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EMEF TI “PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA”
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA/2022
ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS
01- ENTRADA -USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO em todas os espaços
da escola.
- 7h o portão será aberto (entrada até 7h20min).
Os estudantes terão a temperatura aferida, no portão, bem como
as mãos higienizadas com álcool em gel.
- Os estudantes do 1º ao 5º (entrarão pelo portão próximo da
rampa) e seguirão para o refeitório para colação.
- Os estudantes 6º ao 9º ano (entrarão pelo portão ao lado da
secretaria), subirão pela escada para suas salas de aula.
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo
Biossegurança.
- ESTUDANTES COM SINTOMAS DE GRIPE NÃO PODERÃO
FREQUENTAR A ESCOLA E AS ATIVIDADES SERÃO VIA
PLATAFORMA APRENDIVIX, WATSAPP E/OU IMPRESSAS.
- O ESTUDANTE QUE NÃO ACEITAR O USO
DA MÁSCARA A FAMÍLIA/RESPONSÁVEL
SERÁ INFORMADA
02 – PATRIMÔNIO - Respeitar;
- Preservar os equipamentos e não os utilizar sem autorização;
- Conservar as cadeiras do auditório e das salas de aula e todos
os outros bens.
-PRESERVAR AS SINALIZAÇÕES NOS ESPAÇOS DA
ESCOLA
- Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança.
- Registro escrito no SGE, convocação da família e
ressarcimento do bem danificado, caso haja
necessidade.
- Suspensão de até dois dias em caso de reincidência.
03 - UNIFORME - Exigência de uso todos os dias;
- Estar sempre limpo e sem rabiscos, inclusive ao final do ano
- Advertência verbal e registro no SGE.
- Convocação da família a partir da segunda
letivo;
- Não cortar ou rasgar;
- Proibido short;
- Liberação da calça jeans azul, preta eou legging preta.
- Liberação de calça de cor variadas por solicitação escrita pela
família em razão dias de frios.
advertência.
- Reposição do uniforme danificado.
04- BANHEIROS - Utilizar o banheiro somente para fazer as necessidades e higiene
pessoal;
- Mante-los limpos: dar descarga e jogar papel na lixeira;
- Usar o papel respeitando o valor da sustentabilidade: usar de
forma responsável;
- Economizar água;
- Não jogar lixo dentro do vaso sanitário;
- Não subir nos vasos sanitários, pias, portas e divisórias;
- Fazer uso devido do sabonete líquido e do papel toalha.
-RESPEITAR A QUANTIDADE DE PESSOAS PERMITIDAS NO
BANHEIRO
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
- Caso suje, deverá fazer a limpeza.
- Fazer mau uso do papel higiênico e papel toalha,
deverá fazer a reposição.
- Advertência verbal e registro no SGE.
- Convocar a família em caso de reincidência.
05 – CELULAR,
APARELHOS
ELETRÔNICOS E
FONE DE OUVIDO
- A escola não se responsabiliza pela perda, dano ou roubo
de celulares, aparelhos eletrônicos ou fone de ouvido.
- Será permitido o uso do celular nos espaços coletivos, e na
sala de aula será utilizado somente com a autorização do
professor.
- O fone de ouvido será utilizado somente fora da sala de aula.
- NÃO COMPARTILHAR O CELULAR OU APARELHOS
ELETRÔNICO
- Quando o estudante fizer uso em sala de aula pedir
para desligar e guardar na mochila.
- Se continuar a fazer uso sem autorização, o
estudante será encaminhado à Coordenação.
- O celular será recolhido entregue à Direção
devidamente identificado para posterior devolução
aos pais/responsáveis.
06 - PÁTIO - Conservar limpo: jogar lixo na lixeira, não pichar;
-Evitar correr no pátio;
- Não sentar no chão devido ao momento que estamos passando
de pandamia.
- Caso suje, deverá fazer a limpeza.
- Advertência verbal e registro no SGE, em caso de
reincidência a família será convocada.
- Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
07 - INFORMÁTICA - Agendar previamente;
- Uso do fora da aula agendada somente com autorização do
professor regente e professor de informática.
- Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço;
- Não acessar sites impróprios;
- Manter o silêncio;
- Não se alimentar no laboratório;
- Ouvir som, somente com fone de ouvido;
- SOMENTE UMA TURMA POR HORÁRIO
- Respeitar o período de higienização do laboratório.
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
Ser advertido e se continuar a desobedecer será
retirado da aula e conduzido à coordenação.
- Advertência verbal e registro no SGE.
- A família será convocada se houver necessidade de
reposição ou ressarcimento do bem danificado.
08 - BIBLIOTECA - Fazer silêncio;
- Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço;
- Não se alimentar no interior da biblioteca;
- Conservar os livros (nunca riscar ou rasgar) e devolvê-los no
tempo estipulado, em caso de empréstimo;
- Usar os computadores somente para pesquisa e com
autorização prévia da bibliotecária;
- SOMENTE UMA TURMA POR HORÁRIO
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
- Encaminhar para coordenação.
- Advertência verbal e registro no SGE.
- A família será convocada se houver necessidade de
ressarcimento do bem danificado.
09 - AUDITÓRIO - Não se alimentar no auditório;
- Conservar limpo e arrumado (quando sair, arrumar as cadeiras);
- Não colocar os pés sobre as cadeiras;
- Fazer silêncio: respeitar o colega que foi para assistir ao filme;
- Não danificar as cadeiras;
- Não mexer nos equipamentos sem a permissão do responsável;
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
- Será orientado sobre a sua conduta, caso persista,
será encaminhado à coordenação da escola para
registro escrito.
- A família será convocada se houver a necessidade
de reposição ou ressarcimento do bem danificado.
10 – QUADRA - Respeitar os horários estabelecidos para cada turma;
- Respeitar a agenda da turma no horário de almoço;
- Não brigar;
- Conservar limpo, não pichar;
- Conservar os materiais utilizados na quadra;
- As cadeiras dispostas deverão ser recolocadas na devida
marcação após o uso do espaço caso seja necessário.
- NO HORÁRIO DO ALMOÇO SERÁ PERMITIDO
BRINCADEIRAS E JOGOS NA QUADRA
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
- Caso não respeite, deverá ser advertido
verbalmente e persistindo o comportamento
inadequado, será feito o registro no SGE.
- A família será convocada se houver a necessidade
de reposição ou ressarcimento do bem danificado.
11 - AGRESSÃO
BULLING
- Proibido agressão física e/ou verbal a colegas e funcionários da
escola.
- Encaminhamento à coordenação.
- Advertência verbal e individual, registro no SGE.
- Convocação da família.
- Em casos de agressão física o estudante será
suspenso 2 dias de suas atividades presenciais.
- Em casos de reincidências, encaminhar para o
Conselho de Escola.
12 - ATRASOS - Permitido a entrada do estudante até 7h20min.
- Os estudantes que tiverem consultas médicas, exames,
dentistas ou outros procedimentos afins deverão apresentar
atestado de comparecimento, e poderão entrar até 11 horas.
- Os estudantes do 1º ao 5º ano que chegarem após o horário
do acolhimento, será feito o registro e serão encaminhados
para a sala de aula.
- Os estudantes do 6º ano ao 9º ano que chegarem após o
horário do acolhimento será feito o registro e entrarão na
segunda aula.
- O atraso do estudante será registrado SGE. Caso se
repita por mais de três vezes sem justificativas ou
cinco alternadas, a família será convocada a
comparecer à escola para assinatura de um Termo de
Compromisso.
- Persistindo os atrasos após a reunião com família, a
situação será encaminhada ao Conselho Tutelar.
13 - FALTAS -Em caso de faltas por motivos de doença, o atestado médico
deverá ser apresentado à escola entregue à coordenação ou
pedagogoa.
- A família será comunicada a partir de três dias
consecutivos de faltas ou cinco alternados. O
Conselho Tutelar será comunicado caso a família não
justifique as faltas e retorne com a criança para a
escola.
