O documento descreve um programa de curso de extensão sobre atestados, pareceres e laudos em terapia ocupacional oferecido pela Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais da região de Santa Catarina. O curso abordará fundamentos do direito, o ambiente judiciário, o processo judicial, a atuação do perito judicial e fundamentos em terapia ocupacional. Além disso, sugere hotéis em Joinville para os participantes do curso.
Designações juízes auxiliares TJSP - agravo no STFRcorcioli
1. Um juiz de direito de São Paulo foi banido de atuar em varas criminais e de infância infracional após uma representação de promotores.
2. Apesar do arquivamento da representação, o banimento permaneceu sem justificativa.
3. O juiz recorreu ao CNJ pedindo o fim do banimento e critérios objetivos para designações, o que foi parcialmente deferido pelo plenário.
Este documento fornece um resumo conciso da 2a Fase de Penal para o XVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, bem como um roteiro de estudos para a semana final de preparação. O resumo revisa os principais pontos da disciplina de maneira objetiva e atualizada, enquanto o roteiro sugere estratégias como visualizar a matéria estudada e administrar bem o tempo, sem se deixar iludir por pensamentos negativos.
1) O documento descreve as 9 etapas de uma sentença criminal, incluindo escolha da pena, fixação da pena de prisão, penas específicas e substitutivas.
2) As principais seções de uma sentença criminal são descritas: preâmbulo, ementa, relatório, fundamentação e dispositivo.
3) Na fundamentação, o juiz deve apreciar preliminares processuais e de mérito, além do mérito propriamente dito, motivando sua decisão.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no MS 33.078/DF - magistratura, independência funcional, inamovibilidade, juiz natural, designações de juízes auxiliares de São Paulo, SP.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
1. O documento é uma petição apresentada à ministra Cármen Lúcia pedindo a juntada de um parecer pericial que conclui que a sentença do caso "Sítio de Atibaia" foi produzida a partir da sentença do caso "Triplex do Guarujá".
2. O parecer pericial encontrou vários elementos idênticos nas duas sentenças, incluindo formatos, estruturas de parágrafos e fraseologias repetidas, indicando que a segunda sentença foi produzida a partir da primeira.
3. A defesa
Acórdão proferido nos autos do processo crime de corrupção passiva praticado pelo ex juiz de direito da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo Fernando Sebastião Gomes e um de seus cúmplices João Bosco Paes de Barros. Maiores informações no Blog: http://wagnergopfert.blogspot.com.br/
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Designações juízes auxiliares TJSP - agravo no STFRcorcioli
1. Um juiz de direito de São Paulo foi banido de atuar em varas criminais e de infância infracional após uma representação de promotores.
2. Apesar do arquivamento da representação, o banimento permaneceu sem justificativa.
3. O juiz recorreu ao CNJ pedindo o fim do banimento e critérios objetivos para designações, o que foi parcialmente deferido pelo plenário.
Este documento fornece um resumo conciso da 2a Fase de Penal para o XVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, bem como um roteiro de estudos para a semana final de preparação. O resumo revisa os principais pontos da disciplina de maneira objetiva e atualizada, enquanto o roteiro sugere estratégias como visualizar a matéria estudada e administrar bem o tempo, sem se deixar iludir por pensamentos negativos.
1) O documento descreve as 9 etapas de uma sentença criminal, incluindo escolha da pena, fixação da pena de prisão, penas específicas e substitutivas.
2) As principais seções de uma sentença criminal são descritas: preâmbulo, ementa, relatório, fundamentação e dispositivo.
3) Na fundamentação, o juiz deve apreciar preliminares processuais e de mérito, além do mérito propriamente dito, motivando sua decisão.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no MS 33.078/DF - magistratura, independência funcional, inamovibilidade, juiz natural, designações de juízes auxiliares de São Paulo, SP.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
1. O documento é uma petição apresentada à ministra Cármen Lúcia pedindo a juntada de um parecer pericial que conclui que a sentença do caso "Sítio de Atibaia" foi produzida a partir da sentença do caso "Triplex do Guarujá".
2. O parecer pericial encontrou vários elementos idênticos nas duas sentenças, incluindo formatos, estruturas de parágrafos e fraseologias repetidas, indicando que a segunda sentença foi produzida a partir da primeira.
