SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 41
Baixar para ler offline
Os Aspectos Trabalhistas na Oficina e a
LGPD
Alessandra Milano Morais
advogada
Especialista no Setor Automotivo
alessandra@advocaciamianomorais.adv.br
YouTube – Alessandra Milano Morais
Instagram – @milanomorais.oficial
WhatsApp – 12 99105-8292
RESPONSABILIDADE
• Dever contraído pelo causador de um
dano de assumir, perante a esfera
pública, seja judicial ou
extrajudicialmente, o prejuízo decorrente
de seus atos.
• Obrigação de reparar os danos causados
por seu ATO ILÍCITO.
ATO ILÍCITO
- DOLO – com intenção
- CULPA – negligência, imprudência
ou imperícia
*Causar prejuízo
ATO ILÍCITO
Próprio agente
Alguém sob sua proteção/
vigilância
PREJUÍZO
RESPONSABILIDADE
Material
Moral
Responsabilidades Legais da Oficina:
 Pelos Serviços Oferecidos;
 Pelos Produtos Negociados;
 Pelos Atos Praticados por seus Empregados.
RESPONSABILIDADE POR ATOS
PRATICADOS POR MEUS
COLABORADORES (EMPREGADOS)
Empregador responde pelo prejuízo
causado pela falta de atenção com o
procedimento do empregado (dever de
zelar), ou por sua má escolha.
Independe de sua vontade – negligência
em relação aos seus subordinados.
O empregador é solidariamente
responsável pela ação ou omissão de
seu empregado no exercício de sua
função.
• Posso descontar da folha de pagamento do
colaborador?
• Posso descontar da rescisão do colaborador?
Cláusula no contrato de trabalho
• Possibilidade de ação regressiva.
- A não ser que o infrator seja seu descendente
ou menor de idade.
Carta de
Advertência
por Desídia
CARTA DE ADVERTÊNCIA
(Quando o empregado comete um erro grave)
Empregador:
Empregado: CTPS n.º/Série:
Pela presente fica V.Sa., formalmente, ADVERTIDO por desídia, nos termos do
artigo 482, alínea “e”, da CLT, tendo em vista o vício grave de serviço cometido no dia
__________, que acabou gerando prejuízo para a Empresa Empregadora, além de
colocar em risco o veículo do cliente (Ordem de serviço n.º___).
Fica V.Sa. ciente de que a reincidência em tal ato ou similar poderá ensejar
suspensão ou, ainda, a aplicação de uma das hipóteses de justa causa, previstas pelo Art.
482, da Consolidação das Leis do Trabalho.
______________, ___ de _______ de 20__.
___________________________________
Assinatura Representante da Empregadora
Ciente:
_____________________________ ___/____/___
Assinatura empregado
 Executar suas tarefas com desídia - trabalhar de maneira negligente, com desleixo,
sem a atenção e a técnica devidas.
 Quando um colaborador "não presta atenção" e acaba cometendo um erro, muitas
vezes grave, que pode colocar o veículo e o cliente em risco, a Empresa Reparadora
será responsabilizada pelo erro de seu empregado e deverá arcar com todos os
prejuízos, indenizando o cliente e/ou reparando seu veículo.
 O que pode ser feito?
Tudo depende da gravidade do erro cometido.
Inicialmente, o ideal é que aquele funcionário receba, uma Carta de Advertência por
Desídia e, em caso de reincidência, ele poderá ser suspenso ou até dispensado por
Justa Causa.
Meio Ambiente do Trabalho:
• Local de trabalho = meio ambiente de trabalho.
• Segurança e bem estar.
• Legalmente disciplinado – direitos e deveres
do trabalhador:
- Acidentes de trabalho, riscos, tutela da saúde,da higiene e
da segurança do trabalho.
Seguir o que determina a Lei
EPI – Equipamento de Proteção Individual:
Fundamentais à saúde, segurança e bem estar do
trabalhador.
Exigidos por lei.
Melhoram o relacionamento entre empregador e
empregado (demonstra preocupação).
Avisos e orientações de como e para que
utilizar os EPI devem ficar afixados nas
paredes da oficina.
Tratados pena NR 6 (norma Regulamentadora).
A obrigatoriedade de uso deve fazer parte de
um Regulamento Interno da empresa.
Sugestão de formulário de controle de
recebimento e utilização de EPI (Recibo de EPI)
Regulamento Interno
• Forma de evitar conflitos ou facilitar sua solução.
• Deve conter informações sobre modo de conduta e
trabalho da empresa e empregados:
- Horário de trabalho;
- Disposições sobre faltas e atrasos;
- Limpeza e ordem do ambiente laboral;
