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                                                                                             ARQUIVO:   CONTABILIDADE-002.DOC

Sociedades
-Sociedades Não Personificadas
-Sociedades Personificadas

Sociedade Não Personificada
É aquele sociedade que não possui registro.
Não possui personalidade jurídica.
Podem ser: sociedade comum ou sociedade em conta de participação.

Sociedade Comum
Não é registrada.
Não tem personalidade jurídica.
Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada (sócios respondem com patrimônio particular).
Não existe benefício de ordem.

Sociedade em Conta de Participação
Não é registrada.
Não tem personalidade jurídica.
Sócios: ostensivo e participante (oculto).
Sócio ostensivo: aquele que aparece na sociedade e responde ilimitadamente.
Sócio participante (oculto): aquele que não aparece e não responde perante terceiros.

Sociedade Personificada
É aquela que possui registro.
Possui personalidade jurídica.
Podem ser: sociedades simples e sociedades empresariais.

Sociedade Simples
Exerce atividades não empresariais.
É registrada no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas.
Podem ser: sociedade de profissionais liberais, cooperativas.

Sociedade Empresarial
Exerce atividade empresarial.
É registrada na Junta Comercial.
Podem ser: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada e sociedade por
ações.

Sociedade em nome coletivo
Possui registro na Junta Comercial.
Tem personalidade jurídica.
Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada.
O credor deve primeiro buscar os bens da sociedade para receber seus créditos. Somente depois é que podem
tentar buscar seus créditos com os bens dos sócios.
Nome empresarial: Firma (razão social).
Firma: o nome dos sócios aparece na firma ( Fulano, Sicrano e Cia ).

Sociedade




02 - EMPRESAS (pequeno resumo)


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                                                                                002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO)
                                                                                 AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO)
                                                                                           ARQUIVO:   CONTABILIDADE-002.DOC




Empresa
Civil
>>> Utiliza: firma ou denominação
>>> Presta serviços

Mercantil
>>> Atos de natureza comercial
>>> As S/A sempre mercantil (Lei 6404/76)

Nome da Sociedade
Firma
>>> Designação que utiliza o nome de 1 ou + sócios . Exemplo: Carlos, João & Saulo Ltda.

Denominação
>>> Nomes não relacionados com os sócios. Exemplo: Fábrica de Doces Gostoso Ltda.

Empresa
Número de proprietários
>>> Individual
>>> Coletivas
>>> Subsidiária Integral: empresa que tem como um único acionista uma sociedade brasileira.

Ramos de atividadade
>>> Comercial
>>> Industrial
>>> Civil
>>> Extrativa
>>> Agrícola
>>> Pastoril

Origem do Capital
>>> Público
>>> Privado
>>> Sociedade de Economia Mista

Forma Jurídica
>>> Limitada
>>> S/A
>>> Outras

Titulo do estabelecimento = nome de “fantasia”
>>> Não confundir com o nome da sociedade (firma ou denominação)
>>> Exemplo de nome de fantasia: Rei da Cocada Preta


Sociedades por quotas de responsabilidade limitada
>>> sociedade de pessoas.
>>> responsabilidade dos sócios: limitada ao capital.
>>> capital dividido em quotas.
>>> nome da sociedade:
  >>> firma ou razão social: Cláudio e José Ltda.
  >>> denominação: Fábrica de Papel Jóia Ltda.


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                                                                                    002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO)
                                                                                     AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO)
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>>> documento principal: contrato social.

Sociedades Anônimas
>>> Sociedade de Capital
>>> Capital dividido em ações
>>> Responsabilidade dos sócios: limitada ao preço de emissões das ações
>>> Utiliza denominação: Banco do Brasil S/A
>>> Principal documento: Estatuto
>>> Capital Social:
  >>> Capital a integralizar (a realizar)
      >>> Capital a integralizar é o valor que o acionista se compromete a contribuir para formar o capital.
  >>> Capital realizado
      >>> Capital realizado é o valor já entregue pelo acionista.

Nota:
>Subscrever = assumir compromisso
>Integralizar = paga as ações subscritas

Sociedade Anônima
>>> Constituição: artigo 80 da Lei 6404/76.
>>> Subscrição: mínimo 2 pessoas; todas as ações.
>>> Realização: mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
>>> Depósito: depositar o valor do capital realizado no Banco do Brasil

Sociedade Anônima de Capital Fechado
>>> Todos os negócios com ações são dentro da própria empresa.

Sociedade Anônima de Capital Aberto
>>> Procura os recursos junto ao público em geral (subscrição pública = mercado primário).
>>> Uma vez subscritas as ações, estas vão ao mercado secundário (bolsa de valores).

Valores Mobiliários
Títulos emitidos pelas S/A (Ações, debêntures).

Ações
Ação é a menor fração em que se divide o capital de uma S/A.