3. A defesa
Acórdão proferido nos autos do processo crime de corrupção passiva praticado pelo ex juiz de direito da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo Fernando Sebastião Gomes e um de seus cúmplices João Bosco Paes de Barros. Maiores informações no Blog: http://wagnergopfert.blogspot.com.br/
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Lei 11.689/08 introduziu um novo rito processual para julgamentos do Tribunal do Júri, com destaque para: (1) uma fase preliminar contraditória para conclusão em 90 dias; (2) ampliação das hipóteses de absolvição sumária; (3) desaforamento permitido para a comarca vizinha quando o julgamento não ocorrer em até 6 meses.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela nova lei do júri no Brasil, incluindo: 1) A introdução de uma fase preliminar com respostas e defesas antes da instrução; 2) A realização de uma única audiência de instrução e julgamento ao invés de sessões separadas; 3) Mudanças nos procedimentos de pronúncia, alegações finais e constituição do corpo de jurados.
Este documento fornece orientações para a segunda fase do Exame de Ordem, abordando aspectos como: materiais permitidos e proibidos na prova; tempo recomendado para cada questão; técnicas para elaboração de peças processuais e respostas; modelos de peças como Resposta Escrita à Acusação; e casos práticos exemplificativos.
O documento descreve as etapas do processo comum no Brasil, incluindo a oferta da denúncia, citação do réu, audiência de instrução e julgamento, alegações finais e sentença. Também discute brevemente a diferença entre citação e intimação, o procedimento do júri, e o procedimento especial da Lei de Drogas.
O documento apresenta uma ementa de estudo para concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2016, abrangendo assuntos de Português, Noções de Informática, Noções de Direito e Atos de Ofício. A ementa lista os principais tópicos a serem estudados em cada área, indicando se foram estudados e revisados.
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinarInforma Jurídico
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DELEGADO DE POLÍCIA - DELITO DE CONCUSSÃO - DEMISSÃO - ALEGADA MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA À
DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES INEXISTENTES - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juridireitoturmamanha
Este documento descreve o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri no Brasil em três frases:
1) O procedimento é bifásico, com uma fase preliminar de pronúncia e uma fase definitiva de julgamento perante o Conselho de Sentença;
2) O Conselho de Sentença é composto por 25 jurados sorteados e 7 escolhidos para cada julgamento sob a presidência de um juiz;
3) O julgamento segue os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, dividido em duas fases principais: a primeira fase julga a admissibilidade da acusação e a segunda fase é o julgamento pelo júri. O documento detalha cada etapa do processo, incluindo a formação do conselho de sentença, os debates, a votação e a leitura da sentença.
Provimentos CSM 2018/13 e 1344/07 - Horário de Funcionamento do TJ/SPSylvio Micelli
1) O documento estabelece um horário de expediente interno de 2 horas por dia (das 9h às 11h) para organizar o trabalho dos cartórios judiciais devido à falta de servidores.
2) Durante esse horário não haverá atendimento ao público, exceto em casos urgentes.
3) O horário de atendimento ao público passa a ser das 12h30 às 19h para compensar as 2 horas de expediente interno.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
1. O documento apresenta as instruções para marcação de códigos e assuntos em um material de estudo para a 2a fase da OAB. 2. Os assuntos a serem marcados são: servidores públicos, desapropriação, licitação e contratos, bens públicos, processo administrativo, responsabilidade civil e serviços públicos. 3. As principais peças processuais da área administrativa também são identificadas: habeas data, mandado de segurança, ações ordinárias, ação popular e ação civil pública.
O procurador geral de Justiça do Estado, Agnaldo Fenellon, concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, para comentar a ação contra o deputado estadual Daniel Coelho (PSDB) no TJPE e a repercussão que gerou na campanha eleitoral, em função de o deputado estar disputando o cargo de prefeito do Recife, nestas eleições.
Lava Jato diz que ida de delações a SP não muda processo contra LulaR7dados
O Ministério Público Federal argumenta que a decisão da 2a Turma do STF sobre encaminhar termos de colaboração da Odebrecht para São Paulo não afeta a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal. A decisão do STF foi preliminar e não analisou profundamente a competência ou as provas dos autos. Caberá a este juízo decidir sobre competência com base em todos os elementos.
