SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 73
Baixar para ler offline
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS




           ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO




A ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO PROVA JUDICIAL
      NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO




                      PALMAS
                        2007
ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO




A ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO PROVA JUDICIAL
      NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO




                         Monografia apresentada à Coordenação de Monografia
                         do Curso de Direito da Fundação Universidade Federal
                         do Tocantins como exigência parcial para a obtenção do
                         grau de bacharel em Direito, sob a orientação da
                         Professora Maria do Carmo Cota.




                      PALMAS
                        2007
Dedico este trabalho a Rosana Adorno Xavier e a
Lucas Adorno França pela compreensão e apoio
nos momentos difíceis.
Agradeço,

A Jesus, nosso exemplo maior;

A minha esposa Rosana pela dedicação e apoio
nesta caminhada;

Ao meu filho Lucas pelo estímulo;

A minha estimada professora orientadora Maria
do Carmo Cota pela atenção, paciência e
confiança dispensadas;

A colega Áurea Maria Barbosa e a Beatriz
Barbosa Cordeiro pelo incentivo e apoio
pedagógico.

As amigas Su        e   Danielle    pela   atenção
dispensadas.
RESUMO

O presente trabalho visa ao procedimento de um exame doutrinário da bibliografia
jurídica, científica e espírita, objetivando o levantamento de questões técnicas e
de acontecimentos práticos onde foi admitido material psicografado como meio de
prova em processos judiciais e analisar a viabilidade da utilização da psicografia
como prova judicial no direito processual penal brasileiro.



Palavras-chave: Admissibilidade – Psicografia – Prova - Direito Processual
Penal.
ABSTRACT

The present work aims at the procedure of a doctrinal exame of the juridical,
scientific and spiritist bibliography, objectifying the rising of techniques subjects
and a practical events where it was admitted psychographied material as evidence
in lawsuits and to analyze the viability of the use of the psichography as judicial
evidences in the Brazilian penal processual right.



Keywords: Admitted – Psichography – Evidences - Brazilian Penal Processual
Right
SUMÁRIO


INTRODUÇÃO………………………………………………………………………                                                                              08

1 A VERDADE.................................................................................................. 11
1.1 A Verdade no Direito................................................................................. 13

2 A PROVA.......................................................................................................   15
2.1 A prova no Direito.....................................................................................        15
2.1.1 Introdução................................................................................................   15
2.1.2 Conceito de prova...................................................................................         16
2.1.3 Ônus da prova.........................................................................................       17
2.1.4 Preparação..............................................................................................     17
2.1.5 Elemento da prova..................................................................................          17
2.1.6 Meio de prova..........................................................................................      18
2.1.7 Momentos da prova..................................................................................          20
2.1.8 Presunções, indícios e máximas de experiência ....................................                           20
2.1.9 A apreciação ou valoração da prova.......................................................                    23
2.1.10 O juiz perante a prova ..........................................................................           25
2.1.11 Objeto da prova.....................................................................................        25
2.1.12 Princípios da prova................................................................................         26
2.1.13 Prova emprestada .................................................................................          26

3 A LIBERDADE DA PROVA .......................................................................... 28
3.1 Provas ilícitas e provas ilegítimas........................................................... 29

4 DOCUMENTOS............................................................................................. 32

5 O PAPEL DA CIENCIA EM RELAÇÃO A PROVA....................................... 33
5.1 Perícias...................................................................................................... 36

6 A PSICOGRAFIA..........................................................................................          38
6.1 Histórico da psicografia...........................................................................            38
6.2 Conceito e classificação..........................................................................             50
6.3 A psicografia no Direito – meio de prova...............................................                        52
6.3.1 Juristas dizem porque a psicografia não pode ser aceita.......................                               53
6.3.2 Juristas dizem porque a psicografia pode ser aceita...............................                           56
6.3.3 Casos de aceitabilidade da psicografia por Tribunais no Brasil..............                                 58

CONCLUSÃO................................................................................................... 61

REFERENCIAS................................................................................................        63

ANEXOS........................................................................................................... 67
MELO, Arthur Emylio França
A Admissibilidade da Psicografia como prova judicial no Direito Processual
Penal brasileiro / Arthur Emylio França de Melo – Palmas, 2007.
66 páginas.

Monografia (TCC) – Universidade Federal do Tocantins, Curso de Direito,
2007.
Orientadora: Professora Maria do Carmo Cota

1.Admissibilidade. 2. Psicografia. 3. Prova. 4.Direito Processual Penal. I.
Título
8




                                    INTRODUÇÃO


                     De nada adianta o direito em tese ser favorável a alguém se não
                     consegue demonstrar que se encontra numa situação que permite a
                     incidência da norma. Aliás, no plano prático é mais importante para a
                     atividade das partes a demonstração dos fatos do que a interpretação
                     do direito, porque esta ao juiz compete, ao passo que os fatos a ele
                     devem ser trazidos.( GRECO FILHO, 1997, p.196)

             Com esta declaração o professor Vicente Greco Filho, inicia a sua
explanação sobre um dos elementos primordiais para compor o convencimento do
juiz, a prova. O renomado autor conceitua a prova como sendo todo meio destinado
a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato, ou seja, seu
objetivo é buscar a convicção do magistrado. Para que isto ocorra, a parte deve
valer-se de meios juridicamente possíveis e previstos na legislação.
             A Constituição Federal, consoante com este pensamento, em seu
artigo 5º declara que:
                     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
                     acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
                     com os meios e recursos a ela inerentes.

             Muito se tem falado, publicado e estudado sobre a comunicação entre
os “vivos” e os “mortos” e grande parte da população acredita nesta hipótese,
mesmo sem levar em consideração a crença religiosa.
             Para os praticantes da doutrina Espírita e Afro-brasileira este
intercambio é tido como verdade absoluta.
             Uma das formas utilizadas para a comunicação entre os dois planos da
vida é o da psicografia, descrita como sendo a escrita dos Espíritos pela mão do
médium. (FERREIRA, 1988).
             O direito deve refletir o momento e o modus vivendi, da sociedade da
época e a própria coletividade pede que o mundo jurídico se manifeste de forma
técnica e sem preconceitos.
             O presente tema será desenvolvido sob o ângulo jurídico e de forma
alguma enfocará o ponto de vista religioso, pois o Estado brasileiro é laico e
nenhuma religião, portanto, pode exercer pressão ideológica junto aos cidadãos.
             A separação entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica Apostólica
Romana ocorreu no início da república.
9




             Segundo o professor Ricardo Mariano, da PUC-RS (1999):
                      A separação praticamente põe uma pá de cal sobre as pretensões
                      dos grupos religiosos em impor suas normas ao conjunto da
                      sociedade. Mais que isso, a secularização do aparato jurídico-
                      político, além de tornar o direito a um só tempo autônomo e supremo
                      em relação às outras formas de ordens normativas, relativiza, relega
                      a segundo plano e, em grande parte, desqualifica as outras fontes de
                      normatividade, haja vista que a dominação racional-legal do Estado
                      moderno submete os grupos religiosos ao império da lei, domínio
                      secular ao qual todos os agentes sociais, incluindo os dirigentes da
                      burocracia e dos poderes estatais, devem se subordinar.


             Esta separação ocorreu com a edição do Decreto nº. 119-A. de 17 de
janeiro de 1890 sendo recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que em seu
artigo 19 assim leciona:
                     Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
                      Municípios:
                     I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
                      embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
                      representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
                      forma da lei, a colaboração de interesse público.

             Desde os tempos remotos tem–se informação de comunicação entre
Espíritos e entes ainda vivos.
             Os discípulos de Sócrates referem-se, com admiração e respeito, ao
amigo invisível que o acompanhava constantemente. Naquela época, aliada à
prática pura e simples de evocar os mortos, havia um verdadeiro comércio com os
adivinhadores, associadas às práticas da magia e do sortilégio, acompanhadas até
de sacrifícios humanos. ( BARCELLOS, 1991).
             Estes excessos levaram Moisés a condenar este intercambio.
             A realidade nos dias atuais é outra, muitas famílias procuram os
centros espíritas em busca de consolo devido a perda de um ente querido. Eles
gostariam que o ser amado voltasse a eles pelas páginas psicografadas.
             Estas cartas trazem, algumas vezes, não só o conforto de receber
notícias da pessoa adorada, mas também detalhes e revelações que podem
repercutir no meio jurídico por apresentarem fatos novos ou confirmar teses sobre os
delitos penais advindos de sua “morte”.
             O professor Tourinho Filho (2000, p. 221) inicia sua explanação sobre a
prova com a seguinte indagação: o que se entende por prova? Essa indagação
10




constitui a primeira dificuldade para aquele que aborda o tormentoso problema das
provas judiciais.
             É sabido, diz Brichetti, que a finalidade do Direito Processual, em geral,
e do Direito Processual Penal, em particular, é reconhecer e estabelecer uma
verdade jurídica. (apud, TOURINHO FILHO 2000).
             Considerando que o Direito Penal guarda a tutela dos bens jurídicos de
grande relevância, como a vida e a liberdade, há a exigência - no processo penal -
da busca pela verdade real; sujeitando - se, segundo Kátia de Souza Moura (2006),
”inclusive ao aparecimento de novas possibilidades de meios que traduzem a
dinâmica do tema”.
             A psicografia é colocada pela autora como uma dessas novas
possibilidades que poderão ser utilizadas como prova nos meios jurídicos.
             O material psicografado esta presente nas diversas livrarias do território
nacional, sendo um dos segmentos literários que mais cresce no Brasil; segundo
levantamento    feito   pelo   Sindicato   Nacional   dos   Editores   de   Livros   com
freqüentadores da Bienal do Rio de Janeiro, em 2001, os livros espíritas foram a
segunda categoria mais procurada, atrás somente dos romances.
             Na comunidade jurídica ainda é um tema polêmico.
             Ainda que desde a década de 70 as cartas psicografadas estejam
sendo utilizadas por advogados como forma de provar a inocência de seus clientes
em processos penais.
             O professor Roberto Serra da Silva Maia (2006) da Universidade
Católica de Goiás alega a inadmissibilidade deste meio de prova; já o professor de
Direito Processual Penal Ismar Estulano Garcia (2006) admite sua utilização.
             Estes dois mestres refletem o pensamento da comunidade jurídica
brasileira, suscitando o seguinte questionamento: A psicografia pode ser admitida
como prova judicial no Direito Processual Penal?
             A presente monografia visa ao procedimento de um exame doutrinário
da bibliografia jurídica, científica e espírita, objetivando o levantamento de questões
técnicas e de acontecimentos práticos onde foi admitido material psicografado como
meio de prova em processos judiciais e analisar a viabilidade da utilização da
psicografia como prova judicial no direito processual penal brasileiro.
11




1 A VERDADE


             O termo verdade significa conformidade com o real; exatidão,
realidade. (FERREIRA, 1988).
             Hilton Japiassu na obra “Questôes Epistemiológicas” , citado por Leda
Miranda Huhne (1988, p. 32) diz que:
                    Do ponto de vista epistemiológico, nenhum ramo do saber possui a
                    verdade. Esta não se deixa aprisionar por nenhuma construção
                    intelectual. Uma verdade possuída não passa de um mito, de uma
                    ilusão ou de um saber mumificado (...). Ao invés de vivermos das
                    evidências e das teorias certas como se fôssemos proprietários da
                    verdade. Porque somos pesquisadores, e não seus defensores. A
                    este respeito torna-se imprescindível uma opção crítica. Esta só pode
                    surgir da incerteza das teoria estudadas . Se estas fossem certas não
                    haveria possibilidade de se fazer uma opção. Por isso creio ser um
                    atentado contra o processo de maturação intelectual toda tentativa
                    de ministrar ou transmitir ‘a’ verdade. O que precisamos fazer é
                    relativisar as produções intelectuais e os produtores de
                    conhecimento. Vejo como algo extremamente saudável, fonte de
                    saúde mental e intelectual, os gosto amargo das incertezas e a dor
                    íntima do desamparo face a posturas intelectuais relativizadas,
                    incapazes de se ampararem em parâmetros absolutos.

             O mesmo autor na referida obra diz que “no mundo plural em que
vivemos não existe a verdade, mas verdades sempre produzidas e elaboradas
dentro desse contexto”. (1988, p. 29).
             Este pensamento mostra que o mundo não é imóvel, há necessidade
de conhecimento para se chegar ao que mais se aproxima da verdade.
             Segundo o filósofo Francisco Antonio Garcia (2001) há três concepções
diferentes, advindas das línguas grega, latina e hebraica sobre o que seria a
verdade.
                    Em grego, verdade tem o significado de aletheia, o mesmo que não-
                    oculto, não - escondido; dessa forma, é aquilo que se manifesta aos
                    olhos do corpo e do Espírito. Em latim, verdade se diz veritas, que se
                    refere à precisão, ou seja, relaciona-se ao rigor e à exatidão de um
                    relato, no qual se diz, com detalhes, com pormenores e com
                    fidelidade, o ocorrido. Em hebraico, verdade se diz emunah, e
                    significa confiança, a verdade é uma crença com raiz na esperança e
                    na confiança, relacionadas ao futuro, ao que será ou ao que virá. Sua
                    forma mais elevada é a revelação divina e sua expressão mais
                    perfeita é a profecia.
12




             Leciona o mesmo educador, que as concepções filosóficas sobre a
natureza do conhecimento verdadeiro dependerão de qual das três idéias originais
da verdade é a predominante.
             Se predominar a aletheia considera-se que a verdade está na
evidência, isto é, a visão intelectual e racional da realidade tal como é em si mesma,
alcançada pelas operações de nossa razão ou de nosso intelecto.
             Caso haja o predomínio do latim veritas, considera-se que a verdade
depende do rigor e da precisão.
             Quando predomina a emunah, considera-se que a verdade depende de
um acordo ou de um pacto de confiança entre os pesquisadores, que definem um
conjunto de convenções universais sobre o conhecimento verdadeiro, que deve
ser respeitado por todos.
             Não é suficiente que nossos juízos sejam verdadeiros, há necessidade
da certeza de que o são. Para saber se são verdadeiros ou falsos entra a questão
do critério de verdade.
             Segundo Francisco Antonio Garcia (2001 apud HESSEN, 1980) se não
houver contradição é um critério de verdade, mas válido somente para uma classe
determinada de conhecimento, que ele define como a esfera das ciências formais ou
ideais. Mas quando se trata de objetos reais ou de consciência esse critério
fracassa. Ele propõe se detenha nos dados da consciência.
             Jupiassu (1996, p. 269) em seu dicionário nos ensina que há várias
teorias para explicar a verdade.
             Segundo a teoria consensual, a verdade resulta do acordo ou do
consenso dos indivíduos de uma determinada comunidade ou cultura quanto ao que
consideram aceitável ou justificável em sua maneira de encarar o real e não se a
partir da correspondência entre o juízo e o real.
             Já na teoria da coerência, a verdade é considerada em um juízo ou
proposição como resultando de sua coerência com um sistema de crenças ou
verdades anteriormente estabelecidas, não havendo assim contradição dentro do
sistema, sendo o critério de verdade interno a um sistema ou teoria determinada.
             Seguindo esta teoria Bradley (1893) diz que aquilo que é contraditório
não pode ser real; isso o levava a admitir que verdade é a coerência perfeita.
(ABBAGNANO, 2000, p.998).
13




             Na teoria pragmática, verdade de uma proposição se estabelece a
partir de seus resultados, de sua verificação pela experiência.
             Na mesma obra o autor conceitua aquelas verdades evidentes e
indemonstráveis como verdades primeiras, é caso de dizer que “o todo é maior que
as partes’’, não há necessidade de demonstração porque é uma verdade
inquestionável. (Jupiassu, 1996, p. 269).
             Os autores clássicos também se preocuparam com este tema. Platão
diz que “ao tomar como fundamento o conceito que considero mais sólido, tudo o
que me pareça estar de acordo com ele será por mim posto como verdadeiro, quer
se trate de causas, quer se trate de outras coisas existentes; o que não me pareça
de acordo com ele será por mim posto como não verdadeiro”. (ABBAGNANO, 2000,
p. 997).
             Aristóteles dizia: “a medida da verdade é o ser ou a coisa, não o
pensamento ou o discurso; de modo que uma coisa não é branca porque se afirme
com verdade que ela assim é, mas afirma-se com verdade que ela é branca porque
é.” (ABBAGNANO, 2000, p. 994).
             Santo Agostinho segue o mesmo raciocínio ao afirmar que acima de
nossa mente há uma lei chamada verdade. (ABBAGNANO, 2000, p. 997).


1.1 A Verdade no Direito


             No   mundo     jurídico   também      há   busca    da    verdade,    princípio
importantíssimo do Direito Processo Penal.
             Segundo o Prestigiado Professor Fernando da Costa Tourinho Filho
(1999. p. 40) na obra Processo Penal - Volume I
                     O Processo Penal é regido por uma série de princípios e regras que
                     outra coisa não representam senão postulados fundamentais, da
                     política processual penal de um Estado, e que informam o conteúdo
                     das normas que regem o processo em seu conjunto", dizendo
                     respeito, pois, ao seu conteúdo material, aos poderes jurídicos de
                     seus sujeitos e à sua finalidade imediata. (...). Podemos salientar que,
                     dentre os princípios e regras excogitadas nas diversas classificações,
                     destacam-se o da verdade real, o da imparcialidade do Juiz, o da
                     igualdade das partes, o do livre convencimento, o da publicidade, o
                     do contraditório, o da iniciativa das partes (...).
14




             O Princípio da Verdade Real diz que no processo se busca a verdade.
A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o
instrumento de apreciação da verdade. O Processo Penal deve averiguar e
descobrir a verdade real ou verdade material, como fundamento da sentença.
             No Processo Civil há a figura da Verdade formal ou convencional que
seria um acordo surgido das manifestações formuladas pelas partes, o qual exclui
no todo ou em parte a verdade real.
             Nesta linha de raciocínio, leciona o Mestre Fernando Costa Tourinho
Filho (1999, p. 41).
                       Enquanto o Juiz não penal deve satisfazer-se com a verdade formal
                       ou convencional que surja das manifestações formuladas pelas
                       partes, e a sua indagação deve circunscrever-se aos fatos por elas
                       debatidos, no Processo Penal o Juiz tem o dever de investigar a
                       verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade,
                       quem realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou,
                       para dar base certa à justiça.     No Processo Penal, há motivos
                       peremptórios para sair da órbita de uma verdade subjetivamente
                       limitada e dar à investigação a maior amplitude e a maior
                       profundidade possível.

             Nesta busca pela verdade a obra MANUAL DE PROCESSO PENAL
do professor Vicente Greco Filho (1997 p. 75) esclarece que:
                       é princípio do processo penal, que interfere na garantia da ampla
                       defesa, a aferição, pelo juiz, da verdade real, e não apenas da que
                       formalmente é apresentada pelas partes no processo. O poder
                       inquisitivo do juiz na produção das provas permite-lhe ultrapassar a
                       descrição dos fatos como aparecem no processo, para determinar a
                       realização ex offcio de provas que tendam à verificação da verdade
                       real, do que ocorreu, efetivamente, no mundo da natureza. Essa
                       faculdade faz com que o juiz exerça, inclusive sobre a defesa, uma
                       forma de fiscalização de sua eficiência, podendo destituir o advogado
                       inerte ou determinar as provas para descoberta da verdade, ainda
                       que sem requerimento do réu. No processo penal, o conteúdo da
                       sentença deve, o mais possível, aproximar-se da verdade da
                       experiência.

             As partes devem procurar demonstrar a verdade usando                 todos os
meios possíveis e aceitos em lei;          Este confronto de alegações visa levar a
verificação dos fatos que mais se aproximem da verdade real, que é o objetivo do
processo.
             Levando em conta tudo que foi apresentado pelos litigantes e usando o
seu cabedal de conhecimentos e experiências pessoais o juiz formará seu livre
convencimento.
15




2 A PROVA


            Segundo o Dicionário Aurélio Básico (1988) a palavra prova pode ser
conceituado em 19 formas, sendo que para este estudo pode-se usar:
                    1.Aquilo que atesta a veracidade ou a autenticidade de alguma coisa;
                    demonstração evidente. 2. Ato que atesta ou garante uma intenção,
                    um sentimento; testemunho, garantia. [...] 15. Dir. Jud. Civ. e Pen.
                    Atividade realizada no processo com o fim de ministrar ao órgão
                    judicial os elementos de convicção necessários ao julgamento. 16.
                    Dir. Jud. Civ. e Pen. O resultado dessa atividade. 17. Dir. Jud. Civ. e
                    Pen. Cada um dos meios empregados para formar a convicção do
                    julgador. 18. Filos. O que leva à admissão de uma afirmação ou da
                    realidade de um fato [...] (destaques originais) (FERREIRA, 1988, p.
                    535).

