SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 79
Baixar para ler offline
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
ORIENTAÇÕES PARA A 2ª. FASE DO EXAME DE ORDEM.
Na prova prático-profissional é permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer
anotação ou comentário. Não é permitido o uso de material didático, tais como Manuais, Livros de
Doutrina, sendo também vedado o uso de apostilas ou material que possua modelos de peças práticas,
informativos de Tribunais, anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições, cópias
reprográficas, impresso da internet, jurisprudências, dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com a partes não permitidas já isoladas, por grampo
ou fita adesiva.
É permitido utilizar legislação não comentada, códigos, leis de introdução dos códigos, índice remissivo,
instruções normativas, exposição de motivos, súmulas, enunciados, regimento interno, resoluções de
tribunais, marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por cores,
marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
Sugerimos o uso do Vade Mecum Penal – Ed. Rideel – Organizador Rogério
Cury.
1 - Fique atento à leitura do problema proposto e à fase processual que se encontra. Você deve utilizar
somente os dados fornecidos pelo problema, sem acrescentar algo alheio ao enunciado. Não assine a peça
e nem forneça quaisquer outros dados pessoais.
2 - Reserve cerca de 3 hs para a elaboração da peça prático-profissional e aproximadamente 25 a 30
minutos para cada questão, quando a prova tiver duração de 5 horas.
3 - Antes de iniciar a elaboração da peça realize um pequeno rascunho, contendo um esquema do que vai
ser produzido, ou seja, anote qual a peça, para quem vai ser encaminhada, qual a tese, qual o pedido etc.
Após, inicie a feitura da peça.
4 - Durante a elaboração da peça e questões não utilize palavras repetidas. Cuidado para não repetir a
mesma palavra no início de parágrafos próximos, como também no mesmo parágrafo. Cite artigos de lei e
Súmulas, não bastando fazer constar seu conteúdo.
5 - Cuidado com os erros de grafia, acentuação e português. Eles podem levar à reprovação.
6 - Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o endereçamento, teses (preliminares e
mérito), raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e
exposição, a correção gramatical, pedido e a técnica profissional demonstrada. Lembramos aos candidatos
que, seja na(s) tese (s) e pedido(s), sempre devem citar artigos de lei e/ou súmulas no corpo da peça,
tendo em vista que isto vem sendo exigência da FGV.
7 – A procura dos temas nos Códigos deve ser feita a partir do índice alfabético remissivo. Isto agiliza sua
procura e, conseqüentemente, o tempo de prova será melhor aproveitado.
8 – Cada parágrafo feito deve ser analisado para que não reste nenhum erro, como também para que o
parágrafo seguinte não seja repetição do anterior.
9 – A letra apresentada pelo candidato deve ser legível, pois poderá correr o risco do examinador não
entendê-la ou até mesmo interpretá-la de modo diverso do que está realmente escrito.
10 – As questões devem ser respondidas de forma objetiva, indo ao cerne do tema proposto.
Lembramos aos candidatos que na respostas devem citar artigos de lei e/ou súmulas, tendo em vista que
isto vem sendo exigência da FGV.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
11 – O candidato deve iniciar a prova com a elaboração da peça profissional e, em seguida responder as
questões.
12 – Importante lembrar que o examinador fará a correção da prova analisando a conduta de um
profissional. Portanto, o uso de técnica profissional é imprescindível (boas frases, bons parágrafos,
comentários técnicos e adequados para o caso, citação de artigos e súmulas).
13 – O candidato deve utilizar de raciocínio jurídico, amparado por legislação e Súmulas do STJ e STF.
14 - Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de
150 (cento e cinquenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do
texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer
fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
permitida.
15 - Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das
questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra "ADVOGADO". Ao
texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do
examinando em local indevido.
16 - Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando
deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação
além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o
nome do dado seguido de reticências (exemplo: "Município...", "Data...", "Advogado...", "OAB...", etc.).
A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema
proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
17 - Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando,
neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se
tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade
nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de
texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇAO / RESPOSTA PRELIMINAR
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Observações preliminares sobre a peça: “É uma peça utilizada após a citação do acusado. Após a
decisão que recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o advogado
apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo (teses preliminares e de mérito) o que entenda necessário,
devendo arrolar as suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Fundamentos Legais
Artigo 396-A do Código de Processo Penal, ou a fundamentação da Legislação Especial,
ou sendo o procedimento da primeira fase do júri, nos termos do art. 406 do CPP.
Endereçamento
É uma peça endereçada exclusivamente a primeira instância juiz de Direito ou juiz federal
competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri, ou seja, dirigida ao juiz da vara onde tramita o
processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal).
Denominação do postulante
O indivíduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominação de ACUSADO, RÉU
ou IMPUTADO.
Prazo
A Resposta escrita à acusação, necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez)
dias após a citação do acusado. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia útil seguinte após a
citação, isto nos termos da Súmula 710 do STF e do art. 798 do CPP.
Contudo, caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir
de seu comparecimento ao processo.
Hipótese
Esta Defesa é peça obrigatória, pois se o acusado, através de seu advogado não apresentar
no prazo legal, o juiz, deverá nomear defensor para fazê-lo, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa.
Forma
Compõe-se de uma única peça, tal como as peças já estudadas, onde poderá ser tratada
tese preliminar (pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de justa
causa para o exercício da ação penal, nulidades etc) e de mérito (excludentes de ilicicitude, culpabilidade,
salvo inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordináro; 5 - rito sumário),
sob pena de preclusão.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Observações imprescindíveis
A Reposta Escrita à Acusação será apresentada após a citação do acusado, dentro do
prazo de 10 (dez) dias.
Também recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta
Preliminar.
A dica mais comum para se saber se o caso é de apresentação da peça em tela é que
houve a citação do acusado.
Na resposta à acusação pode haver discussão do mérito da causa, argüições de teses
preliminares. Ademais, devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de preclusão. As exceções devem
ser articuladas em arrazoado separado.
JÚRI
Há Resposta Escrita à Acusação na primeira fase do Júri (sumário de culpa). Tal peça
vem prevista no art. 406 do CPP e possui prazo de 10 (dez) dias.
Aqui, a Resposta Escrita à Acusação possui número máximo de 8 testemunhas.
Na Resposta da primeira fase do Júri, podem ser argüidas preliminares e teses de mérito.
Vale lembrar, que a excludente de ilicitude da inimputabilidade, desde que seja a única tese da defesa,
poderá levar à absolvição sumária, nos termos do parágrafo único do art. 415 do CPP.
Casos Práticos
A – Dino foi citado na data de ontem. Apresente a medida processual cabível.
B – O magistrado recebeu a ação penal e determinou a citação do acusado, fato que
ocorreu na data de ontem.
Modelo Prático
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________, Estado
de _______.
ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subsecção Judiciária de _______, do
Estado de _______,
(pular 2 linhas)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
_______, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça
Pública, processo em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA ESCRITA, a que alude o
artigo 396-A do Código de Processo Penal (ou a Legislação Especial ou art. 406 CPP – Júri) expondo e
requerendo o que segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
Narrar os fatos em parágrafos de ate 4 ou 5 linhas, não repetindo a mesma
palavra dentro do mesmo parágrafo.
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
Narrar a preliminar, tal como citação defeituosa, hipótese de rejeição da
ação penal etc.
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência,
alem de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para essa alegação.
(pular 1 linha)
DO MERITO:
Narrar a tese de mérito, como, por exemplo, hipótese de absolvição
sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
(pular 1 linha)
DOS PEDIDOS:
Nesta fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido
preliminar e de mérito. Não havendo argüição de preliminar, mas somente tese de mérito, o pedido será
apenas em relação a tese alegada.
Fique atento no pedido, para a presença das hipóteses do art. 397 do CPP,
pois após a apresentação da resposta escrita, os autos serão enviados ao juiz que decidira sob a hipótese
de absolvição sumária ou não.
Não se esqueça de arrolar testemunhas, realizando a qualificação e
requerendo as devidas intimações, como por exemplo:
ROL DE TESTEMUNHAS:
Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ .
Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ .
Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ .
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ .
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado _________________
O . A . B. / ______. nº _________
CASOS REFERENTES À MATÉRIA
1 - Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas
previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos
de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
"No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora
vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de
estar a sós com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que
ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não
se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter
conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos
seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente
mental, incapaz de reger a si mesma." Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos
prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do
Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a
citação efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no
mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica
de ver-se defendido na ação penal em apreço.
Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia
algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro
e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas.
Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o
promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Alessandro informou que não havia qualquer
prova da debilidade mental da vítima.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo
acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não
crie fatos novos, inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento
no último dia do prazo para protocolo.
2 – Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto. Houve a decretação de prisão preventiva,
que fora revogada a pedido do Ministério Público quando do oferecimento da denúncia. A exordial
acusatória imputou a Tício a figura típica prevista no art. 155 “caput” do CP, em razão de ter subtraído
quatro CDs de música de uma loja especializada, sendo avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada
qual, totalizando o importe de R$ 100,00 (cem reais). O objeto do furto foi integralmente devolvido à
vítima. Foram testemunhas dos fatos e da devolução dos CDs à vítima os Srs. Mévio de Rivera e
Sassoferrato de Bártolo.
Na data de ontem, Tício, que é primário e de bons antecedentes criminais, foi citado e recebeu cópia da
denúncia.
Questão: Apresente a peça cabível para a defesa de Tício.
CASO – OAB / FGV
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria
Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos
falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira
providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos,
“dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para
o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura
organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela
investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a
adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.
No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos
para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada
conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio
Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam
prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação
das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.
O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério
Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito
de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi
deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos
seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos
relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos
Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Maria Campos, foi
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam
requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No
endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que
cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao
investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil
dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.
Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia
nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio
Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio
Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades
legais.
Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro
apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente
que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada
Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código
Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n.
8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do
Código Penal”.
O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos:
“compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na
denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a
denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010
(quartafeira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio
contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n.
10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua
4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão.
Nessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que
podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no
último dia do prazo.
GABARITO
• O candidato deverá redigir Resposta à Acusação endereçada ao Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de
Porto Alegre, RS, com base nos artigos 396 e/ou 396-A do Código de Processo Penal. É indispensável a
indicação do dispositivo legal que fundamenta a apresentação da peça. Peças denominadas “Defesa
Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” sem indicação do dispositivo legal não serão
aceitas. Peças com fundamento simultâneo nos artigos 406 e 514 do Código de Processo Penal, ou em
qualquer artigo de outra lei não serão aceitas. Quando se indicava os artigos 396 e/ou 396-A, as peças
eram aceitas independente do nome, salvo quando também se fundamentavam no art. 514 do Código de
Processo Penal ou em outro artigo não aplicável ao caso.
Admitiu-se a resposta acompanhada da exceção de incompetência, pontuando-se os argumentos
constantes de ambas as peças.
• A primeira questão preliminar que deverá ser arguida é incompetência da Justiça Estadual para
processar o feito, eis que o crime é de competência federal, nos termos do que prevê o artigo 109, V, da
Constituição Federal. Relativamente a esse tema, admitiu-se também a arguição de incompetência com
base no inciso IV do art. 109, da Constituição. Em ambos os casos, será considerada válida a indicação da
transnacionalidade do crime ou a circunstância de ser uma acusação de crime supostamente praticado por
funcionário público federal no exercício das funções e com estas relacionadas. Admite-se também a
simples referência ao dispositivo da Constituição, ou até mesmo à Súmula n. 254, do extinto mas sempre
Egrégio Tribunal Federal de Recursos. Não será aceita, por outro lado, a referência ao art. 109, I da
Constituição nem às Súmulas 122 e/ou 147 do STJ.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
• A segunda questão preliminar que deverá ser arguida é nulidade na interceptação telefônica. Aqui,
foram pontuados separadamente os dois argumentos para sustentar a nulidade: (a) falta de
fundamentação da decisão nos termos do que disciplina o artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da
Constituição da República; no mesmo sentido; (b) impossibilidade de se decretar a medida de
interceptação telefônica como primeira medida investigativa, não respeitando o princípio da
excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. Na nulidade da interceptação
não se aceitará o argumento do art. 4º, acerca da ausência de indicação de como seria implementada a
medida. Também não se aceitará a nulidade decorrente da incompetência para a decretação, eis que o
argumento da incompetência era objeto de pontuação específica.
• A terceira questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da decisão que deferiu a busca e
apreensão nula, eis que genérica e sem fundamentação, fulcro no artigo 93, IX, da Constituição da
República.
• A quarta questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da apreensão dos cinquenta mil dólares,
eis que o ingresso no outro apartamento de Antônio, onde estava a quantia, não estava autorizado
judicialmente. Relativamente a este ponto, era indispensável que se associasse a ilegalidade ao conceito
de prova ilícita e consequentemente requerendo-se a desconsideração do dinheiro lá apreendido.
• A quinta questão preliminar que deverá ser arguida é a inépcia da inicial acusatória, eis que a
conduta é genérica, sem descrever as elementares do tipo de corrupção passiva e sem imputar fato
determinado. Isso viola o previsto no artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, o qual prevê como garantia do
acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Além disso, limita o exercício do
direito de defesa, em desrespeito ao previsto no artigo 5º, LV, da Constituição da República. Por fim, há
violação ao artigo 41, do Código de Processo Penal.
• Em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal, o candidato
deverá apontar a falta de justa causa para a ação penal. Afirmações genéricas de falta de justa causa não
serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. Com efeito, é preciso que o candidato faça um
cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no
enunciado da questão. São exemplos de argumentos: não há prova suficiente de que o réu recebia
vantagem indevida para a emissão de passaportes de forma irregular; não há nenhuma prova de que os
passaportes fossem emitidos de forma irregular; nenhum passaporte foi apreendido ou periciado na fase
de inquérito policial; não há prova de que os passaportes supostamente requeridos por Maria na ligação
telefônica foram, efetivamente, emitidos; não há prova de que houve o exaurimento do crime, nos termos
do que prevê o §1º do artigo 317, do Código Penal, ou seja, que Antônio tenha efetivamente praticado ato
infringindo dever funcional.
• No que tange ao crime previsto no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), não há qualquer indício da prática delituosa por parte de Antônio, eis que não
há sequer referência de que ele tivesse ciência da intenção de Maria. Em outras palavras, o candidato
deverá indicar que não havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a prática do crime
supostamente praticado por Maria, inexistindo, dessa forma dolo. Assim como no caso do crime anterior,
afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da
pontuação. Com efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos
normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. Dessa forma,
relativamente à atipicidade do crime do art. 239, é indispensável que o candidato apontasse a ausência de
dolo ou falasse do elemento subjetivo do tipo. Argumentos relacionados exclusivamente ao nexo causal
não serão considerados aptos.
• Ao final, o candidato deverá especificar provas, indicando rol de testemunhas. Os requerimentos devem
ser de declaração das nulidades, absolvição sumária e, alternativamente, instrução processual com
produção da prova requerida pela defesa. Para pontuar o pedido não é necessário que o candidato faça
todos os pedidos constantes do gabarito, mas que seus pedidos estejam coerentes com a argumentação
desenvolvida na peça. Por outro lado, se houver argumentos flagrantemente equivocados em maior
número do que adequados, o pedido deixará de ser pontuado. No pedido, não foi admitida absolvição com
fulcro no art. 386 e do 415 do Código de Processo Penal, já que ele trata das hipóteses de absolvição após
o transcurso do processo, e não na fase de resposta.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
• O último dia do prazo é 08.11.2010, eis que a contagem inicia na data da intimação pessoal. Não serão
aceitas datas como 06 ou 07 de novembro, pois o enunciado é claro ao especificar que a petição deveria
ser protocolada no último dia do prazo, o qual se prorrogou até o dia útil subsequente. Erros como 08 de
outubro e 08 de setembro (ou qualquer outra data) serão considerados insuscetíveis de pontuação.
• Por fim, o gabarito não contempla nenhuma atribuição de pontuação para as argumentações relativas à:
(1) ausência de notificação para apresentar resposta preliminar (art. 514, Código de Processo Penal);
(2) nulidade da decisão que decretou a quebra do sigilo bancário. Também não será atribuída pontuação á
simples narrativa dos fatos nem às afirmações genéricas de que não havia justa causa para a ação penal.
ITENS DE CORREÇÃO
- Incompetência da Justiça Estadual. Artigo 109, V, CF. 0,75
- Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica como primeira medida
investigatória. Artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. 0,25
- Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica sem fundamentação
adequada. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e
artigo 93, IX, da Constituição da República. 0,25
- Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão por ser genérica e sem devida
fundamentação. Artigo 93, IX, da Constituição da República. 0,50
- Nulidade na apreensão dos cinquenta mil dólares em endereço para o qual não havia
autorização judicial. 0,50
- Inépcia da denúncia, eis que genérica. Basta indicar um dos seguintes dispositivos:
artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, artigo 5º, LV, da Constituição da República, e
artigo 41, do Código de Processo Penal. 0,50
- Falta de justa causa para ação penal em relação ao crime previsto no artigo 317, §1º,
do Código Penal. 0,75
- Atipicidade do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, eis que sem dolo. 0,50
- Apresentação de requerimento de declaração de nulidades, absolvição sumária e, alternativamente,
sendo instruído o feito, produção das provas em direito admitidas. 0,25
- Apresentação de rol de testemunhas. 0,25
- Prazo: 08/11/2010. 0,50
MEMORIAS/ALEGAÇÕES FINAIS
Observações preliminares sobre a peça: As Alegações Finais ou “Memoriais Escritos” é a peça a ser
utilizada após o final da instrução criminal e antes da prolação de sentença. Nela as partes fazem um
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
resumo do que consta dos autos, sendo a última oportunidade, antes da sentença, para as partes frisarem
suas teses preliminares e de mérito.
Com a reforma do CPP (lei 11.719/08), haverá apresentação de Alegações Finais (Memoriais
Escritos), quando não puderem ser realizadas de maneira oral (regra atual). Desta feita, apenas em casos
complexos, ou de grande número de acusados, haverá a conversão dos memoriais orais em escritos, nos
termos do art. 403, §3º do CPP.
Aqui, para a apresentação da peça em questão, existe processo e existe momento processual
específico, ou seja, após o término da instrução criminal.
Fundamentos Legais
Art. 403, §3º do Código de Processo Penal, sendo o rito ordinário. Porém em caso de
procedimento de competência do Júri (primeira fase do Júri), o respaldo legal é encontrado no art. 411 do
CPP, não havendo previsão de conversão de memorial oral em escrito. Contudo, tal conversão é admitida
pela doutrina e na prática forense.
Endereçamento
É encaminhada a um juiz de Direito (ou Juiz Federal) competente da Vara Criminal onde
tramita o processo (procedimento comum ordinário) ou da Vara do Júri (procedimento especial do júri –
crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os crimes conexos).
Denominação do postulante
Como na Resposta Escrita, a denominação utilizada pelo indivíduo que apresenta as
Alegações Finais, é ACUSADO, RÉU ou IMPUTADO.
Prazo
Quando há conversão de memoriais orais em escritos, são 5 (cinco) dias sucessivos para
cada parte (acusação e defesa).
Hipótese
É a última manifestação das partes antes da prolação de sentença, ou seja, é o momento
processual adequado para as partes argüirem suas teses (preliminares e mérito), antes que se dê uma
solução de 1ª instância para o caso.
Tratando de rito ordinário, após a apresentação dos memoriais, haverá prolação de
sentença condenatória ou absolutória.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Por sua vez, tratando-se do rito especial da primeira fase do Júri, após a apresentação dos
memoriais, poderá haver decisão de pronúncia (art. 413 CPP), impronúncia (art. 414 CPP), absolvição
sumária (art. 415 CPP) ou desclassificação (art. 419 CPP).
Forma
É elaborada em uma única peça, podendo ser dividida em preliminar e mérito conforme o
caso apresentado.
Observações imprescindíveis
Nas Alegações Finais sempre há momento processual específico, sendo elaborada
primeiramente pela acusação e após pela defesa.
Para a elaboração da peça em estudo, o caso deve trazer em qual fase se encontra o
processo, ou seja, após o término da instrução criminal, o que se dá após a realização da audiência de
instrução. Deve constar que o houve a conversão de memoriais orais em escritos, ou que o MP já
elaborou suas Alegações Finais, ou que o MP opinou pela condenação, ou que o MP opinou pela
pronúncia, ou ainda que o processo esta na fase do art. 403 CPP etc.
Quando estamos na fase de Memoriais/Alegações Finais, temos processo, não temos
sentença e não temos trânsito em julgado.
Casos práticos
A – Elabore a defesa final de seu cliente.
B – O processo em epígrafe está na fase do art. 403 do CPP.
C – O representante do Ministério Público apresentou seus Memoriais.
D - Elabore os Memoriais de Defesa de seu cliente.
Modelo Prático (rito ordinário)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ____ Vara Criminal da Comarca de
____________, Estado de São Paulo,
ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subsecção Judiciária de
____________, Estado de ________,
(pular 2 linhas)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
_____________, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a
Justiça Pública, por infração ao artigo ____ do ou da ________ , via de seu advogado e procurador que
esta subscreve, vem, mui respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403
do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, expondo e requerendo o quanto
segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
(pular 1 linha)
