SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Crédito Fiscal - Escrituração fora do Prazo
Fascículo nº 28/2013
SUMÁRIO
1. Considerações Iniciais
2. Direito ao Crédito
3. Escrituração Fiscal
4. Escrituração fora do Prazo
4.1. Comunicação à Receita Federal - Desnecessidade
4.2. Nota fiscal escriturada sem a apropriação do crédito
5. Prescrição
Historico Cenofisco:
- Crédito Fiscal - Escrituração Fora do Prazo (F nº 09/2010)
- Crédito Fiscal - Escrituração Fora do Prazo (F nº 12/2007)
1. Considerações Iniciais
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, é seletivo, em virtude da
essencialidade do produto, e é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com
o montante cobrado nas anteriores (art. 153, IV, § 3º, I e II, da Constituição Federal).
A não cumulatividade do IPI é efetivada pelo sistema de crédito fiscal, atribuído ao contribuinte, do
imposto relativo aos produtos entrados em seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos
produtos dele saídos no respectivo período de apuração (art. 225, caput, do Regulamento do IPI,
aprovado pelo Decreto nº 7.212/10).
Nesta oportunidade, faremos comentários sobre a escrituração fora do prazo dos créditos fiscais,
segundo disposições aprovadas pelo citado RIPI/10.
2. Direito ao Crédito
Os estabelecimentos industriais e os que estão equiparados poderão creditar-se do imposto relativo
a Matérias-Primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME), adquiridos para
emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos
intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo
de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do Ativo Permanente (art. 226, I, do RIPI/10).
Note-se que, desde 01/01/1999, o direito ao crédito do IPI relativo à entrada de insumos no
estabelecimento industrial passou a abranger os insumos utilizados na industrialização de produtos
isentos, tributados à alíquota zero e imunes. Veja mais detalhes na matéria divulgada em nosso BD On-
line com o título “IPI - Crédito Fiscal - Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Material de Embalagem”.
Os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais poderão creditar-se, dentre outras
hipóteses, do imposto (art. 226, V a VIII, do RIPI/10):
a) pago no desembaraço aduaneiro;
Página 1 de 4
23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
b) mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira,
diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, mesmo que exclusivamente
varejista, do próprio importador;
c) relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial;
d) relativo aos produtos recebidos pelos estabelecimentos equiparados a industrial que, nas
saídas destes, estejam sujeitos ao imposto, nos demais casos não compreendidos nas letras “a” a
“c” anteriores.
Nos termos do art. 228 do RIPI/10, as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo
SIMPLES Nacional, de que trata o art. 177 do RIPI/10, não ensejarão aos adquirentes o direito à fruição
de crédito de Matérias-Primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME).
3. Escrituração Fiscal
A escrituração do crédito fiscal será feita à vista de documento que lhe confira legitimidade, no
momento da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (art.
251, I, do RIPI/10).
Nesse sentido, o art. 394 do RIPI/10 estabelece que é considerado inidôneo, para todos os efeitos
fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que:
a) não seja o legalmente previsto para a operação;
b) omita indicações exigidas ou contenha declarações inexatas;
c) esteja preenchido de maneira ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a
clareza;
d) não observe outros requisitos previstos no RIPI/10.
Na entrada simbólica de produtos, a escrituração será efetuada por ocasião do recebimento da
respectiva nota fiscal, ressalvada a hipótese de produto adquirido mediante venda à ordem ou para
entrega futura, caso em que o crédito só poderá ser escriturado na efetiva entrada do produto no
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial à vista da nota fiscal que o acompanhar (art. 251, II,
§ 2º, do RIPI/10).
Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial serão
utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos
(art. 256, caput, do RIPI/10).
O direito à utilização desse crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas
