LGPD e responsabilidades trabalhistas na oficina mecânica
1. Os Aspectos Trabalhistas na Oficina e a
LGPD
Alessandra Milano Morais
advogada
Especialista no Setor Automotivo
alessandra@advocaciamianomorais.adv.br
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2. RESPONSABILIDADE
• Dever contraído pelo causador de um
dano de assumir, perante a esfera
pública, seja judicial ou
extrajudicialmente, o prejuízo decorrente
de seus atos.
• Obrigação de reparar os danos causados
por seu ATO ILÍCITO.
3. ATO ILÍCITO
- DOLO – com intenção
- CULPA – negligência, imprudência
ou imperícia
*Causar prejuízo
5. Responsabilidades Legais da Oficina:
Pelos Serviços Oferecidos;
Pelos Produtos Negociados;
Pelos Atos Praticados por seus Empregados.
6. RESPONSABILIDADE POR ATOS
PRATICADOS POR MEUS
COLABORADORES (EMPREGADOS)
Empregador responde pelo prejuízo
causado pela falta de atenção com o
procedimento do empregado (dever de
zelar), ou por sua má escolha.
Independe de sua vontade – negligência
em relação aos seus subordinados.
7. O empregador é solidariamente
responsável pela ação ou omissão de
seu empregado no exercício de sua
função.
8. • Posso descontar da folha de pagamento do
colaborador?
• Posso descontar da rescisão do colaborador?
Cláusula no contrato de trabalho
• Possibilidade de ação regressiva.
- A não ser que o infrator seja seu descendente
ou menor de idade.
9. Carta de
Advertência
por Desídia
CARTA DE ADVERTÊNCIA
(Quando o empregado comete um erro grave)
Empregador:
Empregado: CTPS n.º/Série:
Pela presente fica V.Sa., formalmente, ADVERTIDO por desídia, nos termos do
artigo 482, alínea “e”, da CLT, tendo em vista o vício grave de serviço cometido no dia
__________, que acabou gerando prejuízo para a Empresa Empregadora, além de
colocar em risco o veículo do cliente (Ordem de serviço n.º___).
Fica V.Sa. ciente de que a reincidência em tal ato ou similar poderá ensejar
suspensão ou, ainda, a aplicação de uma das hipóteses de justa causa, previstas pelo Art.
482, da Consolidação das Leis do Trabalho.
______________, ___ de _______ de 20__.
___________________________________
Assinatura Representante da Empregadora
Ciente:
_____________________________ ___/____/___
Assinatura empregado
10. Executar suas tarefas com desídia - trabalhar de maneira negligente, com desleixo,
sem a atenção e a técnica devidas.
Quando um colaborador "não presta atenção" e acaba cometendo um erro, muitas
vezes grave, que pode colocar o veículo e o cliente em risco, a Empresa Reparadora
será responsabilizada pelo erro de seu empregado e deverá arcar com todos os
prejuízos, indenizando o cliente e/ou reparando seu veículo.
O que pode ser feito?
Tudo depende da gravidade do erro cometido.
Inicialmente, o ideal é que aquele funcionário receba, uma Carta de Advertência por
Desídia e, em caso de reincidência, ele poderá ser suspenso ou até dispensado por
Justa Causa.
11. Meio Ambiente do Trabalho:
• Local de trabalho = meio ambiente de trabalho.
• Segurança e bem estar.
• Legalmente disciplinado – direitos e deveres
do trabalhador:
- Acidentes de trabalho, riscos, tutela da saúde,da higiene e
da segurança do trabalho.
Seguir o que determina a Lei
12. EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Fundamentais à saúde, segurança e bem estar do
trabalhador.
Exigidos por lei.
Melhoram o relacionamento entre empregador e
empregado (demonstra preocupação).
13. Avisos e orientações de como e para que
utilizar os EPI devem ficar afixados nas
paredes da oficina.
Tratados pena NR 6 (norma Regulamentadora).
A obrigatoriedade de uso deve fazer parte de
um Regulamento Interno da empresa.
Sugestão de formulário de controle de
recebimento e utilização de EPI (Recibo de EPI)
14. Regulamento Interno
• Forma de evitar conflitos ou facilitar sua solução.