O presente processo, diz respeito a suposta prática do crime de
_____________ e, segundo consta na exordial, o ora imputado ____________ (narrar os fatos, sem que
haja a repetição da mesma palavra dentro do mesmo parágrafo, como também que o parágrafo tenha, no
maximo, entre 4 ou 5 linhas).
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
(pular 1 linha)
Narrar a tese preliminar, com a menção de doutrina e jurisprudência.
(pular 1 linha)
DO MERITO:
Via de regra este é o momento de articular tese que redunde na absolvição do cliente
(pular 1 linha)
*não esquecer de reservar, conquanto não haja consulta, espaço
específico para colocação de doutrina e jurisprudência, que deve ser assim enunciada, por exemplo:
“A jurisprudência já afirmou que nos crimes materiais contra a ordem
tributária é imprescindível o lançamento, que condiciona a própria tipicidade da conduta (Súmula
Vinculante 24 do STF)”
Ou
A doutrina de Guilherme Nucci tem merecido reiteradas citações dos
Tribunais. O eminente autor entende que... (Código Penal, p....,).
Obs. Importante: o candidato só deve citar jurisprudência ou doutrina que conheça, desde que saiba
exatamente o nome do livro, do autor ou o número do recurso criminal enfrentado pela corte.
(pular 1 linha)
SUBSIDIARIAMENTE
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas à anulação do processo e a absolvição
pura e simples. A pertinência da tese dependerá do caso concreto.
Apenas para ilustrar, aqui vão algumas teses que o candidato deve saber manusear na hora da
prova:
Desclassificação (atenção com eventual prescrição ou decadência que dela derivar e com a súmula
337 do STJ). Afastamento de qualificadoras. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reconhecimento
de atenuantes. Afastamento de agravantes e causas de aumento. Reconhecimento de causas de
diminuição. Concurso de crimes mais favorável ao agente. Regime inicial de cumprimento de pena
menos gravoso. Substituição da pena por restritiva de direitos, ou pena de multa. Sursis. Recurso
em liberdade. Negativa de indenização. Negativa aos efeitos do art. 91 do CP.
CONSIDERAÇÕES FINAIS (CONSIDERAÇÕES
DERRADEIRAS):
(pular 1 linha)
A acusação não logrou provar o que imputara na denúncia e as provas
produzidas impõe a prolação de uma sentença absolutória (pular 1 linha)
É imprescindível, para uma condenação criminal, um juízo de certeza.
Meras suposições não bastam para levar a uma sentença penal condenatória. Entretanto, se V. Exa.
entender de forma diversa, a condenação não pode ser nos termos que pretende o Parquet, devendo ser
considerados os argumentos acima expendidos.
(pular 1 linha)
DOS PEDIDOS:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto foi exposto e inequivocamente provado, a defesa requer:
a) preliminarmente a .... nulidade absoluta ..........
b) Caso V. Exa entender de forma diversa, afastando a nulidade apontada, quanto ao mérito,
postula-se a absolvição do acusado, com fulcro no inciso __, do artigo 386 do Código de
Processo Penal.
c) Apenas pela eventualidade, em caso do não acatamento da tese meritória, subsidiariamente requer
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP
(ou suspensão condicional da pena – art. 77 CP; ou causa de diminuição de pena etc).
OBS – Sendo caso de rito especial do Júri, além de preliminares, a defesa poderá requerer a impronúncia
(art. 414 CPP); absolvição sumária (art. 415 CPP) ou desclassificação (art. 415 CPP). Em verdade, é
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
plenamente possível requerer como tese principal a absolvição sumária (art. 415 CPP) e,
subsidiariamente, a desclassificação (art. 419 CPP).
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado _________________
O.A.B. / ____. nº _____________
CASOS REFERENTES À MATÉRIA
1 – Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denunciado pela prática de
infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, porque, no dia 19/2/2007, por volta das
17 h 40 min, em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o
emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta,
localizada em Brasília – DF.
Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o
vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público,
oportunidade em que anunciaram o assalto.
Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro
que estava disponível, enquanto Mariano, o único que estava armado, apontava sua arma para o vigia.
Fugiram em seguida pela entrada da agência. Durante o inquérito, o vigia, Manoel Alves, foi ouvido e
declarou: que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária; que, após destravar
a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas
um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum disparo foi efetuado nem
sofreram qualquer violência; que levaram muito dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não
havia muito movimento no local.
O vigia fez retrato falado dos ladrões, que foi divulgado pela imprensa, e, por intermédio de uma
denúncia anônima, a polícia conseguiu chegar até Mariano. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na
delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juízo.
Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatório judicial, acompanhado pelo advogado,
Mariano negou a autoria do delito. A defesa não apresentou alegações preliminares.
Durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afirmou: que não consegue reconhecer o
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
réu; que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão; que o assalto não demorou nem 5
minutos; que não houve violência nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses após o fato;
que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de vigilância da agência estava com
defeito e por isso não houve filmagem; que o sistema não foi consertado porque a agência estava sendo
desativada; que o Sr. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão entrar por
boa fé; que sempre ficava até mais tarde no banco e um de seus 5 irmãos ia buscá-la após as 18 h; que,
por ficar até mais tarde, muitas vezes fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia
levada foi de quase vinte mil reais.
O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo: que o retrato falado foi feito
pelo vigia e muito divulgado na imprensa; que, por uma denúncia anônima, chegaram até Mariano e ele
foi reconhecido; que o réu negou participação no roubo, mas não explicou como comprou uma moto nova
à vista já que está desempregado; que os assaltantes provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca
segurança, os horários e hábitos dos empregados do banco Zeta; que não recuperaram o dinheiro; que
nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores não foram identificados; que,
pela sua experiência, tem plena convicção da participação do acusado no roubo.
Na fase de requerimento de diligências, a folha de antecedentes penais do réu foi juntada e consta um
inquérito em curso pela prática de crime contra o patrimônio.
Na fase seguinte, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) de Mariano, a peça
processual, privativa de advogado,pertinente à defesa do acusado. Inclua, em seu texto, a fundamentação
legal e jurídica, explore as teses defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo,
considerando que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-feira.
2 – Abravamel, empresário, com 45 anos de idade, teve por várias vezes sua residência assaltada. No dia
25/09/00, ao retornar para sua residência, notou que a porta de sua casa estava aberta, momento em que
viu um vulto caminhando em sua direção. Indagou algumas vezes quem era tal pessoa, não logrando
êxito, porém o citado vulto continuava a caminhar em sua direção, quando de imediato, o empresário saca
de sua arma e atira. Após o ocorrido, apurou-se que tal vulto era de um deficiente mental. Instaurou-se
processo, e no final da instrução, o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do
empresário.
Questão: Como advogado, e intimado na data de hoje aplique a medida cabível ao caso.
3 – Barriga, com 22 anos de idade, desempregado, genitor de três filhos, passando por grandes
dificuldades financeiras, segundo narra a denúncia, cometeu o crime de furto, pois se dirigiu até um
comércio na cidade de Brotas-SP, e lá chegando subtraiu para si duas maçãs, sendo posteriormente
denunciado como incurso no artigo 155 do Código Penal. Não obteve a suspensão condicional do
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
processo, por ser reincidente em crime que praticou de forma dolosa. Durante a instrução criminal, as
testemunhas arroladas pela acusação foram uníssonas em afirmar que não presenciaram a prática do
crime. O representante do Ministério Público pugnou pela condenação nas penas do art. 155, capu do CP.
Questão: Como advogado de Barriga apresente a peça cabível, tendo em vista ter sido intimado na data de
ontem.
5 – Carlos, com 33 anos de idade, está sendo processado na cidade de Mogi Mirim, pelo crime de
falsidade ideológica, pois serviu de testemunha instrumentária do registro de nascimento do recém
nascido, do qual Alberto dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relações sexuais com a mãe
do recém nascido.
Questão: No transcorrer do processo, o “Parquet” opinou pela condenação de Carlos nas penas da lei.
Defenda-o.
6 – Caim, enfermeiro, do Hospital sem Base, responde processo por praticar ato que se adequa ao que
dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, 1ª parte, c.c. o artigo 14, inciso II do CP, pois segundo narra a
denúncia, tal enfermeiro tentou matar Abel, mediante aplicação de injeção intravenosa. Feito o laudo,
para apurar o caráter da substância utilizada, este concluiu que tal substância não possuía potencialidade
lesiva, não podendo, através de seu uso, causar a morte de ninguém. O representante do Ministério
Público apresentou suas Alegações Finais, requerendo a pronúncia de Caim, conforme versava a
denúncia.
Questão: Advogue para Caim.
RECURSOS
COMPETÊCIA RECURSAL DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
No que diz respeito a Justiça Comum Estadual temos o Tribunal de Justiça (Seção Criminal),
que tem competência para julgar recursos relacionados a todos os crimes, salvo os crimes de menor
potencial ofensivo (crimes com pena máxima em abstrato de até 2 anos e a contravenções penais) que
serão julgados pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da comarca onde foi julgado o caso.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Também vale lembrar que em tal órgão, seus componentes recebem a denominação de
Desembargadores.
Por sua vez, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância temos Juízes de Direito da Vara
Criminal ou Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por exemplo.
Quanto à 2ª instância temos, para todos os Estados, Tribunal de Justiça, Seção ou Secção
Criminal, do Estado de Minas Gerais, por exemplo.
Os integrantes dos TJs são denominados Desembargadores.
Os TJs possuem Câmaras Criminais (em alguns casos excepcionais Turmas Criminais).
Os crimes de competência da Justiça Comum Estadual são todos aqueles que não serão da
competência da Justiça Especializada Militar e Eleitoral ou da Justiça Comum Federal.
COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL
Na Justiça Federal, em 1ª instância temos Juízes Federais da Vara Criminal ou Vara do Júri da
Seção Judiciária de São Paulo, por exemplo.
Quanto à 2ª instância, temos o Tribunal Regional Federal, dividido em regiões, como por
exemplo, SP e MS formam a 3ª Região.
Os integrantes dos TRFs são denominados Desembargadores.
Os TRFs possuem Turmas Recursais.
Os crimes de competência da Justiça Comum Federal estão tratados, em regra, no artigo 109 da
CF.
Dentre os crimes de competência da Justiça Comum Federal temos: crimes políticos (Lei de
Segurança Nacional); crimes que atinjam quaisquer interesses da União ou de suas entidades autárquicas,
ou empresas públicas, salvo as contravenções e os crimes de competência da Justiça Militar e da Justiça
Eleitoral (art. 109, IV da CF); crimes praticados contra a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral,
excetuado os crimes eleitorais; tráfico internacional de entorpecentes; crimes cometidos a bordo de navios
e aeronaves, ressalvados os casos da competência Justiça Militar – art. 109, IX da CF; crimes contra o
sistema financeiro e contra a ordem econômica e financeira; art. 109, X da CF; crimes praticados contra
servidores públicos no exercício da função, etc.
Importante frisar que em matéria de competência devem ser também estudadas Súmulas
do STJ e STF.
JECRIM
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Vale lembrar que as infrações penais de menor potencial ofensivo e as
contravenções penais, serão julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, da Justiça Comum
Estadual ou Federal, a depender da natureza da infração penal.
Eventuais recursos contra as decisões/sentenças do JECrim, devem ser
endereçados ao Colégio Recursal do JECrim da respectiva comarca/subsecção judiciária e não a
Tribunais (TJs ou TRFs).
APELAÇÃO
Observações Preliminares sobre a peça: “Tal peça é cabível quando, no processo, houve sentença
definitiva ou com força de definitiva, porém ainda não há trânsito em julgado”. Então, há processo,
sentença que ainda não transitou em julgado.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Fundamentos Legais:
Encontra respaldo nos artigos 593 e seguintes do CPP. Contudo, há previsão legal em
legislação especial, dependendo do caso que a OAB trata, como por exemplo, Lei 9099/95.
Ademais, vale lembrar que temos previsão do recurso de Apelação no art. 416 do CPP
(apelação contra decisão de absolvição sumária e de impronúncia – primeira fase do Júri).
Endereçamento:
Diferentemente das peças outrora analisadas, a apelação é endereçada ao juiz “a quo” e
também ao respectivo Tribunal, ou seja, a petição de interposição é dirigida ao juiz que proferiu a
sentença e as razões, onde são expostas as teses (preliminares e de mérito) endereçadas ao Tribunal de
Justiça, Tribunal Regional Federal ou ao Colégio Recursal/Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.
Denominação do Postulante:
Quem recorre da decisão, recebe a denominação de APELANTE, já a outra parte será
conhecida como APELADO.
Prazo:
Para a petição de interposição o prazo é de 5 (cinco) dias. Para as razões, o prazo é de 8
(oito) dias, todavia na prova da OAB, por óbvio que tais peças são interpostas/apresentadas no mesmo
prazo, ou seja, conjuntamente.
O prazo para a interposição de apelação se inicia a partir da intimação da sentença
(Súmula 310 STF e art. 798 CPP)
Em se tratando da Lei 9.099/95, o prazo para a apelação será de 10 dias.
Em se tratando de assistente de acusação, o prazo será o seguinte:
- estando habilitado o assistente – 5 dias (a partir do término prazo MP);
- não estando habilitado o assistente – 15 dias (a partir do término prazo MP);
Hipótese:
A apelação é cabível contra sentença definitiva ou com força de definitiva sem trânsito
em julgado. Nesta peça, a parte buscará a reforma total ou parcial da decisão “a quo”.
Forma:
Compõe-se de duas petições, quais sejam, petição de interposição, dirigida ao juiz que
prolatou a sentença, e razões endereçada ao respectivo Tribunal (TJ ou TRF).
Observações Imprescindíveis:
Devemos sempre atentar que quando é caso para se apelar, existe processo, sentença,
porém não há trânsito em julgado.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Os efeitos da apelação podem ser devolutivo e suspensivo. Excepcionalmente aceita o
efeito extensivo.
Além das hipóteses mais conhecidas, lembre-se que cabe apelação contra sentença que
julga pedido de restituição de coisas apreendidas, que concede reabilitação, que acolhe o pedido de
seqüestro ou especialização de hipoteca legal, que autoriza ou nega o pedido de levantamento de
seqüestro e sentença que indefere pedido de explicações e de justificação criminal.
Casos Práticos:
A – João, após ser processado por crime, foi condenado por sentença recorrível.
B – Paulo, condenado, ficou sabendo que a sentença transitou em julgado para a
acusação.
C – Pedro foi condenado por sentença que não transitou em julgado, tendo sido intimado,
assim como seu defensor, na data de ontem.
Modelo Prático:
*petição de interposição:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________, Estado
de São Paulo,
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Seção Judiciária de ________,
Estado de São Paulo,
(pular 1 linha)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
______________________, qualificado nos autos do processo em
epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à Douta
Presença de Vossa Excelência, dentro qüinqüídio legal, interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no
artigo 593 do Código de Processo Penal, data vênia, por não se conformar com a r. sentença condenatória.
Em anexo, seguem as razões recursais.
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado__________
O . A . B ./ ____. nº___
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
*roteiro de Razões de Apelação:
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, do Estado de São Paulo,
ou
Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região.
(pular 2 linhas)
Comarca de ____________________
Cartório do ____ Ofício Criminal
Processo nº __/__
(pular 1 linha)
Apelante: ______________________
Apelado: ______________________
(pular 3 linhas)
DOUTO PROCURADOR,
(pular 2 linhas)
COLENDA CÂMARA (justiça estadual)
COLENDA TURMA (justiça federal)
(pular 2 linhas)
EMÉRITOS JULGADORES:
(pular 3 linhas)
A r. sentença condenatória de fls. não deu ao caso o conforto da justiça e
merece ser reformada, senão vejamos:
ou
Em que pese o zelo do magistrado “a quo”, este não deu ao caso a
solução adequada, assim vejamos:
ou
A r. sentença de fls. é injusta e necessita de reparo. Verifiquemos:
(pular 1 linha)
DOS FATOS :
(pular 1 linha)
DO DIREITO:
Aqui o candidato deve organizar seu raciocínio da mesma maneira que
em uma alegação final: higidez do processo (preliminares) mérito (absolvição, normalmente) e
subsidiárias (outras teses que melhorem de alguma forma a situação do condenado, como
desclassificação, afastamento de qualificadora, alteração de regime de cumprimento, etc.).
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
(pular 1 linha)
*não se esquecer de reservar, conquanto não haja consulta, espaço
específico para colocação de doutrina (desde que o candidato tenha conhecimento de alguma) e
jurisprudência, que deve ser assim enunciada, por exemplo:
“A jurisprudência já se pronunciou no sentido de que o regime
integralmente fechado não compõe com o princípio da individualização da pena (HC no. ... do C. STF ou
STJ)”
Ou
Doutrina respeitada sobre este tema é a de Júlio Fabbrini Mirabete. O
eminente autor entende que... (CP interpretado p....,).
Obs. Importante: o candidato só deve citar jurisprudência ou doutrina que conheça, desde que saiba
exatamente o nome do livro do autor ou o número do recurso criminal enfrentado pela corte.
:
ou
CONCLUSÃO:
(pular 1 linha)
* este tópico serve para reforçar a sua tese.
REQUERIMENTO:
Por tudo que dos autos consta, requer o conhecimento e provimento do
recurso para que haja a total reforma da r. sentença condenatória, sendo imprescindível a imposição da
absolvição ao caso em tela, alicerçado no inciso _____ do artigo 386 do Código de Processo Penal.
OU (pode ser requerida a reforma parcial do julgado recorrido); (pode haver pedido subsidiário); (pode
haver pedido alternativo - preliminar e mérito).
(pular 1 linha)
DE FORMA ALTERNATIVA:
(pular 1 linha)
*neste tópico, deve-se requerer algo além da absolvição, ou seja,
suspensão condicional da pena; aplicação da pena mínima; perdão judicial; substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos; aplicação de regime prisional mais brando. Enfim, a aplicação de
benefícios cabíveis ao caso em questão.
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado_____________
O . A . B ./ ____. nº______
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
*a apelação, em suas razões, pode ser confeccionada com preliminar e mérito, dependendo do caso. Neste
caso, haverá, no mínimo, dois pedidos (preliminar e mérito).
CASOS REFERENTES À MATÉRIA:
1 – Adroaldo, com 20 anos bem vividos, praticou a figura típica do artigo 155 em sua forma qualificada
do CP. Tal fato ocorreu em 20/12/00, portanto, perto do natal. A data do recebimento da denúncia foi
20/11/01, e o processo teve seus trâmites normais. A sentença datada de 10/12/05 condenou Adroaldo há
2 anos de reclusão com concessão de sursis. Durante o processo, o réu negou a autoria, e as testemunhas
nada esclareceram. A sentença transitou em julgado para a acusação. Questão: Intimado na data de ontem,
defenda Adroaldo.
2 – Sassofereto, quando em época de IP, permaneceu calado. Na fase seguinte, foi condenado como
infrator do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II c.c o artigo 14, inciso II, do CP. A pena aplicada foi de 1
ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 4 dias multa. As provas produzidas eram
frágeis, porém, o magistrado que compõe a 5ª Vara Criminal da Comarca de Colina-CE, alicerçou o seu
decisório na presunção de culpa por Fernando ter permanecido em silêncio na fase policial. Questão: A
sentença foi publicada há 5 dias. Como advogado, defenda Fernando.
3 – Guapo morador da cidade de Jaboatão foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155,
parágrafo 4º, inciso I do CP, sob a acusação de ter adentrado na residência do senhor Manoel Luiz. Guapo
subtraiu uma TV. Na polícia confessou o delito mas, em juízo, negou o fato, esclarecendo ao magistrado
que a confissão ocorreu, pois foi ameaçado pelos policiais. O advogado do acusado apresentou resposta
escrita em momento oportuno. Quando ouvidas, as testemunhas arroladas pela acusação nada
esclareceram, ao passo que as arroladas pela defesa confirmaram que Guapo é trabalhador, boa pessoa e
não que este não tiveram notícia alguma que este praticou o crime em questão. Quando da fase do artigo
402, do CPP, nada foi requerido pelas partes. Na fase do artigo seguinte, o “Parquet” requereu a
condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Intimado, o defensor do acusado não apresentou
alegações finais. Sem tomar qualquer tipo de providência, o magistrado prolatou sentença condenando
Guapo e concedendo-lhe sursis. Intimado o réu, de próprio punho recorreu.
Questão: Como advogado de Guapo, ofereça as razões recursais.
4 - Lauro foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, §
2.º, incisos II e IV, em concurso material com o art. 211, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Em
24/6/2008, Lauro foi regularmente submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A tese de negativa
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
de autoria não foi acolhida pelo conselho de sentença e Lauro foi condenado pelos dois crimes, tendo o
juiz fixado a pena em 16 anos pelo homicídio qualificado e, em 3 anos, pela ocultação de cadáver. O
Ministério Público não recorreu da decisão. A defesa ficou inconformada com o resultado do julgamento,
por entender que havia prova da inocência do réu em relação aos dois crimes e que a pena imposta foi
injusta.
Considerando a situação hipotética apresentada, indique, com os devidos fundamentos jurídicos:
< o recurso cabível à defesa de Lauro;
< a providência jurídica cabível na hipótese de o juiz denegar o recurso
5 - Paulo, analista de sistemas, 36 anos, caminhava pela Praça João Mendes em SP, Capital, quando
repentinamente foi abordado por um morador de rua. Paulo, surpreendido pela conduta e achando que
tratava-se de roubo, para defender-se, desferiu um empurrão na vítima, de nome Carlos, que bateu a
cabeça no meio fio e morreu.
Após a instauração do IP, o MP houve por bem denunciar Paulo, como incurso nas penas do art. 121, §2º,
I e IV do CP. As qualificadoras alinhavadas na denúncia seriam motivo fútil (mero pedido de esmola) e
recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa).
A denúncia foi, após citação regular, recebida pelo Juízo Competente. Produzida a prova oral, o juiz
admitiu a acusação, dizendo que “não era crível a versão do réu de ter se assustado com a abordagem”.
Submetido a julgamento, o réu afirmou que jamais pretendeu a morte da vítima, reagiu instintivamente à
abordagem, para se defender do que imaginou ser uma tentativa de assalto.
O laudo necroscópico atesta a morte por trauma crânio encefálico, que evoluiu junto a septicemia, com
óbito dias depois. As condições de higiene da vítima eram precárias e ficou bem demonstrado que era
alcoólatra, com várias internações. Não foi produzida prova oral em juízo.
O réu foi condenado por homicídio, nos termos da denúncia. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão
em regime integralmente fechado. Pesou em desfavor do réu a circunstância de possuir processo em
trâmite, por roubo circunstanciado. O julgamento ocorreu no dia 05/02/2010. Na condição de advogado
de Paulo, tome a medida adequada, apontando o último dia do prazo legal para demonstração de
inconformismo.
CASOS – OAB - FGV
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município Niterói-RJ, pela
prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de
inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de
instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de
fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois
os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais
afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu
encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este
jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo
utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício
foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido
fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e
fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito
pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes,
circunstâncias comprovadas no curso do processo.
Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a) da decisão. Com base somente nas
informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível,
apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
GABARITO
O examinando deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo
Penal. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de
Niterói/RJ. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação,
pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de Processo Penal. Dessa
forma, inexistiria prova suficiente para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único
reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à
absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma. Outrossim, de maneira alternativa, deverá
postular o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo,
pois esta deveria ter sido submetida à perícia, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, o que
não foi feito, de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma.
ITENS DE CORREÇÃO
Estrutura correta (divisão das partes /
indicação de local, data, assinatura)
0 / 0,25
Indicação correta do prazo e dispositivos legais
que dão ensejo à apelação, na petição de
interposição (art. 593, I, do CPP)
0 / 0,25
Endereçamento correto da interposição – 1ª
Vara Criminal do Município X
0 / 0,25
Endereçamento correto das razões – Tribunal
de Justiça do Estado
0 / 0,25
Desenvolvimento jurídico acerca da falta de
observância da formalidade legal (0,8) /
prevista no art. 226, II, do CPP (0,2)
0 / 0,2 / 0,8 / 1,0
Desenvolvimento jurídico acerca da ausência da
apreensão da arma (ou de ausência de
potencialidade lesiva), o que impede o exame
pericial da arma, nos termos do art. 158 do CPP.
0 / 0,4 / 0,6 / 1,0
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
(0,6) / Ninguém afirmou que a arma tenha
efetuado qualquer disparo (perícia indireta)
(0,4).
Pedido:
Absolvição + argumento + base legal
0 / 0,5
Pedidos (0,5 cada) – no mínimo 3 pedidos –
máximo 1,5 ponto:
- redução da pena + base legal
- mudança de regime + base legal
- nulidade da prova + base legal
- afastamento da agravante + argumento + base
legal
0 / 0,5 / 1,0 / 1,5
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
2. Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto
qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da
qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de
seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo.
A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de
dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena
