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REGULAMENTO 1 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
CAPITULO 1
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho.
Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e
preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e
deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – sua obrigatoriedade estende-se ao tempo de duração do contrato de trabalho, não
podendo, o empregado que assinar o seu termo de ciência, alegar seu desconhecimento, e além do período
de duração do contrato, por um período de 10 (dez) anos, para as questões de confidencialidade.
CAPÍTULO 2
Da Admissão.
Art. 2º – A admissão de empregado está condicionada aos termos do processo de seleção e recrutamento,
dependendo ainda da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, no prazo fixado pelo
empregador.
CAPÍTULO 3
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.
Art. 3º – Todo empregado deve:
a) cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência;
b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) agir com disciplina no local de trabalho;
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades
notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a
reputação da empresa;
h) usar os equipamentos de segurança do trabalho, bem como os que forem determinados em virtude da
legislação que regulamente sua atividade;
REGULAMENTO 2 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
i) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
j) manter um espírito colaborativo com a empresa e com seus colegas;
k) informar à área administrativa sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil,
militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, telefone, etc.;
l) permitir, sempre que solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou outros;
m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por
motivo de emprego;
n) responder por prejuízos causados à empresa quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou
imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
- erro doloso de cálculo contra a empresa.
o) usar o Rio Card somente para: residência-trabalho e vice e versa. O uso do cartão para fins pessoais é
passível de advertência, além de desconto em folha do valor usado de forma indevida;
p) os empregados contratados ou que venham a exercer cargos que exijam formação técnica (conforme
Manual de Descrição de Cargos), no ato da contratação ou em futura mudança de cargo, deverão possuir
cadastro no Conselho de Classe relacionado à sua formação e arcar com as despesas e custas referentes à
regularização do mesmo, além de apresentar anualmente as quitações das anuidades, ou quando solicitado
pela empresa, sendo esta uma das exigências do Órgão Ambiental Competente, conforme Item 6.4.1 do
NOP-INEA-03, documento Operacional Padrão do INEA, que estabelece as responsabilidades, os
procedimentos e os critérios técnicos para o credenciamento de laboratórios: “As amostragens e os ensaios
devem ser executados por técnicos legais e profissionalmente habilitados, constando o número do
registro do Conselho de Classe ao qual pertencem e cujos nomes constem do CADASTRO DE
LABORATÓRIO.
§ 1º – A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível.
§ 2º – As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados dos salários.
§ 3º – Os empregados que conduzem os veículos da empresa em sua atividade diária deverão vistoriá-los
previamente de modo a ter certeza das condições dos mesmos. As normas para utilização destes meios
encontram-se no “TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA”,
sendo que a má utilização ou não cumprimento dessas normas são passivos de advertências, suspensões e
até dispensa do empregado.
§ 4º – No que abrange a “vistoria prévia” que trata o caput deste artigo, deverão, propriamente, ser
vistoriados/verificados os seguintes aspectos:
REGULAMENTO 3 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
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I. Verificar e Completar, quando necessário:
- Água de refrigeração;
- Óleo lubrificante do motor;
- Combustível;
- Pressão dos pneus, inclusive o estepe.
II. Verificar e Corrigir, quando necessário:
- Funcionamento dos comandos do veículo;
- Funcionamento das luzes internas e externas;
- Funcionamento dos limpadores de pára-brisa;
- Estado dos pneus.
- Itens de segurança.
q) Manter permanentemente trancado o armário disponibilizado, que é de uso pessoal e
intransferível, somente com o cadeado e a chave cedidos pela empresa, a qual ficará de posse da cópia da
chave.
§ 1º – Caso seja necessário que a empresa abra o armário, a abertura será feita sempre na presença do
empregado e com seu consentimento.
§ 2º – Caso o empregado perca ou danifique a chave ou o cadeado, sendo necessário que a empresa tenha
de providenciar uma nova cópia de chave ou novo cadeado, o valor gasto será cobrado do empregado,
mediante apresentação por parte da empresa da Nota Fiscal ou Recibo de pagamento.
§ 3º – Qualquer anormalidade ou dano constatado pelo empregado, no armário disponibilizado, deverá ser
comunicado imediatamente ao RH da empresa, assim como qualquer ação que envolva tal item.
CAPÍTULO 4
Do Horário de Trabalho.
Art. 4º – O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados,
podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
§ 1º – O horário básico da empresa é de 44 horas semanais (de acordo com a CLT).
§ 2º – Durante a jornada diária haverá intervalo de 1 (uma) hora para almoço, respeitando o horário entre
12h00 e 14h00, salvo exceções autorizadas pela gerência administrativa, desde que não sejam rotineiras.
REGULAMENTO 4 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
Art. 5º – Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo
permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas
internas da empresa.
§ 1º - A marcação do ponto deverá ser feita quando o empregado estiver apto para o inicio do trabalho
(uniformizado e com seus pertences guardados no armário). Ao final do expediente, a marcação deverá ser
antes da troca de roupas e de recolhimento de seus pertences.
§ 2º - Não é obrigatória a troca de roupa ou uniforme na empresa, ficando à escolha do empregado utilizá-lo
no percurso casa-trabalho ou não.