14 - ESTUDOS - Prestar atenção nas aulas.
- Colocar em primeiro plano seu Projeto de Vida.
- Procurar o professor sempre que tiver dúvidas.
- Manter o silêncio em sala para que o professor possa dar
atenção aos colegas com dificuldades (solidariedade).
- Trazer para a aula todos os materiais necessários.
- Fazer todas as atividades propostas.
- Cumprir os prazos de entrega das atividades e trabalhos.
- Responsabilizar-se pelos materiais escolares, mantendo-os
organizados.
- O material escolar básico (cadernos, lápis, borracha,
apontador, caneta, lápis de cor e tesouras) é de uso
individualizado, não poderá ser compartilhado.
- Acompanhar o seu rendimento acadêmico, anotando as notas
das atividades avaliativas.
- Conversa com o estudante acerca do desempenho
escolar e orientação sobre suas ações para a
melhoria do seu rendimento acadêmico.
- Convocação dos pais para ciência da situação
escolar e comportamento do seu filho.
- Caso falte, deve procurar o professor para tomar
ciência do que perdeu durante o período que se
manteve ausente.
15 - BEBEDOUROS - Pensamento sustentável: economizar água e fazer uso da
garrafinha ou copo individual, material que não pode ser
compartilhado.
- Mantê-los sempre limpos.
- Evitar molhar o chão.
- Nunca lavar as mãos no bebedouro.
- Nunca jogar água no colega.
- Uso consciente da água, evitando o seu desperdício.
- Quem sujar deve limpar.
- Fazer uma apresentação no acolhimento sobre o
uso consciente.
- Advertência verbal e registro no SGE.
16 –PROFISSIONAIS
E PROFESSORES DA
ESCOLA
- Respeitar os profissionais da escola, tratando-os sem
xingamentos e ofensas.
- Atender à solicitação do funcionário da escola.
- Caso ocorra o desrespeito, suspensão e presença
da família e pedido de desculpas.
- Em casos mais graves ou reincidências,
encaminhamento ao Conselho de Escola para
devidas providências.
17- SALA DE AULA E
DEMAIS AMBIENTES
EDUCATIVOS.
- Manter o comportamento adequado na sala de aula, bem como
a sua organização e limpeza.
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança
- Conversa com o professor.
- Encaminhar à coordenação para registro no SGE.
- Em casos mais graves ou reincidências, suspensão
das aulas e comunicação aos pais, para virem à
escola.
18 – FICAR FORA DA
SALA EM HORÁRIO
DE AULA.
- Andar pelo corredor sem autorização.
- Se ausentar das aulas sem a autorização prévia do professor.
- Ocorrência na coordenação.
- Comunicação aos pais.
- Advertência verbal e individual, registro no SGE.
- Suspensão das aulas em caso de reincidências e
convocação da família.
19 – USO DE
SUBSTÂNCIAS
LÍCITAS (CIGARROS
E BEBIDAS
ALCOÓLICAS/
ILÍCITAS
- Proibido o uso, manuseio e comércio. - Comunicar à família.
- Comunicar às autoridades competentes.
- Suspensão das atividades escolares.
- Encaminhar ao Conselho de Escola.
20 - AVALIAÇÕES - Estudar os conteúdos dados em sala de aula.
- Acompanhar o rendimento anotado para ver sua evolução.
- Anotar na agenda ou caderno as datas de avaliação e entrega
de trabalhos.
- Reflexão com os estudantes sobre rendimento e
perspectiva de avanço.
- Orientação aos estudantes de como estudar.
- Avaliar com os estudantes as alternativas para
melhoria do rendimento acadêmico na Tutoria.
- Comunicar as famílias o rendimento escolar dos
estudantes.
21- FURTO - Proibido mexer em objetos alheios.
- O que achar na escola, tem dono (objeto encontrado deverá
ser entregue na coordenação ou na direção).
- Brincadeira de esconder objetos não é bem vinda.
- Comunicar à família.