final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do
Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça
entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão
do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a
instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio
havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o
suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos
autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida
nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas
razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez
que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no
agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa
de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços
comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo
de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no
Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto
acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso
cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual.
(Valor: 5,0)
GABARITO
O candidato deverá redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao
juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, o candidato
deverá argumentar que a segunda sentença violou a proibição à reformatio in pejus – configurando-se
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
caso de reformatio in pejus indireta –, contida no artigo 617 do CPP, de modo que, em razão do trânsito
em julgado para a acusação, a pena não poderia exceder dois anos de reclusão, estando prescrita a
pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, uma vez que, entre o recebimento
da denúncia (12/01/2007) e a prolação de sentença válida (09/02/2011), transcorreu lapso superior a
quatro anos.
Superada a questão, o candidato deverá argumentar que inexistia relação de confiança a justificar a
incidência da qualificadora (Eliete trabalhava para Cláudio fazia uma semana) e que a quantia subtraída
era insignificante, sobretudo tomando-se como referência o patrimônio concreto da vítima. Em razão
disso, o candidato deverá requerer a reforma da sentença, de modo a se absolver a ré por atipicidade
material de sua conduta, ante a incidência do princípio da insignificância/bagatela.
O candidato deve argumentar, ainda, que, na hipótese de não se reformar a sentença para se absolver a ré,
ao menos deveria ser reduzida a pena em razão do furto privilegiado, substituindo-se a sanção por multa.
Em razão de tais pedidos, considerando-se a redução de pena, o candidato deveria requerer a substituição
da pena privativa de liberdade por multa, bem como a aplicação da suspensão condicional da pena e/ou
suspensão condicional do processo.
Deveria ainda o candidato argumentar sobre a impossibilidade do aumento da pena base realizado pelo
magistrado sob o fundamento da enorme gravidade nos crimes em que se abusa da confiança depositada,
pois tal motivo já foi levado em consideração para qualificar o delito, não podendo a apelante sofrer dupla
punição pelo mesmo fato – bis in idem.
Por fim, o candidato deveria requerer um dos pedidos possíveis para a questão apresentada, tais como:
1- absolvição;
2- reconhecimento da reformatio in pejus, com a aplicação da pena em no máximo 2 anos e a consequente
prescrição;
3- atipicidade da conduta, tendo em vista a aplicação do princípio da bagatela;
4- não incidência da qualificadora do abuso da confiança, com a consequente desclassificação para furto
simples;
5- aplicação da Suspensão Condicional do Processo;
6- não sendo afastada a qualificadora, a incidência do parágrafo 2º do artigo 155 do CP;
7- a redução da pena pelo reconhecimento do bis in idem e a consequente prescrição;
8- aplicação de sursis;
9- inadequação da pena restritiva aplicada, tendo em vista o que dispõe o artigo 46, §3º, do CP.
Alternativamente, o candidato poderá elaborar embargos de declaração.
ITENS DE CORREÇÃO
Estrutura correta (divisão das partes / indicação
de local, data, assinatura)
0 / 0,25
Indicação correta dos dispositivos legais que dão
ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP)
0 / 0,5
Endereçamento correto da interposição 0 / 0,25
Endereçamento correto das razões 0 / 0,25
Indicação de reformatio in pejus (0,20). 0 / 0,20
Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência
de reformatio in pejus (0,40) Art. 617 do CPP
(0,15)
0 / 0,15 / 0,40 / 0,55
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Incidência da prescrição da pretensão punitiva.
(0,30) Desenvolvimento jurídico. (0,45)
0 / 0,30 / 0,45 / 0,75
Não incidência da qualificadora de abuso de
confiança OU desclassificação para furto
simples. (0,3) Desenvolvimento jurídico. (0,45)
0 / 0,30 / 0,45 / 0,75
Atipicidade material da conduta OU Princípio da
bagatela (0,3). Desenvolvimento jurídico. (0,45)
0 / 0,30 / 0,45 / 0,75
Desenvolvimento jurídico acerca da incidência,
em caráter eventual, da figura do furto
privilegiado
0 / 0,25
Desenvolvimento jurídico acerca da substituição
da pena privativa de liberdade por multa OU
suspensão condicional da pena (sursis) e do
processo OU diminuição da pena por bis in idem
0 / 0,25
Pedido correto, contemplando as teses
desenvolvidas
0 / 0,25
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3. Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é
imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo
furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por
seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser
dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito.
Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob
influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase
inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do
crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por
motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que
tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou
os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar
seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas
vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-
se.
A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o
tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a
sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de
inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em
consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em
11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.
Em relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de
janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto
acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia
do prazo. (valor: 5,00)
GABARITO
O candidato deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I CPP (OU art. 416 CPP) c/c 598
do CPP.
A petição de interposição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri.
Na petição de interposição da apelação, o candidato deverá requerer a habilitação do pai da criança como
assistente de acusação.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Acerca desse item, cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação
tiver sido feito em peça apartada.
Todavia, também resta decidido que não será pontuado o item relativo à estrutura se o indivíduo que
solicitar a habilitação como assistente de acusação não possuir legitimidade para tanto.
Por fim, a petição de interposição deverá ser datada de 31/01/2011 OU 01/02/2011.
No tocante às razões recursais, as mesmas deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça.
Nelas, o examinando deve argumentar que o juiz não poderia ter absolvido sumariamente a ré em razão
da inimputabilidade, porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 415, parágrafo único, veda
expressamente tal providência, salvo quando for a única tese defensiva, o que não é o caso, haja vista que
a defesa também apresentou outra tese, qual seja, a de negativa de autoria.
Também deverá argumentar que a incidência do estado puerperal não é considerada causa excludente de
culpabilidade fundada na ausência de capacidade de autodeterminação. O estado puerperal configura
elementar do tipo de infanticídio e não causa excludente de imputabilidade/culpabilidade.
As duas teses principais da peça, acima citadas, somente serão passíveis de pontuação integral se
preenchidas em sua totalidade, descabendo falar-se em respostas implícitas.
Do mesmo modo, deverá o examinando, em seus pedidos, requerer a reforma da decisão com o fim de se
pronunciar a ré pela prática do delito de infanticídio, de modo que seja ela levada a julgamento pelo
Tribunal do Júri.
Ao final, também deverá datar corretamente as razões recursais.
Acerca desse ponto, tendo em vista o prazo de três dias disposto no art. 600, § 1º, do CPP, serão aceitas as
seguintes datas nas razões: 31/01/2011; 01/02/2011; 02/02/2011; 03/02/2011 e 04/02/2011 (essa última
data só será aceita se a petição de interposição tiver sido datada de 01/02/2011).
Cumpre salientar que tais datas justificam-se pelo seguinte: o dia 16 de janeiro de 2011 (termo final do
prazo recursal para o Ministério Público) foi domingo e por isso o termo inicial do assistente de acusação
será dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira), terminando em 1º de fevereiro de 2011. Todavia,
considerando que nem todos os examinandos tiveram acesso ao calendário no momento da prova,
permitiu-se a contagem dos dias corridos e, nesse caso, o prazo final para a interposição da apelação seria
dia 31 de janeiro de 2011.
Por fim, ainda no tocante ao item da data correta, somente fará jus à respectiva pontuação o examinando
que acertar as hipóteses (petição de interposição e razões recursais).
ITENS DE CORREÇÃO
Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Faixa de valores
Item 1 - Estrutura correta (divisão das partes /
indicação de local, assinatura).
Obs.: a falta de legitimidade para requerer a
habilitação implicará na não atribuição de pontos
nesse item.
0,00 / 0,25
Item 2 - Indicação correta dos dispositivos legais que
dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP OU art. 416
do CPP (0,20) E art. 598 do CPP (0,30)
0,00 / 0,20 /0,30 / 0,50
Item 3 - Endereçamento correto da interposição (1ª
Vara Criminal /Tribunal do Júri)
0,00 / 0,25
Item 4 - Endereçamento correto das razões (Tribunal
de Justiça).
0,00 / 0,25
Item 5 - Pedido de habilitação, na interposição, do pai
da vítima como assistente de acusação.
Obs.: não será pontuado o pedido de habilitação feito
nas razões do recurso.
0,00 / 0,25
Item 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da
impossibilidade de se absolver sumariamente pela
inimputabilidade por não ser a única tese defensiva
0,00 / 0,95 /1,25
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
alegada na primeira fase do júri (0,95) e consequente
violação ao art. 415, parágrafo único, do CPP (0,30).
Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.
Item 7 - Desenvolvimento jurídico acerca da
impossibilidade de se absolver sumariamente pela
inimputabilidade por não ser o estado puerperal
considerado como tal (0,95), já que é elemento do tipo
no art. 123 do CP.(0,30).
Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.
0,00 / 0,95 /1,25
Item 8 - Pedidos:
8.1) Reforma da sentença de absolvição sumária (0,40);
0,00 / 0,40
8.2) Pronúncia da ré nos exatos termos da denúncia
OU pronúncia por homicídio triplamente qualificado
OU pronúncia da ré por infanticídio (0,40)
0,00/ 0,40
Item 9 - Indicação do prazo (art. 598, parágrafo único,
do CPP).
Obs.: somente será atribuída pontuação se houver
indicação correta do prazo nas duas peças
(interposição e razões recursais).
0,00/0,20
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Observações preliminares sobre a peça: tal peça serve para contrarrazoar, o recurso de apelação, ou
seja, uma parte descontente com a sentença proferida, ingressa com o recurso de apelação, a outra parte
que foi beneficiada com tal decisão, não quer que ela seja modificada, e com isso ingressa com as
contrarrazões de apelação, para combater a tese alegada em sede de apelação, e para requerer que a
sentença prolatada não seja reformada.
Na verdade, esta peça, nada mais é do que uma contestação ao recurso de
apelação interposto.
Fundamentos legais
Alicerça-se nos artigos 593 e seguintes do Código de Processo Penal, mais
especificamente no art. 600 do CPP.
Endereçamento
O endereçamento da peça em tela se sintoniza com o endereçamento da apelação, ou seja,
são duas petições, onde a primeira, chamada de petição de juntada, é dirigida para o juiz que prolatou a
sentença. A segunda peça, denominada de contra razões, é dirigida ao Tribunal competente.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Denominação do postulante
Tal qual a apelação a denominação para as partes das contrarrazões de apelação também é
APELANTE e APELADO, isto é facilmente perceptível, pois as contra razões, nada mais é que uma
contestação à apelação outrora interposta. Assim, aquele que elabora às contrarrazões é denominado de
APELADO.
Prazo
O prazo para se apresentar contrarrazões de apelação é de 8 dias, contados da intimação
de que houve recurso de apelação.
Hipótese
A peça em tela tem cabimento em casos de recurso (apelação) por parte da acusação. Tem
como objetivo primordial manter a sentença prolatada.
Forma
São duas petições: uma de juntada aos autos das contrarrazões encaminhadas ao juiz
prolator da sentença. A outra peça, é propriamente denominada contrarrazões, é e dirigida ao Tribunal
competente, sendo dividida em fatos, direito e pedido.
Observações imprescindíveis
As contra-razões é composta, necessariamente, por duas peças. É cabível sempre quando
houver recurso por parte da acusação, ou se tratando de ação penal privada, o querelante interpondo a
apelação, o querelado será intimado para apresentar às contrarrazões.
Casos práticos
A – foi prolatada sentença penal absolutória em favor de Flávio, porém, o Ministério
Público recorreu por meio de apelação. Apresente a peça cabível para o momento processual.
B – Dino, foi processado criminalmente, porém ao final, a sentença foi absolutória, e o
Promotor de Justiça recorreu de tal decisão. Advogue para Dino.
Modelo prático
*Petição de Juntada
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ___ Vara Criminal da Comarca de _________,
Estado de São Paulo,
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
(pular 1 linha)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
_________, qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado e
procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à Douta presença de Vossa Excelência, nos
termos do art. 600 do Código de Processo Penal, requerer a juntada aos presentes autos das contrarrazões
do recurso de apelação, ora interposto pelo ilustre representante do Ministério Público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado ___________
O . A . B. / ____ nº ____
 As contrarrazões seguem o mesmo modo do recurso de apelação, ou seja, a 2ª peça aqui segue o
mesmo modo da 2ª peça apresentada em apelação, dividida em fatos, direito e pedido.
CASOS REFERENTES À MATÉRIA
1 – José, com 22 anos de idade e com bons antecedentes, foi denunciado e processado por praticar o
delito de lesão corporal grave, sendo absolvido no final. Quando da prolação da sentença o MM Juiz de
Direito de Catunduva-PE, fundamentou seu decisório que a legítima defesa está devidamente
comprovada. O ilustre representante do Ministério Público, inconformado com tal decisão recorreu.
Questão: Como advogado de José, aplique a medida cabível.
2 - O representante do MP, em um caso de ação penal pública incondicionada na fase do artigo 403,
concluiu pela inocência do réu e requereu sua absolvição. O Douto Magistrado, abraçando a tese do
“Parquet”, proferiu sentença absolutória. O membro do MP entrou em férias e na ocasião da intimação
da sentença, outro membro do MP, entendendo de modo diverso de seu colega e do Magistrado, sustentou
que a sentença merecia modificação. Diante disto, interpõe recurso, com fundamento em sua
independência funcional, considerando que, sendo ação penal pública incondicionada, o seu colega jamais
poderia requerer a absolvição, mas sim só a condenação. O promotor substituto requer a condenação do
acusado nos termos do artigo 171 do CP, fundamentando que o réu teria agido com culpa presumida,
ainda que não tivesse obtido a vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Questão: Como advogado, adote o que de direito.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
3 – Pedro, foi processado por infração do artigo 213 do CP, respondeu ao processo preso, a sentença
decretou absolvição fundamentada de que as provas produzidas sob o crivo do contraditório eram
insuficientes, e determinou a expedição de alvará de soltura. O Ministério Público recorreu.
Questão: Inconformado com a apelação interposta, apresente a peça cabível para manter a sentença
outrora prolatada.
4 – Evandro, Policial Militar, após cumprir sua jornada de trabalho, estava caminhando até sua residência,
momento em que avistou um grupo de pessoas nos arredores de um veículo, diante de tal situação,
percebeu que ali estava ocorrendo um roubo e que um dos integrantes do grupo mantinha uma moça na
mira de um revólver. Caminhando por traz do meliante, sem ser por este notado, disparou quatro tiros
com sua arma particular, vindo, o citado delituoso, a falecer no local. Os outros integrantes do grupo
lograram êxito em empreender fuga e escaparem. Evandro foi processado e, ao final, absolvido
sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agiu no cumprimento
do dever de sua profissão (artigo 23, inciso III, 1ª parte, do Código Penal).
Descontente com tal decisão, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto
alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Evandro,
disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis
balas.
Questão Advogue para Evandro, apresentando a peça pertinente.
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Observações preliminares sobre a peça: “Entendemos, como a maior parte da doutrina, que o recurso
em sentido estrito, segue um rol taxativo, e só cabe nas hipóteses previstas no artigo 581 do Código de
Processo Penal. Há ainda hipóteses em leis especiais, tais como: da Lei 1.521 de 1.951 (lei de economia
popular); art. 294 do Código de Trânsito; art. 2º, do Decreto-lei 201/67 e art. 6º da Lei 1508/51.
Fundamentos Legais
Tal recurso encontra acolhida no artigo 581 do Código de Processo Penal ou no artigo
correspondente da legislação especial.
Endereçamento
O recurso em tela, como a apelação, é composto por duas petições, sendo a primeira,
denominada petição de interposição, endereçada ao juiz “a quo” que prolatou despacho ou decisão
interlocutória. A segunda peça denominada razões, é encaminhada ao Tribunal (TJ ou TRF).
Denominação do postulante
A denominação utilizada para as partes do recurso em sentido estrito é RECORRENTE e
RECORRIDO.
Prazo
O prazo para a petição de interposição é de 5 (cinco) dias. O prazo para razões é de 2
(dois) dias, contados da intimação da decisão.
Quanto ao prazo de interposição, temos as seguintes exceções:
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
- 20 dias – decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral – Júri – Art. 581, XIV, CPP.
Alguns autores (minoritários) sustentam que esta hipótese estaria tacitamente revogada em razão da nova
redação do art. 426 do CPP (Lei 11.689/08) e que o recurso cabível para tais decisões seria reclamação de
qualquer do povo. Contudo, entendemos que deve ser mantido o Recurso em Sentido Estrito, contra a
decisão que incluiu ou exclui jurados da lista geral.
- 15 dias – recurso supletivo do assistente de acusação.
Hipótese
É cabível para reexame de decisão judicial, nos termos do artigo 581 do Código de
Processo Penal.
Forma
Tal recurso é composto por duas petições: petição de interposição (juiz “a quo”) e as
razões (TJ ou TRF).
Importante salientar que, na petição de interposição deve ser efetuado pedido de
retratação, tendo em vista que o RESE possui efeito regressivo/iterativo/devolutivo inverso.
Observações imprescindíveis
Necessário frisar que o recurso em sentido estrito é cabível contra despacho ou decisão de
juiz de 1ª instância, porém já mencionado o juízo de retratação, e somente nas hipóteses taxadas no artigo
581 do Código de Processo Penal, nos incisos que foram marcados em aula.
No RESE podem ser tratas teses preliminares e teses de mérito. Em verdade, as teses de
mérito, via de regra, referem-se ao próprio conteúdo da decisão que está sendo atacada pelo RESE.
Casos práticos
A – Durante um processo cível, “K”, em sede de contestação, alegou que o autor “M”
praticou crime de apropriação indébita, descrevendo os fatos de forma detalhada. No juízo criminal “M”,
propôs queixa , atribuindo a “K” o crime de calúnia. No juízo criminal foi rejeitada a queixa, com
fundamento no artigo 142, inciso I, do Código Penal. Advogue para “M”.
B – Por sentença proferida pelo M.M. Juiz, o réu foi pronunciado.
C – Após o crime contra a vida o Juiz prolatou sentença de pronúncia.
Modelo Prático
(Roteiro de Interposição)
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ____ Vara Criminal da Comarca de
__________, Estado de São Paulo,
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de
________, Estado de São Paulo,
(pular 1 linha)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
_________, qualificados nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça
Pública, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à Douta presença de
Vossa Excelência, dentro do qüinqüídio legal, com fulcro no artigo 581, inciso ___ , do Código de
Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por não se conformar com a r.
________.
Requer, que Vossa Excelência se retrate da decisão proferida. Caso
entenda por bem mantê-la requer, outrossim, que, juntamente com as razões recursais, os autos sejam
encaminhados à Instância Superior (ou que se feito o traslado de peças, nos termos do art. 587 do CPP –
nos casos que o RESE “sobe” ao Tribunal por instrumento).
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado ____________
O . A . B. / ____ nº _____
Razões de RESE
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção ou Secção Criminal, do Estado de São Paulo,
Ou
Egrégio Tribunal Regional Federal da ____ Região (pular 2 linhas)
Comarca de __________
ou Subsecção Judiciária de _________.
Cartório do __ Ofício Criminal
ou Secretaria do __ Ofício Criminal.
Processo nº __/__
(pular 1 linha)
Recorrente: __________
Recorrido: ___________
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
(pular 3 linhas)
DOUTO PROCURADOR,
(pular 2 linhas)
COLENDA CÂMARA (justiça estadual)
COLENDA TURMA (justiça federal)
(pular 2 linhas)
EMÉRITOS JULGADORES:
(pular 3 linhas)
A r. decisão de fls., não traz aos autos a correta e eficaz aplicação da
Justiça, senão vejamos:
ou
A Justiça não abraça o caso em tela com a r. sentença de fls., o que será
demonstrado pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
ou
Revestida de injustiça a r. decisão __________, merecendo ser reformada
por esta Corte, senão verifiquemos:
(pular 1 linha)
Dos Fatos:
ou
(pular 1 linha)
DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE:
(pular 1 linha)
CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS:
ou
CONCLUSÃO:
(pular 1 linha)
REQUERIMENTO:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto foi exposto, requer o conhecimento e provimento do
presente recurso, com a reforma da r. decisão de fls., com fulcro no inciso ____ , do artigo _____ , do
Código de Processo Penal.
-PODERÁ HAVER PEDIDO ALTERNATIVO/SUBSIDIÁRIO.
- PODERÁ HAVER PEDIDO PRELIMINAR.
(pular 1 linha)
DE FORMA ALTERNATIVA:
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
ou
ALTERNATIVAMENTE:
(pular 2 linhas)
local e data
(pular 2 linhas)
Advogado______________
O . A . B . / ____ n._______
 O exemplo acima é de razões simples, todavia existem casos onde, nas razões serão articuladas
preliminares e mérito, e neste caso deve constar todos os pedidos, ou seja, preliminares, mérito e
eventuais subsidiárias.
CASOS REFERENTES À MATÉRIA:
1 – Luminha, após desentendimento com Martinha, saca de um revólver e atira vindo a acertar a perna
esquerda desta, mas de repente, arrepende-se e vai embora. Devido ao ocorrido, o Parquet da cidade de
Bebedouro-SP, ofereceu denúncia qualificando o fato como tentativa de homicídio, tendo o juiz recebido
a exordial e o processo seguido seus trâmites normais. Nas vezes em que foi ouvido, Luminha afirma que
atirou, mas que se arrependeu, pois tinha a intenção de matar Martinha. Passada as alegações finais, o juiz
pronuncia Luminha para responder o delito perante o Tribunal do Júri, conforme se verifica através da
sentença que foi proferida da data de ontem.
Questão: Adote o recurso cabível.
2 – Em uma reunião festiva realizada por um empresário na Comarca de Sorocaba, Carlos, engenheiro
elétrico, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, teria ofendido a dignidade e a honra de Clodovil
eis que jocosamente, relatava aos presentes em tal festa as relações homossexuais por este praticadas.
Clodovil, devido a tais fatos contratou um belo advogado, ajuizando no foro central da Capital, queixa –
crime contra Carlos, por infração aos artigos 139, 140 e 141, inciso II do Código Penal. A ação foi
distribuída perante a 1ª Vara Criminal, todavia o magistrado rejeitou a inicial fundamentando em sua
decisão, ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Sorocaba, amparado nos
artigos 6º do Código Penal e 70, caput do Código de Processo Penal. A decisão foi prolatada há dois dias.
Questão: Como advogado de Clodovil, adote a medida cabível.
3 – Conti, estava em sua residência quando percebeu que alguém forçava a porta dos fundos. De porte de
uma arma, aguardou num canto da cozinha sem acender as luzes. Ato contínuo, a porta se abriu e Conti
pode ver claramente a figura de um homem que estava armado e adentrando em sua residência. Diante de
tal situação, Conti disparou a arma atingindo o desconhecido com um tiro certeiro, provocando-lhe morte
instantânea. Conti foi denunciado pelo MP nas penas do artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal, pois
APOSTILA – OAB 2 FASE
DIREITO PENAL
ROGÉRIO CURY
foi reconhecida a violenta emoção causada pela invasão de sua residência. Após os trâmites de praxe,
Conti foi pronunciado e mandado a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da denúncia. A r.
decisão de pronúncia não transitou em julgado, pois fora publicada há dois dias. Proponha a medida
cabível para a defesa de Conti.
4 - Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois filhos na cidade de Porto Alegre – RS,
pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a família, dirigiu-se a uma loja de material de
construção para verificar as opções de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja
apresentou, a mais adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como
garantia da dívida.
Como não possui conta-corrente em agência bancária, Agnaldo pediu a seu cunhado e vizinho,
Firmino, que lhe emprestasse seis cheques para a aquisição do referido material, pedido prontamente
atendido. Com o empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, deixando como
garantia da dívida os seis cheques assinados pelo cunhado.
Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou todos os cheques que
havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo. Diante da sustação, o empresário, na delegacia de
polícia mais próxima, alegou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Firmino
frustrara o pagamento dos cheques pré-datados.
Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para apurar o caso, indiciando
Firmino, por entender que havia indícios de ele ter cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art.
171 do Código Penal.
Inconformado, Firmino impetrou habeas corpus perante a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre,
tendo o juiz denegado a ordem.
Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por Firmino, interponha
a peça judicial cabível, privativa de advogado, em favor de seu cliente.
CASO – OAB - FGV
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser
resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a
vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de
inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e
logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do
fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas
desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou
pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi
decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury
Apostila cury

