4. CONTEXTUALIZAÇÃO
SPED
Implantado pelo Decreto 6.022/2007 como parte do PAC
Composto por três grandes subprojetos (ECD, EFD e NF-e),
contudo seu universo de atuação é maior: eSocial, e-Lalur,
CT-e, FCONT e outros
Objetiva promover a integração dos fiscos; racionalizar e
uniformizar as obrigações acessórias; rapidez na
identificação de ilícitos fiscais
Fiscalização on line
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
BLOCO K
É o livro Registro de Controle de Produção e do Estoque
que é apresentado na EFD ICMS/IPI
Destina-se à escrituração de documentos fiscais e de uso
interno (Ordem de Produção)
Registra entradas e saídas, produção e quantidades de
mercadorias em estoque
6. CONTEXTUALIZAÇÃO
SINCRONIA DAS INFORMAÇÕES
A principal mudança para as empresas é unificação de suas
informações fiscais e controles internos, consequentes do
sincronismo entre pessoas e processos.
Todos os departamentos deverão estar envolvidos,
descontruindo a ideia de que apenas os Departamentos
Contábil e Fiscal é que são responsáveis por essas novas
informações.
8. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Legislação
Convênio SINIEF s/n 1970, art. 63, § 40
RICMS-PR art. 262 e 263
Ajuste SINIEF 17/14
Norma de Procedimento Fiscal no 56/2015, item 11
9. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Periodicidade
Via de regra, sua apresentação é mensal, obrigatória a
partir de 01 Janeiro 2016 (Ajuste SINIEF 17/14), até o 25o
dia do mês subsequente (ind. Transformação com
faturamento anual de R$ 300 milhões e empresas RECOF) .
Atenção: Prorrogação do prazo para outras empresas,
conforme Ajuste 08/15!
10. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Obrigados a apresentar
Obrigatório para estabelecimentos industriais
equiparados a industriais
atacadistas
Prestadores de Serviço devem ter atenção: se não
equiparados à indústria, não informar! Ex.:
Transportadoras
11. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Equiparados à indústria
Art. 9o do RIPI/2010. Exemplos: i) os estabelecimentos
importadores ; ii) estabelecimento atacadista ou varejista
que faça importação por encomenda ou conta e ordem; iii)
estabelecimento comercial de produtos cuja
industrialização tenha sido feita por terceiros ou pela
mesma firma, mediante remessa de insumos;
12. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Equiparados à indústria
Art. 9o do RIPI/2010. Exemplos: iv) as filiais e demais
estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos
importados, industrializados ou mandados industrializar
por outro estabelecimento da mesma firma, salvo se
aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo e não
estiverem enquadrados nas outras hipóteses.
13. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Registros do Bloco K
Indústria e equiparado:
Descrição Registro
Abertura do Bloco K K001
Período de apuração do ICMS/IPI K100
Estoque Escriturado (registra o estoque final do período de apuração) K200
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220
Itens produzidos K230
Insumos consumidos (busca informações do registro 0210 - Consumo específico
padronizado)
K235
Industrialização efetuada por terceiros - itens produzidos K250
Industrialização efetuada por terceiros - insumos consumidos K255
Encerramento do Bloco K K990
Comércio atacadista
Estoques de produtos para revenda, estoques de terceiros e em terceiros;
14. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
O que não informar
Não será escriturada no livro "Registro de Controle da
Produção e do Estoque" a entrada de mercadorias a ser
integrada no ativo fixo ou destinada a uso do
estabelecimento, conforme art. 262, § 4o, RICMS-PR e o
comércio varejista.
15. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
O que não informar
Caso a empresa não seja obrigada a escriturar o Controle
de Produção e do Estoque, não deverá apresentar todos os
registros, devendo apenas informar os registros K001
(Abertura do Bloco K) e K990 (Encerramento do Bloco K)
com a opção "1" (Bloco sem dados informados).
16. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Bloco K x Bloco H
Bloco H (Livro de Inventário): controle quantitativo e de
custos.
Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e Estoque):
controle quantitativo e de movimentação dos bens de
produção própria e de terceiros e bens e mercadorias em
estoque.
Bloco H seja trimestral ou anual e Bloco K
mensal.
18. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Guarda de Informações
O Guia Prático Versão 2.0.16: "A geração, o
armazenamento e o envio do arquivo digital não
dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que
deram origem às informações nele constantes, na forma e
prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a
ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido
(localizado em diretório definido pelo usuário),
não se tratando, pois, da cópia de segurança."
19. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Penalidades: atraso
Multa SEFA/PR (06 UPF/PR por dia até o máximo de 90
UPF/PR).
