O documento apresenta a tabela de prêmios e garantias do seguro DPVAT vigente no mês de maio de 2015, definindo os valores dos prêmios para diferentes categorias de veículos e as garantias oferecidas, como indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
Estudo centrado na atividade seguradora em face dos novos paradigmas eleitos pela sociedade pós-moderna para contratos e, especificamente, contratos de seguros. Contextualização dos limites objetivos impostos à atividade seguradora contemporânea em razão dos direitos dos consumidores. Discussão acerca do necessário Profissionalismo versus Amadorismo na atividade. O viés comercial, por si só, não pode resolver todas as questões encontradas no setor, de alta complexidade. Profissionalismo acentuado e requerido repercute em maior proteção do consumidor-segurado. O intervencionismo regulatório desmedido, não especializado e anacrônico do estado, como fator não só de inibição do desenvolvimento da atividade, que é essencialmente provada, como também determinante para a não proteção adequada do consumidor de seguros no país. A necessária reformulação das funções essenciais do Regulador do sistema securitário, visando à proteção do consumidor. O seguro enquanto ferramenta essencial à estabilidade social e econômica do país.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
Estudo centrado na atividade seguradora em face dos novos paradigmas eleitos pela sociedade pós-moderna para contratos e, especificamente, contratos de seguros. Contextualização dos limites objetivos impostos à atividade seguradora contemporânea em razão dos direitos dos consumidores. Discussão acerca do necessário Profissionalismo versus Amadorismo na atividade. O viés comercial, por si só, não pode resolver todas as questões encontradas no setor, de alta complexidade. Profissionalismo acentuado e requerido repercute em maior proteção do consumidor-segurado. O intervencionismo regulatório desmedido, não especializado e anacrônico do estado, como fator não só de inibição do desenvolvimento da atividade, que é essencialmente provada, como também determinante para a não proteção adequada do consumidor de seguros no país. A necessária reformulação das funções essenciais do Regulador do sistema securitário, visando à proteção do consumidor. O seguro enquanto ferramenta essencial à estabilidade social e econômica do país.