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
 
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013'Roberto Morgado
 
Orientações Recursais - IX Exame de Ordem
Orientações Recursais - IX Exame de OrdemOrientações Recursais - IX Exame de Ordem
Orientações Recursais - IX Exame de OrdemMarcato Praetorium
 
53841741 50-questoes-estatuto-oab
53841741 50-questoes-estatuto-oab53841741 50-questoes-estatuto-oab
53841741 50-questoes-estatuto-oab1901737010
 
Novo procedimento tribunal do júri primeira fase
Novo procedimento tribunal do júri   primeira faseNovo procedimento tribunal do júri   primeira fase
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
 
Como Fazer Peças Práticas de Delegado
Como Fazer Peças Práticas de DelegadoComo Fazer Peças Práticas de Delegado
Como Fazer Peças Práticas de Delegadoluciovalente
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
 
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão CavalcantiRito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão CavalcantiCristovao Cavalcanti
 
Novo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriNovo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriAntonio Pereira
 
Cpc comentado arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferraz
Cpc comentado   arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferrazCpc comentado   arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferraz
Cpc comentado arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferrazAntonio Inácio Ferraz
 
Vi exame tipo 1
Vi exame tipo 1Vi exame tipo 1
Vi exame tipo 1SAMPALEO
 
Retrato do brasil junho 2013 n71
Retrato do brasil junho 2013 n71Retrato do brasil junho 2013 n71
Retrato do brasil junho 2013 n71megacidadania
 

Mais procurados (16)

XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
 
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
 
Orientações Recursais - IX Exame de Ordem
Orientações Recursais - IX Exame de OrdemOrientações Recursais - IX Exame de Ordem
Orientações Recursais - IX Exame de Ordem
 