- Caso ocorra deve ser encaminhado a direção.
- Suspensão das atividades escolares.
- Encaminhar ao Conselho de Escola
- Comunicar as autoridades competentes
22- COMÉRCIO - É proibido a venda de qualquer coisa na escola.
- De acordo com a lei municipal, é proibido vender guloseimas na
escola.
- Encaminhamento à coordenação e direção da
escola.
23 – SKATE, BONÉS E
AFINS
- Por questão de segurança, é proibido o uso de skates, tênis de
rodinha e afins no interior da escola.
- Não permitido trazer e manusear “cartinhas”.
- -E PERMITIDO O USO DE BONÉS NAS DEPENDÊNCIAS DA
ESCOLA E NA SALA DE AULA
-- Quando o estudante fizer uso nas dependências da
escola pedir para guardar na mochila.
- Se continuar a fazer uso sem autorização, o
estudante será encaminhado à Coordenação.
- As “cartinhas”, skate e afins será recolhido entregue
à Direção devidamente identificado para posterior
devolução aos pais/responsáveis.
24 – CLUBES E SEU
FUNCIONAMENTO
- Cada componente no seu clube.
- Cabe ao presidente de clube, organizar para que todos os
componentes participem das atividades.
- Todas as atividades do clube devem ser planejadas e todo o
planejamento executado, conforme o tema abordado.
- Chamar para uma conversa com o presidente,
padrinho ou madrinha do clube.
- O estudante que for pego participando de outro
clube sem autorização ficará na biblioteca fazendo a
leitura e refletindo sobre o contrato de convivência.
- Persistindo a desobediência à organização do clube,
o estudante será encaminhado à coordenação para
registros no SGE.
25 – HORÁRIO DO
ALMOÇO E
RECREIOS
- O refeitório deve ser usado para a alimentação.
- Não se deve brincar com o alimento.
- Não desperdiçar, pedir somente o que vai comer.
- Manter o refeitório limpo: recolher prato, talher, caneca e
guardanapo de cima das mesas.
- Não bater nas mesas e cadeiras.
-Somente será permitido retirar a máscaras no horário das
refeições. ( O estudante que recusar fazer uso da máscara não
poderá permanecer na escola).
- Conversa com o estudante.
- Caso não haja melhoria no comportamento, chamar
a família para conversar e esclarecer o caso.
- as famílias dos estudantes que se recusam a se
alimentar na escola serão convocadas.
- Alimentos que não fazem parte do cardápio de
refeições da escola serão recolhidos pela
coordenação e devolvidos ao estudante no horário da
saída.
26 –
DESLOCAMENTO DE
AMBIENTES ENTRE
- Durante a troca de aulas, o estudante deverá se dirigir para a
sala da próxima aula.
- Só poderá se ausentar da sala com autorização do professor.
- Chamar atenção do estudante. Se persistir,
encaminhá-lo à coordenação para registro no SGE.
- Dar ciência à família do tempo gasto do estudante
AULAS. - Jamais ficar circulando e conversando no corredor em horário
de aula.
- Não correr e quando transitar, evite falar alto ou outra atitude que
comprometa as aulas.
-Os espaços da escola serão utilizados mediante ao
Protocolo Biossegurança.
na troca de aula ou ida ao banheiro.
27 - ALIMENTAÇÃO - É obrigatório se alimentar na escola.
- Não é permitido a entrada de alimentos na escola que não sejam
ofertados pelas merendeiras durante as refeições (colação,
almoço e recreio) com exceção dos biscoitos de agua e sal,
maisena, polvilho e frutas.
- As famílias dos estudantes que se recusam a se
alimentarem na escola serão convocadas;
- Os alimentos encontrados com os estudantes que
não fazem parte da merenda serão recolhidos e
entregues no horário da saída.
28- NAMORO É PROIBIDO O NAMORO NA ESCOLA -Encaminhamento à coordenação e direção da
escola.
- Comunicação aos pais.
- Advertência verbal e individual, registro no SGE.
-Convocação da família.