Multa RFB: de R$ 500,00 (Imunes, isentas, Lucro
Presumido) a R$ 1.500,00 (demais pessoas jurídicas) por
mês-calendário.
20. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Penalidades: atraso
Arquivo de competência Janeiro de 2016, com prazo de envio
até 25 de fevereiro de 2016, enviado em 25 de Maio de 2016:
SEFA/PR
Extemporâneo de 26/02/2016 a 25/05/2016 = 90 dias
90 dias x 06 UPF/PR = 540 UPF/PR (Máximo 90 UPF/PR)
01 UPF/PR = R$ 79,90 (Instr. SEFA 1.436/2014)
Assim, 90 UPF/PR x R$ 79,90 = R$ 7.191,00
RFB
03 meses x R$ 1.500,00 = R$ 4.500,00
21. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Penalidades: incorreção, inexatidão, omissão
Multa SEFA/PR (10 a 20 UPF/PR por período de apuração).
RFB: 0,2%, não inferior a R$ 100,00 sobre faturamento
(Receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços)
do mês anterior ao da entrega da declaração.
22. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Penalidades: incorreção
SEFA/PR
por arquivo: 20 UPF/PR
20 UPF/PR x R$ 79,90 = R$ 1.598,00
RFB
por arquivo: 0,2% sobre faturamento do mês anterior;
Faturamento do mês anterior: R$ 2,5 milhões
R$ 2,5 milhões x 0,2% = R$ 5.000,00
23. BLOCO K: APLICAÇÃO E CONCEITOS
Retificação de informações
Até último dia do terceiro mês subsequente ao
encerramento do mês de apuração, independentemente
da autorização do fisco.
Após o terceiro mês subsequente ao encerramento do mês
da apuração, mediante autorização do fisco.
25. REFLEXÕES FINAIS
Comércio atacadista x varejista
Conforme o RIPI/2010 - Art. 14. Item II: “Considera-se
estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas
diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado
esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas
por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor
não exceder a vinte por cento do total das vendas
realizadas.”
26. REFLEXÕES FINAIS
Comércio atacadista x varejista
Reflexão: no caso em que um estabelecimento varejista
realize uma venda por atacado, mesmo que superior a
vinte por cento do total de vendas no semestre, passará a
informar perpetuamente o Bloco K? Nestes casos, deverá
controlar e informar seus estoques (de mercadorias para
vendas no atacado e no varejo) em separado?”
27. REFLEXÕES FINAIS
Conceitos: uso e consumo e insumos
Art. 23 do RICMS-PR, §§ 10 e 11:
§ 10. Para efeitos do disposto no § 9º, entende-se como
mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, a
que não seja utilizada na comercialização e a que não seja
empregada para integração no produto ou para consumo no
respectivo processo de industrialização ou na produção rural.
§ 11. Entende-se por consumo no processo de industrialização
ou produção rural a total destruição da mercadoria.
28. REFLEXÕES FINAIS
Estoque negativo
No Registro 0200 “Tabela de identificação do item”
(mercadoria, insumos e outros itens) haverá a criação de
um código próprio (único para cada item) que não poderá
ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. O não efetivo
controle desses códigos (duplicidade, por exemplo) poderá
gerar estoques com saldos negativos, visto que baixas
poderão ser realizadas em mercadorias sem saldo de
estoque.
29. REFLEXÕES FINAIS
Estoque negativo
Reforçando: Os estoques controlados, tanto no Bloco H,
quanto no Bloco K, não se referem a bens do Ativo Fixo e
materiais de uso / consumo. Ainda, Os valores informados
dos saldos de estoques são acrescidos de impostos,
diferentemente do tratamento dado para efeitos de IR!
30. REFLEXÕES FINAIS
Programa validador
Conforme art. 11, IN RFB 1.371/2013, o arquivo digital da
EFD-ICMS/IPI, enviado pelo Sped, administrado pela RFB
terá sua recepção procedida da verificação:
II - dos dados cadastrais do declarante;
II - da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;
III - da integridade do arquivo;
IV - da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo
período de referência; e
V - da versão do PVA-EFD e tabelas utilizadas.
31. REFLEXÕES FINAIS
Problemas recorrentes
Divergência entre OP e itens produzidos (consumo ou
substituição de insumos não previstos).
Divergência entre estoque físico e documentos fiscais.
Exposição da composição ou fórmula do produto (grau de
detalhamento - sigilo).
32. REFLEXÕES FINAIS
Blocos do Sped
Deverá haver a convergência das informações dos diversos
blocos do Sped
Bloco C = mercadorias
Bloco E = apuração do ICMS e IPI
Bloco G = Livro CIAP
Bloco H = inventário de estoques
Bloco K = controle de produção e estoque