Negócio Jurídico é o ato jurídico constituído por uma ou mais declarações de vontade, dirigidas à realização de determinados efeitos práticos, com intenção de alcançá-los sob tutela do direito. A importância do negócio jurídico manifesta-se na circunstância de esta figura ser um meio de auto ordenação das relações jurídicas de cada sujeito de direito. Instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada. O negócio jurídico pode ser conceituado como sendo toda a ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve ser lícito.