            No entendimento de Teixeira Filho (1983, p.22), o vocábulo prova, é
originário do latim “proba”; denota tudo o que demonstra a veracidade de uma
proposição ou a realidade de um fato.
            Jupiassu (1996, p. 224) em seu Dicionário de Filosofia descreve a
prova em sentido lógico como a demonstração da validade de uma proposição, de
acordo com determinados princípios lógicos e regras dedutivas.
            Relata o mestre que ela também pode ser conceituada como uma
argumentação que nos leva a reconhecer ou a aceitar a verdade de uma proposição.
(Jupiassu,1996, p. 224)
            O filósofo Nicola Abbagnano em seu Dicionário de Filosofia (2000, p.
805) define prova como o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto é, um
conhecimento válido”.
            Constituindo prova todo procedimento deste gênero, qualquer que seja
sua natureza: mostrar uma coisa ou um fato, exibir um documento, dar testemunho,
efetuar uma indução.
            Kátia Souza Moura (2006) afirma que “provar é demonstrar
irrefutavelmente a verdade do fato argüido, considerando-se, todavia, as
observações restritivas lançadas sobre o vocábulo verdade”.


2.1 A Prova no Direito


2.1.1 Introdução
16




                 Ao declarar a procedência ou improcedência de um pedido, o
magistrado deverá levar em consideração o direito e o fato.
                 O juiz na sentença usa o raciocínio silogístico, ou seja, utiliza o
raciocínio formado por três proposições: a premissa maior, a premissa menor e a
conclusão. (GRECO FILHO, 1997).
                 Para o autor “a premissa maior é a norma jurídica, norma geral de
conduta; a premissa menor é a situação de fato concreta; a conclusão é a decisão
de procedência ou improcedência do pedido”.
                 Para que haja a interpretação do direito é necessário que uma situação
de fato seja trazida ao juiz.


2.1.2 Conceito de prova


                 Segundo o professor Tourinho Filho (2000 p. 221) na obra Processo
Penal “A palavra prova significa, de ordinário, os elementos produzidos pelas partes
ou pelo próprio Juiz, visando a estabelecer, dentro do processo, a existência de
certos fatos.”
                 O mesmo autor faz uma diferenciação no sentido que a palavra é
empregada. Às vezes ela é empregada com o sentido de ação de provar. Para ele
significa fazer conhecer a outros uma verdade conhecida por nós. Ou seja, nós a
conhecemos; os outros não”.( TOURINHO FILHO, 2000).
                 José Frederico Marques (1997, v. II, p. 253.), considera que:
                        a demonstração dos fatos em que assenta a acusação e daquilo que
                        o réu alega em sua defesa é o que constitui a prova. [...] A prova é,
                        assim, elemento instrumental para que as partes influam na
                        convicção do juiz e o meio de que este se serve para a averiguar
                        sobre os fatos em que as partes fundamentam suas alegações.


                 No processo, a prova é todo meio dedicado a persuadir o juiz a respeito
da verdade de uma situação de fato. (GRECO FILHO, 1997).
                 Segundo Rosemiro Pereira Leal na obra Teoria Geral do Processo
(2004, p 181-182) “o instituto jurídico da prova é constituído da articulação entre as
categorias do elemento de prova, meio de prova e do instrumento de prova, que são
os aspectos de sua configuração teórica”.
17




                Ensina o jurista que caso no momento da produção da prova não
ocorram essas categorias ela não estará configurada no sentido jurídico –
processual, pois a prova resulta do concurso destas.
                Para Jorge de Figueiredo Dias (2004, v. I, p. 197)
                         A legalidade dos meios de prova, bem como as regras gerais de
                         produção da prova [...] são condições de validade processual da
                         prova e, por isso mesmo, critérios da própria verdade material.


2.1.3 Ônus da prova



                O artigo 156 do Código de Processo Penal, diz que a prova da alegação incumbirá a quem a
fizer.

                O Juiz poderá no curso da instrução determinar de ofício a produção de qualquer prova sobre o
ponto relevante para a decisão da causa. Ou seja, a prova incumbe ao autor da tese que deve ser provada.
(GRECO FILHO, 1997).

                Cumpre àquele que faz uma afirmação em Juízo prová-la. Cabe ao autor da ação (Ministério
Público ou Particular) provar a existência do fato e a autoria e ao réu cabe provar qualquer circunstância
impeditiva a pretensão do autor. (GRECO FILHO, 1997).



2.1.4 Preparação


                Quanto à preparação, as provas podem ser casuais ou simples e pré-
constituídas, sendo estas as previamente criadas com a finalidade probatória em
futura demanda hipotética. (GRECO FILHO, 1997).


2.1.5 Elemento da prova


                O elemento de prova refere-se aos dados da realidade objetiva,
existentes na dimensão do espaço, concernente ao ato, fato, coisa ou pessoa, tal
como um cadáver ou um elemento qualquer existente na faticidade, (LEAL, 2004, p.
178.).
                Por si só ele não é prova; há necessidade de ser obtido por meio de
prova lícita e legal e que haja sua fixação nos autos do processo pelo instrumento da
prova.
18




                São elementos de prova todos os fatos ou circunstâncias em que
assenta o convencimento do Juiz.
                Manzini diz que provas podem ser classificadas em diretas (quando se
referem ao próprio fato) ou indiretas quando se referem a outro, mas que, por ilação,
levam ao fato probando. (apud, TOURINHO FILHO 2000).
                Leal (2004, p. 178.) explica como colocar o elemento de prova nos
autos do processo para que os elementos obtidos sejam materializados:
                         Pelo instituto da perícia judicial que, como meio de prova autorizado
                         em lei, há de se fazer, através de perito, pela coleta intelectiva de
                         elementos de prova existentes na realidade objetiva, sendo que o
                         laudo é o instrumento (documento) expositivo do trabalho realizado.


2.1.6 Meio de prova


                Meio de prova é tudo que pode ser usado, direta ou indiretamente, à
verificação da verdade que se procura no processo. (Tourinho Filho, 2000).
                A apresentação dos elementos necessários à comprovação das
alegações lançadas pelas partes dá-se através de certos meios, adequados,
apropriados e idôneos para a formação da convicção do julgador. São os chamados
meios de prova. (GRECO FILHO, 1997).
                Eles são os instrumentos que trazem os elementos de prova aos autos.
                É a categoria que disciplina a obtenção dos elementos de prova.
                São exemplos de meio de prova no processo penal brasileiro o
Interrogatório     (artigo    185     ao    196,    alterados     pela    Lei   n.º   10.792/03),   a
Acareação(artigo. 229 e 230), o Depoimento do Ofendido ( artigo 201), o depoimento
das Testemunhas (artigos 202 ao 225), a Perícia (artigo. 158 ao 184), o
Reconhecimento de Pessoas e Coisas (artigo 226 a 228), e a Busca e Apreensão
(artigo 240 ao 250 do CPP). (GRECO FILHO, 1997).
                Além desses meios chamados legais outros meios também são admissíveis, mas devem

respeitar os valores da pessoa humana e a racionalidade. (GRECO FILHO, 1997).


                A busca sem limites pela verdade há de ser contida pelos limites dos
meios de obtenção da prova legalmente permitidos.
                Mesmo que se tenha uma certeza inegável, esta não autoriza por si só
a obtenção de prova contra a lei. Isto é um preceito constitucional para defesa da
19




democracia contra a arbitrariedade e pelo segurança da privacidade do cidadão.
(GRECO FILHO, 1997).
             Se a prova for baseada em crença que escape as limitações da razão
são inadmissíveis. (GRECO FILHO, 1997).
             Há três hipóteses de ilicitude de provas. . (GRECO FILHO, 1997)
             A primeira diz que é ilícita quando o meio não é previsto na lei e não é
consentâneo com os princípios do processo moderno.
             A segunda hipótese de ilicitude é a decorrente da imoralidade ou
impossibilidade de produção de prova.
             Já a terceira hipótese de ilicitude é a que decorre da ilicitude da
obtenção do meio de prova.
             Conforme o art.5º., LVI, da Constituição da República Federativa do
Brasil são inadmissíveis os meios de prova obtidos por meio ilícito.
             Este inciso representa a opção do texto constitucional pela tese mais
rigorosa no que diz respeito a ilicitude do meio de prova, observando a ilicitude da
origem ou da obtenção. (Grinover, 1982)
             Outras correntes doutrinárias e jurisprudenciais alegam que a produção
de prova obtida de forma ilícita poderia ser admitida se o bem jurídico alcançado
com a prova fosse de maior valor que o bem jurídico sacrificado pela ilicitude da
obtenção. (GRECO FILHO, 1997)
             O Supremo Tribunal Federal já deu decisões judiciais de acordo com
esta corrente doutrinária. (GRECO FILHO, 1997).
             Por conviver com outras regras constitucionais, nenhuma regra
constitucional é absoluta e por esta convivência há a necessidade do confronto entre
os bens jurídicos, para ver a possibilidade ter admissão ou não da prova obtida por
meio ilícito. (GRECO FILHO, 1997)
             O mestre Vicente Greco Filho (1997, p. 201) exemplifica seu brilhante
raciocínio através da hipótese de uma prova decisiva para a absolvição ser obtida
por meio de uma ilicitude de menor monta. Segundo a visão do autor deve
prevalecer o princípio da liberdade da pessoa, logo a prova será produzida e
apreciada, afastando-se a incidência do inc. LVI do art. 5º. da Constituição, que vale
como princípio, mas não absoluto.
20




2.1.7 Momentos da prova


            A prova pode ser apresentada em três momentos: primeiro no
requerimento ou propositura, segundo no momento do deferimento e por último na
produção. (GRECO FILHO, 1997)

            Leciona o mestre Vicente Greco Filho (1997, p. 207) “que os princípios
da verdade real e da ampla defesa permitem uma maior elasticidade quanto à
propositura da prova, isto porque ela pode ser proposta a qualquer tempo se for
necessária para a obtenção da verdade”.
            O momento para a propositura ou requerimento da prova, para a
acusação, é o da denúncia ou queixa, no caso da defesa o momento de requerer ou
propor é na defesa prévia. (GRECO FILHO, 1997)
            O juiz irá examinar sua pertinência deferindo ou indeferindo sua
produção. Este exame visa eliminar do processo atos inúteis. (GRECO FILHO, 1997)
            No caso das provas periciais serão produzidas na fase policial ou em
juízo; as orais em audiência e as documentais a qualquer tempo. (GRECO FILHO,
1997).
            Estas últimas terão exceção nos artigos 406 e 475 do Código de
Processo Penal que assim reza:

                   Artigo 406 Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz
                   dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo
                   de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao
                   defensor do réu.

                   § 1o Se houver querelante, terá este vista do processo, antes do
                   Ministério Público, por igual prazo, e, havendo assistente, o prazo lhe
                   correrá conjuntamente com o do Ministério Público.

                   § 2o Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do
                   processo.
                   Artigo 475 Durante o julgamento não será permitida a produção ou
                   leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária,
                   com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa
                   proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar
                   sobre matéria de fato constante do processo.


2.1.8 Presunções, indícios e máximas de experiência
21




              O Código Penal Brasileiro em seu artigo 239 conceitua indício como
sendo “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize,
por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
              Prova direta é aquela que traz ao conhecimento do juiz o próprio fato

previsto, pela lei como necessário a que se produza determinada conseqüência

jurídica. (GRECO FILHO, 1997).

              Às vezes a prova direta não é possível, por serem os fatos

clandestinos, ou subjetivos, ou por ela não mais existir. (GRECO FILHO, 1997)

              Neste caso, a prova indireta terá que ser utilizada.

              Uma característica desta prova é que ela apresenta como objeto fatos

que não estão previstos em lei como geradores de conseqüências jurídicas, mas

mesmo assim poderão ser utilizados com o objetivo de se obter a verdade. (GRECO

FILHO, 1997)

              Vale ressaltar que há casos em que num mesmo fato pode ter prova

direta e prova indireta.

              Os indícios são fatos ou circunstâncias que podem levar a confirmação
da existência de outros fatos.
              Eles serão aceitos se forem pertinentes a confirmação ou negação dos
fatos previstos em lei.
              Ensina Tourinho Filho (2000, p. 224) que as presunções (juris et de
jure) dispensam ser provadas pelas partes que as alegam.
              Ele explica com um exemplo de estupro de menor: “se o querelante
afirma que Tício estuprou Pafúncia, menina de 9 anos, muito embora seja
indispensável a violência para a configuração do estupro, está o acusador
dispensado de prová-la, pois, nos termos do art. 224, a, do Código Penal, presume-
se a violência quando a ofendida for menor de 14 anos.
22




              Expõe o mesmo autor que se o acusador e defensor acordarem quanto
à sua existência ou inexistência não priva o Juiz de fazer diligências a respeito para
formar sua convicção. (TOURINHO FILHO 2000).
              Pode-se conceituar presunção como sendo regras, que podem ser
legais ou decorrentes de experiência, que são utilizadas para obter a confirmação da
existência de determinado fato, ou seja, um fato sendo provado leva a convicção da
existência de outro. (GRECO FILHO, 1997).
              As regras legais são aquelas decorrentes cuja convicção é fruto de
uma imposição legal; já as decorrentes da experiência são obtidas através de,
segundo Vicente Greco Filho (1997, p. 209), observação técnica ou de observação
do que acontece no comportamento humano.
              Se não admitirem prova em contrário as presunções legais poderão ser
absolutas, caso admitam poderão ser relativas.
              A prova de indícios é utilizada se não houver a regra de presunção
legal ou a se não for possível a prova direta do fato. Eles são circunstâncias que
levam a conclusão da existência de um fato.
              Para Tourinho Filho (2000, p. 224) as denominadas máximas da
experiência, ou "noções e conhecimentos ministrados pela vida prática e os
costumes sociais". São juízos formados ante o quod plerumque accidit (o que
normalmente acontece) "e que, como tais, podem ser formados em abstrato por
qualquer pessoa de cultura média".
              Um exemplo bastante elucidativo a este respeito é o trânsito dos
caminhões e treminhões nas estradas das regiões produtoras de açúcar e álcool
durante a safra canavieira.
              Vale ressaltar que estas máximas de experiência com o tempo podem
alterar-se.
              A este respeito Couture (1972 apud TOURINHO FILHO, 2000, p. 224)
faz um comentário bastante pertinente com respeito a evolução da tecnologia
alterando uma máxima da experiência: “observava que uma máxima da experiência
para um Juiz romano do tempo de Augusto dispensava a prova de que uma mesma
pessoa não podia estar presente no mesmo dia em Atenas e em Roma.
              Hoje com os vôos continentais e intercontinentais esta máxima já não
pode ser aplicada.
23




             Em 1800 a população católica no Brasil era quase a totalidade, e seu
pensamento refletia nas decisões dos tribunais. Hoje com o crescimento das
religiões “evangélicas”, e o movimento espírita esta mudança, obviamente, também
pode ser refletida nos tribunais.
             É através da experiência técnica ou comum que se chega a conclusões
quando se utilizam os indícios.
             As regras da experiência técnica são ditadas pelas ciências da
natureza e, de regra, são trazidas aos autos pela prova pericial. No caso de algumas
que são do conhecimento geral como, por exemplo a lei da gravidade, não há
necessidade do auxilio do perito. (GRECO FILHO, 1997)
             Já nas regras da experiência comum o magistrado se fundamenta no
comportamento humano.
             A regra de experiência se forma fora do processo pela observação do
comportamento humano ou das leis da natureza utilizando o processo lógico
indutivo, e após esta regra se formulada ela tende a ser aplicada em casos futuros
quando há semelhança. (GRECO FILHO, 1997).
             As presunções advindas das regras de experiência, seja ela técnica ou
comum, permitem a prova em contrário, mas cabendo a parte que pretende desfazer
a conclusão decorrida da presunção o ônus da demonstração.
             Embora fato notório não se confunda com as regras de experiência, é
possível que deste surjam aquelas.
             Vicente Greco Filho (1997, p.212) exemplifica:
                     7 de setembro é feriado nacional. Dos fatos notórios, porém, ao que
                     habitualmente acontece, é possível surgirem regras da experiência: 7 de
                     setembro é feriado nacional ; ora, habitualmente nesse dia há parada militar
                     em determinado lugar, o que leva à conclusão que, em todo o dia 7 de
                     setembro naquele lugar há um determinado tipo de aglomeração de
                     pessoas, independentemente de se provar de forma direta que em certo 7 de
                     setembro houve essa aglomeração.


2.1.9.A apreciação ou valoração da prova


             Reza o artigo 156 do Código de Processo Penal:
                     Artigo 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o
                     juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença,
                     determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto
                     relevante.
24




             Ou seja, às partes compete a iniciativa de enunciar os fatos e de
produzir as provas de suas alegações.
             Ao juiz caberá valorar estas provas e decidir sobre a procedência ou
improcedência do pedido.
             Três sistemas podem orientar a conclusão do juiz: o sistema da livre
apreciação ou da convicção íntima, o da prova legal e o sistema da persuasão
racional. (GRECO FILHO, 1997).
             No de convicção íntima ele tem livre arbítrio para decidir chegando a
verdade dos fatos por critérios de valoração íntima. Vale frisar que esta conclusão
independe do que consta nos autos e não há necessidade de fundamentação.             É
desta forma que decide o tribunal do júri.
             O sistema de prova legal não apresenta esta liberdade; neste sistema
cada prova apresenta seu valor, devendo o juiz calcular os pesos e o valor das
provas apresentadas.       O magistrado fica vinculado às provas apresentadas.
(GRECO FILHO, 1997).
             No Brasil é utilizado o sistema de persuasão racional, que dá ao juiz a
liberdade de apreciação, mas vincula o convencimento do magistrado às provas dos
autos, devendo o mesmo fundamentar suas decisões. (GRECO FILHO, 1997)
             Neste sistema vale o que esta nos autos, ou seja, o que não está nos
autos não existe. Este é o princípio da verdade formal.
             Por este sistema o juiz decide pela verdade dos autos e não pela
verdade real. Apesar da verdade real ser a ideal, devendo por isto ser sempre
perseguida, a justificativa do uso da verdade formal é porque a real não foi
submetida ao contraditório e conhecimento das partes, o que pode causar prejuízo
ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (GRECO FILHO, 1997).
             É importante que todos os fatos relevantes sejam levados aos autos
porque desta forma a verdade real pode ser atingida através da verdade formal, que
é a dos autos.
             O artigo 157 do Código de Processo Penal traz a seguinte redação, in
verbis: Artigo 157. “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.”
             Da análise deste artigo há a pressuposição de que há uma liberdade de
apreciação da prova, mas se o confrontarmos com a Constituição Federal haverá a
conclusão de que o sistema de persuasão racional é o que prevalece.
25




                    Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
                    serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
                    nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a
                    presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
                    advogados, ou somente a estes;


             Através da fundamentação do juiz as partes poderão aferir se a
convicção do magistrado foi extraída dos autos e que motivos o motivaram à
conclusão.
             Esta segurança permite que, em grau de recurso, se faça um reexame
devido a novas alegações apresentadas. (GRECO FILHO, 1997).
             Apenas o júri decide, por convicção íntima, sem fundamentar suas
decisões.


2.1.10 O juiz perante a prova

             Devido à busca da verdade real, o juiz tem poderes inquisitivos. Isto é
justificado pelo interesse público envolvido, ou seja, a necessidade social da
repressão penal confrontando com o direito a liberdade. (GRECO FILHO, 1997).
             Para que esta verdade real seja alcançada, o juiz deverá buscá-la, isto
independe de iniciativa das partes e pode, inclusive, suplantar a verdade colocada
pelas partes nos autos. (GRECO FILHO, 1997).
             Esta visão está bem clara no artigo 156 do Código de Processo Penal.
             Apesar deste poder dado ao juiz para poder determinar prova de ofício,
deve-se ressaltar que estes são complementares à iniciativa das partes, pois como
reza o Artigo 156 do CPP “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer”.


2.1.11 Objeto da prova


             O objeto de prova, diz Manzini ( 1951), são todos os fatos, sejam eles
principais ou secundários, que reclamem uma apreciação judicial e que também
exijam uma comprovação. (apud, TOURINHO FILHO 2000).
             O objeto da prova é a demonstração dos fatos; esta demonstração visa
formar o convencimento do juiz.
             Conforme ensina o professor Vicente Greco Filho (1997, p. 197):
26




                           ela pode ser dividida em diretas ou indiretas. As diretas são as
                           destinadas a demonstrar o próprio fato principal da demanda, ou seja,
                           aquele cuja existência, se comprovada, determina a conseqüência
                           jurídica pretendida; as provas indiretas são as destinadas à
                           demonstração de fatos secundários ou circunstanciais, dos quais se
                           pode extrair a convicção da existência do fato principal. A prova
                           indireta é a prova de indícios”.