Art. 6º – Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito pela
chefia, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei, ou as horas extras compensadas, conforme
firmado no Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo único – Qualquer ação, mutirão, instrução, curso, treinamento, pesquisa, estudo, conversa,
reunião, comemoração, chat on-line, e-mail ou estudo praticado fora do horário de expediente, executado nas
dependências da empresa ou fora dela, não tendo sido instruído ou convocado por escrito pela Diretoria ou
chefia, será considerado como ação espontânea do empregado, não caracterizando qualquer tipo de vínculo
para cálculos de horas extras ou para futura reivindicação de tal.
CAPÍTULO 5
Do Cartão ou Livro de Ponto.
Art. 7º – A entrada e saída observam o horário designado.
Art. 8º – Cabe ao próprio empregado marcar o cartão ou livro de ponto, no início e término da jornada, bem
assim os intervalos para refeição e repouso.
§ 1º – É expressamente proibido marcar cartão de outrem.
§ 2º – Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente à gerência
administrativa da empresa.
§ 3º – Eventuais horas extras ou atrasos, após o limite de marcação de ponto, devem ser assinados pela sua
gerencia, caso isso não ocorra serão desconsiderados e sendo passíveis de advertência;
Art. 9º – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o
caso, excetuados os gerentes.
CAPÍTULO 6
Das Ausências e Atrasos.
REGULAMENTO 5 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
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Art. 10º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo, justifica o fato à gerência administrativa verbalmente, ou por escrito quando solicitado.
§ 1º – Cabe à empresa descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o
consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
§ 2º – As faltas ilegais, não justificadas perante a gerência administrativa, acarretam a aplicação das
penalidades previstas no Capítulo 19.
§ 3º – Será tolerado pela empresa um atraso de até 15 (quinze) minutos cumulativos, divididos em no máximo
03 (três) ocorrências. Quando o empregado exceder esse limite, poderá ser advertido e perder o dia de
trabalho e ser descontado de seu salário.
Art. 11º – O empregado que necessitar ausentar-se por qualquer motivo, durante o período de jornada de
trabalho, deverá obter autorização de saída da gerência e providenciar a comunicação com um responsável
para acompanhá-lo. Em caso de doença, deverá apresentar quando do retorno o Atestado Médico,
justificando sua ausência.
§ 1º – Cabe neste caso ressaltar que, para o comparecimento a uma consulta médica, deverá ter autorização
prévia da gerência administrativa e, quando do seu retorno, deverá apresentar um Atestado de consulta
médica e/ou odontológica.
§ 2º – O empregado que necessitar acompanhar o(s) filho(s) menor(es) de idade, deverá também ter
autorização prévia a sua saída e, quando do seu retorno, deverá apresentar um Atestado Médico de
acompanhante.
§ 3º – Serão aceitos Atestados Médicos, porém estarão sujeitos à avaliação da gerência administrativa, em
casos de abusos ou dúvida de sua legitimidade.
Art. 12º – O empregado se obriga a avisar à empresa, ou mandar avisar, através de contato telefônico, uma
vez que a empresa aceita ligações a cobrar, de forma a ficarem devidamente consignados os dias em que,
por doença ou por motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se
esta for previsível e, quando não for, no início do dia em que ela se verificar. No caso de doença, para que a
falta se comprove legalmente, o empregado deverá apresentar no dia posterior a sua falta, o Atestado
Médico, informando o(s) dias de afastamento que por ventura será(ão) necessário(s) para o retorno ao
trabalho.
§ 1º – Entende-se por força maior o fato independente da vontade da pessoa, que não pode ser previsto nem
impedido por ela, colocando-a na impossibilidade absoluta de cumprir suas obrigações. Neste caso, caberá à
gerência avaliar o abono desse(s) dia(s).
Art. 13º – O estagiário se obriga a avisar à empresa, por escrito, com antecedência mínima de 1 (uma)
semana sobre seu calendário de provas, sempre que necessário, com o objetivo de permitir a adequada
organização do trabalho e o bom prosseguimento das atividades da empresa.
CAPÍTULO 7
REGULAMENTO 6 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
Do Pagamento.
Art. 13º – A empresa paga os salários no último dia útil de cada mês, ou até o quinto dia útil do mês
subsequente, conforme sua disponibilidade.
Art. 14º – O salário é depositado em conta corrente ou conta salário de um dos bancos onde a empresa
possui movimentação, sendo de responsabilidade do empregado a abertura e manutenção desta conta para
que esteja válida e desbloqueada, evitando assim a descontinuidade dos vencimentos.
Art. 15º – Eventuais erros ou diferenças são comunicados à área administrativa, no primeiro dia útil após o
correspondente pagamento.
Art. 16º – Os adiantamentos de salários não são permitidos.
Art. 17º – Os saques de rendimento e abono dos empregados cadastrados no PIS são efetuados conforme
estipulado pelo Governo.
Art. 18º - O contracheque será encaminhado mensalmente para o e-mail fornecido pelo empregado no ato da
admissão, ficando sob sua responsabilidade manter a conta ativa e informar qualquer mudança.