- Aparência pessoal do funcionário;
- Modo de funcionamento da empresa;
- Procedimento no interior da oficina;
- Obrigatoriedade de utilização de EPI;
- Inf. sobre programas de prevenção de
riscos ambientais;
- Obrigações do empregador;
- Obrigações do empregado, etc.
A estabilidade provisória do trabalhador
A estabilidade provisória é a situação, de
caráter transitório, em que o empregado está
protegido contra a dispensa arbitrária ou sem
justa causa. Isso, enquanto durar o motivo que
gerou a proteção.
Somente poderão ser dispensados por falta
grave.
Vitimado por acidente de trabalho
Acidente de trabalho (Lei n.º 8213/91, artigo 19):
 Quando um trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das
características da atividade profissional que ele desempenha;
 Quando é vítima de um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o
local de trabalho (acidente de trajeto);
 Quando é vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de
doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho,
 Ou por doença do trabalho adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias,
recebendo o auxílio-doença acidentário => estabilidade
pelo período mínimo de 12 meses, contados do
encerramento do auxílio-doença acidentário, ou seja,
contados a partir do dia em que ele retornar ao trabalho.
EPI
Obrigatório utilizar!
Sob pena de Advertência formal
Formas de Contratação de Funcionários
A relação de emprego, conhecida como vínculo
empregatício não nasce de um documento, não nasce do
papel, mas sim de quatro principais fatores:
- prestação de serviço de natureza não eventual;
- subordinação;
- Pessoalidade;
- Remuneração.
Funcionários Terceirizados
- Posso contratar o mecânico como PJ – MEI?
Com a Reforma Trabalhista algumas coisas mudaram:
. empresas podem contratar PJ, terceirizando sua atividade fim,
mas existem limitações e bastante discussão a respeito no
mundo jurídico trabalhista.
. MEI – Microempreendedor Individual
Quais os prós disso?
- Oficina não precisa se preocupar com férias, 13º, FGTS,
etc.
- Para o profissional mecânico MEI - recebe um pouco mais.
E os contra?
- por ser prestador de serviços, ele não é obrigado a cumprir
horário;
- a responsabilidade da empresa com relação a segurança e
salubridade permanece – acidente de trabalho.
- oficina não emite o CAT - Comunicação de Acidente de
Trabalho - prestador não poderá dar entrada na Caixa, no
INSS, e ficará sem trabalhar e sem receber;
- se desse acidente resultar alguma sequela (ex: perdeu os
movimentos do joelho) ele não irá receber aquela indenização
do INSS e, provavelmente, vai querer cobrar da Empresa
Reparadora;
- no meio jurídico trabalhista, entre os juízes, essa coisa de
terceirizar a atividade fim da empresa ainda não é pacífica;
- os riscos de ser caracterizado o vínculo trabalhista
permanecem e devem ser levados em consideração.
É uma coisa para ser pensada, pesada e colocada na ponta do
lápis.
Funcionários comissionados
• Forma muito utilizada pelo setor da reparação.
• Empregado recebe salário fixo mais uma
participação sobre o trabalho realizado.
• Lícito e saudável, desde que feita dentro da lei.
APRENDIZ OU ESTAGIÁRIO?
Na Oficina x No Escritório
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A sua oficina já está adequada?
Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um
“Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.”
Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina
deverão passar por uma adequação, inclusive os contratos de
trabalho dos seus funcionários
- Necessidade de implementação de um Programa de Boas
Práticas.
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
• Entrou em vigor em setembro de 2020
• Desde 1º de agosto de 2021 – sanções e multas
• Desde 18/09/2020, qualquer pessoa que sinta que seus dados
pessoais não foram protegidos, como determina a LGPD,
poderá ingressar com medida judicial contra a empresa
culpada.
. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para estabelecer regras
sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de