                 É importante frisar que apenas os fatos pertinentes ao processo é que
devem ser objeto de prova; os fatos impertinentes, devem ter sua prova recusada
pelo juiz, por não trazer nada de útil ao processo. (GRECO FILHO, 1997).
                 Também só devem ser provados os fatos relevantes, que são os que
podem influenciar na decisão da causa.
                 Os fatos notórios também necessitam de prova, isto se corresponder a
elementares do tipo penal. Exemplo disto é quando a morte de alguém seja fato
notório; mesmo assim não poderá ser dispensado o exame de corpo de delito.
(GRECO FILHO, 1997).
                 A este respeito Tourinho Filho (1999, p. 189) comenta que “somente os
fatos que possam dar lugar a dúvida, isto é, que exijam uma comprovação, é que
constituem objeto de prova. Desse modo, excluem-se os fatos notórios”.
                 Acrescenta que “Provar a notoriedade é tarefa de louco”. Tanto a
evidência como a notoriedade não pode ser posta em dúvida. Ambas produzem no
Juiz o sentimento da certeza em torno da existência do fato.
                 Manzini (1952 apud Tourinho Filho 2000, p. 224) afirma que se um fato
é evidente, não pode o Juiz desconhecê-lo, pois sua discricionariedade na valoração
da prova se exercita no terreno da dúvida, não se podendo admiti-Ia no da certeza.
                 Também não será dispensada a prova se não houver controvérsia
sobre determinado fato. Como exemplo pode ser citado a confissão que elimina a
controvérsia sobre a autoria do fato. As outras provas deverão corroborá-la.
                 Conforme preleciona Vicente Greco Filho (1997), o objeto da prova, referida a determinado

processo, são os fatos pertinentes, relevantes, e não submetidos a presunção legal.




2.1.12 Princípios da prova

                 As provas são regidas por diversos princípios; pode-se destacar o da
oralidade; o da comunhão da prova ( após produzida a prova, esta pode ser
27




aproveitada tanto pela acusação como pela defesa, pois a prova pertence ao
processo); o do contraditório (produzida a prova, a parte contrária tem o direito
constitucional de poder manifestar-se sobre ela; se produzida pelo Juiz, sobre ela
têm as partes o direito não só de tomar ciência da sua produção, como, também, o
de se pronunciar sobre ela. (TOURINHO FILHO, 2000)


2.1.13 Prova emprestada


             A prova emprestada é aquela colhida num processo e trasladada para
outro.
             Pode ser um testemunho, uma confissão, uma perícia, um documento,
enfim, uma prova qualquer produzida num processo e transferida para outro.
             Deverão ser respeitados os princípios do contraditório e da ampla
defesa, caso contrário ela se tornará ilícita, pois foi obtida com violação de princípios
constitucionais. (TOURINHO FILHO 2000).
28




3 A LIBERDADE DE PROVA


              No Processo Penal brasileiro vigora o princípio da verdade real, disso
decorre que não deve haver limitação à prova, caso contrário o interesse do Estado
na justa aplicação da lei seria prejudicado.
              O juiz no Processo criminal deverá procurar a verdade por si mesmo,
caso ela não se encontre pronta.
              No Código Penal Brasileiro os meios probatórios estão dispostos dos
artigos 158 a 250. Mas este rol é taxativo?
              Conforme o entendimento de grande parte da doutrina esta
enumeração não é taxativa; isto porque seria muita pretensão do legislador não
prever sua própria falibilidade. (TOURINHO FILHO, 2000).
              Exemplificando esta visão doutrinária está o artigo 332 do Código de
Processo Civil que reza:
                       Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
                       ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a
                       verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


              Os autores que defendem a tese da não-taxatividade deste rol fazem
restrição a todo e qualquer meio de prova que atente contra a moralidade ou viole o
respeito à dignidade humana.
              A tendência de abolir a taxatividade, tem o cuidado de proibir qualquer
meio probatório que atente contra a moralidade ou violente o respeito à dignidade
humana. ( TOURINHO FILHO, 2000).
              O Código de Processo Penal Brasileiro não limita os meios de prova,
não havendo restrição a produção de provas além das indicadas no Código. O
controle que é feito aos atentados a moralidade e dignidade da pessoa humana
decorre, principalmente dos princípios constitucionais.
              É clara esta não limitação no artigo 155 do Código de Processo Penal
que diz “in verbis”:

                       Artigo 155 No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas,
                       serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.
29




            No artigo 6˚ do mesmo código, nos incisos III a IX, esta liberdade pela
procura do princípio da verdade real está bem clara. O inciso III chega a dizer
claramente “ colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e
suas circunstâncias”. Sempre se deve lembrar que há os princípios constitucionais a
serem respeitados.
            A este respeito Ada Pellegrini Grinover (1976, p. 200) leciona
                     É, assim, nas normas constitucionais e nos princípios gerais da Lei
                     Maior que se devem subsumir a avaliação substancial do ilícito
                     extrajudicial e a qualificação processual de sua repercussão dentro do
                     processo, deduzindo-se a proibição de admitir as provas obtidas
                     contra a Constituição e sua ineficácia, diretamente desta

            Daí concluir a não aceitação das provas conseguidas por meio de
hipnose, narcoanálise, lie-detector, retinoscópio, soro da verdade, e também a quais
quer outros processos para obtenção de prova que cause alterações psicofísicas na
pessoa. (GRECO FILHO, 1997).
            A lei impede que se produza prova em certa fase procedimental. Como
por exemplo o que ocorre nos processos de crimes da competência do júri: na fase
das alegações nenhum documento será juntado aos autos (CPP, art. 406, § 2.) e
também no art. 475 do mesmo código proíbe a leitura em plenário de documento
cujo conteúdo não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência
mínima de 3 dias, se relacionado com o fato objeto do processo. (TOURINHO
FILHO, 2000).
            Isto mostra que a liberdade de prova no Processo Penal não é tão
absoluta a ponto de permitir todas e quaisquer espécies de meios probatórios.


3.1 Provas ilícitas e provas ilegítimas

            Silvia Saraiva (2006) ensina que a prova é ilícita quando sua obtenção
viola normas materiais. E cita o exemplo do uso do detector de mentiras e da
narcoanálise.

            Alega que ela é prova Ilegítima quando for proibida por norma
instrumental ou processual. O exemplo citado pela autora se refere a exibição de
documentos que a defesa não teve vista nos autos, de acordo com o artigo 475 do
Código de Processo Penal.
30




             Quando a prova começa a ser obtida por meios ilícitos alguns autores
afirmam que as suas conseqüências geram a ilicitude em toda sua plenitude, é o
que reza a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

             As posições doutrinárias variam, de acordo com o artigo 5o, inciso LVI,
que deixa claro a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.

             A Teoria da Rejeição é defendida por parte da doutrina que prega a
nulidade absoluta da prova, pois ofende ao Princípio da Moralidade.

             Esta teoria sustenta que mesmo do ponto de vista processual, não é
possível ao Juiz colocar, como fundamento da sentença, prova obtida ilicitamente.
Seria um contra-senso o Magistrado valer-se de uma prova obtida criminosamente
como razão para a sua sentença. ( TOURINHO FILHO, 2000).

             Vélez Mariconde (1982, p. 127), ensina que o processo penal tem
dupla função de tutela jurídica: proteger o interesse social pelo império do direito, ou
seja, repressão do delinqüente, e o interesse individual pela liberdade pessoal
(apud, TOURINHO FILHO 2000).

             A Teoria da Admissibilidade aceita este tipo de prova somente para os
efeitos de absolvição. A prova ilícita será admitida se for a única prova existente no
processo.
             Há uma parte da doutrina que entende que se a prova foi conseguida
com transgressão a normas de Direito Penal, de Direito Civil ou de Direito
Administrativo, o seu autor sujeitar-se-á às sanções respectivas, nada impedindo
sua admissão no processo. Ou seja, ela poderá ser introduzida no processo se
alguma lei processual não a impedir. (TOURINHO FILHO, 2000).
             Já    a   Teoria   da   Proporcionalidade   reza   que   nenhuma     regra
constitucional é absoluta, pois deverá conviver com outras regras e princípios
constitucionais.

             Segundo esta teoria cada caso é particular e depende da gravidade do
crime.

             Silvia Saraiva (2006) dá como exemplo quando se pega como prova
uma correspondência alheia (crime de violação de correspondência) mas, o
conteúdo mostra-se como uma prova de crime.
31




             O interesse do particular não poderá sobrepor-se ao interesse público.
Nesse sentido, analisa-se se o interesse agride mais a sociedade do que a violação
em si. Esta teoria procura buscar o equilíbrio entre o interesse social e individual.

( GRECO FILHO, 1997).

             A constituição de 1988 no artigo 5˚, LVI diz que são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Se a Lei Maior assim o diz evidente
não mais poderem ser admitidas aquelas provas obtidas em afronta à dignidade
humana e àqueles direitos fundamentais de que trata a Lei das Leis. (TOURINHO
FILHO, 2000)
32




4 DOCUMENTOS


             O doutrinador Vicente Greco Filho (1997, p. 237) conceitua documento
como sendo ”todo objeto ou coisa do qual, em virtude de linguagem simbólica, se
pode extrair a existência de um fato”.
             Ele é composto por dois elementos, o físico e a linguagem simbólica.
             O elemento físico ou material é qualquer coisa que preserva símbolos
(escrita, gravação de som ou dados e fotografias).
             Os documentos para serem usados no processo de forma que tenham
pertinência e relevância e também possam servir de prova devem ter duas
qualidades: veracidade e autenticidade. (GRECO FILHO, 1997).
             A autenticidade pressupõe integralidade documental e a veracidade
implica integralidade material e deve refletir a verdade. (GRECO FILHO, 1997).
             Não devem ser apresentados documentos nos casos descritos nos
artigos 406 e 475 do Código de Processo Penal que tratam das alegações finais no
tribunal do júri e plenária de julgamento.

                     Artigo 406 - Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz
                     dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo
                     de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao
                     defensor do réu.

                     § 1o - Se houver querelante, terá este vista do processo, antes do
                     Ministério Público, por igual prazo, e, havendo assistente, o prazo lhe
                     correrá conjuntamente com o do Ministério Público.

                     § 2o - Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do
                     processo.
                     Artigo 475 - Durante o julgamento não será permitida a produção ou
                     leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária,
                     com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa
                     proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar
                     sobre matéria de fato constante do processo.


             Exceção feita a estes dois momentos, a juntada de documentos é livre,
sendo que se deve respeitar sempre o contraditório e a intimação prévia da parte
contrária para, se desejar, apresentar contraprova. (GRECO FILHO, 1997).
             Se os documentos forem obtidos por meios ilícitos, deverão ser
desconsiderados, conforme dita o artigo 5˚, LVI da Constituição Federal.
33




5. O PAPEL DA CIÊNCIA EM RELAÇÃO À PROVA.


             A verdade não é privilégio de religiões ou sistemas. A convicção vem
com os fatos revelados à luz da razão, portanto o pesquisador consciente procura
com paciência e perseverança a verdade dos fatos.(SEVERINO, 1990).
             A médica Marlene Nobre (2000) no prefácio da obra Saúde e
Espiritismo falando sobre os sentimentos dos ‘homens de ciência” diz que:
                    os cientistas sempre se sentiram atraídos por enigmas fascinantes,
                    como a origem do universo e da vida [...], buscando alargar as
                    fronteiras do conhecimento. Afirma ainda: por treino e temperamento,
                    sempre foram ciosos de suas prerrogativas, ciumentos de sua
                    liberdade, não admitindo a aceitação tácita de qualquer afirmação,
                    sem submetê-la ao ônus da dúvida.

             A ciência pode ser conceituada como um conjunto de conhecimentos
coordenados relativamente a determinado objeto. ( FERREIRA, 1988).
             Para a comprovação de fatos há necessidade algo que dê um grau de
confiabilidade para atingir a verdade. Esta segurança é conseguida com o auxilio da
ciência, que embora seja falível e esteja sempre em evolução ainda hoje apresenta
– se como um norte a ser seguido.

             Carlos Friedrich Loeffler (2005, P. 39) ensina que:

                    o conhecimento científico se caracteriza pela imposição de uma série
                    de requisitos à construção do saber, entre os quais destaca-se a
                    presença de métodos precisos de obtenção e avaliação da
                    veracidade da informação, bem como sua adequada análise,
                    organização e classificação. É esta forma estruturada de saber que,
                    obediente a certos princípios e limitado numa área de atuação.
                    Conduz ao conceito de ciência, representada por suas diversas
                    disciplinas.



             A ciência através de sua fundamentação experimentada comprova a
ocorrência ou inexistência de eventos.
             Através   desta    sua   característica   ela   se    liga   a   prova   e
consequentemente ao Direito.
             A prova necessita da ciência e o Direito não pode prescindir da prova.
Como ter meio de prova sem o auxilio da ciência?
34




             Hoje já possível ter certeza, praticamente absoluta acerca da
paternidade de uma criança graças aos avanços científicos com o DNA. Algo
impensável a um século atrás hoje é um meio de prova e consequentemente uma
ferramenta eficaz para chegar ao convencimento do juiz e a sempre perseguida
verdade real. (LOEFFLER, 2005).
             A ciência evolui e o Direito como tal também deve avançar.                As
metodologias estão sendo aprimoradas; protocolos são traçados por outros mais
modernos e confiáveis.
             Kátia de Souza Moura (2006) entende que o Direito não é estático e
também não pode sê-lo quando se pensa na adoção de meios de prova. Investigar
para se chegar o mais próximo quanto possível da verdade real é a meta.
             Para fazer ciência há necessidade de despir de preconceitos e pensar
por si próprio, com total independência.
             A este respeito Epes Sargent (1989, p. 254-255) opina com grande
propriedade lecionando:

                     o primeiro recurso para obter-se uma prova científica das coisas será
                     o conhecimento das próprias coisas em si mesmas, empregando-se
                     aquela grande independência mental que leva o homem a pensar por
                     si mesmo. Assim aprenderá a fazer suas observações e verificá-las
                     contra qualquer autoridade que as patrocine. Achou-se que a primeira
                     e indispensável condição para se obterem idéias justas era a mente
                     ocupar-se diretamente do assunto que tem de ser elucidado. Por esse
                     modo, o inquérito avança, apoiado no método de formar juízos que
                     sejam caracterizados pelas mais vigilantes e disciplinadas
                     precauções contra o erro. O método científico é aplicável a todos os
                     assuntos que se referem à constância das relações de causas e
                     efeitos, e à sua conformidade com a operação da Lei. Ele é aplicável
                     sempre que se tem que aquilatar uma evidência, de banir um erro
                     sobre fatos determinados ou princípios estabelecidos”.


             Loeffler (2005 p. 112) desmistifica a visão equivocada sobre o que é
cientifico e que não é, ele explica de maneira inequívoca que nem sempre os fatos
podem ou devem ser provados por meios laboratoriais ou matemáticos:
             Para o autor é comum a alegação de que é fundamental a exigência de
prova material ou experimentação equivalente a uma demonstração matemática
para assegurar a realidade de um fenômeno. Somente assim seria digno de
aceitação científica e poderia submeter-se ao exame intelectual gabaritado, do qual
resultariam teorias explicativas.
35




               Conforme ele ensina este modo de pensar, atualmente anacrônico, é
resultante de concepções materialistas, que o positivismo veio a sedimentar, através
de certos formalismos, no século dezenove.
               E prossegue sua argumentação.
                      [...] De fato, a física, a segunda disciplina científica a se consolidar,
                      inaugurou a era da experimentação repetitiva como elemento de
                      prova [...]. Logo, não é difícil entender a origem da herança intelectual
                      que exige como prova de algo, mesmo situado fora do âmbito da
                      realidade concreta, o teste em laboratório e a demonstração
                      matemática.

               Falando da física quântica o autor esclarece:
                      há muitas décadas que as características dos objetos da física
                      deixaram de ser os corpos rígidos de Newton e Galileu. Não existem
                      testes de laboratórios que mostrem a realidade inquestionável desses
                      fenômenos. Muitos são exatamente suposições para explicar algo
                      que destoa no resultado das experiências [...] É mais chocante ainda,
                      com ousadia, a física quântica chega a afirmar que, no nível das
                      partículas ínfimas, o comportamento delas é influenciado pelo
                      observador [...] Mesmo diante de tanta complexidade, suposição e
                      incerteza, não se deixa de admitir que tais objetos de análise e seus
                      pensamentos não sejam pertinentes à ciência.

               Neste ponto ele toca no calcanhar de Aquiles da ciência ainda
positivista.
                      [...] E qual é a objetividade do inconsciente psicológico sob o ângulo
                      positivista? Nenhum. Mas o tempo e o progresso mostraram que não
                      adianta negar a complexidade da mente, os porões da memória e a
                      força dos fatores emocionais na composição da personalidade. O
                      objeto da psicologia também é etéreo e muito ardiloso, mas não
                      adianta negar-lhe mais qualquer status científico [...]. (2005, p. 113-
                      115).

               Segundo o renomado autor há poucas décadas o problema de
metodologia foi discutido, dissecado e resolvido. Estudaram o problema da
relatividade do conceito da prova e a transposição de metodologias das ciências
formais para as outras ciências.
               A inserção das ciências humanas nas disciplinas cientificas também
corroborou bastante para este contexto.
               A ciência hoje é dividida em ciências biológicas, físicas, psíquicas,
matemáticas etc.
36




               Depois desta explanação não mais dúvidas que as ciências são
diferentes e com muitas peculiaridades e por isto o próprio conceito de prova hoje
está mais flexível, mas com a mesma precisão.

               É neste novo contexto científico se coloca a psicografia como meio
científico de prova.



5.1 Perícias


               As perícias são elaboradas por técnicos com formação profissional
para tanto.
               Estes exames são, geralmente, formados de uma parte descritiva, onde
é relatado o que foi observado pelos peritos e a parte conclusiva onde eles
respondem aos quesitos. (GRECO FILHO, 1997).
               O juiz e as partes poderão formular questionamentos, mas estes serão
analisados pelo magistrado quanto a pertinência. (GRECO FILHO, 1997).
               Caso haja contradição entre os laudos, o juiz nomeará um terceiro
perito para que a dúvida se desfaça. (GRECO FILHO, 1997).
               É importante frisar que uma perícia não anula a outra, devendo ambas
ser colocadas nos autos para a apreciação do magistrado.
               No processo penal é nulo o exame realizado por apenas um perito, isto
está preceituado na súmula 361 do Supremo Tribunal Federal. A necessidade de
mais de um perito se justifica pela segurança da perícia. (GRECO FILHO, 1997).
               Vale relatar que a despeito de seu conteúdo técnico, o juiz não fica
restrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, quer
na parte descritiva, quer na parte conclusiva. Deverá, porém, como é óbvio,
demonstrar as razões de seu convencimento em contrário. (GRECO FILHO, 1997).
               O artigo 174 do Código de Processo Penal trata do reconhecimento de
escritos por comparação de letra:
                       Artigo174 - No exame para o reconhecimento de escritos, por
                       comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
                       I-a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será
                       intimada para o ato, se for encontrada;
                       II-para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a
                       dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos
                       como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
37




                     II-a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os
                     documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos,
                     ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
                     IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem
                     insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva
                     o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo,
                     esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se
                     consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.


             A ciência está em constante evolução, portanto as técnicas periciais
também acompanham estes progressos científicos.
             O professor Carlos Augusto Perandréa da Universidade Estadual de
Londrina, Estado do Paraná, desenvolveu um trabalho inédito no Brasil e no mundo,
através da elaboração de exames científicos, que permitiram comprovar a autoria
das mensagens psicografadas.
             Ele aprofundou os estudos na área da psicografia, a partir da aplicação
da Grafoscopia, definida por ele como "o conjunto de conhecimentos norteadores
dos exames gráficos, que verificam as causas geradoras e modificadoras da escrita,
através de uma metodologia apropriada para a determinação da autenticidade
gráfica".(1991, p. 23).
             Daí se pode aferir que ela pode verificar a autenticidade e a autoria de
uma mensagem manuscrita através da psicografia...
             Para a realização deste trabalho, é necessário ao perito o domínio de
causas modificadoras do grafismo, mão guiada, pivô da escrita e exames da gênese
gráfica. (Perandréa, 1991).
             Nas pesquisas, foram analisados como material os originais oriundos
de mensagens psicografadas unicamente pelo médium Francisco Cândido Xavier.
38




6 A PSICOGRAFIA


6.1 Histórico da psicografia

              Para estudar a psicografia há necessidade de se entender como
começou este fenômeno.
              A professora Terezinha Acioli Lins (1998) no artigo “O caso das irmãs
Fox”, faz um histórico detalhado destes acontecimentos iniciais da psicografia
incipiente.
              Ela narra os que entre 1843 e 1844, Hydesville era uma vila no estado
de New York e, num casebre das proximidades vivia um casal da família Bell.
              Um dia quando o marido ficou sozinho em casa, porque sua mulher
havia viajado, um mascate apareceu e pediu pousada, entrando para dormir e, para
sempre, desapareceu. (LINS, 1998).
              Ela conta que em 1847, os Bell tomaram rumo desconhecido e a casa
foi alugada para a família Weekmann. Que teria abandonado a casa por motivo de
ocorrências estranhas, pancadas noturnas no solo e nas paredes, que não os
deixavam dormir.
              Nesse mesmo ano, o metodista John D. Fox mudou-se para a casa
com a família. Os fenômenos continuaram e as meninas Margaret e Kate, de quinze
e onze anos, respectivamente, envolveram-se com os mesmos.
              Continua a autora dizendo que a esposa de John, Margaret Fox
assinou uma declaração, narrando o que acontecia:
                     Na noite dos primeiros ruídos nós nos levantamos, acendemos uma
                     vela, e procuramos a razão daquilo pela casa toda... Embora não
                     muito fortes, aquelas batidas produziam sacudidelas nas camas e nas
                     cadeiras e, quando deitados, podíamos senti-las, bem como quando
                     estávamos de pé. Os ruídos voltaram no dia 30 de março de 1848,
                     continuando durante toda a noite. (...) Ouvíamos ruídos de passos
                     no solo e como que subindo as escadas. Não podíamos descansar.
                     Cheguei, então, à conclusão de que a casa devia estar assombrada
                     por algum espírito infeliz e inquieto.