§ 1º – Em eventual impossibilidade de acesso ao contracheque, o empregado deverá comunicar
imediatamente por escrito ao RH.
CAPÍTULO 8
Das Férias.
Art. 19º – Cabe à empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO 9
Das Licenças.
Art. 20º – A empresa concede ao empregado licença, conforme estabelece a CLT, por motivo de:
- casamento;
- falecimento de conjugue, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS; e
- nascimento de filho.
§ 1º – O empregado deverá comunicar, por escrito à gerência administrativa da empresa, seu casamento,
com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
REGULAMENTO 7 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
§ 2º – Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o
evento à gerência da empresa no respectivo dia.
§ 3º – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
CAPÍTULO 10
Das Transferências.
Art. 21º – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham
cláusulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer localidade do Estado.
Art. 22º – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa, ficam por sua conta.
Art. 23º – As despesas decorrentes de transferência a pedido do empregado correrão por sua própria conta.
CAPITULO 11
Dos Benefícios.
Art. 24º – A empresa oferece as seguintes vantagens, conforme regras firmadas em Acordo Coletivo de
Trabalho:
a) seguro de vida em grupo;
b) cesta básica;
c) vale refeição ou alimentação;
d) auxílio transporte;
e) auxílio funeral;
f) insalubridade (para algumas funções de acordo com a Lei).
g) periculosidade (para algumas funções de acordo com a Lei).
f) auxílio creche;
h) Happy Day (Folga no dia do Aniversário);
CAPÍTULO 12
Das Proibições.
Art. 25º – É expressamente proibido:
REGULAMENTO 8 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa. Isso inclui
permanência em horário de almoço em setores que não estejam na mesma condição, por exemplo, recepção,
recebimento, ou qualquer outro que possua escala diferenciada de almoço;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização para
uso particular, sem autorização superior, de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente
de trabalho;
c) promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa, seja
verbalmente ou por escrito;
e) fumar nas instalações da empresa;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa empregadora,
sem prévia autorização da gerência administrativa;
h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
j) utilizar equipamentos eletrônicos de entretenimento durante o expediente, como jogos, TV´s, uso de fones
de ouvido para ouvir músicas em rádio, MP3, MP4, etc.;
k) fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, máquinas, ferramentas ou materiais da empresa,
sem a devida autorização da gerência administrativa;
l) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;
m) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
n) promover vendas ou permutas durante o expediente, salvo em horário de almoço, e com autorização da
gerência administrativa;
o) utilizar aparelhos celulares, smartphones, tablets ou qualquer outro aparelho eletrônico pessoal. Estes
deverão permanecer guardados nos respectivos armários pessoais durante todo o expediente. Caso
necessário, faz-se uso dos telefones disponíveis na empresa;
p) realizar lanches durante o expediente e/ou consumir qualquer tipo de snack e frutas na mesa de trabalho
(biscoitos, torradas, doces, salgados, balas e etc.);
q) manter guardado em geladeiras, armários ou gavetas, de um dia para o outro, qualquer tipo de alimento,
perecível ou não, assim como manter durante o expediente qualquer alimento em embalagens abertas e/ou
sem embalagens adequadas;
REGULAMENTO 9 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
r) usar os seguintes EPI’S fora do setor de trabalho (conforme o PGR e o PCMSO): guarda pó, óculos de
segurança, luvas de proteção, avental de segurança, touca, mascara e pantufa de proteção; assim como
emprestar ou utilizar de empréstimo de EPI´s de qualquer colaborador;
s) deitar ou colocar os pés nas poltronas, bancos e/ou sofás existentes na empresa, em qualquer tempo.
CAPÍTULO 13
Do Relacionamento Interpessoal.
Art. 26º – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da
empresa.
Art. 27º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos
estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 28º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da
empresa, independentemente do setor a que pertença.
CAPÍTULO 14
Da Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 29º – Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho. (Art.157, inciso I da CLT)
Art. 30º – Cabe aos empregados observar as Normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a
empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao atendimento destas
exigências.
Art. 31º – É vedado o uso de adornos de qualquer natureza em partes do corpo que entrem em contato direto
ou acidental com material analítico, superfícies tocadas, utensílios, e equipamentos de coleta, bem como o
uso de gravatas soltas e crachás presos por cordão nos postos de trabalho.
a) são considerados adornos: pulseiras, relógios de uso pessoal, anéis, alianças, brincos, piercing, colar,
cordões;
b) são consideradas como partes expostas do corpo: mãos, antebraços, pescoço e cabeça;
c) os postos de trabalho compreendem: postos de coleta e área de produção do laboratório, e locais de
guarda de resíduos, além de setores destinados à manutenção predial;
d) o uso de óculos de correção é permitido desde que periodicamente higienizados e monitorados.
REGULAMENTO 10 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
Art. 32º – É vedado o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em qualquer posto de trabalho no
estabelecimento. Excetuam-se as áreas administrativas e operacionais (para o consumo de lanche rápido –
café, biscoito ou torradas), tendo os demais setores (áreas técnicas e restritas) de utilizar áreas destinadas a
este fim (refeitório).
