utilização dos recursos previstos no ordenamento processual civil.6. Não estando presentes os elementos necessários à configuração da responsabilização civil: ação, dano e nexo de causalidade entre eles, não há como condenar a Ré ao pagamento à Autora de uma indenização a título de dano moral ou material.7. Prejudicada a análise da pretensão da parte autora de majorar o valor da indenização por danos morais, já que esta restou afastada.8. Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal provida. Recurso adesivo apresentado pela parte autora prejudicado.ACÓRDÃOVistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, por maioria, dar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e julgar prejudicado o recurso adesivo da parte autora, na forma do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife/PE, 14 de julho de 2009. (data do julgamento)Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIASRelator • Em 14/07/2009 14:00 Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 14/07/2009 14:00] (M415) A Turma, por maioria de votos, deu provimento à apelação da CEF e julgou prejudicado o recurso adesivo da autora, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Rubens de Medonça Canuto Neto (convocado em susbstituição ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas) e Paulo Gadelha. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto, que improvia ambos os recursos. Sustentou oralmente as contra-razões ao apelo e as razões do recurso adesivo o Exmo. Sr. Advogado Paulo dos Santos Melo. • Em 16/06/2009 14:00 Adiamento de julgamento - Remanescente
  • 6. (M415) Processo Adiado • Em 08/06/2009 07:53 Publicação de Pauta de Julgamento expediente PAUTA/2009.000020 em 08/06/2009 00:00 (M415) • Em 04/06/2009 09:43 Aguardando Publicação expediente PAUTA/2009.000020 (04/06/2009 00:00) (M415) • Em 02/06/2009 00:00 Inclusão em pauta - Sessão Ordinária [Sessão: 16/06/2009 14:00] [Publicado em 08/06/2009 00:00] (M914) • Em 04/12/2008 15:14 Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2008.007485] (M663) • Em 24/10/2008 14:51 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia: 2008.007485] (M980) • Em 24/10/2008 14:48 Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) Decisão Plenária do dia 22/10/2008. (M980) • Em 24/10/2008 14:46 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia: 2008.000863] (M980) • Em 22/10/2008 14:07 Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição [Guia: 2008.000863] (M8895) • Em 07/10/2008 14:34 Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma [Guia: 2008.006754] (M124) • Em 06/10/2008 15:10 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia: 2008.006754] (M551) • Em 06/10/2008 15:03 Juntada de Petição - Petição Diversa
  • 7. (M551) • Em 03/10/2008 11:40 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira [Guia: 2008.000692] (M625) • Em 03/10/2008 11:11 Remessa Interna a(o) Divisão da 2ª Turma - Juntada de petição [Guia: 2008.000692] (M124) • Em 07/05/2008 15:39 Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2008.003259] (M124) • Em 07/05/2008 09:39 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Redistribuição [Guia: 2008.003259] (M5455) • Em 06/05/2008 17:09 Sucessão ao Desembargador(a) Federal Relator(a) Posse realizada em 5/5/2008. (M5455) • Em 06/05/2008 16:41 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Petrucio Ferreira [Guia: 2008.000390] (M5455) • Em 06/05/2008 15:51 Remessa Interna a(o) Distribuição - Redistribuição [Guia: 2008.000390] (MPS) • Em 18/05/2007 11:00 Recebimento Interno de Distribuição [Guia: 2007.002055] (M124) • Em 17/05/2007 17:29 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2007.002055] (M5455) • Em 17/05/2007 17:28 Distribuição por Sorteio Automático (M5455)