              Ainda conforme a professora Terezinha Acioli Lins (1998):
                     O senhor e a senhora Fox, colocaram as camas de Margaret e Kate
                     em seu próprio quarto, após o início dos misteriosos ruídos. Os ruídos
                     recomeçaram, quando eles se deitaram. A noite era de vento,
                     segundo afirmara o congressista Robert Dale Owen, que entrevistou
                     a senhora Fox e suas duas filhas. John Fox pensou que o ruído
39




                    poderia vir dos caixilhos das janelas estremecidas pelo vento e foi à
                    janela tentar, com as mãos, reproduzir o mesmo ruído. De repente,
                    Kate, então com onze anos, reparou que, a cada vez que o pai
                    sacudia a janela, as pancadas pareciam responder. Estalando os
                    dedos, exclamou para espanto de sua irmã: "Vamos, senhor do Pé
                    Rachado (referia-se ao Diabo) faça o que eu estou fazendo !" As
                    pancadas repetiram imediatamente o estalo de seus dedos! Kate
                    ficou tão assustada que enterrou a cabeça sob as cobertas da cama.

             Conta a autora que Margaret, aceitou o desafio e disse: "Faça o que
faço !" Bateu palmas quatro vezes e, instantaneamente, quatro pancadas ocas
vieram da parede oposta. Quando Kate Fox recuperara a coragem, atirou longe as
cobertas e gritou para à mãe: "Amanhã é o dia 1o de abril, dia dos tolos. Alguém
está tentando fazer truques conosco!"
             Para se certificar do fenômeno, a senhora Fox pediu a quem estava
produzindo os ruídos, um desconhecido, que batesse a número de pancadas
correspondentes à idade das meninas. Imediatamente, começou a bater o numero
de catorze pancadas, que seria a idade de Margaret. Após um breve silêncio foram
ouvidas mais onze pancadas, a idade de Kate. (LINS, 1998).
             Descreve Terezinha Acioli Lins que a partir deste fato a família perdeu
o medo do início, notando que o “espírito batedor” não lhes queda mal, mas apenas,
entrar em comunicação.
             Para facilitar a comunicação, em 31 de marco de 1848, a menina Kate
pediu que as pancadas se repetissem e acordo com determinados números, já pré-
estabelecidos, e através deste processo manteve diálogo com as pancadas
misteriosas. Para facilitar ainda mais o diálogo, foram convencionadas letras que
representariam certo número de pancadas. (LINS, 1998).
             Descobriram através desta metodologia o que, segundo o professor
Delanne (1998, p. 24), passou a se chamar telegrafia espiritual.
             Descreve a professora que através deste método descobriram que o
Espírito pertencia a um homem de 32 anos, chamado Chades Rosma, vendedor
ambulante que havia sido assassinado no local por latrocínio.
             Ele Indicou a local em que o corpo e o seu baú haviam sido enterrados.
A escavação foi feita, mas apenas encontraram restos de um cadáver, com
fragmentos de ossos e cabelos. O baú não foi encontrado.
40




            Em 1904, cinqüenta e seis anos depois, ruiu uma parede falsa da casa,
no cômodo do porão indicado pelas pancadas, e ali foi encontrado o esqueleto de
Rosma. (DOYLE, 2001)
            A notícia do Caso de Hydesville espalhou-se por toda nação, com a
publicidade dos jornais. Kate e Margaret, por insistência de Leah Fox Fish, sua irmã
mais velha, iniciaram sessões públicas, nas quais faziam supostamente, contato
com espíritos, que produziam batidas como resposta. (LINS, 1998).
            A autora Terezinha Acioli Lins expõe que com os fenômenos formaram-
se dois grupos: milhares de pessoas vieram e acreditaram; outras denunciaram as
jovens. Algumas pessoas chegaram a invadir a casa dos Fox e ameaçaram linchar
as meninas, acusando-as de cumplicidade demônio.
            Mas a publicidade de Hydesville convenceu outras pessoas de que elas
também poderiam conversar com os mortos. Descreve a articulista que centenas
delas apresentaram-se como médiuns.
            O fenômeno tomou outro aspecto quando as pancadas, ao invés de
ocorrerem nas paredes, passaram a ocorrer na mesa onde estavam reunidos os
expectadores. ( DELANNE, 1998).
            Kardec (2003, p. 17) na obra “O Livros dos Espíritos” diz que as
primeiras manifestações inteligentes se produziram por meio de mesas que se
levantavam e, com os pés, davam certo número de pancadas, respondendo deste
modo sim ou não, conforme convencionado a uma pergunta feita.
            Começaram a obter respostas mais desenvolvidas com o auxilio das
letras do alfabeto, o móvel dava o numero de pancadas de acordo com a ordem das
letras. E a partir deste método chegaram a palavras e frases que respondiam as
frases formuladas. (KARDEC 2003).
            Um fato bastante importante ocorreu em uma das comunicações;
quando perguntado sobre sua natureza, o comunicante disse ser um Espírito ou
Gênio. Vale salientar, que ninguém imaginou os Espíritos como meio de explicar o
fenômeno; foi o próprio fenômeno que revelou a palavra. (KARDEC, 2003).
            Este acontecimento começou nos Estados Unidos e depois se
espalhou na Europa.
            Zeus Wantuil (1984 p 6-7). Explica que em 1853, a Europa inteira tinha
as atenções gerais convergidas para as chamadas mesas girantes ou dançantes.
41




             Este foi considerado o maior acontecimento do século pelo Padre
Ventura de Raulica ( na época o mais ilustre representante da teologia e da filosofia
católicas). (Wantuil 1984 p 6-7).
             Segundo o mesmo autor, estes fenômenos chamaram atenção
inclusive do físico inglês Faraday e do químico Chevreul.
             Após esta fase da tiptologia (escrita através de pancadas), a
comunicação evoluiu para o que Allan Kardec, na Revista Espírita de janeiro de
1858, chamou de psicografia indireta que, segundo ele funcionava assim:
                     o médium faz a imposição das mãos sobre um objeto
                     convenientemente disposto e munido de um lápis (...). Os objetos
                     mais empregados são as pranchetas ou as cestas dispostas para
                     este efeito. A força oculta, que age sobre a pessoa, se transmite ao
                     objeto que se torna, assim, um apêndice da mão, e lhe imprime o
                     movimento necessário para traçar os caracteres.

             Na mesma obra Kardec relata que o intercambio com os Espíritos
evolui para a chamada psicografia.
             Esta não mais necessita de pranchetas ou cestas, o médium escreve
sob a influência do Espírito comunicante.
             A Profa. Dra. Eliane Moura Silva da ensina que
                     ainda, durante o século XIX, junto com o movimento espírita, surgiu
                     uma abordagem para o estudo da morte, da sobrevivência espiritual e
                     dos chamados fatos sobrenaturais. Junto ao conhecimento e ao
                     estudo das religiões, filosofias orientais e da Antiguidade, aliaram-se
                     os avanços da ciência positiva para identificar, sob um ponto de vista
                     objetivo, os acontecimentos sobrenaturais. Indagava-se a História;
                     antigas religiões e filosofias eram estudadas ao lado das ciências
                     empíricas e experimentais. Acreditava-se que esta conjugação de
                     saber levaria à certeza final, ao conhecimento definitivo do que era a
                     morte e os destinos da alma.

             Já na segunda metade do século                 XIX, segundo a referida
pesquisadora, a fé e a razão pareciam ter entrado em colisão definitiva. Colocava-se
sobre a razão uma expectativa de que ela salvaria a humanidade e traria o
conhecimento da natureza humana e de todo o Universo. Enquanto as antigas
teorias desmoronavam pela avalanche de novos conhecimentos, as verdades de
antes não mais procediam.
             Havia um contraste claro entre o materialismo a crença na
sobrevivência da consciência após a morte e nas possibilidades de comunicação
42




entre esta consciência sobrevivente a morte do corpo biológico e os chamados
vivos.
               Espiritismo e Espiritualismo forneciam solução para as pessoas que
não se sentiam a vontade com o materialismo e ateísmo. Estes materialistas se
escondiam sob o manto do chamado “rigor cientifico” para justificar suas opiniões
extremadas. (SILVA, 2007).
               Narra a referida professora que Edmund White Benson (apud SILVA,
2007)., que mais tarde se tornaria bispo da igreja anglicana, Funda em 1852 a Ghost
Sociey, o objetivo de estudar os fenômenos ditos supranormais de forma científica.
               Em 1882 sob o nome de Society for Psychical Research, ela já é
formada de cientistas de renome, médicos, psiquiatras, psicólogos, entre outros.
Eles começam pesquisas científicas dos fenômenos psíquicos na mesma época em
que Freud iniciava seus estudos de psicanálise.
               Os cientistas da época utilizavam os médiuns como matéria-prima para
a   produção     dos   fenômenos   de   ectoplasmia,   telepatia,   curas   psíquicas,
comunicações espirituais, levitações, fenômenos luminosos. Utilizavam a tecnologia
disponível para extrair o máximo possível dos ensaios científicos. (SILVA, 2007).
               Foram registrados levitações, aparições e formação de ectoplasmas.
Estes estudos tiveram rigorosos controles com o objetivo de prevenir tentativas de
engodos. (SILVA, 2007).
               O que começou como diversão nos salões passou a se objeto de
estudo e oportunidade de sobre fenômenos naturais até então tidos como mágicos
ou religiosos.
               Um dos grandes homens da ciência da época foi Charles Richet, que
afirmava que a ciência não poderia ignorar aqueles fenômenos excepcionais. Ele
propôs o estudo destes fenômenos através do metapsiquismo objetivo, que avaliaria
fenômenos físicos, como por exemplo, aparições, materializações e movimento de
objetos, metapsiquismo subjetivo para analisar os fenômenos intelectuais, com, por
exemplo, a intuição, a psicografia, e as telepatias. ( BOZZANO, 1983)
               Continua a narrativa falando que os estudos continuaram em
universidades e centros de pesquisa, chegando a ser questão de segurança na
antiga URSS, durante a guerra fria.      A parapsicologia teve seu maior avanço
justamente no bloco ideologicamente materialista. (SILVA, 2007).
43




              Segundo a Profa. Dra. Eliane Moura Silva o estudo dos fenômenos
paranormais estão separados em duas correntes; a majoritária é mais espiritualizada
com reflexões filosóficas e psicológicas más sem conotações religiosas e outra
minoritária é cientificista e sem qualquer contato com o misticismo.
              Nas décadas de cinqüenta a sessenta a ciência vivia uma ortodoxia
científica, e os cientistas que utilizavam qualquer pensamento que não fosse o
esposado pela ciência dominante eram vistos com ressalvas.
              Devido ao avanço das pesquisas sobre consciência do espírito, como
por exemplo, a Experiência de Quase Morte (EQM), o panorama atual é outro,
tendo, de acordo com a professora Eliane Moura, um predomínio das hipóteses de
que a consciência humana realmente sobrevive à morte.
              Após milhares de pessoas serem estudadas com rigor cientifico, uma
dúvida ainda pairava na cabeça dos pesquisadores do final do século XIX e início do
século XX: aqueles sensitivos eram médiuns, ou seja, atuavam sob a influência de
Espíritos ( inteligências externas ) ou eles atuavam através da telepatia ?
              Nas experiências aconteciam fenômenos físicos (como mesas
movendo, formação de ectoplasma, pancadas em paredes e mesas) e intelectuais
como a psicografia e a psicofonia.
              Para os espíritas, a comunicabilidade com os Espíritos já não
necessitava de provas, pois para eles já estava mais que comprovada pelo método
racional-intuitivo utilizado por Allan Kardec.
              Na tese “Vida e Morte: O Homem no Labirinto da Eternidade                  a
professora Eliane Moura relata que a sociedade de parapsicologia inglesa (
Sociedade de Pesquisas Psíquicas ) publica um artigo em 1904 intitulado “Twenty
Years of Psychical Research” em que afirmam que:
                       com o tempo, a SPR dará provas tão claras e insofismáveis de
                       clarividência, de escrita mediúnica, de aparições de espíritos, e de
                       várias formas de fenômenos físicos, do mesmo modo que as deu
                       sobre a transmissão de pensamentos. Há, porém, um certo
                       conhecimento - em relação aos fatos, a respeito dos quais a SPR
                       não pode confessar possuir qualquer conhecimento. A SPR está
                       preocupada apenas com fenômenos, buscando provas de sua
                       realidade.

              Para eles, a idéia de comunicação com os espíritos, não apresenta
interesse atual.
44




             Deste texto pode-se aferir que a SPR não nega a tese da
comunicabilidade entre Espíritos e encarnados, apenas diz que no momento não
apresenta interesse para o referido grupo de estudos.
             No início do século XX, para serem aceitos pela comunidade cientifica
dominante, os estudos sobre esta fenomenologia eram focados nas experiências de
laboratório, ao contrário das experiências espontâneas iniciais, mas elas
enfrentavam como barreira a impossibilidade de repetição dos fenômenos, a
dificuldade de controlar o processo e ainda tinham que enfrentar problemas com os
médiuns.
             Na década de 30, com a introdução da parapsicologia em
universidades, começaram a surgir investigações metódicas e em razão disto,
começaram a ser aceitas teses com temas relacionados a parapsicologia em
departamentos de instituições universitárias. (SILVA, 2007).
             Segundo a professora Eliane Moura, a ciência parapsicológica
procurou atender a certas indagações de ordem mais objetiva, sem implicações de
natureza metafísica ou religiosa.
             As pesquisas sobre formas de energias e poderes da mente foram bem
exploradas neste período.
             Esta ciência, através de estudos e experimentos, conseguiu melhorar
sua metodologia e ratificar limites teóricos, criando uma classificação para os
fenômenos psíquicos, ou fenômenos PSI.          Eles foram dispostos em: Percepção
Extra-Sensorial (ESP) e Psicocinese (PK). (SILVA, 2007).
             A Percepção Extra-Sensorial foi dividida em Telepatia, Telestesia e
Fenômenos de Ego-Expansão.
             Pode-se conceituar a telepatia como a transmissão do pensamento
(compreendida na significação clássica de um sistema de vibrações psíquicas que
se espalham por ondas concêntricas de um cérebro a outro).               Ou seja, é a
transmissão de pensamento a distância entre dois cérebros.( Bozzano, 1983)
             Estes    fenômenos     são    intelectuais   e   são   caracterizados   por
sentimentos, sensações, expansões de consciência, sentimentos, etc. Vale ressaltar
que são inconscientes. Nesta classificação estão, entre outras, a xenoglossia ( falar
em língua estrangeira ), profetismo intuitivo e a psicografia.
45




              O professor Charles Richet definiu a Telestesia como o conhecimento
que tem o indivíduo de qualquer fenômeno não perceptível nem cognoscível pelos
sentidos normais, e estranhos a toda e qualquer transmissão mental, consciente ou
inconsciente. ( BOZZANO, 1983)
              Nesta definição se enquadram, entre outros, os fenômenos da vidência,
profetismo telestésico e radiestesia.
              Os fenômenos de ego-expansão são os desdobramentos fora do corpo
que promovem vivências de expansão do “eu”. São os chamados transes ou
nirvana.   Vale salientar que estes fenômenos são acompanhados de estados
emocionais profundos e com elementos afetivos. ( BOZZANO, 1983).
              A psicocinese consiste na ação direta da mente sobre a matéria. É
nesta classificação que estão os fenômenos de movimento de objetos, a gravação
magnética, em vídeos e computadores de vozes e imagens da outra dimensão. A
transcomunicação instrumental encontra nestes fenômenos seu objeto de estudo.
(CERVINO, 1989).
              O estudo destes fenômenos coloca em evidência a tese da
sobrevivência após a morte do corpo físico e os fenômenos mediúnicos como a
psicografia, a psicofonia e as chamadas possessões (tão comuns em alguns
movimentos pentecostais). Pois, segundo a Doutora Elaine Moura, estes fenômenos
apresentam, aparentemente, um dinamismo intencional e inteligente vindos de
outras dimensões espirituais.
              Por volta do ano de 1930 o Dr. Joseph Banks Rhine (apud SILVA,
2007), psicólogo e professor na universidade de DUKE, na Carolina do Norte, nos
Estado Unidos da América, estudou a Percepção Extra-Sensorial ( PES ) nos
laboratórios da referida universidade, submetendo os resultados obtidos a modelos
matemáticos comprovados e analisando-os também a luz de outras disciplinas como
a biologia, a física e a química.
              Após três anos de pesquisas milhares de testes ele publicou a
monografia denominada “Percepção Extra-Sensorial”.       Para a professora Eliane
Moura este trabalho marca a dissociação da paranormalidade do misticismo e da
religiosidade.
              Na tese da referida Doutora ela alega que para Rhine existia um Novo
Mundo que a ciência parapsicológica descobriu, uma nova área de pesquisas,
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal
A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Revista Jurídica (Notadez) #404 - Síntese
Revista Jurídica (Notadez) #404 - SínteseRevista Jurídica (Notadez) #404 - Síntese
Revista Jurídica (Notadez) #404 - SínteseEditora Síntese
 
Remição da pena pela leitura meu tcc
Remição da pena pela leitura meu tccRemição da pena pela leitura meu tcc
Remição da pena pela leitura meu tccLuizinho Brum
 
Linguagem juridica
Linguagem juridicaLinguagem juridica
Linguagem juridicaMateusPontin
 
3 repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla
3  repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla3  repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla
3 repercussao geral no recurso extraordinario- sevllaELIZANGELA ALVES ELIZ
 
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...J.M. Costa Meireles
 
A juntada de novos documentos no decorrer do processo jus.com.br jus navi...
A juntada de novos documentos no decorrer do processo   jus.com.br   jus navi...A juntada de novos documentos no decorrer do processo   jus.com.br   jus navi...
A juntada de novos documentos no decorrer do processo jus.com.br jus navi...Sergio Ricardo
 
Frederico ribeiro monografia
Frederico ribeiro   monografiaFrederico ribeiro   monografia
Frederico ribeiro monografiafreddburton
 
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula STF retira delação de Palocci de ação contra Lula
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula Editora 247
 
A crise do judiciário análise à luz da ec 45-04
A crise do judiciário   análise à luz da ec 45-04A crise do judiciário   análise à luz da ec 45-04
A crise do judiciário análise à luz da ec 45-04Gislaine Ferreira Felisbino
 
Revista de Direito Público #37 | Síntese
Revista de Direito Público #37 | SínteseRevista de Direito Público #37 | Síntese
Revista de Direito Público #37 | SínteseEditora Síntese
 

Mais procurados (14)

Revista Jurídica (Notadez) #404 - Síntese
Revista Jurídica (Notadez) #404 - SínteseRevista Jurídica (Notadez) #404 - Síntese
Revista Jurídica (Notadez) #404 - Síntese
 
Juris PLENUM 23
Juris PLENUM 23Juris PLENUM 23
Juris PLENUM 23
 
Remição da pena pela leitura meu tcc
Remição da pena pela leitura meu tccRemição da pena pela leitura meu tcc
Remição da pena pela leitura meu tcc
 
Linguagem juridica
Linguagem juridicaLinguagem juridica
Linguagem juridica
 
3 repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla
3  repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla3  repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla
3 repercussao geral no recurso extraordinario- sevlla
 
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...
Direito, ética e moral na doutrina jurídica portuguesa contemporânea . as “in...
 
A juntada de novos documentos no decorrer do processo jus.com.br jus navi...
A juntada de novos documentos no decorrer do processo   jus.com.br   jus navi...A juntada de novos documentos no decorrer do processo   jus.com.br   jus navi...
A juntada de novos documentos no decorrer do processo jus.com.br jus navi...
 