Este documento resume as duas fases do procedimento do Tribunal do Júri no Brasil. A primeira fase inclui a denúncia, defesa, instrução criminal e decisão de pronúncia ou impronúncia. A segunda fase compreende o julgamento pelo júri popular. O documento explica em detalhe cada etapa do processo e as diferenças em relação ao processo penal comum.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
1. O documento analisa a admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal, especificamente no Tribunal do Júri.
2. Apresenta os conceitos de Teoria Geral das Provas, analisando os princípios, meios e vedações probatórias no direito brasileiro.
3. Aborda o conceito de psicografia e mediunidade, os tipos de cada um, e argumenta que a grafoscopia pode comprovar a autenticidade dos documentos psicografados.
4. Discute as posições
A psicografia como meio de prova jose lindomarPraxisJuridica
1. O documento analisa a admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal, especificamente no Tribunal do Júri.
2. Apresenta os conceitos de Teoria Geral das Provas, analisando a finalidade, princípios, meios de prova admitidos e proibidos.
3. Aborda o conceito de psicografia e mediunidade, os tipos de cada um, e a análise histórica. A perícia grafotécnica é apontada como meio de comprovar a autenticidade da ps
O documento apresenta um sumário detalhado de um livro sobre Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória segundo o Novo CPC e leis processuais brasileiras. O livro aborda temas como audiência de instrução e julgamento, teoria geral da prova, direito probatório, produção antecipada da prova e doutrinas relacionadas.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Lei 11.689/08 introduziu um novo rito processual para julgamentos do Tribunal do Júri, com destaque para: (1) uma fase preliminar contraditória para conclusão em 90 dias; (2) ampliação das hipóteses de absolvição sumária; (3) desaforamento permitido para a comarca vizinha quando o julgamento não ocorrer em até 6 meses.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela nova lei do júri no Brasil, incluindo: 1) A introdução de uma fase preliminar com respostas e defesas antes da instrução; 2) A realização de uma única audiência de instrução e julgamento ao invés de sessões separadas; 3) Mudanças nos procedimentos de pronúncia, alegações finais e constituição do corpo de jurados.
Este documento fornece orientações para a segunda fase do Exame de Ordem, abordando aspectos como: materiais permitidos e proibidos na prova; tempo recomendado para cada questão; técnicas para elaboração de peças processuais e respostas; modelos de peças como Resposta Escrita à Acusação; e casos práticos exemplificativos.
O documento descreve as etapas do processo comum no Brasil, incluindo a oferta da denúncia, citação do réu, audiência de instrução e julgamento, alegações finais e sentença. Também discute brevemente a diferença entre citação e intimação, o procedimento do júri, e o procedimento especial da Lei de Drogas.
O documento apresenta uma ementa de estudo para concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2016, abrangendo assuntos de Português, Noções de Informática, Noções de Direito e Atos de Ofício. A ementa lista os principais tópicos a serem estudados em cada área, indicando se foram estudados e revisados.
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinarInforma Jurídico
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DELEGADO DE POLÍCIA - DELITO DE CONCUSSÃO - DEMISSÃO - ALEGADA MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA À
DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES INEXISTENTES - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juridireitoturmamanha
Este documento descreve o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri no Brasil em três frases:
1) O procedimento é bifásico, com uma fase preliminar de pronúncia e uma fase definitiva de julgamento perante o Conselho de Sentença;
2) O Conselho de Sentença é composto por 25 jurados sorteados e 7 escolhidos para cada julgamento sob a presidência de um juiz;
3) O julgamento segue os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, dividido em duas fases principais: a primeira fase julga a admissibilidade da acusação e a segunda fase é o julgamento pelo júri. O documento detalha cada etapa do processo, incluindo a formação do conselho de sentença, os debates, a votação e a leitura da sentença.
Provimentos CSM 2018/13 e 1344/07 - Horário de Funcionamento do TJ/SPSylvio Micelli
1) O documento estabelece um horário de expediente interno de 2 horas por dia (das 9h às 11h) para organizar o trabalho dos cartórios judiciais devido à falta de servidores.