Art. 33º – É vedado o uso de qualquer calçado aberto, inclusive os fechados que exponha o dorso do pé e/ou
as pontas dos pododáctilos em qualquer posto de trabalho do estabelecimento, inclusive na área
administrativa e recepção.
Art. 34º – É vedada a saída do profissional da área crítica portando equipamentos de proteção, aparelhos de
utilização de procedimento, da área física do estabelecimento. Aplica-se, inclusive, para ida ao refeitório,
mesmo que este esteja dentro do estabelecimento. Já as vestimentas utilizadas nas atividades laborais
deverão ser retiradas e guardadas em armário ou cabide próprio ao se retirar do estabelecimento.
Art. 35º – A vacinação de todos os profissionais técnicos é obrigatória pelo menos para Hepatite B, Difteria e
Tétano, em esquema estabelecido pelo Ministério da Saúde, constituindo falta grave a recusa a este
procedimento sanitário, e tendo esses que providenciar essa vacinação fora de seus dias e jornadas de
trabalho.
CAPÍTULO 15
Do Uso dos Recursos de Informática.
Art. 36º – A empresa fornecerá condições de acesso à Internet e de e-mail (quando e se julgar necessário),
visando ao desenvolvimento de suas atribuições na empresa, sendo, portanto, de uso exclusivo para este fim.
§ 1º – As normas para utilização destes meios encontram-se na “POLÍTICA DA SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO”.
§ 2º – O uso indevido destas ferramentas, acessos a sites indevidos e recebimento ou envio de e-mail´s
pornográficos, ilegais ou pessoais, poderá acarretar em advertências, suspensões e até mesmo dispensa do
empregado.
CAPÍTULO 16
Do Uso de Câmeras de Filmagem e Fotografia.
Art. 37º – A empresa fará uso de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, ficando
resguardada a dignidade humana dos usuários, sendo vedada a instalação de câmeras de filmagem nos
banheiros e lavabos.
Art. 38º – A filmagem descrita neste Regulamento tem por objetivo verificar o respeito dos usuários às regras
estabelecidas no presente instrumento, bem como assegurar segurança física aos mesmos, não constituindo
qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada, com o que os usuários
declaram, expressamente, neste ato, concordar.
REGULAMENTO 11 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
Art. 39º – As imagens captadas dentro das dependências da empresa serão arquivadas pelo prazo de 06
(seis) meses e mantidas em caráter estritamente confidencial, somente podendo ser divulgadas em caso de
infração às regras constantes do presente Regulamento e/ou infração de legislação vigente.
Art. 40º – A empresa fica autorizada a utilizar imagens do funcionário e a executar a edição e montagem das
fotos e filmagens, conduzindo as reproduções que entender necessárias, bem como a produzir os respectivos
materiais de comunicação, respeitando sempre os fins estipulados no “TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE IMAGEM”.
CAPÍTULO 17
Do Uso de Gravadores Telefônicos.
Art. 41º – A empresa fará uso de escutas/gravadores telefônicos instalados em suas linhas telefônicas,
ficando resguardada a intimidade, a honra e a dignidade dos usuários.
Art. 42º – As gravações descritas neste Regulamento têm por objetivo monitorar e fiscalizar a qualidade do
atendimento telefônico, comprovar acordos verbais, resguardar a empresa sobre informações não verídicas e
garantir a segurança dos empregados e da própria empresa, com o que os usuários declaram,
expressamente, neste ato, concordar.
CAPITULO 18
Do Uso de Rastreadores de Veículos.
Art. 43º – A empresa fará uso de equipamentos de rastreamento e monitoramento de veículos.
Art. 44º – O empregado será informado dos procedimentos necessários em caso de sinistro ou pânico, bem
como de senha para acesso à Central de Monitoramento.
Art. 45º – Os dados captados pelo sistema de monitoramento poderão ser utilizados pela empresa a qualquer
momento ou em caso de infração às regras constantes do presente Regulamento e/ou infração de legislação
vigente.
CAPÍTULO 19
Das Penalidades.
Art. 46º – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades
seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
REGULAMENTO 12 / 12
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Data: 17/05/2023
Revisão: 10
- demissão.
Art. 47º – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pela gerência da empresa.
Art. 48º – Os respectivos supervisores elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão
por justa causa.
CAPÍTULO 20
Das Disposições Gerais.
Art. 49º – Ao empregado é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer
assunto pertinente ao serviço e às atividades da empresa.
Art. 50º – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos,
comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa.
Art. 51º – Cada empregado recebe um exemplar, no ato de sua admissão, do presente Regulamento para
leitura. Regulamento este que fica disponível na Intranet da empresa, para consulta a qualquer tempo.
Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo seu conteúdo e condições.
Art. 52º – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela gerência administrativa, à luz da CLT e
legislação complementar pertinente.
Art. 53º – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente,
em consequência de alteração na legislação social.
Fazem parte deste Regulamento, o Código de Ética, a Política da Segurança da Informação, o Plano de
Avaliação de Desempenho de Pessoal e o Termo de Autorização de Uso de Imagem.