dados pessoais (de pessoas físicas), equiparando o Brasil a mais de
100 países que já possuíam legislação sobre o assunto.
. Facilitar o comércio internacional.
. Impor mais proteção a esses dados, que são os dados pessoais dos
clientes, funcionários, prestadores de serviços, etc (Privacidade).
O que são Dados Pessoais?
. Dado Pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa
natural/pessoa física/ser humano – que possa identificá-la de
alguma forma (art. 5º da LGPD).
. Normalmente, nós chamamos de dados pessoais genéricos
aquelas informações sobre alguém que são mais comuns e que
todos nós temos. (Ex.: nome, CPF, RG, endereço, telefone, etc).
. Dado Pessoal é “espécie” da qual o Dado Sensível é “gênero”.
Dados Pessoais Sensíveis
. Os Dados Sensíveis são o “filé mignon” dos Dados Pessoais e da
LGPD.
. Possuem muito valor no mercado atual.
. Dados Sensíveis são aqueles dados pessoais que revelem a intimidade,
os interesses, as preferências de alguém, entre outras coisas.
. Na LGPD Dados Sensíveis possuem uma proteção ainda maior porque,
se utilizados, tem maior poder de atingir o indivíduo.
. No Setor Automotivo – Dados Sensíveis: a marca do veículo que
aquele cliente possui, se ele já sofreu acidentes com seu veículo ou
não, que modelos de carros esse cliente prefere, quais as peças ou
componentes que aquele cliente mais desgasta em seu veículo, se o
cliente prefere peças originais ou “paralelas”, etc.
. Relatório do Veículo
. São dados utilizados pelo Mercado Digital, conhecendo as
preferências de cada pessoa.
Quais as formas de captação/coleta de dados
pessoais em uma Empresa?
. Devemos rastrear por onde e como os dados entram na empresa.
. Quem são as pessoas cujos dados são coletados pela empresa?
- Clientes
- Funcionários
- Prestadores de Serviços
- Curriculum
- Internet
- Câmeras de vigilância
Armazenamento e Tratamento dos Dados Pessoais
Coletados
. Após a coleta dos Dados Pessoais, quem são os funcionários
responsáveis por arquivar e direcionar tais dados?
. Esses funcionários, além de receberem rígidas orientações, deverão
assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo.
. Muitas vezes o vazamento de dados é feito, ainda que sem intenção,
pelas próprias pessoas que os manipulam.
. Onde e como os Dados Pessoais são armazenados/arquivados na
empresa?
- Arquivo/armazenamento em servidor próprio.
- Arquivo em nuvem ou servidor on-line.
- Sistema de Gestão.
. Sigilo, confidencialidade e responsabilidade da empresa de
hospedagem
- Os Dados Pessoais armazenados não pertencem à Empresa, mas
sim, aos seus titulares.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
. Órgão público - Autarquia
. Agência reguladora criada pela Lei para cuidar da Proteção de Dados
no nosso país.
. Realiza a fiscalização
. Aplica multas e sanções
As sanções para as empresas que não se adequarem ao
que determina a LGPD ou que vazarem dados pessoais.
. São sanções (punições/penalidades) administrativas – aplicadas pelo
Poder Público ou pela ANPD (agência reguladora).
. Aplicadas após a fiscalização realizada pela ANPD, ainda que
exista uma denúncia anterior.
. Estão previstas no capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD.
 Teto de R$ 50.000.000,00 por infração;
 Multas diárias;
 2% do faturamento;
 Entre outras
. O critério para aplicação, e a determinação da sanção aplicada, fica a
cargo da ANPD.
- Assim como as sanções aplicadas pelo PROCON, a empresa autuada
poderá se defender em processo administrativo, que será julgado pelo
próprio órgão público regulamentador e autuador, a ANPD (Princípio
da Ampla Defesa).
A possibilidade de medidas judiciais ajuizadas por
titulares de dados pessoais
. Um Titular de Dados (pessoa física) poderá se sentir lesado,
entendendo que a Empresa não deu o tratamento correto aos Dados
Pessoais que forneceu.
. Poderá ingressar com medida judicial contra a Empresa Controladora
pleiteando indenização por danos sofridos.
Empresa Controladora de Dados Pessoais deverá tomar
todo cuidado ao transferir dados pessoais a ela confiados
para terceiros.
@milanomorais.oficial