53841741 50-questoes-estatuto-oab
53841741 50-questoes-estatuto-oab53841741 50-questoes-estatuto-oab
53841741 50-questoes-estatuto-oab
 
Novo procedimento tribunal do júri primeira fase
Novo procedimento tribunal do júri   primeira faseNovo procedimento tribunal do júri   primeira fase
Novo procedimento tribunal do júri primeira fase
 
Como Fazer Peças Práticas de Delegado
Como Fazer Peças Práticas de DelegadoComo Fazer Peças Práticas de Delegado
Como Fazer Peças Práticas de Delegado
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
 
Recursos xiv
Recursos xivRecursos xiv
Recursos xiv
 
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão CavalcantiRito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
Rito do processo comum - Escritório Cristóvão Cavalcanti
 
Novo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do JúriNovo Procedimento Do Júri
Novo Procedimento Do Júri
 
Cpc comentado arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferraz
Cpc comentado   arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferrazCpc comentado   arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferraz
Cpc comentado arts. 342 a 354/antonio Iinacio ferraz
 
Vi exame tipo 1
Vi exame tipo 1Vi exame tipo 1
Vi exame tipo 1
 
Júri
JúriJúri
Júri
 
Procedimentos Penais I
Procedimentos Penais IProcedimentos Penais I
Procedimentos Penais I
 
Retrato do brasil junho 2013 n71
Retrato do brasil junho 2013 n71Retrato do brasil junho 2013 n71
Retrato do brasil junho 2013 n71
 
20130610, rb71
20130610, rb7120130610, rb71
20130610, rb71
 

Destaque

Marcação código e cabimento de peças
Marcação código e cabimento de peçasMarcação código e cabimento de peças
Marcação código e cabimento de peçasIlka Araujo
 
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGV
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGVQuadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGV
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGVBruno Videira
 
Direito tributário resumo para a oab 2
Direito tributário resumo para a oab   2Direito tributário resumo para a oab   2
Direito tributário resumo para a oab 2Adler Martins
 
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OAB
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OABEstatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OAB
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OABEstratégia OAB
 
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OAB
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OABCurso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OAB
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OABEstratégia OAB
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oabJefferson Bueno
 

Destaque (8)

2 fase oab tributario
2 fase oab   tributario2 fase oab   tributario
2 fase oab tributario
 
Ana
AnaAna
Ana
 
Marcação código e cabimento de peças
Marcação código e cabimento de peçasMarcação código e cabimento de peças
Marcação código e cabimento de peças
 
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGV
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGVQuadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGV
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGV
 
Direito tributário resumo para a oab 2
Direito tributário resumo para a oab   2Direito tributário resumo para a oab   2
Direito tributário resumo para a oab 2
 
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OAB
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OABEstatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OAB
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OAB
 
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OAB
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OABCurso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OAB
Curso de Direito Administrativo p/ XXI Exame OAB
 
Apostila completa curso renato saraiva oab
Apostila completa   curso renato saraiva oabApostila completa   curso renato saraiva oab
Apostila completa curso renato saraiva oab
 

Semelhante a Apostila cury

Prática trabalhista 2ª fase oab Espaço Juridico
Prática trabalhista 2ª fase oab  Espaço JuridicoPrática trabalhista 2ª fase oab  Espaço Juridico
Prática trabalhista 2ª fase oab Espaço JuridicoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Prática trabalhista 2ª fase oab
Prática trabalhista 2ª fase oabPrática trabalhista 2ª fase oab
Prática trabalhista 2ª fase oabcelso dias
 
ProcessocivilIIresumolivro.doc
ProcessocivilIIresumolivro.docProcessocivilIIresumolivro.doc
ProcessocivilIIresumolivro.docEduardoNeto70
 
Aula 2 - Perícia Contábil
Aula 2 - Perícia ContábilAula 2 - Perícia Contábil
Aula 2 - Perícia ContábilSouza Neto
 
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoA dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoWagson Filho
 
Novo Rito do Tribunal do Juri Idecrim
Novo Rito do Tribunal do Juri IdecrimNovo Rito do Tribunal do Juri Idecrim
Novo Rito do Tribunal do Juri Idecrimidecrim
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaRobson Peixoto
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRRicardo Torques
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinarInforma Jurídico
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinarInforma Jurídico
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinarInforma Jurídico
 

Semelhante a Apostila cury (20)

Prática trabalhista 2ª fase oab Espaço Juridico
Prática trabalhista 2ª fase oab  Espaço JuridicoPrática trabalhista 2ª fase oab  Espaço Juridico
Prática trabalhista 2ª fase oab Espaço Juridico
 
Prática trabalhista 2ª fase oab
Prática trabalhista 2ª fase oabPrática trabalhista 2ª fase oab
Prática trabalhista 2ª fase oab
 
ProcessocivilIIresumolivro.doc
ProcessocivilIIresumolivro.docProcessocivilIIresumolivro.doc
ProcessocivilIIresumolivro.doc
 
PROVIDENCIAS PRELIMINARES
PROVIDENCIAS PRELIMINARESPROVIDENCIAS PRELIMINARES
PROVIDENCIAS PRELIMINARES
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
Aula 2 - Perícia Contábil
Aula 2 - Perícia ContábilAula 2 - Perícia Contábil
Aula 2 - Perícia Contábil
 
Processo Penal Sumario
Processo Penal SumarioProcesso Penal Sumario
Processo Penal Sumario
 
Alegações Finais
Alegações FinaisAlegações Finais
Alegações Finais
 
contestacaonovo
contestacaonovocontestacaonovo
contestacaonovo
 
Aula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júriAula procedimento tribunal do júri
Aula procedimento tribunal do júri
 
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo NetoA dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
A dois passos do paraíso - Professor Geraldo Furtado de Araújo Neto
 
Novo Rito do Tribunal do Juri Idecrim
Novo Rito do Tribunal do Juri IdecrimNovo Rito do Tribunal do Juri Idecrim
Novo Rito do Tribunal do Juri Idecrim
 
Inspeção judicial
Inspeção judicialInspeção judicial
Inspeção judicial
 
Prova xix
Prova xixProva xix
Prova xix
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia Trabalhista
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
 
Resumo de proc.trabalho
Resumo de proc.trabalhoResumo de proc.trabalho
Resumo de proc.trabalho
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
 
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
Mandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinarMandado  de  segurança     procedimento administrativo disciplinar
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
 