Frederico ribeiro monografia
Frederico ribeiro   monografiaFrederico ribeiro   monografia
Frederico ribeiro monografia
 
20837109
2083710920837109
20837109
 
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula STF retira delação de Palocci de ação contra Lula
STF retira delação de Palocci de ação contra Lula
 
A crise do judiciário análise à luz da ec 45-04
A crise do judiciário   análise à luz da ec 45-04A crise do judiciário   análise à luz da ec 45-04
A crise do judiciário análise à luz da ec 45-04
 
Revista de Direito Público #37 | Síntese
Revista de Direito Público #37 | SínteseRevista de Direito Público #37 | Síntese
Revista de Direito Público #37 | Síntese
 
Tomo I
Tomo ITomo I
Tomo I
 
Plano de Estudos TJSP
Plano de Estudos TJSPPlano de Estudos TJSP
Plano de Estudos TJSP
 

Semelhante a A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal

A psicografia como meio de prova
A psicografia como meio de provaA psicografia como meio de prova
A psicografia como meio de provaPraxisJuridica
 
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011 Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011 VeronaR
 
Revista de Direito Público #39
Revista de Direito Público #39Revista de Direito Público #39
Revista de Direito Público #39Editora Síntese
 
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaO princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaEstaciodeSa01
 
Abuso sexual infantil ivonete granjeiro (1)
Abuso sexual infantil   ivonete granjeiro (1)Abuso sexual infantil   ivonete granjeiro (1)
Abuso sexual infantil ivonete granjeiro (1)Ronaldo R. Luvian
 
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015Rosângelo Miranda
 
Ensaio acadêmico sobre o livro Juristocracy
Ensaio acadêmico sobre o livro JuristocracyEnsaio acadêmico sobre o livro Juristocracy
Ensaio acadêmico sobre o livro JuristocracyCarlos Eduardo
 
Arbitragem alternativa para a solução dos conflitos
Arbitragem  alternativa para a solução dos conflitosArbitragem  alternativa para a solução dos conflitos
Arbitragem alternativa para a solução dos conflitosservicodenotas
 
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)RosimeireAyer
 
slides-psico-juridica-aula.pptx
slides-psico-juridica-aula.pptxslides-psico-juridica-aula.pptx
slides-psico-juridica-aula.pptxJulioCesar965234
 
Direito penal geral
Direito penal geralDireito penal geral
Direito penal geral2707anna
 
Prova ilícita
Prova ilícitaProva ilícita
Prova ilícita121212jvjv
 
Apostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especieApostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especieDenise Ribeiro
 
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2MarcoAntonioNobredos
 

Semelhante a A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal (20)

A psicografia como meio de prova
A psicografia como meio de provaA psicografia como meio de prova
A psicografia como meio de prova
 
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011 Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011
Revista unorp direito. v. 2, n. 2, 2011
 
Revista de Direito Público #39
Revista de Direito Público #39Revista de Direito Público #39
Revista de Direito Público #39
 
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaO princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
 
Abuso sexual infantil ivonete granjeiro (1)
Abuso sexual infantil   ivonete granjeiro (1)Abuso sexual infantil   ivonete granjeiro (1)
Abuso sexual infantil ivonete granjeiro (1)
 
Revista Diálogos sobre Justiça
Revista Diálogos sobre JustiçaRevista Diálogos sobre Justiça
Revista Diálogos sobre Justiça
 
Tcc pos graduacao - rud
Tcc   pos graduacao - rudTcc   pos graduacao - rud
Tcc pos graduacao - rud
 
Voegelin e o Direito
Voegelin e o DireitoVoegelin e o Direito
Voegelin e o Direito
 
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
 
Ensaio acadêmico sobre o livro Juristocracy
Ensaio acadêmico sobre o livro JuristocracyEnsaio acadêmico sobre o livro Juristocracy
Ensaio acadêmico sobre o livro Juristocracy
 
Arbitragem alternativa para a solução dos conflitos
Arbitragem  alternativa para a solução dos conflitosArbitragem  alternativa para a solução dos conflitos
Arbitragem alternativa para a solução dos conflitos
 
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
Revista direito v.1 n.1, 2014 (5)
 
slides-psico-juridica-aula.pptx
slides-psico-juridica-aula.pptxslides-psico-juridica-aula.pptx
slides-psico-juridica-aula.pptx
 
Direito penal geral
Direito penal geralDireito penal geral
Direito penal geral
 
UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO
UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITOUMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO
UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO
 
Prova ilícita
Prova ilícitaProva ilícita
Prova ilícita
 
Mono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridicaMono de Hermeneutica juridica
Mono de Hermeneutica juridica
 
Apostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especieApostila cpc-1-tg e provas especie
Apostila cpc-1-tg e provas especie
 
3
33
3
 
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2
Tcc ii marco antonio nobre dos passos 2
 

Mais de EWALDO DE SOUZA

Mecanismos da mediunidade
Mecanismos da mediunidadeMecanismos da mediunidade
Mecanismos da mediunidadeEWALDO DE SOUZA
 
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediuns
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediunsLeon denis-os-espiritos-e-os-mediuns
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediunsEWALDO DE SOUZA
 
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombras
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombrasHerminio miranda-dialogo-com-as-sombras
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombrasEWALDO DE SOUZA
 
Herculano pires obsessão - o passe - a doutrinação
Herculano pires   obsessão - o passe - a doutrinaçãoHerculano pires   obsessão - o passe - a doutrinação
Herculano pires obsessão - o passe - a doutrinaçãoEWALDO DE SOUZA
 
Evolução em dois mundos
Evolução em dois mundosEvolução em dois mundos
Evolução em dois mundosEWALDO DE SOUZA
 
Ernesto bozzano enigmas da psicometria
Ernesto bozzano   enigmas da psicometriaErnesto bozzano   enigmas da psicometria
Ernesto bozzano enigmas da psicometriaEWALDO DE SOUZA
 
Edgard armond passes e radiações
Edgard armond   passes e radiaçõesEdgard armond   passes e radiações
Edgard armond passes e radiaçõesEWALDO DE SOUZA
 
Divaldo franco nos bastidores da obsessão
Divaldo franco   nos bastidores  da obsessãoDivaldo franco   nos bastidores  da obsessão
Divaldo franco nos bastidores da obsessãoEWALDO DE SOUZA
 
Alexandre aksakof animismo e espiritismo
Alexandre aksakof   animismo e espiritismoAlexandre aksakof   animismo e espiritismo
Alexandre aksakof animismo e espiritismoEWALDO DE SOUZA
 
Alexander aksakof um caso de desmaterialização
Alexander aksakof   um caso de desmaterializaçãoAlexander aksakof   um caso de desmaterialização
Alexander aksakof um caso de desmaterializaçãoEWALDO DE SOUZA
 
Albert de rochas a levitação
Albert de rochas   a levitaçãoAlbert de rochas   a levitação
Albert de rochas a levitaçãoEWALDO DE SOUZA
 

Mais de EWALDO DE SOUZA (20)

Missionários da luz
Missionários da luzMissionários da luz
Missionários da luz
 
Memorias de um suicida
Memorias de um suicidaMemorias de um suicida
Memorias de um suicida
 
Mecanismos da mediunidade
Mecanismos da mediunidadeMecanismos da mediunidade
Mecanismos da mediunidade
 
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediuns
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediunsLeon denis-os-espiritos-e-os-mediuns
Leon denis-os-espiritos-e-os-mediuns
 
Magnetismo curador
Magnetismo curadorMagnetismo curador
Magnetismo curador
 
Jesus cristo
Jesus cristoJesus cristo
Jesus cristo
 
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombras
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombrasHerminio miranda-dialogo-com-as-sombras
Herminio miranda-dialogo-com-as-sombras
 
Herculano pires obsessão - o passe - a doutrinação
Herculano pires   obsessão - o passe - a doutrinaçãoHerculano pires   obsessão - o passe - a doutrinação
Herculano pires obsessão - o passe - a doutrinação
 
Há 2000 anos
Há 2000 anosHá 2000 anos
Há 2000 anos
 
Evolução em dois mundos
Evolução em dois mundosEvolução em dois mundos
Evolução em dois mundos
 
Ernesto bozzano enigmas da psicometria
Ernesto bozzano   enigmas da psicometriaErnesto bozzano   enigmas da psicometria
Ernesto bozzano enigmas da psicometria
 
Edgard armond passes e radiações
Edgard armond   passes e radiaçõesEdgard armond   passes e radiações
Edgard armond passes e radiações
 
Divaldo franco nos bastidores da obsessão
Divaldo franco   nos bastidores  da obsessãoDivaldo franco   nos bastidores  da obsessão
Divaldo franco nos bastidores da obsessão
 
Desobsessao
DesobsessaoDesobsessao
Desobsessao
 
Depois morte
Depois morteDepois morte
Depois morte
 
Curas espirituais
Curas espirituaisCuras espirituais
Curas espirituais
 
Alexandre aksakof animismo e espiritismo
Alexandre aksakof   animismo e espiritismoAlexandre aksakof   animismo e espiritismo
Alexandre aksakof animismo e espiritismo
 
Alexander aksakof um caso de desmaterialização
Alexander aksakof   um caso de desmaterializaçãoAlexander aksakof   um caso de desmaterialização
Alexander aksakof um caso de desmaterialização
 
Albert de rochas a levitação
Albert de rochas   a levitaçãoAlbert de rochas   a levitação
Albert de rochas a levitação
 
Ação e reação
Ação e reaçãoAção e reação
Ação e reação
 

Último

Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassAugusto Costa
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxssuserf54fa01
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfjanainadfsilva
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficasprofcamilamanz
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
A poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e CaracterísticassA poesia - Definições e Característicass
A poesia - Definições e Característicass
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 

