O documento discute a administração de rotinas de pessoal, incluindo o conceito e processo de admissão, a obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o registro de empregados pelo empregador.
3. Administração de Rotinas de Pessoal
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4. Administração de Rotinas de Pessoal
O que caracteriza o vínculo
empregatício?
•Preste serviço de natureza não
eventual a empregador;
• Tenha Subordinação;
• Pessoalidade e
• Pagamento de salário.
Observação: Havendo tais requisitos
Havendo tais requisitos,
esta caracterizada a relação
empregatícia.
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5. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
Art. 13º CLT ‐ A CTPS é obrigatória para o
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exercício de qualquer emprego,
inclusive de natureza rural, ainda que
em caráter temporário, e para o
em caráter temporário e para o
exercício por conta própria de atividade
profissional remunerada
profissional remunerada.
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6. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
Art. 29º CLT ‐ A CTPS será
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obrigatoriamente apresentada, contra
recibo, pelo trabalhador ao empregador
que o admitir, o qual terá o prazo de 48
que o admitir o qual terá o prazo de 48
horas para nela anotar,
especificamente, a data de admissão, a
remuneração e as condições especiais,
se houver, sendo facultada a adoção de
sistema manual, mecânico ou
,
eletrônico, conforme instruções a
serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho.
Trabalho
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7. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
§ 1º ‐ As anotações concernentes à
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remuneração devem especificar o
salário, qualquer que seja sua forma
de pagamento, seja ele em dinheiro
de pagamento seja ele em dinheiro
ou em utilidades, bem como a
estimativa da gorjeta.
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8. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
§ 2º ‐ As anotações na Carteira de
ç
Trabalho e Previdência Social serão
feitas:
a) na data‐base;
b) a qualquer tempo, por solicitação
do t aba ado ;
do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação
perante a Previdência Social.
perante a Previdência Social
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9. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
§ 3º ‐ A falta de cumprimento pelo
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empregador do disposto neste artigo
acarretará a lavratura do auto de
infração, pelo Fiscal do Trabalho, que
infração pelo Fiscal do Trabalho que
deverá, de ofício, comunicar a falta de
anotação ao órgão competente, para o
fim de instaurar o processo de
anotação.
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10. Administração de Rotinas de Pessoal
Obrigatoriedade –
Obrigatoriedade – CTPS
§ 4º ‐ É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do
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empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º ‐ O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o
empregador ao pagamento de multa prevista no Art. 52 da CLT.
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12. Administração de Rotinas de Pessoal
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