- No caso reincidência será suspensão das aulas.
29- ELEVADOR - Permitido para os estudantes com dificuldade de locomoção
e/ou acompanhado de um profissional da unidade de ensino.
- Proibido o uso do elevador para os demais
estudantes.
- Advertência verbal e particular, registro no SGE.

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  • 1. EMEF TI “PROFESSORA EUNICE PEREIRA SILVEIRA” CONTRATO DE CONVIVÊNCIA/2022 ÍTENS ATITUDES CONSEQUÊNCIAS 01- ENTRADA -USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO em todas os espaços da escola. - 7h o portão será aberto (entrada até 7h20min). Os estudantes terão a temperatura aferida, no portão, bem como as mãos higienizadas com álcool em gel. - Os estudantes do 1º ao 5º (entrarão pelo portão próximo da rampa) e seguirão para o refeitório para colação. - Os estudantes 6º ao 9º ano (entrarão pelo portão ao lado da secretaria), subirão pela escada para suas salas de aula. -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança. - ESTUDANTES COM SINTOMAS DE GRIPE NÃO PODERÃO FREQUENTAR A ESCOLA E AS ATIVIDADES SERÃO VIA PLATAFORMA APRENDIVIX, WATSAPP E/OU IMPRESSAS. - O ESTUDANTE QUE NÃO ACEITAR O USO DA MÁSCARA A FAMÍLIA/RESPONSÁVEL SERÁ INFORMADA 02 – PATRIMÔNIO - Respeitar; - Preservar os equipamentos e não os utilizar sem autorização; - Conservar as cadeiras do auditório e das salas de aula e todos os outros bens. -PRESERVAR AS SINALIZAÇÕES NOS ESPAÇOS DA ESCOLA - Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança. - Registro escrito no SGE, convocação da família e ressarcimento do bem danificado, caso haja necessidade. - Suspensão de até dois dias em caso de reincidência. 03 - UNIFORME - Exigência de uso todos os dias; - Estar sempre limpo e sem rabiscos, inclusive ao final do ano - Advertência verbal e registro no SGE. - Convocação da família a partir da segunda
  • 2. letivo; - Não cortar ou rasgar; - Proibido short; - Liberação da calça jeans azul, preta eou legging preta. - Liberação de calça de cor variadas por solicitação escrita pela família em razão dias de frios. advertência. - Reposição do uniforme danificado. 04- BANHEIROS - Utilizar o banheiro somente para fazer as necessidades e higiene pessoal; - Mante-los limpos: dar descarga e jogar papel na lixeira; - Usar o papel respeitando o valor da sustentabilidade: usar de forma responsável; - Economizar água; - Não jogar lixo dentro do vaso sanitário; - Não subir nos vasos sanitários, pias, portas e divisórias; - Fazer uso devido do sabonete líquido e do papel toalha. -RESPEITAR A QUANTIDADE DE PESSOAS PERMITIDAS NO BANHEIRO -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança - Caso suje, deverá fazer a limpeza. - Fazer mau uso do papel higiênico e papel toalha, deverá fazer a reposição. - Advertência verbal e registro no SGE. - Convocar a família em caso de reincidência. 05 – CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOS E FONE DE OUVIDO - A escola não se responsabiliza pela perda, dano ou roubo de celulares, aparelhos eletrônicos ou fone de ouvido. - Será permitido o uso do celular nos espaços coletivos, e na sala de aula será utilizado somente com a autorização do professor. - O fone de ouvido será utilizado somente fora da sala de aula. - NÃO COMPARTILHAR O CELULAR OU APARELHOS ELETRÔNICO - Quando o estudante fizer uso em sala de aula pedir para desligar e guardar na mochila. - Se continuar a fazer uso sem autorização, o estudante será encaminhado à Coordenação. - O celular será recolhido entregue à Direção devidamente identificado para posterior devolução aos pais/responsáveis. 06 - PÁTIO - Conservar limpo: jogar lixo na lixeira, não pichar; -Evitar correr no pátio; - Não sentar no chão devido ao momento que estamos passando de pandamia. - Caso suje, deverá fazer a limpeza. - Advertência verbal e registro no SGE, em caso de reincidência a família será convocada.