• Deve conter informações sobre modo de conduta e
trabalho da empresa e empregados:
- Horário de trabalho;
- Disposições sobre faltas e atrasos;
- Limpeza e ordem do ambiente laboral;
15. - Aparência pessoal do funcionário;
- Modo de funcionamento da empresa;
- Procedimento no interior da oficina;
- Obrigatoriedade de utilização de EPI;
- Inf. sobre programas de prevenção de
riscos ambientais;
- Obrigações do empregador;
- Obrigações do empregado, etc.
16. A estabilidade provisória do trabalhador
A estabilidade provisória é a situação, de
caráter transitório, em que o empregado está
protegido contra a dispensa arbitrária ou sem
justa causa. Isso, enquanto durar o motivo que
gerou a proteção.
Somente poderão ser dispensados por falta
grave.
17. Vitimado por acidente de trabalho
Acidente de trabalho (Lei n.º 8213/91, artigo 19):
Quando um trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das
características da atividade profissional que ele desempenha;
Quando é vítima de um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o
local de trabalho (acidente de trajeto);
Quando é vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de
doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho,
Ou por doença do trabalho adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
18. O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias,
recebendo o auxílio-doença acidentário => estabilidade
pelo período mínimo de 12 meses, contados do
encerramento do auxílio-doença acidentário, ou seja,
contados a partir do dia em que ele retornar ao trabalho.
20. Formas de Contratação de Funcionários
A relação de emprego, conhecida como vínculo
empregatício não nasce de um documento, não nasce do
papel, mas sim de quatro principais fatores:
- prestação de serviço de natureza não eventual;
- subordinação;
- Pessoalidade;
- Remuneração.
21. Funcionários Terceirizados
- Posso contratar o mecânico como PJ – MEI?
Com a Reforma Trabalhista algumas coisas mudaram:
. empresas podem contratar PJ, terceirizando sua atividade fim,
mas existem limitações e bastante discussão a respeito no
mundo jurídico trabalhista.
. MEI – Microempreendedor Individual
22. Quais os prós disso?
- Oficina não precisa se preocupar com férias, 13º, FGTS,
etc.
- Para o profissional mecânico MEI - recebe um pouco mais.
E os contra?
- por ser prestador de serviços, ele não é obrigado a cumprir
horário;
- a responsabilidade da empresa com relação a segurança e
salubridade permanece – acidente de trabalho.
23. - oficina não emite o CAT - Comunicação de Acidente de
Trabalho - prestador não poderá dar entrada na Caixa, no
INSS, e ficará sem trabalhar e sem receber;
- se desse acidente resultar alguma sequela (ex: perdeu os
movimentos do joelho) ele não irá receber aquela indenização
do INSS e, provavelmente, vai querer cobrar da Empresa
Reparadora;
- no meio jurídico trabalhista, entre os juízes, essa coisa de
terceirizar a atividade fim da empresa ainda não é pacífica;
- os riscos de ser caracterizado o vínculo trabalhista
permanecem e devem ser levados em consideração.
É uma coisa para ser pensada, pesada e colocada na ponta do
lápis.
24. Funcionários comissionados
• Forma muito utilizada pelo setor da reparação.
• Empregado recebe salário fixo mais uma
participação sobre o trabalho realizado.
• Lícito e saudável, desde que feita dentro da lei.
26. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A sua oficina já está adequada?
Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um
“Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.”
Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina
deverão passar por uma adequação, inclusive os contratos de
trabalho dos seus funcionários
- Necessidade de implementação de um Programa de Boas
Práticas.
27. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
• Entrou em vigor em setembro de 2020
• Desde 1º de agosto de 2021 – sanções e multas
• Desde 18/09/2020, qualquer pessoa que sinta que seus dados
pessoais não foram protegidos, como determina a LGPD,
poderá ingressar com medida judicial contra a empresa
culpada.
28. . A Lei Geral de Proteção de Dados veio para estabelecer regras
sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de
dados pessoais (de pessoas físicas), equiparando o Brasil a mais de
100 países que já possuíam legislação sobre o assunto.
. Facilitar o comércio internacional.