Apostila cury

  • 1. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY ORIENTAÇÕES PARA A 2ª. FASE DO EXAME DE ORDEM. Na prova prático-profissional é permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário. Não é permitido o uso de material didático, tais como Manuais, Livros de Doutrina, sendo também vedado o uso de apostilas ou material que possua modelos de peças práticas, informativos de Tribunais, anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições, cópias reprográficas, impresso da internet, jurisprudências, dicionários ou qualquer outro material de consulta. Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com a partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva. É permitido utilizar legislação não comentada, códigos, leis de introdução dos códigos, índice remissivo, instruções normativas, exposição de motivos, súmulas, enunciados, regimento interno, resoluções de tribunais, marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares. Sugerimos o uso do Vade Mecum Penal – Ed. Rideel – Organizador Rogério Cury. 1 - Fique atento à leitura do problema proposto e à fase processual que se encontra. Você deve utilizar somente os dados fornecidos pelo problema, sem acrescentar algo alheio ao enunciado. Não assine a peça e nem forneça quaisquer outros dados pessoais. 2 - Reserve cerca de 3 hs para a elaboração da peça prático-profissional e aproximadamente 25 a 30 minutos para cada questão, quando a prova tiver duração de 5 horas. 3 - Antes de iniciar a elaboração da peça realize um pequeno rascunho, contendo um esquema do que vai ser produzido, ou seja, anote qual a peça, para quem vai ser encaminhada, qual a tese, qual o pedido etc. Após, inicie a feitura da peça. 4 - Durante a elaboração da peça e questões não utilize palavras repetidas. Cuidado para não repetir a mesma palavra no início de parágrafos próximos, como também no mesmo parágrafo. Cite artigos de lei e Súmulas, não bastando fazer constar seu conteúdo. 5 - Cuidado com os erros de grafia, acentuação e português. Eles podem levar à reprovação. 6 - Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o endereçamento, teses (preliminares e mérito), raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, pedido e a técnica profissional demonstrada. Lembramos aos candidatos que, seja na(s) tese (s) e pedido(s), sempre devem citar artigos de lei e/ou súmulas no corpo da peça, tendo em vista que isto vem sendo exigência da FGV. 7 – A procura dos temas nos Códigos deve ser feita a partir do índice alfabético remissivo. Isto agiliza sua procura e, conseqüentemente, o tempo de prova será melhor aproveitado. 8 – Cada parágrafo feito deve ser analisado para que não reste nenhum erro, como também para que o parágrafo seguinte não seja repetição do anterior. 9 – A letra apresentada pelo candidato deve ser legível, pois poderá correr o risco do examinador não entendê-la ou até mesmo interpretá-la de modo diverso do que está realmente escrito. 10 – As questões devem ser respondidas de forma objetiva, indo ao cerne do tema proposto. Lembramos aos candidatos que na respostas devem citar artigos de lei e/ou súmulas, tendo em vista que isto vem sendo exigência da FGV.
  • 2. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY 11 – O candidato deve iniciar a prova com a elaboração da peça profissional e, em seguida responder as questões. 12 – Importante lembrar que o examinador fará a correção da prova analisando a conduta de um profissional. Portanto, o uso de técnica profissional é imprescindível (boas frases, bons parágrafos, comentários técnicos e adequados para o caso, citação de artigos e súmulas). 13 – O candidato deve utilizar de raciocínio jurídico, amparado por legislação e Súmulas do STJ e STF. 14 - Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinquenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 15 - Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra "ADVOGADO". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido. 16 - Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: "Município...", "Data...", "Advogado...", "OAB...", etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 17 - Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇAO / RESPOSTA PRELIMINAR
  • 3. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Observações preliminares sobre a peça: “É uma peça utilizada após a citação do acusado. Após a decisão que recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo (teses preliminares e de mérito) o que entenda necessário, devendo arrolar as suas testemunhas, sob pena de preclusão. Fundamentos Legais Artigo 396-A do Código de Processo Penal, ou a fundamentação da Legislação Especial, ou sendo o procedimento da primeira fase do júri, nos termos do art. 406 do CPP. Endereçamento É uma peça endereçada exclusivamente a primeira instância juiz de Direito ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri, ou seja, dirigida ao juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal). Denominação do postulante O indivíduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominação de ACUSADO, RÉU ou IMPUTADO. Prazo A Resposta escrita à acusação, necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez) dias após a citação do acusado. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia útil seguinte após a citação, isto nos termos da Súmula 710 do STF e do art. 798 do CPP. Contudo, caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir de seu comparecimento ao processo. Hipótese Esta Defesa é peça obrigatória, pois se o acusado, através de seu advogado não apresentar no prazo legal, o juiz, deverá nomear defensor para fazê-lo, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Forma Compõe-se de uma única peça, tal como as peças já estudadas, onde poderá ser tratada tese preliminar (pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de justa causa para o exercício da ação penal, nulidades etc) e de mérito (excludentes de ilicicitude, culpabilidade, salvo inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordináro; 5 - rito sumário), sob pena de preclusão.
  • 4. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Observações imprescindíveis A Reposta Escrita à Acusação será apresentada após a citação do acusado, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Também recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta Preliminar. A dica mais comum para se saber se o caso é de apresentação da peça em tela é que houve a citação do acusado. Na resposta à acusação pode haver discussão do mérito da causa, argüições de teses preliminares. Ademais, devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de preclusão. As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado. JÚRI Há Resposta Escrita à Acusação na primeira fase do Júri (sumário de culpa). Tal peça vem prevista no art. 406 do CPP e possui prazo de 10 (dez) dias. Aqui, a Resposta Escrita à Acusação possui número máximo de 8 testemunhas. Na Resposta da primeira fase do Júri, podem ser argüidas preliminares e teses de mérito. Vale lembrar, que a excludente de ilicitude da inimputabilidade, desde que seja a única tese da defesa, poderá levar à absolvição sumária, nos termos do parágrafo único do art. 415 do CPP. Casos Práticos A – Dino foi citado na data de ontem. Apresente a medida processual cabível. B – O magistrado recebeu a ação penal e determinou a citação do acusado, fato que ocorreu na data de ontem. Modelo Prático Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________, Estado de _______. ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subsecção Judiciária de _______, do Estado de _______, (pular 2 linhas) Processo nº __/__ (pular 8 linhas)
  • 5. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY _______, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA ESCRITA, a que alude o artigo 396-A do Código de Processo Penal (ou a Legislação Especial ou art. 406 CPP – Júri) expondo e requerendo o que segue: (pular 1 linha) DOS FATOS: Narrar os fatos em parágrafos de ate 4 ou 5 linhas, não repetindo a mesma palavra dentro do mesmo parágrafo. (pular 1 linha) DA PRELIMINAR: Narrar a preliminar, tal como citação defeituosa, hipótese de rejeição da ação penal etc. Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, alem de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para essa alegação. (pular 1 linha) DO MERITO: Narrar a tese de mérito, como, por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP. (pular 1 linha) DOS PEDIDOS: Nesta fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e de mérito. Não havendo argüição de preliminar, mas somente tese de mérito, o pedido será apenas em relação a tese alegada. Fique atento no pedido, para a presença das hipóteses do art. 397 do CPP, pois após a apresentação da resposta escrita, os autos serão enviados ao juiz que decidira sob a hipótese de absolvição sumária ou não. Não se esqueça de arrolar testemunhas, realizando a qualificação e requerendo as devidas intimações, como por exemplo: ROL DE TESTEMUNHAS: Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ . Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ . Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ .
  • 6. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Nome ___________ ; qualificação ________; Endereço __________ . Nestes termos, Pede deferimento. (pular 2 linhas) Local e data (pular 2 linhas) Advogado _________________ O . A . B. / ______. nº _________ CASOS REFERENTES À MATÉRIA 1 - Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: "No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma." Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço. Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Alessandro informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.
  • 7. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo. 2 – Tício foi preso em flagrante pela prática do crime de furto. Houve a decretação de prisão preventiva, que fora revogada a pedido do Ministério Público quando do oferecimento da denúncia. A exordial acusatória imputou a Tício a figura típica prevista no art. 155 “caput” do CP, em razão de ter subtraído quatro CDs de música de uma loja especializada, sendo avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada qual, totalizando o importe de R$ 100,00 (cem reais). O objeto do furto foi integralmente devolvido à vítima. Foram testemunhas dos fatos e da devolução dos CDs à vítima os Srs. Mévio de Rivera e Sassoferrato de Bártolo. Na data de ontem, Tício, que é primário e de bons antecedentes criminais, foi citado e recebeu cópia da denúncia. Questão: Apresente a peça cabível para a defesa de Tício. CASO – OAB / FGV PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”. No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado. O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Maria Campos, foi
  • 8. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada. Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”. O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quartafeira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão. Nessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo. GABARITO • O candidato deverá redigir Resposta à Acusação endereçada ao Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, com base nos artigos 396 e/ou 396-A do Código de Processo Penal. É indispensável a indicação do dispositivo legal que fundamenta a apresentação da peça. Peças denominadas “Defesa Previa”, “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” sem indicação do dispositivo legal não serão aceitas. Peças com fundamento simultâneo nos artigos 406 e 514 do Código de Processo Penal, ou em qualquer artigo de outra lei não serão aceitas. Quando se indicava os artigos 396 e/ou 396-A, as peças eram aceitas independente do nome, salvo quando também se fundamentavam no art. 514 do Código de Processo Penal ou em outro artigo não aplicável ao caso. Admitiu-se a resposta acompanhada da exceção de incompetência, pontuando-se os argumentos constantes de ambas as peças. • A primeira questão preliminar que deverá ser arguida é incompetência da Justiça Estadual para processar o feito, eis que o crime é de competência federal, nos termos do que prevê o artigo 109, V, da Constituição Federal. Relativamente a esse tema, admitiu-se também a arguição de incompetência com base no inciso IV do art. 109, da Constituição. Em ambos os casos, será considerada válida a indicação da transnacionalidade do crime ou a circunstância de ser uma acusação de crime supostamente praticado por funcionário público federal no exercício das funções e com estas relacionadas. Admite-se também a simples referência ao dispositivo da Constituição, ou até mesmo à Súmula n. 254, do extinto mas sempre Egrégio Tribunal Federal de Recursos. Não será aceita, por outro lado, a referência ao art. 109, I da Constituição nem às Súmulas 122 e/ou 147 do STJ.
  • 9. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY • A segunda questão preliminar que deverá ser arguida é nulidade na interceptação telefônica. Aqui, foram pontuados separadamente os dois argumentos para sustentar a nulidade: (a) falta de fundamentação da decisão nos termos do que disciplina o artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da República; no mesmo sentido; (b) impossibilidade de se decretar a medida de interceptação telefônica como primeira medida investigativa, não respeitando o princípio da excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. Na nulidade da interceptação não se aceitará o argumento do art. 4º, acerca da ausência de indicação de como seria implementada a medida. Também não se aceitará a nulidade decorrente da incompetência para a decretação, eis que o argumento da incompetência era objeto de pontuação específica. • A terceira questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão nula, eis que genérica e sem fundamentação, fulcro no artigo 93, IX, da Constituição da República. • A quarta questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da apreensão dos cinquenta mil dólares, eis que o ingresso no outro apartamento de Antônio, onde estava a quantia, não estava autorizado judicialmente. Relativamente a este ponto, era indispensável que se associasse a ilegalidade ao conceito de prova ilícita e consequentemente requerendo-se a desconsideração do dinheiro lá apreendido. • A quinta questão preliminar que deverá ser arguida é a inépcia da inicial acusatória, eis que a conduta é genérica, sem descrever as elementares do tipo de corrupção passiva e sem imputar fato determinado. Isso viola o previsto no artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, o qual prevê como garantia do acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Além disso, limita o exercício do direito de defesa, em desrespeito ao previsto no artigo 5º, LV, da Constituição da República. Por fim, há violação ao artigo 41, do Código de Processo Penal. • Em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal, o candidato deverá apontar a falta de justa causa para a ação penal. Afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. Com efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. São exemplos de argumentos: não há prova suficiente de que o réu recebia vantagem indevida para a emissão de passaportes de forma irregular; não há nenhuma prova de que os passaportes fossem emitidos de forma irregular; nenhum passaporte foi apreendido ou periciado na fase de inquérito policial; não há prova de que os passaportes supostamente requeridos por Maria na ligação telefônica foram, efetivamente, emitidos; não há prova de que houve o exaurimento do crime, nos termos do que prevê o §1º do artigo 317, do Código Penal, ou seja, que Antônio tenha efetivamente praticado ato infringindo dever funcional. • No que tange ao crime previsto no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não há qualquer indício da prática delituosa por parte de Antônio, eis que não há sequer referência de que ele tivesse ciência da intenção de Maria. Em outras palavras, o candidato deverá indicar que não havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a prática do crime supostamente praticado por Maria, inexistindo, dessa forma dolo. Assim como no caso do crime anterior, afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. Com efeito, é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos, objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. Dessa forma, relativamente à atipicidade do crime do art. 239, é indispensável que o candidato apontasse a ausência de dolo ou falasse do elemento subjetivo do tipo. Argumentos relacionados exclusivamente ao nexo causal não serão considerados aptos. • Ao final, o candidato deverá especificar provas, indicando rol de testemunhas. Os requerimentos devem ser de declaração das nulidades, absolvição sumária e, alternativamente, instrução processual com produção da prova requerida pela defesa. Para pontuar o pedido não é necessário que o candidato faça todos os pedidos constantes do gabarito, mas que seus pedidos estejam coerentes com a argumentação desenvolvida na peça. Por outro lado, se houver argumentos flagrantemente equivocados em maior número do que adequados, o pedido deixará de ser pontuado. No pedido, não foi admitida absolvição com fulcro no art. 386 e do 415 do Código de Processo Penal, já que ele trata das hipóteses de absolvição após o transcurso do processo, e não na fase de resposta.
  • 10. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY • O último dia do prazo é 08.11.2010, eis que a contagem inicia na data da intimação pessoal. Não serão aceitas datas como 06 ou 07 de novembro, pois o enunciado é claro ao especificar que a petição deveria ser protocolada no último dia do prazo, o qual se prorrogou até o dia útil subsequente. Erros como 08 de outubro e 08 de setembro (ou qualquer outra data) serão considerados insuscetíveis de pontuação. • Por fim, o gabarito não contempla nenhuma atribuição de pontuação para as argumentações relativas à: (1) ausência de notificação para apresentar resposta preliminar (art. 514, Código de Processo Penal); (2) nulidade da decisão que decretou a quebra do sigilo bancário. Também não será atribuída pontuação á simples narrativa dos fatos nem às afirmações genéricas de que não havia justa causa para a ação penal. ITENS DE CORREÇÃO - Incompetência da Justiça Estadual. Artigo 109, V, CF. 0,75 - Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica como primeira medida investigatória. Artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. 0,25 - Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica sem fundamentação adequada. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da República. 0,25 - Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão por ser genérica e sem devida fundamentação. Artigo 93, IX, da Constituição da República. 0,50 - Nulidade na apreensão dos cinquenta mil dólares em endereço para o qual não havia autorização judicial. 0,50 - Inépcia da denúncia, eis que genérica. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, artigo 5º, LV, da Constituição da República, e artigo 41, do Código de Processo Penal. 0,50 - Falta de justa causa para ação penal em relação ao crime previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal. 0,75 - Atipicidade do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, eis que sem dolo. 0,50 - Apresentação de requerimento de declaração de nulidades, absolvição sumária e, alternativamente, sendo instruído o feito, produção das provas em direito admitidas. 0,25 - Apresentação de rol de testemunhas. 0,25 - Prazo: 08/11/2010. 0,50 MEMORIAS/ALEGAÇÕES FINAIS Observações preliminares sobre a peça: As Alegações Finais ou “Memoriais Escritos” é a peça a ser utilizada após o final da instrução criminal e antes da prolação de sentença. Nela as partes fazem um
  • 11. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY resumo do que consta dos autos, sendo a última oportunidade, antes da sentença, para as partes frisarem suas teses preliminares e de mérito. Com a reforma do CPP (lei 11.719/08), haverá apresentação de Alegações Finais (Memoriais Escritos), quando não puderem ser realizadas de maneira oral (regra atual). Desta feita, apenas em casos complexos, ou de grande número de acusados, haverá a conversão dos memoriais orais em escritos, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Aqui, para a apresentação da peça em questão, existe processo e existe momento processual específico, ou seja, após o término da instrução criminal. Fundamentos Legais Art. 403, §3º do Código de Processo Penal, sendo o rito ordinário. Porém em caso de procedimento de competência do Júri (primeira fase do Júri), o respaldo legal é encontrado no art. 411 do CPP, não havendo previsão de conversão de memorial oral em escrito. Contudo, tal conversão é admitida pela doutrina e na prática forense. Endereçamento É encaminhada a um juiz de Direito (ou Juiz Federal) competente da Vara Criminal onde tramita o processo (procedimento comum ordinário) ou da Vara do Júri (procedimento especial do júri – crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os crimes conexos). Denominação do postulante Como na Resposta Escrita, a denominação utilizada pelo indivíduo que apresenta as Alegações Finais, é ACUSADO, RÉU ou IMPUTADO. Prazo Quando há conversão de memoriais orais em escritos, são 5 (cinco) dias sucessivos para cada parte (acusação e defesa). Hipótese É a última manifestação das partes antes da prolação de sentença, ou seja, é o momento processual adequado para as partes argüirem suas teses (preliminares e mérito), antes que se dê uma solução de 1ª instância para o caso. Tratando de rito ordinário, após a apresentação dos memoriais, haverá prolação de sentença condenatória ou absolutória.
  • 12. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Por sua vez, tratando-se do rito especial da primeira fase do Júri, após a apresentação dos memoriais, poderá haver decisão de pronúncia (art. 413 CPP), impronúncia (art. 414 CPP), absolvição sumária (art. 415 CPP) ou desclassificação (art. 419 CPP). Forma É elaborada em uma única peça, podendo ser dividida em preliminar e mérito conforme o caso apresentado. Observações imprescindíveis Nas Alegações Finais sempre há momento processual específico, sendo elaborada primeiramente pela acusação e após pela defesa. Para a elaboração da peça em estudo, o caso deve trazer em qual fase se encontra o processo, ou seja, após o término da instrução criminal, o que se dá após a realização da audiência de instrução. Deve constar que o houve a conversão de memoriais orais em escritos, ou que o MP já elaborou suas Alegações Finais, ou que o MP opinou pela condenação, ou que o MP opinou pela pronúncia, ou ainda que o processo esta na fase do art. 403 CPP etc. Quando estamos na fase de Memoriais/Alegações Finais, temos processo, não temos sentença e não temos trânsito em julgado. Casos práticos A – Elabore a defesa final de seu cliente. B – O processo em epígrafe está na fase do art. 403 do CPP. C – O representante do Ministério Público apresentou seus Memoriais. D - Elabore os Memoriais de Defesa de seu cliente. Modelo Prático (rito ordinário) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ____ Vara Criminal da Comarca de ____________, Estado de São Paulo, ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subsecção Judiciária de ____________, Estado de ________, (pular 2 linhas) Processo nº __/__ (pular 8 linhas)
  • 13. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY _____________, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo ____ do ou da ________ , via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403 do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, expondo e requerendo o quanto segue: (pular 1 linha) DOS FATOS: (pular 1 linha) O presente processo, diz respeito a suposta prática do crime de _____________ e, segundo consta na exordial, o ora imputado ____________ (narrar os fatos, sem que haja a repetição da mesma palavra dentro do mesmo parágrafo, como também que o parágrafo tenha, no maximo, entre 4 ou 5 linhas). (pular 1 linha) DA PRELIMINAR: (pular 1 linha) Narrar a tese preliminar, com a menção de doutrina e jurisprudência. (pular 1 linha) DO MERITO: Via de regra este é o momento de articular tese que redunde na absolvição do cliente (pular 1 linha) *não esquecer de reservar, conquanto não haja consulta, espaço específico para colocação de doutrina e jurisprudência, que deve ser assim enunciada, por exemplo: “A jurisprudência já afirmou que nos crimes materiais contra a ordem tributária é imprescindível o lançamento, que condiciona a própria tipicidade da conduta (Súmula Vinculante 24 do STF)” Ou A doutrina de Guilherme Nucci tem merecido reiteradas citações dos Tribunais. O eminente autor entende que... (Código Penal, p....,). Obs. Importante: o candidato só deve citar jurisprudência ou doutrina que conheça, desde que saiba exatamente o nome do livro, do autor ou o número do recurso criminal enfrentado pela corte. (pular 1 linha) SUBSIDIARIAMENTE