  • 3. - Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança 07 - INFORMÁTICA - Agendar previamente; - Uso do fora da aula agendada somente com autorização do professor regente e professor de informática. - Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço; - Não acessar sites impróprios; - Manter o silêncio; - Não se alimentar no laboratório; - Ouvir som, somente com fone de ouvido; - SOMENTE UMA TURMA POR HORÁRIO - Respeitar o período de higienização do laboratório. -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança Ser advertido e se continuar a desobedecer será retirado da aula e conduzido à coordenação. - Advertência verbal e registro no SGE. - A família será convocada se houver necessidade de reposição ou ressarcimento do bem danificado. 08 - BIBLIOTECA - Fazer silêncio; - Respeitar a agenda das turmas no horário de almoço; - Não se alimentar no interior da biblioteca; - Conservar os livros (nunca riscar ou rasgar) e devolvê-los no tempo estipulado, em caso de empréstimo; - Usar os computadores somente para pesquisa e com autorização prévia da bibliotecária; - SOMENTE UMA TURMA POR HORÁRIO -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança - Encaminhar para coordenação. - Advertência verbal e registro no SGE. - A família será convocada se houver necessidade de ressarcimento do bem danificado. 09 - AUDITÓRIO - Não se alimentar no auditório; - Conservar limpo e arrumado (quando sair, arrumar as cadeiras); - Não colocar os pés sobre as cadeiras; - Fazer silêncio: respeitar o colega que foi para assistir ao filme; - Não danificar as cadeiras; - Não mexer nos equipamentos sem a permissão do responsável; -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança - Será orientado sobre a sua conduta, caso persista, será encaminhado à coordenação da escola para registro escrito. - A família será convocada se houver a necessidade de reposição ou ressarcimento do bem danificado.
  • 4. 10 – QUADRA - Respeitar os horários estabelecidos para cada turma; - Respeitar a agenda da turma no horário de almoço; - Não brigar; - Conservar limpo, não pichar; - Conservar os materiais utilizados na quadra; - As cadeiras dispostas deverão ser recolocadas na devida marcação após o uso do espaço caso seja necessário. - NO HORÁRIO DO ALMOÇO SERÁ PERMITIDO BRINCADEIRAS E JOGOS NA QUADRA -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança - Caso não respeite, deverá ser advertido verbalmente e persistindo o comportamento inadequado, será feito o registro no SGE. - A família será convocada se houver a necessidade de reposição ou ressarcimento do bem danificado. 11 - AGRESSÃO BULLING - Proibido agressão física e/ou verbal a colegas e funcionários da escola. - Encaminhamento à coordenação. - Advertência verbal e individual, registro no SGE. - Convocação da família. - Em casos de agressão física o estudante será suspenso 2 dias de suas atividades presenciais. - Em casos de reincidências, encaminhar para o Conselho de Escola. 12 - ATRASOS - Permitido a entrada do estudante até 7h20min. - Os estudantes que tiverem consultas médicas, exames, dentistas ou outros procedimentos afins deverão apresentar atestado de comparecimento, e poderão entrar até 11 horas. - Os estudantes do 1º ao 5º ano que chegarem após o horário do acolhimento, será feito o registro e serão encaminhados para a sala de aula. - Os estudantes do 6º ano ao 9º ano que chegarem após o horário do acolhimento será feito o registro e entrarão na segunda aula. - O atraso do estudante será registrado SGE. Caso se repita por mais de três vezes sem justificativas ou cinco alternadas, a família será convocada a comparecer à escola para assinatura de um Termo de Compromisso. - Persistindo os atrasos após a reunião com família, a situação será encaminhada ao Conselho Tutelar. 13 - FALTAS -Em caso de faltas por motivos de doença, o atestado médico deverá ser apresentado à escola entregue à coordenação ou pedagogoa. - A família será comunicada a partir de três dias consecutivos de faltas ou cinco alternados. O Conselho Tutelar será comunicado caso a família não justifique as faltas e retorne com a criança para a
