CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA ETEC PEDRO D’ARCÁDIA NETO Elias Fernando Daniel - Farmacêutico Industrial 3. Defini ç ões e classifica ç ão dos Corpos de  Á gua de acordo com a Resolu ç ão Conama 357.
Definição. Corpo d’água : massa de água, subterrânea ou de superfície existente em lugar determinado, podendo sua quantidade  variar ao longo do tempo Um corpo d'água doce pode ser representado por um rio, um lago ou mesmo um conjunto de águas subterrâneas. Num corpo d'água coexistem bactérias e matérias orgânicas de todas as naturezas
1) Classificação Corpos de água Nível de qualidade Classificações 1955:  O Estado de  São Paulo  regulamentou o  primeiro sistema de classificação dos corpos d’água do País , e enquadrou alguns rios por meio do Decreto Estadual nº 24.806. 1976:  Primeiro sistema de enquadramento dos corpos d’água na esfera  federal  (Portaria nº 013, de 15 de janeiro, do Ministério do Interior). Após a edição da Portaria nº 013 alguns Estados também realizaram o enquadramento dos corpos d’água: São Paulo (1977),  Alagoas (1978),  Santa Catarina (1979) e Rio Grande do Norte (1984).
1978:  Criados Comitês  de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas para diversos rios brasileiros, principalmente na Região Sudeste. Entre os estudos, destacam-se os de  enquadramento dos corpos d’água das bacias do rio Paranapanema (1980) e do rio Paraíba do Sul (1981). 1986:  Publicada a  Resolução nº 20 do CONAMA , que substituiu a Portaria nº 013, de 1976, do Ministério do Interior (Esta resolução estabeleceu uma  nova classificação  para as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional, distribuídas em 9 classes, segundo os usos preponderantes a que as águas se destinam).
2000:  Criação da Agência Nacional das Águas (A ANA tem a função básica de disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos). 2005:  A  Resolução CONAMA nº 357  substituiu a Resolução CONAMA nº 20, de 1986 (essa resolução define a  classificação das águas doces, salobras e salinas em função dos usos  preponderantes.
Conselho Nacional de Meio Ambiente  Resolução CONAMA 357 Essa legislação dispõe sobre classificação dos corpos de água e diretrizes para o enquadramento de água superficial e estabelece condições e padrões para lançamento nos efluentes Enquadramento   estabelece a meta ou objetivo a ser mantido e padrões em corpos de água
Classificação :   qualificação das águas doces, salobras e salinas, com base nos usos preponderantes; Conselho Nacional de Meio Ambiente  Resolução CONAMA 357 Enquadramento :   estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo;
Conselho Nacional de Meio Ambiente  Resolução CONAMA 357 Definições Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a0,5% Águas salobras: águas com salinidade superior 0,5% e > 30% Águas salinas: águas com salinidade = ou > 30%
Conselho Nacional de Meio Ambiente  Resolução CONAMA 357 Efluentes :   toda espécie de resíduos líquidos gerados por fonte poluidoras e lançadas direta ou indiretamente na rede coletora de esgoto ou corpos receptores através de canalizações públicas ou privadas, bem como por outro dispositivo de transporte próprio ou de terceiros
Conselho Nacional de Meio Ambiente  Resolução CONAMA 357 Classificação dos Corpos de Água
As classes são uma maneira de se referir a qualidade das águas no Brasil    definida por um conjunto de condições e padrões de qualidade e uso, 13 classes Classificação dos Corpos de Água As águas doces, salobras e salinas    qualidade pra seus usos em classes
I – Classe especial; águas destinadas: Consumo Humano À preservação do equilíbrio natural  À preservação do equilíbrio aquático  Classificação dos Corpos de Água Águas doce
II – Classe 1; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento À preservação do equilíbrio aquático  Irrigação, recreação  Classificação dos Corpos de Água Águas doce
III – Classe 2; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento À preservação do equilíbrio aquático  Irrigação, recreação  Classificação dos Corpos de Água Águas doce
IV – Classe 3; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento Pesca amadora  Classificação dos Corpos de Água V – Classe 4; águas destinadas: Navegação
Classificação dos Corpos de Água Água salgada I – especial    unidades de concervação II- classe 1    recreação, pesca III- classe 2     pesca  IV- classe 3    navegação
Classificação dos Corpos de Água Água salobra  (lagos = mar) I – especial    unidades de preservação II- classe 1    recreação, pesca, irrigação, consumo humano após tratamento III- classe 2     pesca  IV- classe 3    navegação
Padrões para os Corpos de Água Doce
Padrões para os Corpos de Água Salina
Padrões para os Corpos de Água Salobra
Padrões evitar contaminantes dos resíduos nos Corpos de Água
Segundo a legislação    classificação dos corpos de água deve seguir as normas Nas bacias hidrográficas em desacordo, será estabelecido metas
-  CONAMA – CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução n. 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Brasília, 17mar. 2005. - PROGRAMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE AMBIENTAL, Relacionada a Qualidade da Água para consumo humano, Brasília, 2005. Bibliografia
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corpos de agua

  • 1.