2) Durante esse horário não haverá atendimento ao público, exceto em casos urgentes.
3) O horário de atendimento ao público passa a ser das 12h30 às 19h para compensar as 2 horas de expediente interno.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
1. O documento apresenta as instruções para marcação de códigos e assuntos em um material de estudo para a 2a fase da OAB. 2. Os assuntos a serem marcados são: servidores públicos, desapropriação, licitação e contratos, bens públicos, processo administrativo, responsabilidade civil e serviços públicos. 3. As principais peças processuais da área administrativa também são identificadas: habeas data, mandado de segurança, ações ordinárias, ação popular e ação civil pública.
O procurador geral de Justiça do Estado, Agnaldo Fenellon, concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, para comentar a ação contra o deputado estadual Daniel Coelho (PSDB) no TJPE e a repercussão que gerou na campanha eleitoral, em função de o deputado estar disputando o cargo de prefeito do Recife, nestas eleições.
Lava Jato diz que ida de delações a SP não muda processo contra LulaR7dados
O Ministério Público Federal argumenta que a decisão da 2a Turma do STF sobre encaminhar termos de colaboração da Odebrecht para São Paulo não afeta a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal. A decisão do STF foi preliminar e não analisou profundamente a competência ou as provas dos autos. Caberá a este juízo decidir sobre competência com base em todos os elementos.
Este documento resume as duas fases do procedimento do Tribunal do Júri no Brasil. A primeira fase inclui a denúncia, defesa, instrução criminal e decisão de pronúncia ou impronúncia. A segunda fase compreende o julgamento pelo júri popular. O documento explica em detalhe cada etapa do processo e as diferenças em relação ao processo penal comum.
O documento discute a iniciativa instrutória do juiz no cenário jurídico brasileiro atual. Aborda os sistemas processuais penais (acusatório, inquisitório e misto), a prova no processo penal brasileiro e o debate sobre se o juiz pode ter iniciativa na produção de provas ou deve ser um mero espectador. Conclui que, independente das críticas, a atuação do juiz na instrução não viola necessariamente as garantias processuais desde que busque a verdade e imparcialidade.
1. O documento analisa a admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal, especificamente no Tribunal do Júri.
2. Apresenta os conceitos de Teoria Geral das Provas, analisando os princípios, meios e vedações probatórias no direito brasileiro.
3. Aborda o conceito de psicografia e mediunidade, os tipos de cada um, e argumenta que a grafoscopia pode comprovar a autenticidade dos documentos psicografados.
4. Discute as posições
A psicografia como meio de prova jose lindomarPraxisJuridica
1. O documento analisa a admissibilidade da psicografia como meio de prova no processo penal, especificamente no Tribunal do Júri.
2. Apresenta os conceitos de Teoria Geral das Provas, analisando a finalidade, princípios, meios de prova admitidos e proibidos.
3. Aborda o conceito de psicografia e mediunidade, os tipos de cada um, e a análise histórica. A perícia grafotécnica é apontada como meio de comprovar a autenticidade da ps
O documento apresenta um sumário detalhado de um livro sobre Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória segundo o Novo CPC e leis processuais brasileiras. O livro aborda temas como audiência de instrução e julgamento, teoria geral da prova, direito probatório, produção antecipada da prova e doutrinas relacionadas.
Este documento apresenta um resumo sobre o processo de conhecimento e a teoria geral da prova no processo civil. Na introdução, o autor explica a estrutura da aula, dividida em três partes: na primeira parte, conceitos fundamentais sobre a natureza e tipos de provas; na segunda parte, as provas específicas permitidas; e na terceira parte, temas polêmicos sobre a prova. O autor também esclarece que o foco será a aplicação prática dos conceitos no direito processual.
O documento discute a administração da justiça no Brasil e as relações entre os agentes públicos e as normas legais. Apresenta exemplos de audiências judiciais para ilustrar como os princípios constitucionais, como o contraditório e ampla defesa, são aplicados na prática. Reflete criticamente sobre como as desigualdades sociais podem afetar a imparcialidade do sistema judiciário.
