Parâmetros de
Qualidade da Água
(Limites estabelecidos pela resolução do
CONAMA No. 357 de março de 2005)
• É um parâmetro importante de degradação de um
corpo hídrico, pois a sua concentração indica a
ocorrência de erosão e assoreamento dos cursos
d ‘água (desmatamentos, plantio com técnicas
inadequadas, construção de estradas, preparo do
solo para o plantio, etc…).
• A resolução estabelece um valor máximo de
500mg/l para sólidos dissolvidos para as Classes I
e II.
• A turbidez representa o grau de interferência a
passagem de luz através da água. Sua origem natural
vem das partículas das rochas, algas e
microorganismos. Os de origem antrópica são os
efluentes domésticos, industriais e a erosão dos
solos, podendo estar associada a compostos tóxicos
eorganismos patogênicos.
• Utiliza-se o disco de Secchi para determinar a
turbidez:
Alta – na profundidade menor que 1 metro
Média – de 1 a 3 metros
Baixa – maior de 3 metros
• Indica a concentração de oxigênio da água. Se a
quantidade for muito baixa, deixarão de existir
condições mínimas para a sobrevivência de
espécies.
• Quando a massa de água está poluída, os
poluentes reagem química e biologicamente com
o OD.
• A resolução do CONAMA estabelece que a
concentração deve estar acima de 5mg/l.
 A determinação da DBO5 revela o efeito da
combinação de substâncias. Ela exerce um efeito
indireto, ou seja, causa a depleção ou ausência
do OD até níveis que inibem a vida aquática e
outros usos. A resolução do CONAMA estabelece
um padrão superior que 10mg/l para a DBO5.
• Temperatura
A temperatura da água é determinada pelas
condições meteorológicas e de profundidade. Altas
temperaturas podem estimular o crescimento de
organismos produtores de odores, aumentar o
metabolismo, a demanda do oxigênio de
organismos aquáticos e a toxicidade das
substâncias.
• pH
O pH é uma das variáveis mais difíceis de ser
interpretada devido aos diversos fatores que a
influenciam. A resolução do CONAMA 357/2005
estabelece uma faixa de 6 a 9, indicando condições
próprias para o abastecimento doméstico, irrigação
de culturas, dessedentação dos animais e
preservação das comunidades aquáticas.
• Fósforo Total
O Fósforo é encontrado naturalmente nas rochas. Nos
corpos hídricos está presente na forma de fosfatos.
Valores entre 0,03 a 0,10mg/l são suficientes para
disparar o crescimento do fitoplâncton. A resolução do
CONAMA estabelece um valor máximo de 0.030mg/l
para ambientes lênticos (águas paradas ou de pouca
movimentação. Ex. Lagos) e até 0,050mg/l em
ambientes intermediários, tributários dos lênticos.
• Nitrato
Os teores de Nitrato podem ser provenientes de fontes
naturais como a lixiviação dos solos e da decomposição
das plantas e tecidos animais, bem como de atividades
antrópicas (fertilizantes, poluição por dejetos humanos e
animais). Encontrado em excesso e junto com o fósforo
aceleram os processos de eutrofização da água.
Obs.: A resolução do CONAMA estabelece um valor de
10,0 mg/l (valor máximo)
• Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia)
É um indicador de ambientes que apresentam
altas taxas de decomposição bacteriana, que
pode ser de origem natural ou das atividades
humanas (efluentes domésticos, industriais,
fertilizantes, excremento de animais). O padrão
estabelecendo pelo CONAMA é de 2,0mg/l.
• Coliformes Termotolerantes
As bactérias do grupo Coliforme são utilizadas
como indicador biológico da qualidade das
águas. A contaminação da água por fezes
humanas ou animais pode ser detectado pela
grande quantidade dessas bactérias. E assume
importância como parâmetro indicador da
possibilidade de existência de microorganismos
patogênicos, responsáveis por doenças de
veinculação hídrica (febre tifóide, desinteria
bacilar, cólera). O limite estabelido é de 1.000
NMP/100mL. (Classes I e II)
• Óleos e graxas
São geralmente oriundos de despejos e
resíduos industriais (portos, refinarias,
frigoríficos e indústrias de sabão), estradas e
vias públicas.
Quando presentes em mananciais de
abastecimento público, causam problemas no
tratamento da água. A presença de óleos e
graxas diminui a área de contato entre a
superfície da água e o ar atmosférico,
impedindo dessa forma, a transferência de
oxigênio da atmosfera para a água.
O padrão estabelecido pelo CONAMA: não
existe um limite. Eles tem que estar virtualmente
ausentes para as classes I e II.
 RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE
2005.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de
água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências.
São classificadas, segundo seus usos
preponderantes, em nove classes, as águas
doces, salobras e salinas do Território Nacional:
I – Classe Especial – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com
simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das
comunidades aquáticas.
II – Classe 1 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento
simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação,
esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas
cruas e de frutas que se desenvolvam rentes
ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de
película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
III – Classe 2 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático,
natação e mergulho)
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
IV – Classe 3 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e
forrageiras;
c) à dessedentação de animais.
V – Classe 4 – águas destinadas:
a) à navegação;
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.
VI – Classe 5 – águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
VII – Classe 6 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.
VIII – Classe 7 – águas destinadas:
a) à proteção de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
IX – Classe 8 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisgística;
c) à recreação de contato secundário.

Qualidade de água

  • 1.