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a LGPD e responsabilidades trabalhistas na oficina mecânica

Multiplicadores oficial
Multiplicadores   oficialMultiplicadores   oficial
Multiplicadores oficialYthia Karla
 
Aplicação correta do dds
Aplicação correta do ddsAplicação correta do dds
Aplicação correta do ddsVagner Silveira
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geralNilton Goulart
 
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosClassificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosR Gómez
 
Empresa de call center
Empresa de call center Empresa de call center
Empresa de call center Wallace Silva
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoMonica Pinheiro
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geralNilton Goulart
 
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docx
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docxAPOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docx
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docxRobertoFailache1
 
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.pptTreinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.pptcarlos silva Rotersan
 
Aula geral instrutor EC.pptx
Aula geral instrutor EC.pptxAula geral instrutor EC.pptx
Aula geral instrutor EC.pptxrigava
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfGleicySantos11
 
Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoGhiordanno Bruno
 

Semelhante a LGPD e responsabilidades trabalhistas na oficina mecânica (20)

Multiplicadores oficial
Multiplicadores   oficialMultiplicadores   oficial
Multiplicadores oficial
 
Aplicação correta do dds
Aplicação correta do ddsAplicação correta do dds
Aplicação correta do dds
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionadosClassificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
Classificação e administraçao das empresas e outros temas relacionados
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
acidente no trabalho
acidente no trabalhoacidente no trabalho
acidente no trabalho
 
Empresa de call center
Empresa de call center Empresa de call center
Empresa de call center
 
A0013 p0068
A0013 p0068A0013 p0068
A0013 p0068
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalho
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docx
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docxAPOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docx
APOSTILA ATUALIZADA DE NR-35.docx
 
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.pptTreinamento integração de segurança do trabalho.ppt
Treinamento integração de segurança do trabalho.ppt
 
Aula geral instrutor EC.pptx
Aula geral instrutor EC.pptxAula geral instrutor EC.pptx
Aula geral instrutor EC.pptx
 
Apostila de setor pessoal
Apostila de setor pessoalApostila de setor pessoal
Apostila de setor pessoal
 
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdfACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
ACIDENTES DE TRABALHO - AULA 5 e 6.pdf
 
Direito trabalhista
Direito trabalhistaDireito trabalhista
Direito trabalhista
 
Fim do contrato de trabalho.pptx
Fim do contrato de trabalho.pptxFim do contrato de trabalho.pptx
Fim do contrato de trabalho.pptx
 
Boletim informativo jun14
Boletim informativo jun14Boletim informativo jun14
Boletim informativo jun14
 
Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de Trabalho
 
Apresentação endomaster
Apresentação endomasterApresentação endomaster
Apresentação endomaster
 

Mais de PauloPereira437535

Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxSegurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxPauloPereira437535
 
Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxSegurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxPauloPereira437535
 
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdf
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdfGestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdf
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdfPauloPereira437535
 
Evolução na Área de Serviços.pdf
Evolução na Área de Serviços.pdfEvolução na Área de Serviços.pdf
Evolução na Área de Serviços.pdfPauloPereira437535
 
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptx
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptxFluxo de Atendimento na Oficina.pptx
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptxPauloPereira437535
 

Mais de PauloPereira437535 (7)

Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxSegurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
 
Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptxSegurança e Saúde no Trabalho.pptx
Segurança e Saúde no Trabalho.pptx
 
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdf
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdfGestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdf
Gestão Jurídica no Dia a Dia da Oficina.pdf
 
Evolução na Área de Serviços.pdf
Evolução na Área de Serviços.pdfEvolução na Área de Serviços.pdf
Evolução na Área de Serviços.pdf
 
Meio Ambiente.pptx
Meio Ambiente.pptxMeio Ambiente.pptx
Meio Ambiente.pptx
 
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptx
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptxFluxo de Atendimento na Oficina.pptx
Fluxo de Atendimento na Oficina.pptx
 