O artigo discute os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito administrativo, analisando seu conteúdo e abrangência de acordo com a Lei no 9.784/1999. Primeiramente, aborda o princípio da legalidade como regra geral e na Administração Pública. Em seguida, analisa a discricionariedade e como esses princípios devem ser aplicados no processo administrativo disciplinar, sem substituir a pena ou desclassificar a transgressão. Por fim, defende que devem ser observados para evitar
Este trabalho analisa a admissibilidade da psicografia como prova judicial no direito processual penal brasileiro. Primeiramente, discute os conceitos de verdade e prova no direito, assim como os princípios e meios de prova. Em seguida, aborda a psicografia, seu histórico e classificação, e examina os argumentos de juristas que defendem ou rejeitam seu uso como prova. Por fim, cita casos em que tribunais brasileiros aceitaram material psicografado como meio de prova.
Monografia psicografia Arthur Emylio F. de Meloguestae3c203
1. O documento discute a admissibilidade da psicografia como prova judicial no direito processual penal brasileiro.
2. Analisa conceitos como verdade, prova, liberdade da prova, documentos, o papel da ciência em relação à prova e histórico e conceito de psicografia.
3. Apresenta argumentos de juristas que defendem e se posicionam contra o uso da psicografia como prova, e casos em que ela foi admitida por tribunais brasileiros.
O documento apresenta um curso de Direito Processual Civil para o concurso do TJRJ. Resume os principais tópicos a serem abordados nas aulas, como princípios processuais, jurisdição, competência, sujeitos do processo, atos processuais e recursos. Também traz o cronograma com 18 aulas distribuídas entre março e abril para tratar dos assuntos.
O artigo analisa a aplicação da teoria do adimplemento substancial sob a ótica da boa-fé objetiva. A teoria pode ser aplicada para desonerar o devedor de boa-fé que circunstancialmente deixa de pagar parte da dívida por dificuldades econômicas. Entretanto, em alguns casos, maus devedores buscam se valer da teoria para obter descontos não previstos originalmente, desvirtuando seu objetivo. Cabe ao operador do Direito distinguir tais situações específicas e impedir
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdfGenesisHonorato
O documento apresenta um resumo sobre as normas fundamentais do processo civil brasileiro em três partes:
1. A parte geral define conceito, características e estrutura das normas fundamentais, bem como suas fontes e destinatários.
2. A parte especial analisa dispositivos constitucionais e legais que consagram normas fundamentais.
3. São apresentados exemplos de principais normas fundamentais como devido processo legal, inércia jurisdicional, inafastabilidade do controle jurisdicional e efetividade.
1. A prova visa a busca da verdade real sobre os fatos do processo e tem duplo significado como meio e resultado para convencer o juiz.
2. Os principais princípios da prova são a livre convicção motivada do juiz, boa-fé, imediação, necessidade e aptidão para provar. A presunção permite inferir a probabilidade de um fato a partir de outro conhecido.
3. O ônus da prova recai sobre quem tem interesse em demonstrar determinado fato, podendo haver inversão quando a prova é
Este documento apresenta os objetivos, ementa, metodologia e avaliação da disciplina Oficina de Prática Jurídica III ministrada pela Professora Patrícia de Oliveira A. Bertuol no 2o semestre de 2018. Os objetivos incluem introduzir os alunos na aplicação prática do Direito Penal e Processual Penal através da discussão de casos concretos e pesquisa jurídica. A ementa abrange temas como inquérito policial, prisão, ação penal e procedimentos penais. A metodologia envolve a
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso CNMP, analista.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-processual-civil-p-analista-cnmp-area-direito-5803/
Drummond Processo Civil Cautelar 100301Pedro Kurbhi
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito Processual Civil IV - Processo Cautelar e Procedimentos Especiais ministrada pelo professor Pedro Kurbhi no primeiro semestre de 2010. O plano detalha os tópicos a serem abordados, incluindo a teoria geral do processo cautelar, classificação de medidas cautelares, procedimentos cautelares específicos e procedimentos especiais de jurisdição voluntária e contenciosa. Além disso, apresenta a bibliografia básica e complementar e informações de contato
Semelhante a Cursos de atestados, pareceres e laudos periciais em Terapia Ocupacional (20)
O projeto "Viva o Verão" foi realizado no Centro de Convivência do Idoso Eudócio da Silveira em Joinville entre janeiro e fevereiro de 2014 e consistiu em atividades físicas, culturais e de lazer para idosos durante as férias, como jogos, dança, música e carnaval, com o objetivo de promover a socialização, estimular aprendizados e trabalhar aspectos cognitivos, físicos, sociais e culturais dos participantes. O projeto obteve bons resultados ao alcançar seus objetivos
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O documento discute o papel do terapeuta ocupacional em um centro de convivência para idosos, incluindo planejamento de atividades, prevenção de incapacidades e auxílio na vida cotidiana dos idosos. Também aborda os tipos de violência contra idosos e o Estatuto do Idoso, que institui penas para quem desrespeitar ou abandonar pessoas da terceira idade.