    Parâmetros de Qualidade daÁgua (Limites estabelecidos pela resolução do CONAMA No. 357 de março de 2005)
  • 2.
    • É umparâmetro importante de degradação de um corpo hídrico, pois a sua concentração indica a ocorrência de erosão e assoreamento dos cursos d ‘água (desmatamentos, plantio com técnicas inadequadas, construção de estradas, preparo do solo para o plantio, etc…). • A resolução estabelece um valor máximo de 500mg/l para sólidos dissolvidos para as Classes I e II.
  • 3.
    • A turbidezrepresenta o grau de interferência a passagem de luz através da água. Sua origem natural vem das partículas das rochas, algas e microorganismos. Os de origem antrópica são os efluentes domésticos, industriais e a erosão dos solos, podendo estar associada a compostos tóxicos eorganismos patogênicos. • Utiliza-se o disco de Secchi para determinar a turbidez: Alta – na profundidade menor que 1 metro Média – de 1 a 3 metros Baixa – maior de 3 metros
  • 5.
    • Indica aconcentração de oxigênio da água. Se a quantidade for muito baixa, deixarão de existir condições mínimas para a sobrevivência de espécies. • Quando a massa de água está poluída, os poluentes reagem química e biologicamente com o OD. • A resolução do CONAMA estabelece que a concentração deve estar acima de 5mg/l.
  • 6.
     A determinaçãoda DBO5 revela o efeito da combinação de substâncias. Ela exerce um efeito indireto, ou seja, causa a depleção ou ausência do OD até níveis que inibem a vida aquática e outros usos. A resolução do CONAMA estabelece um padrão superior que 10mg/l para a DBO5.
  • 7.
    • Temperatura A temperaturada água é determinada pelas condições meteorológicas e de profundidade. Altas temperaturas podem estimular o crescimento de organismos produtores de odores, aumentar o metabolismo, a demanda do oxigênio de organismos aquáticos e a toxicidade das substâncias. • pH O pH é uma das variáveis mais difíceis de ser interpretada devido aos diversos fatores que a influenciam. A resolução do CONAMA 357/2005 estabelece uma faixa de 6 a 9, indicando condições próprias para o abastecimento doméstico, irrigação de culturas, dessedentação dos animais e preservação das comunidades aquáticas.
  • 8.
    • Fósforo Total OFósforo é encontrado naturalmente nas rochas. Nos corpos hídricos está presente na forma de fosfatos. Valores entre 0,03 a 0,10mg/l são suficientes para disparar o crescimento do fitoplâncton. A resolução do CONAMA estabelece um valor máximo de 0.030mg/l para ambientes lênticos (águas paradas ou de pouca movimentação. Ex. Lagos) e até 0,050mg/l em ambientes intermediários, tributários dos lênticos. • Nitrato Os teores de Nitrato podem ser provenientes de fontes naturais como a lixiviação dos solos e da decomposição das plantas e tecidos animais, bem como de atividades antrópicas (fertilizantes, poluição por dejetos humanos e animais). Encontrado em excesso e junto com o fósforo aceleram os processos de eutrofização da água. Obs.: A resolução do CONAMA estabelece um valor de 10,0 mg/l (valor máximo)
  • 10.
    • Nitrogênio AmoniacalTotal (Amônia) É um indicador de ambientes que apresentam altas taxas de decomposição bacteriana, que pode ser de origem natural ou das atividades humanas (efluentes domésticos, industriais, fertilizantes, excremento de animais). O padrão estabelecendo pelo CONAMA é de 2,0mg/l.
  • 11.
    • Coliformes Termotolerantes Asbactérias do grupo Coliforme são utilizadas como indicador biológico da qualidade das águas. A contaminação da água por fezes humanas ou animais pode ser detectado pela grande quantidade dessas bactérias. E assume importância como parâmetro indicador da possibilidade de existência de microorganismos patogênicos, responsáveis por doenças de veinculação hídrica (febre tifóide, desinteria bacilar, cólera). O limite estabelido é de 1.000 NMP/100mL. (Classes I e II)
  • 12.
    • Óleos egraxas São geralmente oriundos de despejos e resíduos industriais (portos, refinarias, frigoríficos e indústrias de sabão), estradas e vias públicas. Quando presentes em mananciais de abastecimento público, causam problemas no tratamento da água. A presença de óleos e graxas diminui a área de contato entre a superfície da água e o ar atmosférico, impedindo dessa forma, a transferência de oxigênio da atmosfera para a água. O padrão estabelecido pelo CONAMA: não existe um limite. Eles tem que estar virtualmente ausentes para as classes I e II.
  • 13.
     RESOLUÇÃO No357, DE 17 DE MARÇO DE 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional:
  • 14.
    I – ClasseEspecial – águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
  • 15.
    II – Classe1 – águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho); d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de película; e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.
  • 16.
    III – Classe2 – águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho) d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.
  • 17.
    IV – Classe3 – águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à dessedentação de animais. V – Classe 4 – águas destinadas: a) à navegação; b) à harmonia paisagística; c) aos usos menos exigentes.
  • 18.
    VI – Classe5 – águas destinadas: a) à recreação de contato primário; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. VII – Classe 6 – águas destinadas: a) à navegação comercial; b) à harmonia paisagística; c) à recreação de contato secundário.
  • 19.
    VIII – Classe7 – águas destinadas: a) à proteção de contato primário; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. IX – Classe 8 – águas destinadas: a) à navegação comercial; b) à harmonia paisgística; c) à recreação de contato secundário.