O(A) empregado(a) DECLARA QUE LEU E COMPREENDEU TODAS AS NORMAS estabelecidas acima
pelo GRUPO QUALITY.
Motivo da revisão: Alteração Art.53º.
Elaborado por: Camille Xavier Aprovado e Revisado por: Mariana Pereira, Monique
Cristina e Rayara Antero.

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  • 1. REGULAMENTO 1 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 CAPITULO 1 Da Integração no Contrato Individual de Trabalho. Art. 1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parágrafo único – sua obrigatoriedade estende-se ao tempo de duração do contrato de trabalho, não podendo, o empregado que assinar o seu termo de ciência, alegar seu desconhecimento, e além do período de duração do contrato, por um período de 10 (dez) anos, para as questões de confidencialidade. CAPÍTULO 2 Da Admissão. Art. 2º – A admissão de empregado está condicionada aos termos do processo de seleção e recrutamento, dependendo ainda da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, no prazo fixado pelo empregador. CAPÍTULO 3 Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado. Art. 3º – Todo empregado deve: a) cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência; b) obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos; c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço; d) agir com disciplina no local de trabalho; e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da empresa; h) usar os equipamentos de segurança do trabalho, bem como os que forem determinados em virtude da legislação que regulamente sua atividade;
  • 2. REGULAMENTO 2 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 i) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos; j) manter um espírito colaborativo com a empresa e com seus colegas; k) informar à área administrativa sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, telefone, etc.; l) permitir, sempre que solicitado, a verificação de pacotes, maletas, sacolas, bolsas, mochila ou outros; m) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego; n) responder por prejuízos causados à empresa quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: - sonegação de valores e objetos confiados; - danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; - erro doloso de cálculo contra a empresa. o) usar o Rio Card somente para: residência-trabalho e vice e versa. O uso do cartão para fins pessoais é passível de advertência, além de desconto em folha do valor usado de forma indevida; p) os empregados contratados ou que venham a exercer cargos que exijam formação técnica (conforme Manual de Descrição de Cargos), no ato da contratação ou em futura mudança de cargo, deverão possuir cadastro no Conselho de Classe relacionado à sua formação e arcar com as despesas e custas referentes à regularização do mesmo, além de apresentar anualmente as quitações das anuidades, ou quando solicitado pela empresa, sendo esta uma das exigências do Órgão Ambiental Competente, conforme Item 6.4.1 do NOP-INEA-03, documento Operacional Padrão do INEA, que estabelece as responsabilidades, os procedimentos e os critérios técnicos para o credenciamento de laboratórios: “As amostragens e os ensaios devem ser executados por técnicos legais e profissionalmente habilitados, constando o número do registro do Conselho de Classe ao qual pertencem e cujos nomes constem do CADASTRO DE LABORATÓRIO. § 1º – A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal cabível. § 2º – As indenizações e reposições por prejuízos causados são descontados dos salários. § 3º – Os empregados que conduzem os veículos da empresa em sua atividade diária deverão vistoriá-los previamente de modo a ter certeza das condições dos mesmos. As normas para utilização destes meios encontram-se no “TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA”, sendo que a má utilização ou não cumprimento dessas normas são passivos de advertências, suspensões e até dispensa do empregado. § 4º – No que abrange a “vistoria prévia” que trata o caput deste artigo, deverão, propriamente, ser vistoriados/verificados os seguintes aspectos:
  • 3. REGULAMENTO 3 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 I. Verificar e Completar, quando necessário: - Água de refrigeração; - Óleo lubrificante do motor; - Combustível; - Pressão dos pneus, inclusive o estepe. II. Verificar e Corrigir, quando necessário: - Funcionamento dos comandos do veículo; - Funcionamento das luzes internas e externas; - Funcionamento dos limpadores de pára-brisa; - Estado dos pneus. - Itens de segurança. q) Manter permanentemente trancado o armário disponibilizado, que é de uso pessoal e intransferível, somente com o cadeado e a chave cedidos pela empresa, a qual ficará de posse da cópia da chave. § 1º – Caso seja necessário que a empresa abra o armário, a abertura será feita sempre na presença do empregado e com seu consentimento. § 2º – Caso o empregado perca ou danifique a chave ou o cadeado, sendo necessário que a empresa tenha de providenciar uma nova cópia de chave ou novo cadeado, o valor gasto será cobrado do empregado, mediante apresentação por parte da empresa da Nota Fiscal ou Recibo de pagamento. § 3º – Qualquer anormalidade ou dano constatado pelo empregado, no armário disponibilizado, deverá ser comunicado imediatamente ao RH da empresa, assim como qualquer ação que envolva tal item. CAPÍTULO 4 Do Horário de Trabalho. Art. 4º – O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço. § 1º – O horário básico da empresa é de 44 horas semanais (de acordo com a CLT). § 2º – Durante a jornada diária haverá intervalo de 1 (uma) hora para almoço, respeitando o horário entre 12h00 e 14h00, salvo exceções autorizadas pela gerência administrativa, desde que não sejam rotineiras.