A admissibilidade da psicografia como prova no direito processual penal

  • 1. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO A ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO PROVA JUDICIAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO PALMAS 2007
  • 2. ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO A ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO PROVA JUDICIAL NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO Monografia apresentada à Coordenação de Monografia do Curso de Direito da Fundação Universidade Federal do Tocantins como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação da Professora Maria do Carmo Cota. PALMAS 2007
  • 3. Dedico este trabalho a Rosana Adorno Xavier e a Lucas Adorno França pela compreensão e apoio nos momentos difíceis.
  • 4. Agradeço, A Jesus, nosso exemplo maior; A minha esposa Rosana pela dedicação e apoio nesta caminhada; Ao meu filho Lucas pelo estímulo; A minha estimada professora orientadora Maria do Carmo Cota pela atenção, paciência e confiança dispensadas; A colega Áurea Maria Barbosa e a Beatriz Barbosa Cordeiro pelo incentivo e apoio pedagógico. As amigas Su e Danielle pela atenção dispensadas.
  • 5. RESUMO O presente trabalho visa ao procedimento de um exame doutrinário da bibliografia jurídica, científica e espírita, objetivando o levantamento de questões técnicas e de acontecimentos práticos onde foi admitido material psicografado como meio de prova em processos judiciais e analisar a viabilidade da utilização da psicografia como prova judicial no direito processual penal brasileiro. Palavras-chave: Admissibilidade – Psicografia – Prova - Direito Processual Penal.
  • 6. ABSTRACT The present work aims at the procedure of a doctrinal exame of the juridical, scientific and spiritist bibliography, objectifying the rising of techniques subjects and a practical events where it was admitted psychographied material as evidence in lawsuits and to analyze the viability of the use of the psichography as judicial evidences in the Brazilian penal processual right. Keywords: Admitted – Psichography – Evidences - Brazilian Penal Processual Right
  • 7. SUMÁRIO INTRODUÇÃO……………………………………………………………………… 08 1 A VERDADE.................................................................................................. 11 1.1 A Verdade no Direito................................................................................. 13 2 A PROVA....................................................................................................... 15 2.1 A prova no Direito..................................................................................... 15 2.1.1 Introdução................................................................................................ 15 2.1.2 Conceito de prova................................................................................... 16 2.1.3 Ônus da prova......................................................................................... 17 2.1.4 Preparação.............................................................................................. 17 2.1.5 Elemento da prova.................................................................................. 17 2.1.6 Meio de prova.......................................................................................... 18 2.1.7 Momentos da prova.................................................................................. 20 2.1.8 Presunções, indícios e máximas de experiência .................................... 20 2.1.9 A apreciação ou valoração da prova....................................................... 23 2.1.10 O juiz perante a prova .......................................................................... 25 2.1.11 Objeto da prova..................................................................................... 25 2.1.12 Princípios da prova................................................................................ 26 2.1.13 Prova emprestada ................................................................................. 26 3 A LIBERDADE DA PROVA .......................................................................... 28 3.1 Provas ilícitas e provas ilegítimas........................................................... 29 4 DOCUMENTOS............................................................................................. 32 5 O PAPEL DA CIENCIA EM RELAÇÃO A PROVA....................................... 33 5.1 Perícias...................................................................................................... 36 6 A PSICOGRAFIA.......................................................................................... 38 6.1 Histórico da psicografia........................................................................... 38 6.2 Conceito e classificação.......................................................................... 50 6.3 A psicografia no Direito – meio de prova............................................... 52 6.3.1 Juristas dizem porque a psicografia não pode ser aceita....................... 53 6.3.2 Juristas dizem porque a psicografia pode ser aceita............................... 56 6.3.3 Casos de aceitabilidade da psicografia por Tribunais no Brasil.............. 58 CONCLUSÃO................................................................................................... 61 REFERENCIAS................................................................................................ 63 ANEXOS........................................................................................................... 67
  • 8. MELO, Arthur Emylio França A Admissibilidade da Psicografia como prova judicial no Direito Processual Penal brasileiro / Arthur Emylio França de Melo – Palmas, 2007. 66 páginas. Monografia (TCC) – Universidade Federal do Tocantins, Curso de Direito, 2007. Orientadora: Professora Maria do Carmo Cota 1.Admissibilidade. 2. Psicografia. 3. Prova. 4.Direito Processual Penal. I. Título
  • 9. 8 INTRODUÇÃO De nada adianta o direito em tese ser favorável a alguém se não consegue demonstrar que se encontra numa situação que permite a incidência da norma. Aliás, no plano prático é mais importante para a atividade das partes a demonstração dos fatos do que a interpretação do direito, porque esta ao juiz compete, ao passo que os fatos a ele devem ser trazidos.( GRECO FILHO, 1997, p.196) Com esta declaração o professor Vicente Greco Filho, inicia a sua explanação sobre um dos elementos primordiais para compor o convencimento do juiz, a prova. O renomado autor conceitua a prova como sendo todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato, ou seja, seu objetivo é buscar a convicção do magistrado. Para que isto ocorra, a parte deve valer-se de meios juridicamente possíveis e previstos na legislação. A Constituição Federal, consoante com este pensamento, em seu artigo 5º declara que: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Muito se tem falado, publicado e estudado sobre a comunicação entre os “vivos” e os “mortos” e grande parte da população acredita nesta hipótese, mesmo sem levar em consideração a crença religiosa. Para os praticantes da doutrina Espírita e Afro-brasileira este intercambio é tido como verdade absoluta. Uma das formas utilizadas para a comunicação entre os dois planos da vida é o da psicografia, descrita como sendo a escrita dos Espíritos pela mão do médium. (FERREIRA, 1988). O direito deve refletir o momento e o modus vivendi, da sociedade da época e a própria coletividade pede que o mundo jurídico se manifeste de forma técnica e sem preconceitos. O presente tema será desenvolvido sob o ângulo jurídico e de forma alguma enfocará o ponto de vista religioso, pois o Estado brasileiro é laico e nenhuma religião, portanto, pode exercer pressão ideológica junto aos cidadãos. A separação entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica Apostólica Romana ocorreu no início da república.
  • 10. 9 Segundo o professor Ricardo Mariano, da PUC-RS (1999): A separação praticamente põe uma pá de cal sobre as pretensões dos grupos religiosos em impor suas normas ao conjunto da sociedade. Mais que isso, a secularização do aparato jurídico- político, além de tornar o direito a um só tempo autônomo e supremo em relação às outras formas de ordens normativas, relativiza, relega a segundo plano e, em grande parte, desqualifica as outras fontes de normatividade, haja vista que a dominação racional-legal do Estado moderno submete os grupos religiosos ao império da lei, domínio secular ao qual todos os agentes sociais, incluindo os dirigentes da burocracia e dos poderes estatais, devem se subordinar. Esta separação ocorreu com a edição do Decreto nº. 119-A. de 17 de janeiro de 1890 sendo recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 19 assim leciona: Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Desde os tempos remotos tem–se informação de comunicação entre Espíritos e entes ainda vivos. Os discípulos de Sócrates referem-se, com admiração e respeito, ao amigo invisível que o acompanhava constantemente. Naquela época, aliada à prática pura e simples de evocar os mortos, havia um verdadeiro comércio com os adivinhadores, associadas às práticas da magia e do sortilégio, acompanhadas até de sacrifícios humanos. ( BARCELLOS, 1991). Estes excessos levaram Moisés a condenar este intercambio. A realidade nos dias atuais é outra, muitas famílias procuram os centros espíritas em busca de consolo devido a perda de um ente querido. Eles gostariam que o ser amado voltasse a eles pelas páginas psicografadas. Estas cartas trazem, algumas vezes, não só o conforto de receber notícias da pessoa adorada, mas também detalhes e revelações que podem repercutir no meio jurídico por apresentarem fatos novos ou confirmar teses sobre os delitos penais advindos de sua “morte”. O professor Tourinho Filho (2000, p. 221) inicia sua explanação sobre a prova com a seguinte indagação: o que se entende por prova? Essa indagação
  • 11. 10 constitui a primeira dificuldade para aquele que aborda o tormentoso problema das provas judiciais. É sabido, diz Brichetti, que a finalidade do Direito Processual, em geral, e do Direito Processual Penal, em particular, é reconhecer e estabelecer uma verdade jurídica. (apud, TOURINHO FILHO 2000). Considerando que o Direito Penal guarda a tutela dos bens jurídicos de grande relevância, como a vida e a liberdade, há a exigência - no processo penal - da busca pela verdade real; sujeitando - se, segundo Kátia de Souza Moura (2006), ”inclusive ao aparecimento de novas possibilidades de meios que traduzem a dinâmica do tema”. A psicografia é colocada pela autora como uma dessas novas possibilidades que poderão ser utilizadas como prova nos meios jurídicos. O material psicografado esta presente nas diversas livrarias do território nacional, sendo um dos segmentos literários que mais cresce no Brasil; segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros com freqüentadores da Bienal do Rio de Janeiro, em 2001, os livros espíritas foram a segunda categoria mais procurada, atrás somente dos romances. Na comunidade jurídica ainda é um tema polêmico. Ainda que desde a década de 70 as cartas psicografadas estejam sendo utilizadas por advogados como forma de provar a inocência de seus clientes em processos penais. O professor Roberto Serra da Silva Maia (2006) da Universidade Católica de Goiás alega a inadmissibilidade deste meio de prova; já o professor de Direito Processual Penal Ismar Estulano Garcia (2006) admite sua utilização. Estes dois mestres refletem o pensamento da comunidade jurídica brasileira, suscitando o seguinte questionamento: A psicografia pode ser admitida como prova judicial no Direito Processual Penal? A presente monografia visa ao procedimento de um exame doutrinário da bibliografia jurídica, científica e espírita, objetivando o levantamento de questões técnicas e de acontecimentos práticos onde foi admitido material psicografado como meio de prova em processos judiciais e analisar a viabilidade da utilização da psicografia como prova judicial no direito processual penal brasileiro.
  • 12. 11 1 A VERDADE O termo verdade significa conformidade com o real; exatidão, realidade. (FERREIRA, 1988). Hilton Japiassu na obra “Questôes Epistemiológicas” , citado por Leda Miranda Huhne (1988, p. 32) diz que: Do ponto de vista epistemiológico, nenhum ramo do saber possui a verdade. Esta não se deixa aprisionar por nenhuma construção intelectual. Uma verdade possuída não passa de um mito, de uma ilusão ou de um saber mumificado (...). Ao invés de vivermos das evidências e das teorias certas como se fôssemos proprietários da verdade. Porque somos pesquisadores, e não seus defensores. A este respeito torna-se imprescindível uma opção crítica. Esta só pode surgir da incerteza das teoria estudadas . Se estas fossem certas não haveria possibilidade de se fazer uma opção. Por isso creio ser um atentado contra o processo de maturação intelectual toda tentativa de ministrar ou transmitir ‘a’ verdade. O que precisamos fazer é relativisar as produções intelectuais e os produtores de conhecimento. Vejo como algo extremamente saudável, fonte de saúde mental e intelectual, os gosto amargo das incertezas e a dor íntima do desamparo face a posturas intelectuais relativizadas, incapazes de se ampararem em parâmetros absolutos. O mesmo autor na referida obra diz que “no mundo plural em que vivemos não existe a verdade, mas verdades sempre produzidas e elaboradas dentro desse contexto”. (1988, p. 29). Este pensamento mostra que o mundo não é imóvel, há necessidade de conhecimento para se chegar ao que mais se aproxima da verdade. Segundo o filósofo Francisco Antonio Garcia (2001) há três concepções diferentes, advindas das línguas grega, latina e hebraica sobre o que seria a verdade. Em grego, verdade tem o significado de aletheia, o mesmo que não- oculto, não - escondido; dessa forma, é aquilo que se manifesta aos olhos do corpo e do Espírito. Em latim, verdade se diz veritas, que se refere à precisão, ou seja, relaciona-se ao rigor e à exatidão de um relato, no qual se diz, com detalhes, com pormenores e com fidelidade, o ocorrido. Em hebraico, verdade se diz emunah, e significa confiança, a verdade é uma crença com raiz na esperança e na confiança, relacionadas ao futuro, ao que será ou ao que virá. Sua forma mais elevada é a revelação divina e sua expressão mais perfeita é a profecia.
  • 13. 12 Leciona o mesmo educador, que as concepções filosóficas sobre a natureza do conhecimento verdadeiro dependerão de qual das três idéias originais da verdade é a predominante. Se predominar a aletheia considera-se que a verdade está na evidência, isto é, a visão intelectual e racional da realidade tal como é em si mesma, alcançada pelas operações de nossa razão ou de nosso intelecto. Caso haja o predomínio do latim veritas, considera-se que a verdade depende do rigor e da precisão. Quando predomina a emunah, considera-se que a verdade depende de um acordo ou de um pacto de confiança entre os pesquisadores, que definem um conjunto de convenções universais sobre o conhecimento verdadeiro, que deve ser respeitado por todos. Não é suficiente que nossos juízos sejam verdadeiros, há necessidade da certeza de que o são. Para saber se são verdadeiros ou falsos entra a questão do critério de verdade. Segundo Francisco Antonio Garcia (2001 apud HESSEN, 1980) se não houver contradição é um critério de verdade, mas válido somente para uma classe determinada de conhecimento, que ele define como a esfera das ciências formais ou ideais. Mas quando se trata de objetos reais ou de consciência esse critério fracassa. Ele propõe se detenha nos dados da consciência. Jupiassu (1996, p. 269) em seu dicionário nos ensina que há várias teorias para explicar a verdade. Segundo a teoria consensual, a verdade resulta do acordo ou do consenso dos indivíduos de uma determinada comunidade ou cultura quanto ao que consideram aceitável ou justificável em sua maneira de encarar o real e não se a partir da correspondência entre o juízo e o real. Já na teoria da coerência, a verdade é considerada em um juízo ou proposição como resultando de sua coerência com um sistema de crenças ou verdades anteriormente estabelecidas, não havendo assim contradição dentro do sistema, sendo o critério de verdade interno a um sistema ou teoria determinada. Seguindo esta teoria Bradley (1893) diz que aquilo que é contraditório não pode ser real; isso o levava a admitir que verdade é a coerência perfeita. (ABBAGNANO, 2000, p.998).
  • 14. 13 Na teoria pragmática, verdade de uma proposição se estabelece a partir de seus resultados, de sua verificação pela experiência. Na mesma obra o autor conceitua aquelas verdades evidentes e indemonstráveis como verdades primeiras, é caso de dizer que “o todo é maior que as partes’’, não há necessidade de demonstração porque é uma verdade inquestionável. (Jupiassu, 1996, p. 269). Os autores clássicos também se preocuparam com este tema. Platão diz que “ao tomar como fundamento o conceito que considero mais sólido, tudo o que me pareça estar de acordo com ele será por mim posto como verdadeiro, quer se trate de causas, quer se trate de outras coisas existentes; o que não me pareça de acordo com ele será por mim posto como não verdadeiro”. (ABBAGNANO, 2000, p. 997). Aristóteles dizia: “a medida da verdade é o ser ou a coisa, não o pensamento ou o discurso; de modo que uma coisa não é branca porque se afirme com verdade que ela assim é, mas afirma-se com verdade que ela é branca porque é.” (ABBAGNANO, 2000, p. 994). Santo Agostinho segue o mesmo raciocínio ao afirmar que acima de nossa mente há uma lei chamada verdade. (ABBAGNANO, 2000, p. 997). 1.1 A Verdade no Direito No mundo jurídico também há busca da verdade, princípio importantíssimo do Direito Processo Penal. Segundo o Prestigiado Professor Fernando da Costa Tourinho Filho (1999. p. 40) na obra Processo Penal - Volume I O Processo Penal é regido por uma série de princípios e regras que outra coisa não representam senão postulados fundamentais, da política processual penal de um Estado, e que informam o conteúdo das normas que regem o processo em seu conjunto", dizendo respeito, pois, ao seu conteúdo material, aos poderes jurídicos de seus sujeitos e à sua finalidade imediata. (...). Podemos salientar que, dentre os princípios e regras excogitadas nas diversas classificações, destacam-se o da verdade real, o da imparcialidade do Juiz, o da igualdade das partes, o do livre convencimento, o da publicidade, o do contraditório, o da iniciativa das partes (...).
  • 15. 14 O Princípio da Verdade Real diz que no processo se busca a verdade. A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o instrumento de apreciação da verdade. O Processo Penal deve averiguar e descobrir a verdade real ou verdade material, como fundamento da sentença. No Processo Civil há a figura da Verdade formal ou convencional que seria um acordo surgido das manifestações formuladas pelas partes, o qual exclui no todo ou em parte a verdade real. Nesta linha de raciocínio, leciona o Mestre Fernando Costa Tourinho Filho (1999, p. 41). Enquanto o Juiz não penal deve satisfazer-se com a verdade formal ou convencional que surja das manifestações formuladas pelas partes, e a sua indagação deve circunscrever-se aos fatos por elas debatidos, no Processo Penal o Juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade, quem realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça. No Processo Penal, há motivos peremptórios para sair da órbita de uma verdade subjetivamente limitada e dar à investigação a maior amplitude e a maior profundidade possível. Nesta busca pela verdade a obra MANUAL DE PROCESSO PENAL do professor Vicente Greco Filho (1997 p. 75) esclarece que: é princípio do processo penal, que interfere na garantia da ampla defesa, a aferição, pelo juiz, da verdade real, e não apenas da que formalmente é apresentada pelas partes no processo. O poder inquisitivo do juiz na produção das provas permite-lhe ultrapassar a descrição dos fatos como aparecem no processo, para determinar a realização ex offcio de provas que tendam à verificação da verdade real, do que ocorreu, efetivamente, no mundo da natureza. Essa faculdade faz com que o juiz exerça, inclusive sobre a defesa, uma forma de fiscalização de sua eficiência, podendo destituir o advogado inerte ou determinar as provas para descoberta da verdade, ainda que sem requerimento do réu. No processo penal, o conteúdo da sentença deve, o mais possível, aproximar-se da verdade da experiência. As partes devem procurar demonstrar a verdade usando todos os meios possíveis e aceitos em lei; Este confronto de alegações visa levar a verificação dos fatos que mais se aproximem da verdade real, que é o objetivo do processo. Levando em conta tudo que foi apresentado pelos litigantes e usando o seu cabedal de conhecimentos e experiências pessoais o juiz formará seu livre convencimento.
  • 16. 15 2 A PROVA Segundo o Dicionário Aurélio Básico (1988) a palavra prova pode ser conceituado em 19 formas, sendo que para este estudo pode-se usar: 1.Aquilo que atesta a veracidade ou a autenticidade de alguma coisa; demonstração evidente. 2. Ato que atesta ou garante uma intenção, um sentimento; testemunho, garantia. [...] 15. Dir. Jud. Civ. e Pen. Atividade realizada no processo com o fim de ministrar ao órgão judicial os elementos de convicção necessários ao julgamento. 16. Dir. Jud. Civ. e Pen. O resultado dessa atividade. 17. Dir. Jud. Civ. e Pen. Cada um dos meios empregados para formar a convicção do julgador. 18. Filos. O que leva à admissão de uma afirmação ou da realidade de um fato [...] (destaques originais) (FERREIRA, 1988, p. 535). No entendimento de Teixeira Filho (1983, p.22), o vocábulo prova, é originário do latim “proba”; denota tudo o que demonstra a veracidade de uma proposição ou a realidade de um fato. Jupiassu (1996, p. 224) em seu Dicionário de Filosofia descreve a prova em sentido lógico como a demonstração da validade de uma proposição, de acordo com determinados princípios lógicos e regras dedutivas. Relata o mestre que ela também pode ser conceituada como uma argumentação que nos leva a reconhecer ou a aceitar a verdade de uma proposição. (Jupiassu,1996, p. 224) O filósofo Nicola Abbagnano em seu Dicionário de Filosofia (2000, p. 805) define prova como o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto é, um conhecimento válido”. Constituindo prova todo procedimento deste gênero, qualquer que seja sua natureza: mostrar uma coisa ou um fato, exibir um documento, dar testemunho, efetuar uma indução. Kátia Souza Moura (2006) afirma que “provar é demonstrar irrefutavelmente a verdade do fato argüido, considerando-se, todavia, as observações restritivas lançadas sobre o vocábulo verdade”. 2.1 A Prova no Direito 2.1.1 Introdução
  • 17. 16 Ao declarar a procedência ou improcedência de um pedido, o magistrado deverá levar em consideração o direito e o fato. O juiz na sentença usa o raciocínio silogístico, ou seja, utiliza o raciocínio formado por três proposições: a premissa maior, a premissa menor e a conclusão. (GRECO FILHO, 1997). Para o autor “a premissa maior é a norma jurídica, norma geral de conduta; a premissa menor é a situação de fato concreta; a conclusão é a decisão de procedência ou improcedência do pedido”. Para que haja a interpretação do direito é necessário que uma situação de fato seja trazida ao juiz. 2.1.2 Conceito de prova Segundo o professor Tourinho Filho (2000 p. 221) na obra Processo Penal “A palavra prova significa, de ordinário, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio Juiz, visando a estabelecer, dentro do processo, a existência de certos fatos.” O mesmo autor faz uma diferenciação no sentido que a palavra é empregada. Às vezes ela é empregada com o sentido de ação de provar. Para ele significa fazer conhecer a outros uma verdade conhecida por nós. Ou seja, nós a conhecemos; os outros não”.( TOURINHO FILHO, 2000). José Frederico Marques (1997, v. II, p. 253.), considera que: a demonstração dos fatos em que assenta a acusação e daquilo que o réu alega em sua defesa é o que constitui a prova. [...] A prova é, assim, elemento instrumental para que as partes influam na convicção do juiz e o meio de que este se serve para a averiguar sobre os fatos em que as partes fundamentam suas alegações. No processo, a prova é todo meio dedicado a persuadir o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato. (GRECO FILHO, 1997). Segundo Rosemiro Pereira Leal na obra Teoria Geral do Processo (2004, p 181-182) “o instituto jurídico da prova é constituído da articulação entre as categorias do elemento de prova, meio de prova e do instrumento de prova, que são os aspectos de sua configuração teórica”.
  • 18. 17 Ensina o jurista que caso no momento da produção da prova não ocorram essas categorias ela não estará configurada no sentido jurídico – processual, pois a prova resulta do concurso destas. Para Jorge de Figueiredo Dias (2004, v. I, p. 197) A legalidade dos meios de prova, bem como as regras gerais de produção da prova [...] são condições de validade processual da prova e, por isso mesmo, critérios da própria verdade material. 2.1.3 Ônus da prova O artigo 156 do Código de Processo Penal, diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O Juiz poderá no curso da instrução determinar de ofício a produção de qualquer prova sobre o ponto relevante para a decisão da causa. Ou seja, a prova incumbe ao autor da tese que deve ser provada. (GRECO FILHO, 1997). Cumpre àquele que faz uma afirmação em Juízo prová-la. Cabe ao autor da ação (Ministério Público ou Particular) provar a existência do fato e a autoria e ao réu cabe provar qualquer circunstância impeditiva a pretensão do autor. (GRECO FILHO, 1997). 2.1.4 Preparação Quanto à preparação, as provas podem ser casuais ou simples e pré- constituídas, sendo estas as previamente criadas com a finalidade probatória em futura demanda hipotética. (GRECO FILHO, 1997). 2.1.5 Elemento da prova O elemento de prova refere-se aos dados da realidade objetiva, existentes na dimensão do espaço, concernente ao ato, fato, coisa ou pessoa, tal como um cadáver ou um elemento qualquer existente na faticidade, (LEAL, 2004, p. 178.). Por si só ele não é prova; há necessidade de ser obtido por meio de prova lícita e legal e que haja sua fixação nos autos do processo pelo instrumento da prova.