  • 5. escola. 14 - ESTUDOS - Prestar atenção nas aulas. - Colocar em primeiro plano seu Projeto de Vida. - Procurar o professor sempre que tiver dúvidas. - Manter o silêncio em sala para que o professor possa dar atenção aos colegas com dificuldades (solidariedade). - Trazer para a aula todos os materiais necessários. - Fazer todas as atividades propostas. - Cumprir os prazos de entrega das atividades e trabalhos. - Responsabilizar-se pelos materiais escolares, mantendo-os organizados. - O material escolar básico (cadernos, lápis, borracha, apontador, caneta, lápis de cor e tesouras) é de uso individualizado, não poderá ser compartilhado. - Acompanhar o seu rendimento acadêmico, anotando as notas das atividades avaliativas. - Conversa com o estudante acerca do desempenho escolar e orientação sobre suas ações para a melhoria do seu rendimento acadêmico. - Convocação dos pais para ciência da situação escolar e comportamento do seu filho. - Caso falte, deve procurar o professor para tomar ciência do que perdeu durante o período que se manteve ausente. 15 - BEBEDOUROS - Pensamento sustentável: economizar água e fazer uso da garrafinha ou copo individual, material que não pode ser compartilhado. - Mantê-los sempre limpos. - Evitar molhar o chão. - Nunca lavar as mãos no bebedouro. - Nunca jogar água no colega. - Uso consciente da água, evitando o seu desperdício. - Quem sujar deve limpar. - Fazer uma apresentação no acolhimento sobre o uso consciente. - Advertência verbal e registro no SGE. 16 –PROFISSIONAIS E PROFESSORES DA ESCOLA - Respeitar os profissionais da escola, tratando-os sem xingamentos e ofensas. - Atender à solicitação do funcionário da escola. - Caso ocorra o desrespeito, suspensão e presença da família e pedido de desculpas. - Em casos mais graves ou reincidências, encaminhamento ao Conselho de Escola para devidas providências.
  • 6. 17- SALA DE AULA E DEMAIS AMBIENTES EDUCATIVOS. - Manter o comportamento adequado na sala de aula, bem como a sua organização e limpeza. -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança - Conversa com o professor. - Encaminhar à coordenação para registro no SGE. - Em casos mais graves ou reincidências, suspensão das aulas e comunicação aos pais, para virem à escola. 18 – FICAR FORA DA SALA EM HORÁRIO DE AULA. - Andar pelo corredor sem autorização. - Se ausentar das aulas sem a autorização prévia do professor. - Ocorrência na coordenação. - Comunicação aos pais. - Advertência verbal e individual, registro no SGE. - Suspensão das aulas em caso de reincidências e convocação da família. 19 – USO DE SUBSTÂNCIAS LÍCITAS (CIGARROS E BEBIDAS ALCOÓLICAS/ ILÍCITAS - Proibido o uso, manuseio e comércio. - Comunicar à família. - Comunicar às autoridades competentes. - Suspensão das atividades escolares. - Encaminhar ao Conselho de Escola. 20 - AVALIAÇÕES - Estudar os conteúdos dados em sala de aula. - Acompanhar o rendimento anotado para ver sua evolução. - Anotar na agenda ou caderno as datas de avaliação e entrega de trabalhos. - Reflexão com os estudantes sobre rendimento e perspectiva de avanço. - Orientação aos estudantes de como estudar. - Avaliar com os estudantes as alternativas para melhoria do rendimento acadêmico na Tutoria. - Comunicar as famílias o rendimento escolar dos estudantes. 21- FURTO - Proibido mexer em objetos alheios. - O que achar na escola, tem dono (objeto encontrado deverá ser entregue na coordenação ou na direção). - Brincadeira de esconder objetos não é bem vinda. - Comunicar à família. - Caso ocorra deve ser encaminhado a direção. - Suspensão das atividades escolares. - Encaminhar ao Conselho de Escola - Comunicar as autoridades competentes