  • 4. REGULAMENTO 4 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 Art. 5º – Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da empresa. § 1º - A marcação do ponto deverá ser feita quando o empregado estiver apto para o inicio do trabalho (uniformizado e com seus pertences guardados no armário). Ao final do expediente, a marcação deverá ser antes da troca de roupas e de recolhimento de seus pertences. § 2º - Não é obrigatória a troca de roupa ou uniforme na empresa, ficando à escolha do empregado utilizá-lo no percurso casa-trabalho ou não. Art. 6º – Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito pela chefia, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei, ou as horas extras compensadas, conforme firmado no Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo único – Qualquer ação, mutirão, instrução, curso, treinamento, pesquisa, estudo, conversa, reunião, comemoração, chat on-line, e-mail ou estudo praticado fora do horário de expediente, executado nas dependências da empresa ou fora dela, não tendo sido instruído ou convocado por escrito pela Diretoria ou chefia, será considerado como ação espontânea do empregado, não caracterizando qualquer tipo de vínculo para cálculos de horas extras ou para futura reivindicação de tal. CAPÍTULO 5 Do Cartão ou Livro de Ponto. Art. 7º – A entrada e saída observam o horário designado. Art. 8º – Cabe ao próprio empregado marcar o cartão ou livro de ponto, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso. § 1º – É expressamente proibido marcar cartão de outrem. § 2º – Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados imediatamente à gerência administrativa da empresa. § 3º – Eventuais horas extras ou atrasos, após o limite de marcação de ponto, devem ser assinados pela sua gerencia, caso isso não ocorra serão desconsiderados e sendo passíveis de advertência; Art. 9º – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou assinam o livro de ponto, conforme o caso, excetuados os gerentes. CAPÍTULO 6 Das Ausências e Atrasos.
  • 5. REGULAMENTO 5 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 Art. 10º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato à gerência administrativa verbalmente, ou por escrito quando solicitado. § 1º – Cabe à empresa descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais. § 2º – As faltas ilegais, não justificadas perante a gerência administrativa, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo 19. § 3º – Será tolerado pela empresa um atraso de até 15 (quinze) minutos cumulativos, divididos em no máximo 03 (três) ocorrências. Quando o empregado exceder esse limite, poderá ser advertido e perder o dia de trabalho e ser descontado de seu salário. Art. 11º – O empregado que necessitar ausentar-se por qualquer motivo, durante o período de jornada de trabalho, deverá obter autorização de saída da gerência e providenciar a comunicação com um responsável para acompanhá-lo. Em caso de doença, deverá apresentar quando do retorno o Atestado Médico, justificando sua ausência. § 1º – Cabe neste caso ressaltar que, para o comparecimento a uma consulta médica, deverá ter autorização prévia da gerência administrativa e, quando do seu retorno, deverá apresentar um Atestado de consulta médica e/ou odontológica. § 2º – O empregado que necessitar acompanhar o(s) filho(s) menor(es) de idade, deverá também ter autorização prévia a sua saída e, quando do seu retorno, deverá apresentar um Atestado Médico de acompanhante. § 3º – Serão aceitos Atestados Médicos, porém estarão sujeitos à avaliação da gerência administrativa, em casos de abusos ou dúvida de sua legitimidade. Art. 12º – O empregado se obriga a avisar à empresa, ou mandar avisar, através de contato telefônico, uma vez que a empresa aceita ligações a cobrar, de forma a ficarem devidamente consignados os dias em que, por doença ou por motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em que ela se verificar. No caso de doença, para que a falta se comprove legalmente, o empregado deverá apresentar no dia posterior a sua falta, o Atestado Médico, informando o(s) dias de afastamento que por ventura será(ão) necessário(s) para o retorno ao trabalho. § 1º – Entende-se por força maior o fato independente da vontade da pessoa, que não pode ser previsto nem impedido por ela, colocando-a na impossibilidade absoluta de cumprir suas obrigações. Neste caso, caberá à gerência avaliar o abono desse(s) dia(s). Art. 13º – O estagiário se obriga a avisar à empresa, por escrito, com antecedência mínima de 1 (uma) semana sobre seu calendário de provas, sempre que necessário, com o objetivo de permitir a adequada organização do trabalho e o bom prosseguimento das atividades da empresa. CAPÍTULO 7
  • 6. REGULAMENTO 6 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 Do Pagamento. Art. 13º – A empresa paga os salários no último dia útil de cada mês, ou até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme sua disponibilidade. Art. 14º – O salário é depositado em conta corrente ou conta salário de um dos bancos onde a empresa possui movimentação, sendo de responsabilidade do empregado a abertura e manutenção desta conta para que esteja válida e desbloqueada, evitando assim a descontinuidade dos vencimentos. Art. 15º – Eventuais erros ou diferenças são comunicados à área administrativa, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento. Art. 16º – Os adiantamentos de salários não são permitidos. Art. 17º – Os saques de rendimento e abono dos empregados cadastrados no PIS são efetuados conforme estipulado pelo Governo. Art. 18º - O contracheque será encaminhado mensalmente para o e-mail fornecido pelo empregado no ato da admissão, ficando sob sua responsabilidade manter a conta ativa e informar qualquer mudança. § 1º – Em eventual impossibilidade de acesso ao contracheque, o empregado deverá comunicar imediatamente por escrito ao RH. CAPÍTULO 8 Das Férias. Art. 19º – Cabe à empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em lei. CAPÍTULO 9 Das Licenças. Art. 20º – A empresa concede ao empregado licença, conforme estabelece a CLT, por motivo de: - casamento; - falecimento de conjugue, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS; e - nascimento de filho. § 1º – O empregado deverá comunicar, por escrito à gerência administrativa da empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