. Impor mais proteção a esses dados, que são os dados pessoais dos
clientes, funcionários, prestadores de serviços, etc (Privacidade).
29. O que são Dados Pessoais?
. Dado Pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa
natural/pessoa física/ser humano – que possa identificá-la de
alguma forma (art. 5º da LGPD).
. Normalmente, nós chamamos de dados pessoais genéricos
aquelas informações sobre alguém que são mais comuns e que
todos nós temos. (Ex.: nome, CPF, RG, endereço, telefone, etc).
. Dado Pessoal é “espécie” da qual o Dado Sensível é “gênero”.
30. Dados Pessoais Sensíveis
. Os Dados Sensíveis são o “filé mignon” dos Dados Pessoais e da
LGPD.
. Possuem muito valor no mercado atual.
. Dados Sensíveis são aqueles dados pessoais que revelem a intimidade,
os interesses, as preferências de alguém, entre outras coisas.
. Na LGPD Dados Sensíveis possuem uma proteção ainda maior porque,
se utilizados, tem maior poder de atingir o indivíduo.
31. . No Setor Automotivo – Dados Sensíveis: a marca do veículo que
aquele cliente possui, se ele já sofreu acidentes com seu veículo ou
não, que modelos de carros esse cliente prefere, quais as peças ou
componentes que aquele cliente mais desgasta em seu veículo, se o
cliente prefere peças originais ou “paralelas”, etc.
. Relatório do Veículo
. São dados utilizados pelo Mercado Digital, conhecendo as
preferências de cada pessoa.
32. Quais as formas de captação/coleta de dados
pessoais em uma Empresa?
. Devemos rastrear por onde e como os dados entram na empresa.
. Quem são as pessoas cujos dados são coletados pela empresa?
- Clientes
- Funcionários
- Prestadores de Serviços
- Curriculum
- Internet
- Câmeras de vigilância
33. Armazenamento e Tratamento dos Dados Pessoais
Coletados
. Após a coleta dos Dados Pessoais, quem são os funcionários
responsáveis por arquivar e direcionar tais dados?
. Esses funcionários, além de receberem rígidas orientações, deverão
assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo.
. Muitas vezes o vazamento de dados é feito, ainda que sem intenção,
pelas próprias pessoas que os manipulam.
34. . Onde e como os Dados Pessoais são armazenados/arquivados na
empresa?
- Arquivo/armazenamento em servidor próprio.
- Arquivo em nuvem ou servidor on-line.
- Sistema de Gestão.
. Sigilo, confidencialidade e responsabilidade da empresa de
hospedagem
- Os Dados Pessoais armazenados não pertencem à Empresa, mas
sim, aos seus titulares.
35. ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
. Órgão público - Autarquia
. Agência reguladora criada pela Lei para cuidar da Proteção de Dados
no nosso país.
. Realiza a fiscalização
. Aplica multas e sanções
36. As sanções para as empresas que não se adequarem ao
que determina a LGPD ou que vazarem dados pessoais.
. São sanções (punições/penalidades) administrativas – aplicadas pelo
Poder Público ou pela ANPD (agência reguladora).
. Aplicadas após a fiscalização realizada pela ANPD, ainda que
exista uma denúncia anterior.
. Estão previstas no capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD.
37. Teto de R$ 50.000.000,00 por infração;
Multas diárias;
2% do faturamento;
Entre outras
38. . O critério para aplicação, e a determinação da sanção aplicada, fica a
cargo da ANPD.
- Assim como as sanções aplicadas pelo PROCON, a empresa autuada
poderá se defender em processo administrativo, que será julgado pelo
próprio órgão público regulamentador e autuador, a ANPD (Princípio
da Ampla Defesa).
39. A possibilidade de medidas judiciais ajuizadas por
titulares de dados pessoais
. Um Titular de Dados (pessoa física) poderá se sentir lesado,
entendendo que a Empresa não deu o tratamento correto aos Dados
Pessoais que forneceu.
. Poderá ingressar com medida judicial contra a Empresa Controladora
pleiteando indenização por danos sofridos.
40. Empresa Controladora de Dados Pessoais deverá tomar
todo cuidado ao transferir dados pessoais a ela confiados
para terceiros.