Segurança do Trabalho.pptx
Segurança do Trabalho.pptxSegurança do Trabalho.pptx
Segurança do Trabalho.pptx
 

LGPD e responsabilidades trabalhistas na oficina mecânica

  • 1. Os Aspectos Trabalhistas na Oficina e a LGPD Alessandra Milano Morais advogada Especialista no Setor Automotivo alessandra@advocaciamianomorais.adv.br YouTube – Alessandra Milano Morais Instagram – @milanomorais.oficial WhatsApp – 12 99105-8292
  • 2. RESPONSABILIDADE • Dever contraído pelo causador de um dano de assumir, perante a esfera pública, seja judicial ou extrajudicialmente, o prejuízo decorrente de seus atos. • Obrigação de reparar os danos causados por seu ATO ILÍCITO.
  • 3. ATO ILÍCITO - DOLO – com intenção - CULPA – negligência, imprudência ou imperícia *Causar prejuízo
  • 4. ATO ILÍCITO Próprio agente Alguém sob sua proteção/ vigilância PREJUÍZO RESPONSABILIDADE Material Moral
  • 5. Responsabilidades Legais da Oficina:  Pelos Serviços Oferecidos;  Pelos Produtos Negociados;  Pelos Atos Praticados por seus Empregados.
  • 6. RESPONSABILIDADE POR ATOS PRATICADOS POR MEUS COLABORADORES (EMPREGADOS) Empregador responde pelo prejuízo causado pela falta de atenção com o procedimento do empregado (dever de zelar), ou por sua má escolha. Independe de sua vontade – negligência em relação aos seus subordinados.
  • 7. O empregador é solidariamente responsável pela ação ou omissão de seu empregado no exercício de sua função.
  • 8. • Posso descontar da folha de pagamento do colaborador? • Posso descontar da rescisão do colaborador? Cláusula no contrato de trabalho • Possibilidade de ação regressiva. - A não ser que o infrator seja seu descendente ou menor de idade.
  • 9. Carta de Advertência por Desídia CARTA DE ADVERTÊNCIA (Quando o empregado comete um erro grave) Empregador: Empregado: CTPS n.º/Série: Pela presente fica V.Sa., formalmente, ADVERTIDO por desídia, nos termos do artigo 482, alínea “e”, da CLT, tendo em vista o vício grave de serviço cometido no dia __________, que acabou gerando prejuízo para a Empresa Empregadora, além de colocar em risco o veículo do cliente (Ordem de serviço n.º___). Fica V.Sa. ciente de que a reincidência em tal ato ou similar poderá ensejar suspensão ou, ainda, a aplicação de uma das hipóteses de justa causa, previstas pelo Art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. ______________, ___ de _______ de 20__. ___________________________________ Assinatura Representante da Empregadora Ciente: _____________________________ ___/____/___ Assinatura empregado
  • 10.  Executar suas tarefas com desídia - trabalhar de maneira negligente, com desleixo, sem a atenção e a técnica devidas.  Quando um colaborador "não presta atenção" e acaba cometendo um erro, muitas vezes grave, que pode colocar o veículo e o cliente em risco, a Empresa Reparadora será responsabilizada pelo erro de seu empregado e deverá arcar com todos os prejuízos, indenizando o cliente e/ou reparando seu veículo.  O que pode ser feito? Tudo depende da gravidade do erro cometido. Inicialmente, o ideal é que aquele funcionário receba, uma Carta de Advertência por Desídia e, em caso de reincidência, ele poderá ser suspenso ou até dispensado por Justa Causa.
  • 11. Meio Ambiente do Trabalho: • Local de trabalho = meio ambiente de trabalho. • Segurança e bem estar. • Legalmente disciplinado – direitos e deveres do trabalhador: - Acidentes de trabalho, riscos, tutela da saúde,da higiene e da segurança do trabalho. Seguir o que determina a Lei
  • 12. EPI – Equipamento de Proteção Individual: Fundamentais à saúde, segurança e bem estar do trabalhador. Exigidos por lei. Melhoram o relacionamento entre empregador e empregado (demonstra preocupação).
  • 13. Avisos e orientações de como e para que utilizar os EPI devem ficar afixados nas paredes da oficina. Tratados pena NR 6 (norma Regulamentadora). A obrigatoriedade de uso deve fazer parte de um Regulamento Interno da empresa. Sugestão de formulário de controle de recebimento e utilização de EPI (Recibo de EPI)