  • 19. 18 São elementos de prova todos os fatos ou circunstâncias em que assenta o convencimento do Juiz. Manzini diz que provas podem ser classificadas em diretas (quando se referem ao próprio fato) ou indiretas quando se referem a outro, mas que, por ilação, levam ao fato probando. (apud, TOURINHO FILHO 2000). Leal (2004, p. 178.) explica como colocar o elemento de prova nos autos do processo para que os elementos obtidos sejam materializados: Pelo instituto da perícia judicial que, como meio de prova autorizado em lei, há de se fazer, através de perito, pela coleta intelectiva de elementos de prova existentes na realidade objetiva, sendo que o laudo é o instrumento (documento) expositivo do trabalho realizado. 2.1.6 Meio de prova Meio de prova é tudo que pode ser usado, direta ou indiretamente, à verificação da verdade que se procura no processo. (Tourinho Filho, 2000). A apresentação dos elementos necessários à comprovação das alegações lançadas pelas partes dá-se através de certos meios, adequados, apropriados e idôneos para a formação da convicção do julgador. São os chamados meios de prova. (GRECO FILHO, 1997). Eles são os instrumentos que trazem os elementos de prova aos autos. É a categoria que disciplina a obtenção dos elementos de prova. São exemplos de meio de prova no processo penal brasileiro o Interrogatório (artigo 185 ao 196, alterados pela Lei n.º 10.792/03), a Acareação(artigo. 229 e 230), o Depoimento do Ofendido ( artigo 201), o depoimento das Testemunhas (artigos 202 ao 225), a Perícia (artigo. 158 ao 184), o Reconhecimento de Pessoas e Coisas (artigo 226 a 228), e a Busca e Apreensão (artigo 240 ao 250 do CPP). (GRECO FILHO, 1997). Além desses meios chamados legais outros meios também são admissíveis, mas devem respeitar os valores da pessoa humana e a racionalidade. (GRECO FILHO, 1997). A busca sem limites pela verdade há de ser contida pelos limites dos meios de obtenção da prova legalmente permitidos. Mesmo que se tenha uma certeza inegável, esta não autoriza por si só a obtenção de prova contra a lei. Isto é um preceito constitucional para defesa da
  • 20. 19 democracia contra a arbitrariedade e pelo segurança da privacidade do cidadão. (GRECO FILHO, 1997). Se a prova for baseada em crença que escape as limitações da razão são inadmissíveis. (GRECO FILHO, 1997). Há três hipóteses de ilicitude de provas. . (GRECO FILHO, 1997) A primeira diz que é ilícita quando o meio não é previsto na lei e não é consentâneo com os princípios do processo moderno. A segunda hipótese de ilicitude é a decorrente da imoralidade ou impossibilidade de produção de prova. Já a terceira hipótese de ilicitude é a que decorre da ilicitude da obtenção do meio de prova. Conforme o art.5º., LVI, da Constituição da República Federativa do Brasil são inadmissíveis os meios de prova obtidos por meio ilícito. Este inciso representa a opção do texto constitucional pela tese mais rigorosa no que diz respeito a ilicitude do meio de prova, observando a ilicitude da origem ou da obtenção. (Grinover, 1982) Outras correntes doutrinárias e jurisprudenciais alegam que a produção de prova obtida de forma ilícita poderia ser admitida se o bem jurídico alcançado com a prova fosse de maior valor que o bem jurídico sacrificado pela ilicitude da obtenção. (GRECO FILHO, 1997) O Supremo Tribunal Federal já deu decisões judiciais de acordo com esta corrente doutrinária. (GRECO FILHO, 1997). Por conviver com outras regras constitucionais, nenhuma regra constitucional é absoluta e por esta convivência há a necessidade do confronto entre os bens jurídicos, para ver a possibilidade ter admissão ou não da prova obtida por meio ilícito. (GRECO FILHO, 1997) O mestre Vicente Greco Filho (1997, p. 201) exemplifica seu brilhante raciocínio através da hipótese de uma prova decisiva para a absolvição ser obtida por meio de uma ilicitude de menor monta. Segundo a visão do autor deve prevalecer o princípio da liberdade da pessoa, logo a prova será produzida e apreciada, afastando-se a incidência do inc. LVI do art. 5º. da Constituição, que vale como princípio, mas não absoluto.
  • 21. 20 2.1.7 Momentos da prova A prova pode ser apresentada em três momentos: primeiro no requerimento ou propositura, segundo no momento do deferimento e por último na produção. (GRECO FILHO, 1997) Leciona o mestre Vicente Greco Filho (1997, p. 207) “que os princípios da verdade real e da ampla defesa permitem uma maior elasticidade quanto à propositura da prova, isto porque ela pode ser proposta a qualquer tempo se for necessária para a obtenção da verdade”. O momento para a propositura ou requerimento da prova, para a acusação, é o da denúncia ou queixa, no caso da defesa o momento de requerer ou propor é na defesa prévia. (GRECO FILHO, 1997) O juiz irá examinar sua pertinência deferindo ou indeferindo sua produção. Este exame visa eliminar do processo atos inúteis. (GRECO FILHO, 1997) No caso das provas periciais serão produzidas na fase policial ou em juízo; as orais em audiência e as documentais a qualquer tempo. (GRECO FILHO, 1997). Estas últimas terão exceção nos artigos 406 e 475 do Código de Processo Penal que assim reza: Artigo 406 Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu. § 1o Se houver querelante, terá este vista do processo, antes do Ministério Público, por igual prazo, e, havendo assistente, o prazo lhe correrá conjuntamente com o do Ministério Público. § 2o Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo. Artigo 475 Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. 2.1.8 Presunções, indícios e máximas de experiência
  • 22. 21 O Código Penal Brasileiro em seu artigo 239 conceitua indício como sendo “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias". Prova direta é aquela que traz ao conhecimento do juiz o próprio fato previsto, pela lei como necessário a que se produza determinada conseqüência jurídica. (GRECO FILHO, 1997). Às vezes a prova direta não é possível, por serem os fatos clandestinos, ou subjetivos, ou por ela não mais existir. (GRECO FILHO, 1997) Neste caso, a prova indireta terá que ser utilizada. Uma característica desta prova é que ela apresenta como objeto fatos que não estão previstos em lei como geradores de conseqüências jurídicas, mas mesmo assim poderão ser utilizados com o objetivo de se obter a verdade. (GRECO FILHO, 1997) Vale ressaltar que há casos em que num mesmo fato pode ter prova direta e prova indireta. Os indícios são fatos ou circunstâncias que podem levar a confirmação da existência de outros fatos. Eles serão aceitos se forem pertinentes a confirmação ou negação dos fatos previstos em lei. Ensina Tourinho Filho (2000, p. 224) que as presunções (juris et de jure) dispensam ser provadas pelas partes que as alegam. Ele explica com um exemplo de estupro de menor: “se o querelante afirma que Tício estuprou Pafúncia, menina de 9 anos, muito embora seja indispensável a violência para a configuração do estupro, está o acusador dispensado de prová-la, pois, nos termos do art. 224, a, do Código Penal, presume- se a violência quando a ofendida for menor de 14 anos.
  • 23. 22 Expõe o mesmo autor que se o acusador e defensor acordarem quanto à sua existência ou inexistência não priva o Juiz de fazer diligências a respeito para formar sua convicção. (TOURINHO FILHO 2000). Pode-se conceituar presunção como sendo regras, que podem ser legais ou decorrentes de experiência, que são utilizadas para obter a confirmação da existência de determinado fato, ou seja, um fato sendo provado leva a convicção da existência de outro. (GRECO FILHO, 1997). As regras legais são aquelas decorrentes cuja convicção é fruto de uma imposição legal; já as decorrentes da experiência são obtidas através de, segundo Vicente Greco Filho (1997, p. 209), observação técnica ou de observação do que acontece no comportamento humano. Se não admitirem prova em contrário as presunções legais poderão ser absolutas, caso admitam poderão ser relativas. A prova de indícios é utilizada se não houver a regra de presunção legal ou a se não for possível a prova direta do fato. Eles são circunstâncias que levam a conclusão da existência de um fato. Para Tourinho Filho (2000, p. 224) as denominadas máximas da experiência, ou "noções e conhecimentos ministrados pela vida prática e os costumes sociais". São juízos formados ante o quod plerumque accidit (o que normalmente acontece) "e que, como tais, podem ser formados em abstrato por qualquer pessoa de cultura média". Um exemplo bastante elucidativo a este respeito é o trânsito dos caminhões e treminhões nas estradas das regiões produtoras de açúcar e álcool durante a safra canavieira. Vale ressaltar que estas máximas de experiência com o tempo podem alterar-se. A este respeito Couture (1972 apud TOURINHO FILHO, 2000, p. 224) faz um comentário bastante pertinente com respeito a evolução da tecnologia alterando uma máxima da experiência: “observava que uma máxima da experiência para um Juiz romano do tempo de Augusto dispensava a prova de que uma mesma pessoa não podia estar presente no mesmo dia em Atenas e em Roma. Hoje com os vôos continentais e intercontinentais esta máxima já não pode ser aplicada.
  • 24. 23 Em 1800 a população católica no Brasil era quase a totalidade, e seu pensamento refletia nas decisões dos tribunais. Hoje com o crescimento das religiões “evangélicas”, e o movimento espírita esta mudança, obviamente, também pode ser refletida nos tribunais. É através da experiência técnica ou comum que se chega a conclusões quando se utilizam os indícios. As regras da experiência técnica são ditadas pelas ciências da natureza e, de regra, são trazidas aos autos pela prova pericial. No caso de algumas que são do conhecimento geral como, por exemplo a lei da gravidade, não há necessidade do auxilio do perito. (GRECO FILHO, 1997) Já nas regras da experiência comum o magistrado se fundamenta no comportamento humano. A regra de experiência se forma fora do processo pela observação do comportamento humano ou das leis da natureza utilizando o processo lógico indutivo, e após esta regra se formulada ela tende a ser aplicada em casos futuros quando há semelhança. (GRECO FILHO, 1997). As presunções advindas das regras de experiência, seja ela técnica ou comum, permitem a prova em contrário, mas cabendo a parte que pretende desfazer a conclusão decorrida da presunção o ônus da demonstração. Embora fato notório não se confunda com as regras de experiência, é possível que deste surjam aquelas. Vicente Greco Filho (1997, p.212) exemplifica: 7 de setembro é feriado nacional. Dos fatos notórios, porém, ao que habitualmente acontece, é possível surgirem regras da experiência: 7 de setembro é feriado nacional ; ora, habitualmente nesse dia há parada militar em determinado lugar, o que leva à conclusão que, em todo o dia 7 de setembro naquele lugar há um determinado tipo de aglomeração de pessoas, independentemente de se provar de forma direta que em certo 7 de setembro houve essa aglomeração. 2.1.9.A apreciação ou valoração da prova Reza o artigo 156 do Código de Processo Penal: Artigo 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
  • 25. 24 Ou seja, às partes compete a iniciativa de enunciar os fatos e de produzir as provas de suas alegações. Ao juiz caberá valorar estas provas e decidir sobre a procedência ou improcedência do pedido. Três sistemas podem orientar a conclusão do juiz: o sistema da livre apreciação ou da convicção íntima, o da prova legal e o sistema da persuasão racional. (GRECO FILHO, 1997). No de convicção íntima ele tem livre arbítrio para decidir chegando a verdade dos fatos por critérios de valoração íntima. Vale frisar que esta conclusão independe do que consta nos autos e não há necessidade de fundamentação. É desta forma que decide o tribunal do júri. O sistema de prova legal não apresenta esta liberdade; neste sistema cada prova apresenta seu valor, devendo o juiz calcular os pesos e o valor das provas apresentadas. O magistrado fica vinculado às provas apresentadas. (GRECO FILHO, 1997). No Brasil é utilizado o sistema de persuasão racional, que dá ao juiz a liberdade de apreciação, mas vincula o convencimento do magistrado às provas dos autos, devendo o mesmo fundamentar suas decisões. (GRECO FILHO, 1997) Neste sistema vale o que esta nos autos, ou seja, o que não está nos autos não existe. Este é o princípio da verdade formal. Por este sistema o juiz decide pela verdade dos autos e não pela verdade real. Apesar da verdade real ser a ideal, devendo por isto ser sempre perseguida, a justificativa do uso da verdade formal é porque a real não foi submetida ao contraditório e conhecimento das partes, o que pode causar prejuízo ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (GRECO FILHO, 1997). É importante que todos os fatos relevantes sejam levados aos autos porque desta forma a verdade real pode ser atingida através da verdade formal, que é a dos autos. O artigo 157 do Código de Processo Penal traz a seguinte redação, in verbis: Artigo 157. “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.” Da análise deste artigo há a pressuposição de que há uma liberdade de apreciação da prova, mas se o confrontarmos com a Constituição Federal haverá a conclusão de que o sistema de persuasão racional é o que prevalece.
  • 26. 25 Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; Através da fundamentação do juiz as partes poderão aferir se a convicção do magistrado foi extraída dos autos e que motivos o motivaram à conclusão. Esta segurança permite que, em grau de recurso, se faça um reexame devido a novas alegações apresentadas. (GRECO FILHO, 1997). Apenas o júri decide, por convicção íntima, sem fundamentar suas decisões. 2.1.10 O juiz perante a prova Devido à busca da verdade real, o juiz tem poderes inquisitivos. Isto é justificado pelo interesse público envolvido, ou seja, a necessidade social da repressão penal confrontando com o direito a liberdade. (GRECO FILHO, 1997). Para que esta verdade real seja alcançada, o juiz deverá buscá-la, isto independe de iniciativa das partes e pode, inclusive, suplantar a verdade colocada pelas partes nos autos. (GRECO FILHO, 1997). Esta visão está bem clara no artigo 156 do Código de Processo Penal. Apesar deste poder dado ao juiz para poder determinar prova de ofício, deve-se ressaltar que estes são complementares à iniciativa das partes, pois como reza o Artigo 156 do CPP “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. 2.1.11 Objeto da prova O objeto de prova, diz Manzini ( 1951), são todos os fatos, sejam eles principais ou secundários, que reclamem uma apreciação judicial e que também exijam uma comprovação. (apud, TOURINHO FILHO 2000). O objeto da prova é a demonstração dos fatos; esta demonstração visa formar o convencimento do juiz. Conforme ensina o professor Vicente Greco Filho (1997, p. 197):
  • 27. 26 ela pode ser dividida em diretas ou indiretas. As diretas são as destinadas a demonstrar o próprio fato principal da demanda, ou seja, aquele cuja existência, se comprovada, determina a conseqüência jurídica pretendida; as provas indiretas são as destinadas à demonstração de fatos secundários ou circunstanciais, dos quais se pode extrair a convicção da existência do fato principal. A prova indireta é a prova de indícios”. É importante frisar que apenas os fatos pertinentes ao processo é que devem ser objeto de prova; os fatos impertinentes, devem ter sua prova recusada pelo juiz, por não trazer nada de útil ao processo. (GRECO FILHO, 1997). Também só devem ser provados os fatos relevantes, que são os que podem influenciar na decisão da causa. Os fatos notórios também necessitam de prova, isto se corresponder a elementares do tipo penal. Exemplo disto é quando a morte de alguém seja fato notório; mesmo assim não poderá ser dispensado o exame de corpo de delito. (GRECO FILHO, 1997). A este respeito Tourinho Filho (1999, p. 189) comenta que “somente os fatos que possam dar lugar a dúvida, isto é, que exijam uma comprovação, é que constituem objeto de prova. Desse modo, excluem-se os fatos notórios”. Acrescenta que “Provar a notoriedade é tarefa de louco”. Tanto a evidência como a notoriedade não pode ser posta em dúvida. Ambas produzem no Juiz o sentimento da certeza em torno da existência do fato. Manzini (1952 apud Tourinho Filho 2000, p. 224) afirma que se um fato é evidente, não pode o Juiz desconhecê-lo, pois sua discricionariedade na valoração da prova se exercita no terreno da dúvida, não se podendo admiti-Ia no da certeza. Também não será dispensada a prova se não houver controvérsia sobre determinado fato. Como exemplo pode ser citado a confissão que elimina a controvérsia sobre a autoria do fato. As outras provas deverão corroborá-la. Conforme preleciona Vicente Greco Filho (1997), o objeto da prova, referida a determinado processo, são os fatos pertinentes, relevantes, e não submetidos a presunção legal. 2.1.12 Princípios da prova As provas são regidas por diversos princípios; pode-se destacar o da oralidade; o da comunhão da prova ( após produzida a prova, esta pode ser
  • 28. 27 aproveitada tanto pela acusação como pela defesa, pois a prova pertence ao processo); o do contraditório (produzida a prova, a parte contrária tem o direito constitucional de poder manifestar-se sobre ela; se produzida pelo Juiz, sobre ela têm as partes o direito não só de tomar ciência da sua produção, como, também, o de se pronunciar sobre ela. (TOURINHO FILHO, 2000) 2.1.13 Prova emprestada A prova emprestada é aquela colhida num processo e trasladada para outro. Pode ser um testemunho, uma confissão, uma perícia, um documento, enfim, uma prova qualquer produzida num processo e transferida para outro. Deverão ser respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, caso contrário ela se tornará ilícita, pois foi obtida com violação de princípios constitucionais. (TOURINHO FILHO 2000).
  • 29. 28 3 A LIBERDADE DE PROVA No Processo Penal brasileiro vigora o princípio da verdade real, disso decorre que não deve haver limitação à prova, caso contrário o interesse do Estado na justa aplicação da lei seria prejudicado. O juiz no Processo criminal deverá procurar a verdade por si mesmo, caso ela não se encontre pronta. No Código Penal Brasileiro os meios probatórios estão dispostos dos artigos 158 a 250. Mas este rol é taxativo? Conforme o entendimento de grande parte da doutrina esta enumeração não é taxativa; isto porque seria muita pretensão do legislador não prever sua própria falibilidade. (TOURINHO FILHO, 2000). Exemplificando esta visão doutrinária está o artigo 332 do Código de Processo Civil que reza: Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Os autores que defendem a tese da não-taxatividade deste rol fazem restrição a todo e qualquer meio de prova que atente contra a moralidade ou viole o respeito à dignidade humana. A tendência de abolir a taxatividade, tem o cuidado de proibir qualquer meio probatório que atente contra a moralidade ou violente o respeito à dignidade humana. ( TOURINHO FILHO, 2000). O Código de Processo Penal Brasileiro não limita os meios de prova, não havendo restrição a produção de provas além das indicadas no Código. O controle que é feito aos atentados a moralidade e dignidade da pessoa humana decorre, principalmente dos princípios constitucionais. É clara esta não limitação no artigo 155 do Código de Processo Penal que diz “in verbis”: Artigo 155 No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.
  • 30. 29 No artigo 6˚ do mesmo código, nos incisos III a IX, esta liberdade pela procura do princípio da verdade real está bem clara. O inciso III chega a dizer claramente “ colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”. Sempre se deve lembrar que há os princípios constitucionais a serem respeitados. A este respeito Ada Pellegrini Grinover (1976, p. 200) leciona É, assim, nas normas constitucionais e nos princípios gerais da Lei Maior que se devem subsumir a avaliação substancial do ilícito extrajudicial e a qualificação processual de sua repercussão dentro do processo, deduzindo-se a proibição de admitir as provas obtidas contra a Constituição e sua ineficácia, diretamente desta Daí concluir a não aceitação das provas conseguidas por meio de hipnose, narcoanálise, lie-detector, retinoscópio, soro da verdade, e também a quais quer outros processos para obtenção de prova que cause alterações psicofísicas na pessoa. (GRECO FILHO, 1997). A lei impede que se produza prova em certa fase procedimental. Como por exemplo o que ocorre nos processos de crimes da competência do júri: na fase das alegações nenhum documento será juntado aos autos (CPP, art. 406, § 2.) e também no art. 475 do mesmo código proíbe a leitura em plenário de documento cujo conteúdo não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência mínima de 3 dias, se relacionado com o fato objeto do processo. (TOURINHO FILHO, 2000). Isto mostra que a liberdade de prova no Processo Penal não é tão absoluta a ponto de permitir todas e quaisquer espécies de meios probatórios. 3.1 Provas ilícitas e provas ilegítimas Silvia Saraiva (2006) ensina que a prova é ilícita quando sua obtenção viola normas materiais. E cita o exemplo do uso do detector de mentiras e da narcoanálise. Alega que ela é prova Ilegítima quando for proibida por norma instrumental ou processual. O exemplo citado pela autora se refere a exibição de documentos que a defesa não teve vista nos autos, de acordo com o artigo 475 do Código de Processo Penal.
  • 31. 30 Quando a prova começa a ser obtida por meios ilícitos alguns autores afirmam que as suas conseqüências geram a ilicitude em toda sua plenitude, é o que reza a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada. As posições doutrinárias variam, de acordo com o artigo 5o, inciso LVI, que deixa claro a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. A Teoria da Rejeição é defendida por parte da doutrina que prega a nulidade absoluta da prova, pois ofende ao Princípio da Moralidade. Esta teoria sustenta que mesmo do ponto de vista processual, não é possível ao Juiz colocar, como fundamento da sentença, prova obtida ilicitamente. Seria um contra-senso o Magistrado valer-se de uma prova obtida criminosamente como razão para a sua sentença. ( TOURINHO FILHO, 2000). Vélez Mariconde (1982, p. 127), ensina que o processo penal tem dupla função de tutela jurídica: proteger o interesse social pelo império do direito, ou seja, repressão do delinqüente, e o interesse individual pela liberdade pessoal (apud, TOURINHO FILHO 2000). A Teoria da Admissibilidade aceita este tipo de prova somente para os efeitos de absolvição. A prova ilícita será admitida se for a única prova existente no processo. Há uma parte da doutrina que entende que se a prova foi conseguida com transgressão a normas de Direito Penal, de Direito Civil ou de Direito Administrativo, o seu autor sujeitar-se-á às sanções respectivas, nada impedindo sua admissão no processo. Ou seja, ela poderá ser introduzida no processo se alguma lei processual não a impedir. (TOURINHO FILHO, 2000). Já a Teoria da Proporcionalidade reza que nenhuma regra constitucional é absoluta, pois deverá conviver com outras regras e princípios constitucionais. Segundo esta teoria cada caso é particular e depende da gravidade do crime. Silvia Saraiva (2006) dá como exemplo quando se pega como prova uma correspondência alheia (crime de violação de correspondência) mas, o conteúdo mostra-se como uma prova de crime.
  • 32. 31 O interesse do particular não poderá sobrepor-se ao interesse público. Nesse sentido, analisa-se se o interesse agride mais a sociedade do que a violação em si. Esta teoria procura buscar o equilíbrio entre o interesse social e individual. ( GRECO FILHO, 1997). A constituição de 1988 no artigo 5˚, LVI diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Se a Lei Maior assim o diz evidente não mais poderem ser admitidas aquelas provas obtidas em afronta à dignidade humana e àqueles direitos fundamentais de que trata a Lei das Leis. (TOURINHO FILHO, 2000)
  • 33. 32 4 DOCUMENTOS O doutrinador Vicente Greco Filho (1997, p. 237) conceitua documento como sendo ”todo objeto ou coisa do qual, em virtude de linguagem simbólica, se pode extrair a existência de um fato”. Ele é composto por dois elementos, o físico e a linguagem simbólica. O elemento físico ou material é qualquer coisa que preserva símbolos (escrita, gravação de som ou dados e fotografias). Os documentos para serem usados no processo de forma que tenham pertinência e relevância e também possam servir de prova devem ter duas qualidades: veracidade e autenticidade. (GRECO FILHO, 1997). A autenticidade pressupõe integralidade documental e a veracidade implica integralidade material e deve refletir a verdade. (GRECO FILHO, 1997). Não devem ser apresentados documentos nos casos descritos nos artigos 406 e 475 do Código de Processo Penal que tratam das alegações finais no tribunal do júri e plenária de julgamento. Artigo 406 - Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu. § 1o - Se houver querelante, terá este vista do processo, antes do Ministério Público, por igual prazo, e, havendo assistente, o prazo lhe correrá conjuntamente com o do Ministério Público. § 2o - Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo. Artigo 475 - Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. Exceção feita a estes dois momentos, a juntada de documentos é livre, sendo que se deve respeitar sempre o contraditório e a intimação prévia da parte contrária para, se desejar, apresentar contraprova. (GRECO FILHO, 1997). Se os documentos forem obtidos por meios ilícitos, deverão ser desconsiderados, conforme dita o artigo 5˚, LVI da Constituição Federal.