O documento descreve o 13o Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional (CBTO), que irá discutir a expansão do conhecimento e atuação do terapeuta ocupacional em uma nova realidade globalizada. Stella de Wit, terapeuta ocupacional holandesa convidada, irá falar sobre sua experiência trabalhando no exterior e como isso pode contribuir para o "novo" perfil do terapeuta ocupacional brasileiro. O congresso acontecerá em outubro em Florianópolis.
Este documento convoca as associações estaduais de terapeutas ocupacionais filiadas à ABRATO para eleições de delegados da ABRATO junto à WFOT para o período de 2013-2015, que ocorrerão durante o congresso brasileiro em outubro. Os interessados devem enviar documentos de identificação e justificativa até 4 de outubro para concorrer. A lista de candidatos inscritos será divulgada em 13 de outubro.
O documento convoca terapeutas ocupacionais para eleições dos coordenadores e coordenadores adjuntos dos Grupos de Trabalho Nacionais em Terapia Ocupacional da ABRATO para o período de 2013-2015, que ocorrerão durante o Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional. Os interessados devem enviar documentos de inscrição até 04/10/2013.
Estatuto da associação brasileira[aprovado em 10.10.2006] (1)Abrato-SC
I. O documento descreve a Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO), incluindo sua finalidade, estrutura organizacional e órgãos dirigentes. II. A ABRATO tem como objetivo congregar terapeutas ocupacionais e promover o desenvolvimento da profissão no Brasil. III. A estrutura inclui Associações Estaduais, uma Diretoria Executiva eleita, um Conselho e uma Assembléia Geral como órgão máximo.
Este documento convoca as associações estaduais de terapeutas ocupacionais filiadas à ABRATO para eleições do delegado suplente da ABRATO junto à CLATO para o período de 2013-2015 durante o congresso em outubro. Os interessados devem enviar documentos de identificação, justificativa, disponibilidade e proposta de trabalho até 4 de outubro para se candidatarem.
Edital de Convocação para Eleições da ABRATO Gestão 2013-2015Abrato-SC
O documento convoca as associações estaduais de terapeutas ocupacionais filiadas à ABRATO para eleições da diretoria da ABRATO para o período de 2013-2015, a serem realizadas durante o congresso em Florianópolis em 16 de outubro. Informa também sobre o prazo para inscrição de chapas até 4 de outubro e os requisitos para a inscrição.
Prova de especialidades - Edital COFITTO - ABRATOAbrato-SC
Este documento anuncia a realização de um exame para concessão do título de especialista em Terapia Ocupacional em diferentes áreas. O exame consistirá em provas objetiva e discursiva, além de avaliação de títulos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 10 a 20 de setembro e o exame será aplicado pela CONSULPLAN.
O documento discute a aproximação ideológica entre terapeutas ocupacionais do Brasil e do Chile, com foco na transformação social e superação de barreiras políticas à atuação da terapia ocupacional. Uma terapeuta ocupacional chilena argumenta que a intervenção deve considerar a vida cotidiana, significados, comunidade e participação social.
O documento discute os desafios e oportunidades da Terapia Ocupacional no Brasil, como ampliar o número de terapeutas ocupacionais e expandir seu papel para além das áreas tradicionais. A terapeuta ocupacional Junia Jorge Rjeille Cordeiro argumenta que é necessário mostrar o valor da profissão e que os terapeutas precisam ser mais empreendedores para aproveitar novas oportunidades. O XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional é apontado como uma oportunidade para debater esses temas.