  • 14. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas à anulação do processo e a absolvição pura e simples. A pertinência da tese dependerá do caso concreto. Apenas para ilustrar, aqui vão algumas teses que o candidato deve saber manusear na hora da prova: Desclassificação (atenção com eventual prescrição ou decadência que dela derivar e com a súmula 337 do STJ). Afastamento de qualificadoras. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reconhecimento de atenuantes. Afastamento de agravantes e causas de aumento. Reconhecimento de causas de diminuição. Concurso de crimes mais favorável ao agente. Regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso. Substituição da pena por restritiva de direitos, ou pena de multa. Sursis. Recurso em liberdade. Negativa de indenização. Negativa aos efeitos do art. 91 do CP. CONSIDERAÇÕES FINAIS (CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS): (pular 1 linha) A acusação não logrou provar o que imputara na denúncia e as provas produzidas impõe a prolação de uma sentença absolutória (pular 1 linha) É imprescindível, para uma condenação criminal, um juízo de certeza. Meras suposições não bastam para levar a uma sentença penal condenatória. Entretanto, se V. Exa. entender de forma diversa, a condenação não pode ser nos termos que pretende o Parquet, devendo ser considerados os argumentos acima expendidos. (pular 1 linha) DOS PEDIDOS: (pular 1 linha) Por tudo quanto foi exposto e inequivocamente provado, a defesa requer: a) preliminarmente a .... nulidade absoluta .......... b) Caso V. Exa entender de forma diversa, afastando a nulidade apontada, quanto ao mérito, postula-se a absolvição do acusado, com fulcro no inciso __, do artigo 386 do Código de Processo Penal. c) Apenas pela eventualidade, em caso do não acatamento da tese meritória, subsidiariamente requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP (ou suspensão condicional da pena – art. 77 CP; ou causa de diminuição de pena etc). OBS – Sendo caso de rito especial do Júri, além de preliminares, a defesa poderá requerer a impronúncia (art. 414 CPP); absolvição sumária (art. 415 CPP) ou desclassificação (art. 415 CPP). Em verdade, é
  • 15. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY plenamente possível requerer como tese principal a absolvição sumária (art. 415 CPP) e, subsidiariamente, a desclassificação (art. 419 CPP). (pular 1 linha) Nestes termos, Pede deferimento. (pular 2 linhas) Local e data (pular 2 linhas) Advogado _________________ O.A.B. / ____. nº _____________ CASOS REFERENTES À MATÉRIA 1 – Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denunciado pela prática de infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, porque, no dia 19/2/2007, por volta das 17 h 40 min, em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta, localizada em Brasília – DF. Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público, oportunidade em que anunciaram o assalto. Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro que estava disponível, enquanto Mariano, o único que estava armado, apontava sua arma para o vigia. Fugiram em seguida pela entrada da agência. Durante o inquérito, o vigia, Manoel Alves, foi ouvido e declarou: que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária; que, após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência; que levaram muito dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não havia muito movimento no local. O vigia fez retrato falado dos ladrões, que foi divulgado pela imprensa, e, por intermédio de uma denúncia anônima, a polícia conseguiu chegar até Mariano. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juízo. Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatório judicial, acompanhado pelo advogado, Mariano negou a autoria do delito. A defesa não apresentou alegações preliminares. Durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afirmou: que não consegue reconhecer o
  • 16. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY réu; que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão; que o assalto não demorou nem 5 minutos; que não houve violência nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses após o fato; que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve filmagem; que o sistema não foi consertado porque a agência estava sendo desativada; que o Sr. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão entrar por boa fé; que sempre ficava até mais tarde no banco e um de seus 5 irmãos ia buscá-la após as 18 h; que, por ficar até mais tarde, muitas vezes fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia levada foi de quase vinte mil reais. O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo: que o retrato falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa; que, por uma denúncia anônima, chegaram até Mariano e ele foi reconhecido; que o réu negou participação no roubo, mas não explicou como comprou uma moto nova à vista já que está desempregado; que os assaltantes provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca segurança, os horários e hábitos dos empregados do banco Zeta; que não recuperaram o dinheiro; que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores não foram identificados; que, pela sua experiência, tem plena convicção da participação do acusado no roubo. Na fase de requerimento de diligências, a folha de antecedentes penais do réu foi juntada e consta um inquérito em curso pela prática de crime contra o patrimônio. Na fase seguinte, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) de Mariano, a peça processual, privativa de advogado,pertinente à defesa do acusado. Inclua, em seu texto, a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo, considerando que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-feira. 2 – Abravamel, empresário, com 45 anos de idade, teve por várias vezes sua residência assaltada. No dia 25/09/00, ao retornar para sua residência, notou que a porta de sua casa estava aberta, momento em que viu um vulto caminhando em sua direção. Indagou algumas vezes quem era tal pessoa, não logrando êxito, porém o citado vulto continuava a caminhar em sua direção, quando de imediato, o empresário saca de sua arma e atira. Após o ocorrido, apurou-se que tal vulto era de um deficiente mental. Instaurou-se processo, e no final da instrução, o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do empresário. Questão: Como advogado, e intimado na data de hoje aplique a medida cabível ao caso. 3 – Barriga, com 22 anos de idade, desempregado, genitor de três filhos, passando por grandes dificuldades financeiras, segundo narra a denúncia, cometeu o crime de furto, pois se dirigiu até um comércio na cidade de Brotas-SP, e lá chegando subtraiu para si duas maçãs, sendo posteriormente denunciado como incurso no artigo 155 do Código Penal. Não obteve a suspensão condicional do
  • 17. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY processo, por ser reincidente em crime que praticou de forma dolosa. Durante a instrução criminal, as testemunhas arroladas pela acusação foram uníssonas em afirmar que não presenciaram a prática do crime. O representante do Ministério Público pugnou pela condenação nas penas do art. 155, capu do CP. Questão: Como advogado de Barriga apresente a peça cabível, tendo em vista ter sido intimado na data de ontem. 5 – Carlos, com 33 anos de idade, está sendo processado na cidade de Mogi Mirim, pelo crime de falsidade ideológica, pois serviu de testemunha instrumentária do registro de nascimento do recém nascido, do qual Alberto dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relações sexuais com a mãe do recém nascido. Questão: No transcorrer do processo, o “Parquet” opinou pela condenação de Carlos nas penas da lei. Defenda-o. 6 – Caim, enfermeiro, do Hospital sem Base, responde processo por praticar ato que se adequa ao que dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, 1ª parte, c.c. o artigo 14, inciso II do CP, pois segundo narra a denúncia, tal enfermeiro tentou matar Abel, mediante aplicação de injeção intravenosa. Feito o laudo, para apurar o caráter da substância utilizada, este concluiu que tal substância não possuía potencialidade lesiva, não podendo, através de seu uso, causar a morte de ninguém. O representante do Ministério Público apresentou suas Alegações Finais, requerendo a pronúncia de Caim, conforme versava a denúncia. Questão: Advogue para Caim. RECURSOS COMPETÊCIA RECURSAL DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL No que diz respeito a Justiça Comum Estadual temos o Tribunal de Justiça (Seção Criminal), que tem competência para julgar recursos relacionados a todos os crimes, salvo os crimes de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima em abstrato de até 2 anos e a contravenções penais) que serão julgados pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da comarca onde foi julgado o caso.
  • 18. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Também vale lembrar que em tal órgão, seus componentes recebem a denominação de Desembargadores. Por sua vez, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância temos Juízes de Direito da Vara Criminal ou Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por exemplo. Quanto à 2ª instância temos, para todos os Estados, Tribunal de Justiça, Seção ou Secção Criminal, do Estado de Minas Gerais, por exemplo. Os integrantes dos TJs são denominados Desembargadores. Os TJs possuem Câmaras Criminais (em alguns casos excepcionais Turmas Criminais). Os crimes de competência da Justiça Comum Estadual são todos aqueles que não serão da competência da Justiça Especializada Militar e Eleitoral ou da Justiça Comum Federal. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL Na Justiça Federal, em 1ª instância temos Juízes Federais da Vara Criminal ou Vara do Júri da Seção Judiciária de São Paulo, por exemplo. Quanto à 2ª instância, temos o Tribunal Regional Federal, dividido em regiões, como por exemplo, SP e MS formam a 3ª Região. Os integrantes dos TRFs são denominados Desembargadores. Os TRFs possuem Turmas Recursais. Os crimes de competência da Justiça Comum Federal estão tratados, em regra, no artigo 109 da CF. Dentre os crimes de competência da Justiça Comum Federal temos: crimes políticos (Lei de Segurança Nacional); crimes que atinjam quaisquer interesses da União ou de suas entidades autárquicas, ou empresas públicas, salvo as contravenções e os crimes de competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (art. 109, IV da CF); crimes praticados contra a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, excetuado os crimes eleitorais; tráfico internacional de entorpecentes; crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvados os casos da competência Justiça Militar – art. 109, IX da CF; crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica e financeira; art. 109, X da CF; crimes praticados contra servidores públicos no exercício da função, etc. Importante frisar que em matéria de competência devem ser também estudadas Súmulas do STJ e STF. JECRIM
  • 19. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Vale lembrar que as infrações penais de menor potencial ofensivo e as contravenções penais, serão julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, da Justiça Comum Estadual ou Federal, a depender da natureza da infração penal. Eventuais recursos contra as decisões/sentenças do JECrim, devem ser endereçados ao Colégio Recursal do JECrim da respectiva comarca/subsecção judiciária e não a Tribunais (TJs ou TRFs). APELAÇÃO Observações Preliminares sobre a peça: “Tal peça é cabível quando, no processo, houve sentença definitiva ou com força de definitiva, porém ainda não há trânsito em julgado”. Então, há processo, sentença que ainda não transitou em julgado.
  • 20. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Fundamentos Legais: Encontra respaldo nos artigos 593 e seguintes do CPP. Contudo, há previsão legal em legislação especial, dependendo do caso que a OAB trata, como por exemplo, Lei 9099/95. Ademais, vale lembrar que temos previsão do recurso de Apelação no art. 416 do CPP (apelação contra decisão de absolvição sumária e de impronúncia – primeira fase do Júri). Endereçamento: Diferentemente das peças outrora analisadas, a apelação é endereçada ao juiz “a quo” e também ao respectivo Tribunal, ou seja, a petição de interposição é dirigida ao juiz que proferiu a sentença e as razões, onde são expostas as teses (preliminares e de mérito) endereçadas ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou ao Colégio Recursal/Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Denominação do Postulante: Quem recorre da decisão, recebe a denominação de APELANTE, já a outra parte será conhecida como APELADO. Prazo: Para a petição de interposição o prazo é de 5 (cinco) dias. Para as razões, o prazo é de 8 (oito) dias, todavia na prova da OAB, por óbvio que tais peças são interpostas/apresentadas no mesmo prazo, ou seja, conjuntamente. O prazo para a interposição de apelação se inicia a partir da intimação da sentença (Súmula 310 STF e art. 798 CPP) Em se tratando da Lei 9.099/95, o prazo para a apelação será de 10 dias. Em se tratando de assistente de acusação, o prazo será o seguinte: - estando habilitado o assistente – 5 dias (a partir do término prazo MP); - não estando habilitado o assistente – 15 dias (a partir do término prazo MP); Hipótese: A apelação é cabível contra sentença definitiva ou com força de definitiva sem trânsito em julgado. Nesta peça, a parte buscará a reforma total ou parcial da decisão “a quo”. Forma: Compõe-se de duas petições, quais sejam, petição de interposição, dirigida ao juiz que prolatou a sentença, e razões endereçada ao respectivo Tribunal (TJ ou TRF). Observações Imprescindíveis: Devemos sempre atentar que quando é caso para se apelar, existe processo, sentença, porém não há trânsito em julgado.
  • 21. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Os efeitos da apelação podem ser devolutivo e suspensivo. Excepcionalmente aceita o efeito extensivo. Além das hipóteses mais conhecidas, lembre-se que cabe apelação contra sentença que julga pedido de restituição de coisas apreendidas, que concede reabilitação, que acolhe o pedido de seqüestro ou especialização de hipoteca legal, que autoriza ou nega o pedido de levantamento de seqüestro e sentença que indefere pedido de explicações e de justificação criminal. Casos Práticos: A – João, após ser processado por crime, foi condenado por sentença recorrível. B – Paulo, condenado, ficou sabendo que a sentença transitou em julgado para a acusação. C – Pedro foi condenado por sentença que não transitou em julgado, tendo sido intimado, assim como seu defensor, na data de ontem. Modelo Prático: *petição de interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Seção Judiciária de ________, Estado de São Paulo, (pular 1 linha) Processo nº __/__ (pular 8 linhas) ______________________, qualificado nos autos do processo em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à Douta Presença de Vossa Excelência, dentro qüinqüídio legal, interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593 do Código de Processo Penal, data vênia, por não se conformar com a r. sentença condenatória. Em anexo, seguem as razões recursais. (pular 1 linha) Nestes termos, Pede deferimento. (pular 2 linhas) Local e data (pular 2 linhas) Advogado__________ O . A . B ./ ____. nº___
  • 22. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY *roteiro de Razões de Apelação: Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, do Estado de São Paulo, ou Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região. (pular 2 linhas) Comarca de ____________________ Cartório do ____ Ofício Criminal Processo nº __/__ (pular 1 linha) Apelante: ______________________ Apelado: ______________________ (pular 3 linhas) DOUTO PROCURADOR, (pular 2 linhas) COLENDA CÂMARA (justiça estadual) COLENDA TURMA (justiça federal) (pular 2 linhas) EMÉRITOS JULGADORES: (pular 3 linhas) A r. sentença condenatória de fls. não deu ao caso o conforto da justiça e merece ser reformada, senão vejamos: ou Em que pese o zelo do magistrado “a quo”, este não deu ao caso a solução adequada, assim vejamos: ou A r. sentença de fls. é injusta e necessita de reparo. Verifiquemos: (pular 1 linha) DOS FATOS : (pular 1 linha) DO DIREITO: Aqui o candidato deve organizar seu raciocínio da mesma maneira que em uma alegação final: higidez do processo (preliminares) mérito (absolvição, normalmente) e subsidiárias (outras teses que melhorem de alguma forma a situação do condenado, como desclassificação, afastamento de qualificadora, alteração de regime de cumprimento, etc.).
  • 23. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY (pular 1 linha) *não se esquecer de reservar, conquanto não haja consulta, espaço específico para colocação de doutrina (desde que o candidato tenha conhecimento de alguma) e jurisprudência, que deve ser assim enunciada, por exemplo: “A jurisprudência já se pronunciou no sentido de que o regime integralmente fechado não compõe com o princípio da individualização da pena (HC no. ... do C. STF ou STJ)” Ou Doutrina respeitada sobre este tema é a de Júlio Fabbrini Mirabete. O eminente autor entende que... (CP interpretado p....,). Obs. Importante: o candidato só deve citar jurisprudência ou doutrina que conheça, desde que saiba exatamente o nome do livro do autor ou o número do recurso criminal enfrentado pela corte. : ou CONCLUSÃO: (pular 1 linha) * este tópico serve para reforçar a sua tese. REQUERIMENTO: Por tudo que dos autos consta, requer o conhecimento e provimento do recurso para que haja a total reforma da r. sentença condenatória, sendo imprescindível a imposição da absolvição ao caso em tela, alicerçado no inciso _____ do artigo 386 do Código de Processo Penal. OU (pode ser requerida a reforma parcial do julgado recorrido); (pode haver pedido subsidiário); (pode haver pedido alternativo - preliminar e mérito). (pular 1 linha) DE FORMA ALTERNATIVA: (pular 1 linha) *neste tópico, deve-se requerer algo além da absolvição, ou seja, suspensão condicional da pena; aplicação da pena mínima; perdão judicial; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; aplicação de regime prisional mais brando. Enfim, a aplicação de benefícios cabíveis ao caso em questão. Local e data (pular 2 linhas) Advogado_____________ O . A . B ./ ____. nº______
  • 24. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY *a apelação, em suas razões, pode ser confeccionada com preliminar e mérito, dependendo do caso. Neste caso, haverá, no mínimo, dois pedidos (preliminar e mérito). CASOS REFERENTES À MATÉRIA: 1 – Adroaldo, com 20 anos bem vividos, praticou a figura típica do artigo 155 em sua forma qualificada do CP. Tal fato ocorreu em 20/12/00, portanto, perto do natal. A data do recebimento da denúncia foi 20/11/01, e o processo teve seus trâmites normais. A sentença datada de 10/12/05 condenou Adroaldo há 2 anos de reclusão com concessão de sursis. Durante o processo, o réu negou a autoria, e as testemunhas nada esclareceram. A sentença transitou em julgado para a acusação. Questão: Intimado na data de ontem, defenda Adroaldo. 2 – Sassofereto, quando em época de IP, permaneceu calado. Na fase seguinte, foi condenado como infrator do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II c.c o artigo 14, inciso II, do CP. A pena aplicada foi de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 4 dias multa. As provas produzidas eram frágeis, porém, o magistrado que compõe a 5ª Vara Criminal da Comarca de Colina-CE, alicerçou o seu decisório na presunção de culpa por Fernando ter permanecido em silêncio na fase policial. Questão: A sentença foi publicada há 5 dias. Como advogado, defenda Fernando. 3 – Guapo morador da cidade de Jaboatão foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do CP, sob a acusação de ter adentrado na residência do senhor Manoel Luiz. Guapo subtraiu uma TV. Na polícia confessou o delito mas, em juízo, negou o fato, esclarecendo ao magistrado que a confissão ocorreu, pois foi ameaçado pelos policiais. O advogado do acusado apresentou resposta escrita em momento oportuno. Quando ouvidas, as testemunhas arroladas pela acusação nada esclareceram, ao passo que as arroladas pela defesa confirmaram que Guapo é trabalhador, boa pessoa e não que este não tiveram notícia alguma que este praticou o crime em questão. Quando da fase do artigo 402, do CPP, nada foi requerido pelas partes. Na fase do artigo seguinte, o “Parquet” requereu a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Intimado, o defensor do acusado não apresentou alegações finais. Sem tomar qualquer tipo de providência, o magistrado prolatou sentença condenando Guapo e concedendo-lhe sursis. Intimado o réu, de próprio punho recorreu. Questão: Como advogado de Guapo, ofereça as razões recursais. 4 - Lauro foi denunciado e, posteriormente, pronunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2.º, incisos II e IV, em concurso material com o art. 211, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Em 24/6/2008, Lauro foi regularmente submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A tese de negativa
  • 25. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY de autoria não foi acolhida pelo conselho de sentença e Lauro foi condenado pelos dois crimes, tendo o juiz fixado a pena em 16 anos pelo homicídio qualificado e, em 3 anos, pela ocultação de cadáver. O Ministério Público não recorreu da decisão. A defesa ficou inconformada com o resultado do julgamento, por entender que havia prova da inocência do réu em relação aos dois crimes e que a pena imposta foi injusta. Considerando a situação hipotética apresentada, indique, com os devidos fundamentos jurídicos: < o recurso cabível à defesa de Lauro; < a providência jurídica cabível na hipótese de o juiz denegar o recurso 5 - Paulo, analista de sistemas, 36 anos, caminhava pela Praça João Mendes em SP, Capital, quando repentinamente foi abordado por um morador de rua. Paulo, surpreendido pela conduta e achando que tratava-se de roubo, para defender-se, desferiu um empurrão na vítima, de nome Carlos, que bateu a cabeça no meio fio e morreu. Após a instauração do IP, o MP houve por bem denunciar Paulo, como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV do CP. As qualificadoras alinhavadas na denúncia seriam motivo fútil (mero pedido de esmola) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa). A denúncia foi, após citação regular, recebida pelo Juízo Competente. Produzida a prova oral, o juiz admitiu a acusação, dizendo que “não era crível a versão do réu de ter se assustado com a abordagem”. Submetido a julgamento, o réu afirmou que jamais pretendeu a morte da vítima, reagiu instintivamente à abordagem, para se defender do que imaginou ser uma tentativa de assalto. O laudo necroscópico atesta a morte por trauma crânio encefálico, que evoluiu junto a septicemia, com óbito dias depois. As condições de higiene da vítima eram precárias e ficou bem demonstrado que era alcoólatra, com várias internações. Não foi produzida prova oral em juízo. O réu foi condenado por homicídio, nos termos da denúncia. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão em regime integralmente fechado. Pesou em desfavor do réu a circunstância de possuir processo em trâmite, por roubo circunstanciado. O julgamento ocorreu no dia 05/02/2010. Na condição de advogado de Paulo, tome a medida adequada, apontando o último dia do prazo legal para demonstração de inconformismo. CASOS – OAB - FGV PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 1. Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município Niterói-RJ, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima
  • 26. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo. Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a) da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0) GABARITO O examinando deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de Niterói/RJ. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação, pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de Processo Penal. Dessa forma, inexistiria prova suficiente para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma. Outrossim, de maneira alternativa, deverá postular o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à perícia, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, o que não foi feito, de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma. ITENS DE CORREÇÃO Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura) 0 / 0,25 Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação, na petição de interposição (art. 593, I, do CPP) 0 / 0,25 Endereçamento correto da interposição – 1ª Vara Criminal do Município X 0 / 0,25 Endereçamento correto das razões – Tribunal de Justiça do Estado 0 / 0,25 Desenvolvimento jurídico acerca da falta de observância da formalidade legal (0,8) / prevista no art. 226, II, do CPP (0,2) 0 / 0,2 / 0,8 / 1,0 Desenvolvimento jurídico acerca da ausência da apreensão da arma (ou de ausência de potencialidade lesiva), o que impede o exame pericial da arma, nos termos do art. 158 do CPP. 0 / 0,4 / 0,6 / 1,0
  • 27. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY (0,6) / Ninguém afirmou que a arma tenha efetuado qualquer disparo (perícia indireta) (0,4). Pedido: Absolvição + argumento + base legal 0 / 0,5 Pedidos (0,5 cada) – no mínimo 3 pedidos – máximo 1,5 ponto: - redução da pena + base legal - mudança de regime + base legal - nulidade da prova + base legal - afastamento da agravante + argumento + base legal 0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 2. Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual. (Valor: 5,0) GABARITO O candidato deverá redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I, do CPP, a ser endereçada ao juiz de direito, com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça. Nas razões recursais, o candidato deverá argumentar que a segunda sentença violou a proibição à reformatio in pejus – configurando-se