  • 7. REGULAMENTO 7 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 § 2º – Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à gerência da empresa no respectivo dia. § 3º – Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental. CAPÍTULO 10 Das Transferências. Art. 21º – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer localidade do Estado. Art. 22º – As despesas de transferência, por iniciativas da empresa, ficam por sua conta. Art. 23º – As despesas decorrentes de transferência a pedido do empregado correrão por sua própria conta. CAPITULO 11 Dos Benefícios. Art. 24º – A empresa oferece as seguintes vantagens, conforme regras firmadas em Acordo Coletivo de Trabalho: a) seguro de vida em grupo; b) cesta básica; c) vale refeição ou alimentação; d) auxílio transporte; e) auxílio funeral; f) insalubridade (para algumas funções de acordo com a Lei). g) periculosidade (para algumas funções de acordo com a Lei). f) auxílio creche; h) Happy Day (Folga no dia do Aniversário); CAPÍTULO 12 Das Proibições. Art. 25º – É expressamente proibido:
  • 8. REGULAMENTO 8 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 a) ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa. Isso inclui permanência em horário de almoço em setores que não estejam na mesma condição, por exemplo, recepção, recebimento, ou qualquer outro que possua escala diferenciada de almoço; b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, bem como a utilização para uso particular, sem autorização superior, de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho; c) promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho; d) usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa, seja verbalmente ou por escrito; e) fumar nas instalações da empresa; f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento; g) fazer parte de empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da empresa empregadora, sem prévia autorização da gerência administrativa; h) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho; i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa; j) utilizar equipamentos eletrônicos de entretenimento durante o expediente, como jogos, TV´s, uso de fones de ouvido para ouvir músicas em rádio, MP3, MP4, etc.; k) fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, máquinas, ferramentas ou materiais da empresa, sem a devida autorização da gerência administrativa; l) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; m) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa; n) promover vendas ou permutas durante o expediente, salvo em horário de almoço, e com autorização da gerência administrativa; o) utilizar aparelhos celulares, smartphones, tablets ou qualquer outro aparelho eletrônico pessoal. Estes deverão permanecer guardados nos respectivos armários pessoais durante todo o expediente. Caso necessário, faz-se uso dos telefones disponíveis na empresa; p) realizar lanches durante o expediente e/ou consumir qualquer tipo de snack e frutas na mesa de trabalho (biscoitos, torradas, doces, salgados, balas e etc.); q) manter guardado em geladeiras, armários ou gavetas, de um dia para o outro, qualquer tipo de alimento, perecível ou não, assim como manter durante o expediente qualquer alimento em embalagens abertas e/ou sem embalagens adequadas;
  • 9. REGULAMENTO 9 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 r) usar os seguintes EPI’S fora do setor de trabalho (conforme o PGR e o PCMSO): guarda pó, óculos de segurança, luvas de proteção, avental de segurança, touca, mascara e pantufa de proteção; assim como emprestar ou utilizar de empréstimo de EPI´s de qualquer colaborador; s) deitar ou colocar os pés nas poltronas, bancos e/ou sofás existentes na empresa, em qualquer tempo. CAPÍTULO 13 Do Relacionamento Interpessoal. Art. 26º – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da empresa. Art. 27º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica. Art. 28º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa, independentemente do setor a que pertença. CAPÍTULO 14 Da Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 29º – Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (Art.157, inciso I da CLT) Art. 30º – Cabe aos empregados observar as Normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao atendimento destas exigências. Art. 31º – É vedado o uso de adornos de qualquer natureza em partes do corpo que entrem em contato direto ou acidental com material analítico, superfícies tocadas, utensílios, e equipamentos de coleta, bem como o uso de gravatas soltas e crachás presos por cordão nos postos de trabalho. a) são considerados adornos: pulseiras, relógios de uso pessoal, anéis, alianças, brincos, piercing, colar, cordões; b) são consideradas como partes expostas do corpo: mãos, antebraços, pescoço e cabeça; c) os postos de trabalho compreendem: postos de coleta e área de produção do laboratório, e locais de guarda de resíduos, além de setores destinados à manutenção predial; d) o uso de óculos de correção é permitido desde que periodicamente higienizados e monitorados.