para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração no Regulamento do IPI (art. 257 do
RIPI/10).
4. Escrituração fora do Prazo
4.1. Comunicação à Receita Federal - Desnecessidade
A escrituração fora do prazo (extemporânea) não precisa ser comunicada ao órgão local da
Secretaria da Receita Federal, em razão de não haver previsão dessa exigência no Regulamento do IPI,
aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, a exemplo do que já ocorria com o RIPI anterior.
No entanto, é recomendável que seja anotado o fato da escrituração extemporânea no próprio
documento fiscal, que está sendo objeto do lançamento do crédito, e na coluna “Observações” do Livro
Registro de Entradas, na mesma linha em que foi escriturado o referido documento fiscal.
Exemplo:
IPI - Valores Fiscais Observações
Operações com Crédito do
Imposto
Operações sem Crédito do Imposto
Base de
Cálculo
Imposto
Creditado
Isentas ou não
Tributadas
Outras
Página 2 de 4
23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
Crédito extemporâneo - Referente
à Nota Fiscal
nº 003.170, de 02/01/2013, não
lançada na época devida.
Dependendo do volume, recomenda-se que seja elaborada relação das notas fiscais objeto do
lançamento extemporâneo do crédito fiscal, que poderá ser arquivada com as referidas notas, em pasta
apropriada, para exibição ao Fisco, se solicitada.
Exemplo:
Data da Nota
Fiscal
Data do
Lançamento
Nota
Fiscal nº
Livro Registro
de Entradas
(fls.)
Base de Cálculo
Imposto
Creditado
16/07/2012 29/01/2013 001.170 27 6.300,00 315,00
23/07/2012 29/01/2013 003.419 28 5.700,00 570,00
20/08/2012 29/01/2013 173.007 29 4.400,00 220,00
23/08/2012 29/01/2013 213.009 33 7.900,00 790,00
25/09/2012 29/01/2013 168.404 35 8.300,00 415,00
11/09/2012 29/01/2013 222.303 37 2.900,00 290,00
22/09/2012 29/01/2013 009.101 46 9.460,00 473,00
Totais 44.960,00 3.073,00
4.2. Nota fiscal escriturada sem a apropriação do crédito
Quando a nota fiscal relativa à aquisição dos produtos for escriturada no Livro Registro de Entradas,
porém, sem a apropriação do crédito fiscal devido ao estabelecimento industrial ou equiparado a industrial,
o crédito respectivo poderá ser apropriado em momento posterior, cujo lançamento será efetuado
diretamente no Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.
A escrituração extemporânea do crédito fiscal, nesse caso, será feita no quadro “Demonstrativo de
Créditos”, no item “005 - Outros Créditos”, mediante a transcrição da seguinte expressão “Crédito
extemporâneo - Referente à(s) nota(s) fiscal(is) nº(s)________, de __/__/__, lançada(s) no Livro Registro
de Entradas às fls.____, sem a apropriação dos respectivos créditos na época oportuna”.
Nessa hipótese, poderá também ser elaborada a relação a que nos referimos no subtópico 4.1, se o
volume de documentos assim o recomendar. Assim, a anotação no item “005 - Outros Créditos” do Livro
Registro de Apuração do IPI poderá ser feita da seguinte forma: “Crédito extemporâneo - Conforme
relação de notas fiscais lançadas no Livro Registro de Entradas sem a apropriação do crédito fiscal no
respectivo período de apuração”.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS
001 - POR ENTRADAS DO MERCADO NACIONAL 1.927,00
Página 3 de 4
23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
002 - POR ENTRADAS DO MERCADO EXTERNO
003 - POR SAÍDAS PARA O MERCADO EXTERNO
004 - ESTORNOS DE DÉBITOS
005 - OUTROS CRÉDITOS
“Crédito extemporâneo - Referente às notas fiscais (relacionadas
anexo) escrituradas no Livro Registro de Entradas sem a apropriação
dos respectivos créditos na época oportuna”.
3.073,00
006 - SUBTOTAL 5.000,00
007 - SALDO CREDOR NO PERÍODO ANTERIOR
008 - TOTAL 5.000,00
OBSERVAÇÕES:
5. Prescrição
Conforme entendimento exposto no Parecer Normativo CST nº 515/71, o direito à escrituração
extemporânea do crédito fiscal do IPI prescreve em cinco anos, contados da data da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial, os quais deverão estar acompanhados da respectiva nota fiscal.
Logicamente que esse prazo também se aplica aos estabelecimentos equiparados a industrial,
relativamente aos produtos entrados em seus estabelecimentos, nas mesmas condições ora
mencionadas.
Base legal: citada no texto.
Página 4 de 4
23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueGeração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueEdgar Gonçalves
 