  • 14. Regulamento Interno • Forma de evitar conflitos ou facilitar sua solução. • Deve conter informações sobre modo de conduta e trabalho da empresa e empregados: - Horário de trabalho; - Disposições sobre faltas e atrasos; - Limpeza e ordem do ambiente laboral;
  • 15. - Aparência pessoal do funcionário; - Modo de funcionamento da empresa; - Procedimento no interior da oficina; - Obrigatoriedade de utilização de EPI; - Inf. sobre programas de prevenção de riscos ambientais; - Obrigações do empregador; - Obrigações do empregado, etc.
  • 16. A estabilidade provisória do trabalhador A estabilidade provisória é a situação, de caráter transitório, em que o empregado está protegido contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Isso, enquanto durar o motivo que gerou a proteção. Somente poderão ser dispensados por falta grave.
  • 17. Vitimado por acidente de trabalho Acidente de trabalho (Lei n.º 8213/91, artigo 19):  Quando um trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das características da atividade profissional que ele desempenha;  Quando é vítima de um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto);  Quando é vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho,  Ou por doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • 18. O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença acidentário => estabilidade pelo período mínimo de 12 meses, contados do encerramento do auxílio-doença acidentário, ou seja, contados a partir do dia em que ele retornar ao trabalho.
  • 19. EPI Obrigatório utilizar! Sob pena de Advertência formal
  • 20. Formas de Contratação de Funcionários A relação de emprego, conhecida como vínculo empregatício não nasce de um documento, não nasce do papel, mas sim de quatro principais fatores: - prestação de serviço de natureza não eventual; - subordinação; - Pessoalidade; - Remuneração.
  • 21. Funcionários Terceirizados - Posso contratar o mecânico como PJ – MEI? Com a Reforma Trabalhista algumas coisas mudaram: . empresas podem contratar PJ, terceirizando sua atividade fim, mas existem limitações e bastante discussão a respeito no mundo jurídico trabalhista. . MEI – Microempreendedor Individual
  • 22. Quais os prós disso? - Oficina não precisa se preocupar com férias, 13º, FGTS, etc. - Para o profissional mecânico MEI - recebe um pouco mais. E os contra? - por ser prestador de serviços, ele não é obrigado a cumprir horário; - a responsabilidade da empresa com relação a segurança e salubridade permanece – acidente de trabalho.
  • 23. - oficina não emite o CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - prestador não poderá dar entrada na Caixa, no INSS, e ficará sem trabalhar e sem receber; - se desse acidente resultar alguma sequela (ex: perdeu os movimentos do joelho) ele não irá receber aquela indenização do INSS e, provavelmente, vai querer cobrar da Empresa Reparadora; - no meio jurídico trabalhista, entre os juízes, essa coisa de terceirizar a atividade fim da empresa ainda não é pacífica; - os riscos de ser caracterizado o vínculo trabalhista permanecem e devem ser levados em consideração. É uma coisa para ser pensada, pesada e colocada na ponta do lápis.
  • 24. Funcionários comissionados • Forma muito utilizada pelo setor da reparação. • Empregado recebe salário fixo mais uma participação sobre o trabalho realizado. • Lícito e saudável, desde que feita dentro da lei.
  • 25. APRENDIZ OU ESTAGIÁRIO? Na Oficina x No Escritório
  • 26. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A sua oficina já está adequada? Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.” Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina deverão passar por uma adequação, inclusive os contratos de trabalho dos seus funcionários - Necessidade de implementação de um Programa de Boas Práticas.
  • 27. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. • Entrou em vigor em setembro de 2020 • Desde 1º de agosto de 2021 – sanções e multas • Desde 18/09/2020, qualquer pessoa que sinta que seus dados pessoais não foram protegidos, como determina a LGPD, poderá ingressar com medida judicial contra a empresa culpada.