O documento discute a importância da Terapia Ocupacional no desenvolvimento infantil e a necessidade de investimentos nas creches e escolas públicas. Também aborda os desafios atuais da profissão, como falta de reconhecimento, e a importância da unidade da categoria para o crescimento da Terapia Ocupacional.
O documento convida terapeutas ocupacionais a participarem do 13o Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional em outubro, destacando a importância da militância e participação ativa dos profissionais para fundamentar a profissão e traçar novas diretrizes de atuação diante das demandas da sociedade. O conferencista Magno Mário Battisti ressalta que o congresso é uma oportunidade para os terapeutas ocupacionais ampliarem seus horizontes de atuação e participarem da construção de novas políticas públicas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público convidou o Presidente da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais para participar de uma Audiência Pública em 19 de junho para debater a regulamentação da profissão de Terapeuta Ocupacional, conforme requerimento aprovado pela comissão em 8 de maio.
O documento discute o papel do terapeuta ocupacional na assistência social, descrevendo suas atividades nos diferentes níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Ele também apresenta as diretrizes para a atuação do terapeuta ocupacional na proteção social básica, especial e média complexidade, além de detalhar as ações realizadas exclusivamente por esses profissionais.
O documento é sobre um evento sobre tuberculose organizado pelo Instituto Adolfo Lutz em São José do Rio Preto em 26 de abril de 2013. O evento é destinado a profissionais e estudantes da área da saúde e tem como objetivo discutir a tuberculose, uma doença antiga e ainda presente. Os resumos deveriam ser enviados até 15 de março de 2013.
O documento resume o programa de um simpósio sobre hanseníase, incluindo palestras sobre a doença, tratamento, complicações clínicas, enfermagem e diretrizes de vigilância epidemiológica. O evento ocorrerá em 26 de abril de 2013 na UNIP em São José do Rio Preto e é organizado pelo Instituto Adolfo Lutz.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
Cursos de atestados, pareceres e laudos periciais em Terapia Ocupacional
1. Associação brasileira de terapeutas ocupacionais – Regional Santa Catarina
Abrato-SC
LOCAL: Rua Dr. João Colin, Bairro América, Jlle/SC. (Católica de SC)
Horário: 8hs ás 12hs
13hs ás 18hs:30min
2. Associação brasileira de terapeutas ocupacionais – Regional Santa Catarina
Abrato-SC
PROGRAMA DO CURSODE EXTENSÃO ATESTADOS, PARECERES E LAUDOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
FUNDAMENTOS DO DIREITO - EMENTA MÓDULO II – O AMBIENTE JUDICIÁRIO:
Professor: Gustavo Salermo Quirino 1. Organização judiciária dos estados.
2. Organização da Justiça Federal.
3. Organização da Justiça do Trabalho.
MÓDULO I INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E O 4. O Juiz e sua atuação.
SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO 5. Decisões do Juiz.
1) Aspectos históricos. 6. Os Auxiliares da justiça.
2) A norma jurídica. 7. O Oficial de Justiça.
3) Ordenamento Jurídico. 8. O Escrivão.
4) Fontes do Direito. 9. Distribuição, citação e intimação.
5) Aplicação do Direito. 10. O Depositário.
6) A tripartição do Poderes. 11. O Intérprete.
7) A estrutura do Poder Judiciário Brasileiro. 12. As Partes no processo.
8) O devido processo legal “Due Processo of Law” 13. O Advogado e sua atuação.
(artigo 5º, LIV – CF). 14. O Ministério Público.
9) A inafastabilidade do controle jurisdicional (artigo 15. Petição inicial e valor da causa.
5º, XXXV – CF). 16. Garantias que o Código de Processo Civil oferece para
10) O Princípio do Contraditório e Ampla Defesa que a perícia chegue a bom termo.
(artigo 5º, LV – CF). 17. Autos do processo.
18. A responsabilidade do juiz e do perito.
MÓDULO IV – A ATUAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – DA
MÓDULO III – O PROCESSO JUDICIAL E A FORMAÇÃO NOMEAÇÃO AO LAUDO:
DA CONVICÇÃO DO JUIZ: 1. Contato com juiz e busca de nomeações.