    CENTRO ESTADUAL DEEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA ETEC PEDRO D’ARCÁDIA NETO Elias Fernando Daniel - Farmacêutico Industrial 3. Defini ç ões e classifica ç ão dos Corpos de Á gua de acordo com a Resolu ç ão Conama 357.
  • 2.
    Definição. Corpo d’água: massa de água, subterrânea ou de superfície existente em lugar determinado, podendo sua quantidade variar ao longo do tempo Um corpo d'água doce pode ser representado por um rio, um lago ou mesmo um conjunto de águas subterrâneas. Num corpo d'água coexistem bactérias e matérias orgânicas de todas as naturezas
  • 3.
    1) Classificação Corposde água Nível de qualidade Classificações 1955: O Estado de São Paulo regulamentou o primeiro sistema de classificação dos corpos d’água do País , e enquadrou alguns rios por meio do Decreto Estadual nº 24.806. 1976: Primeiro sistema de enquadramento dos corpos d’água na esfera federal (Portaria nº 013, de 15 de janeiro, do Ministério do Interior). Após a edição da Portaria nº 013 alguns Estados também realizaram o enquadramento dos corpos d’água: São Paulo (1977), Alagoas (1978), Santa Catarina (1979) e Rio Grande do Norte (1984).
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    1978: CriadosComitês de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas para diversos rios brasileiros, principalmente na Região Sudeste. Entre os estudos, destacam-se os de enquadramento dos corpos d’água das bacias do rio Paranapanema (1980) e do rio Paraíba do Sul (1981). 1986: Publicada a Resolução nº 20 do CONAMA , que substituiu a Portaria nº 013, de 1976, do Ministério do Interior (Esta resolução estabeleceu uma nova classificação para as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional, distribuídas em 9 classes, segundo os usos preponderantes a que as águas se destinam).
  • 5.
    2000: Criaçãoda Agência Nacional das Águas (A ANA tem a função básica de disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos). 2005: A Resolução CONAMA nº 357 substituiu a Resolução CONAMA nº 20, de 1986 (essa resolução define a classificação das águas doces, salobras e salinas em função dos usos preponderantes.
  • 6.
    Conselho Nacional deMeio Ambiente Resolução CONAMA 357 Essa legislação dispõe sobre classificação dos corpos de água e diretrizes para o enquadramento de água superficial e estabelece condições e padrões para lançamento nos efluentes Enquadramento  estabelece a meta ou objetivo a ser mantido e padrões em corpos de água
  • 7.
    Classificação : qualificação das águas doces, salobras e salinas, com base nos usos preponderantes; Conselho Nacional de Meio Ambiente Resolução CONAMA 357 Enquadramento : estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo;
  • 8.
    Conselho Nacional deMeio Ambiente Resolução CONAMA 357 Definições Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a0,5% Águas salobras: águas com salinidade superior 0,5% e > 30% Águas salinas: águas com salinidade = ou > 30%
  • 9.
    Conselho Nacional deMeio Ambiente Resolução CONAMA 357 Efluentes : toda espécie de resíduos líquidos gerados por fonte poluidoras e lançadas direta ou indiretamente na rede coletora de esgoto ou corpos receptores através de canalizações públicas ou privadas, bem como por outro dispositivo de transporte próprio ou de terceiros
  • 10.
    Conselho Nacional deMeio Ambiente Resolução CONAMA 357 Classificação dos Corpos de Água
  • 11.
    As classes sãouma maneira de se referir a qualidade das águas no Brasil  definida por um conjunto de condições e padrões de qualidade e uso, 13 classes Classificação dos Corpos de Água As águas doces, salobras e salinas  qualidade pra seus usos em classes
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    I – Classeespecial; águas destinadas: Consumo Humano À preservação do equilíbrio natural À preservação do equilíbrio aquático Classificação dos Corpos de Água Águas doce
  • 13.
    II – Classe1; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento À preservação do equilíbrio aquático Irrigação, recreação Classificação dos Corpos de Água Águas doce
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    III – Classe2; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento À preservação do equilíbrio aquático Irrigação, recreação Classificação dos Corpos de Água Águas doce
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    IV – Classe3; águas destinadas: Consumo Humano, após tratamento Pesca amadora Classificação dos Corpos de Água V – Classe 4; águas destinadas: Navegação
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    Classificação dos Corposde Água Água salgada I – especial  unidades de concervação II- classe 1  recreação, pesca III- classe 2  pesca IV- classe 3  navegação
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    Classificação dos Corposde Água Água salobra (lagos = mar) I – especial  unidades de preservação II- classe 1  recreação, pesca, irrigação, consumo humano após tratamento III- classe 2  pesca IV- classe 3  navegação
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    Padrões para osCorpos de Água Doce
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    Padrões para osCorpos de Água Salina
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    Padrões para osCorpos de Água Salobra
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    Padrões evitar contaminantesdos resíduos nos Corpos de Água
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    Segundo a legislação  classificação dos corpos de água deve seguir as normas Nas bacias hidrográficas em desacordo, será estabelecido metas
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    - CONAMA– CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução n. 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Brasília, 17mar. 2005. - PROGRAMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE AMBIENTAL, Relacionada a Qualidade da Água para consumo humano, Brasília, 2005. Bibliografia
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