  • 28. . A Lei Geral de Proteção de Dados veio para estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais (de pessoas físicas), equiparando o Brasil a mais de 100 países que já possuíam legislação sobre o assunto. . Facilitar o comércio internacional. . Impor mais proteção a esses dados, que são os dados pessoais dos clientes, funcionários, prestadores de serviços, etc (Privacidade).
  • 29. O que são Dados Pessoais? . Dado Pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural/pessoa física/ser humano – que possa identificá-la de alguma forma (art. 5º da LGPD). . Normalmente, nós chamamos de dados pessoais genéricos aquelas informações sobre alguém que são mais comuns e que todos nós temos. (Ex.: nome, CPF, RG, endereço, telefone, etc). . Dado Pessoal é “espécie” da qual o Dado Sensível é “gênero”.
  • 30. Dados Pessoais Sensíveis . Os Dados Sensíveis são o “filé mignon” dos Dados Pessoais e da LGPD. . Possuem muito valor no mercado atual. . Dados Sensíveis são aqueles dados pessoais que revelem a intimidade, os interesses, as preferências de alguém, entre outras coisas. . Na LGPD Dados Sensíveis possuem uma proteção ainda maior porque, se utilizados, tem maior poder de atingir o indivíduo.
  • 31. . No Setor Automotivo – Dados Sensíveis: a marca do veículo que aquele cliente possui, se ele já sofreu acidentes com seu veículo ou não, que modelos de carros esse cliente prefere, quais as peças ou componentes que aquele cliente mais desgasta em seu veículo, se o cliente prefere peças originais ou “paralelas”, etc. . Relatório do Veículo . São dados utilizados pelo Mercado Digital, conhecendo as preferências de cada pessoa.
  • 32. Quais as formas de captação/coleta de dados pessoais em uma Empresa? . Devemos rastrear por onde e como os dados entram na empresa. . Quem são as pessoas cujos dados são coletados pela empresa? - Clientes - Funcionários - Prestadores de Serviços - Curriculum - Internet - Câmeras de vigilância
  • 33. Armazenamento e Tratamento dos Dados Pessoais Coletados . Após a coleta dos Dados Pessoais, quem são os funcionários responsáveis por arquivar e direcionar tais dados? . Esses funcionários, além de receberem rígidas orientações, deverão assinar um Termo de Confidencialidade e Sigilo. . Muitas vezes o vazamento de dados é feito, ainda que sem intenção, pelas próprias pessoas que os manipulam.
  • 34. . Onde e como os Dados Pessoais são armazenados/arquivados na empresa? - Arquivo/armazenamento em servidor próprio. - Arquivo em nuvem ou servidor on-line. - Sistema de Gestão. . Sigilo, confidencialidade e responsabilidade da empresa de hospedagem - Os Dados Pessoais armazenados não pertencem à Empresa, mas sim, aos seus titulares.
  • 35. ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados . Órgão público - Autarquia . Agência reguladora criada pela Lei para cuidar da Proteção de Dados no nosso país. . Realiza a fiscalização . Aplica multas e sanções
  • 36. As sanções para as empresas que não se adequarem ao que determina a LGPD ou que vazarem dados pessoais. . São sanções (punições/penalidades) administrativas – aplicadas pelo Poder Público ou pela ANPD (agência reguladora). . Aplicadas após a fiscalização realizada pela ANPD, ainda que exista uma denúncia anterior. . Estão previstas no capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD.
  • 37.  Teto de R$ 50.000.000,00 por infração;  Multas diárias;  2% do faturamento;  Entre outras
  • 38. . O critério para aplicação, e a determinação da sanção aplicada, fica a cargo da ANPD. - Assim como as sanções aplicadas pelo PROCON, a empresa autuada poderá se defender em processo administrativo, que será julgado pelo próprio órgão público regulamentador e autuador, a ANPD (Princípio da Ampla Defesa).
  • 39. A possibilidade de medidas judiciais ajuizadas por titulares de dados pessoais . Um Titular de Dados (pessoa física) poderá se sentir lesado, entendendo que a Empresa não deu o tratamento correto aos Dados Pessoais que forneceu. . Poderá ingressar com medida judicial contra a Empresa Controladora pleiteando indenização por danos sofridos.
  • 40. Empresa Controladora de Dados Pessoais deverá tomar todo cuidado ao transferir dados pessoais a ela confiados para terceiros.