2. Contato pessoal.
1. A prova como instrumento essencial para a 3. Primeira nomeação.
formação da convicção do Juiz. 4. Comparação do trabalho entre peritos.
2. A prova prévia (vistoria, exame ou diligência). 5. Empatia entre o juiz e o perito.
3. A prova obtida no transcorrer do processo 6. O laudo pericial.
(perícia). 7. Como deve ser o laudo.
4. A atuação do perito nomeado pelo Juízo. 8. Isenção do laudo.
5. A resposta aos quesitos. 9. O juiz não está adstrito ao laudo.
6. A atuação do assistente técnico. 10. Impugnação ao laudo.
11. Contestação do assistente técnico ao laudo.
12. Negativa de entrega dos autos do processo ao
perito.
13. Segunda perícia.
14. Composição e fundamentação do laudo.
BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Cl udio Cicco e Maria Celeste C.J. Santos. São Paulo: Editora Polis;
Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1989.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
DINIZ, Maria Helena. Conflitos de normas . São Paulo, Saraiva, 1987.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2º ed. São Paulo, Atlas, 1994.
GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 12. ed. São Paulo : Saraiva, 1997.
KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre, Fabris, 1986.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes; Brasília, Editora
Universidade de Brasília, 1990.
MACHADO NETO, Antonio Luis. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6ºed. São Paulo, Saraiva, 1988.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Processo coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1996.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 3º ed. São Paulo, Saraiva, 1976.
3. Associação brasileira de terapeutas ocupacionais – Regional Santa Catarina
Abrato-SC
PROGRAMA DO CURSODE EXTENSÃO ATESTADOS, PARECERES E LAUDOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
FUNDAMENTOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
EMENTA
Professor: Mario Battisti
Análise descritiva/qualitativa dos dados da avaliação do Desempenho Ocupacional;
e
Utilização da CIF na elaboração dos documentos.
OBJETIVO:
Para que o profissional perito venha a desenvolver suas atividades de maneira efetiva, além do conhecimento técnico
necessário se torna imprescindível que este conheça o Tribunal como sua seara de trabalho.
Neste sentido, buscar-se-á inicialmente a caracterização do Tribunal como o ambiente de convivência do perito, explicitando-
se as inter-relações existentes entre este, o Juiz, as partes, os demais auxiliares da Justiça e os serventuários do Poder
Judiciário.
Serão abordados os aspectos técnicos do processo judicial e a co-relação deste tecnicismo com a função do perito,
caracterizando a função instrumental do processo judicial, o qual atua como mola propulsora da promoção da Justiça.
Para um melhor conhecimento do futuro perito com as situações que este enfrentará no seu cotidiano, serão abordados casos
práticos, abrangendo as faces da perícia tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Ressalte-se aqui a necessidade de se demonstrar ao futuro perito o papel específico de sua atividade no âmbito do processo
judicial, abordando as principais características da atuação deste na esfera criminal, cível, trabalhista, previdenciária e outras.
Outro ponto a ser abordado é o potencial da perícia como instrumento de valoração da tese apresentada pelas partes. Neste
momento, será demonstrada a importância prática do papel do perito no fomento da comprovação da tese dos litigantes.
A abordagem deste tema será efetuada tanto sob o prisma do perito indicado pelo Juízo (aquele que tão somente atua como
árbitro – estabelecendo a procedência, ou não de determinada tese apresentada por uma das partes), quanto para aquele
perito que é chamado por uma das partes (assistente técnico) para acompanhar o trabalho do perito designado pelo Juízo.
A importância desta aula no curso em questão, está no fato de demonstrar ao aluno o horizonte profissional futuro que este
se posicionará, trazendo ao seu conhecimento a prática diária do perito judicial e as intercorrências de relacionamento
processual e técnicas que este enfrentará na sua lida diária.
METODOLOGIA
Aulas expositivas, debates, recursos audio-visuais, leituras orientadas, pesquisas e trabalhos individuais ou em grupo.
BIBLIOGRAFIA
As fontes de consulta bibliográfica são indicadas em cada tópico do curso mediante relação apresentada pelo professor da
matéria. É possível divisar no curso, no entanto, uma bibliografia básica, recorrente, e uma literatura complementar,
empregada em tópicos específicos da disciplina.
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Abrato-SC
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