>>> Ação com valor nominal
Valor igual para todas S/A: obedecer a valor mínimo da CVM.
Pode haver ágio na emissão.
Nunca pode haver deságio na emissão.

>>> Ação sem valor nominal
Valor determinado pelos acionistas fundadores na constituição das S/A.

Podem ser:
-ordinárias;
-preferências;
-de fruição.

Valor nominal = Valor de face

Ações Ordinárias


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                                                                                     002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO)
                                                                                      AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO)
                                                                                              ARQUIVO:   CONTABILIDADE-002.DOC

>>> participam do lucro
>>> direito de voto
>>> outros direitos comuns
>>> normalmente forma o capital das companhias fechadas

Ações Preferências
>>> preferências e vantagens para os seus proprietários
>>> prioridade na distribuição de dividendos (fixo e mínimo)
>>> prioridade no reembolso de capital
>>> sem direito a voto (adquire esse direito se a companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimo
por 3 exercícios consecutivos)
>>> não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas.

Ações de Fruição
>>> não representam o capital da sociedade
>>> direitos previstos no estatuto
>>> sem direito a voto

Cautela = documento de propriedade das ações

Capital Autorizado
Existe somente em companhia aberta.

O estatuto da companhia aberta pode conter autorização para aumento do capital, independentemente de
reforma estatutária.

Exemplo:
-capital autorizado = 400.000 (+)
-capital subscrito = 300.000 (-)
-capital a subscrever = 100.000 (=)

Órgãos de uma S/A
>>> Assembléia Geral
>>> Conselho de Administração
>>> Diretoria
>>> Conselho Fiscal

Assembléia Geral
Reunião de acionistas com direito a voto.
Deliberações por mais de 50% dos votos.

>>> Ordinária: anualmente nos 4 primeiros meses ao término do exercício social (destinação dos lucros).

>>> Extraordinárias: em qualquer época.

>>> Especiais: formadas pelos outros acionistas (preferenciais, debenturistas, partes beneficiárias).

Conselho de Administração
Mínimo 3 acionistas eleitos pela Assembléia Geral.

Diretoria
02 ou + diretores.
Não precisam ser acionistas eleitos pelo Conselho de Administração.


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                                                              AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO)
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Conselho Fiscal
Mínimo 03 - Máximo 05.
Não precisam ser acionistas eleitos pela Assembléia Geral.
Fiscaliza os administradores da companhia.




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Resumo sobre tipos de empresas