ECD / ECF (Angelo Márcio)
ECD / ECF (Angelo Márcio)ECD / ECF (Angelo Márcio)
ECD / ECF (Angelo Márcio)Angelo Costa
 
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Tacio Lacerda Gama
 
Combinado Contas rejeitadas
Combinado Contas rejeitadas Combinado Contas rejeitadas
Combinado Contas rejeitadas Dinomar Miranda
 
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...ALEXANDRE PANTOJA
 
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14Jose Adriano Pinto
 
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofinsFeconMG
 
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12LeonardoPereiraFranco
 
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...Tania Gurgel
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMProfessor Edgar Madruga
 
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax Nordeste
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax NordestePalestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax Nordeste
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax NordesteJose Adriano Pinto
 
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesQuestões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesFabio Rodrigues de Oliveira
 
Apostila contabilidade tributaria
Apostila contabilidade tributariaApostila contabilidade tributaria
Apostila contabilidade tributariaFrancisco Aguiar
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Pactum Consultoria Empresarial
 

Mais procurados (19)

Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do EstoqueGeração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
Geração do Bloco K no SPED Fiscal: Registro de Controle da Produção e do Estoque
 
ECD / ECF (Angelo Márcio)
ECD / ECF (Angelo Márcio)ECD / ECF (Angelo Márcio)
ECD / ECF (Angelo Márcio)
 
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
Direito de crédito de PIS/COFINS sobre insumos e despesas de venda - IV Congr...
 
Combinado Contas rejeitadas
Combinado Contas rejeitadas Combinado Contas rejeitadas
Combinado Contas rejeitadas
 
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
 
PIS e COFINS na Prática
PIS e COFINS na PráticaPIS e COFINS na Prática
PIS e COFINS na Prática
 
Guia Prático EFD PIS COFINS
Guia Prático EFD PIS COFINSGuia Prático EFD PIS COFINS
Guia Prático EFD PIS COFINS
 
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.14
 
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12   sped pis-cofinsPinga fogo 15.03.12   sped pis-cofins
Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins
 
Práticas Tributárias - Aulas 3 e 4
Práticas Tributárias - Aulas 3 e 4Práticas Tributárias - Aulas 3 e 4
Práticas Tributárias - Aulas 3 e 4
 
EFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco KEFD ICMS/IPI - Bloco K
EFD ICMS/IPI - Bloco K
 
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
Guia praticoefd contribuicoes_versao_1.12
 
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...
LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO ...
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
 
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax Nordeste
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax NordestePalestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax Nordeste
Palestra Bloco K - 21/mai/14 - 3o. #FórumSPED BlueTax Nordeste
 
Ato cotepe icms 28
Ato cotepe icms 28Ato cotepe icms 28
Ato cotepe icms 28
 
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-ContribuiçõesQuestões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
Questões Polêmicas de PIS e COFINS e seus reflexos na EFD-Contribuições
 
Apostila contabilidade tributaria
Apostila contabilidade tributariaApostila contabilidade tributaria
Apostila contabilidade tributaria
 
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
Palestra | PIS e COFINS: Regime Não Cumulativo (Atualizado com a Lei N°12.973...
 

Semelhante a Crédito Fiscal - Escrituração fora do prazo

Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011  sped fiscalPinga fogo 16 03 2011  sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscalFeconMG
 
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELPIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELTania Gurgel
 
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Tacio Lacerda Gama
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsJessica Santos
 
Curso sped fiscal artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciais
Curso sped fiscal   artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciaisCurso sped fiscal   artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciais
Curso sped fiscal artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciaisProfessor Edgar Madruga
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% DigitalLicitações Publicas
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1luciapaoliello
 
Conserto - Tratamento fiscal - ICMS/SP
Conserto -  Tratamento fiscal - ICMS/SPConserto -  Tratamento fiscal - ICMS/SP
Conserto - Tratamento fiscal - ICMS/SPdenisfiscal
 
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012
Ibet   ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012Ibet   ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012Jean Simei
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSFabio Rodrigues de Oliveira
 
Imposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumImposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumVerbaNet
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneJamildo Melo
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneJamildo Melo
 

Semelhante a Crédito Fiscal - Escrituração fora do prazo (20)

Webinar | Bloco K do SPED Fiscal
Webinar | Bloco K do SPED FiscalWebinar | Bloco K do SPED Fiscal
Webinar | Bloco K do SPED Fiscal
 
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011  sped fiscalPinga fogo 16 03 2011  sped fiscal
Pinga fogo 16 03 2011 sped fiscal
 
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELPIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
 
Quadro sinótico
Quadro sinóticoQuadro sinótico
Quadro sinótico
 
Fcont 2014
Fcont 2014Fcont 2014
Fcont 2014
 
Pis cofins
Pis cofinsPis cofins
Pis cofins
 
Trib caso 1
Trib caso 1Trib caso 1
Trib caso 1
 
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...Iv congresso florianópolis   direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
Iv congresso florianópolis direito de crédito de pis e cofins sobre insumos...
 