  • 10. REGULAMENTO 10 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 Art. 32º – É vedado o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em qualquer posto de trabalho no estabelecimento. Excetuam-se as áreas administrativas e operacionais (para o consumo de lanche rápido – café, biscoito ou torradas), tendo os demais setores (áreas técnicas e restritas) de utilizar áreas destinadas a este fim (refeitório). Art. 33º – É vedado o uso de qualquer calçado aberto, inclusive os fechados que exponha o dorso do pé e/ou as pontas dos pododáctilos em qualquer posto de trabalho do estabelecimento, inclusive na área administrativa e recepção. Art. 34º – É vedada a saída do profissional da área crítica portando equipamentos de proteção, aparelhos de utilização de procedimento, da área física do estabelecimento. Aplica-se, inclusive, para ida ao refeitório, mesmo que este esteja dentro do estabelecimento. Já as vestimentas utilizadas nas atividades laborais deverão ser retiradas e guardadas em armário ou cabide próprio ao se retirar do estabelecimento. Art. 35º – A vacinação de todos os profissionais técnicos é obrigatória pelo menos para Hepatite B, Difteria e Tétano, em esquema estabelecido pelo Ministério da Saúde, constituindo falta grave a recusa a este procedimento sanitário, e tendo esses que providenciar essa vacinação fora de seus dias e jornadas de trabalho. CAPÍTULO 15 Do Uso dos Recursos de Informática. Art. 36º – A empresa fornecerá condições de acesso à Internet e de e-mail (quando e se julgar necessário), visando ao desenvolvimento de suas atribuições na empresa, sendo, portanto, de uso exclusivo para este fim. § 1º – As normas para utilização destes meios encontram-se na “POLÍTICA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”. § 2º – O uso indevido destas ferramentas, acessos a sites indevidos e recebimento ou envio de e-mail´s pornográficos, ilegais ou pessoais, poderá acarretar em advertências, suspensões e até mesmo dispensa do empregado. CAPÍTULO 16 Do Uso de Câmeras de Filmagem e Fotografia. Art. 37º – A empresa fará uso de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, ficando resguardada a dignidade humana dos usuários, sendo vedada a instalação de câmeras de filmagem nos banheiros e lavabos. Art. 38º – A filmagem descrita neste Regulamento tem por objetivo verificar o respeito dos usuários às regras estabelecidas no presente instrumento, bem como assegurar segurança física aos mesmos, não constituindo qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada, com o que os usuários declaram, expressamente, neste ato, concordar.
  • 11. REGULAMENTO 11 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 Art. 39º – As imagens captadas dentro das dependências da empresa serão arquivadas pelo prazo de 06 (seis) meses e mantidas em caráter estritamente confidencial, somente podendo ser divulgadas em caso de infração às regras constantes do presente Regulamento e/ou infração de legislação vigente. Art. 40º – A empresa fica autorizada a utilizar imagens do funcionário e a executar a edição e montagem das fotos e filmagens, conduzindo as reproduções que entender necessárias, bem como a produzir os respectivos materiais de comunicação, respeitando sempre os fins estipulados no “TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM”. CAPÍTULO 17 Do Uso de Gravadores Telefônicos. Art. 41º – A empresa fará uso de escutas/gravadores telefônicos instalados em suas linhas telefônicas, ficando resguardada a intimidade, a honra e a dignidade dos usuários. Art. 42º – As gravações descritas neste Regulamento têm por objetivo monitorar e fiscalizar a qualidade do atendimento telefônico, comprovar acordos verbais, resguardar a empresa sobre informações não verídicas e garantir a segurança dos empregados e da própria empresa, com o que os usuários declaram, expressamente, neste ato, concordar. CAPITULO 18 Do Uso de Rastreadores de Veículos. Art. 43º – A empresa fará uso de equipamentos de rastreamento e monitoramento de veículos. Art. 44º – O empregado será informado dos procedimentos necessários em caso de sinistro ou pânico, bem como de senha para acesso à Central de Monitoramento. Art. 45º – Os dados captados pelo sistema de monitoramento poderão ser utilizados pela empresa a qualquer momento ou em caso de infração às regras constantes do presente Regulamento e/ou infração de legislação vigente. CAPÍTULO 19 Das Penalidades. Art. 46º – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes: - advertência verbal; - advertência escrita; - suspensão; e
  • 12. REGULAMENTO 12 / 12 REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO Data: 17/05/2023 Revisão: 10 - demissão. Art. 47º – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pela gerência da empresa. Art. 48º – Os respectivos supervisores elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa. CAPÍTULO 20 Das Disposições Gerais. Art. 49º – Ao empregado é garantido o direito de formular sugestões ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da empresa. Art. 50º – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa. Art. 51º – Cada empregado recebe um exemplar, no ato de sua admissão, do presente Regulamento para leitura. Regulamento este que fica disponível na Intranet da empresa, para consulta a qualquer tempo. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todo seu conteúdo e condições. Art. 52º – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela gerência administrativa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente. Art. 53º – O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social. Fazem parte deste Regulamento, o Código de Ética, a Política da Segurança da Informação, o Plano de Avaliação de Desempenho de Pessoal e o Termo de Autorização de Uso de Imagem. O(A) empregado(a) DECLARA QUE LEU E COMPREENDEU TODAS AS NORMAS estabelecidas acima pelo GRUPO QUALITY. Motivo da revisão: Alteração Art.53º. Elaborado por: Camille Xavier Aprovado e Revisado por: Mariana Pereira, Monique Cristina e Rayara Antero.