  • 7. 22- COMÉRCIO - É proibido a venda de qualquer coisa na escola. - De acordo com a lei municipal, é proibido vender guloseimas na escola. - Encaminhamento à coordenação e direção da escola. 23 – SKATE, BONÉS E AFINS - Por questão de segurança, é proibido o uso de skates, tênis de rodinha e afins no interior da escola. - Não permitido trazer e manusear “cartinhas”. - -E PERMITIDO O USO DE BONÉS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA E NA SALA DE AULA -- Quando o estudante fizer uso nas dependências da escola pedir para guardar na mochila. - Se continuar a fazer uso sem autorização, o estudante será encaminhado à Coordenação. - As “cartinhas”, skate e afins será recolhido entregue à Direção devidamente identificado para posterior devolução aos pais/responsáveis. 24 – CLUBES E SEU FUNCIONAMENTO - Cada componente no seu clube. - Cabe ao presidente de clube, organizar para que todos os componentes participem das atividades. - Todas as atividades do clube devem ser planejadas e todo o planejamento executado, conforme o tema abordado. - Chamar para uma conversa com o presidente, padrinho ou madrinha do clube. - O estudante que for pego participando de outro clube sem autorização ficará na biblioteca fazendo a leitura e refletindo sobre o contrato de convivência. - Persistindo a desobediência à organização do clube, o estudante será encaminhado à coordenação para registros no SGE. 25 – HORÁRIO DO ALMOÇO E RECREIOS - O refeitório deve ser usado para a alimentação. - Não se deve brincar com o alimento. - Não desperdiçar, pedir somente o que vai comer. - Manter o refeitório limpo: recolher prato, talher, caneca e guardanapo de cima das mesas. - Não bater nas mesas e cadeiras. -Somente será permitido retirar a máscaras no horário das refeições. ( O estudante que recusar fazer uso da máscara não poderá permanecer na escola). - Conversa com o estudante. - Caso não haja melhoria no comportamento, chamar a família para conversar e esclarecer o caso. - as famílias dos estudantes que se recusam a se alimentar na escola serão convocadas. - Alimentos que não fazem parte do cardápio de refeições da escola serão recolhidos pela coordenação e devolvidos ao estudante no horário da saída. 26 – DESLOCAMENTO DE AMBIENTES ENTRE - Durante a troca de aulas, o estudante deverá se dirigir para a sala da próxima aula. - Só poderá se ausentar da sala com autorização do professor. - Chamar atenção do estudante. Se persistir, encaminhá-lo à coordenação para registro no SGE. - Dar ciência à família do tempo gasto do estudante
  • 8. AULAS. - Jamais ficar circulando e conversando no corredor em horário de aula. - Não correr e quando transitar, evite falar alto ou outra atitude que comprometa as aulas. -Os espaços da escola serão utilizados mediante ao Protocolo Biossegurança. na troca de aula ou ida ao banheiro. 27 - ALIMENTAÇÃO - É obrigatório se alimentar na escola. - Não é permitido a entrada de alimentos na escola que não sejam ofertados pelas merendeiras durante as refeições (colação, almoço e recreio) com exceção dos biscoitos de agua e sal, maisena, polvilho e frutas. - As famílias dos estudantes que se recusam a se alimentarem na escola serão convocadas; - Os alimentos encontrados com os estudantes que não fazem parte da merenda serão recolhidos e entregues no horário da saída. 28- NAMORO É PROIBIDO O NAMORO NA ESCOLA -Encaminhamento à coordenação e direção da escola. - Comunicação aos pais. - Advertência verbal e individual, registro no SGE. -Convocação da família. - No caso reincidência será suspensão das aulas. 29- ELEVADOR - Permitido para os estudantes com dificuldade de locomoção e/ou acompanhado de um profissional da unidade de ensino. - Proibido o uso do elevador para os demais estudantes. - Advertência verbal e particular, registro no SGE.