  • 34. 33 5. O PAPEL DA CIÊNCIA EM RELAÇÃO À PROVA. A verdade não é privilégio de religiões ou sistemas. A convicção vem com os fatos revelados à luz da razão, portanto o pesquisador consciente procura com paciência e perseverança a verdade dos fatos.(SEVERINO, 1990). A médica Marlene Nobre (2000) no prefácio da obra Saúde e Espiritismo falando sobre os sentimentos dos ‘homens de ciência” diz que: os cientistas sempre se sentiram atraídos por enigmas fascinantes, como a origem do universo e da vida [...], buscando alargar as fronteiras do conhecimento. Afirma ainda: por treino e temperamento, sempre foram ciosos de suas prerrogativas, ciumentos de sua liberdade, não admitindo a aceitação tácita de qualquer afirmação, sem submetê-la ao ônus da dúvida. A ciência pode ser conceituada como um conjunto de conhecimentos coordenados relativamente a determinado objeto. ( FERREIRA, 1988). Para a comprovação de fatos há necessidade algo que dê um grau de confiabilidade para atingir a verdade. Esta segurança é conseguida com o auxilio da ciência, que embora seja falível e esteja sempre em evolução ainda hoje apresenta – se como um norte a ser seguido. Carlos Friedrich Loeffler (2005, P. 39) ensina que: o conhecimento científico se caracteriza pela imposição de uma série de requisitos à construção do saber, entre os quais destaca-se a presença de métodos precisos de obtenção e avaliação da veracidade da informação, bem como sua adequada análise, organização e classificação. É esta forma estruturada de saber que, obediente a certos princípios e limitado numa área de atuação. Conduz ao conceito de ciência, representada por suas diversas disciplinas. A ciência através de sua fundamentação experimentada comprova a ocorrência ou inexistência de eventos. Através desta sua característica ela se liga a prova e consequentemente ao Direito. A prova necessita da ciência e o Direito não pode prescindir da prova. Como ter meio de prova sem o auxilio da ciência?
  • 35. 34 Hoje já possível ter certeza, praticamente absoluta acerca da paternidade de uma criança graças aos avanços científicos com o DNA. Algo impensável a um século atrás hoje é um meio de prova e consequentemente uma ferramenta eficaz para chegar ao convencimento do juiz e a sempre perseguida verdade real. (LOEFFLER, 2005). A ciência evolui e o Direito como tal também deve avançar. As metodologias estão sendo aprimoradas; protocolos são traçados por outros mais modernos e confiáveis. Kátia de Souza Moura (2006) entende que o Direito não é estático e também não pode sê-lo quando se pensa na adoção de meios de prova. Investigar para se chegar o mais próximo quanto possível da verdade real é a meta. Para fazer ciência há necessidade de despir de preconceitos e pensar por si próprio, com total independência. A este respeito Epes Sargent (1989, p. 254-255) opina com grande propriedade lecionando: o primeiro recurso para obter-se uma prova científica das coisas será o conhecimento das próprias coisas em si mesmas, empregando-se aquela grande independência mental que leva o homem a pensar por si mesmo. Assim aprenderá a fazer suas observações e verificá-las contra qualquer autoridade que as patrocine. Achou-se que a primeira e indispensável condição para se obterem idéias justas era a mente ocupar-se diretamente do assunto que tem de ser elucidado. Por esse modo, o inquérito avança, apoiado no método de formar juízos que sejam caracterizados pelas mais vigilantes e disciplinadas precauções contra o erro. O método científico é aplicável a todos os assuntos que se referem à constância das relações de causas e efeitos, e à sua conformidade com a operação da Lei. Ele é aplicável sempre que se tem que aquilatar uma evidência, de banir um erro sobre fatos determinados ou princípios estabelecidos”. Loeffler (2005 p. 112) desmistifica a visão equivocada sobre o que é cientifico e que não é, ele explica de maneira inequívoca que nem sempre os fatos podem ou devem ser provados por meios laboratoriais ou matemáticos: Para o autor é comum a alegação de que é fundamental a exigência de prova material ou experimentação equivalente a uma demonstração matemática para assegurar a realidade de um fenômeno. Somente assim seria digno de aceitação científica e poderia submeter-se ao exame intelectual gabaritado, do qual resultariam teorias explicativas.
  • 36. 35 Conforme ele ensina este modo de pensar, atualmente anacrônico, é resultante de concepções materialistas, que o positivismo veio a sedimentar, através de certos formalismos, no século dezenove. E prossegue sua argumentação. [...] De fato, a física, a segunda disciplina científica a se consolidar, inaugurou a era da experimentação repetitiva como elemento de prova [...]. Logo, não é difícil entender a origem da herança intelectual que exige como prova de algo, mesmo situado fora do âmbito da realidade concreta, o teste em laboratório e a demonstração matemática. Falando da física quântica o autor esclarece: há muitas décadas que as características dos objetos da física deixaram de ser os corpos rígidos de Newton e Galileu. Não existem testes de laboratórios que mostrem a realidade inquestionável desses fenômenos. Muitos são exatamente suposições para explicar algo que destoa no resultado das experiências [...] É mais chocante ainda, com ousadia, a física quântica chega a afirmar que, no nível das partículas ínfimas, o comportamento delas é influenciado pelo observador [...] Mesmo diante de tanta complexidade, suposição e incerteza, não se deixa de admitir que tais objetos de análise e seus pensamentos não sejam pertinentes à ciência. Neste ponto ele toca no calcanhar de Aquiles da ciência ainda positivista. [...] E qual é a objetividade do inconsciente psicológico sob o ângulo positivista? Nenhum. Mas o tempo e o progresso mostraram que não adianta negar a complexidade da mente, os porões da memória e a força dos fatores emocionais na composição da personalidade. O objeto da psicologia também é etéreo e muito ardiloso, mas não adianta negar-lhe mais qualquer status científico [...]. (2005, p. 113- 115). Segundo o renomado autor há poucas décadas o problema de metodologia foi discutido, dissecado e resolvido. Estudaram o problema da relatividade do conceito da prova e a transposição de metodologias das ciências formais para as outras ciências. A inserção das ciências humanas nas disciplinas cientificas também corroborou bastante para este contexto. A ciência hoje é dividida em ciências biológicas, físicas, psíquicas, matemáticas etc.
  • 37. 36 Depois desta explanação não mais dúvidas que as ciências são diferentes e com muitas peculiaridades e por isto o próprio conceito de prova hoje está mais flexível, mas com a mesma precisão. É neste novo contexto científico se coloca a psicografia como meio científico de prova. 5.1 Perícias As perícias são elaboradas por técnicos com formação profissional para tanto. Estes exames são, geralmente, formados de uma parte descritiva, onde é relatado o que foi observado pelos peritos e a parte conclusiva onde eles respondem aos quesitos. (GRECO FILHO, 1997). O juiz e as partes poderão formular questionamentos, mas estes serão analisados pelo magistrado quanto a pertinência. (GRECO FILHO, 1997). Caso haja contradição entre os laudos, o juiz nomeará um terceiro perito para que a dúvida se desfaça. (GRECO FILHO, 1997). É importante frisar que uma perícia não anula a outra, devendo ambas ser colocadas nos autos para a apreciação do magistrado. No processo penal é nulo o exame realizado por apenas um perito, isto está preceituado na súmula 361 do Supremo Tribunal Federal. A necessidade de mais de um perito se justifica pela segurança da perícia. (GRECO FILHO, 1997). Vale relatar que a despeito de seu conteúdo técnico, o juiz não fica restrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, quer na parte descritiva, quer na parte conclusiva. Deverá, porém, como é óbvio, demonstrar as razões de seu convencimento em contrário. (GRECO FILHO, 1997). O artigo 174 do Código de Processo Penal trata do reconhecimento de escritos por comparação de letra: Artigo174 - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I-a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II-para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
  • 38. 37 II-a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever. A ciência está em constante evolução, portanto as técnicas periciais também acompanham estes progressos científicos. O professor Carlos Augusto Perandréa da Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná, desenvolveu um trabalho inédito no Brasil e no mundo, através da elaboração de exames científicos, que permitiram comprovar a autoria das mensagens psicografadas. Ele aprofundou os estudos na área da psicografia, a partir da aplicação da Grafoscopia, definida por ele como "o conjunto de conhecimentos norteadores dos exames gráficos, que verificam as causas geradoras e modificadoras da escrita, através de uma metodologia apropriada para a determinação da autenticidade gráfica".(1991, p. 23). Daí se pode aferir que ela pode verificar a autenticidade e a autoria de uma mensagem manuscrita através da psicografia... Para a realização deste trabalho, é necessário ao perito o domínio de causas modificadoras do grafismo, mão guiada, pivô da escrita e exames da gênese gráfica. (Perandréa, 1991). Nas pesquisas, foram analisados como material os originais oriundos de mensagens psicografadas unicamente pelo médium Francisco Cândido Xavier.
  • 39. 38 6 A PSICOGRAFIA 6.1 Histórico da psicografia Para estudar a psicografia há necessidade de se entender como começou este fenômeno. A professora Terezinha Acioli Lins (1998) no artigo “O caso das irmãs Fox”, faz um histórico detalhado destes acontecimentos iniciais da psicografia incipiente. Ela narra os que entre 1843 e 1844, Hydesville era uma vila no estado de New York e, num casebre das proximidades vivia um casal da família Bell. Um dia quando o marido ficou sozinho em casa, porque sua mulher havia viajado, um mascate apareceu e pediu pousada, entrando para dormir e, para sempre, desapareceu. (LINS, 1998). Ela conta que em 1847, os Bell tomaram rumo desconhecido e a casa foi alugada para a família Weekmann. Que teria abandonado a casa por motivo de ocorrências estranhas, pancadas noturnas no solo e nas paredes, que não os deixavam dormir. Nesse mesmo ano, o metodista John D. Fox mudou-se para a casa com a família. Os fenômenos continuaram e as meninas Margaret e Kate, de quinze e onze anos, respectivamente, envolveram-se com os mesmos. Continua a autora dizendo que a esposa de John, Margaret Fox assinou uma declaração, narrando o que acontecia: Na noite dos primeiros ruídos nós nos levantamos, acendemos uma vela, e procuramos a razão daquilo pela casa toda... Embora não muito fortes, aquelas batidas produziam sacudidelas nas camas e nas cadeiras e, quando deitados, podíamos senti-las, bem como quando estávamos de pé. Os ruídos voltaram no dia 30 de março de 1848, continuando durante toda a noite. (...) Ouvíamos ruídos de passos no solo e como que subindo as escadas. Não podíamos descansar. Cheguei, então, à conclusão de que a casa devia estar assombrada por algum espírito infeliz e inquieto. Ainda conforme a professora Terezinha Acioli Lins (1998): O senhor e a senhora Fox, colocaram as camas de Margaret e Kate em seu próprio quarto, após o início dos misteriosos ruídos. Os ruídos recomeçaram, quando eles se deitaram. A noite era de vento, segundo afirmara o congressista Robert Dale Owen, que entrevistou a senhora Fox e suas duas filhas. John Fox pensou que o ruído
  • 40. 39 poderia vir dos caixilhos das janelas estremecidas pelo vento e foi à janela tentar, com as mãos, reproduzir o mesmo ruído. De repente, Kate, então com onze anos, reparou que, a cada vez que o pai sacudia a janela, as pancadas pareciam responder. Estalando os dedos, exclamou para espanto de sua irmã: "Vamos, senhor do Pé Rachado (referia-se ao Diabo) faça o que eu estou fazendo !" As pancadas repetiram imediatamente o estalo de seus dedos! Kate ficou tão assustada que enterrou a cabeça sob as cobertas da cama. Conta a autora que Margaret, aceitou o desafio e disse: "Faça o que faço !" Bateu palmas quatro vezes e, instantaneamente, quatro pancadas ocas vieram da parede oposta. Quando Kate Fox recuperara a coragem, atirou longe as cobertas e gritou para à mãe: "Amanhã é o dia 1o de abril, dia dos tolos. Alguém está tentando fazer truques conosco!" Para se certificar do fenômeno, a senhora Fox pediu a quem estava produzindo os ruídos, um desconhecido, que batesse a número de pancadas correspondentes à idade das meninas. Imediatamente, começou a bater o numero de catorze pancadas, que seria a idade de Margaret. Após um breve silêncio foram ouvidas mais onze pancadas, a idade de Kate. (LINS, 1998). Descreve Terezinha Acioli Lins que a partir deste fato a família perdeu o medo do início, notando que o “espírito batedor” não lhes queda mal, mas apenas, entrar em comunicação. Para facilitar a comunicação, em 31 de marco de 1848, a menina Kate pediu que as pancadas se repetissem e acordo com determinados números, já pré- estabelecidos, e através deste processo manteve diálogo com as pancadas misteriosas. Para facilitar ainda mais o diálogo, foram convencionadas letras que representariam certo número de pancadas. (LINS, 1998). Descobriram através desta metodologia o que, segundo o professor Delanne (1998, p. 24), passou a se chamar telegrafia espiritual. Descreve a professora que através deste método descobriram que o Espírito pertencia a um homem de 32 anos, chamado Chades Rosma, vendedor ambulante que havia sido assassinado no local por latrocínio. Ele Indicou a local em que o corpo e o seu baú haviam sido enterrados. A escavação foi feita, mas apenas encontraram restos de um cadáver, com fragmentos de ossos e cabelos. O baú não foi encontrado.
  • 41. 40 Em 1904, cinqüenta e seis anos depois, ruiu uma parede falsa da casa, no cômodo do porão indicado pelas pancadas, e ali foi encontrado o esqueleto de Rosma. (DOYLE, 2001) A notícia do Caso de Hydesville espalhou-se por toda nação, com a publicidade dos jornais. Kate e Margaret, por insistência de Leah Fox Fish, sua irmã mais velha, iniciaram sessões públicas, nas quais faziam supostamente, contato com espíritos, que produziam batidas como resposta. (LINS, 1998). A autora Terezinha Acioli Lins expõe que com os fenômenos formaram- se dois grupos: milhares de pessoas vieram e acreditaram; outras denunciaram as jovens. Algumas pessoas chegaram a invadir a casa dos Fox e ameaçaram linchar as meninas, acusando-as de cumplicidade demônio. Mas a publicidade de Hydesville convenceu outras pessoas de que elas também poderiam conversar com os mortos. Descreve a articulista que centenas delas apresentaram-se como médiuns. O fenômeno tomou outro aspecto quando as pancadas, ao invés de ocorrerem nas paredes, passaram a ocorrer na mesa onde estavam reunidos os expectadores. ( DELANNE, 1998). Kardec (2003, p. 17) na obra “O Livros dos Espíritos” diz que as primeiras manifestações inteligentes se produziram por meio de mesas que se levantavam e, com os pés, davam certo número de pancadas, respondendo deste modo sim ou não, conforme convencionado a uma pergunta feita. Começaram a obter respostas mais desenvolvidas com o auxilio das letras do alfabeto, o móvel dava o numero de pancadas de acordo com a ordem das letras. E a partir deste método chegaram a palavras e frases que respondiam as frases formuladas. (KARDEC 2003). Um fato bastante importante ocorreu em uma das comunicações; quando perguntado sobre sua natureza, o comunicante disse ser um Espírito ou Gênio. Vale salientar, que ninguém imaginou os Espíritos como meio de explicar o fenômeno; foi o próprio fenômeno que revelou a palavra. (KARDEC, 2003). Este acontecimento começou nos Estados Unidos e depois se espalhou na Europa. Zeus Wantuil (1984 p 6-7). Explica que em 1853, a Europa inteira tinha as atenções gerais convergidas para as chamadas mesas girantes ou dançantes.
  • 42. 41 Este foi considerado o maior acontecimento do século pelo Padre Ventura de Raulica ( na época o mais ilustre representante da teologia e da filosofia católicas). (Wantuil 1984 p 6-7). Segundo o mesmo autor, estes fenômenos chamaram atenção inclusive do físico inglês Faraday e do químico Chevreul. Após esta fase da tiptologia (escrita através de pancadas), a comunicação evoluiu para o que Allan Kardec, na Revista Espírita de janeiro de 1858, chamou de psicografia indireta que, segundo ele funcionava assim: o médium faz a imposição das mãos sobre um objeto convenientemente disposto e munido de um lápis (...). Os objetos mais empregados são as pranchetas ou as cestas dispostas para este efeito. A força oculta, que age sobre a pessoa, se transmite ao objeto que se torna, assim, um apêndice da mão, e lhe imprime o movimento necessário para traçar os caracteres. Na mesma obra Kardec relata que o intercambio com os Espíritos evolui para a chamada psicografia. Esta não mais necessita de pranchetas ou cestas, o médium escreve sob a influência do Espírito comunicante. A Profa. Dra. Eliane Moura Silva da ensina que ainda, durante o século XIX, junto com o movimento espírita, surgiu uma abordagem para o estudo da morte, da sobrevivência espiritual e dos chamados fatos sobrenaturais. Junto ao conhecimento e ao estudo das religiões, filosofias orientais e da Antiguidade, aliaram-se os avanços da ciência positiva para identificar, sob um ponto de vista objetivo, os acontecimentos sobrenaturais. Indagava-se a História; antigas religiões e filosofias eram estudadas ao lado das ciências empíricas e experimentais. Acreditava-se que esta conjugação de saber levaria à certeza final, ao conhecimento definitivo do que era a morte e os destinos da alma. Já na segunda metade do século XIX, segundo a referida pesquisadora, a fé e a razão pareciam ter entrado em colisão definitiva. Colocava-se sobre a razão uma expectativa de que ela salvaria a humanidade e traria o conhecimento da natureza humana e de todo o Universo. Enquanto as antigas teorias desmoronavam pela avalanche de novos conhecimentos, as verdades de antes não mais procediam. Havia um contraste claro entre o materialismo a crença na sobrevivência da consciência após a morte e nas possibilidades de comunicação
  • 43. 42 entre esta consciência sobrevivente a morte do corpo biológico e os chamados vivos. Espiritismo e Espiritualismo forneciam solução para as pessoas que não se sentiam a vontade com o materialismo e ateísmo. Estes materialistas se escondiam sob o manto do chamado “rigor cientifico” para justificar suas opiniões extremadas. (SILVA, 2007). Narra a referida professora que Edmund White Benson (apud SILVA, 2007)., que mais tarde se tornaria bispo da igreja anglicana, Funda em 1852 a Ghost Sociey, o objetivo de estudar os fenômenos ditos supranormais de forma científica. Em 1882 sob o nome de Society for Psychical Research, ela já é formada de cientistas de renome, médicos, psiquiatras, psicólogos, entre outros. Eles começam pesquisas científicas dos fenômenos psíquicos na mesma época em que Freud iniciava seus estudos de psicanálise. Os cientistas da época utilizavam os médiuns como matéria-prima para a produção dos fenômenos de ectoplasmia, telepatia, curas psíquicas, comunicações espirituais, levitações, fenômenos luminosos. Utilizavam a tecnologia disponível para extrair o máximo possível dos ensaios científicos. (SILVA, 2007). Foram registrados levitações, aparições e formação de ectoplasmas. Estes estudos tiveram rigorosos controles com o objetivo de prevenir tentativas de engodos. (SILVA, 2007). O que começou como diversão nos salões passou a se objeto de estudo e oportunidade de sobre fenômenos naturais até então tidos como mágicos ou religiosos. Um dos grandes homens da ciência da época foi Charles Richet, que afirmava que a ciência não poderia ignorar aqueles fenômenos excepcionais. Ele propôs o estudo destes fenômenos através do metapsiquismo objetivo, que avaliaria fenômenos físicos, como por exemplo, aparições, materializações e movimento de objetos, metapsiquismo subjetivo para analisar os fenômenos intelectuais, com, por exemplo, a intuição, a psicografia, e as telepatias. ( BOZZANO, 1983) Continua a narrativa falando que os estudos continuaram em universidades e centros de pesquisa, chegando a ser questão de segurança na antiga URSS, durante a guerra fria. A parapsicologia teve seu maior avanço justamente no bloco ideologicamente materialista. (SILVA, 2007).
  • 44. 43 Segundo a Profa. Dra. Eliane Moura Silva o estudo dos fenômenos paranormais estão separados em duas correntes; a majoritária é mais espiritualizada com reflexões filosóficas e psicológicas más sem conotações religiosas e outra minoritária é cientificista e sem qualquer contato com o misticismo. Nas décadas de cinqüenta a sessenta a ciência vivia uma ortodoxia científica, e os cientistas que utilizavam qualquer pensamento que não fosse o esposado pela ciência dominante eram vistos com ressalvas. Devido ao avanço das pesquisas sobre consciência do espírito, como por exemplo, a Experiência de Quase Morte (EQM), o panorama atual é outro, tendo, de acordo com a professora Eliane Moura, um predomínio das hipóteses de que a consciência humana realmente sobrevive à morte. Após milhares de pessoas serem estudadas com rigor cientifico, uma dúvida ainda pairava na cabeça dos pesquisadores do final do século XIX e início do século XX: aqueles sensitivos eram médiuns, ou seja, atuavam sob a influência de Espíritos ( inteligências externas ) ou eles atuavam através da telepatia ? Nas experiências aconteciam fenômenos físicos (como mesas movendo, formação de ectoplasma, pancadas em paredes e mesas) e intelectuais como a psicografia e a psicofonia. Para os espíritas, a comunicabilidade com os Espíritos já não necessitava de provas, pois para eles já estava mais que comprovada pelo método racional-intuitivo utilizado por Allan Kardec. Na tese “Vida e Morte: O Homem no Labirinto da Eternidade a professora Eliane Moura relata que a sociedade de parapsicologia inglesa ( Sociedade de Pesquisas Psíquicas ) publica um artigo em 1904 intitulado “Twenty Years of Psychical Research” em que afirmam que: com o tempo, a SPR dará provas tão claras e insofismáveis de clarividência, de escrita mediúnica, de aparições de espíritos, e de várias formas de fenômenos físicos, do mesmo modo que as deu sobre a transmissão de pensamentos. Há, porém, um certo conhecimento - em relação aos fatos, a respeito dos quais a SPR não pode confessar possuir qualquer conhecimento. A SPR está preocupada apenas com fenômenos, buscando provas de sua realidade. Para eles, a idéia de comunicação com os espíritos, não apresenta interesse atual.
  • 45. 44 Deste texto pode-se aferir que a SPR não nega a tese da comunicabilidade entre Espíritos e encarnados, apenas diz que no momento não apresenta interesse para o referido grupo de estudos. No início do século XX, para serem aceitos pela comunidade cientifica dominante, os estudos sobre esta fenomenologia eram focados nas experiências de laboratório, ao contrário das experiências espontâneas iniciais, mas elas enfrentavam como barreira a impossibilidade de repetição dos fenômenos, a dificuldade de controlar o processo e ainda tinham que enfrentar problemas com os médiuns. Na década de 30, com a introdução da parapsicologia em universidades, começaram a surgir investigações metódicas e em razão disto, começaram a ser aceitas teses com temas relacionados a parapsicologia em departamentos de instituições universitárias. (SILVA, 2007). Segundo a professora Eliane Moura, a ciência parapsicológica procurou atender a certas indagações de ordem mais objetiva, sem implicações de natureza metafísica ou religiosa. As pesquisas sobre formas de energias e poderes da mente foram bem exploradas neste período. Esta ciência, através de estudos e experimentos, conseguiu melhorar sua metodologia e ratificar limites teóricos, criando uma classificação para os fenômenos psíquicos, ou fenômenos PSI. Eles foram dispostos em: Percepção Extra-Sensorial (ESP) e Psicocinese (PK). (SILVA, 2007). A Percepção Extra-Sensorial foi dividida em Telepatia, Telestesia e Fenômenos de Ego-Expansão. Pode-se conceituar a telepatia como a transmissão do pensamento (compreendida na significação clássica de um sistema de vibrações psíquicas que se espalham por ondas concêntricas de um cérebro a outro). Ou seja, é a transmissão de pensamento a distância entre dois cérebros.( Bozzano, 1983) Estes fenômenos são intelectuais e são caracterizados por sentimentos, sensações, expansões de consciência, sentimentos, etc. Vale ressaltar que são inconscientes. Nesta classificação estão, entre outras, a xenoglossia ( falar em língua estrangeira ), profetismo intuitivo e a psicografia.
  • 46. 45 O professor Charles Richet definiu a Telestesia como o conhecimento que tem o indivíduo de qualquer fenômeno não perceptível nem cognoscível pelos sentidos normais, e estranhos a toda e qualquer transmissão mental, consciente ou inconsciente. ( BOZZANO, 1983) Nesta definição se enquadram, entre outros, os fenômenos da vidência, profetismo telestésico e radiestesia. Os fenômenos de ego-expansão são os desdobramentos fora do corpo que promovem vivências de expansão do “eu”. São os chamados transes ou nirvana. Vale salientar que estes fenômenos são acompanhados de estados emocionais profundos e com elementos afetivos. ( BOZZANO, 1983). A psicocinese consiste na ação direta da mente sobre a matéria. É nesta classificação que estão os fenômenos de movimento de objetos, a gravação magnética, em vídeos e computadores de vozes e imagens da outra dimensão. A transcomunicação instrumental encontra nestes fenômenos seu objeto de estudo. (CERVINO, 1989). O estudo destes fenômenos coloca em evidência a tese da sobrevivência após a morte do corpo físico e os fenômenos mediúnicos como a psicografia, a psicofonia e as chamadas possessões (tão comuns em alguns movimentos pentecostais). Pois, segundo a Doutora Elaine Moura, estes fenômenos apresentam, aparentemente, um dinamismo intencional e inteligente vindos de outras dimensões espirituais. Por volta do ano de 1930 o Dr. Joseph Banks Rhine (apud SILVA, 2007), psicólogo e professor na universidade de DUKE, na Carolina do Norte, nos Estado Unidos da América, estudou a Percepção Extra-Sensorial ( PES ) nos laboratórios da referida universidade, submetendo os resultados obtidos a modelos matemáticos comprovados e analisando-os também a luz de outras disciplinas como a biologia, a física e a química. Após três anos de pesquisas milhares de testes ele publicou a monografia denominada “Percepção Extra-Sensorial”. Para a professora Eliane Moura este trabalho marca a dissociação da paranormalidade do misticismo e da religiosidade. Na tese da referida Doutora ela alega que para Rhine existia um Novo Mundo que a ciência parapsicológica descobriu, uma nova área de pesquisas,