  • 28. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY caso de reformatio in pejus indireta –, contida no artigo 617 do CPP, de modo que, em razão do trânsito em julgado para a acusação, a pena não poderia exceder dois anos de reclusão, estando prescrita a pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, uma vez que, entre o recebimento da denúncia (12/01/2007) e a prolação de sentença válida (09/02/2011), transcorreu lapso superior a quatro anos. Superada a questão, o candidato deverá argumentar que inexistia relação de confiança a justificar a incidência da qualificadora (Eliete trabalhava para Cláudio fazia uma semana) e que a quantia subtraída era insignificante, sobretudo tomando-se como referência o patrimônio concreto da vítima. Em razão disso, o candidato deverá requerer a reforma da sentença, de modo a se absolver a ré por atipicidade material de sua conduta, ante a incidência do princípio da insignificância/bagatela. O candidato deve argumentar, ainda, que, na hipótese de não se reformar a sentença para se absolver a ré, ao menos deveria ser reduzida a pena em razão do furto privilegiado, substituindo-se a sanção por multa. Em razão de tais pedidos, considerando-se a redução de pena, o candidato deveria requerer a substituição da pena privativa de liberdade por multa, bem como a aplicação da suspensão condicional da pena e/ou suspensão condicional do processo. Deveria ainda o candidato argumentar sobre a impossibilidade do aumento da pena base realizado pelo magistrado sob o fundamento da enorme gravidade nos crimes em que se abusa da confiança depositada, pois tal motivo já foi levado em consideração para qualificar o delito, não podendo a apelante sofrer dupla punição pelo mesmo fato – bis in idem. Por fim, o candidato deveria requerer um dos pedidos possíveis para a questão apresentada, tais como: 1- absolvição; 2- reconhecimento da reformatio in pejus, com a aplicação da pena em no máximo 2 anos e a consequente prescrição; 3- atipicidade da conduta, tendo em vista a aplicação do princípio da bagatela; 4- não incidência da qualificadora do abuso da confiança, com a consequente desclassificação para furto simples; 5- aplicação da Suspensão Condicional do Processo; 6- não sendo afastada a qualificadora, a incidência do parágrafo 2º do artigo 155 do CP; 7- a redução da pena pelo reconhecimento do bis in idem e a consequente prescrição; 8- aplicação de sursis; 9- inadequação da pena restritiva aplicada, tendo em vista o que dispõe o artigo 46, §3º, do CP. Alternativamente, o candidato poderá elaborar embargos de declaração. ITENS DE CORREÇÃO Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura) 0 / 0,25 Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP) 0 / 0,5 Endereçamento correto da interposição 0 / 0,25 Endereçamento correto das razões 0 / 0,25 Indicação de reformatio in pejus (0,20). 0 / 0,20 Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência de reformatio in pejus (0,40) Art. 617 do CPP (0,15) 0 / 0,15 / 0,40 / 0,55
  • 29. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Incidência da prescrição da pretensão punitiva. (0,30) Desenvolvimento jurídico. (0,45) 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Não incidência da qualificadora de abuso de confiança OU desclassificação para furto simples. (0,3) Desenvolvimento jurídico. (0,45) 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Atipicidade material da conduta OU Princípio da bagatela (0,3). Desenvolvimento jurídico. (0,45) 0 / 0,30 / 0,45 / 0,75 Desenvolvimento jurídico acerca da incidência, em caráter eventual, da figura do furto privilegiado 0 / 0,25 Desenvolvimento jurídico acerca da substituição da pena privativa de liberdade por multa OU suspensão condicional da pena (sursis) e do processo OU diminuição da pena por bis in idem 0 / 0,25 Pedido correto, contemplando as teses desenvolvidas 0 / 0,25 PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 3. Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito. Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender- se. A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet. Em relação ao caso acima, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão.
  • 30. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo. (valor: 5,00) GABARITO O candidato deve redigir uma apelação, com fundamento no artigo 593, I CPP (OU art. 416 CPP) c/c 598 do CPP. A petição de interposição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri. Na petição de interposição da apelação, o candidato deverá requerer a habilitação do pai da criança como assistente de acusação.
  • 31. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Acerca desse item, cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada. Todavia, também resta decidido que não será pontuado o item relativo à estrutura se o indivíduo que solicitar a habilitação como assistente de acusação não possuir legitimidade para tanto. Por fim, a petição de interposição deverá ser datada de 31/01/2011 OU 01/02/2011. No tocante às razões recursais, as mesmas deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça. Nelas, o examinando deve argumentar que o juiz não poderia ter absolvido sumariamente a ré em razão da inimputabilidade, porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 415, parágrafo único, veda expressamente tal providência, salvo quando for a única tese defensiva, o que não é o caso, haja vista que a defesa também apresentou outra tese, qual seja, a de negativa de autoria. Também deverá argumentar que a incidência do estado puerperal não é considerada causa excludente de culpabilidade fundada na ausência de capacidade de autodeterminação. O estado puerperal configura elementar do tipo de infanticídio e não causa excludente de imputabilidade/culpabilidade. As duas teses principais da peça, acima citadas, somente serão passíveis de pontuação integral se preenchidas em sua totalidade, descabendo falar-se em respostas implícitas. Do mesmo modo, deverá o examinando, em seus pedidos, requerer a reforma da decisão com o fim de se pronunciar a ré pela prática do delito de infanticídio, de modo que seja ela levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, também deverá datar corretamente as razões recursais. Acerca desse ponto, tendo em vista o prazo de três dias disposto no art. 600, § 1º, do CPP, serão aceitas as seguintes datas nas razões: 31/01/2011; 01/02/2011; 02/02/2011; 03/02/2011 e 04/02/2011 (essa última data só será aceita se a petição de interposição tiver sido datada de 01/02/2011). Cumpre salientar que tais datas justificam-se pelo seguinte: o dia 16 de janeiro de 2011 (termo final do prazo recursal para o Ministério Público) foi domingo e por isso o termo inicial do assistente de acusação será dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira), terminando em 1º de fevereiro de 2011. Todavia, considerando que nem todos os examinandos tiveram acesso ao calendário no momento da prova, permitiu-se a contagem dos dias corridos e, nesse caso, o prazo final para a interposição da apelação seria dia 31 de janeiro de 2011. Por fim, ainda no tocante ao item da data correta, somente fará jus à respectiva pontuação o examinando que acertar as hipóteses (petição de interposição e razões recursais). ITENS DE CORREÇÃO Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Faixa de valores Item 1 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, assinatura). Obs.: a falta de legitimidade para requerer a habilitação implicará na não atribuição de pontos nesse item. 0,00 / 0,25 Item 2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP OU art. 416 do CPP (0,20) E art. 598 do CPP (0,30) 0,00 / 0,20 /0,30 / 0,50 Item 3 - Endereçamento correto da interposição (1ª Vara Criminal /Tribunal do Júri) 0,00 / 0,25 Item 4 - Endereçamento correto das razões (Tribunal de Justiça). 0,00 / 0,25 Item 5 - Pedido de habilitação, na interposição, do pai da vítima como assistente de acusação. Obs.: não será pontuado o pedido de habilitação feito nas razões do recurso. 0,00 / 0,25 Item 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser a única tese defensiva 0,00 / 0,95 /1,25
  • 32. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY alegada na primeira fase do júri (0,95) e consequente violação ao art. 415, parágrafo único, do CPP (0,30). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua. Item 7 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser o estado puerperal considerado como tal (0,95), já que é elemento do tipo no art. 123 do CP.(0,30). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua. 0,00 / 0,95 /1,25 Item 8 - Pedidos: 8.1) Reforma da sentença de absolvição sumária (0,40); 0,00 / 0,40 8.2) Pronúncia da ré nos exatos termos da denúncia OU pronúncia por homicídio triplamente qualificado OU pronúncia da ré por infanticídio (0,40) 0,00/ 0,40 Item 9 - Indicação do prazo (art. 598, parágrafo único, do CPP). Obs.: somente será atribuída pontuação se houver indicação correta do prazo nas duas peças (interposição e razões recursais). 0,00/0,20 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Observações preliminares sobre a peça: tal peça serve para contrarrazoar, o recurso de apelação, ou seja, uma parte descontente com a sentença proferida, ingressa com o recurso de apelação, a outra parte que foi beneficiada com tal decisão, não quer que ela seja modificada, e com isso ingressa com as contrarrazões de apelação, para combater a tese alegada em sede de apelação, e para requerer que a sentença prolatada não seja reformada. Na verdade, esta peça, nada mais é do que uma contestação ao recurso de apelação interposto. Fundamentos legais Alicerça-se nos artigos 593 e seguintes do Código de Processo Penal, mais especificamente no art. 600 do CPP. Endereçamento O endereçamento da peça em tela se sintoniza com o endereçamento da apelação, ou seja, são duas petições, onde a primeira, chamada de petição de juntada, é dirigida para o juiz que prolatou a sentença. A segunda peça, denominada de contra razões, é dirigida ao Tribunal competente.
  • 33. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Denominação do postulante Tal qual a apelação a denominação para as partes das contrarrazões de apelação também é APELANTE e APELADO, isto é facilmente perceptível, pois as contra razões, nada mais é que uma contestação à apelação outrora interposta. Assim, aquele que elabora às contrarrazões é denominado de APELADO. Prazo O prazo para se apresentar contrarrazões de apelação é de 8 dias, contados da intimação de que houve recurso de apelação. Hipótese A peça em tela tem cabimento em casos de recurso (apelação) por parte da acusação. Tem como objetivo primordial manter a sentença prolatada. Forma São duas petições: uma de juntada aos autos das contrarrazões encaminhadas ao juiz prolator da sentença. A outra peça, é propriamente denominada contrarrazões, é e dirigida ao Tribunal competente, sendo dividida em fatos, direito e pedido. Observações imprescindíveis As contra-razões é composta, necessariamente, por duas peças. É cabível sempre quando houver recurso por parte da acusação, ou se tratando de ação penal privada, o querelante interpondo a apelação, o querelado será intimado para apresentar às contrarrazões. Casos práticos A – foi prolatada sentença penal absolutória em favor de Flávio, porém, o Ministério Público recorreu por meio de apelação. Apresente a peça cabível para o momento processual. B – Dino, foi processado criminalmente, porém ao final, a sentença foi absolutória, e o Promotor de Justiça recorreu de tal decisão. Advogue para Dino. Modelo prático *Petição de Juntada Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ___ Vara Criminal da Comarca de _________, Estado de São Paulo,
  • 34. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY (pular 1 linha) Processo nº __/__ (pular 8 linhas) _________, qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à Douta presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal, requerer a juntada aos presentes autos das contrarrazões do recurso de apelação, ora interposto pelo ilustre representante do Ministério Público. Nestes termos, Pede deferimento. (pular 2 linhas) Local e data (pular 2 linhas) Advogado ___________ O . A . B. / ____ nº ____  As contrarrazões seguem o mesmo modo do recurso de apelação, ou seja, a 2ª peça aqui segue o mesmo modo da 2ª peça apresentada em apelação, dividida em fatos, direito e pedido. CASOS REFERENTES À MATÉRIA 1 – José, com 22 anos de idade e com bons antecedentes, foi denunciado e processado por praticar o delito de lesão corporal grave, sendo absolvido no final. Quando da prolação da sentença o MM Juiz de Direito de Catunduva-PE, fundamentou seu decisório que a legítima defesa está devidamente comprovada. O ilustre representante do Ministério Público, inconformado com tal decisão recorreu. Questão: Como advogado de José, aplique a medida cabível. 2 - O representante do MP, em um caso de ação penal pública incondicionada na fase do artigo 403, concluiu pela inocência do réu e requereu sua absolvição. O Douto Magistrado, abraçando a tese do “Parquet”, proferiu sentença absolutória. O membro do MP entrou em férias e na ocasião da intimação da sentença, outro membro do MP, entendendo de modo diverso de seu colega e do Magistrado, sustentou que a sentença merecia modificação. Diante disto, interpõe recurso, com fundamento em sua independência funcional, considerando que, sendo ação penal pública incondicionada, o seu colega jamais poderia requerer a absolvição, mas sim só a condenação. O promotor substituto requer a condenação do acusado nos termos do artigo 171 do CP, fundamentando que o réu teria agido com culpa presumida, ainda que não tivesse obtido a vantagem ilícita em prejuízo alheio. Questão: Como advogado, adote o que de direito.
  • 35. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY 3 – Pedro, foi processado por infração do artigo 213 do CP, respondeu ao processo preso, a sentença decretou absolvição fundamentada de que as provas produzidas sob o crivo do contraditório eram insuficientes, e determinou a expedição de alvará de soltura. O Ministério Público recorreu. Questão: Inconformado com a apelação interposta, apresente a peça cabível para manter a sentença outrora prolatada. 4 – Evandro, Policial Militar, após cumprir sua jornada de trabalho, estava caminhando até sua residência, momento em que avistou um grupo de pessoas nos arredores de um veículo, diante de tal situação, percebeu que ali estava ocorrendo um roubo e que um dos integrantes do grupo mantinha uma moça na mira de um revólver. Caminhando por traz do meliante, sem ser por este notado, disparou quatro tiros com sua arma particular, vindo, o citado delituoso, a falecer no local. Os outros integrantes do grupo lograram êxito em empreender fuga e escaparem. Evandro foi processado e, ao final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agiu no cumprimento do dever de sua profissão (artigo 23, inciso III, 1ª parte, do Código Penal). Descontente com tal decisão, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Evandro, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas. Questão Advogue para Evandro, apresentando a peça pertinente.
  • 36. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Observações preliminares sobre a peça: “Entendemos, como a maior parte da doutrina, que o recurso em sentido estrito, segue um rol taxativo, e só cabe nas hipóteses previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal. Há ainda hipóteses em leis especiais, tais como: da Lei 1.521 de 1.951 (lei de economia popular); art. 294 do Código de Trânsito; art. 2º, do Decreto-lei 201/67 e art. 6º da Lei 1508/51. Fundamentos Legais Tal recurso encontra acolhida no artigo 581 do Código de Processo Penal ou no artigo correspondente da legislação especial. Endereçamento O recurso em tela, como a apelação, é composto por duas petições, sendo a primeira, denominada petição de interposição, endereçada ao juiz “a quo” que prolatou despacho ou decisão interlocutória. A segunda peça denominada razões, é encaminhada ao Tribunal (TJ ou TRF). Denominação do postulante A denominação utilizada para as partes do recurso em sentido estrito é RECORRENTE e RECORRIDO. Prazo O prazo para a petição de interposição é de 5 (cinco) dias. O prazo para razões é de 2 (dois) dias, contados da intimação da decisão. Quanto ao prazo de interposição, temos as seguintes exceções:
  • 37. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY - 20 dias – decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral – Júri – Art. 581, XIV, CPP. Alguns autores (minoritários) sustentam que esta hipótese estaria tacitamente revogada em razão da nova redação do art. 426 do CPP (Lei 11.689/08) e que o recurso cabível para tais decisões seria reclamação de qualquer do povo. Contudo, entendemos que deve ser mantido o Recurso em Sentido Estrito, contra a decisão que incluiu ou exclui jurados da lista geral. - 15 dias – recurso supletivo do assistente de acusação. Hipótese É cabível para reexame de decisão judicial, nos termos do artigo 581 do Código de Processo Penal. Forma Tal recurso é composto por duas petições: petição de interposição (juiz “a quo”) e as razões (TJ ou TRF). Importante salientar que, na petição de interposição deve ser efetuado pedido de retratação, tendo em vista que o RESE possui efeito regressivo/iterativo/devolutivo inverso. Observações imprescindíveis Necessário frisar que o recurso em sentido estrito é cabível contra despacho ou decisão de juiz de 1ª instância, porém já mencionado o juízo de retratação, e somente nas hipóteses taxadas no artigo 581 do Código de Processo Penal, nos incisos que foram marcados em aula. No RESE podem ser tratas teses preliminares e teses de mérito. Em verdade, as teses de mérito, via de regra, referem-se ao próprio conteúdo da decisão que está sendo atacada pelo RESE. Casos práticos A – Durante um processo cível, “K”, em sede de contestação, alegou que o autor “M” praticou crime de apropriação indébita, descrevendo os fatos de forma detalhada. No juízo criminal “M”, propôs queixa , atribuindo a “K” o crime de calúnia. No juízo criminal foi rejeitada a queixa, com fundamento no artigo 142, inciso I, do Código Penal. Advogue para “M”. B – Por sentença proferida pelo M.M. Juiz, o réu foi pronunciado. C – Após o crime contra a vida o Juiz prolatou sentença de pronúncia. Modelo Prático (Roteiro de Interposição)
  • 38. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrégia ____ Vara Criminal da Comarca de __________, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de ________, Estado de São Paulo, (pular 1 linha) Processo nº __/__ (pular 8 linhas) _________, qualificados nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à Douta presença de Vossa Excelência, dentro do qüinqüídio legal, com fulcro no artigo 581, inciso ___ , do Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por não se conformar com a r. ________. Requer, que Vossa Excelência se retrate da decisão proferida. Caso entenda por bem mantê-la requer, outrossim, que, juntamente com as razões recursais, os autos sejam encaminhados à Instância Superior (ou que se feito o traslado de peças, nos termos do art. 587 do CPP – nos casos que o RESE “sobe” ao Tribunal por instrumento). Nestes termos, Pede deferimento. (pular 2 linhas) Local e data (pular 2 linhas) Advogado ____________ O . A . B. / ____ nº _____ Razões de RESE Egrégio Tribunal de Justiça, Seção ou Secção Criminal, do Estado de São Paulo, Ou Egrégio Tribunal Regional Federal da ____ Região (pular 2 linhas) Comarca de __________ ou Subsecção Judiciária de _________. Cartório do __ Ofício Criminal ou Secretaria do __ Ofício Criminal. Processo nº __/__ (pular 1 linha) Recorrente: __________ Recorrido: ___________
  • 39. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY (pular 3 linhas) DOUTO PROCURADOR, (pular 2 linhas) COLENDA CÂMARA (justiça estadual) COLENDA TURMA (justiça federal) (pular 2 linhas) EMÉRITOS JULGADORES: (pular 3 linhas) A r. decisão de fls., não traz aos autos a correta e eficaz aplicação da Justiça, senão vejamos: ou A Justiça não abraça o caso em tela com a r. sentença de fls., o que será demonstrado pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos: ou Revestida de injustiça a r. decisão __________, merecendo ser reformada por esta Corte, senão verifiquemos: (pular 1 linha) Dos Fatos: ou (pular 1 linha) DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE: (pular 1 linha) CONSIDERAÇÕES DERRADEIRAS: ou CONCLUSÃO: (pular 1 linha) REQUERIMENTO: (pular 1 linha) Por tudo quanto foi exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, com a reforma da r. decisão de fls., com fulcro no inciso ____ , do artigo _____ , do Código de Processo Penal. -PODERÁ HAVER PEDIDO ALTERNATIVO/SUBSIDIÁRIO. - PODERÁ HAVER PEDIDO PRELIMINAR. (pular 1 linha) DE FORMA ALTERNATIVA:
  • 40. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY ou ALTERNATIVAMENTE: (pular 2 linhas) local e data (pular 2 linhas) Advogado______________ O . A . B . / ____ n._______  O exemplo acima é de razões simples, todavia existem casos onde, nas razões serão articuladas preliminares e mérito, e neste caso deve constar todos os pedidos, ou seja, preliminares, mérito e eventuais subsidiárias. CASOS REFERENTES À MATÉRIA: 1 – Luminha, após desentendimento com Martinha, saca de um revólver e atira vindo a acertar a perna esquerda desta, mas de repente, arrepende-se e vai embora. Devido ao ocorrido, o Parquet da cidade de Bebedouro-SP, ofereceu denúncia qualificando o fato como tentativa de homicídio, tendo o juiz recebido a exordial e o processo seguido seus trâmites normais. Nas vezes em que foi ouvido, Luminha afirma que atirou, mas que se arrependeu, pois tinha a intenção de matar Martinha. Passada as alegações finais, o juiz pronuncia Luminha para responder o delito perante o Tribunal do Júri, conforme se verifica através da sentença que foi proferida da data de ontem. Questão: Adote o recurso cabível. 2 – Em uma reunião festiva realizada por um empresário na Comarca de Sorocaba, Carlos, engenheiro elétrico, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, teria ofendido a dignidade e a honra de Clodovil eis que jocosamente, relatava aos presentes em tal festa as relações homossexuais por este praticadas. Clodovil, devido a tais fatos contratou um belo advogado, ajuizando no foro central da Capital, queixa – crime contra Carlos, por infração aos artigos 139, 140 e 141, inciso II do Código Penal. A ação foi distribuída perante a 1ª Vara Criminal, todavia o magistrado rejeitou a inicial fundamentando em sua decisão, ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Sorocaba, amparado nos artigos 6º do Código Penal e 70, caput do Código de Processo Penal. A decisão foi prolatada há dois dias. Questão: Como advogado de Clodovil, adote a medida cabível. 3 – Conti, estava em sua residência quando percebeu que alguém forçava a porta dos fundos. De porte de uma arma, aguardou num canto da cozinha sem acender as luzes. Ato contínuo, a porta se abriu e Conti pode ver claramente a figura de um homem que estava armado e adentrando em sua residência. Diante de tal situação, Conti disparou a arma atingindo o desconhecido com um tiro certeiro, provocando-lhe morte instantânea. Conti foi denunciado pelo MP nas penas do artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal, pois
  • 41. APOSTILA – OAB 2 FASE DIREITO PENAL ROGÉRIO CURY foi reconhecida a violenta emoção causada pela invasão de sua residência. Após os trâmites de praxe, Conti foi pronunciado e mandado a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da denúncia. A r. decisão de pronúncia não transitou em julgado, pois fora publicada há dois dias. Proponha a medida cabível para a defesa de Conti. 4 - Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois filhos na cidade de Porto Alegre – RS, pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a família, dirigiu-se a uma loja de material de construção para verificar as opções de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja apresentou, a mais adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como garantia da dívida. Como não possui conta-corrente em agência bancária, Agnaldo pediu a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe emprestasse seis cheques para a aquisição do referido material, pedido prontamente atendido. Com o empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, deixando como garantia da dívida os seis cheques assinados pelo cunhado. Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou todos os cheques que havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo. Diante da sustação, o empresário, na delegacia de polícia mais próxima, alegou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Firmino frustrara o pagamento dos cheques pré-datados. Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para apurar o caso, indiciando Firmino, por entender que havia indícios de ele ter cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art. 171 do Código Penal. Inconformado, Firmino impetrou habeas corpus perante a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, tendo o juiz denegado a ordem. Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por Firmino, interponha a peça judicial cabível, privativa de advogado, em favor de seu cliente. CASO – OAB - FGV PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em