Crédito acumulado icms
Crédito acumulado icmsCrédito acumulado icms
Crédito acumulado icms
 
Curso sped fiscal artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciais
Curso sped fiscal   artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciaisCurso sped fiscal   artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciais
Curso sped fiscal artigo crc - o sped e os riscos de interpretações parciais
 
Apresentação santa maria
Apresentação santa mariaApresentação santa maria
Apresentação santa maria
 
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas   - SICAF 100% DigitalPerguntas e Respostas   - SICAF 100% Digital
Perguntas e Respostas - SICAF 100% Digital
 
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1Apresentação  tacio congresso   uberlândia 1
Apresentação tacio congresso uberlândia 1
 
Conserto - Tratamento fiscal - ICMS/SP
Conserto -  Tratamento fiscal - ICMS/SPConserto -  Tratamento fiscal - ICMS/SP
Conserto - Tratamento fiscal - ICMS/SP
 
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012
Ibet   ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012Ibet   ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012
Ibet ipi e iof - fabio calcini 26.05.2012
 
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINSRevisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
Revisão Tributária e Recuperação de Créditos de PIS e COFINS
 
Imposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
Imposto de Importação e a Tarifa Externa ComumImposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
Imposto de Importação e a Tarifa Externa Comum
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da Sudene
 
Projeto de lei da Sudene
Projeto de lei da SudeneProjeto de lei da Sudene
Projeto de lei da Sudene
 
Guia pratico pis-cofins-v100
Guia pratico pis-cofins-v100Guia pratico pis-cofins-v100
Guia pratico pis-cofins-v100
 

Último

Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 

Último (8)

Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 

Crédito Fiscal - Escrituração fora do prazo

  • 1. Crédito Fiscal - Escrituração fora do Prazo Fascículo nº 28/2013 SUMÁRIO 1. Considerações Iniciais 2. Direito ao Crédito 3. Escrituração Fiscal 4. Escrituração fora do Prazo 4.1. Comunicação à Receita Federal - Desnecessidade 4.2. Nota fiscal escriturada sem a apropriação do crédito 5. Prescrição Historico Cenofisco: - Crédito Fiscal - Escrituração Fora do Prazo (F nº 09/2010) - Crédito Fiscal - Escrituração Fora do Prazo (F nº 12/2007) 1. Considerações Iniciais O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, é seletivo, em virtude da essencialidade do produto, e é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, IV, § 3º, I e II, da Constituição Federal). A não cumulatividade do IPI é efetivada pelo sistema de crédito fiscal, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos produtos entrados em seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos no respectivo período de apuração (art. 225, caput, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10). Nesta oportunidade, faremos comentários sobre a escrituração fora do prazo dos créditos fiscais, segundo disposições aprovadas pelo citado RIPI/10. 2. Direito ao Crédito Os estabelecimentos industriais e os que estão equiparados poderão creditar-se do imposto relativo a Matérias-Primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME), adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do Ativo Permanente (art. 226, I, do RIPI/10). Note-se que, desde 01/01/1999, o direito ao crédito do IPI relativo à entrada de insumos no estabelecimento industrial passou a abranger os insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes. Veja mais detalhes na matéria divulgada em nosso BD On- line com o título “IPI - Crédito Fiscal - Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Material de Embalagem”. Os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais poderão creditar-se, dentre outras hipóteses, do imposto (art. 226, V a VIII, do RIPI/10): a) pago no desembaraço aduaneiro; Página 1 de 4 23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
  • 2. b) mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira, diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, mesmo que exclusivamente varejista, do próprio importador; c) relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial; d) relativo aos produtos recebidos pelos estabelecimentos equiparados a industrial que, nas saídas destes, estejam sujeitos ao imposto, nos demais casos não compreendidos nas letras “a” a “c” anteriores. Nos termos do art. 228 do RIPI/10, as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES Nacional, de que trata o art. 177 do RIPI/10, não ensejarão aos adquirentes o direito à fruição de crédito de Matérias-Primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME). 3. Escrituração Fiscal A escrituração do crédito fiscal será feita à vista de documento que lhe confira legitimidade, no momento da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (art. 251, I, do RIPI/10). Nesse sentido, o art. 394 do RIPI/10 estabelece que é considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que: a) não seja o legalmente previsto para a operação; b) omita indicações exigidas ou contenha declarações inexatas; c) esteja preenchido de maneira ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza; d) não observe outros requisitos previstos no RIPI/10. Na entrada simbólica de produtos, a escrituração será efetuada por ocasião do recebimento da respectiva nota fiscal, ressalvada a hipótese de produto adquirido mediante venda à ordem ou para entrega futura, caso em que o crédito só poderá ser escriturado na efetiva entrada do produto no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial à vista da nota fiscal que o acompanhar (art. 251, II, § 2º, do RIPI/10). Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial serão utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos (art. 256, caput, do RIPI/10). O direito à utilização desse crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração no Regulamento do IPI (art. 257 do RIPI/10). 4. Escrituração fora do Prazo 4.1. Comunicação à Receita Federal - Desnecessidade A escrituração fora do prazo (extemporânea) não precisa ser comunicada ao órgão local da Secretaria da Receita Federal, em razão de não haver previsão dessa exigência no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, a exemplo do que já ocorria com o RIPI anterior. No entanto, é recomendável que seja anotado o fato da escrituração extemporânea no próprio documento fiscal, que está sendo objeto do lançamento do crédito, e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, na mesma linha em que foi escriturado o referido documento fiscal. Exemplo: IPI - Valores Fiscais Observações Operações com Crédito do Imposto Operações sem Crédito do Imposto Base de Cálculo Imposto Creditado Isentas ou não Tributadas Outras Página 2 de 4 23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
  • 3. Crédito extemporâneo - Referente à Nota Fiscal nº 003.170, de 02/01/2013, não lançada na época devida. Dependendo do volume, recomenda-se que seja elaborada relação das notas fiscais objeto do lançamento extemporâneo do crédito fiscal, que poderá ser arquivada com as referidas notas, em pasta apropriada, para exibição ao Fisco, se solicitada. Exemplo: Data da Nota Fiscal Data do Lançamento Nota Fiscal nº Livro Registro de Entradas (fls.) Base de Cálculo Imposto Creditado 16/07/2012 29/01/2013 001.170 27 6.300,00 315,00 23/07/2012 29/01/2013 003.419 28 5.700,00 570,00 20/08/2012 29/01/2013 173.007 29 4.400,00 220,00 23/08/2012 29/01/2013 213.009 33 7.900,00 790,00 25/09/2012 29/01/2013 168.404 35 8.300,00 415,00 11/09/2012 29/01/2013 222.303 37 2.900,00 290,00 22/09/2012 29/01/2013 009.101 46 9.460,00 473,00 Totais 44.960,00 3.073,00 4.2. Nota fiscal escriturada sem a apropriação do crédito Quando a nota fiscal relativa à aquisição dos produtos for escriturada no Livro Registro de Entradas, porém, sem a apropriação do crédito fiscal devido ao estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, o crédito respectivo poderá ser apropriado em momento posterior, cujo lançamento será efetuado diretamente no Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8. A escrituração extemporânea do crédito fiscal, nesse caso, será feita no quadro “Demonstrativo de Créditos”, no item “005 - Outros Créditos”, mediante a transcrição da seguinte expressão “Crédito extemporâneo - Referente à(s) nota(s) fiscal(is) nº(s)________, de __/__/__, lançada(s) no Livro Registro de Entradas às fls.____, sem a apropriação dos respectivos créditos na época oportuna”. Nessa hipótese, poderá também ser elaborada a relação a que nos referimos no subtópico 4.1, se o volume de documentos assim o recomendar. Assim, a anotação no item “005 - Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do IPI poderá ser feita da seguinte forma: “Crédito extemporâneo - Conforme relação de notas fiscais lançadas no Livro Registro de Entradas sem a apropriação do crédito fiscal no respectivo período de apuração”. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS 001 - POR ENTRADAS DO MERCADO NACIONAL 1.927,00 Página 3 de 4 23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...
  • 4. 002 - POR ENTRADAS DO MERCADO EXTERNO 003 - POR SAÍDAS PARA O MERCADO EXTERNO 004 - ESTORNOS DE DÉBITOS 005 - OUTROS CRÉDITOS “Crédito extemporâneo - Referente às notas fiscais (relacionadas anexo) escrituradas no Livro Registro de Entradas sem a apropriação dos respectivos créditos na época oportuna”. 3.073,00 006 - SUBTOTAL 5.000,00 007 - SALDO CREDOR NO PERÍODO ANTERIOR 008 - TOTAL 5.000,00 OBSERVAÇÕES: 5. Prescrição Conforme entendimento exposto no Parecer Normativo CST nº 515/71, o direito à escrituração extemporânea do crédito fiscal do IPI prescreve em cinco anos, contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial, os quais deverão estar acompanhados da respectiva nota fiscal. Logicamente que esse prazo também se aplica aos estabelecimentos equiparados a industrial, relativamente aos produtos entrados em seus estabelecimentos, nas mesmas condições ora mencionadas. Base legal: citada no texto. Página 4 de 4 23/04/2014http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_15ab/bol_15d4?f=templates&a...