  • 1. WWW.ADINOEL.COM CONTABILIDADE – RESUMOS 002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO) AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO) ARQUIVO: CONTABILIDADE-002.DOC Sociedades -Sociedades Não Personificadas -Sociedades Personificadas Sociedade Não Personificada É aquele sociedade que não possui registro. Não possui personalidade jurídica. Podem ser: sociedade comum ou sociedade em conta de participação. Sociedade Comum Não é registrada. Não tem personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada (sócios respondem com patrimônio particular). Não existe benefício de ordem. Sociedade em Conta de Participação Não é registrada. Não tem personalidade jurídica. Sócios: ostensivo e participante (oculto). Sócio ostensivo: aquele que aparece na sociedade e responde ilimitadamente. Sócio participante (oculto): aquele que não aparece e não responde perante terceiros. Sociedade Personificada É aquela que possui registro. Possui personalidade jurídica. Podem ser: sociedades simples e sociedades empresariais. Sociedade Simples Exerce atividades não empresariais. É registrada no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas. Podem ser: sociedade de profissionais liberais, cooperativas. Sociedade Empresarial Exerce atividade empresarial. É registrada na Junta Comercial. Podem ser: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada e sociedade por ações. Sociedade em nome coletivo Possui registro na Junta Comercial. Tem personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada. O credor deve primeiro buscar os bens da sociedade para receber seus créditos. Somente depois é que podem tentar buscar seus créditos com os bens dos sócios. Nome empresarial: Firma (razão social). Firma: o nome dos sócios aparece na firma ( Fulano, Sicrano e Cia ). Sociedade 02 - EMPRESAS (pequeno resumo) Pág. 1
  • 2. WWW.ADINOEL.COM CONTABILIDADE – RESUMOS 002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO) AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO) ARQUIVO: CONTABILIDADE-002.DOC Empresa Civil >>> Utiliza: firma ou denominação >>> Presta serviços Mercantil >>> Atos de natureza comercial >>> As S/A sempre mercantil (Lei 6404/76) Nome da Sociedade Firma >>> Designação que utiliza o nome de 1 ou + sócios . Exemplo: Carlos, João & Saulo Ltda. Denominação >>> Nomes não relacionados com os sócios. Exemplo: Fábrica de Doces Gostoso Ltda. Empresa Número de proprietários >>> Individual >>> Coletivas >>> Subsidiária Integral: empresa que tem como um único acionista uma sociedade brasileira. Ramos de atividadade >>> Comercial >>> Industrial >>> Civil >>> Extrativa >>> Agrícola >>> Pastoril Origem do Capital >>> Público >>> Privado >>> Sociedade de Economia Mista Forma Jurídica >>> Limitada >>> S/A >>> Outras Titulo do estabelecimento = nome de “fantasia” >>> Não confundir com o nome da sociedade (firma ou denominação) >>> Exemplo de nome de fantasia: Rei da Cocada Preta Sociedades por quotas de responsabilidade limitada >>> sociedade de pessoas. >>> responsabilidade dos sócios: limitada ao capital. >>> capital dividido em quotas. >>> nome da sociedade: >>> firma ou razão social: Cláudio e José Ltda. >>> denominação: Fábrica de Papel Jóia Ltda. Pág. 2
  • 3. WWW.ADINOEL.COM CONTABILIDADE – RESUMOS 002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO) AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO) ARQUIVO: CONTABILIDADE-002.DOC >>> documento principal: contrato social. Sociedades Anônimas >>> Sociedade de Capital >>> Capital dividido em ações >>> Responsabilidade dos sócios: limitada ao preço de emissões das ações >>> Utiliza denominação: Banco do Brasil S/A >>> Principal documento: Estatuto >>> Capital Social: >>> Capital a integralizar (a realizar) >>> Capital a integralizar é o valor que o acionista se compromete a contribuir para formar o capital. >>> Capital realizado >>> Capital realizado é o valor já entregue pelo acionista. Nota: >Subscrever = assumir compromisso >Integralizar = paga as ações subscritas Sociedade Anônima >>> Constituição: artigo 80 da Lei 6404/76. >>> Subscrição: mínimo 2 pessoas; todas as ações. >>> Realização: mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. >>> Depósito: depositar o valor do capital realizado no Banco do Brasil Sociedade Anônima de Capital Fechado >>> Todos os negócios com ações são dentro da própria empresa. Sociedade Anônima de Capital Aberto >>> Procura os recursos junto ao público em geral (subscrição pública = mercado primário). >>> Uma vez subscritas as ações, estas vão ao mercado secundário (bolsa de valores). Valores Mobiliários Títulos emitidos pelas S/A (Ações, debêntures). Ações Ação é a menor fração em que se divide o capital de uma S/A. >>> Ação com valor nominal Valor igual para todas S/A: obedecer a valor mínimo da CVM. Pode haver ágio na emissão. Nunca pode haver deságio na emissão. >>> Ação sem valor nominal Valor determinado pelos acionistas fundadores na constituição das S/A. Podem ser: -ordinárias; -preferências; -de fruição. Valor nominal = Valor de face Ações Ordinárias Pág. 3
  • 4. WWW.ADINOEL.COM CONTABILIDADE – RESUMOS 002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO) AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO) ARQUIVO: CONTABILIDADE-002.DOC >>> participam do lucro >>> direito de voto >>> outros direitos comuns >>> normalmente forma o capital das companhias fechadas Ações Preferências >>> preferências e vantagens para os seus proprietários >>> prioridade na distribuição de dividendos (fixo e mínimo) >>> prioridade no reembolso de capital >>> sem direito a voto (adquire esse direito se a companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimo por 3 exercícios consecutivos) >>> não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas. Ações de Fruição >>> não representam o capital da sociedade >>> direitos previstos no estatuto >>> sem direito a voto Cautela = documento de propriedade das ações Capital Autorizado Existe somente em companhia aberta. O estatuto da companhia aberta pode conter autorização para aumento do capital, independentemente de reforma estatutária. Exemplo: -capital autorizado = 400.000 (+) -capital subscrito = 300.000 (-) -capital a subscrever = 100.000 (=) Órgãos de uma S/A >>> Assembléia Geral >>> Conselho de Administração >>> Diretoria >>> Conselho Fiscal Assembléia Geral Reunião de acionistas com direito a voto. Deliberações por mais de 50% dos votos. >>> Ordinária: anualmente nos 4 primeiros meses ao término do exercício social (destinação dos lucros). >>> Extraordinárias: em qualquer época. >>> Especiais: formadas pelos outros acionistas (preferenciais, debenturistas, partes beneficiárias). Conselho de Administração Mínimo 3 acionistas eleitos pela Assembléia Geral. Diretoria 02 ou + diretores. Não precisam ser acionistas eleitos pelo Conselho de Administração. Pág. 4
  • 5. WWW.ADINOEL.COM CONTABILIDADE – RESUMOS 002 – EMPRESAS (PEQUENO RESUMO) AUTOR: ADINOÉL SEBASTIÃO (DYNO) ARQUIVO: CONTABILIDADE-002.DOC Conselho Fiscal Mínimo 03 - Máximo 05. Não precisam ser acionistas eleitos pela Assembléia Geral. Fiscaliza os administradores da companhia. Pág. 5